Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº28/GP/2026
Cujubim — RO, 27 de Março de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei nº28/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências do município, PERTINENTE,
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA DE
112,5 KVA NA SEDE DA AGROPEC, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (Setenta mil
reais).
Para aporte dos recursos oriundos do município é necessária à abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o qual foi
estimado o valor de 70.000,00 (Setenta mil reais).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo município a serem utilizados para atender as necessidades do
município pertinente à IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA
ELÉTRICA DE 112,5 KVA NA SEDE DA AGROPEC, para o restante do exercício
corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
Av. condor, 2588 — Setor Institucional — Cujubim — RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
ID: 4753802 e CRC: BDE79SDB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
PROJETO Nº 28, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$70.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 09 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
444 20.606.0007.2048.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS EM AGRICULTURA 70.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R.: 1065 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 RECURSOS LIVRES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
TU.UUU,UU
Fontes de Recurso
1 500 70.000,00
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
D: 475302 e CRC: BDE79308
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC
Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial, Cujubim/RO
CNPJ sob nº 36.445.055/0001-52
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC 36.445.055/0001-52
ENDEREÇO:
LOTE 7, QUADRA 000, SETOR INDUSTRIAL
CIDADE U.F. CEP DDD / TELEFONE ESFERA
CUJUBIM RO 76.864-000 | (69) 3582-2054 FINS
LUCRATIVO
s
E-MAIL
EXITOCONSULTORIASSOGMAIL.COM
NOME DO RESPONSÁVEL C.P.F.
VALDECIR RODRIGUES BARROS 387.219.292-20
C.I/ ÓRGÃO EXP. CARGO/FUNÇÃO
345929 SESDECIRO PRESIDENTE
ENDEREÇO CEP
LIN LOTE 7, QUADRA 000, SETOR INDUSTRIAL, CUJUBIM/RO 76.864-000
E-MAIL
2. OUTROS PARTÍCIPES
NOME CNPJ/C.P.F.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM 84.736.941/0001-88
ENDEREÇO CEP
AV. CONDOR, Nº 1288, CENTRO, CUJUBIM-RO 76.864-000
E-MAIL DDD/TELEFONE
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 - TÍTULO DO PROJETO Período de Execução
Implantação de Subestação Aérea de Energia Elétrica de 112,5 ini A Armi
kVA na sede da Associação dos Agropecuaristas de Cujubim — Liberação do Término 80
AGROPEC, Recurso -ALR| dias
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ID: 475807 e CRC: BWBZ9GU8
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CNPJ sob nº 36,445.055/0001-52
3.2 — Apresentação
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a implantação de uma subestação aérea
trifásica de energia elétrica com potência nominal de 112,5 kVA, a ser instalada na sede da
Associação dos Agropecuaristas de Cujubim — AGROPEC, localizada no Município de
Cujubim/RO,
A intervenção proposta visa atender à crescente demanda energética das instalações da
associação, proporcionando fornecimento de energia elétrica adequado, contínuo e seguro, em
conformidade com as normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas —
ABNT, bem como com os padrões estabelecidos pela concessionária Energisa Rondônia.
O projeto contempla a instalação completa da estrutura elétrica, incluindo transformador,
poste, sistema de proteção, aterramento, dispositivos de medição e demais componentes
necessários ao pleno funcionamento da subestação, garantindo eficiência operacional e
segurança das instalações.
3.3 — Justificativa
A Associação dos Agropecuaristas de Cujubim — AGROPEC exerce papel estratégico no
desenvolvimento do setor agropecuário do Município de Cujubim/RO, atuando como ponto de
apoio aos produtores rurais, promovendo capacitações, eventos técnicos e ações voltadas ao
fortalecimento da produção local.
Nos últimos anos, observou-se significativo crescimento das atividades desenvolvidas
pela associação, com aumento da utilização de equipamentos elétricos, ampliação das estruturas
físicas e intensificação das ações institucionais. Em decorrência desse cenário, a infraestrutura
elétrica existente passou a apresentar limitações operacionais, não sendo capaz de atender de
forma segura, eficiente e contínua à demanda energética atual.
Conforme levantamento técnico constante no projeto elétrico, a carga instalada atinge
aproximadamente 111,172 kVA , valor que evidencia a necessidade de implantação de sistema
de fornecimento de energia compatível com essa demanda, sob pena de comprometimento das
atividades desenvolvidas.
A ausência de infraestrutura elétrica adequada pode ocasionar oscilações de energia,
sobrecargas, interrupções frequentes e riscos à integridade de equipamentos e usuários, além de
inviabilizar a utilização plena das instalações existentes. Tal situação compromete diretamente o
funcionamento das atividades administrativas, produtivas e de apoio ao setor agropecuário,
gerando prejuízos operacionais e limitando o potencial de desenvolvimento da entidade.
Diante desse contexto, a implantação de uma subestação aérea trifásica com potência
nominal de 112,5 kVA se apresenta como solução técnica indispensável, garantindo o
rebaixamento adequado da tensão, estabilidade no fornecimento e atendimento às normas
técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT, bem como aos padrões
exigidos pela concessionária Energisa.
A intervenção proposta proporcionará maior segurança operacional, eficiência energética
e confiabilidade no sistema elétrico, permitindo o pleno funcionamento das atividades
desenvolvidas pela associação, além de possibilitar futuras ampliações estruturais e operacionais.
Adicionalmente, destaca-se que o investimento contribui diretamente para o
fortalecimento da cadeia produtiva agropecuária local, uma vez que a AGROPEC atua como
importante instrumento de organização, capacitação e suporte aos produtores rurais do município.
Portanto, a execução do presente projeto se justifica pela necessidade de adequação da
infraestrutura elétrica às demandas atuais, garantindo segurança, eficiência e continuidade das
atividades, bem como promovendo o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário no
Município de Cujubim/RO.
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA DE CUJUBIM — AGROPEC. | (69) 3582-2054
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3.4 — Metas
Implantar 01 (uma) subestação aérea de energia elétrica com potência de 112,5 kVA,
plenamente funcional, garantindo atendimento integral da demanda energética da Associação dos
Agropecuaristas de Cujubim — AGROPEC
3.5 — Objetivos
3.5.1 — Geral
Garantir o fornecimento de energia elétrica de forma adequada, contínua e segura à sede
da Associação dos Agropecuaristas de Cujubim — AGROPEC, por meio da implantação de
subestação aérea trifásica de 112,5 kVA, assegurando a capacidade operacional das instalações
e a conformidade com as normas técnicas vigentes.
3.5.2 — Específico
Adequar a infraestrutura elétrica da associação à demanda energética instalada,
estimada em aproximadamente 111,172 KVA, assegurando compatibilidade técnica e
operacional do sistema.
Implantar sistema de transformação de energia elétrica com capacidade de 112,5 kVA,
garantindo estabilidade, eficiência e qualidade no fornecimento de energia.
Assegurar o funcionamento contínuo e seguro dos equipamentos e instalações elétricas,
reduzindo riscos de sobrecarga, oscilações e interrupções no fornecimento.
Atender integralmente às normas técnicas aplicáveis, especialmente às diretrizes da
ABNT e aos padrões exigidos pela concessionária Energisa.
Promover melhoria nas condições operacionais da associação, possibilitando a
ampliação das atividades institucionais, produtivas e de apoio ao setor agropecuário.
Fortalecer a infraestrutura da AGROPEC, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável das atividades agropecuárias no município.
Viabilizar futuras expansões da capacidade energética e estrutural da associação,
garantindo suporte ao crescimento das demandas.
3.6 - Perfil da População Atendida pelo Projeto
O presente projeto beneficiará diretamente os associados da Associação dos
Agropecuaristas de Cujubim - AGROPEC, composta por produtores rurais,
trabalhadores do setor agropecuário e demais participantes das atividades institucionais
desenvolvidas pela entidade.
A população atendida é formada por pessoas físicas e jurídicas vinculadas à
cadeia produtiva agropecuária do Município de Cujubim/RO, incluindo pequenos, médios
e grandes produtores, bem como colaboradores e prestadores de serviço que utilizam a
estrutura da associação para fins produtivos, administrativos e de capacitação.
De forma indireta, o projeto também beneficiará a comunidade local, considerando
que o fortalecimento da infraestrutura da AGROPEC contribui para o desenvolvimento
econômico do município, geração de renda, melhoria das condições de trabalho no meio
rural e ampliação das atividades voltadas ao setor agropecuário.
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Elsa sa ID: 475807 e CRC: BUBZOGEB!
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Destaca-se que a melhoria da infraestrutura elétrica proporcionará melhores condições de
funcionamento das atividades da associação, impactando positivamente todos os usuários das
instalações, sem qualquer distinção de público, promovendo acesso igualitário aos serviços e
suporte oferecidos pela entidade.
1.4 — Metodologia/Execução
A execução do projeto será realizada em etapas, compreendendo:
Inicialmente, será efetuada a validação técnica do projeto elétrico junto à concessionária
Energisa, garantindo conformidade com as normas aplicáveis.
Na sequência, ocorrerá a aquisição dos materiais e equipamentos necessários, conforme
especificações técnicas constantes no projeto.
Posteriormente, será realizada a implantação da infraestrutura, incluindo instalação do
poste, transformador, dispositivos de proteção contra sobretensão e sobrecorrente, sistema de
aterramento e estrutura de medição.
Após a conclusão da instalação, será efetuada a interligação à rede da concessionária,
seguida da realização de testes operacionais e energização da subestação.
Por fim, será realizada a verificação do funcionamento do sistema, garantindo plena
operacionalidade e segurança.
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
INDICADOR .
. FÍSICO DURAÇÃO
META ESPECIFICAÇÃO
UND. | QTDE. | INÍCIO TÉRMINO
1 GANCHO OLHAL SEM TRAVA AÇO
GALVANIZADO 5.000 DAN PC 6 ALR 180
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA AÇO
2 CARBONO M16X150 MM C/ PORC PC 12 180 180
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA AÇO
3 CARBONO M16X250 MM C/ PORCA PC 12 180 180
4 CRUZETA POSTE CONCRETO TIPO 180 180
RETANGULAR 90X115X2400 MM PC 3
5 ELO FUSÍVEL DISTRIBUIÇÃO TIPO 5H PC 4 180 180
6 ISOLADOR BASTÃO POLIMÉRICO UNIDA : 180 180
ANCORAGEM 15 KV DE
7 TRANSFORMADOR DISTRIBUIÇÃO UNIDA 180 180
TRIFÁSICO 15 KV 112,5 KVA DE 1
8 PARAFUSO CABEÇA ABAULADA AÇO UNIDA 180 180
CARBONO M16X45 MM C/ PORCA DE 12
ARRUELA QUADRADA AÇO CARBONO
9 18X38X3 MM PC 25 180 180
GRAMPO ANCORAGEM CABO COBERTO
10 15 KV 50 MM? PC 3 180 180
MÃO FRANCESA PLANA AÇO CARBONO
n 32X6X726 MM PC 2 180 180
42 | SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE DT 180 180
AÇO GALVANIZADO 195 MM PC 2
PORCA OLHAL AÇO GALVANIZADO
13 M16X78 MM PC 4 180 180
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SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE DT
14 AÇO PC | 2 | 180 | 180
GALVANIZADO 210 MM
15 FIXADOR PERFIL U Aço CARBONO | PC | 3 | 180 | 180
16 SUPORTE TIPO L PARA CRUZETA | PC | 3 | 180 | 180
47 | PERFIL U AÇO CARBONO 76,2X38X6,5 MM | PC | 3 | 180 | 180
19 | PARA-RAIO PISTRIBUIÇÃO POLIMÉRICO Pc | : | 180 | 180
20 SAPATILHA AÇO GALVANIZADO 3/8 PC | 2 | 180 | 180
21 | MANILHA TIPO SAPATILHA 6 MM EM AÇO ego 1 | 180 | 180
22 PARAFUSO ROSCA TOTAL | UNDA | 8 | 180 | 180
24 | HASTEDE ATERRAMENTO COBREADA “som , | 180 | 180
25 CONECTOR DE ATERRAMENTO TIPO | egor 1 | 180 | 180
26 CABO DE COBRE NU 50 MM? | M | 55 | 180 | 180
27 CAIXA PARA TC | UNDA | 1 | 180 | 180
22 | CAIXA PARA MEDIDOR com MÓDULO | espa | | 180 | 180
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29 CAIXA PARA DISJUNTOR BT | UNDA 1 | 180 | 180
30 |CABO DE COBRE UNIPOLAR XLPE 95 MM? | M 12 | 180 | 180
3 | CABODECOBRE UNIPOLAR XLPE 185 | m 2 | 180 | 180
32 | CABODE ALUMÍNIO CA PROTEGIDO 50 | m » | 180 | 180
4 COBERTURA ISOLANTE PARA PARA- | “som : | 180 | 180
DE
36 CONECTOR CUNHA AL 150/150 MM | unNeA | 4 | 180 | 180
3 CONECTOR PARAFUSO FENDIDO / Es 7 | 180 | 180
38 GRAMPO DE LINHA VIVA (GLV) | espa 3 | 180 | 180
39 | ELETRODUTO Aço GALVANIZADO 100 | “som > | 180 | 180
40 | CABEÇOTE AÇO GALVANIZADO 100 MM | UNDA | 2 | 180 | 180
n BUCHA E CONTRA, BUCHA PARA | “son > | 180 | 180
42 | CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO | vs» 2 | 180 | 180
43 CURVA 90º FERRO GALVANIZADO ROSCA | espa > | 180 | 180
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TERMINAL COMPRESSÃO COBRE-
44 ESTANHO 185 MM: M8 | une” | 14 | 180 | 180
46 TERMINAL COMPRESSÃO 50 MM? | UNDA | 7 | 180 | 180
47 PINO PARA ISOLADOR | aa 4 | 180 | 180
48 ISOLADOR POLIMÉRICO DE PINO Ea 1 | 180 | 180
49 ALÇA PRÉ-FORMADA DE ESTAI | une | 2 | 180 | 180
so | BARRA CHATA COBRE ELETROLÍTICO | m | 15 | 180 | 180
51 ISOLADOR EPÓXI PARALELO | uNeA | 8 | 180 | 180
52 PARAFUSO SEXTAVADO LATÃO 5/16 | UNDA | 15 | 180 | 180
53 | CAIXA MONTAGEM CSB-14 600X400X200 | UNIDA | | | 180 | 180
54 PARAFUSO PHILLIPS C/ BUCHA 8 MM | “som 10 | 180 | 180
55 TRILHO DIN | vs» 05 | 180 | 180
56 DPS 275V 60KA T1+T2 | UNDA | 4 | 180 | 180
57 CABO COBRE 16 MM: 0,6/1 KV PVC M 1 | 180 | 180
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5. PAINEL DE INDICADORES / DESEMPENHO
Ações (necessárias
para alcançar o
objetivo
BENEFICIAR OS
ASSOCIADOS
ACESSIVEIS E
ADEQUADOS
6. RESULTADOS ESPERADOS
Indicadores quantitativo/qualitativo de
Objetivos : Meios de
resultados: verificação
Existente Expectativa
Implantação de | Projeto executivo
1. Garantir o | Capacidade subestação aérea de |aprovado, relatório de
fornecimento insalada de 112,5 kVA em pleno | execução, registro
adequado de energia | fornecimento de funcionamento, fotográfico da obra
ética à sede a enerdia — elétrica assegurando concluída, laudo técnico,
AGROPEC (EVA) atendimento integral da | termo de recebimento e
demanda energética | ligação/energização pela
existente. concessionária.
Operação contínua e
otável do renina Relatório técnico de
a bilid q Segurar Redução “de riscos operacionais e conclusão, testes
estabilidade e | falhas, oscilações garantindo maior | Operacionais, vistoria
qualidade no i ê ph final, registro fotográfico
i e interrupções no | confiabilidade no
oo de | fornecimento funcionamento das |º | comprovação de
energia elétrica : aa funcionamento da
instalações.;
subestação
3 - Promover
segurança
operacional das
instalações elétricas
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Conformidade
com normas
técnicas e
ausência de
ocorrências
elétricas
Sistema elétrico
implantado em
conformidade com as
normas da ABNT e
exigências da
concessionária,
proporcionando maior
segurança aos
usuários e
equipamentos.
ART do responsável
técnico, projeto aprovado,
memorial descritivo, laudo
técnico de conformidade,
vistoria final e termo de
recebimento da
obra/serviço.
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7. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa
— = Total Concedente Proponente
Código Especificação
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 72.010,44 R$ 70.000,00 R$ 2.010,44
8.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
70.000,00
Meta 1| 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
PROPONENTE (contrapartida)
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
Meta4| 2:010,44
7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
1. PREVISÃO DE ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA
PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
Meta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1 7º mês 8º mês 9º mês 10 mês 11 mês 12 mês
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs: Caso não haja a recolhimento para pagamentos de encargos efetuar declaração
informando.
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2. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM QUE
EM NOME DA(O) ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC,
INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM
O TESOURO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL
QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICPIO, NA FORMA DESTE PLANO DE
TRABALHO,
PEDE DEFERIMENTO,
Cujubim/RO, 26 de março de
3. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
APROVADO
Cujubim, 27 de março de 2026
Assinado de forma digital por VALDECIR
VALDECIR RODRIGUES RODRIGUES BARROS - CPF: 387.219.292-20
BARROS - CPF: 387.219.292-20 Dados: 2026.03.27 10:37:45-0400'
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA DE CUJUBIM — AGROPEC. | (69) 3582-2054
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ORÇAMENTO
META ESPECIFICAÇÃO UND | QTDE VALOR MÉDIO COTADO
1 GANCHO OLHAL SEM TRAVA AÇO GALVANIZADO
5.000 DAN PC 6 R$ 94,33
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA AÇO CARBONO
2 M16X150 MM C/ PORCA PC 12 R$ 685,50
PARAFUSO CABEÇA QUADRADA AÇO CARBONO
E M16X250 MM C/ PORCA PC 12 R$ [720,09
CRUZETA POSTE CONCRETO TIPO RETANGULAR
4 90X115X2400 MM PC 3 R$ tntisepoe
5 ELO FUSÍVEL DISTRIBUIÇÃO TIPO 5H PC 4 R$ 34,33
ISOLADOR BASTÃO POLIMÉRICO ANCORAGEM 15
6 kV UNDAD 6 R$ 444,87
TRANSFORMADOR DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO 15 | UNIDAD
7 KV 112,5KVA : 1 R$ 33.748,27
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA AÇO CARBONO | UNIDAD
E M16X45 MM C/ PORCA E 12 R$ BS 167
9 — |ARRUELA QUADRADA AÇO CARBONO 18X38X3 MM PC 25 R$ 52,75
GRAMPO ANCORAGEM CABO COBERTO 15 KV 50
10 MM? PC 3 R$ 166,33
MÃO FRANCESA PLANA AÇO CARBONO 32X6X726
4 ui PC 2 R$ 174,00
SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE DT AÇO
Lo GALVANIZADO 195 MM PC 2 R$ 82,500
13 | PORCAOLHALAÇO GALVANIZADO M16X78 MM PC 4 R$ 145,00
SUPORTE TRANSFORMADOR POSTE DT AÇO
E) GALVANIZADO 210 MM PC 2 R$ 835,67
& ID: 475802 e CRC: BIBZ9GB8
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
FIXADOR PERFIL U AÇO CARBONO 76X176 MM
SUPORTE TIPO L PARA CRUZETA
PERFIL U AÇO CARBONO 76,2X38X6,5 MM
POSTE CONCRETO DUPLO T 12 M 600 DAN CLASSE
H
PARA-RAIO DISTRIBUIÇÃO POLIMÉRICO 13,8 KV 10
KA
SAPATILHA AÇO GALVANIZADO 3/8
MANILHA TIPO SAPATILHA 6 MM EM AÇO
PARAFUSO ROSCA TOTAL
DISJUNTOR TRIFÁSICO TERMOMAGNÉTICO 300 A
HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 16X2400 MM
CONECTOR DE ATERRAMENTO TIPO GRAMPO
CABO DE COBRE NU 50 MM?
