ESTADO DO RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
REQUERIMENTO Nº. 003/GBVHRF/2026
AUTORIA: VEREADOR HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO (PSD)
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, JOÃO
BECKER, COM COPIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ASSUNTO: Solicitação de informações acerca do fechamento da Escola de
Educação Infantil Raio de Luz e situação das vagas em creche no município de
Cujubim.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER
informações detalhadas acerca do fechamento ou interrompimento das atividades da
Escola de Educação Infantil Raio de Luz, bem como sobre a atual situação da oferta de
vagas em creches no município de Cujubim/RO, com fundamento no princípio da
publicidade, e do controle externo das ações da Administração Pública (art. 37 da
Constituição Federal) , bem como o direito ao acesso a informação previsto no Art. 5º, XXXIII
da CFRB/88.
JUSTIFICATIVA
Recentemente, foi construída e entregue ao Município uma nova unidade de
educação infantil, denominada Creche Manoas. Contudo, logo após a entrada em
funcionamento da referida unidade, a Administração Municipal, por meio da Secretaria de
Educação, procedeu ao fechamento da Escola de Educação Infantil Raio de Luz,
transferindo integralmente os alunos, professores, servidores e mobiliários para a nova
creche.
Tal medida causou grande preocupação à população, sobretudo porque havia,
anteriormente, uma significativa fila de espera por vagas em creches, e a expectativa da
comunidade era de que, com a nova unidade, haveria ampliação da oferta de vagas — o que
não se concretizou, diante do encerramento das atividades da creche já existente.
Ressalta-se que a educação infantil, especialmente em creche, constitui direito
fundamental da criança, sendo dever do Município assegurá-la, conforme dispõe a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 208, IV) e o Estatuto da Criança
e do Adolescente, que garantem o acesso à educação como direito subjetivo público.
Diante disso, requer-se que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis as
seguintes informações e providencias:
1 Quais foram os motivos que levaram ao fechamento ou interrupção de funcionamento
da Escola de Educação Infantil Raio de Luz? A decisão e de caráter temporário como
por exemplo, reforma, adequação estrutural e outros ou definitivo?
2 Em caso de fechamento temporário, há previsão de reabertura? Informar prazo
estimado.
3 Qual é o número atual de crianças em fila de espera por vagas em creche no
município?
4 Qual era o número de crianças na fila de espera antes e após a inauguração da nova
creche?
5 Qual a capacidade total de atendimento da Creche Manoas?
6 O Município possui planejamento para ampliação de vagas em creches? Quais?
FINALIDADE
O presente requerimento tem por finalidade garantir a transparência dos atos
da Administração Pública, bem como assegurar o cumprimento do dever constitucional
do Município em ofertar educação infantil adequada à população.
Nestes termos, pede deferimento.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 23 março de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
VEREADOR
(PSD)