Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº23/GP/2026
Cujubim — RO, 10 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei nº23/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências do estado, pertinente à AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DO TIPO (CADEIRA LONGARINA 03
LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO) COM A FINALIDADE DE ATENDER A
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, VINCULADA AO CNES Nº 2808579, no valor de
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 13.610,00 (Treze mil,
seiscentos e dez reais), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o
qual foi estimado o valor de no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), e contrapartida
no valor de R$ 13.610,00 (Treze mil, seiscentos e dez reais).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde pertinente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES, DO TIPO (CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES CONFECCIONADA EM
AÇO CROMADO), para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de
trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
Av. condor, 2588 — Setor Institucional — Cujubim — RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
ID: 467082 e CRC: B299BBAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
PROJETO Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$83.610,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
435 10.302.0005.2040.0000 | ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 70.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:2017 1 632
1 Recursos do Exercício Corrente
010 904 TERMO DE CONVENIO Nº49-2026
436 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 13.610,00
4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: O 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 001 RECURSOS LIVRES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 33.610,00
Fontes de Recurso
1 500 13.610,00
1 632 70.000,00
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
D: 467082 e CRC: B299BEAD
09/03/2026, 09:45 SEI/RO - 68599271 - Termo de Convênio
RONDONIA
— À TT—
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 49/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DE
RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE —
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 — Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF nº ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20
de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ/MF sob n. 84.736.941/0001-88, com sede na
Avenida Condor, nº 2588, Setor Institucional, Cujubim - RO, representada pela Prefeito, Sr. JOÃO BECKER
inscrita no CPF nº ***096.***.**, de acordo com a representação que lhe é outorgada
(0067118839, 0067118853,0067118399)
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.049810/2025-13, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Federal nº 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual nº 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 0036.049810/2025-13, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (0065605271) aprovado pela
SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO (0066483672), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de cadeiras longarinas 03 lugares confeccionada em aço cromado para o Hospital
Municipal de Cujubim, CNES nº 2808579
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8 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3
4
—
o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
Nr]
a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5
Nag)
a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos
do mesmo; e
6
Nai)
realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 2.635.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil
reais) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a
sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (0065605271).
8 1º. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
8 28. A convenente fará a contrapartida no montante de R$ 11.810,00 (onze mil oitocentos e dez reais).
8 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (0065605271), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de
contas dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
e PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 — Elemento de Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de
Recursos: 1.500.0.07017, conforme Nota de Empenho nº 2025NE007584 (0066706400) e
Demonstrativo da Execução de RPNP (68235905).
& 1º. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
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Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
& 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
& 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º, Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
8 1º. A CONCEDENTE:
1) repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2) fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3) Regular os pacientes do SUS;
4) analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5) encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6) prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
8 2º. A CONVENENTE:
1) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
2) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
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4) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9) Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10) Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
12) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa
e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
13) Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14) Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15) Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
16) Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
17) Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18) Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
19) As lentes oftalmológicas e demais procedimentos deverão observar a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
20) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente.
21) Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão, bem
como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta ) dias, a contar da liberação dos recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
8 1º. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
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1) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
82º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2) cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3) Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4) relatório de execução físico/financeiro;
5) relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
6) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7) extrato bancário integral da conta-corrente;
8) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10) cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11) cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12) conciliação bancária;
13) comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14) toda a documentação referente às compras e serviços;
15) cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16) cópia do cronograma físico - financeiro;
17) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título Il, Capítulo Ill da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2) a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
3) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
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4) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
5) a ocorrência de inexecução financeira.