CAIXA PARA TC
CAIXA PARA MEDIDOR COM MÓDULO
CONCESSIONÁRIA
CAIXA PARA DISJUNTOR BT
CABO DE COBRE UNIPOLAR XLPE 95 MM?
PC
PC
PC
UNIDAD
E
PC
PC
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
10
10
55
12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
155,67
456,00
135,73
4.686,67
862,67
17,60
178,33
359,33
1.313,33
1.537,67
361,00
4.416,67
527,15
721,33
656,33
1.760,00
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
CABO DE COBRE UNIPOLAR XLPE 185 MM?
CABO DE ALUMÍNIO CA PROTEGIDO 50 MM?
COBERTURA PROTETORA PARA BUCHAS DO
TRANSFORMADOR
COBERTURA ISOLANTE PARA PARA-RAIOS
COBERTURA PROTETORA PARA GRAMPO DE LINHA
VIVA
CONECTOR CUNHA AL 150/150 MM
CONECTOR PARAFUSO FENDIDO / PARALELO
GRAMPO DE LINHA VIVA (GLV)
ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO 100 MM
CABEÇOTE AÇO GALVANIZADO 100 MM
BUCHA E CONTRA BUCHA PARA ELETRODUTO
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO
CURVA 90º FERRO GALVANIZADO ROSCA 4
TERMINAL COMPRESSÃO COBRE-ESTANHO 185
MM? M8
TERMINAL COMPRESSÃO COBRE-ESTANHO 95
MM? M8
TERMINAL COMPRESSÃO 50 MM?
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
32
20
14
12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7.947,33
445,67
156,40
331,00
187,80
284,67
184,30
65,33
494,29
135,37
66,03
372,67
364,00
397,67
150,33
61,65
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
PINO PARA ISOLADOR
ISOLADOR POLIMÉRICO DE PINO
ALÇA PRÉ-FORMADA DE ESTAI
BARRA CHATA COBRE ELETROLÍTICO 1X1/4
ISOLADOR EPÓXI PARALELO
PARAFUSO SEXTAVADO LATÃO 5/16
CAIXA MONTAGEM CSB-14 600X400X200 MM
PARAFUSO PHILLIPS C/ BUCHA 8 MM
TRILHO DIN
DPS 275V 60KA T1+T2
CABO COBRE 16 MM? 0,6/1 KV PVC
TOTAL
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
UNIDAD
E
1,5
15
10
0,5
R$ 54,50
R$ 73,00
R$ 81,67
R$ 979,00
R$ 204,82
R$ 27,05
R$ 426,00
R$ 2,50
R$ 27,90
R$ 210,33
R$ 23,50
R$ 72.010,44
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos PLANO DE TRABALHO - ASSINADO 27/03/2026
ID: 474831 Processo Documento
CRC: 412C4688
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:56 Finalização: 27/03/2026 10:40:56
MDS: 9352FDE52BF960DF716BC8D335641CD5
SHA256: 61093EE94776471427F87AC70E3338042545E553AF98FDA9FF3B6FA8857D32DD
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474831 e o CRC 41204688.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475302 e CRC: BDE79308
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE POSTO DE
TRANSFORMAÇÃO
112,5 KVA
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA
DE CUJUBIM AGROPEC
Endereço: Lote 07 ao norte da Energisa e
Sul da Ro 205 Cujubim — RO. Cep 76864-000
SUMÁRIO
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedoDgmail.com
& ID: 475800 e CRC: BHBBZ9HBR
ID: 475800 e CRC: BHEZSHER
+. GRUPO GERADOR
1. DADOS DA OBRA..............cicrreeereerreereeerereerreerreerereeereerreereeerereeereeereeersereseensa 4
2. DADOS DO PROPRIETÁRIO...
3. DADOS DO PROJETISTA..........
4. OBJETO
5. DESCRIÇÃO DA OBRA. «4
6. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES... «5
7. MEDIÇÃO... «5
8. TRANSFORMAÇÃO...
10. CARACTERÍSTICAS DO TRANSFORMADOR.
11. PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO..
12. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE....
13. ATERRAMENTO. ......ccccrseeeerserseerserseenserseenserseensers
14. PROTEÇÃO GERAL BT...
15. MEMÓRIA DE CÁLCULO DE CARGA.
16. LISTA DE MATERIAIS.
17. ANEXOS. .......csseesseeneerseeeenses
MEMORIAL DESCRITIVO
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedo(Dgmail.com
1. DADOS DA OBRA
1.1 UC: SN
1.2 Tipo: Subestação Trifásica Aérea.
1.3 Tensão: 13.800 V.
1.4 Potência: 111,172 KVA.
1.5 Localização: Lote 07 ao norte da Energisa e Sul da Ro 205 Cujubim RO 76864-000
1.6 Coordenadas UTM da Derivação: X = 546109.30 Y = 8962414.41
1.7 Coordenadas UTM da Subestação: X = 546112.80 Y = 8962450.61
1.8 Município: Cujubim/RO.
2. DADOS DO CONTRATANTE
2.1 Nome: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA DE CUJUBIM- AGROPEC
2.2 CNPJ: 36.445.055/0001-52
2.3 Contratante: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA DE CUJUBIM- AGROPEC
2.4 E-mail: SN
2.5 Contato telefônico: 69 99271-4708
3. DADOS DO PROJETISTA
3.1 Nome: Julio Cezar Silva Azevedo
3.2 E-mail: Juliocezzarsilvaazevedo (o gmail.com
3.3 Contato telefônico: 69 98446-8759
4. OBJETO
A subestação aérea com potência nominal de 112,5 kVA nos padrões da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da ENERGISA RONDÔNIA. Conforme
solicitação da norma supracitada, o autor deste projeto, encontra-se devidamente registrado na
ART nº 2320268500457342
Este projeto tem por finalidade descrever os detalhes técnicos, parâmetros físicos e
econômicos necessários para a instalação subestação abaixadora.
5. DESCRIÇÃO DA OBRA
Será realizado a instalação de subestação aérea com transformador de potência nominal
de 112,5 kVA em poste de altura/resistência DT 12/600 daN e estrutura de encabeçamento CE3
e seus respectivos dispositivos de proteção. Será construída mureta de medição junto a
subestação, para medição indireta trifásica em baixa tensão, através de TC com RTC 200/5, a ser
instalado pela concessionária. A tensão de entrada será de 13.8 kV com secundário em 220/127
V. A. Por fim, conforme norma, o ponto de entrega será a um máximo de 40 metros do poste da
derivação.
6. NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NDU 002 — Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão;
NDU 005 — Instalações Básicas para Construção de Redes de Distribuição Rurais;
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedo(Dgmail.com
ID: 475800 e CRC: BHEZSHER
NTU 005 — Critérios para Elaboração de Projetos de Subestações;
NTU 005.1 — Critérios para Elaboração de Subestação Tipo Urbana A.
7. MEDIÇÃO
A medição será única para a subestação e os equipamentos deverão ser fornecidos e
instalados pela ENERGISA, sendo feita com medição indireta trifásica em baixa tensão, através
de transformador de corrente (TC) com RTC de 200/5, conforme Tabela 02 — NDU 002, com
mureta de medição junto ao poste do transformador.
Se tratando de medição em tensão secundária, a mesma não deverá estar afastada a mais
de 10m do ponto de instalação da transformação quando em área urbana.
Todas as caixas por onde passarão condutores que transportem energia de retaguarda a
medição deverão estar lacradas pela ENERGISA, sendo o consumidor responsável pela sua
inviolabilidade. Deverá ser aplicada massa plástica de vedação (silicone) nas junções das caixas
com os eletrodutos.
Os eletrodutos serão do tipo de aço zincado rígido, conforme Tabela 02 — NDU 002.
8. TRANSFORMAÇÃO
A transformação de energia elétrica de alta para baixa tensão será através de transformador
de 112,5 kVA, conforme ADC — Atestado de Disponibilidade de Carga.
9. GERAÇÃO PRÓPRIA
Conforme consta no Termo de Compromisso de Não Geração Própria, informo que as
instalações não contarão com grupo gerador de qualquer natureza. Sendo assim, a única fonte de
alimentação deverá ser a subestação de 112,5 kVA (13,8 kV/220-127 V) a partir da rede da
distribuidora Energisa/RO.
10. CARACTERÍSTICA DO TRANSFORMADOR PROJETADO
« Potência nominal: 112,5 kVA;
= Frequência: 60 Hz;
» TAP utilizado: 13.8 kV;
= Buchas de média tensão na tampa e as de baixa tensão no tanque;
*» | Tanque e radiadores deverão receber tratamento contra oxidação por decapagem;
= Placa de identificação em chapa de aço inoxidável, com o esquema de ligação e
diagrama vetorial;
» Três fases e um neutro na saída do secundário.
= Comutador de lâminas acessível em um painel interno através de uma abertura
de inspeção na tampa;
” Alça de suspensão e olhal para tração;
«» Tensão suportável nominal à frequência industrial durante 1 min: 34 kV(en;
«» Tensão suportável nominal de impulso atmosférico: 95 KV (Crista);
11. PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO
= Tipo construtivo: Estação;
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedo(Dgmail.com
ID: 475800 e CRC: BDEZSHER
» Resistores não lineares: Óxido de Zinco- ZnO;
= Invólucro isolante: Polímero de Silicone Cinza;
= Instalação: Externa;
= Tensão nominal máxima do sistema: 15 kV;
=» Tensão de operação contínua MCOV: 12 kV;
= Distância de escoamento mínima: 9,6 kV;
= Distância de escoamento mínima: 25 mm/kV;
= Frequência nominal: 60 Hz;
= | Tensão residual para descarga de corrente 10 kA, 8x20 us, crista: 35 kV;
=» | Tensão residual de impulso escarpado, 1/13 us, crista: 40 kV;
=» Tensão residual de impulso de manobra, 1 KA, 30x60 us, crista: 30 KV;
= Corrente de descarga nominal, 8x20 us: I0kA;
= Corrente de descarga de curta duração, 4x10 us: 100 kA;
= Capacidade de absorção de energia: 2,5 kJ/kV;
= Classe de descarga de linha TEC: 2.
12. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE
= Tipo: Chave Fusível Tipo C;
=» Instalação: Externa;
= Tensão máxima de operação: 15 kV;
= Corrente nominal: 100 A;
= Frequência nominal: 60 Hz;
= Elo Fusível: 5H;
= NBI-IOKV;
= Capacidade de interrupção assimétrica: 10 kA;
= Capacidade de interrupção simétrica: 7,1 kA;
= Tensões suportáveis nominais;
= Impulso atmosférico (valor da crista): 95 kV (à terra e entre pólos), 110kV
(entre contatos abertos);
= Frequência industrial (a seco e sob chuva 1 min): 30 kV (à terra e entre
pólos), 35 kV (entre contatos abertos).
Tabela 01 — Proteção de Transformadores com Elos Fusíveis Tipo H ou K
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
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ID: 475800 e CRC: BHEZSHER
ELO- FUSÍVEL
34,5 kV
IN (A)] ELO
0,76 0,63 0,5H 0,39 0,5H 0,25 0,5H
30 1,52 2H 1,26 1H 0,79 1H 0,50 0,5H
45 2,28 2H 1,18 1H 0,75 1H
75 3,80 3H 1,97 2H 1,26 1H
5,70 5H 2,95 3H 1,88 2H
150 7,60 6K 3,94 5H 251 3H
13. ATERRAMENTO
O esquema de aterramento a ser adotado será o indicado na prancha, com cabo de
aterramento de cobre nú de 50 mm?, para aterramento de carcaça do transformador, para-raios e
medição.
Todas as hastes a serem utilizadas serão do tipo cooperweld 5/8”x2400 mm, com prumada
de cordoalha de 50 mm?, embutidas nos postes e de alta camada de cobertura de cobre (254
microns). As hastes deverão ser aplicadas a uma profundidade de 0.60 metros, sendo os
condutores de interligação destas na mesma profundidade.
A resistência máxima de aterramento deverá de 10 £ em qualquer época do ano. Para
subestações aéreas de até 300 kVA, deverão ser utilizadas número mínimo de 06 (Seis) hastes,
conforme Item 11.3 ) da NDU — 002.
14. PROTEÇÃO GERAL BT
A corrente máxima no secundário do transformador deverá ser de:
P, nominal
V3* Vinha * fp
Imãx
P, nominal
fo
= 295.244
s=
L. — 11255x10º
max v3+220
Assim, o disjuntor a ser adotado deverá ser:
”» Disjuntor: 300 A, 600V.
Portanto, será utilizado disjuntor termomagnético de 300 A, para secundário do
transformador 112,5 kVA — 220/127 V, conforme Tabela 02 — NDU 002, a seguir anexada.
Tabela 02 — Fornecimento Trifásico em Média Tensão com Medição na BT
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedo(Dgmail.com
D: 475800 e CRC: BHBZ9RBR
Baixa Tensão em 220/127 V
> am em
- E Ê
=] DISJUNTOR & &
e CONDUTOR EPR CONDUTOR PVC
Ê Pipes nánad OU XI PE 0,6/1 o 0,6/1 kV 70ºC o
= Máximo) | py 90ºC (MM2) ê (mmz) ã
[a (A) (CC DE 10 KA)
2
É [m Um
[À [|
Direto de 1204 so as10(10) “0 3816(16) so +00
30 Direto de 1204 - so 3825(25) so 3435(35) 50 +00
45 | Direto de 2004 - 125 aa7o(35) so 3870(35) 75 600
75 Direto de 200A - 200 3895(50) so - 100 +00
1125 Trifásico 200:5- 300 38185(95) 100 35300(150) 100 +00
150 Trifásico 400:5 400 2x[3495(50)) 2x100 2x[38120(70) 2x100 | 1000
225 Trifásico 400:5 +00 2x[38185(95)) 2x100 2x[34300(150)) 2x100 | 1500
300 Trifásico 600:5 800 2x[38740(120)) 2x100 2x[38300(150)) 2x100 1500
Quanto aos condutores de saída BT do transformador, serão utilizados cabos de cobre
com bitola 185 mm? para as fases e 95 mm? para o neutro. Será empregado um condutores por
fase conforme norma vigente.
15. MEMÓRIA DE CÁLCULO DE CARGA
CÁLCULO DE CARGA
Cliente: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTA DE CUJUBIM- AGROPEC.
