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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24 de março de 2025, para criar o cargo em comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
native_id124

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2026-04-24T10:57:07.900443-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 26

Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
PROCESSO INTERNO
Abertura: 09 de março de 2026 (segunda-feira) às 08:16:37 hs
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS
Assunto: PROJETO DE LEI
Unidade: SEMAS - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Súmula/Objeto:
Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto de Lei nº 021/2026.
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seg. Origem Destino Envio Recebimento
1 PROCURADORIA GABINETE DO PREFEITO 09/03/2026 09/03/2026
08:30:49 09:31:34
2 GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA 09/03/2026 09/04/2026
09:42:25 13:32:17
3 PROCURADORIA GABINETE DO PREFEITO 09/04/2026
13:56:45
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 402 09/03/2026 1 2 466306
2 Projeto de lei - Criação do Cargo em Comissão de Técnico d 09/03/2026 3 3 466309
3 Mensagem de lei - Criação do Cargo em Comissão de Técnico d 09/03/2026 3 6 466311
4 Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 09/03/2026 5 9 466312
5 Declaração do Ordenador de Despesa 09/03/2026 2 14 466316
6 Retificação da Mensagem de Lei Nº 021 PGM 2026 09/04/2026 3 16 479153
7 Retificação do Projeto de Lei Nº 021 PGM 2026 09/04/2026 3 19 479155
8 Retificação da Declaração do Ordenador de Despesa 09/04/2026 2 22 479158
9 Oficio nº 036 PGM 2026 - Encaminhamento de Projeto de Lei 09/04/2026 2 24 479163
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
EA
Jaca
ES
N
M
nv
o
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-402/2026
No dia 09 de março de 2026 às 08:16 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
402/2026 o presente processo, através de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS, referente a
PROJETO DE LEI (2514) com a finalidade de:
Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial Secretaria
Municipal de Assistência Social Projeto de Lei nº 021/2026.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
EDER CABRAL DOS SANTOS
PROCURADORIA
Prefeitura Municipal de Cujubim - Avenida Condor, 2588, Setor Institucional
Tel: (69) 3582-2062 (69) 3582-2004 - CEP: 76.864-000 - Cujubim-RO
E-mail: pmcujubimGdgmail.com
smpies Documento assinado eletronicamente por EDER CABRAL DOS SANTOS, PROCURADOR
GERAL, em 09/03/2026 às 08:17, horário de Cujubim/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 781
de 19/02/2021,
Rigs A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cujubim.ro.gov.br, informando o ID
É ; 466306 e o código verificador 5CD686E9.
fes
Referência: Processo nº 1-402/2026. Docto ID: 466306 v1
Pág: 11
Seara Bira espa assinado na forma do Decreto nº 781/2021 (ID: 466306 e CRC: 5CD686E9).
EA ) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ve
PROJETO DE LEI Nº 021/PGM/2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24 de
março de 2025, para criar o cargo em comissão de
Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Cujubim, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Cujubim, vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo em comissão de: Técnico de
Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º À Lei Municipal nº 1.588, de 24 de março de 2025, passa a vigorar acrescida no
Anexo III, correspondente aos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Assistência
Social, incluindo-se o seguinte cargo:
Cargo.: Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social
Vagas.: 01
Carga Horária.: 40 horas semanais
Requisitos.: Ensino Superior Completo ou Cursando em qualquer área de formação em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Vencimento.: R$ 3.500,00 mensais
Art. 3º São atribuições do cargo de Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria
Municipal de Assistência Social:
1. Coleta e Organização de Dados
1.1.Levantar informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade social;
1.2.Organizar e atualizar dados do Cadastro Único (CadÚnico);
1.3.Sistematizar informações provenientes dos atendimentos realizados pelo CRAS, CREAS e
demais serviços socioassistenciais;
1.4.Consolidar dados estatísticos e informações territoriais para subsidiar análises técnicas;
2. Produção de Diagnósticos Sociais
2.1 Elaborar diagnóstico socioterritorial do município;
2.2. Identificar áreas com maior incidência de pobreza, violência, trabalho infantil, abandono
e outras situações de risco social;
2.3.Mapear demandas da população usuária da assistência social;
2.4. Produzir relatórios técnicos com base em dados e indicadores sociais;
3. Monitoramento e Avaliação
3.1.Acompanhar metas e indicadores dos serviços socioassistenciais;
