Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº17/GP/2026
Cujubim — RO, 19 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei nº17/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências da união, pertinente à Grupo ATENÇÃO
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC - recursos proveniente da
Emenda Parlamentar nº 44860004 - Incremento temporário dos serviços de
Atenção Especializada á Saúde, CNES: 2808579, conforme regulamentado pela
Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000713204202500, no valor de R$
2.339.714,00 (Dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quatorze
reais), autoria do Parlamentar Deputado Federal Thiago Flores.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo federal é necessária à abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o
qual foi estimado o valor de R$ 2.339.714,00 (Dois milhões, trezentos e trinta e nove mil,
setecentos e quatorze reais).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo Governo federal a serem utilizados para atender as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde pertinente à Grupo ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - MAC - recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 44860004 -
Incremento temporário dos serviços de Atenção Especializada á Saúde, para o restante do
exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
Av. condor, 2588 — Setor Institucional — Cujubim — RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
ID: 459962 e CRC: CASIDDEBT7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
PROJETO Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$2.339.714,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
421 10.302.0005.2031.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 699.714,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: O 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 320 Boco Manutenção - Atenção Especializada
422 10.302.0005.2031.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 1.640.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 320 Boco Manutenção - Atenção Especializada
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 2.339.114,UU
Fontes de Recurso
1 600 2.339.714,00
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
& ID: 458962 e CRC: QAIDDABT
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000713204202500 2025
CNPJ Beneficiário
11485023000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
15.877 CUJUBIM
Endereço E-mail
MARACANA, SETOR 01
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 44860004
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM RO
Valor da Proposta: R$ 2.339.714,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM RO
Programa
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
76.864-000
Valor
2.339.714,00
CNES Valor
6796222 R$ 2.339.714,00
Valor
2.339.714,00
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Procedimentos Cirúrgicos
OUTROS
Apresentar Justificativa
Justificativa
Valor
1.640.000,00
Valor
699.714,00
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS - P/ HOSPITAL DE PEQUENHO PORTE - HPP MUNICIPAL - CNES: 2808579
A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade da contratação de terceiros especializados para a realização de
procedimentos cirúrgicos, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços de saúde, no contexto da
atenção especializada, prestados à população.
Atualmente, a demanda por procedimentos cirúrgicos supera a capacidade operacional da equipe própria. Tal situação resulta em
aumento das filas de espera, comprometendo o atendimento tempestivo aos pacientes e, consequentemente, a efetividade das
ações de saúde pública.
A contratação de profissionais e/ou instituições especializadas visa suprir essa demanda reprimida, garantindo maior agilidade no
atendimento, redução dos riscos clínicos decorrentes da demora na realização dos
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procedimentos e otimização da utilização dos recursos disponíveis. Além disso, a parceria com terceiros permite o acesso a
tecnologias e técnicas cirúrgicas atualizadas, assegurando a prestação de um serviço de alta qualidade e alinhado às boas práticas
médicas.