Tipo de Atividade: Agropecuarista - Local: Cujubim/RO
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60,218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedo(Dgmail.com
D: 475804 e CRC: BHBZSRBR
1 | BEBEDOURO 0,625 100 0,625
2 | GELADEIRA 0,38 100 0,38
3 | MICROCOMPUTADOR 9.6 90 8,64
4 | VENTILADOR 3,6 80 2,88
5 | FORNO ELÉTRICO 28 100 28
6 IMOTOR 95,6 80 76,48
TOTAL 111,172
16. LISTA DE MATERIAIS
LISTA DE MATERIAIS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE
Gancho Olhal Sem Trava Aço Galvanizado 5.000 daN 3 PC
Parafuso Cabeça Quadrada Aço Carbono M16X150 mm C/ porca 12 PC
Parafuso Cabeça Quadrada Aço Carbono M16X250 mm C/ porca 12 PC
Cruzeta Poste Concreto Tipo Retangular 90x115x2.400 mm 400 daN 3 PC
Elo Fusível Distribuição Tipo 5H 4 PC
Isolador Bastão Polimérico Ancoragem 370,0 mm 380 mm 15,0 KV 6 UN
TRANSF DIST TRIF 15KV 112,5KvVA 1 UN
Parafuso Cabeça Abaulada Aço Carbono M16X45 mm C/ porca 12 UN
Arruela Quadrada Aço Carbono 18,0x38,0x3,0 mm 25 PC
Grampo Ancoragem Cabo Coberto 15 kV 50 mm? 400 DAN 3 PC
Mão Francesa Plana Aço Carbono 32,0X6,0X726,0 mm 2 PC
Suporte Transformador Para Poste DT Aço Galvanizado 195 mm 2 PC
Porca Olhal Aço Galvanizado M16X78,0 mm 4 PC
Suporte Transformador Para Poste DT Aço Galvanizado 210 mm 2 PC
Fixador Perfil U Aço Carbono 76,0X176,0 mm 1 PC
Suporte Tipo L Para Cruzeta 3 PC
Perfil U Aço Carbono 76,2X38,0X6,5 mm 1 PC
Poste Concreto Duplo T 12M 600 daN 380X518 mm 140X182 mm Classe Il 1 UN
Para Raio Distribuição Polimérica Sem Centelhador 13,8 kV 10 kA 6 PC
Sapatilha Aço Galvanizado 3/8" 2 PC
Manilha Sapatilha UN
MANILHA TIPO SAPATILHA 6 MM EM ACO 1 UN
Parafuso de rosca total 8 UN
Disjuntor Trifásico Termomagnético — 300 A 1 UN
Haste de Aterramento Cobreada 16X2400 mm 10 UN
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
e-mail: juliocezzarsilvaazevedoDgmail.com
D: 475804 e CRC: BHBZ9RBR
Conector de Aterramento — Tipo Grampo 10 UN
Cabo de Cobre Nú — 50 mm? 55 M
Caixa para TC 1 UN
Caixa para Medidor e Módulo de Comunicação Concessionária 1 UN
Caixa para Disjuntor BT 1 UN
Cabo de Cobre Unipolar XLPE 95 mm? 12 M
Cabo de Cobre Unipolar XLPE 185 mm? 32 M
Tanqueamento — Cabo de Alumínio CA Protegido 50mm? 12 M
Cobertura Protetora para Buchas do Transformador 3 UN
Cobertura isolante de para-raios 6 UN
Cobertura Protetora P/Grampo De Linha Viva 3 UN
CONECTOR CUNHA AL 150/150MM 4 UN
Conector Parafuso Fendido ou Conector Paralelo 7 UN
Grampo de Linha Viva — GLV 3 UN
Eletroduto de Aço Galvanizado 100 mm? 2 UN
Cabeçote de Aço Galvanizado 100 mm? 2 UN
Bucha e Contra Bucha para Eletroduto 2 UN
Caixa de Inspeção de Aterramento 2 UN
Curva 90º de ferro galvanizado com rosca 4" 2 UN
Terminal de compressão de cobre-estanho para cabo 185mm? para
a = 14 UN
parafuso de compressão MB - 1 furo e 1 compressão
Terminal de compressão de cobre-estanho para cabo 95mm? para parafuso
a ' 12 UN
de compressão MB - 1 furo e 1 compressão
Terminal De Compressão 50 Mm2 7 UN
Pino para isolador 1 UN
Isolador polimérico de pino 1 UN
Alça pré-Formada de estai 2 UN
Barra Chata De Cobre Eletrolítico 1 X 1/4 50cm 359A 1,5 M
ISOLADOR EPOXI PARALELO 30X60X1/4 8 M
Parafuso Sextavado De Latão 5/16 C/ porca, arruela e arruela de pressão 15 UN
CAIXA MONTAGEM CSB-14 600X400X200mm 1 UN
Parafusos Phillips C/bucha 8 Anel 8mm 10 UN
Trilho DIN 0,5 UN
DPS 275V 60KA UP 1,5KV T1-T2 4 M
Cabo cobre 16mm? 0,6-1kv 70ºC PVC 1 UM
D: 475804 e CRC: BHBZ9RBR
Alameda Fortaleza, 2838/Sala 02 — Setor 03- CEP: 76870292- CNPJ: 60.218.818/0001-07
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17. ANEXOS
(eu
Sae
LEGENDA E
1-PERFILU
2- ISOLADOR DE TIPO BASTÃO POLIMÉRICO
sa
4- CORDOALHA DE AÇO ZINCADO
5 MANILHA SAPATILHA
&- GRAMPO DE ANCORAGEM PARA CABO COBERTO
7- BRAÇO SUPORTE TIPO “C-
&- POSTE DE CONCRETO DUPLO T 128600 Dan
9- TRANSFORMADOR 112.5KVA
10- HASTE DE ATERRAMENTO 17,30% 240MM
11- ISOLADOR DE PINO PARA 15
12- cinta de aço inox.
13: Eletroguto aço galvanizado 100mm ou smresços)
14-3 Para-raios polimérico 12% nx Era
15-3CHAVEXS 15V
17-PINO PARA ISOLADOR
18CRUZETA
19-SAPATILHA,
20- SUPORTE PARA O TRANSFORMADOR CONCRETO DUPLO T
21 MURETA.
tompa em concreto
armado ex em
Eletroguto de Aço
di Galvanizado
60cm
56cm
ia
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& ID: 475807 e CRC: BHBZORBR
REDE DA ENERGISA COMPACTA
(PROTEGIDA;
ALIMENTAÇÃO ESTA
SENDO FEITA PELA
REDE COMPACTA
(PROTEGIDA)
POSTE 12/1000
POSTE DA ENERGISA
JÁ EXISTENTE
QUE RECEBERA
A LIGAÇÃO DO TRAFO DE 112,5KVA
|
!
|
|
HASTE DE ATERRAMENTO NO
PONTO DE DERIVAÇÃO
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DIAGRAMA UNIFILAR
Rede de MT — Concessionária
T Chove Fusível — tipo €
1004 /5H
Cabo AL Protegido Sômm
3 PR
---- Er
] 3 PR
— o
BETA mea na
138 kv
r <r, 220/127 v
E] É IWBS(9IS)mm*
si a ER soe -— 06/kv
iê Tum |
sê | |
E |
Ê Na |
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| I
I I
SOmm? SOmm? I |
A a O Lo
I | ]
| | |
fm nao li maças CARGAS
Interfigar malha de terra
Condutor mínimo 50mm*
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D: 475808 e CRC: BHBZ9RBR
o CROQUI Localização geográfica
e
ceábea
E
DERIVAÇÃO
UTM
X=54610.30
Y=8962414.41
= = == r r Tr :
Gancho-alhal / / Cabo de alumínio
Manilha-sapatilha Grampo de soberto
ancoragem
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ID: 475808 e CRC: BHEZSHER
Rabicho
(300 mm mínimo)
Sapatilha Alça pre Poa Cabo mensageiro
NOTA Recomenda-se que a cobertura protetora de estribo e conectores seja utilizada em regiões arbo-
rizadas e em casos de frequentes desligamentos da rede por contatos acidentais com objetos e pequenos
animais.
32 kv
Vias exclusivas Vias exclusivas Locais acessíveis Lucisis avessáveis su Rus o Entrada do Podovias Ferrovias não
de pedestre em de pedestre em ao trânsito de trânsito da máquinas avenidas prédios e demais federais eletrificadas ou
áreasrurais áreas urbanas veiculos em áreas € equipamentos locais de uso não eletrificáveis
rurais agricolas em áreas restrito a veículos
rurais
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ID: 475808 e CRC: BHBZSHER
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos MEMORIAL DESCRITIVO 27/03/2026
ID: 474830 Processo Documento
CRC: 281C5EB2
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:56 Finalização: 27/03/2026 10:40:56
MDS: 13CCFC86F74D019044368CE9C266A2Z8A
SHA256: C245537A6FB13E26E8D1C44D51DD62C93386F6C8747285A5SBDE040A76C8C54AA
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474830 e o CRC 281C5EB2.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475302 e CRC: BDE79308
J ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Pag.: 1/1
q Comprovante de Pedido de Vistoria Data: 18/03/2026 08:08
Projeto Elétrico :00000 / 00
PROTOCOLO: 9310590035
TIPO DE PROJETO: SUBESTAÇÃO AÉREA STATUS: Projeto Aprovado
NIVEL DE TENSÃO: Alta TIPO VISTORIA:
RESP. TEC. PROJETO: JULIO CEZAR SILVA AZEVEDO
PROP. DAOBRA: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM
CLASSE: Empresa Privada CPF/CNPJ: 364450550001
ENDEREÇO DA OBRA: | Lote 07 ao norte da Energisa e sul da Ro 205 - 00
CIDADE: CUJUBIM BAIRRO: ZONA RURAL
Prezado (a) Senhor (a):
Confirmamos o recebimento da documentação relacionada abaixo para que sejam analisadas pelo corpo técnico desta
concessionária e verificado os critérios de atendimento para o empreendimento.
3 - Projeto Elétrico - APROVADO Solicitado
3 - Projeto Elétrico - REPROVADO Solicitado
3 - Projeto Elétrico - REPROVADO Solicitado
3 - Projeto Elétrico - ok Entregue
13 - Documento Enviado pelo Projetista - Enviado pelo cliente através do AWGPE Entregue
13 - Documento Enviado pelo Projetista - Enviado pelo cliente através do AWGPE Entregue
13 - Documento Enviado pelo Projetista - Enviado pelo cliente através do AWGPE Entregue
14 - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente Entregue
14 - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente Entregue
14 - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente - Carta/Documento Emitido Enviado ao Cliente Entregue
Informamos a distribuidora tem o prazo de 30 (trinta) dias , contado da data de solicitação de fornecimento. de
aumento de carga ou de alteração da tensão de fornecimento, para elaborar os estudos, orçamentos, projetos e
informar ao interessado , por escrito, conforme Resolução 414/2010 ANEEL.
Comunicamos que o prazo de vistoria para o padrão de medição é de 03 (três) dias para na área urbana e 5
(cinco) dias úteis na área rural contados da data de solicitação.Nos casos onde for necessária a execução de obras
para o atendimento o prazo de vistoria começa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da conclusão da
obra, conforme cronograma informado pela distribuidora, ou do recebimento da obra executada pelo interessado.
Assinatura Resp. Apresentação da Documentação
& ID: 478802 e CRC: BEBABSUS
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos APROVAÇÃO ENERGISA 27/03/2026
ID: 474832 Processo Documento
CRC: 06020CC9
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:56 Finalização: 27/03/2026 10:40:56
MDS: 934DDFDF7A99EC8BES7A8F2875CDEF35
SHA256: 3297CF84ADC3AB9D2AA601D664348BBE91CB242D859AB1494EEOCF8D07C29134
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474832 e o CRC 06020CC9.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475302 e CRC: BDE79308
(PORÍBIO DEGRASTO edi nani
DOCUMENTOS]HCIVINDASIBESSOAS)URÍDICAS
Rua Vitória Régia, nº 2160, Setor 04 - CEP 76.873-490 - Ariquemes-RO
Tel.: (69) 3535 2651/3526 e Fax.: (69) 3536-3817
CERTIDÃO JURÍDICA
Davi Alves dos Reis, Oficial Substituto, do Registro Civil das Pessoas Jutídicas da cidade e
comarca de Ariquemes - RO, certifica que a ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE
CUJUBIM, com sede no Lote 07, Quadra (000, Sretor Institucional I, município de Cujubim, Estado
de Ronônia, adquiriu PERSONALIDADE JURÍDICA em virtude de seu registro feito sob nº
0001574, às folhas 133/149, do livro A-125 de Pessoas Jurídicas e protocolado sob nº 0007785, em 22
de janeiro de 2020. Para este fim a associação apresentou os documentos exigidos pela legislação em
vigor. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e comarca de Ariquemes - RO, aos
22 de janeiro de 2020. Eu, » Davi Alves dos Reis, Oficial Substituto, digitei, subscrevo, dou fé e
assino.
Em test? da verdade.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Selo Digital de Fiscalização
B5AAB51028-1BE32
Confira a validade em
www.tiro.jus.br/consultaselo/
D: 475820 e CRC: BEBIDA
' CARTÓRIO,
Folhas:
Rubrica:
lima. Sra.
Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Ariquemes, RO.
“Certifico que este processo encontra-
se Registrado sob o nº 1574 em PJ, Livro A-125,
Folhas 133/149 em 22 de janeiro de 2020 e
protocolado sob o nº 7785 em 22 de janeiro de
2020.”
Oficial Substitujo TD/P
JAYME BORGES FARIA, brasileiro, casaco, pecuarista, filho de Ontil de
Oliveira Faria e Maria Adelaide Borges Faria, inscrito no CPF sob nº 421.745.892-49
e portador do RG nº 399.610 SSP/RO, residente e domiciliado na LH C 114 KM 58
Ramal 114 ST Juruá, Cujubim, RO, com endereço de e-mail
escritoriobenderoutlook.com, representante legal da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com seds no Lote 07, Quadra
000, Setor Industrial |, município de Cujubim, RO, CEP 76.864-000, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer seja registrada no Livro "A”
de Registro de Pessoas Jurídicas, Ata de Assembleia Geral de fundação da entidade,
cuja documentação instrui o presente pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Cujubim, RO, 26 de Novembro de 2019.
á)
Presidente
Ginarh R/Florintino
OABIRO 7153
: CARTÓRIO
E Folhas: |
Rubrica:
Ata de nº 001/2019. Aos 12 (doze) dias do mês de Novembro do ano de 2019 (dois mil
e dezenove), na Avenida Cujubim, nº 3569, Setor 03, na cidade de Cujubim, RO, às |
19hs., reuniram-se na qualidade de fundadores os Sres: JANDREI MARAFIGA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA AGUIA BRANCA
STR 01-1873, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, INSCRITO NO CPF Nº 644.423.082-49 E
RG 608.382 SSP/RO; CLAUDECI ALVES MARTINS, BRASILEIRO, CASADO, l
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2881 ST 03, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 790.134.302-87, RG 819.462 SSP/RO; MARCIO AUGUSTO 3
VOLPI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA CANARIO
1022 ST 03, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 241.986.842-00, RG.278.554 SSPIRO;
q MABELINO ADOLFO DEMENEGHI MUNARI, BRASILEIRO, CASADO, LH C 114 KM
58 RAMAL, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 385.315.859-53, RG 835.155 SSP/RO;
BRAULIO RODRIGUES DE SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2989 ST 03, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF
412.087.143-68, RG 35.230.141-7 SSP/SP; JAYME BORGES FARIA, BRASILEIRO, 6
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA LH € 114 KM 58 RAMAL 114 ST JURUA,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 421.745.862-49, RG 399.610 SSP/RO; EDSON 7
SOARES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
AV. CUJUBIM ST 02, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 486.079.162-20, RG 630.502
SSP/RO: SERGIO MENEZES FEIER, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA LH B 114 LOTES 57/58 KM 40, CUJUBIM, RO, CPF
340.701.172-53, RG 349175 SSP/IRO; ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, Pos
BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 3027 ST
03, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 723.310.462-04, RG 766.691 SSP/RO; JOSÉ /O
ALDO LIMA, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA 4º LINHA, LOTES 01 A
04, ASSENTAMENTO SOL NASCENTE, CUJUBIM, RO, CPF Nº 190.959.702-30, RG
479005 SSP/RO; UILIAN LUZ RODRIGUES, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E Ss
DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2510 CENTRO, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF. E
916.891.362-20, RG 239.3084 SSP/PIXMATEUS HENRIQUE SOBRAL; BRASILEIRO, | 2
SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. T 03, CUJUBIM,
RO, PECUARISTA, CPF 027.071.092-51, RG 1506069 SEDESC/RO; VERA LUCIA 13
TIECHER, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
, ASSANHAÇO 1238 ST 04, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 625.693.929-37, RG
17 583.160 SSP/RO; ADEMIR BORGES SOBRAL, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2399 ST 04 CENTRO, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 659.026.532-15, RG 626.015 SEDESC RO; ROSALVO VALÉRIO, IS
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2032 ST 02,
“UJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 286.011.572-20, RG 307.716 SSP/RO; PEDRO Hb
MARCELO FERNANDES PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM CENTRO, CUJUBIM, RO, CPF
457.343.642-15, RG 487.727 SSP/RO; MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, [%
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2847 ST 03,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 653.649.292-72, RG 828.421 SSP/RO; TACIANE /9
BASSO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA AGUIA
BRANCA 1873 ST 01, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 8303.128.452-00, RG |
710.457 SSP/RO; ADEMAR ROBERTO WILDNER, BRASILEIRO, CASADO,“
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 1655 ST 02, CUJUBIM, RO, |
PECUARISTA, CPF 693.016.899-87, RG 1.716.703 SSP/SC; LINDOMAR OLIVEIRA el
SIMÃO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA LH B 94 LT 242
AO 250, PECUARISTA, CPF 909.550.305-44, RG 6899534 29 SSP/BA; CLAUDIO 7;
VIEIRA SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DO ILIADO NA AV.
