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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim/RO e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:49:32.082946-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PROJETO DE LEI Nº. 004/GBVHRF/2026
Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Cujubim/RO e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim/RO, 
com a finalidade de promover, proteger, orientar e fiscalizar os direitos das mulheres, 
especialmente no âmbito das políticas públicas municipais.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher constitui órgão institucional da Câmara Municipal, vinculada 
à Mesa Diretora, com atuação independente no exercício de suas atribuições.
Art. 3º A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher, preferencialmente vereadora, indicada pelo 
Presidente da Câmara Municipal;
II – 01 (uma) Procuradora Adjunta, preferencialmente vereadora, indicada pelo Presidente 
da Câmara Municipal, que substituirá a titular em seus impedimentos.
Art. 4º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta será de 02 (dois) 
anos, permitida a recondução.
Art. 5º A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico, administrativo e operacional 
da estrutura da Câmara Municipal, podendo a Presidência designar servidores para auxiliar 
no desempenho de suas atividades, vedada a criação de novos cargos ou aumento de
despesas.
Art. 6º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara;
II – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher;
III – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à mulher no âmbito 
do Município;
IV – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres;
V – Promover audiências públicas, seminários, campanhas educativas e demais atividades 
voltadas à defesa dos direitos das mulheres;
VI – Sugerir, elaborar e acompanhar a tramitação de proposições legislativas que tratem dos 
direitos das mulheres;
VII – Fomentar a participação da mulher na política e na administração pública.
Art. 7º A Procuradoria da Mulher atuará em articulação com órgãos públicos e entidades da 
sociedade civil, tais como o Ministério Público do Estado de Rondônia, a Defensoria Pública, 
Delegacias de Polícia e demais instituições voltadas à proteção dos direitos da mulher.
Art. 8º A atuação da Procuradoria da Mulher observará os princípios e diretrizes previstos 
na Constituição Federal de 1988 e na Lei Maria da Penha.
Art. 9º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de suas atividades à 
Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não implicando criação de novas despesas 
obrigatórias.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 27 de março de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente 
JONAS CORDEIRO DE SOUZA
Vice Presidente
JANIO RODRIGUES DE SOUZA
2º Vice Presidente
HERLON PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
RENATA VIANA FERREIRA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal 
de Cujubim/RO, a Procuradoria da Mulher, órgão voltado à promoção, proteção e fiscalização 
dos direitos das mulheres.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios fundamentais previstos na Constituição 
Federal de 1988, especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana, à 
igualdade de gênero e à proteção contra todas as formas de violência.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Maria da Penha, que 
estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a 
mulher, reforçando a necessidade de atuação institucional integrada.
A criação da Procuradoria da Mulher no Legislativo Municipal fortalece o papel 
fiscalizador da Câmara, amplia o diálogo com a sociedade e contribui para o aprimoramento 
das políticas públicas voltadas às mulheres no Município de Cujubim.
Importante destacar que a proposta não implica criação de novos cargos ou aumento 
de despesas, utilizando-se da estrutura já existente, o que assegura sua viabilidade jurídica, 
administrativa e orçamentária.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos 
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 27 de março de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente 
JONAS CORDEIRO DE SOUZA
Vice Presidente
JANIO RODRIGUES DE SOUZA
2º Vice Presidente
HERLON PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
RENATA VIANA FERREIRA
2º Secretário

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