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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.579, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-03-16T11:31:47.683616-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AVENIDA CONDOR N.°1233, CEP – 76.864-000, CUJUBIM – RO
camaracujubim1@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, EM CONFORMIDADE COM A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.579, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta 
Casa de Leis,
CONSIDERANDO a competência do Poder Legislativo para regulamentar a aplicação de leis em 
seu âmbito administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a execução do Programa 
de Aprendizagem instituído pela Lei Municipal nº 1.579, de 21 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fomentar a qualificação profissional e a 
inserção de jovens no mercado de trabalho, em observância aos princípios constitucionais e à 
legislação federal, notadamente a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 9.579/2018;
CONSIDERANDO a importância do Programa de Aprendizagem como instrumento de inclusão 
social, formação cidadã e desenvolvimento de competências para a juventude de Cujubim;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim, o Programa de 
Aprendizagem, destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, que se dará 
por meio de atividades teóricas e práticas desenvolvidas neste Poder Legislativo.
Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa de Aprendizagem: I – Fomentar a inclusão social 
e a qualificação profissional de jovens e adolescentes do Município; II – Oferecer experiência prática 
supervisionada em ambiente de trabalho, com foco nas rotinas do Poder Legislativo; III – Estimular 
o exercício da cidadania, a responsabilidade e o desenvolvimento de competências 
socioemocionais; IV – Contribuir para a permanência do aprendiz no sistema de ensino regular e 
para sua futura empregabilidade.
CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
Art. 3º A admissão de aprendizes ocorrerá por meio de processo seletivo simplificado, que será 
regido por edital próprio e observará os princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia.
§ 1º O processo seletivo será preferencialmente executado em parceria com entidade formadora 
qualificada em aprendizagem profissional, devidamente registrada nos órgãos competentes, que 
ficará responsável pela ministração da formação teórica.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AVENIDA CONDOR N.°1233, CEP – 76.864-000, CUJUBIM – RO
camaracujubim1@gmail.com
§ 2º A entidade conveniada encaminhará os candidatos aprovados à Secretaria Geral da Câmara 
Municipal para a formalização do contrato de aprendizagem, que terá natureza de contrato de 
trabalho especial, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A Câmara Municipal de Cujubim poderá contratar até 05 (cinco) aprendizes, observando-se 
a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela legislação.
CAPÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 5º A jornada de trabalho do aprendiz não excederá 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) 
horas semanais, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
§ 1º A jornada estabelecida será compatível com o horário escolar do aprendiz, sendo vedado 
qualquer prejuízo à sua frequência e ao seu aproveitamento educacional.
§ 2º Para os aprendizes que já tiverem concluído o ensino médio, a jornada poderá ser de até 8 
(oito) horas diárias, desde que não haja prejuízo à sua formação.
Art. 6º A remuneração do aprendiz terá como base o salário-mínimo-hora vigente, sendo-lhe 
garantido, no mínimo, o pagamento proporcional às horas trabalhadas, salvo condição mais 
favorável.
§ 1º Além da remuneração, o aprendiz fará jus aos seguintes direitos: I – Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; II – Férias, preferencialmente coincidentes com as 
férias escolares; III – 13º (décimo terceiro) salário; IV – Inscrição na Previdência Social.
CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 7º Os aprendizes serão lotados nos diversos setores administrativos e legislativos da Câmara 
Municipal, onde desenvolverão atividades práticas sob a supervisão de um tutor.
§ 1º O tutor, a ser designado pelo chefe do setor, será responsável por orientar o aprendiz em suas 
tarefas, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seu desempenho.
§ 2º É vedado ao aprendiz o exercício de atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que exijam 
grande esforço físico.
Art. 8º Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal: I – Coordenar a execução do Programa 
de Aprendizagem; II – Realizar o controle de frequência, o acompanhamento do desempenho e a 
avaliação dos aprendizes, em conjunto com os tutores; III – Manter e atualizar os registros funcionais 
e a documentação pertinente a cada aprendiz.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente a este Ato, no que couber, as disposições contidas nos 
seguintes diplomas legais: I – Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000; II – Decreto 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AVENIDA CONDOR N.°1233, CEP – 76.864-000, CUJUBIM – RO
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Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; III – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente); IV – Lei Municipal nº 1.579, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cujubim/RO, 16 de março de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente

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