9
S)
do a,
“ sobr
GhuafalR..Florintino
Peneda OABÍRO 7153
D: 475880 e CRC: BEBIDA
CARTÓRIO E PJ
Rubrica
CUJUBIM 3373 ST 03, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 421.626.881-15, RG |
148.804 SSP/RO; FERNANDO TADEU DA CRUZ, BRASILEIRO, CASADO, 2 5
PECUARISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA LH B 110 KM 20 GL 02, CUJUBIM, E
RO, CPF 315.847 .482-49, RG 381.383 SSP/RO; JOSÉ LUIZ MACENTE, BRASILEIRO, 24
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SABIÁ 1693 ST 01, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 767.854.912-15, RG 692.035 SSP/RO; LEONARDO PEREIRA 7 <
RUBIM, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA Y2 ST 02,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 797.673.462-87, RG 821.705 SSP/RO; LEURI 0 6
JOSE GONCALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA 72
LINHA GALO VELHO LT 37/38/39/40, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF
032.655.809-89, RG 711.0546 SSP/PR; CISERO JOSE BONFIM DE OLIVEIRA, é Es
Elgg SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 3356 ST
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 631.717.591-87, RG 967.696 SSP MT;
Z fc dep ROBERTO BENEDITO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA LH B 90 LT 83/84 GL 04, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF E
051.845.332-49, RG 57.769 SSP/RO; CELIO BORGES DE SOUZA, BRASILEIRO, 21
PECUARISTA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA LINHA B-90, LOTE 83, CUJUBIM,
RO, CPF 678.498.652-00, RG Nº 655026 SSP/RO, PERCIO TAVARES DA SILVA, so
brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 606321 SESDEC/RO e CPF nº
608.004.102-20, residente e domiciliado ria Linha B-94, Lote 153, Gleba 05, Cujubim,
RO, com a finalidade, única e exclusiva de fundar uma associação de direito privado,
sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi
indicado, por aclamação, o Sr. Jayme Borges Faria, que escolheu a mim, Marcio
Augusto Volpi, para secretariá-lo. Com a palavra, o senhor presidente enfatizou a
necessidade de se constituir uma associação de agropecuaristas, com o objetivo de
fortalecer a atividade agropecuária da localidade. Em seguida, submeteu à votação,
proposta de denominação social e de endersço para a instalação da sede da
associação, já previamente discutido, que foi imediatamente aprovado por unanimidade,
da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM -
AGROPEC, com endereço no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de
Cujubim, RO, CEP 76.864-000. Ainda com a palavra, o senhor Presidente solicitou a
mim, Secretário ad hoc, que distribuísse aos presentes, cópias do estatuto social a ser
discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido,
restou aprovado, por unanimidade dos presentes, e segue em anexo, como parte
inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto,
definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM
- AGROPELC. Ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando
compor os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo,
apresentando à assembleia os candidatcs anteriormente inscritos, submetendo-os à
votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva
composta da seguinte forma: PRESIDENTE: JAYME BORGES FARIA, BRASILEIRO,
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA LH C 114 KM 58 RAMAL 114 ST JURUA,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 42'.745.892-49, RG 399.610 SSP/RO; VICE-
PRESIDENTE: ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 3027 ST 03, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 723.310.462-04, RG 766.691 SSP/RO; SECRETÁRIO: MARCIO
AUGUSTO VOLPI, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
CANARIO 1022 ST 03, CUJUBIM, RO. PECUARISTA, CPF 241.986.842-00, RG
278.554 SSPIRO; SEGUNDO SECRETÁRIO: MATEUS HENRIQUE SOBRAL,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 3459 ST
03, CUJUBIM, RO, TESOUREIRO: EDSON SOARES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO,
Gin , Florintino
E a — 77 OAHÍRO 7153
D: 475800 e CRC: BEBIDA
CARTÓRIOÍDE py
Rubrica:
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM ST 02, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 486.079.162-20, RG 630.502 SSP/RO; SEGUNDO TESOUREIRO:
BRAULIO RODRIGUES DE SOUSA, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2989 ST 03, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF
412.087.143-68, RG 35.230.141-7 SSP/SP; CONSELHO FISCAL: EFETIVOS:
JANDREI MARAFIGA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA AGUIA BRANCA STR 01-1873, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, INSCRITO NO
CPF Nº 644.423.082-49 E RG 608.382 SSP/RO; MARCELO CORREA DE OLIVEIRA
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2847 ST 03,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 653.649.292-72, RG 828.421 SSP/RO; ROSALVO
VALÉRIO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM
2032 ST 02, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 286.011.572-20, RG 307.716 SSPI/RO;
SUPLENTES: UILIAN LUZ RODRIGUES, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2510 CENTRO, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF
916.891.362-20, RG 239.3084 SSP/PI; ADEMIR BORGES SOBRAL, BRASILEIRO,
CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2399 ST 04 CENTRO,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 659.026.532-15, RG 626.015 SEDESC RO;
CONSELHO DELIBERATIVO: CLAUDEC! ALVES MARTINS, BRASILEIRO, CASADO,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 2881 ST 03, CUJUBIM, RO,
PECUARISTA, CPF 790.134.302-87, RG 819.482 SSPIRO; JOSÉ LUIZ MACENTE,
BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SABIÁ 1693 ST 01,
CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF 767.854.912-15, RG 692.035 SSP/RO; LEURI
JOSE GONCALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA 7º
LINHA GALO VELHO LT 37/38/39/40, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CPF
032.655.809-89, RG 711.0546 SSP/PR; CISERO JOSE BONFIM DE OLIVEIRA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. CUJUBIM 3356 ST
01, CUJUBIM, RO, PECUARISTA, CP= 631.717.591-87, RG 967.696 SSP MT;
FERNANDO TADEU DA CRUZ, BRASILEIRO, CASADO, PECUARISTA, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA LH B 110 KM 20 GL 92, CUJUBIM, RO, CPF 315.847.482-49, RG
381.383 SSP/RO. E, por fim, o senhor Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão
de 12/11/2019 à 12/11/2021. Na oportunidade, houve a discussão a respeito do valor
da taxa de adesão e anuidade dos associados, ficando decidido que o valor da taxa de
adesão será de R$ 100,00 acima, e a anuicade será de 01 (um) bezerro nelore comercial
ou o equivalente do valor em espécie, devendo ser entregue ou pago até o dia 31/03 de
todo o ano. Por fim, o Presidente passa a palavra para quem quisesse se manifestar e,
na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a
mim, Marcio Augusto Volpi, que servi como secretário “ad hoc”, que lavrasse a presente
ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos
jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente, como sinal
de sua aprovação. Os demais membros presentes assinam folha de registro de
presenças anexa.
Jayme Borges Faria, Marcio Augusto Volpi. [Me “ 7
Cujubim, R$ 12 de Novembro de 2019.
Ginar orintino
OÁBIRO 7153
D: 475880 e CRC: BEBIDA
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE
CUJUBIM - AGROPEC
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC é
uma associação civil sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e
pelas disposições legais vigentes.
CAPITULO Il
DA SEDE, FORO JURÍDICO, ANO SOCIAL E DURAÇÃO
Artigo 2º - A Associação tem por sede o Município de Cujubim, Estado de Rondônia,
estendendo suas atividades por todo Estado de Rondônia.
a) Tem sua Sede Administrativa localizada no Lote 07, Quadra 000, Setor
Industrial |, município de Cujubim, RO, CEP 76.864-000.
b) Foro Jurídico na Comarca de Ariquemes - RO.
c) — Ano Civil compreendido de 01 de Janeiro à 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 3º - O prazo de duração é indeterminado, dissolvendo-se na forma estabelecida
neste Estatuto.
CAPÍTULO IH
DA NATUREZA JURÍDICA, DO OBJETIVO SOCIAL E DA MANUTENÇÃO
Artigo 4º - A Associação é constituída de natureza civil, sem fins econômicos, regendo-
se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e no que for aplicável, pelo Código
Civil Brasileiro e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas
Artigo 5º - A AGROPEC é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas
à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou
filosófica, nacionalidade em suas atividaces, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 6º - A AGROPEC tem por objetivo congregar os profissionais e pessoas diretas e
indiretamente ligadas à agricultura e pecuária, defendendo seus interesses e aspi rações,
bem como apoiar as atividades econômicas e sociais dos produtores rurais, seus
associados e colaboradores, prestando os seguintes serviços:
a) Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (inciso |
do artigo 33, Lei 13.019);
b) Investigar, estudar, analisar e desenvolver estratégias que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das
atividades econômicas sociais e culturais:
Gi . Florintino
OAÉIRO 7153
: CARTÓRIO D
Folhas:
Ru
c) Participar da ação conjunta das obras e movimentos que visem a
assistência e a promoção do produtor rural, |
d) Implementação de exposições e feiras, e articulação de meios para comercialização
da produção;
e) Implementação de projetos para o desenvolvimento econômico e a promoção social,
compreendendo projetos de capacitação profissional e educação básica familiar,
f Aquisição de recursos financeiros para custear investimentos das atividades
produtivas;
9) Promoção da defesa e preservação ambiental na região, através de ações
educativas e de prevenção;
h) Representatividade junto aos órgãos oficiais, Federais, Estaduais, Municipais e
Emater, quanto á regulamentação fundiária dos direitos de posse dos imóveis;
i) Fomentar exposições, feiras agropecuárias e atividades de relação ao
desenvolvimento da produção rural e do Eco- Turismo e proteção ambiental da
região;
j) Colaborar com o Poder Público e as entidades congêneres e afins, no sentido
de fortalecer o espírito associativo e cooperativo entre os que exercem as atividades rurais,
bem como a melhoria de vida e da economia rural sob todos os aspectos,
k) Promover a importação e exportação de reprodutores e matrizes, máquinas
agrícolas, adubos, inseticidas, sementes e insumo necessários à técnica agropecuária;
|) utilizar de todo e qualquer meio judicial ou extrajudicial para promover ação cível
pública, entre outros meios judiciais, em defesa dos interesses coletivos dos associados.
Artigo 7º - A AGROPEC será mantida pela participação financeira dos associados,
mediante contribuição anual estipulada no Regimento Interno e taxas de serviços em valor
equivalente ao custo do serviço prestado à cada associado.
$ 1º - A AGROPEC firmará parcerias, e convênios com entidades governamentais e
não governamentais, com a finalidade ce viabilizar benefícios para os associados,
colaboradores e comunidade em geral.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - Poderão ser associados todas as pessoas maiores de 13 anos, sem qualquer
distinção, ou sociedades regularmente constituídas na forma da legislação brasileira,
interessadas direta ou indiretamente no desenvolvimento da atividade rural ou a ela ligada,
mediante aprovação da Diretoria.
Artigo 9º - Os associados terão as seguintes categorias:
a) FUNDADORES - aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da
Associação;
b) EFETIVOS - aqueles que ingressaram na Associação após sua fundação;
c) BENEMÉRITOS E REMIDOS - aqueles que tenham prestado relevantes serviços à
Associação ou que tenham contribuído com importância igua! ou superior e que
Gina rintino
OABIRO 7153
ID: 478808 e CRC:
CARTÓRIO PE PJ
Folhas... E)
tenham contribuído com importância igual ou superior à 17 (dezessete) anuidades de
uma só vez, aprovados em reunião pela Diretoria, ficando isentos de contribuições futuras.
Artigo 10 - São Direitos dos Associados:
a) Participar dos Programas de Benefícios e gozar de outras vantagens que a
Associação venha realizar, se estiver em dia com suas obrigações financeiras e
administrativas, não podendo passar o ano calendário inadimplente;
$ Único - O ano calendário se encerra em 31 de dezembro de cada ano.
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
c) Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo = votando os
assuntos que nelas forem tratados;
d) Ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos,
nas épocas próprias;
e) Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral e fazer representar, nos termos e nas condições
previstas neste Estatuto Social,
g) Desligar-se da Associação quando lhe convier.
8 Único - O Associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias para
com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar o emprego da Associação.
Artigo 11 - Os novos associados serão admitidos pela Diretoria, mediante proposta
assinada pelo interessado, avalizados por mais 02 (dois) associados no gozo de seus direitos.
Poderá ocorrer impugnação, quando 04 (quatro) diretores presentes à reurião de
julgamento das propostas assim entendsrem que o candidato não preenche os
requisitos da Associação. As impugnações não necessitam ser justificadas.
Artigo 12 - Fica assegurado a todos os associados em pleno gozo de seus direitos e em
dia com os cofres:
e a) Frequentar o recinto da Associação e usufruir de todos os serviços, benafícios,
vantagens e privilégios que venham a ser estabelecidos,
b) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates;
c) Requerer, com o número de associacos superior a 1/3 (um terço) do quadro social, a
convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a;
d) Votar e ser votado.
$ Único —fica expressamente vetado, que o associado admitido em ano de eleição,
vote ou seja votado em tal pleito.
Artigo 13 - São deveres dos associados:
a) Observar fielmente o Estatuto Social, Regimento Interno, Regulamentos e
Resoluções da Diretoria;
b) Contribuir com as anuidades na forma e valor estabelecidos pela diretoria da
Associação, bem como pagar todas as taxas e despesas de sua responsabilidade
Gihiará R,Florintino
(0) 07153
ID: 475808 e CRC:
Folhas;
Rubrica:
c) Concorrer, na medida do possível, com produtos de sua propriedade às exposições,
feiras e concursos promovidos pela Associação;
d) Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade de seu conhecimento em relação à
Associação;
e) Zelar pela conservação do patrimônio social comum, indenizando a Associação
pelos danos que causar de forma culposa;
) Zelar pela ética profissional;
g) Participar das Assembleias Gerais, acatando e divulgando suas decisões;
h) Desempenhar o cargo para o qual foi eleito e que tenha sido investido, com boa-
fé e polidez;
i) Prestigiar a associação, bem como seus associados:
5) Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza
politica, religiosa eu de classe, nas dependências da Associação, salvo quando se
tratar de interesse da coletividade:
k) Comunicar ao Secretário da Associação, mudança de endereço ou de Razão
Social.
Artigo 14 - A representação do associado se dará mediante o voto único e
pessoal em Assembleia Geral, sendo vedado qualquer representação, mesmo por
procuração.
Parágrafo Único: Os associados que estiverem inadimplentes com a associação a mais
de 02 (dois) anos, não terão direito aos benefícios inerentes à Associação.
Artigo 15 - Os Associados não responderão por obrigações contraídas pela Diretoria
Executiva se antes não for aprovada em Assembleias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar.
Parágrafo Único: Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais da Associação.
CAPÍTULO V
DA ADMISSÃO DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 16 - Podem ser associados da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS
DE CUJUBIM - AGROPEC, produtores rurais proprietários de terra, parceiros, meeiros,
arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto Social e, pela ajuda
mútua e voluntaria, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos
objetivos da sociedade. ,
$ Único - A admissão de Associado poderá ficar condicionada à capacidade
técnica de prestação de serviços.
Artigo 17 - A demissão do associado se dará mediante seu pedido, não podendo ser
negado, desde que esteja em dia com a tesouraria.
Gin grintino
OA 7153
ID: 475808 e CRC:
? CARTÓRIO
Folhas:
Rubrica
$ Único — Caso não esteja financeiramente em ordem, será o associado
considerado inadimplente até que efetue cs pagamentos atrasados.
Artigo 18 - A exclusão do associado se dará por morte da pessoa física ou por extinção
da pessoa jurídica.
Artigo 19 - Poderá o associado ser demitido por ato da Diretoria, quando desrespeitar o
Estatuto Social ou as deliberações da Assembleia Geral, bem como por má conduta
profissional, espírito de discórdia junto a Associação; ou falta cometida contra o
patrimônio moral ou material da Associação, ofender com palavras ou atitudes contra o
crédito ou conceito da Associação, desacatar membros da Diretoria ou funcionários no
exercício de suas atividades.
Artigo 20 - O associado demitido poderá recorrer da decisão, por escrito, até 30
(trinta) dias, com efeito suspensivo, e o ato será julgado pela Assembleia Geral,
convocada em caráter extraordinário.
g Único — As penalidades serão impostas conforme disposição do Regimento
Interno.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA SOCIAL E DA DISSOLUÇÃO
Artigo 21 - O patrimônio da AGROPEC será composto pelos bens adquiridos com
recursos próprios ou doações, não podendo ser alienado, vendido ou penhorado sem
autorização da Assembleia Geral.
Artigo 22 - A Associação terá como meio de subsistência a contribuição dos
ssociados, as subvenções, governamentais, os recursos advindos de serviço de
registro genealógico de bovinos e equinos de qualquer origem racial, das rendas que
advindas das exposições e feiras de produtos agropecuários e industriais, das taxas
cobradas pelos trabalhos prestados pela entidade aos seus associados na importação e
exportação dos serviços que venha à manter e, demais outros tipos de renda.
Artigo 23 - Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará sua receita
especificamente:
a) Na construção e manutenção da sede social e sua ampliação;
b) Na difusão do ensino técnico pecuário;
c) Na difusão do ensino técnico agrícola;
d) Instalação de posto de vacinação de animais, laboratórios ds análises de terras,
canteiro de mudas e outros serviços,
e) No auxílio aos poderes governamentais, na propagação de medidas que resultem
em beneficio dos associados;
f) Na promoção de estudos e pesquisas, como coletar e elaborar estatísticas
sobre a economia rural;
g) Na assistência agrotécnica, jurídica, econômica e social em defesa da classe;
Gi Florintino
OA 7153
ID: 478808 e CRC:
h) No exercício das demais atividades que estejam dentro do objetivo deste
estatuto.
Artigo 24 - O associado não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou
dívidas contraídas pela diretoria, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembleia
Geral.
Artigo 25 - Caso ocorra a dissolução da Associação, que se dará por deliberação
expressa dos reunidos em Assembleia Geral, a qual será convocada especialmente para
este fim e com presença mínima de 3/4 (três quartos) dos associados com pleno gozo
dos seus direitos, os bens adquiridos, serão destinados à uma entidade congênere,
conforme decisão da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI!
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL.
Artigo 26 - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Deliberativo.
Artigo 27 - A Assembleia Geral é o órgão eletivo e soberano da Associação, sendo
constituído pelos associados em gozo de seus direitos e quites com os cofres sociais.
Artigo 28 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após
o término da Exposição do ano em curso, e deliberará sobre:
a) apreciar e votar o relatório, balanço de contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
G) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados.
Artigo 29- Extraordinariamente a Assembleia Geral se reunirá sempre que convocada
pela Diretoria ou pelo número de associados nunca inferior a 2/3 (dois terços).
g Único - Caso o Presidente não convoque a Assembleia dentro de 15 (quinze)
dias quando solicitado, os próprios requerentes poderão fazê-lo.
Artigo 30 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação, neste caso nomear
os liquidantes e votar as respectivas contas; N
Gin Elorintino
OARIRD 7153
ID: 478808 e CRC:
b) decidir sobre a mudança no objetivo e sobre a reforma do estatuto social;
c) destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, observando o disposto
neste estatuto;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo destituição que possa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização da associação, a Assembleia
poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de
novos, cuja eleição se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias
Parágrafo Segundo - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b"
e "c" é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia
especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Artigo 31 - A Assembleia Geral será convocada por edital publicado em locais de circulação
pública dos associados, uma única vez, com as ressalvas estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 32 - A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação, com a presença
mínima de metade mais um dos Associados com direito à voto e, em segunda
convocação, meia hora após, com qualquer número de Associados.
Artigo 33 - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples.
8 Único — Em caso de empate, compete ao Presidente da Assembleia o voto
de qualidade.
Artigo 34 - Os trabalhos serão abertos pelo Presidente da Diretoria, seguindo a
aclamação da mesa dirigente, composta de Presidente, Secretário e do Tesoureiro,
tendo certo, que nenhum membro da mesa poderá pertencer a qualquer dos órgãos
administrativos.
& Único — Devidamente autorizada pela Assembleia, a mesa poderá incumbir-
se de assinar a ata que se lavrar da reunião.
o DA ADMINISTRAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - As eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo serão
realizadas a cada 02 (dois) anos.
81º — O registro de chapas que pretendem concorrer às eleições, deverá ser
apresentado na Secretaria ou ao Presidente em exercício, com cópia de recebimento, até
as 18:00hs (dezoito) horas da segunda-feira que antecede ao domingo de eleição,
devendo se afixar as chapas registradas e homologadas que concorrerão ao pleito na
Sede Social, até as 18:00hs da terça-feira que antecede ao domingo dé eleição;
$ 2º - A Diretoria convocará as eleições quando da realização da Assembleia
Ordinária, que se realizará 30 (trinta) dias após o término das exposições,
oportunidade que se expedirá edital a ser afixado na Sede Social:
ID: 475808 e CRC: BBEJEBTA
$ 3º - Os associados poderão pronunciar-se no prazo de dois dias da
publicação das chapas que concorrerão à eleição sobre qualquer impedimento e ou
impugnação sobre qualquer dos integrantes das chapas concorrentes perante a
Diretoria. Findo esse prazo, as chapas devidamente registradas estarão aptas à
concorrerem à eleição.
Artigo 36 - A Diretoria Executiva será constituída por seis (06) Membros Efetivos,
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e
Segundo Tesoureiro, com mandato de 02 (dois) anos com direito a reeleição, com as
designações para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
& Único — Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vacância, a
qualquer tempo, algum cargo da Diretoria os membros restantes deverão convocar a
Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Artigo 37 - Os chefes de departamentos especializados funcionarão como assessores
da diretoria.