8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1) todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2) o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3) as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
8 1º. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
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diretamente ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 28/01/2026, às 10:10,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil , a]
assinatura LL)
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em 28/01/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
| seil a,
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em 28/01/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil , a]
assinatura LL)
eletrônica
Ps A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
k verificador 68599271 e o código CRC 6BE3D2BB8.
|/sei.sistemas,ro.gov.br/: eildocumento | consulta externa.php?id acesso externo=1278920&id documento=71093615&id orgao acesso e.. 7/8
D: 466662 e CRC: EZA
09/03/2026, 09:45 SEI/RO - 68599271 - Termo de Convênio
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.049810/2025-13 SEI nº 68599271
//sei.sistemas,ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id acesso externo=1278920&id documento=71093615&id orgao acesso e... 8/8
& ID: 468662 e CRC: ESMEBBAB
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de convênio 09/03/2026
ID: 466565 Processo Documento
CRC: ED7913A8
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 09/03/2026 12:01:24 Finalização: 09/03/2026 12:01:55
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Súmula/Objeto:
MEMORANDO 087/SEMSAU/2026 - LANÇAMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR - CONVÊNIO 049/2026/ PGE.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 09/03/2026 12:01:24
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 09/03/2026 12:01:24
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 09/03/2026 12:01:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 087 09/03/2026 466556
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466565 e o CRC ED7913A8.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 467082 e CRC: B299BBAD
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M M
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSAU
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM 84.736.941/0001-88
Órgão/Entidade Executor CNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM 11.485.023/0001-50
Endereço
AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01
Cidade U.F. CEP DDD / Telefone E.A.
CUJUBIM RO 76.864-00 69) 3582-2233/ (69) 3582-2147 MUNICIPAL
Conta Corrente nº Banco Agência Praça de Pagamento
soc xxxxx xxxx-x ARIQUEMES
Nome do Responsável CPF
JOÃO BECKER 615.501.162-15
C.1./ Órgão Exp. Cargo Função Matrícula
080.096.432-20 PREFEITO =
Endereço CEP
AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01 76.864-000
2. OUTROS PARTÍCIPES
Partícipe (identificação) CNPJ
Nome Completo do Responsável CPF Cargo/Função
Endereço da Instituição CE
E-mail Telefone
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Período de Execução
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS LONGARINAS 03 LUGARES Início Término
[CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO. ALR 365 dias/ALR
Identificação do Objeto:
AQUISIÇÃO DE CADEIRAS LONGARINAS 03 LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO
PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM (CNES 2808579)
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
Considerando a necessidade de aquisição de cadeiras tipo longarina com três assentos e estrutura
em aço cromado, destinadas à substituição do mobiliário atualmente utilizado nas áreas de recepção e
espera do Hospital Municipal de Cujubim. A unidade realiza, em média, 204 atendimentos diários,
sem contar acompanhantes e demais usuários que aguardam por diversos serviços nas dependências
do hospital. Esse fluxo constante de pessoas exige que o ambiente seja confortável, seguro e
organizado, tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. As longarinas, por suas
características técnicas, são adequadas a locais de grande circulação, pois oferecem resistência,
durabilidade e facilidade de higienização — fatores fundamentais em ambientes hospitalares, onde a
assepsia e a conservação do mobiliário impactam diretamente na qualidade da assistência e no controle
de infecções. A padronização do mobiliário também contribui para a melhoria estética e funcional dos
espaços, promovendo um ambiente mais acolhedor e eficiente para a população atendida. Ressalta-se
que as cadeiras atualmente disponíveis se encontram em estado de desgaste, com diversas avarias que
comprometem a segurança e o conforto dos usuários do SUS. Dessa forma, a substituição por
longarinas novas é medida urgente e necessária para garantir a adequação da recepção do Hospital às
normas mínimas de infraestrutura exigidas para unidades de saúde pública, conforme preconizado na
RDC nº 36, de 25 de julho de 2013.
: 466682 e CRC: B2EBBAD
AR AR)
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AS vd
se.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSAU
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Oferecer condições adequadas de conforto, segurança e organização para os pacientes, acompanhantes e
profissionais de saúde.
Objetivo Específico 1: Substituir as longarinas atualmente desgastadas ou danificadas por novos assentos adequados ao
ambiente hospitalar.
Metas (Quantitativas e . e Avaliação
Qualitativas) Indicador Cálculo Início Término
Substituir 100% das cadeiras longarinas . , :
danificadas nas salas de espera do hospi- Percentual de cadeiras (Número de cadeiras
tal substituídas substituídas / Número
total de cadeiras
danificadas) x 100
Melhorar à qualidade do E dos [Pesquisa de satisfação dos Percentual de ALR 365 dias/ALR
usuários e equipe avaliações positivas na
pesquisa x 100
Duração
Item Etapa/Fase
Início Término
1 Estudo técnico preliminar
2 Pesquisa de preço (Cotação)
3 Elaboração do Termo de Referência
4 Elaboração do Edital AIR 365 dias
5 Celebração do contrato
Recebimento e demais providências para destinação
6 (Ex: emplacamento, tombamento)
7 Destinação (entrega)
Avaliação do cumprimentos das metas estabelecidas, devendo A partir da
8 registrar as informações quanto a utilização do bem para destinação do
apresentação quando da prestação de contas, bem como para objeto do
posterior fiscalização do Concedente convênio
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
RA . Valor
Objet Unidado idade | Eleisomoneis. | TS Decor [Preco Unit Da Valor Total
jeto nidade | Quantidade etromoveis (Sigem) Média alor Tota.
LONGARINA:
MATERIAL DE
CONFECÇÃO DO
ASSENTO E
UN 90 R$ 1.150,00 R$ 733,00 | R$ 844,00 | R$ 909,00 R$ 81.810,00
ENCOSTO | $ $
NUMERO DE
/ASSENTOS: AÇO |
03 LUGARES
Especificação Técnica: LONGARINA 3 LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO;
Tubular em aço cromado, resistente à oxidação e corrosão; Chapa metálica perfurada; Suporte mínimo
de 120 kg por assento; Pintura eletrostática nas partes metálicas expostas (quando aplicável); Com
ponteiras de borracha ou plástico antiderrapante; Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses, Assistência
Técnica: fornecedor deverá dispor de assistência técnica em território estadual.
VALOR TOTAL R$ 81.810,00
ID: 466682 e CRC: B208BBAD
se.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE — SEMSAU
7. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente Proponente Total
otal
Código Especificação
44.40.42 Equip. e Material Permanente R$ 70.000,00 R$ 11.810,00 R$ 81.810,00
Valor Total R$ 70.000,00 R$ 11.810,00 R$ 81.810,00
8. CONTRAPARTIDA
A Prefeitura Municipal de Cujubim, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, dispõe de recursos
orçamentários, no corrente exercício, necessários à contrapartida financeira da PROPOSTA DE CONVÊNIO
para “AQUISIÇÃO DE CADEIRAS LONGARINAS 03 LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO
CROMADO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM (CNES 2808579)”, na cifra de R$ 13.610,00
(Treze mil, seiscentos e dez reais), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: R$ 70.000,00
Exercício: 2025
ÚNICA 1º MES 2º MES 3º MES 4º MES 5º MES 6º MES
R$ 70.000,00 7º MES 8º MES 9º MES 10º MES 11º MÊS 12º MES
CONVENENTE: R$ 13.610,00
Exercício: 2025
PARCELA o MÊ o MÊ e NT o NÉ o NTE NI
ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
R$ 11.810,00 7 MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 1º MÊS 12º MÊS
10. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E:
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CUJUBIM , NA FORMA DESTE
PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO JOÃO BECKER, diriio iosguecan
080.096.432-20 Vascê asno?
Cujubim/ro, 10 de outubro de 2025. PROPONENTE
D: 466662 e CRC: BIDEBBAD
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de Trabalho aquisição de longarina 09/03/2026
ID: 466567 Processo Documento
CRC: 83D3D845 à
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 09/03/2026 12:02:28 Finalização: 09/03/2026 12:02:57
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Súmula/Objeto:
MEMORANDO 087/SEMSAU/2026 - LANÇAMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR = CONVÊNIO 049/2026/ PGE.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 09/03/2026 12:02:28
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 09/03/2026 12:02:28
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 09/03/2026 12:02:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 087 09/03/2026 466556
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466567 e o CRC 83D3D845.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 467082 e CRC: B299BBAD
ESTADO DE RONDÔNIA Listar Nota Lançamento Liquidação
Detalhe
Ano Base: 2026
Número
Data Referência
Data Vencimento
Unidade Gestora
Gestão
Favorecido
Documento Original
Nota DC
NL Retificação
UG/Gestão OB
Documento Fiscal
Motivo Cancelamento
Observação
Tipo Ato
Número Ato
Data D.O.E.
