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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSolicitação de implantação de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/REFAZ Municipal.
native_id142

Autoria

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- ESTADO DO RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
INDICAÇÃO Nº. 035/GBVHRF/2026
AUTORIA: VEREADOR HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO (PSD)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, JOÃO
BECKER, COM COPIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
ASSUNTO: Solicitação de implantação de Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS/REFAZ Municipal.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias para a implantação de Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS/REFAZ Municipal, no âmbito do Município de Cujubim/RO.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como finalidade possibilitar aos contribuintes do município
a regularização de seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal, abrangendo tributos
como IPTU, ISS, taxas e demais créditos, inscritos ou não em dívida ativa.
É de conhecimento que muitos cidadãos e empresários enfrentam dificuldades
financeiras, o que contribui para o aumento da inadimplência tributária. Nesse contexto, a
criação de um programa de recuperação fiscal permitirá:
e A concessão de descontos em juros e multas, incentivando o pagamento dos
débitos;
e A ampliação da arrecadação municipal, sem aumento de tributos;
* A regularização fiscal dos contribuintes, promovendo segurança jurídica;
e A redução de demandas judiciais relacionadas à cobrança de dívida ativa.
Destaca-se que programas dessa natureza têm sido adotados com sucesso em diversos
municípios brasileiros, contribuindo significativamente para o equilíbrio financeiro e o
desenvolvimento local.
Diante do exposto, indica-se:
1. A elaboração e encaminhamento à esta Câmara Municipal de Projeto de Lei
instituindo o REFIS/REFAZ Municipal no ano de 2026;
2. Que programa contemple:
e Redução de juros e multas;
e Possibilidade de parcelamento acessível aos contribuintes;
e Inclusão de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa;
3. A ampla divulgação do programa, garantindo o acesso da população.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 23 março de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
VEREADOR
(PSD)

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