Artigo 38 - Os membros da diretoria, à exceção dos chefes de departamentos
especializados, serão eleitos peta Assembleia Geral Ordinária e terão mandato de dois
anos, permitindo-se a reeleição, não recebendo qualquer remuneração pelos serviços
prestados no cargo, sendo permitido o reembolso de despesas feitas à serviços de
interesse da Associação.
Artigo 39 - Em caso de vacância em qualquer dos cargos da diretoria, a Associação
será Administrada pelos diretores remanescentes, até a Assembleia Geral reunir-se e
eleger um substituto.
8 1º- A Assembleia para o preenchimento de vaga na Diretoria, seré convocada
no prazo de 60 (sessenta) dias da data da vagância.
8 2º - O candidato substituído deverá ser registrado na sede da Associação, com
antecedência ima de 01 (um) ano da data da Assembleia Geral. O Diretor assim eleito
completará o mandato do que substituir.
$3º- Os cargos vagos, cujos mandatos vençam a menos de 130 (cento e
oitenta) dias da eleição, serão preenchidos por um Diretor designado em reunião
da Diretória, sendo permitido, neste casc, é acúmulo de cargos.
Artigo 40 - À Diretoria compete cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, o Regimento Interno
e os Regulamentos.
Artigo 41 - São considerados demissionários os membros eleitos que faltarem às
reuniões por 3 (três) vezes consecutivas, e para as quais tenham sico convocados, desde
que não apresentem justificativa aceitável.
Artigo 42 - À Diretoria compete a designação dos chefes e demais membros dos diversos
departamentos especializados.
Artigo 43 - A Diretoria reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou de dois Diretores,
quando necessário, sempre, porém, com a presença mínima de 3 (três) membros da mesa.
Gi 7 , Hlorintino
OABIRO 7153
ID: 478808 e CRC:
Folhas:
Rubric
CARTÓRIO
Artigo 44 - Compete à Diretoria assegurar o regular funcionamento da Associação, através
dos poderes conferidos por Lei e por esse Estatuto, sendo representada em suas relações
com terceiros pelo Presidente ou por outro Diretor que venha a ser designado pelo
Presidente ao qual compete o uso da denominação social, atendo-se, porém, a matéria
de exclusivo interesse da Associação.
g Único — Para vender ou onerar bens imóveis da Associação, será necessário a
autorização prévia da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
esse fim e aprovada a operação por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 45 - À Diretoria compete fixar e alterar, a seu critério, o valor da joia de emissão,
anuidade, taxas, honorários de terceiros e vencimentos auxiliares remunerados.
Artigo 46 - Ao Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
c) A superintendência de todos os negócios da Associação;
d) Propor para a Diretoria a nomeação e demissão de funcionários da Associação de
acordo com o orçamento, aprovado pela Assembleia Geral;
e) Convocar e presidir as Assembleias, eleições e reuniões da diretoria;
f Dirigir e orientar todas as atividades mantidas pela associação;
g) Ter voto de qualidade nas reuniões da Diretoria, salvo nos casos em que se decidir
suas pretensões pessoais;
h) Autorizar despesas que excedam a alçada do Tesoureiro, até o valor de 10 (dez)
salários mínimos, acima da alçada do Tesoureiro:
i) Propor a Assembleia Geral a alteração do Estatuto e Regulamentos;
1) Assinar com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos, saques, aceites, e
endossos de títulos e outros documentos necessários a operação de crédito;
k) Fazer publicar ou afixar na sede socizl o balanço patrimonial e o demonstrativo de
receitas e despesas do exercício findo:
|) Apresentar relatório anual em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 47 - Ao Vice-Presidente compete:
a) Além da estreita colaboração com o Presidente, substitui-lo nos casos de faltas
e impedimentos, ou ainda na vagância do cargo:
b) Exercer outras funções que lhes forem atribuídas.
8 Único - No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição
se dará até o fim do mandato da atual diretoria em exercício
Artigo 48- Ao Primeiro Secretário compete:
a) Organizar a secretaria e mantê-la em bom funcionamento; agi
Gi Florintino
OABIRO 71 53
ID: 475808 e CRC: BBEJEBTA
CARTÓRI
Folhas. É)
Rubrica...
b) Secretariar as reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais, Eleições, Sessões
Plenárias, redigindo as atas registrando-as em livros próprios
c) Receber as correspondências e depois examiná-las, providenciar as
informações necessárias, ou prepará-las, e encaminhar ao Presidente para despacho;
d) Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da
Diretoria;
e) Cooperar e auxiliar o Presidente em todos os trabalhos que pelo mesmo lhe
forem atribuídos:
j) Manter sob sua guarda o arquivo da Associação.
Artigo 49 - Ao Segundo Secretário compete, além da estreita colaboração com o Primeiro
Secretário, substituilo nos casos de impedimento, ausência ou vacância, e ainda,
auxiliá-lo no que for solicitado.
Único - No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição
se dará até o fim do mandato da atual diretoria em exercício.
Artigo 50 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, donativos em dinheiro,
e qualquer outro tipo de doação, mantendo em dia a escrituração com seus respectivos
comprovantes;
b) Designar auxiliar, com a aprovação do Presidente, para ocupar o cargo de caixa;
c) Pagar despesas autorizadas pelo Presidente, e com ele assinar cheques, ordens
de pagamentos, saques, aceites, e endossos de títulos e outros documentos
necessários à operação de credito, e pagar despesas de até 10 (dez) salários m'nimos;
d) Informar à Diretoria, sempre que se faça necessário, sobre os associados em
débitos e outros créditos em atraso;
e) Apresentar balancetes mensais e o balancete geral do exercício;
f) Apresentar relatórios de receitas e de despesas detalhadamente, sempre que for
solicitado, bem como organizar anualmente o balancete patrimonial,
9) Recomendar ao Presidente os funcionários necessários ao serviço de contabilidade,
bem como superintender a contabilidade;
h) Organizar o orçamento para o exercício seguinte e as contas do exercício anterior,
para à apresentação nas Assembleias Gerais que deverão aprová-las.
Artigo 51 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Além da estreita colaboração com o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo nos casos de
impedimento, ausência ou vacância, e ainda, auxiliá-lo no que for solicitado;
$ Único — No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição
se dará até o fim do mandato da atual diretoria em exercício.
Gin Elorintino
OAÉIRO 7153
D: 475828 e CRC:
: CARTÓRIO
Folhas:
Rubrica.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 52 - A Associação contará com um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros
efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em conjunto com a
Diretória e por igual mandato.
Artigo 53 - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer
remuneração.
Artigo 54 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Analisar, dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro;
b) Opinar sobre as despesas ordinárias, balancetes mensais e balanço anual
c) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária seu parecer sobre o balanço anual e a
demonstração da receita e despesas elaboradas pela Diretoria, lançando sobre o mesmo
o seu aprove;
d) Examinar a qualquer tempo os livros, papéis e contas da Associação:
e) Convocar Assembleia Geral Ordinária, se a Diretória não o fizer até 90 (noverta) dias
após o encerramento do exercício social;
f) Reunir-se ordinariamente ou extracrdinariamente, quando necessário:
e) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre
as operações patrimoniais realizadas
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 55 - Os Departamentos especializados são os seguintes:
a) Departamento especializado de assistência técnica e promoção:
|) Departamento jurídico;
hd Il) Departamento agro-técnico;
Ill) Departamento Econômico;
IV) Departamento Social;
V) Departamento de Estudos e Pesquisas;
VI) Departamento de Divulgação.
8 14º - Por serem técnicos os departamentos acima os seus titulares poderão ser
remunerados, cabendo à Diretoria a fixação dos honorários respectivos.
b) Departamento especializado da Política Rural:
L Departamento de Pecuária;
H. Departamento de Café;
HI. Departamento de Seringa;
Iv. Departamento de Cacau;
v. Departamento Cereais;
VI. Departamento de atividades rurais diversas.
Ginatá R. Florintino
RO 7153
ID: 475808 e CRC: BBEJEBTA
CARTÓRI
Folhas: ..!)
Rubrica:
S$ 2º - Somente serão nomeados os chefes e demais membros dos diversos
departamentos descritos acima, quando a Diretoria julgar necessário.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 56 - O Conselho Deliberativo compõe-se:
a. Dos Ex-Presidentes da Associação;
b. De 05 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a
Diretoria por igual período.
8 Único — As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas por um
Presidente, o qual será eleito pelos demais membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 57 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) homologar ou não as decisões da Diretoria, cujo ato ultrapasse os poderes
expressos neste Estatuto ou que sejam omissos e que não estejam sujeitos à
decisões da Assembleia Geral, exigida a presença mínima de OS (três)
conselheiros.
CAPÍTULO VIII
DA CONTABILIDADE
Artigo 58 - À entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e
demonstrações financeiras, incluidas as certidões negativas de débitos com a
revidência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-
os à disposição para exame de qualquer cidadão”.
8 Único: As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza
das operações, serviços e o balanço geral serão levantados a 31 de Dezembro ce cada
ano.
DOS LIVROS FISCAIS
Artigo 59 - A AGROPEC deverá ter em seu pocer os seguintes livros
a) Livro de Matrícula dos Associados;
b) Livro de atas de reuniões da diretoria;
c) Livro de ata de Assembleia Geral;
d) Livro de presença dos associados nas assembleias gerais ,ordinárias ou
extraordinárias;
e) Outros livros de si fizerem necessários exigidos pela lei ou regimento interno.
Gin ,Florintino
OABIRO 7153
CARTÓRI 1)
: Folhas...
CAPITULO IX Rubrica:
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 - A Associação se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim.
Artigo 61 - Não tendo a Associação fins econômicos, em caso de dissolução, seus bens
serão transferidos à outra entidade com os mesmos fins, ou destinados a instituições
beneficentes que forem indicadas na Assembleia Geral, dentro do território do Estado
de Rondônia.
Artigo 62- A Diretoria elaborará o Regimento Interno da Associação.
Artigo 63 - É vedada a remuneração para exercício dos cargos do Conselho de
Administração, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
Parágrafo Único — Em caso de entidade se titulada como OSCIP, a associação
poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente
na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região e setor
correspondentes à sua área de atuação.
Artigo 64 - É vedado o exercício de atividades político-partidárias, nem participação
delas, sob qualquer modalidade.
Artigo 65 - À Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão, observando os
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Artigo 66 - A AGROPEC não distribuirá dividendo de espécie alguma,
bonificações ou vantagens, nem qualquer parcela de seu Patrimônio, ou de suas vendas,
a títulos de lucros ou participação no seu resultado à administradores dirigentes,
mantenedores ou associados, a qualquer título, aplicando-se os eventuais resultados
positivos no apoio à aplicação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos
neste Estatuto Social.
Artigo 67 - Este Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, por
deliberações de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, devidamente convocada,
e observando-se o disposto no Capítulo VII.
Artigo 68 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria
simples, observado o disposto no Regimento Interno da AGROPEC.
Cujubim, RO, 12 de Novembro de 2019.
Presidefite
/ potintino
Gina Ko 1453
0 .
ID: 478808 e CRC:
; CARTÓRIO DE PJ
1 Folhas: L)
Rubrica.
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS
RURAIS DE CUJUBIM, REALIZADA AOS 12 DE NOVEMBRO DE 2019, AS 19HS, NA AVENIDA
CUJUBIM, 3569, SETOR 03, NA CIDADE DE CUJUBIM, RO.
cg 06AG .
O (34 3095 2
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E pan dito 06 f. ara 237- 4g ?
Segs E S sun 678 UBS
GinataRFlorintino
OA 7153
iss ID: 476800 e CRC: BEBIDA
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos 1- ESTATUTO SOCIAL 27/03/2026
ID: 474820 Processo Documento
CRC: 46231BC1
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:53 Finalização: 27/03/2026 10:40:54
MDS: 2F0EA87D8E063EBDA361A67B92B643DD
SHA256: 5FODAADA56D24795165D54A6C65B902F4946EC1F3E4EDBB8DDE554D5DC6C5CF3
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474820 e o CRC 46231BC1.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475302 e CRC: BDE79308
lima. Sra.
Jurídicas da Comarca de Ariquemes, RO.
Certifico que éste processo encontta-se registrado
sob o nº1574 e vao ob9 nº Pb em PJ, Livro
72 e portador do RG nº 828.421 SSP/RO, com endereço de
escritoriobenderQoutlook.com, representante legal da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com sede neste município de
Cujubim, RO, inscrita no CNPJ sob nº 36.445.055/0001-52, registrada nesta Serventia
sob nº 0001574, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer seja
averbada no Livro "A" de Registro de Pessoas Jurídicas, Ata de Assembleia Geral da
entidade, cuja documentação instrui o presente pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Cujubim, RO, 02 de Agosto de 2023.
puoRaNTINO
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
CARTORIO TOPS
Folhas;
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROP
Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de Cujubim, RO
CNPJ nº 36.445.055/0001-52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC,
com sede no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de Cujubim, RO,
através de seu Presidente Sr. MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, convoca a
todos os membros associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
que será realizada no dia 31 DE JULHO DE 2023, com início às 19:30 horas, em
primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados em
condições de votar; às 20:00 hs, em segunda convocação, com a presença de
qualquer número dos associados, conforme Art. 32 do Estatuto Social, na Avenida
Cujubim, nº 3027, Setor 03, neste município de Cujubim, RO, com a seguinte pauta:
a) TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL.
Cujubim, RO, 7
PRE
x
qRiNTINO
MARA a,
&% ID: 475802 e CRC: BBEISGAB!
CARTORIO DE [Dry
Folhas: A)
Rubrica:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de Julho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três),
reunidos em primeira convocação, às 19:30 hs, na Avenida Cujubim, nº 3027, Setor 03,
neste município de Cujubim, RO, os membros associados da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com o objetivo de deliberarem sobre
a seguinte pauta: a) TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. Na
presidência dos trabalhos, o Sr. Marcelo Correa de Oliveira, declarou instalada a
assembleia, após verificar o quórum necessário. Determinou a mim, Juliana Florintino
Bender, Secretária, que procedesse a leitura do edital de convocação. Cumpridas as
formalidades legais, o presidente convidou os membros da Diretoria para comporem a
mesa. Ato contínuo, propôs a alteração de um artigo do estatuto social da Associação,
em razão da mudança de endereço da sede da entidade. Após um breve debate, o
Presidente solicitou a mim, Secretária, que efetuasse a leitura do estatuto social, em
sua integra, já com a alteração proposta, artigo por artigo. Mencionou em especial a
alteração de endereço descrita na alínea “a” do Art. 2º, que passará a ter a seguinte
redação: “a) Tem sua sede Administrativa localizada no Lote 07, Quadra 000, Setor
Industrial |, município de Cujubim, RO, CEP 76.864-000. E, em seguida colocou a
alteração proposta em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos. Informou
aos presentes então, que os documentos para averbação serão encaminhados ao 1º
Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Ariquemes. Por fim, o Presidente passou a palavra a quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, encerrou esta assembleia e solicitou a mim,
Juliana Florintino Bender, Secretária, que lavrasse a presente ata que, após lida e
achada conforme, segue agSinada poyímim e pelo presidente, sendo os demais
a de registro de presenças anexo.
NTINO
Gil
Secretária
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E Chai Das: ESSOAS JURÍDICAS
E ALA
PROTOCOLO Nº0009079
Data:10 de agosto de 2023 -11/de agosto de 2023
sa -167, Folhas043/066,
D: 475802 e CRC: BBEGOGTB!
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC
CAPÍTULO
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º - Inalterado.
CAPÍTULO Il
DA SEDE, FORO JURÍDICO, ANO SOCIAL E DURAÇÃO
Artigo 2º - Inalterado.
a) Tem sua Sede Administrativa localizada no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |,
município de Cujubim, RO, CEP 76.864-000.
b) Inalterado.
c) Inalterado.
Artigo 3º - Inalterado.
CAPÍTULO Il
DA NATUREZA JURÍDICA, DO OBJETIVO SOCIAL E DA MANUTENÇÃO
Artigo 4º - Inalterado.
Artigo 5º - Inalterado.
Artigo 6º - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Inalterado;
e) -Inalterado;
f) — Inalterado;
g) Inalterado;
h) | Inalterado;
i) | Inalterado; dá
j) -Inalterado; MINO
: QRIN
k) -Inalterado; GINARA
|) | Inalterado;
m) inalterado;
n) -Inalterado.
Artigo 7º Inalterado.
81º - Inalterado.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - Inalterado.
Artigo 9º - Inalterado:
a) Inalterado;
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
b) Inalterado;
c) Inalterado.
Artigo 10 - Inalterado:
a) Inalterado;
8 Único - Inalterado.
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Inalterado;
e) Inalterado;
f) -Inalterado;
£) Inalterado.
8 Único - Inalterado.
Artigo 11 - Inalterado.
Artigo 12 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Votar e ser votado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 13 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Inalterado;
e) | Inalterado;
f) Inalterado; '
porno
Inalterado; N
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h) Inalterado;
i) Inalterado:
J) Inalterado:
k) - Inalterado.
Artigo 14 - Inalterado.
Parágrafo Único: Inalterado.
Artigo 15 - Inalterado.
Parágrafo Único: Inalterado.
D: 475802 e CRC: BBEGOGTB!
CARTORIO DE
ai q Folhas:
CAPÍTULO V Rub
DA ADMISSÃO DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Artigo 16 - Inalterado.
& Único - Inalterado.
Artigo 17 - Inalterado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 18 - Inalterado.
Artigo 19 - Inalterado.
Artigo 20 — Inalterado.
8 Único — Inalterado.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA SOCIAL E DA DISSOLUÇÃO
Artigo 21 - Inalterado.
Artigo 22 - Inalterado.
Artigo 23 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) -Inalterado;
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) Inalterado;
d) Inalterado;
e) Inalterado;
f) Inalterado; d oRINTINO
g) — Inalterado; GINARA
h) Inalterado. 8
Artigo 24 — Inalterado.
Artigo 25 - Inalterado.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Inalterado.
AY
D: 475802 e CRC: BBEGOGTB!
Artigo 27 — Inalterado.
Artigo 28 — Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado.
Artigo 29- Inalterado.
8 Único - Inalterado.
Artigo 30 - inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
Parágrafo Primeiro - Inalterado.
Parágrafo Segundo - Inalterado.
Artigo 31 - Inalterado.
Artigo 32 - Inalterado.
Artigo 33 - Inalterado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 34 - Inalterado.
8 Único — Inalterado.
DA ADMINISTRAÇÃO DAS ELEIÇÕES NO
ARA
Artigo 35 - Inalterado. em S3
81º Inalterado;
8 2º - Inalterado:
83º - Inalterado.
Artigo 36 - Inalterado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 37 - Inalterado.
Artigo 38 - Inalterado.
Artigo 39 - Inalterado.
8 1º- Inalterado.
82º - Inalterado.
D: 475802 e CRC: BBEZOGTB!
83º. Inalterado.
Artigo 40 - Inalterado.
Artigo 41 - Inalterado.
Artigo 42 - Inalterado.
Artigo 43 - Inalterado.
Artigo 44 - Inalterado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 45 - Inalterado.
Artigo 46 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado;
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Artigo 47 - Inalterado: mAh Ee]
a) Inalterado:
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8 Único - Inalterado.
Artigo 48- Inalterado:
a) Inalterado;
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D: 475802 e CRC: BBEIOGTB!
CARTORIO DE Dr.
Folhas:
Rubrica:
Artigo 49 - Inalterado.
5 Único - Inalterado.
Artigo 50 - Inalterado:
a) | Inalterado;
b) Inalterado;
c) Inalterado;
d) Inalterado;
e) Inalterado;
f) -Inalterado;
g) Inalterado;
h) Inalterado.
Artigo 51 — Inalterado:
a) Inalterado;
8 Único — Inalterado.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 52 - Inalterado.
Artigo 53 - Inalterado.
Artigo 54 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) inalterado; ( NO
RN
c) Inalterado; NARA As
d) Inalterado:
e) Inalterado;
à) Inalterado;
g) Inalterado.
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 55 - Inalterado:
a) Inalterado:
1) Inalterado;
1) Inalterado;
1) Inalterado;
IV) Inalterado;
V) Inalterado;
VI) Inalterado.
$1º- Inalterado.
b) Inalterado:
D: 475802 e CRC: BBEGOGTB!
L Inalterado;
H. Inalterado;
HI. Inalterado;
Iv. Inalterado;
Vi Inalterado;
VI. Inalterado.
82º- Inalterado.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 56 - Inalterado:
a. Inalterado;
b. Inalterado.
8 Único — Inalterado.
Artigo 57 - Inalterado:
a) Inalterado.
CAPÍTULO VII!
DA CONTABILIDADE
Artigo 58 - Inalterado.
& Único: Inalterado.
DOS LIVROS FISCAIS
Artigo 59 - Inalterado:
a) Inalterado;
b) Inalterado; GRINTINO
c) Inalterado; GINARA
d) Inalterado; 7183
e) Inalterado.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 - Inalterado.
Artigo 61 - Inalterado.
Artigo 62- Inalterado.
Artigo 63 — Inalterado.
Parágrafo Único — Inalterado.
Artigo 64 - Inalterado.
Artigo 65 - Inalterado.
4, de
D: 475802 e CRC: BBEIOGTB!
Artigo 66 - Inalterado.
Artigo 67 - Inalterado.
Artigo 68 - Inalterado.
QRINTINO
GINARA
QRBIRO TIS?
D: 475802 e CRC: BBEGOGTB!
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC
“ESTATUTO CONSOLIDADO”
CAPÍTULO
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC é uma associação
civil sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais
vigentes.
CAPÍTULO Il
DA SEDE, FORO JURÍDICO, ANO SOCIAL E DURAÇÃO
Artigo 2º - A Associação tem por sede o Município de Cujubim, Estado de Rondônia,
estendendo suas atividades por todo Estado de Rondônia.
a) Tem sua Sede Administrativa localizada no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |,
município de Cujubim, RO, CEP 76.864-000.
b) Foro Jurídico na Comarca de Ariquemes - RO.
e) Ano Civil compreendido de 01 de Janeiro à 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 3º - O prazo de duração é indeterminado, dissolvendo-se na forma estabelecida neste
Estatuto.
CAPÍTULO Il
DA NATUREZA JURÍDICA, DO OBJETIVO SOCIAL E DA MANUTENÇÃO
Artigo 4º - A Associação é constituída de natureza civil, sem fins econômicos, regendo-se por
este Estatuto, pelo Regimento Interno e no que for aplicável, pelo Código Civil Brasileiro e
pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 5º - A AGROPEC é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor,
raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica,
nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 6º - A AGROPEC tem por objetivo congregar os profissionais e pessoas diretas e indiretamente
ligadas à agricultura e pecuária, defendendo seus interesses e aspirações, bem como apoiar as
atividades econômicas e sociais dos produtores rurais, seus associados e colaboradores, prestando
os seguintes serviços:
a) Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (inciso | do artigo
33, Lei 13.019);
b) Investigar, estudar, analisar e desenvolver estratégias que possam contribuir para o
econômicas sociais e culturais;
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
c) Participar da ação conjunta das obras e movimentos que visem a assistê
e a promoção do produtor rural;
d) Implementação de exposições e feiras, e articulação de meios para comercialização “q
produção;
e) Implementação de projetos para o desenvolvimento econômico e a promoção social,
compreendendo projetos de capacitação profissional e educação básica familiar;
f) Aquisição de recursos financeiros para custear investimentos das atividades produtivas;
g) Promoção da defesa e preservação ambiental na região, através de ações educativas e
de prevenção;
h) Representatividade junto aos órgãos oficiais, Federais, Estaduais, Municipais e Emater,
quanto á regulamentação fundiária dos direitos de posse dos imóveis;
i) Fomentar exposições, feiras agropecuárias e atividades de relação ao desenvolvimento
da produção rural e do Eco- Turismo e proteção ambiental da região;
j) Colaborar com o Poder Público e as entidades congêneres e afins, no sentido de
fortalecer o espírito associativo e cooperativo entre os que exercem as atividades rurais, bem como
a melhoria de vida e da economia rural sob todos os aspectos;
k) Promover a importação e exportação de reprodutores e matrizes, máquinas agrícolas,
adubos, inseticidas, sementes e insumo necessários à técnica agropecuária;
1) utilizar de todo e qualquer meio judicial ou extrajudicial para promover ação cível
pública, entre outros meios judiciais, em defesa dos interesses coletivos dos associados;
m) Para a consecução dos seus objetivos a associação poderá desenvolver atividades de
parcerias com outros órgãos públicos privados, organizações não governamentais, bem como
a realização de eventos (festas, leilões, rodeios, bingos, vaquejadas, prova dos três tambores,
prova de laço e outras atividades afins);
n) A associação poderá realizar outras atividades sociais e esportivas em parcerias com
outras entidades, públicas ou privadas, visando o incentivo e a valorização do esporte, lazer e
cultura no todo.
Artigo 7º - A AGROPEC será mantida pela participação financeira dos associados, mediante
contribuição anual estipulada no Regimento Interno e taxas de serviços em valor equivalente ao
custo do serviço prestado à cada associado.
8 1º - A AGROPEC firmará parcerias e convênios com entidades governamentais e não
governamentais, com a finalidade de viabilizar benefícios para os associados, colaboradores e
comunidade em geral.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - Poderão ser associados todas as pessoas maiores de 18 anos, sem qualquer distinção,
Diretoria.
ID: 475822 e CRC: BBEIOGEBI
cmalieites visa
Folhas:
E E . a Rubrica:
Artigo 9º - Os associados terão as seguintes categorias:
a) FUNDADORES - aqueles que participaram da Assembleia de Fundação da Associação;
b) EFETIVOS - aqueles que ingressaram na Associação após sua fundação;
c) BENEMÉRITOS E REMIDOS - aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Associação
ou que tenham contribuído com importância igual ou superior e que tenham contribuído com
importância igual ou superior à 17 (dezessete) anuidades de uma só vez, aprovados em reunião
pela Diretoria, ficando isentos de contribuições futuras.
Artigo 10 - São Direitos dos Associados:
a) Participar dos Programas de Benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha
realizar, se estiver em dia com suas obrigações financeiras e administrativas, não podendo passar
o ano calendário inadimplente;
8 Único - O ano calendário se encerra em 31 de dezembro de cada ano.
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
c) Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, discutindo e votando os assuntos
que nelas forem tratados;
d) Teracesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e de controles administrativos, nas épocas
próprias;
e) Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
Associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) Convocar a Assembleia Geral e fazer representar, nos termos e nas condições previstas neste
Estatuto Social;
g) Desligar-se da Associação quando lhe convier.
& Único - O Associado que aceitar e estabelecer relações empregatícias para com a
Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício
em que deixar o emprego da Associação.
Artigo 11 - Os novos associados serão admitidos pela Diretoria, mediante proposta assinada pelo
interessado, avalizados por mais 02 (dois) associados no gozo de seus direitos. Poderá ocorrer
impugnação, quando 04 (quatro) diretores presentes à reunião de julgamento das propostas assim
entenderem que o candidato não preenche os requisitos da Associação. As impugnações
não necessitam ser justificadas.
Artigo 12 - Fica assegurado a todos os associados em pleno gozo de seus direitos e em dia com
os cofres:
a) Frequentar o recinto da Associação e usufruir de todos os serviços, benefícios,
vantagens e privilégios que venham a ser estabelecidos;
b) Assistir as Assembleias Gerais e tomar parte dos debates;
c) Requerer, com o número de associados superior a 1/3 (um terço) do quadro social, a
convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a; '
d) — Votare ser votado. pLORINTINO
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ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
& Único — fica expressamente vetado, que o associado admitido em ano de eleição, vote
seja votado em tal pleito.
Artigo 13 - São deveres dos associados:
a) Observar fielmente o Estatuto Social, Regimento Interno, Regulamentos e Resoluções da
Diretoria;
b) Contribuir com as anuidades na forma e valor estabelecidos pela diretoria da Associação,
bem como pagar todas as taxas e despesas de sua responsabilidade;
c) Concorrer, na medida do possível, com produtos de sua propriedade às exposições, feiras e
concursos promovidos pela Associação;
d) Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade de seu conhecimento em relação à
Associação;
e) Zelar pela conservação do patrimônio social comum, indenizando a Associação pelos danos
que causar de forma culposa;
f) Zelar pela ética profissional;
g) Participar das Assembleias Gerais, acatando e divulgando suas decisões;
h) Desempenhar o cargo para o qual foi eleito e que tenha sido investido, com boa-fé e
polidez;
i) Prestigiar a associação, bem como seus associados:
ED) Abster-se de qualquer manifestação ou discussão de assuntos de natureza politica,
religiosa eu de classe, nas dependências da Associação, salvo quando se tratar de interesse da
coletividade:
k) — Comunicar ao Secretário da Associação, mudança de endereço ou de Razão Social.
Artigo 14 - A representação do associado se dará mediante o voto único e pessoal em
Assembleia Geral, sendo vedado qualquer representação, mesmo por procuração.
Parágrafo Único: Os associados que estiverem inadimplentes com a associação a mais de
02 (dois) anos, não terão direito aos benefícios inerentes à Associação.
Artigo 15 - Os Associados não responderão por obrigações contraídas pela Diretoria Executiva
se antes não for aprovada em Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, salvo se
espontânea, individual e expressamente se obrigar.
Parágrafo Único: Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da
Associação.
NO
CAPÍTULO V
en a
DA ADMISSÃO DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO te
Artigo 16 - Podem ser associados da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM -
AGROPEC, produtores rurais proprietários de terra
iros, meeiros, arrendatários, que
i
]
concordem com as disposições deste Estatuto Social e, pela ajuda mútua e voluntaria, assuma!
o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade.
8 Único - A admissão de Associado poderá ficar condicionada à capacidade técnica
de prestação de serviços.
Artigo 17 - A demissão do associado se dará mediante seu pedido, não podendo ser negado,
desde que esteja em dia com a tesouraria.
8 Único — Caso não esteja financeiramente em ordem, será o associado considerado
inadimplente até que efetue os pagamentos atrasados.
Artigo 18 - A exclusão do associado se dará por morte da pessoa física ou por extinção da pessoa
jurídica.
Artigo 19 - Poderá o associado ser demitido por ato da Diretoria, quando desrespeitar o Estatuto
Social ou as deliberações da Assembleia Geral, bem como por má conduta profissional, espírito
de discórdia junto a Associação; ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da
Associação, ofender com palavras ou atitudes contra o crédito ou conceito da Associação,
desacatar membros da Diretoria ou funcionários no exercício de suas atividades.
Artigo 20 - O associado demitido poderá recorrer da decisão, por escrito, até 30 (trinta) dias,
com efeito suspensivo, e o ato será julgado pela Assembleia Geral, convocada em caráter
extraordinário.
8 Único — As penalidades serão impostas conforme disposição do Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA SOCIAL E DA DISSOLUÇÃO
Artigo 21 - O patrimônio da AGROPEC será composto pelos bens adquiridos com recursos
próprios ou doações, não podendo ser alienado, vendido ou penhorado sem autorização da
Assembleia Geral.
Artigo 22 - A Associação terá como meio de subsistência a contribuição dos associados, as
subvenções, governamentais, os recursos advindos de serviço de registro genealógico de
bovinos e equinos de qualquer origem racial, das rendas que advindas das exposições e feiras
de produtos agropecuários e industriais, das taxas cobradas pelos trabalhos prestados pela
entidade aos seus associados na importação e exportação dos serviços que venha à manter e,
demais outros tipos de renda.
Artigo 23 - Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará sua receita especificament
a) Na construção e manutenção da sede social e sua ampliação; FLORINTINO
GINARA
b) Na difusão do ensino técnico pecuário; E)
c) Na difusão do ensino técnico agrícola;
d) Instalação de posto de vacinação de animais, laboratórios de análises de terras,
canteiro de mudas e outros serviços; m”
CARTORIO DE TDPJ
Folhas:
a Rubri
e) No auxílio aos poderes governamentais, na propagação de medidas que resultem
beneficio dos associados;
f) Na promoção de estudos e pesquisas, como coletar e elaborar estatísticas sobre
economia rural;
g) Na assistência agrotécnica, jurídica, econômica e social em defesa da classe;
h) No exercício das demais atividades que estejam dentro do objetivo deste estatuto.
Artigo 24 - O associado não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações ou dívidas
contraídas pela diretoria, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 25 - Caso ocorra a dissolução da Associação, que se dará por deliberação expressa dos
reunidos em Assembleia Geral, a qual será convocada especialmente para este fim e com presença
mínima de 3/4 (três quartos) dos associados com pleno gozo dos seus direitos, os bens
adquiridos, serão destinados à uma entidade congênere, conforme decisão da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 26 - A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Deliberativo.
Artigo 27 - A Assembleia Geral é o órgão eletivo e soberano da Associação, sendo
constituído pelos associados em gozo de seus direitos e quites com os cofres sociais.
Artigo 28 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após o término
da Exposição do ano em curso, e deliberará sobre:
a) apreciar e votar o relatório, balanço de contas da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) estabelecer o valor da contribuição anual dos associados.
Artigo 29- Extraordinariamente a Assembleia Geral se reunirá sempre que convocada pela
Diretoria ou pelo número de associados nunca inferior a 2/3 (dois terços).
& Único - Caso o Presidente não convoque a Assembleia dentro de 15 (quinze) dias
quando solicitado, os próprios requerentes poderão fazê-lo.
Artigo 30 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre a dissolução voluntária da associação, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança no objetivo e sobre-a reforma do estatutosocial;
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Je a
pIRÓUS
CARTORO DEDE)
Folhas on
= Rubri
c) destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, observando o disposto neste
estatuto;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade
administração ou fiscalização da associação, a Assembleia poderá designar diretores e
conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se dará no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - Para as deliberações a que se referem as alíneas "b" e "c" é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Artigo 31 - A Assembleia Geral será convocada por edital publicado em locais de circulação pública
dos associados, uma única vez, com as ressalvas estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 32 - A Assembleia Geral deliberará em primeira convocação, com a presença mínima
de metade mais um dos Associados com direito à voto e, em segunda convocação, meia hora
após, com qualquer número de Associados.
Artigo 33 - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples.
8 Único — Em caso de empate, compete ao Presidente da Assembleia o voto de
qualidade.
Artigo 34 - Os trabalhos serão abertos pelo Presidente da Diretoria, seguindo a aclamação da
mesa dirigente, composta de Presidente, Secretário e do Tesoureiro, tendo certo, que nenhum
membro da mesa poderá pertencer a qualquer dos órgãos administrativos.
& Único — Devidamente autorizada pela Assembleia, a mesa poderá incumbir-se de
assinar a ata que se lavrar da reunião.
DA ADMINISTRAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - As eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo serão realizadas
a cada 02 (dois) anos.
$1º — O registro de chapas que pretendem concorrer às eleições, deverá ser apresentado
na Secretaria ou ao Presidente em exercício, com cópia de recebimento, até as 18:00hs (dezoito)
horas da segunda-feira que antecede ao domingo de eleição, devendo se afixar as chapas
registradas e homologadas que concorrerão ao pleito na Sede Social, até as 18:00hs da terça-
feira que antecede ao domingo de eleição;
82º - A Diretoria convocará as eleições quando da realização da Assembleia Ordinária,
que se realizará 30 (trinta) dias após o término das exposições, oportunidade que se edirá
edital a ser afixado na Sede Social: ,
NTINO
GINA
-
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
8 3º - Os associados poderão pronunciar-se no prazo de dois dias da publicação das
chapas que concorrerão à eleição sobre qualquer impedimento e ou impugnação sobre qual
dos integrantes das chapas concorrentes perante a Diretoria. Findo esse prazo, as chapa
devidamente registradas estarão aptas à concorrerem à eleição.
Artigo 36 - A Diretoria Executiva será constituída por seis (06) Membros Efetivos,
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro e Segundo
Tesoureiro, com mandato de 02 (dois) anos com direito a reeleição, com as designações para
dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
8 Único — Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vacância, a qualquer
tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral
para o devido preenchimento.
Artigo 37 - Os chefes de departamentos especializados funcionarão como assessores da
diretoria.
Artigo 38 - Os membros da diretoria, à exceção dos chefes de departamentos especializados,
serão eleitos peta Assembleia Geral Ordinária e terão mandato de dois anos, permitindo-se a
reeleição, não recebendo qualquer remuneração pelos serviços prestados no cargo, sendo
permitido o reembolso de despesas feitas à serviços de interesse da Associação.
Artigo 39 - Em caso de vacância em qualquer dos cargos da diretoria, a Associação será
Administrada pelos diretores remanescentes, até a Assembleia Geral reunir-se e eleger um
substituto.
$1º- A Assembleia para o preenchimento de vaga na Diretoria, será convocada no prazo
de 60 (sessenta) dias da data da vagância.