3.2.Analisar resultados dos programas, projetos e benefícios executados;
3.3.Apoiar na elaboração de relatórios de gestão e prestação de contas;
3.4. Avaliar a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito da política de assistência social;
4. Planejamento e Apoio à Gestão
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 489209 e CRC: 28898066
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
4.1. Fornecer dados técnicos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social;
4.2.Contribuir para a elaboração do Relatório Anual de Gestão;
4.3.Apoiar na organização de informações para prestação de contas ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
4.4. Auxiliar na consolidação de informações para o Censo SUAS;
5. Apoio aos Sistemas Oficiais
5.1. Alimentar e acompanhar sistemas oficiais, tais como Prontuário SUAS, CadSUAS e
CensoSUAS;
5.2. Garantir a qualidade, confiabilidade e atualização das informações inseridas nos sistemas;
5.3. Monitorar inconsistências e promover a correção de dados quando necessário;
6. Dentre outras afins
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cujubim/RO, 09 de março de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 489209 e CRC: 28598066
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de lei - Criação do Cargo em Comissão 09/03/2026
ID: 466309 Processo Documento
E:
CRC: 3A193200
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/03/2026 08:18:04 Finalização: 09/03/2026 08:19:05
MDS: CD2419CB3EC1BEF103DSEB4CEE589762
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Súmula/Objeto:
Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto de Lei nº 021/2026.
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/03/2026 08:18:04
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/03/2026 08:18:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/03/2026 08:41:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466309 e o CRC 34193200.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/ RO
2 CEE
MENSAGEM Nº 021/PGM/2026
Cujubim/RO, 09 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Haroldo Rodrigues Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 021/PGM/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24
de março de 2025, com a finalidade de criar o cargo em comissão de Técnico de
Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a estrutura administrativa da
política municipal de assistência social, especialmente no que se refere à área de vigilância
socioassistencial, instrumento essencial para a gestão, planejamento, monitoramento e
avaliação das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município.
Nos termos das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, a
vigilância socioassistencial constitui função estratégica da gestão pública, voltada à
produção, sistematização e análise de informações territoriais e socioeconômicas,
permitindo identificar situações de vulnerabilidade e risco social, bem como subsidiar a
formulação, execução e avaliação das políticas públicas destinadas à população em situação
de vulnerabilidade.
Nesse contexto, a criação do referido cargo permitirá ao Município aperfeiçoar a
gestão das informações socioassistenciais, garantindo maior eficiência na coleta e
organização de dados, na elaboração de diagnósticos socioterritoriais, no acompanhamento de
indicadores sociais, bem como no suporte técnico à elaboração de instrumentos de
planejamento e gestão, tais como o Plano Municipal de Assistência Social, Relatório Anual
de Gestão e prestação de contas aos órgãos de controle social e institucional.
Além disso, o profissional responsável pela vigilância socioassistencial desempenhará
papel fundamental no acompanhamento e alimentação dos sistemas oficiais da política de
assistência social, a exemplo do Cadastro Único, Prontuário SUAS, CadSUAS e Censo
SUAS, contribuindo para a confiabilidade das informações institucionais e para o adequado
planejamento das ações governamentais.
Importa ressaltar que a presente iniciativa insere-se na competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa da estrutura
municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, especialmente no que se refere à
criação e organização de cargos no âmbito da Administração Pública.
Cumpre destacar, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente,
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
D: 468299 e CRC: 20804685
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2 CEE
observando-se integralmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário e à disponibilidade financeira para sua execução.
Dessa forma, a presente proposta legislativa visa aperfeiçoar a gestão da política
pública de assistência social no Município de Cujubim, fortalecendo a capacidade
administrativa e técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e contribuindo para
maior eficiência, transparência e efetividade das ações governamentais voltadas à proteção
social.
Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Renovo, por oportuno, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 489299 e CRC: 20804686
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Mensagem de lei - Criação do Cargo em Comissão 09/03/2026
ID: 466311 Processo Documento
E:
CRC: 34804671
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/03/2026 08:19:15 Finalização: 09/03/2026 08:19:56
MDS: 463E0497FB16DD722281A8DE4F57595C
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Súmula/Objeto:
Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto de Lei nº 021/2026.
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/03/2026 08:19:15
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/03/2026 08:19:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/03/2026 08:41:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466311 e o CRC 34804671.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
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84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 06/03/2026
ID: 466233 Processo Documento
CRC: 84DF3419
Processo: 1-401/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 06/03/2026 15:40:57 Finalização: 06/03/2026 15:41:30
MDS: E62491670B3E86E51B5AD43554DD6825
SHA256: 8C4C17C9BDFA61C545F9A991231891CF412D560F94A3B0F4A3505C375AB02877
Súmula/Objeto:
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 06/03/2026 15:40:57
ASSUNTOS
Criação de Lei Municipal 06/03/2026 15:40:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt WALLYSON SOUZA GUEDES CONTADOR 06/03/2026 15:57:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466233 e o CRC 84DF 3419.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 489299 e CRC: ABS 2EDEM
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
homes Www.cujubim.ro.gov.br
Í Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 09/03/2026
ID: 466312 Processo Documento
E:
CRC: A812B0CC
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/03/2026 08:20:01 Finalização: 09/03/2026 08:21:50
MDS: DCF91F871C53FFDE3E2F0283DD1192B6
SHA256: F44BCA046E74491F6F024688E456490358F4FEBE4553E0D84C3E11F99BEASA39
Súmula/Objeto:
Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/03/2026 08:20:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/03/2026 08:20:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466312 e o CRC A812BOCC.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
EA ) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pag este
ERR
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal)
Processo Administrativo nº 1-401/2026
Objeto: Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial —
Secretaria Municipal de Assistência Social
Eu, JOÃO BECKER, Prefeito do Município de Cujubim/RO, na qualidade de
Ordenador de Despesa, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao art. 169 da Constituição
Federal, DECLARO que a criação do cargo em comissão de Técnico de Vigilância
Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS,
prevista no Projeto de Lei nº 021/PGM/2026, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como compatibilidade com o Plano
Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do Município de
Cujubim/RO.
Declaro, ainda, que a referida despesa foi devidamente precedida de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, elaborada pelo setor contábil do Município e juntada aos
autos do presente processo administrativo, a qual demonstra que a despesa anual decorrente
da criação do referido cargo corresponde ao montante aproximado de R$ 55.766,55
(cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), já
considerados encargos patronais e demais reflexos legais.
Conforme demonstrado no estudo técnico constante dos autos, a despesa total com
pessoal do Município encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, registrando índice aproximado de 45,18% da Receita Corrente
Líquida, não ultrapassando o limite prudencial previsto no art. 22, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 101/2000, tampouco o limite máximo previsto no art. 20, inciso II,
alínea “b”, da referida Lei.
Assim, certifico que a criação do cargo ora proposto não compromete o equilíbrio
fiscal do Município, encontrando-se em conformidade com as normas de responsabilidade
fiscal, bem como com os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Cujubim/RO, 09 de março de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Ordenador de Despesa
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 489296 e CRC: 20800BAS
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Declaração do Ordenador de Despesa 09/03/2026
ID: 466316 Processo Documento
E:
CRC: 69900BA3
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/03/2026 08:21:58 Finalização: 09/03/2026 08:22:40
MDS: 8B3B6CAC35C77B93D5EC192CB3043473
SHA256: 6B05D9EFA7E0D36B4390CDE4E2FD629E36BF823D4BDF2D0A5F91D3DEDB390C00
Súmula/Objeto:
Declaração do Ordenador de Despesa
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/03/2026 08:21:58
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/03/2026 08:21:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/03/2026 08:41:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466316 e o CRC 69900BAS.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
EA ) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pag este
ERR
MENSAGEM Nº (21/PGM/2026 - RETIFICAÇÃO
Cujubim/RO, 09 de Abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Haroldo Rodrigues Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 021/PGM/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24
de março de 2025, com a finalidade de criar o cargo em comissão de Técnico de
Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal da Família, da
Assistência e do Desenvolvimento Social - SEMAS.