Sendo contemplado os seguintes procedimento cirurgicos:
Cirurgia Ginecológico:
1- CATMATICATSER:11290 EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERO - 409060038
2- CATMATICATSER:11290 CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATAÇÃO DO COLO DO UTERO - 409060046
3 - CATMAT/CATSER:11290 HISTERECTOMIA C/ANEXECTOMIA (UNI/BILATERAL) - 409060119
4- CATMAT/CATSER:11290 HISTERECTOMIA TOTAL ABDOMEN - 409060135
5 - CATMATI/CATSER:11290 -MIOMECTOMIA - 409060194
6 - CATMAT/CATSER:11304 OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA - 409060216
7 - CATMATICATSER: 11282 - EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN/SKENE - 409070157
8=+- CATMAT/CATSER:11282 - TRATAMENTO CIR. INCONT. URIN. VIA VAGINAL (Perinecroscopia) - 409070270
9- CATMAT/CATSER:11282 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR EPOSTERIOR - 409070050
10 - CATMAT/CATSER: 11282 - COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR - 409070068
11 - CATMAT/CATSER: 11290 - HISTERECTOMIA SUBTOTAL - 409060127
12 - CATMAT/CATSER: 11290 - SALPINGECTOMIA UNI/BILATERAL - 409060232
13 - CATMAT/CATSER: 11282 - COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT) - 409070033
14 - CATMATICATSER: 11282 - MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN - 409070190
15 - CATMAT/CATSER: 11312- LAQUEADURA TUBARIA - 409060186
Cirurgia Urologica:
3 - CATMATICATSER: 30120- URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA - 409010596
4- CATMATICATSER: 12459-LITOTRIPSIA, RETIRADA DE CATETER DUPLOJ. - 4090010170
6 - CATMATICATSER: 12483-RESSECÇÃO TRANSURETRAL DA PRÓSTATA (RTU DE PRÓSTATA...) - 409030040
7 - CATMATICATSER:12491 UROLOGIA BOLSA ESCROTAL - 409040215
11 - CATMATICATSER: 12491-HIDROCELE - 409040215
12 - CATMATICATSER:12467-RESSECÇÃO DO COLO VESICAL - 409010367
13 - CATMAT/ICATSER:12459- EXTRAÇÃO DE FRAGMENTO - 409010154
14 - CATMAT/CATSER: 12491-CISTO DE EPIDIDIMO - 409040070
15 - CATMAT/CATSER: 12491-ORQUIDOPEXIA UNILATERAL - 409040134
16 - CATMAT/CATSER: 12491-ORQUIDOPEXIA BILATERAL - 409040126
17 - CATMAT/CATSER:12491-0ORQUIECTOMIA UNILATERAL - 409040169
Cirurgia Geral:
1- CATMAT/CATSER: 11207 - REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS - 407040226
2 - CATMATICATSER:11207 - COLECISTECTOMIA - 407030026
3 - CATMATICATSER: 11207 COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA - 407030034
4- CATMAT/CATSER: 11207 - HERNIOPLASTIA UMBILICAL - 407040129
5 - CATMATI/CATSER: 11207 - HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) - 407040102
6 - CATMATICATSER:11169- HEMORROIDECTOMIAS - 407020284
8 - CATMATICATSER:12491-VASECTOMIA - 409040240
9 - CATMAT/CATSER:11169- FISTULECTOMIA ANAL - 407020276
Ressalta-se que a contratação está em conformidade com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos
no art. 37 da Constituição Federal, e que será executada observando rigorosamente os requisitos legais e normativos aplicáveis,
especialmente os dispostos na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, a medida justifica-se pela necessidade de complementar a capacidade operacional do ente público, assegurar o
atendimento integral à população e garantir a manutenção da qualidade e da segurança dos procedimentos cirúrgicos ofertados.
MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES - AÇÃO REFERIDA COMO "OUTROS" - P/ HOSPITAL DE PEQUENHO PORTE
- HPP MUNICIPAL - CNES: 2808579
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade da aquisição de medicamentos e insumos hospitalares
destinados ao atendimento das demandas das unidades de saúde vinculadas a este ente público.
A manutenção do estoque de medicamentos e materiais é condição essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos
serviços de assistência farmacêutica e hospitalar prestados à população. A falta desses itens compromete diretamente o
atendimento médico, a execução de procedimentos clínicos e cirúrgicos, e pode resultar em prejuízos à saúde dos pacientes,
aumento do tempo de internação e risco de agravamento de quadros clínicos.
A aquisição ora proposta visa garantir o abastecimento regular das unidades, de modo a atender às demandas rotineiras e
emergenciais, assegurando a execução ininterrupta das ações e serviços de saúde. Ressalta-se que os itens solicitados são
indispensáveis à manutenção dos atendimentos ambulatoriais, hospitalares, urgências e emergências, além de atender às diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS) no tocante à integralidade e à universalidade do cuidado.
A medida também se justifica pelo dever da Administração Pública de garantir o direito fundamental à saúde,
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previsto no art. 196 da Constituição Federal, e pelos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público,
conforme o art. 37 da Carta Magna e a Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares é imprescindível para a adequada prestação dos serviços de
saúde, assegurando a disponibilidade de materiais necessários à assistência médica, a segurança do paciente e a efetividade das
políticas públicas na área da saúde.
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RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.640.000,00
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 699.714,00
Ehdo em 19/02/2026 às 09:40 por SANDRA COSTALONGA Página 3 de 3
ID: 458962 e CRC: CRER BES
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Proposta de emenda parlamentar 19/02/2026
ID: 458617 Processo Documento
CRC: TF25BAF5
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 19/02/2026 09:40:36 Finalização: 19/02/2026 09:41:01
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Súmula/Objeto:
Memorando 054/2026 - LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSO REFERENTE A EMENDA
PARLAMENTAR - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC, EMENDA Nº
44860004 - DEPUTADO FEDERAL THIAGO FLORES.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 19/02/2026 09:40:36
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 19/02/2026 09:40:36
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 19/02/2026 09:40:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 054 19/02/2026 458614
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 458617 e o CRC 7F25BAFS5.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 459962 e CRC: CASIDDSB”7
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Portaria GM /MS 8.611 DE 2025 19/02/2026
ID: 458620 Processo Documento
E: E]
CRC: A49D2067
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 19/02/2026 09:41:45 Finalização: 19/02/2026 09:42:20
MDS: 424B783290277D137104BB87094ACAGE
SHA256: 3DB9ECB8CBCOD97386DAVE9AB3BFFEBDB344192755FAADEE7F8929F3A9ASE0A4
Súmula/Objeto:
Memorando 054/2026 - LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSO REFERENTE A EMENDA
PARLAMENTAR - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC, EMENDA Nº
44860004 - DEPUTADO FEDERAL THIAGO FLORES.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 19/02/2026 09:41:45
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 19/02/2026 09:41:45
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 19/02/2026 09:41:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 054 19/02/2026 458614
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 458620 e o CRC A49D2067.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 459962 e CRC: CASIDDSBT7
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 046/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES ÀS
EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6), DE BANCADA ESTADUAL (RP7) E DE
COMISSÃO (RP8), DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELAS PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
— as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
-— a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde — SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
— o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
—- a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde — SUS, em 2025;
-— a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancadas estadual, de comissão
permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do
Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
— a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares,
reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução
articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
— a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta
circunscrição estadual detalhada(s) no anexo da presente.
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DELIBERA:
Art. 1º — As propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas
demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao
planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde — SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação da(s) proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde,
permitindo a consequente destinação dos recursos solicitados, no exercício de 2025.
Art. 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 27 de dez de 2025.
WAGNER WASCZUK BORGES JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS/RO GESTOR ESTADUAL/RO
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ANEXO I
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MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO | VALOR (R$)
PORTO VELHO ESTADUAL | 00.733.062/0001-02 | 36000715001202500 | 2E90 | 4.937.993,00
PORTO VELHO ESTADUAL | 00.733.062/0001-02 | 36000715026202500 | 2290 | 2.000.000,00
CORUMBIARA MUNICIPAL | 15.246.041/0001-30 | 36000694127202500 | 290 | 81.030,00
JI-PARANA MUNICIPAL | 19.122.075/0001-73 | 36000695838202500 | 2E90 | 2.000.000,00
COSTA MARQUES |MUNICIPAL| 22.004.126/0001-77 | 36000699712202500 | 2890 | 400.000,00
PIMENTEIRAS DO OESTE | MUNICIPAL | 12.756.355/0001-94 | 36000699741202500 | 2E90 | 250.000,00
MONTE NEGRO MUNICIPAL | 11.957.240/0001-03 | 36000699989202500 | 290 | 400.000,00
SAO FELIPE D'OESTE |MUNICIPAL| 11.295.659/0001-39 | 36000703632202500 | 2E90 | 249.090,00
SAO MIGUEL DO |MUNICIPAL| 09.536.254/0001-01 | 36000705332202500 | 2E90 | 581.210,00
CAMPO NOVO DE |MUNICIPAL| 11.478.439/0001-40 | 36000705471202500 | 2E90 | 498.180,00
SAO MIGUEL DO | MUNICIPAL| 09.536.254/0001-01 | 36000705675202500 | 2E90 | 897.457,00
PORTO VELHO MUNICIPAL| 11.155.765/0001-17 | 36000709696202500 | 290 | 8.909.000,00
PORTO VELHO MUNICIPAL| 11.155.765/0001-17 | 36000709702202500 | 290 | 5.000.000,00
RO | PORTO VELHO MUNICIPAL | 11.155.765/0001-17 | 36000709712202500 | 290 | 2.000.000,00
RO | PORTO VELHO MUNICIPAL | 11.155.765/0001-17 | 36000709721202500 | 2E90 | 1.000.000,00
RO | PORTO VELHO MUNICIPAL | 11.155.765/0001-17 | 36000709728202500 | 2E90 | 2.776.400,00
[RO | JI-PARANA MUNICIPAL | 19.122.075/0001-73 | 36000710108202500 | 2E90 | 6.201.134,00
[RO | JI-PARANA MUNICIPAL | 19.122.075/0001-73 | 36000710396202500 | 2E90 | 7.500.000,00
RO | TEIXEIROPOLIS [MUNICIPAL] 13.877.281/0001-07 | 36000711476202500 | 2E90 | 83.030,00
[RO | CANDEIAS DO JAMARI [MUNICIPAL | 84.744.853/0001-28 | 36000712626202500 | 2E90 | 539.695,00
[RO | CANDEIAS DO JAMARI |MUNICIPAL| 84.744.853/0001-28 | 36000712631202500 | 2E90 | 83.030,00
[RO | THEOBROMA MUNICIPAL| 11.328.835/0001-91 | 36000713105202500 | 2E90 | 415.150,00
[RO | ROLIM DE MOURA |MUNICIPAL| 07.851.282/0001-80 | 36000713149202500 | 2890 | 1.000.000,00
[RO | ARIQUEMES MUNICIPAL | 07.582.909/0001-44 | 36000713168202500 | 2E90 | 500.000,00
[RO | CUJUBIM MUNICIPAL | 11.485.023/0001-50 | 36000713204202500 | 290 | 2.339.714,00
[RO | ALTO PARAISO MUNICIPAL| 04.316.867/0001-01 | 36000713315202500 | 2890 | 248.392,00
[RO | CACOAL MUNICIPAL| 19.112.323/0001-03 | 36000713824202500 | 2E90 | 500.000,00
[RO | JI-PARANA MUNICIPAL | 19.122.075/0001-73 | 36000713859202500 | 2E90 | 2.000.000,00
[RO | MONTE NEGRO MUNICIPAL | 11.957.240/0001-03 | 36000713956202500 | 290 | 300.000,00
[RO | NOVA MAMORE |MUNICIPAL| 22.992.304/0001-15 | 36000714033202500 | 2E90 | 217.257,00
RO | NOVA MAMORE MUNICIPAL | 22.992.304/0001-15 | 36000714042202500 | 2E90 | 82.743,00
[RO | CACOAL MUNICIPAL| 19.112.323/0001-03 | 36000714108202500 | 2E90 | 200.000,00
[RO] ALVORADA D'OESTE |MUNICIPAL| 13.008.260/0001-55 | 36000714130202500 | 2E90 | 500.000,00
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SADHOM NNZISVM NAN!