Transação Origem
Usuário
Lançamentos
Inscrição
2025NE007584
2026NL005865
511014
521001
511005
511006
541003
511001
521002
008
Retenções Sugeridas
Retenção
Retenções Realizadas
Retenção
Módulo:
iDPRSsasr Serei nbaa eira
102112
2026NL005865
00102757X0000100005
2026NL005865
23/02/2026
23/02/2026
170012 Fundo Estadual de Saúde
17012 Fundo Estadual de Saúde
11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
2026NL005865 NE Original 2025NE007584
NL Cancelamento
Preparação Pagamento
Ordem Bancária
Domicílio Origem 001 02757X 0000100005
Data Lançamento 23/02/2026
Despesa Certificada 2026CE001393
Situação Liquidação Sem PP
69379978
DESPESA COM PGTO Repasse do Convênio nº 49/2026/PGE-SESAU
Despacho 69216131
Análise 430 (69379978)
Termo de Convênio 49 (68599271)
0036.049810/2025-13
0160 Liquidar Despesa Certificada
Lançado em 23/02/2026 às 10:09:37 por Jocinéli Lopes Ferreira Albuquerque
Classificação Fonte Recurso
3.5.2.3.5.99,00.00
2.1.8.9.1.12.01.00
1.5.00.007017
1.5.00.007017
1.5.00.007017
1.5.00.007017
1.5.00.007017
Competência Valor Base Cálculo % Retenção
Competência Nº Retenção Valor Base Cálculo % Retenção
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Data e Hora da Emissão: 23/02/2026 às 10:09:55
Emissor: Jocinéli Lopes Ferreira Albuquerque
Valor
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
Valor Retido
Valor Retido
Página 1 de 1
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Comprovante de depósito bancário 09/03/2026
ID: 466571 Processo Documento
CRC: 9BBF495D
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 09/03/2026 12:03:25 Finalização: 09/03/2026 12:03:59
MDS: E7848698BEAE756A7EEASAB84B643D9C
SHA256: ACA3E79DC8C1A629808B6705ECA2ZDBF7E1571B7A78A08A062F097B6928A905AB
Súmula/Objeto:
MEMORANDO 087/SEMSAU/2026 - LANÇAMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR - CONVÊNIO 049/2026/ PGE.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 09/03/2026 12:03:25
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 09/03/2026 12:03:25
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 09/03/2026 12:03:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 087 09/03/2026 466556
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 466571 e o CRC 9BBF495D.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 467082 e CRC: B299BBAD
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 23-2026 10/03/2026
ID: 467087 Processo Documento
CRC: 9399BFAD
Processo: 0-0/0
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 10/03/2026 09:57:59 Finalização: 10/03/2026 10:01:26
MDS: 14BC2ACEDE25CF892B52865A169F9823
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Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº23-2026 PARA PROTOCOLAR NA CAMARA PERTINENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES, DO TIPO (CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO) COM A
FINALIDADE DE ATENDER A ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, VINCULADA AO CNES Nº 2808579, Emenda
Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 10/03/2026 10:00:27
ASSUNTOS
“PROJTODELEL roInIz02o 10:00:48.
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 10/03/2026 12:01:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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o ID 467087 e o CRC 9399BFAD.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 467302 e CRC: F27FBB73
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 24 10/03/2026
ID: 467302 Processo Documento
CRC: F27FBB73
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 10/03/2026 13:02:35 Finalização: 10/03/2026 13:05:16
MDS: 7CEA280F3F7D87598FF892FCA26CA563
SHA256: 346CFC65D2EAEC87EAB211662B6C5FAAC7D028DE4EO6GECE7A71CD0E57322D314
Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº023/GP/2026- Pertinente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, DO TIPO
(CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO) COM A FINALIDADE DE ATENDER A
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, VINCULADA AO CNES Nº 2808579, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), e
contrapartida no valor de R$ 13.610,00 (Treze mil, seiscentos e dez reais), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo
Camargo.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 10/03/2026 13:03:07
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/03/2026 13:03:13
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 10/03/2026 13:22:00
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 467302 e o CRC F27FBB73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.