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a estrutura administrativa da
política municipal de assistência social, especialmente no que se refere à área de vigilância
socioassistencial, instrumento essencial para a gestão, planejamento, monitoramento e
avaliação das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município.
Nos termos das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, a
vigilância socioassistencial constitui função estratégica da gestão pública, voltada à
produção, sistematização e análise de informações territoriais e socioeconômicas,
permitindo identificar situações de vulnerabilidade e risco social, bem como subsidiar a
formulação, execução e avaliação das políticas públicas destinadas à população em situação
de vulnerabilidade.
Nesse contexto, a criação do referido cargo permitirá ao Município aperfeiçoar a
gestão das informações socioassistenciais, garantindo maior eficiência na coleta e
organização de dados, na elaboração de diagnósticos socioterritoriais, no acompanhamento de
indicadores sociais, bem como no suporte técnico à elaboração de instrumentos de
planejamento e gestão, tais como o Plano Municipal de Assistência Social, Relatório Anual
de Gestão e prestação de contas aos órgãos de controle social e institucional.
Além disso, o profissional responsável pela vigilância socioassistencial desempenhará
papel fundamental no acompanhamento e alimentação dos sistemas oficiais da política de
assistência social, a exemplo do Cadastro Único, Prontuário SUAS, CadSUAS e Censo
SUAS, contribuindo para a confiabilidade das informações institucionais e para o adequado
planejamento das ações governamentais.
Importa ressaltar que a presente iniciativa insere-se na competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa da estrutura
municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, especialmente no que se refere à
criação e organização de cargos no âmbito da Administração Pública.
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 479289 e CRC: 26894DE5
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/ RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
Cumpre destacar, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente,
observando-se integralmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à compatibilidade com os instrumentos de
planejamento orçamentário e à disponibilidade financeira para sua execução.
Dessa forma, a presente proposta legislativa visa aperfeiçoar a gestão da política
pública de assistência social no Município de Cujubim, fortalecendo a capacidade
administrativa e técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e contribuindo para
maior eficiência, transparência e efetividade das ações governamentais voltadas à proteção
social.
Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Renovo, por oportuno, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
D: 479299 e CRC: 26894DE6
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Retificação da Mensagem de Lei Nº 021 PGM 2026 09/04/2026
ID: 479153 Processo Documento
E:
CRC: 48F94CE6
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/04/2026 13:32:23 Finalização: 09/04/2026 13:33:24
MDS: 82DB17447D28C81315F7DC4D3291902F
SHA256: 9B3E582A42BC2275A81645F6C7836536E0F465095868B2888D89B098EE4966FC
Súmula/Objeto:
Retificação da Mensagem de Lei Nº 021 PGM 2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/04/2026 13:32:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/04/2026 13:32:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/04/2026 16:05:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 479153 e o CRC 48F94CE6.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/ RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
PROJETO DE LEI Nº 021/PGM/2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24 de
março de 2025, para criar o cargo em comissão de
Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria
Municipal da Família, da Assistência e do
Desenvolvimento Social — SEMAS e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Cujubim, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Município de Cujubim, vinculado
à Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social —
SEMAS, o cargo em comissão de: Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria
Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social — SEMAS.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.588, de 24 de março de 2025, passa a vigorar acrescida no
Anexo III, correspondente aos Cargos Comissionados da Secretaria Municipal da Família,
da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEMAS, incluindo-se o seguinte cargo:
Cargo.: Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal da Família, da
Assistência e do Desenvolvimento Social —- SEMAS.