ID: 458969 e CRC: CRABRBRE 7
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o ocmvoseras — nc iassrstoras | arara [em [ raro |
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Pol mer fumo] mesmos [somam [280 | sucos |
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o comam — ca | ssroeaoras | sis [em | erccno |
o rorrovenio — [cpa iassostorar | arrinva [2 | sono |
36000721844202500 1.865.000,00
36000721997202500 400.000,00
36000722176202500 2.500.000,00
36000722566202500 249.090,00
36000722867202500 51.754,00
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5
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SADHOM NNZISVAM HINDVA
Assinado digitalmente por:
- JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA:64568660220 em 27/12/2025 15:26:00
- WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 27/12/2025 14:49:00
Emitido por: JRDR/2025
Ex
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://bgsiconvws.saude, gov.br/bgsiconvws/pages/visualizarDocumentoDigital.jsfcodigo=1603348&cre=1767d431
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ID: 458969 e CRC: GERAR
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Resolução cIB 19/02/2026
ID: 458619 Processo Documento
CRC: 0B263882
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 19/02/2026 09:41:12 Finalização: 19/02/2026 09:41:31
MDS: BFEF324F0AD488AAC33B25E0E1A4E7AS
SHA256: 51437E5B54DA87367768843A0A7A4CFDC483C17AC4A33E013889C486D3FE5S9C3
Súmula/Objeto:
Memorando 054/2026 - LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSO REFERENTE A EMENDA
PARLAMENTAR - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC, EMENDA Nº
44860004 - DEPUTADO FEDERAL THIAGO FLORES.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 19/02/2026 09:41:12
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 19/02/2026 09:41:12
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 19/02/2026 09:41:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 054 19/02/2026 458614
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 458619 e o CRC 0B263882.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 459962 e CRC: CASIDDSBT7
Detalhar Ordem Bancaria
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2026 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
CPF/CNPJ Bloco
11.485.023/0001-50 Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO EMENDA - INCREMENTO
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
HOSPITALAR ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL PARA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL UF
RO
Município Código IBGE População
CUJUBIM 110094 15.877 habitantes
Ano Censo Nº OB
2025 007861
Observação
PAGAMENTO DA PROPOSTA 36000713204202500 - UF RO - EMENDA: (44860004) THIAGO FLORES
Comp. /Parcela Município Código IBGE Motivo Valor
À! nica em 2026 CUJUBIM 110094 2.339.714,00
Total Geral 2.339.714,00
ID: 459882 & CRC:
Município de Cujubim
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
OB - Ordem Bancária de emenda 19/02/2026
ID: 458621 Processo Documento
CRC: C14BD3B5
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 19/02/2026 09:42:31 Finalização: 19/02/2026 09:43:46
MDS: 8AD5A4B8E525E9D9B754D9BAC4F05D28
SHA256: 1E4D28B8B3F7E87FAFC4185D6870ECAB13D250A4A1E15F87F92A87D58EAVAIF1
Súmula/Objeto:
Memorando 054/2026 - LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSO REFERENTE A EMENDA
PARLAMENTAR - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - MAC, EMENDA Nº
44860004 - DEPUTADO FEDERAL THIAGO FLORES.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 19/02/2026 09:42:31
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 19/02/2026 09:42:31
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 19/02/2026 09:42:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 054 19/02/2026 458614
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 458621 e o CRC C14BD3B5.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 459962 e CRC: CASIDDSBT7
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 17-2026 19/02/2026
ID: 458962 Processo Documento
CRC: 2A4DDABT7
Processo: 0-0/0
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 19/02/2026 12:52:11 | Finalização: 19/02/2026 12:54:45
MDS: 8783FA10CC85C5F8B583F7FB911A9F32
SHA256: 7CE268058054C7C7125E022E6F5D33B451EB07035CE20DBB9593CB540AC42F31
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI 17-2026 PARA PROTOCOLAR NA CAMARA DE VEREADORES PERTINENTE À Grupo ATENÇÃO DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC - recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 44860004 - Incremento
temporário dos serviços de Atenção Especializada á Saúde autoria do Parlamentar Deputado Federal Thiago Flores.
INTERESSADOS
GABINETE , SEMSAU 19/02/2026 12:53:51
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 19/02/2026 12:54:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 19/02/2026 13:44:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 458962 e o CRC 2A4DDABY.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 459311 e CRC: 04809052
Município de Cujubim
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 17 20/02/2026
ID: 459311 Processo Documento
CRC: 04809052
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 20/02/2026 08:43:36 Finalização: 20/02/2026 08:45:14
MDS: 5D080909D3343763ADDO7F5B92F047D7
SHA256: 42825F59A68674229EEDB16654E6785C999CF4C6D928E110E5C184445B52EE78
Súmula/Objeto:
Pertinente à Grupo ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC - recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº
44860004 - Incremento temporário dos serviços de Atenção Especializada á Saúde, CNES: 2808579, conforme
regulamentado pela Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000713204202500, no valor de R$ 2.339.714,00 (Dois milhões,
trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quatorze reais), autoria do Parlamentar Deputado Federal Thiago Flores.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 20/02/2026 08:44:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/02/2026 08:44:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 459311 e o CRC 04809052.
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