8 2º - O candidato substituído deverá ser registrado na sede da Associação, com
antecedência ima de 01 (um) ano da data da Assembleia Geral. O Diretor assim eleito
completará o mandato do que substituir.
83º- Os cargos vagos, cujos mandatos vençam a menos de 180 (cento e oitenta) dias
da eleição, serão preenchidos por um Diretor designado em reunião da Diretória, sendo
permitido, neste caso, ó acúmulo de cargos.
Artigo 40 - À Diretoria compete cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, o Regimento Interno e os
Regulamentos.
Artigo 41 - São considerados demissionários os membros eleitos que faltarem às reuniões por 3
(três) vezes consecutivas, e para as quais tenham sido convocados, desde que não apresentem
justificativa aceitável.
Artigo 42 - À Diretoria compete a designação dos chefes e demais membros dos diversos
departamentos especializados.
Artigo 43 - A Diretoria reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou de dois Diretores, quando
necessário, sempre, porém, com a presença mínima de 3 (três) membros da mesa.
r GaNARR
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
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ns
Artigo 44 - Compete à Diretoria assegurar o regular funcionamento da Associação, através dos
poderes conferidos por Lei e por esse Estatuto, sendo representada em suas relações com tercéiros
pelo Presidente ou por outro Diretor que venha a ser designado pelo Presidente ao qual compkte
o uso da denominação social, atendo-se, porém, a matéria de exclusivo interesse da Associação»
8 Único — Para vender ou onerar bens imóveis da Associação, será necessário a autorização
prévia da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim e aprovada
a operação por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Artigo 45 - À Diretoria compete fixar e alterar, a seu critério, o valor da joia de emissão, anuidade,
taxas, honorários de terceiros e vencimentos auxiliares remunerados.
Artigo 46 - Ao Presidente compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
c) A superintendência de todos os negócios da Associação;
d) Propor para a Diretoria a nomeação e demissão de funcionários da Associação de acordo
com o orçamento, aprovado pela Assembleia Geral;
e) Convocare presidir as Assembleias, eleições e reuniões da diretoria;
f) Dirigir e orientar todas as atividades mantidas pela associação;
£) Ter voto de qualidade nas reuniões da Diretoria, salvo nos casos em que se decidir suas
pretensões pessoais;
h) Autorizar despesas que excedam a alçada do Tesoureiro, até o valor de 10 (dez) salários
mínimos, acima da alçada do Tesoureiro:
i) Propora Assembleia Geral a alteração do Estatuto e Regulamentos;
j) Assinar com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos, saques, aceites, e endossos de
títulos e outros documentos necessários a operação de crédito;
k) Fazer publicar ou afixar na sede social o balanço patrimonial e o demonstrativo de receitas
e despesas do exercício findo:
|) Apresentar relatório anual em Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 47 - Ao Vice-Presidente compete:
a) Além da estreita colaboração com o Presidente, substitui-lo nos casos de faltas e
impedimentos, ou ainda na vagância do cargo:
b) Exercer outras funções que lhes forem atribuídas.
& Único - No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição se dará
até o fim do mandato da atual diretoria em exercício.
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Artigo 48- Ao Primeiro Secretário compete:
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ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
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Folhgs:
E Rubrica
a) Organizar a secretaria e mantê-la em bom funcionamento;
b) Secretariar as reuniões de Diretoria, Assembleias Gerais, Eleições, Sessões Plenárias,
redigindo as atas registrando-as em livros próprios;
c) Receber as correspondências e depois examiná-las, providenciar as informações
necessárias, ou prepará-las, e encaminhar ao Presidente para despacho;
d) Elaborar relatórios das atividades em conjunto com os demais membros da Diretoria;
e) Cooperar e auxiliar o Presidente em todos os trabalhos que pelo mesmo lhe forem
atribuídos:
f) Manter sob sua guarda o arquivo da Associação.
Artigo 49 - Ao Segundo Secretário compete, além da estreita colaboração com o Primeiro
Secretário, substitui-lo nos casos de impedimento, ausência ou vacância, e ainda, auxiliá-lo no
que for solicitado.
8 Único - No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição se dará
até o fim do mandato da atual diretoria em exercício.
Artigo 50 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, donativos em dinheiro, e
qualquer outro tipo de doação, mantendo em dia a escrituração com seus respectivos
comprovantes;
b) Designar auxiliar, com a aprovação do Presidente, para ocupar o cargo de caixa;
c) Pagar despesas autorizadas pelo Presidente, e com ele assinar cheques, ordens de
pagamentos, saques, aceites, e endossos de títulos e outros documentos necessários à
operação de credito, e pagar despesas de até 10 (dez) salários mínimos;
d) Informar à Diretoria, sempre que se faça necessário, sobre os associados em débitos e
outros créditos em atraso;
e) Apresentar balancetes mensais e o balancete geral do exercício;
f) Apresentar relatórios de receitas e de despesas detalhadamente, sempre que for solicitado,
bem como organizar anualmente o balancete patrimonial;
g) Recomendar ao Presidente os funcionários necessários ao serviço de contabilidade, bem como
superintender a contabilidade;
h) Organizar o orçamento para o exercício seguinte e as contas do exercício anterior, para à
apresentação nas Assembleias Gerais que deverão aprová-las.
Artigo 51 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Além da estreita colaboração com o Primeiro Tesoureiro, substituí-lo nos casos de
impedimento, ausência ou vacância, e ainda, auxiliá-lo no que for solicitado;
8 Único — No caso de renúncia ou vaga por qualquer motivo, a sua substituição se dará
até o fim do mandato da atual diretoria em exercício.
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CARTÓRIO DE
Folhas: (4:
Rubrica:
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 52 - A Associação contará com um Conselho Fiscal composto de 03 (três) membros efetivos e
02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em conjunto com a Diretória e por igual
mandato.
Artigo 53 - Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus cargos sem qualquer
remuneração.
Artigo 54 - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Analisar, dar parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro;
b) Opinar sobre as despesas ordinárias, balancetes mensais e balanço anual;
c) Apresentar a Assembleia Geral Ordinária seu parecer sobre o balanço anual e a
demonstração da receita e despesas elaboradas pela Diretoria, lançando sobre o mesmo o seu
aprove;
d) Examinar a qualquer tempo os livros, papéis e contas da Associação:
e) Convocar Assembleia Geral Ordinária, se a Diretória não o fizer até 90 (noventa) dias após o
encerramento do exercício social;
à) Reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, quando necessário;
g) Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas.
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 55 - Os Departamentos especializados são os seguintes:
a) Departamento especializado de assistência técnica e promoção:
|) Departamento jurídico;
Il) Departamento agro-técnico;
Hll) Departamento Econômico;
IV) Departamento Social;
V) Departamento de Estudos e Pesquisas;
VI) Departamento de Divulgação.
8 1º - Por serem técnicos os departamentos acima os seus titulares poderão ser remunerados,
cabendo à Diretoria a fixação dos honorários respectivos.
b) Departamento especializado da Política Rural:
k Departamento de Pecuária; RiNTINO
IL. Departamento de Café; GANARA a
HI. Departamento de Seringa; o Vi
Iv. Departamento de Cacau;
V. Departamento Cereais;
VI. Departamento de atividades rurais diversas.
CARTQRIO DErppy
Folhas:
Rubric
& 2º - Somente serão nomeados os chefes e demais membros dos diversos departamento
descritos acima, quando a Diretoria julgar necessário.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 56 - O Conselho Deliberativo compõe-se:
a. Dos Ex-Presidentes da Associação;
b. De 05 (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com a Diretoria por
igual período.
8 Único — As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas por um Presidente, o
qual será eleito pelos demais membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 57 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) homologar ou não as decisões da Diretoria, cujo ato ultrapasse os poderes expressos
neste Estatuto ou que sejam omissos e que não estejam sujeitos à decisões da
Assembleia Geral, exigida a presença mínima de 03 (três) conselheiros.
CAPÍTULO VIII
DA CONTABILIDADE
Artigo 58 - 4 entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações
financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão”.
8 Único: As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das
operações, serviços e o balanço geral serão levantados a 31 de Dezembro de cada ano.
DOS LIVROS FISCAIS
Artigo 59 - A AGROPEC deverá ter em seu poder os seguintes livros:
a) Livro de Matrícula dos Associados;
b) Livro de atas de reuniões da diretoria;
c) Livro de ata de Assembleia Geral;
d) Livro de presença dos associados nas assembleias gerais ordinárias ou
extraordinárias;
e) Outros livros de si fizerem necessários exigidos pela lei ou regimento interno.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 60 - A Associação se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral especialménte
convocada para este fim. dá
D: 475802 e CRC: BBEIOGTB!
CARTO!
Folhas: (,
- Rubrica:
Artigo 61 - Não tendo a Associação fins econômicos, em caso de dissolução, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha o!
requisitos da Lei 13.019/2014, cujo objetivo seja preferencialmente o mesmo da entidade
extinta.
Artigo 62- A Diretoria elaborará o Regimento Interno da Associação.
Artigo 63 — Em caso de titulação com OSCIP, na hipótese de a pessoa jurídicas perder a
qualificação instituída pela Lei 3.122 de 1º de Julho de 2013, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, ou ao patrimônio do Estado.
Parágrafo Único — Exceto para entidade se titulada como OSCIP estadual e em caso de
entidade se titulada como OSCIP, a associação poderá instituir remuneração para os
dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam
serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na
região e setor correspondentes à sua área de atuação.
Artigo 64 - É vedado o exercício de atividades político-partidárias, nem participação delas, sob
qualquer modalidade.
Artigo 65 - A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão, observando os princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Artigo 66 - A AGROPEC não distribuirá dividendo de espécie alguma, bonificações ou
vantagens, nem qualquer parcela de seu Patrimônio, ou de suas vendas, a títulos de lucros ou
participação no seu resultado à administradores, dirigentes, mantenedores ou associados, a
qualquer título, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à aplicação de suas
atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto Social.
Artigo 67 - Este Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberações
de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, devidamente convocada, e observando-se o
disposto no Capítulo VII.
Artigo 68 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades ou
órgãos competentes e as decisões serão tomadas pelo voto da maioria simples, observado o
disposto no Regimento Interno da AEDES.
1ºSFy ) D'. REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
MARIA ALZIRA RIBEIRO CAVALCANTE » OFICIAL!
«6 a Régia nº 2160, Setor 04 CEP 76,873488 - Ariquemes-RO - Tel: 6913535654 | 2525-3520
OCOLO Nº0009079
Vata:10 de agosto de 2023
Alex Silva Correia - Ofijoil
Ariquemes-RO, 1
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
Falnas.
Rubrica:
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS
CUJUBIM — AGROPEC, realizada aos 31 (trina e um) dias do mês de Julho de 2023, às 19:30 h:
na Avenida Cujubim, nº 3027, Setor 03, no município de Cujubim, RO.
- On as an Dk q ) : do?
4- Vhrdn Só 0 LS a Sob Za
e LAMA Q MM Horduramo S 44 o 3262-190
6 fofos AP fi — *fen2u5, E -49
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10: Aoquulas Dior 9 Gois Úmnuo DIS 44 29.49
1.0 SON AH A 3o, onmuro 6Ilo32287-10
ID: 475822 e CRC: BBEIOGTBI
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos 1.3 - 3º ALTERAÇÃO DE ESTATUTO 27/03/2026
ID: 474823 Processo Documento
CRC: 7B184046
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:55 Finalização: 27/03/2026 10:40:55
MDS: 4E0FA49185681A6367272242BAE3194E
SHA256: CFA2ZA7B281AFF0027776719839FDFE1ACFE4ECA636DAI4CCDAS5S9E30CF1FF3BB
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474823 e o CRC 7B184046.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 4753802 e CRC: BDE79SDB
CARTÓRI pE TDP.
Ilma. Sra.
Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das essoas
Jurídicas da Comarca de Ariquemes, RO.
VALDECIR RODRIGUES BARROS, brasileiro, casado, pecuarista, filho de
João Barros Vieira e Lourdes Rodrigues Barros, portador do RG nº 345929
SESDEC/RO e CPF nº 387.219.292-20 residente e domiciliado na Linha B-90,
Cujubim, RO, com endereço de e-mail escritoriobenderQoutlook.com, representante
legal da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com
sede no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial, neste município de Cujubim, RO,
inscrita no CNPJ sob nº 36.445.055/0001-52, registrada nesta Serventia sob nº
0001574, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer seja
averbada no Livro "A" de Registro de Pessoas Jurídicas, Ata de Assembleia Geral da
entidade, cuja documentação instrui o presente pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Cujubim, RO, 24 de Novembro de 2025.
esidente
arlene Foóniagal da Silva
Oficial stituta
++) Certi que | este
&/ processo se encontra
registrado sob o nº 1574
em PJ, averbado sob o nº
8, Livro A-196, folhas
250.v/254 em 08 de
dezembro de 2025, e
protocolado sob O nº
10097 em 05 de
dezembro de 2025.
ID: 475802 e CRC: BDBBAEZSA
Falhas,
Pebricy
ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM — AGROPEC
Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de Cujubim, RO
CNPJ nº 36.445.055/0001-52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM -
AGROPEC, com sede no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de
Cujubim, RO, através de seu Presidente Sr. MARCELO CORREA DE
OLIVEIRA, convoca a todos os membros associados para a ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 18 DE NOVEMBRO DE 2025
com início às 19:30 horas, em primeira convocação, com a presença de metade
mais um dos associados em condições de votar; às 20:00 hs, em segunda
convocação, com a presença de qualquer número dos associados, conforme Art.
32 do Estatuto Social, no Rancho SM, neste município de Cujubim, RO, com a
seguinte pauta:
a) ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E
CONSELHO DELIBERATIVO — BIÊNIO 2025-2027.
Cujubim, RO, 07 de Novembro de 2025.
ID: 478802 e CRC: BBBBSEZ
ID: 478802 e
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC
Aos 18 (dezoito) dias do mês de Novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
reunidos em primeira convocação, às 19:30 hs, no Rancho SM, neste município de
Cujubim, RO, os membros associados da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS
DE CUJUBIM - AGROPEC, com o objetivo de deliberarem sobre a seguinte pauta: a)
Eleição e posse de nova Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo -
biênio 2025-2027. Na presidência dos trabalhos, o Presidente Sr. Marcelo Correa de
Oliveira convida os membros da diretoria presentes para compor a mesa e a mim,
Juliana Florintino Bender, Secretária, para secretariar os trabalhos, solicitando que
procedesse a leitura do edital de convocação. Cumpridas as formalidades legais, o
presidente agradece a presença de todos. Na sequência, o presidente informa que não
houve registro de chapas até o momento, e solicita que se sejam apresentados os
nomes para comporem os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
Após amplamente discutido, os membros desta Assembleia apresentam os candidatos
aos cargos, ficando composto da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA -
PRESIDENTE: VALDECIR RODRIGUES BARROS, brasileiro, casado, pecuarista,
portador do RG nº 345929 SESDEC/RO e CPF nº 387.219.292-20 residente e
domiciliado na Linha B-90, Cujubim, RO; VICE-PRESIDENTE: JOSIMAR DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 1098026 SSP/RO e CPF nº
008.106.512-46, residente e domiciliado na Rua Japim, nº 1914, Setor 05, Cujubim, RO;
SECRETÁRIA: SHIRLEI BUENOS PEREIRA, brasileira, solteira, pecuarista, portadora
do RG nº 1033159 SSP/RO e inscrita no CPF nº 007.773.852-79, residente e domiciliada
Linha C-06, nº 1198, Zona Rural, neste município de Cujubim, RO; 2º SECRETÁRIO:
CLAUDECI ALVES MARTINS, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF nº
790.134.302-87 e RG nº 819462 SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida Cujubim,
2880, Setor 03, Cujubim, RO; TESOUREIRO: JAYME BORGES FARIA, brasileiro,
casado, pecuarista, residente e domiciliado na Linha C 114 km 58 Ramal 114 ST Juruá,
Cujubim, RO, inscrito no CPF sob nº 421.745.892-49 e portador do RG nº 399.610
SSP/RO; 2º TESOUREIRO: CLAUDIO VIEIRA SARAIVA, brasileiro, casado, pecuarista,
inscrito no CPF nº 421.626.881-15 e RG nº 1484804 SSP/RO, residente e domiciliado
na Avenida Cujubim, nº 3373, Setor 03, Cujubim, RO; CONSELHO FISCAL:
EFETIVOS: GIOVAN MACEDO BARRETO, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do
RG nº 643553 SSP/RO e CPF nº 652.377.492-91, residente e domiciliado na Avenida
Maracanã, 1121, Setor 03, Cujubim, RO; JOSÉ LUIZ MACENTE, brasileiro, casado,
pecuarista, residente e domiciliado na Rua Sabiá, nº 1693, Setor 01, Cujubim, RO,
inscrito no CPF sob nº 767.854.912-15 e portador do RG nº 692.035 SSP/RO; EDILSON
ALVES MORENO, brasileiro, casado, pecuarista, inscrita no CPF sob nº 557.952.502-
87 e portador da Cédula de Identidade nº 437078 SSPIRO, residente e domiciliado na
RO-205, Lote 10, Gleba 08, Cujubim, RO; SUPLENTES: ORLANDO LESEUX,
brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF sob nº 251.834.009-20 e RG nº 7022409
SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Cujubim, 2123, Setor 04, Cujubim, RO;
ALISON MARTINS PEREIRA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº
00001007131 SESDEC/RO e CPF nº 993.730.172-68, residente e domiciliado na Rua
Sanhaçu, nº 1715, Setor 01, Cujubim, RO; CONSELHO DELIBERATIVO: ELZIO
ARRUDA CORREA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF n. 326.660.552-72 e
É ID: 475802 e CRC: BRBGSES |
RG n. 258.850 SSP/RO, residente e domiciliado na Linha B-90, Cujubim, RO;
RONALDO SOUZA PANDOLFI, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da CTPS nº
3682819 CTPS/RO e CPF nº 029.373.312-03, residente e domiciliado na Linha MC-07,
Km 18, Lote 12, Cujubim, RO; MARLOS DA ROCHA SOUSA, brasileiro, solteiro,
pecuarista, portador do RG nº 2909953 SSP/PI e CPF nº 019.611.713-50, residente e
domiciliado na Rua Tangará, nº 1657, Setor 02, Cujubim, RO; UANDERSON DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, pecuarista, inscrito no CPF sob nº 734.222.902-49 e
portador do RG nº 787988 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade de Cujubim,
RO; e CARLOS ANDRÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº
1236552 SESDEC/RO e CPF nº 536.561.802-53, residente e domiciliado na Linha B-
90, Lote 122, Cujubim, RO; E os ex-presidentes: JAYME BORGES FARIA, brasileiro,
casado, pecuarista, residente e domiciliado na Linha C 114 km 58 Ramal 114 ST Juruá,
Cujubim, RO, inscrito no CPF sob nº 421.745.892-49 e portador do RG nº 399.610
SSP/RO e MARCELO CORREA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pecuarista, residente
e domiciliado na Avenida Cujubim, nº 2847, Setor 03, Cujubim, RO, inscrito no CPF sob
nº 653.649.292-72 e portador do RG nº 828.421 SSP/RO. Como apenas uma chapa
inscreveu-se para compor os cargos eletivos, o presidente coloca em votação, restando
aprovado por unanimidade de votos. Em seguida, declara os membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo devidamente eleitos e empossados
em seus cargos, e informa que o mandato será até o dia 17/11/2027. Por fim, o
Presidente passa a palavra a quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto,
encerra esta assembleia e solicita a mim, Juliana Florintino Bender, Secretária, que lavre
a presente ata que, após lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelo
presidente, sendo os demais associados presentes assinado a folha de registro de
presenças anexo. Ed, À
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Secretária
Presidente eleito
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E Doc ECLDSPES
ERA MARIA ALZIRA RIBEIRO MMA ARA EN
Vitória , Setor 04 - CEP 76.73.4838 .. Ariquemes-RO - Tel: (69) 3535-2651 / 353:.5326
(6)
PROTOCOLO: 10097 I DATA: 05/12/2025
EGISTRO: 1974 - Av 8 | DATA: 06/12/2025 | LIVRO: A-196] FOLHA: 250 W/s54
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO: BSAAC53890-279F8 | |
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VE dJ) R$ 22.86 - FUMORPGE: R$ 340 - FUNDES:
Di CR: R$8,5'- SELO: R$1,51- TOTAL R$ 154,00
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RO, 08 ce dezembro da 2025
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE
CUJUBIM — AGROPEC, realizada aos 18 (dezoito) dias do mês de Novembro de 2025, às 19:30
hs, no Rancho SM, no município de Cujubim, RO.