Vagas.: 01
Carga Horária.: 40 horas semanais
Requisitos.: Ensino Superior Completo ou Cursando em qualquer área de formação em
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Vencimento.: R$ 3.500,00 mensais
Art. 3º São atribuições do cargo de Técnico de Vigilância Socioassistencial da Secretaria
Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEMAS:
1. Coleta e Organização de Dados
1.1.Levantar informações sobre famílias em situação de vulnerabilidade social;
1.2.Organizar e atualizar dados do Cadastro Único (CadÚnico):
1.3.Sistematizar informações provenientes dos atendimentos realizados pelo CRAS, CREAS e
demais serviços socioassistenciais;
1.4.Consolidar dados estatísticos e informações territoriais para subsidiar análises técnicas;
2. Produção de Diagnósticos Sociais
2.1 .Elaborar diagnóstico socioterritorial do município;
2.2. Identificar áreas com maior incidência de pobreza, violência, trabalho infantil, abandono
e outras situações de risco social;
2.3.Mapear demandas da população usuária da assistência social;
2.4. Produzir relatórios técnicos com base em dados e indicadores sociais;
3. Monitoramento e Avaliação
3.1.Acompanhar metas e indicadores dos serviços socioassistenciais;
3.2.Analisar resultados dos programas, projetos e benefícios executados;
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 479289 e CRC: DESBLABA.
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
3.3.Apoiar na elaboração de relatórios de gestão e prestação de contas;
3.4. Avaliar a efetividade das ações desenvolvidas no âmbito da política de assistência social;
4. Planejamento e Apoio à Gestão
4.1. Fornecer dados técnicos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social;
4.2.Contribuir para a elaboração do Relatório Anual de Gestão;
4.3. Apoiar na organização de informações para prestação de contas ao Conselho Municipal de
Assistência Social;
4.4. Auxiliar na consolidação de informações para o Censo SUAS;
5. Apoio aos Sistemas Oficiais
5.1. Alimentar e acompanhar sistemas oficiais, tais como Prontuário SUAS, CadSUAS e
CensoSUAS;
5.2. Garantir a qualidade, confiabilidade e atualização das informações inseridas nos sistemas;
5.3. Monitorar inconsistências e promover a correção de dados quando necessário;
6. Dentre outras afins
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cujubim/RO, 09 de abril de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 479289 e CRC: DESBLABA
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Retificação do Projeto de Lei Nº 021 PGM 2026 09/04/2026
ID: 479155 Processo Documento
E:
CRC: D94024D4
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/04/2026 13:33:32 Finalização: 09/04/2026 13:34:20
MDS: 83F364E805B423FF359C8B060512FBFD
SHA256: 8CCBAF520BEF4AB6954E2988567A272E795887C25F68FF5FC3A05E8066BBDA12
Súmula/Objeto:
Retificação do Projeto de Lei Nº 021 PGM 2026
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/04/2026 13:33:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/04/2026 13:33:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/04/2026 16:05:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 479155 e o CRC D94024D4,
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/ RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal)
Processo Administrativo nº 1-401/2026
Objeto: Criação do Cargo em Comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial —
Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEMAS
Eu, JOÃO BECKER, Prefeito do Município de Cujubim/RO, na qualidade de
Ordenador de Despesa, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e para fins de atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao art. 169 da Constituição Federal,
DECLARO que a criação do cargo em comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial,
no âmbito da Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento
Social - SEMAS, prevista no Projeto de Lei nº 021/PGM/2026, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO do Município de Cujubim/RO.
Declaro, ainda, que a referida despesa foi devidamente precedida de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, elaborada pelo setor contábil do Município e juntada aos
autos do presente processo administrativo, a qual demonstra que a despesa anual decorrente
da criação do referido cargo corresponde ao montante aproximado de R$ 55.766,55
(cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), já
considerados encargos patronais e demais reflexos legais.
Conforme demonstrado no estudo técnico constante dos autos, a despesa total com
pessoal do Município encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, registrando índice aproximado de 45,18% da Receita Corrente
Líquida, não ultrapassando o limite prudencial previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101/2000, tampouco o limite máximo previsto no art. 20, inciso III, alínea
“b”, da referida Lei.
