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(4) PREFEITURA DE CUJUBIM RO
BM GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI Nº 009/2026
Cujubim/RO, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais
um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, que trata sobre a alteração do
vencimento dos cargos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS
ENDEMIAS, de acordo com a emenda constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequação do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
nosso município, em conformidade com a legislação federal e as diretrizes nacionais para a
categoria.
A medida atende à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada por meio
do Memorando nº 06 SEMSAU 06/2026, que destaca a necessidade de atualização para o
exercício de 2026, garantindo que os vencimentos desses profissionais essenciais à saúde
pública municipal estejam em consonância com o piso nacional da categoria.
A atualização proposta, além de ser um imperativo legal, representa o justo
reconhecimento ao trabalho fundamental que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
de Combate às Endemias desempenham na promoção da saúde e na prevenção de doenças em
nossa comunidade.
O dispositivo da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, dispõe que o
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não
será inferior a 2 (dois) salários mínimos, que serão repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal.
Portanto, cabe destacar que o custeio da remuneração dos referidos servidores é
complementada com repasses de verbas do governo federal.
O presente Projeto de Lei foi elaborado com estrita observância aos princípios basilares
que norteiam a Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal/88, visando o
excepcional interesse público.
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
: 463866 e CRC: BBUBEZRIO
í ) PREFEITURA DE CUJUBIM RO
GABINETE DO PREFEITO
mm
Ante o acima exposto e certo da importância do Projeto de Lei ora apresentado, solicito
seja o mesmo apreciado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reitero meus votos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara.
Respeitosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
: 463866 e CRC: BBUBEZRIO
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Mensagem de Lei nº 009 2026 - Alteração dos 02/03/2026
ID: 463575 Processo Documento
CRC: B47BE466
Processo: 1-364/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 02/03/2026 11:25:05 Finalização: 02/03/2026 11:41:59
MDS: BB33974205BAA84A2FB25AFC39BFE32C
SHA256: 364B5D6AD50398C941BB69D124A88F2D50C95A06125A6B87AD66A090943BC493
Súmula/Objeto:
Mensagem de Lei nº 009 2026 - Alteração dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Cujubim RO 02/03/2026 11:25:05
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 11:25:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 463575 e o CRC B47BE466.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 463868 e CRC: 9B00326F
re
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM RO
BM GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.595, de 01
de abril de 2025, que dispõe sobre o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
do Município de Cujubim, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O piso salarial profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e
de Agente de Combate às Endemias (ACE) passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e
quarenta e dois reais) mensais, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O pagamento do novo piso salarial estabelecido no Art. 1º será retroativo a 1º de
janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.595, de 01 de abril de 2025.
Cujubim/RO, 29 de janeiro de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
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àD: 463668 e CRC: 9B0G3F785
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei nº 009 2026 - Alteração dos 02/03/2026
ID: 463578 Processo Documento
CRC: 55C31F49
Processo: 1-364/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 02/03/2026 11:42:05 Finalização: 02/03/2026 11:42:40
MDS: B4E5430665AEE033469BE216403E3823
SHA256: 0678997B4E1C5158AE6731A477EFED43553FF0C4882F77554E003D49650A7E8F
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei nº 009 2026 - Alteração dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Cujubim RO 02/03/2026 11:42:05
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 02/03/2026 11:42:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 463578 e o CRC 55C31F49.
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ID: 463868 e CRC: 9B00326F
Município de Cujubim
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 09 03/03/2026
ID: 463868
CRC: 9B00326F
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 03/03/2026 08:47:55 Finalização: 03/03/2026 08:51:29
Processo Documento
MDS: AB824987854C106FFF34852EF6921AC6
SHA256: EA75A1EA82A025923E67AFF5FBB9DF5BFC373BB31C82B10C460ADFAC38332CEA
Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº009/GP/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.595, de 01 de abril de 2025, que dispõe sobre
o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Cujubim, e dá
outras providências. ENV 03/03/2026 ACS
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 03/03/2026 08:49:22
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 03/03/2026 08:49:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EE, JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 03/03/2026 10:00:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 463868 e o CRC 9B00326F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.