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ID: 475822 e CRC: BBBGAEAA
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos Ata Eleição diretoria 2025-2027 27/03/2026
ID: 474824 Processo Documento
CRC: B3B6AEA4
Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:55 Finalização: 27/03/2026 10:40:55
MDS: 74EC41272FA83CC1396FB8E2D55D4A22
SHA256: FF6FE03975F229E47C45ECD64801AC7208DEBBE1BA83CE01D3FD24DE690099BC
Súmula/Objeto:
4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474824 e o CRC B3B6AEA4.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475302 e CRC: BDE79308
Ima. Sra.
Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Ariquemes, RO.
VALDECIR RODRIGUES BARROS, brasileiro, casado, pecuarista, filho de
João Barros Vieira é Lourdes Rodrigues Barros, portador do RG nº 345929
SESDEC/RO e CPF nº 387.219.292-20 residente e domiciliado na Linha B-90,
Cujubim, RO, com endereço de e-mail escritoriobenderQoutlook.com, representante
legal da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com
sede no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial, neste município de Cujubim, RO,
inscrita no CNPJ sob nº 36.445.055/0001-52, registrada nesta Serventia sob nº
0001574, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer seja
averbada no Livro "A" de Registro de Pessoas Jurídicas, Ata de Assembleia Geral da
entidade, cuja documentação instrui o presente pedido.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Cujubim, RO, 06 de fevereiro de 2026.
Certifico que este processo
se encontra registrado sob
o nº 1574, averbado sob o
nº 9 em PJ, Livro A-199,
folhas 97./100.v em 10 de
março de 2026, e
protocolado sob o nº 10210
em 06 de março de 2026.
Marlene ala Silva
Oficia ituta
& ID: 475803 e CRC: BUEIBSAB
CARTA DE RENÚNCIA
CLAUDECI ALVES MARTINI, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF
nº 790.134.302-87 e RG nº 819462 SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida
Cujubim, 2880, Setor 03, Cujubim, RO, vem, respeitosamente à presença de Vs. Sas.,
comunicar que RENUNCIA ao cargo de 2º SECRETÁRIO da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com sede no Lote 07, Quadra 000,
Setor Industrial |, município de Cujubim-RO, inscrita no CNPJ nº 36.445.055/0001-52,
nesta desta, por motivos particulares.
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Sem mais, atenciosamente,
Cujubim-RO, 20 de Janeiro de 2026.
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CARTA DE RENÚNCIA
MARLOS DA ROCHA SOUSA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG
nº 2909953 SSP/Pl e CPF nº/019.611.713-50, residente e domiciliado na Rua Tangará,
nº 1657, Setor 02, Cujubim, RO, vem, respeitosamente à presença de Vs. Sas.,
comunicar que RENUNCIA ào cargo de MEMBRO DO CONSELHO DELIBERATIVO
da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com sede
no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de Cujubim-RO, inscrita no CNPJ
nº 36.445.055/0001-52, nesta desta, por motivos particulares.
Sem mais, atenciosamente,
Cujubim-RO, 20 de Janeiro de 2026.
MARLOS DA ROCHA SOUSA
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CARTA DE RENÚNCIA
JOSIMAR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº
1098026 SSP/RO e CPF nº 008.106.512-46, residente e domiciliado na Rua Japim, nº
1914, Setor 05, Cujubim, |RO, vem, respeitosamente à presença de Vs. Sas.,
comunicar que RENUNCIA ão cargo de VICE-PRESIDENTE da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE GUJUBIM - AGROPEC, com sede no Lote 07, Quadra 000,
Setor Industrial |, município de Cujubim-RO, inscrita no CNPJ nº 36.445.055/0001-52,
nesta desta, por motivos particulares. CIVIL E NOTAS | CUJUBIM CIVIL E NOTAS |
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Recebido em
PRESIDENTE
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Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de Cujubim, RO
ASSOCIAÇÃO DOS sa O Ste pa DE CUJUBIM — AGROPEC
NPJ nº 36.445.055/0001-52
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO [DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM -
AGROPEC, com sede no Lote 07, Quadra 000, Setor Industrial |, município de
Cujubim, RO, através de seu Presidente Sr. VALDECIR RODRIGUES
BARROS, convoca a todos os membros associados para a ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 02 DE FEVEREIRO DE
2026, com início às 19hs, em primeira convocação, com a presença de metade
mais um dos associados em condições de votar; às 19:30 hs, em segunda
convocação, com a presença de qualquer número dos associados, conforme Art.
32 do Estatuto Social, na sede da Associação, com a seguinte pauta:
a) Substituição de ria da Diretoria Executiva (Vice-Presidente e
2º Secretário) e Conselho Deliberativo.
Cujubim, RO, 23 de janeiro de 2026.
PRESIDENTE É
ATA DE ASSEMBLEIA G
ERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC
Aos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis, reunidos
em primeira convocação, às 19hs, no Lote 07 da Quadra 000, Setor Industrial I, neste
município de Cujubim, RO.
| OS membros associados da ASSOCIAÇÃO DOS
AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC, com o objetivo de deliberarem sobre
a seguinte pauta: a) Substituição de cargos da Diretoria Executiva (Vice-Presidente
e 2º Secretário) e Conselhb Deliberativo. Na presidência dos trabalhos, o Sr.
VALDECIR RODRIGUES BARROS, Presidente da AGROPEC, declarou instalada a
assembleia, após verificar o quórum necessário. Convidou a mim, SHIRLEI BUENOS
PEREIRA, 1º Secretária, para secretariar os trabalhos e solicitou que procedesse a
leitura do edital de convocação. Cumpridas as formalidades legais, o presidente
convidou os membros da Diretpria para comporem a mesa e na sequência apresentou
as cartas de renúncia de alguns membros da diretoria executiva e conselho deliberativo,
explicando que, de comum acgrdo, resolveram remanejar alguns cargos. Explicou que,
por motivos pessoais e partidulares, e em razão de melhores qualificações para a
prestação do serviço a que se
propõe a associação, resolveram efetuar tais alterações
em alguns cargos. Após um breve debate, o Presidente apresenta a lista de pessoas e
seus respectivos cargos a que renunciaram, sendo: o Sr. JOSIMAR DOS SANTOS
renuncia ao cargo de Vice-Presidente; o Sr. CLAUDECI ALVES MARTINS renuncia ao
cargo de 2º Secretário; o Sr. MARLOS DA ROCHA SOUSA renuncia ao cargo de
membro do Conselho Deliberativo. Na sequência, o Presidente solicita que se sejam
|
N indicados os nomes para comporem os cargos vagos. Após amplamente discutido, os
(| membros desta Assembleia apresentam a recomposição dos cargos, ficando composto /”
/da seguinte forma: E EXECUTIVA - PRESIDENTE: VALDECIR
RODRIGUES BARROS, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 345929
SESDEC/RO e CPF nº EECLAIDEOI residente e domiciliado na Linha B-90, Cujubim,
RO; VICE-PRESIDENTE: C
inscrito no CPF nº 790.134.30
UDECI ALVES MARTINS, brasileiro, casado, pecuarista,
-87 e RG nº 819462 SSP/RO, residente e domiciliado na
Avenida Cujubim, 2880, Setor 03, Cujubim, RO; SECRETÁRIA: SHIRLEI BUENOS
PEREIRA, brasileira, solteira
| pecuarista, portadora do RG nº 1033159 SSP/RO e
inscrita no CPF nº 007.773.852-79, residente e domiciliada Linha C-06, nº 1198, Zona
Rural, neste município de Cljubim, RO; 2º SECRETÁRIO: MARLOS DA ROCHA
SOUSA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 2909953 SSP/PI e CPF nº
019.611.713-50, residente e domiciliado na Rua Tangará, nº 1657, Setor 02, Cujubim,
RO; TESOUREIRO: JAYME BORGES FARIA, brasileiro, casado, pecuarista, residente
e domiciliado na Linha C 114 km 58 Ramal 114 ST Juruá, Cujubim, RO, inscrito no CPF
sob nº 421.745.892-49 e poftador do RG nº 399.610 SSP/RO; 2º TESOUREIRO:
CLAUDIO VIEIRA sad brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF nº
421.626.881-15e RG nº 1484:
nº 3373, Setor 03, Cujubim, R
04 SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida Cujubim,
: CONSELHO FISCAL: EFETIVOS: GIOVAN MACEDO
BARRETO, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 643553 SSP/RO e CPF nº
652.377.492-91, residente e| domiciliado na Avenida Maracanã, 1121, Setor 03,
Cujubim, RO; JOSÉ LUIZ MACENTE, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua Sabiá, nº 1693, Setor 01, Cujubim, RO, inscrito no CPF sob nº
767.854.912-15 e portador dg RG nº 692.035 SSP/RO; EDILSON ALVES MORENO,
ID: 478802 e CRC: BDEZBSAB
Rutrica: o,
brasileiro, casado, pecuarista, inscrita no CPF sob nº 557.952.502-87 e portador da
Cédula de Identidade nº 437078 SSP/RO, residente e domiciliado na RO-205, Lote 10,
Gleba 08, Cujubim, RO; SUPLENTES: ORLANDO LESEUX, brasileiro, casado,
pecuarista, inscrito no CPF sob nº 251.834.009-20 e RG nº 7022409 SSP/PR, residente
e domiciliado na Avenida Cujubim, 2123, Setor 04, Cujubim, RO; ALISON MARTINS
PEREIRA, brasileiro, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 00001007131 SESDEC/RO
e CPF nº 993.730.172-68, residente e domiciliado na Rua Sanhaçu, nº 1715, Setor 01,
Cujubim, RO; CONSELHO DELIBERATIVO: ELZIO ARRUDA CORREA, brasileiro,
solteiro, agricultor, inscrito ng CPF n. 326.660.552-72 e RG n. 258.850 SSP/RO,
residente e domiciliado na Linha B-90, Cujubim, RO; RONALDO SOUZA PANDOLFI,
brasileiro, solteiro, pecuarista, portador da CTPS nº 3682819 CTPS/RO e CPF nº
029.373.312-083, residente e domiciliado na Linha MC-07, Km 18, Lote 12, Cujubim, RO;
GIL RAMOS AGUIAR, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 520952
SSP/RO e inscrito no CPF sob nº 686.816.662-15, residente e domiciliado na Linha C-
04, Cujubim, RO; UANDERSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, pecuarista, inscrito no
CPF sob nº 734.222.902-49 |e portador do RG nº 787988 SSP/RO, residente e
domiciliado nesta cidade de Cujubim, RO; e CARLOS ANDRÉ DA SILVA, brasileiro,
solteiro, pecuarista, portador do RG nº 1236552 SESDEC/RO e CPF nº 536.561.802-
53, residente e domiciliado na Linha B-90, Lote 122, Cujubim, RO; E os ex-presidentes:
JAYME BORGES FARIA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na
Linha C 114 km 58 Ramal 114 ST Juruá, Cujubim, RO, inscrito no CPF sob nº
421.745.892-49 e portador da RG nº 399.610 SSP/RO e MARCELO CORREA DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, piparas. residente e domiciliado na Avenida Cujubim,
nº 2847, Setor 03, Cujubim, RO, inscrito no CPF sob nº 653.649.292-72 e portador do
RG nº 828.421 SSP/RO. O presidente então, coloca em votação as alterações
propostas, restando aprovada por unanimidade de votos. Em seguida, declara os
membros substituídos da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo devidamente
eleitos e empossados em seus cargos, e informa que o mandato será até o dia
17/11/2027. Por fim, o Presidente passou a palavra a quem quisesse se manifestar e,
na ausência de manifesto, encerrou esta assembleia e solicitou a mim, SHIRLEI
BUENOS PEREIRA, que lavrasse a presente ata que, após lida e achada conforme,
segue assinada por mim e pelo presidente, sendo os demais associados presentes
assinado a folha de registro de presenças anexo.
'ALDECIR RODRIGUES
Presidente
Secretária
fi )). fº SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO:
MARIA ALZIRA RIBEIRO MALAN pets dela
Rua Vitória Régia nº 2160, Setor 04 - CEP 76.873 488 - Ariquemes-RO -
Ss
Tel.: (69) 3535-2651 / 3535.3526
PROTOCOLO: 10210 | DATA: 06/03/2026
SISTRO: 1574 - Av 9] DATA: 10/03/2026 | LIVRO: A-199 | FOLHA: 97./190.v
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO: B5AAC54349-92022 Bi: :
EMOL: R$ 118,18- EJJU R$ 23,63 - FUMORPGE: R E
h > EAN ,65 354 - DERA ,
F$ 4,73. FUNDIMPER R$8,86- SELO R$ 1,97 + TOTAL R$ 180 ao
lartene Portugal da Silva - Oficiala Substituta
É Ariquemes - RO, 10 ca março da 2026
Co NR
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ID: 478802 e CRC: BDEZBSAB
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLEIA GERAL DA: ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE
CUJUBIM —- AGROPEC, realizada àos 02 (dois) dias do mês de Fevereiro de 2026, às 19 hs, na
sede da associação localizada no|Lote 07, da Quadra 000, Setor Industrial |, no município de
Cujubim, R
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& ID: 475803 e CRC: BUEIBSAB
Município de Cujubim
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos ATA SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS 27/03/2026
ID: 474825 Processo Documento
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Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
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4
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ID: 4753802 e CRC: BDE793DB
Na
E NOTAS | CUJUBIM CIVIL E NOTAS | CUJUBIM
os Ig a Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais é
H EN Tabelionato de Notgs de Cujubim
tits Selo Digital de Fiscalização + - J4ABB22883-46465.
Confira validade em / jus.br/consultaselo
Autentico por ser fotocópia
O referido é verdade. Dou 5é.
R$0,73, Selo: R$1,51, Fundep: RSG
Fumuorpge: R$0,11, Total R$6,43.
Cujubim-RO, 26 de nove:
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& ID: 475808 e CRC: BZB403B8
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos CNH VALDECIR PRESIDENTE 27/03/2026
ID: 474826 Processo Documento
E
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Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
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ID: 475302 e CRC: BDE79308
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO R ÃO | DATADE ABERTURA
36.445.055/0001.52 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 04/2020
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS AGROPECUARISTAS DE CUJUBIM - AGROPEC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AGROPEC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST LOTE 07 QUADRA 000 SN ed
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
76.864-000 SETOR INDUSTRIAL | CUJUBIM RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ESCRITORIOBENDERGOUTLOOK.COM (69) 3582-2054
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
cera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/01/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/08/2023 às 12:25:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
D: 475802 e CRC: BDBSB3BO
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos CNPJ 27/03/2026
ID: 474827 Processo Documento
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Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
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4
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ID: 475802 e CRC: BDE793DB
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos PRANCHA 02 27/03/2026
ID: 474828 Processo Documento
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Processo: 0-0/0
Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
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4
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Memorando 30 27/03/2026 474795
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ID: 4753802 e CRC: BDE79SDB
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documentos PRANCHA 03 27/03/2026
ID: 474829 Processo Documento
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Usuário: AMANDA ROSA DAHM DE AGUIAR
Criação: 27/03/2026 10:40:56 Finalização: 27/03/2026 10:40:56
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4
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 30 27/03/2026 474795
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 474829 e o CRC 836578CB.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 4753802 e CRC: BDE793SDB
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 28-2026 27/03/2026
ID: 475302
CRC: B7E103D1
Processo: 0-0/0
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 27/03/2026 12:59:35 Finalização: 27/03/2026 13:01:14
Processo Documento
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Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº28-2026 PERTINENTE IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA DE 112,5 KVA
NA SEDE DA AGROPEC
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 27/03/2026 13:00:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/03/2026 13:00:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ereta JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 27/03/2026 14:32:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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o ID 475302 e o CRC B7E103D1.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 475407 e CRC: 6D679176
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 28 30/03/2026
ID: 475407 Processo Documento
CRC: 6D679176
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 30/03/2026 09:15:00 Finalização: 30/03/2026 09:16:36
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Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº028/GP/2026- PERTINENTE, IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA DE
112,5 KVA NA SEDE DA AGROPEC, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). ENVI 30/03/2026
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 30/03/2026 09:15:47
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/03/2026 09:15:54
CIENTES
WALLYSON SOUZA GUEDES 30/03/2026 09:42:28
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 31/03/2026 08:39:42
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 475407 e o CRC 6D679176.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.