Assim, certifico que a criação do cargo ora proposto não compromete o equilíbrio
fiscal do Município, encontrando-se em conformidade com as normas de responsabilidade
fiscal, bem como com os instrumentos de planejamento orçamentários vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Cujubim/RO, 09 de abril de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Ordenador de Despesa
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 479298 e CRC: FOBEBD2S
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Retificação da Declaração do Ordenador de Despesa 09/04/2026
ID: 479158 Processo Documento
E:
CRC: F26E8325
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/04/2026 13:42:13 Finalização: 09/04/2026 13:43:20
MDS: B56EACBFB6235C7A8670B4FC1A04D6B4
SHA256: 0E16603ADBE654D8441BB1B14F129FA559BFD59FGEE00FB69473C6C534CE0AAE
Súmula/Objeto:
Retificação da Declaração do Ordenador de Despesa
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/04/2026 13:42:13
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/04/2026 13:42:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ereta JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/04/2026 16:07:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 479158 e o CRC F26E8325.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
;
Ofício nº 036/PGM/2026
Cujubim/RO, 09 de Abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Haroldo Rodrigues Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 021/PGM/2026 (retificado)
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, encaminhar novamente à
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 021/PGM/2026, que dispõe sobre a
criação do cargo em comissão de Técnico de Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria
Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEMAS.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 1-402/2026 , a presente proposição legislativa
foi temporariamente retirada de tramitação com a finalidade de promover ajustes técnicos
necessários ao seu aperfeiçoamento.
Após a devida revisão, informamos que foram realizadas retificações nos seguintes
documentos:
* Mensagem de Lei — ID nº 479153;
e Projeto de Lei — ID nº 479155;
e Declaração do Ordenador de Despesa — ID nº 479158.
Ressalta-se, de forma expressa, que a alteração promovida foi exclusivamente de natureza
formal, consistindo unicamente na atualização da denominação da unidade administrativa, nos
seguintes termos:
e Antes: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
e Atual: Secretaria Municipal da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social —
SEMAS.
Destaca-se, portanto, que não houve qualquer modificação de conteúdo material do
projeto de lei, permanecendo integralmente inalterados o objeto, a estrutura, as atribuições do cargo e
os impactos orçamentários anteriormente apresentados.
Dessa forma, considerando que as adequações realizadas possuem caráter meramente formal e
já foram devidamente sanadas, o Poder Executivo retoma o encaminhamento da matéria,
solicitando sua regular tramitação e apreciação por essa Casa Legislativa.
Renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588, Cujubim, CEP: 76.864-000
Procuradoria Geral do Município de Cujubim - procuradoria(dcujubim.ro.gov.br
& ID: 479289 e CRC: B08045BB
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Oficio nº 036 PGM 2026 - Encaminhamento de 09/04/2026
ID: 479163 Processo Documento
E:
CRC: 697046EB
Processo: 1-402/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 09/04/2026 13:55:12 Finalização: 09/04/2026 13:55:57
MDS: 4CB7B567F2BDA62F75758DB0000CD93D
SHA256: CF7AZE3D839D5D5DF791 AAF4590F33124BED49AE642B241BC38814BC2C11A433
Súmula/Objeto:
Ofício nº 036 PGM 2026 - Encaminhamento de Projeto de Lei nº 021 PGM 2026 - Retificado
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 09/04/2026 13:55:12
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/04/2026 13:55:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 09/04/2026 16:05:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 479163 e o CRC 697046EB.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 479299 e CRC: 20831D35
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 21 10/04/2026
ID: 479299 Processo Documento
CRC: 20831D35
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 10/04/2026 08:10:06 Finalização: 10/04/2026 08:13:40
MDS: C3DD354B76DA945E78DBF934C59FCB49
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Súmula/Objeto:
REENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº021/GP/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.588, de 24 de março
de 2025, para criar o cargo em comissão de Técnico de Vigilância Socio assistencial da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 10/04/2026 08:13:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/04/2026 08:13:29
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 10/04/2026 09:51:49
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 479299 e o CRC 20831D35.
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