| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Solicitação de implantação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/REFAZ Municipal. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
- ESTADO DO RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM INDICAÇÃO Nº. 035/GBVHRF/2026 AUTORIA: VEREADOR HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO (PSD) AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, JOÃO BECKER, COM COPIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. ASSUNTO: Solicitação de implantação de Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/REFAZ Municipal. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/REFAZ Municipal, no âmbito do Município de Cujubim/RO. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como finalidade possibilitar aos contribuintes do município a regularização de seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, abrangendo tributos como IPTU, ISS, taxas e demais créditos, inscritos ou não em dívida ativa. É de conhecimento que muitos cidadãos e empresários enfrentam dificuldades financeiras, o que contribui para o aumento da inadimplência tributária. Nesse contexto, a criação de um programa de recuperação fiscal permitirá: e A concessão de descontos em juros e multas, incentivando o pagamento dos débitos; e A ampliação da arrecadação municipal, sem aumento de tributos; * A regularização fiscal dos contribuintes, promovendo segurança jurídica; e A redução de demandas judiciais relacionadas à cobrança de dívida ativa. Destaca-se que programas dessa natureza têm sido adotados com sucesso em diversos municípios brasileiros, contribuindo significativamente para o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento local. Diante do exposto, indica-se: 1. A elaboração e encaminhamento à esta Câmara Municipal de Projeto de Lei instituindo o REFIS/REFAZ Municipal no ano de 2026; 2. Que programa contemple: e Redução de juros e multas; e Possibilidade de parcelamento acessível aos contribuintes; e Inclusão de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa; 3. A ampla divulgação do programa, garantindo o acesso da população. Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 23 março de 2026. HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO VEREADOR (PSD)