br-locleg corpus explorer

← Cujubim (RO)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.374/2022, para reajustar os valores dos plantões extraordinários dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, e dá outras providências."
native_id177

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T11:43:13.014995-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Pages,
MENSAGEM Nº 030/PGM/2026
Cujubim/RO, 07 de Abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Haroldo Rodrigues Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei, que visa alterar os valores dos plantões extraordinários para os cargos de
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de
Cujubim/RO. A medida é de fundamental importância para a valorização desses profissionais
e para a manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados à nossa população.
1. DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL E DA LEGALIDADE DA PROPOSTA
A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios autonomia para legislar sobre
assuntos de interesse local (art. 30, 1) e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (art. 30, V). Nesse contexto, a
definição da remuneração de seus servidores públicos insere-se na esfera de competência
legislativa municipal, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.
O Supremo Tribunal Federal (STF), tem reafirmado a autonomia legislativa municipal
para disciplinar o regime jurídico de seus servidores, ressalvando apenas que tal autonomia
não pode inviabilizar direitos garantidos constitucionalmente A presente proposta não apenas
respeita, mas fortalece o sistema de saúde local, alinhando-se ao interesse público.
Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) corrobora a tese da autonomia
dos entes federativos para dispor sobre o regime jurídico e a remuneração de seus servidores.
2. DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E DA VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL
A Lei Federal nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem, dentre outros, representando um marco histórico para a valorização
dessas categorias
Embora a aplicabilidade do piso no setor público tenha sido objeto de análise pelo STF
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, onde se modulou a implementação à
existência de assistência financeira complementar da União, a presente proposta não se
confunde com o pagamento do piso em si, mas trata da readequação dos valores pagos a título
de plantões extraordinários.
A atualização dos valores dos plantões é uma medida que, de forma reflexa, alinha a
remuneração global dos profissionais à dignidade e à importância de suas funções,
incentivando a permanência dos servidores nos quadros do Município e garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços de saúde. Conforme informado no Processo
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
: 477946 e CRC: 55EFBRDA
(4) PREFEITURA DE CUJUBIM/RO |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2 CEE
Administrativo anexo (Id 474650), o Município já convocou todos os aprovados no último
concurso público, o que evidencia a necessidade de criar mecanismos para reter os talentos
existentes e evitar a precarização do atendimento.
3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A presente proposição foi devidamente instruída com o estudo de impacto
orçamentário e financeiro (Id 474642), em estrita observância ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A análise demonstra que a
alteração é compatível com o orçamento municipal e não comprometerá o equilíbrio das
contas públicas.
A doutrina administrativista e financeira é uníssona ao afirmar que a gestão fiscal
responsável não impede a Administração de promover reajustes e adequações remuneratórias,
desde que planejadas e compatíveis com as fontes de receita, como é o caso em tela.
"No somatório englobam-se os vencimentos, vantagens (fixas e variáveis), subsídios,
proventos de aposentadoria, reformas, pensões, horas-extras, gratificações e demais vantagens
pessoais de qualquer natureza (...). Os limites máximos de gastos com pessoal encontram-se
previstos nos artigos 19 e 20 da LC 101/00."
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é medida que se impõe. A
proposta está em conformidade com a ordem constitucional e legal, atende ao interesse
público ao valorizar profissionais essenciais, e respeita as normas de responsabilidade fiscal.
Contamos, portanto, com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres
Vereadores para a aprovação desta matéria, que representa um passo significativo para o
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso Município.
Atenciosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
D: 477946 e CRC: 55EFBNOA
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Mensagem de Lei Nº 030 PGM 2026 - Atualização 07/04/2026
ID: 477940 Processo Documento
CRC: 15EF8AOA
Processo: 1-512/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 07/04/2026 12:21:48 Finalização: 07/04/2026 12:22:52
MDS: 2E296D8A1DD7B1824052D941117CFE83
SHA256: 9F8676EEC45BDOFDA04A27BA9360D85B81402FB5CC28697ABA30BOBE1DFB4AAO
Súmula/Objeto:
Mensagem de Lei Nº 030 PGM 2026 - Atualização dos Valores dos Plantões - Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Cujubim RO 07/04/2026 12:21:48
ASSUNTOS
Prosposta alteração de Lei Municipal 07/04/2026 12:21:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 07/04/2026 12:28:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 477940 e o CRC 15EF8AOA.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477975 e CRC: 556431E1
eee
Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Procuradoria Geral do Município
| a
)
PROJETO DE LEI Nº 030/PGM/2026.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.374/2022, para
reajustar os valores dos plantões extraordinários dos cargos de
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cujubim, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI
Art. 1º. Os parágrafos 3º e 4º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.374, de 11 de Julho de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações, especificamente no que tange aos valores dos plantões
extraordinários para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem:
8 3º - Enfermeiro(a)
1 - Por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em qualquer unidade de
saúde do Município de Cujubim, e no SAMU, o valor de R$ 518,16 (quinhetos e dezoito reais e
dezesseis centavos);
I - Por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em qualquer unidade de saúde do
Município de Cujubim, e no SAMU o valor de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove reais e oite
centavos);
TI - Por desempenho de atividade em plantão de 8 (oito) horas em qualquer unidade de saúde do
Município de Cujubim, o valor de R$ 172,22 (cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); e
IV - Por desempenho de atividade em plantão de 4 (quatro) horas em qualquer unidade de saúde do
Município de Cujubim, o valor de R$ 86,36 (oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).
8 4º - Técnico em Enfermagem
I - Por desempenho de atividade em plantão de 24 (vinte e quatro) horas em qualquer unidade de saúde
dentro do Município de Cujubim, e no SAMU, o valor de R$ 362,64 (trezentos e sessenta e dois reais e
sessenta e quatro centavos);
II - Por desempenho de atividade em plantão de 12 (doze) horas em qualquer unidade de saúde do Município
de Cujubim, e no SAMU, o valor de R$ 181,32 (cento e oitenta e um reais e trinta e dois centavos);
TI - Por desempenho de atividade em plantão de 8 (oito) horas em qualquer unidade de saúde dentro do
Município de Cujubim, o valor de R$ 120,88 (cento e vinte reais e oitenta e oito centavos); e
IV - Por desempenho de atividade em plantão de 4 (quatro) horas em qualquer unidade de saúde dentro do
Município de Cujubim, o valor de R$ 60,44 (sessenta reais e quarenta e quatro centavos).
D: 477945 e CRC: 956480BF
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cujubim/RO, 07 de Abril de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito do Município de Cujubim
: 477945 e CRC: 96B64808R
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei Ordinária Nº 030 PGM 2026 - 07/04/2026
ID: 477941 Processo Documento
CRC: 9F04603F
Processo: 1-512/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 07/04/2026 12:22:58 Finalização: 07/04/2026 12:23:41
MDS: 39FBDCDOAFF763E3C15A4B50FCAA1ADS
SHA256: 972FC7C361A75BE6AF1B15286C5E4B32BBAD1E0EC40EE18D059D9B08E9I9DBB08
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei Ordinária Nº 030 PGM 2026 - Atualização dos Valores dos Plantões - Enfermeiros e Técnicos de
Enfermagem
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Cujubim RO 07/04/2026 12:22:58
ASSUNTOS
Prosposta alteração de Lei Municipal 07/04/2026 12:22:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 07/04/2026 12:28:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 477941 e o CRC 9F04603F.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477975 e CRC: 556431E1
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 30 07/04/2026
ID: 477975 Processo Documento
CRC: 556431E1
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 07/04/2026 12:46:14 Finalização: 07/04/2026 12:47:58
MDS: BED505C022AAC1E9D88177AE630ECC38
SHA256: 35BF45C4AED820FDE23DD2F6590D2299E12592ABBC7FDA4BEB6B502E94C8AC43
Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº 030/GP/2026- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.374/2022, para reajustar os valores dos
plantões extraordinários dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, e dá outras providências. ENVI 07/04/2026
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 07/04/2026 12:47:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 07/04/2026 12:47:35
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 08/04/2026 08:04:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 477975 e o CRC 556431E1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →