| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a política de remuneração e o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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(8) PREFEITURA DECUJUBIM/RO E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI Nº 034/PGM/2026. “Dispõe sobre a política de remuneração e o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cujubim, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece a política de reajuste e adequação salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cujubim para o exercício de 2026. Art. 2º Fica concedido o reajuste de 2,5% (dois e meio por cento), a incidir sobre o vencimento-base, aos Profissionais do Magistério com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. Art. 3º Fica adequado para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) o vencimento-base dos Profissionais do Magistério com jornada de 40 (quarenta) horas semanais que, na competência do mês vigente à data de publicação desta Lei, percebam valor inferior ao mencionado. $ 1º Os servidores que, após a aplicação do reajuste previsto no artigo 2º desta lei, perceberem vencimento-base inferior ao piso estabelecido no Art. 3º desta lei, terão seus vencimentos automaticamente ajustados para o valor do piso. $ 2º Os efeitos financeiros do piso salarial do magistério retroagem a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO BECKER Prefeito Municipal Avenida Condor, nº 2588 - Centro CEP: 76.864-000 Página 1 de 1 ID: 482655 e CRC: EE80C1ED Município de Cujubim 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www .cujubim.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei nº 034 PGM 2026 - Política de 20/04/2026 ID: 482655 Processo Documento CRC: EE80C1ED Processo: 1-603/2026 Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS Criação: 20/04/2026 09:36:06 Finalização: 20/04/2026 09:36:51 MDS: 688AF1D6EC930CEC56B2E7BC81077367 SHA256: 8D3C27810F50E70D430C67D51790FE026BA5SD3B5FC194FE55B30E790854833E5 Súmula/Objeto: Projeto de Lei nº 034 PGM 2026 - Política de Remuneração e o Reajuste dos Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 20/04/2026 09:36:06 ASSUNTOS ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL 20/04/2026 09:36:06 CIENTES ALECI DE ASSIS RAMOS 21/04/2026 10:00:55 TACIANA LUZ ALMONDES 22/04/2026 09:09:19 EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER 22/04/2026 09:26:01 ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 23/04/2026 09:58:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 20/04/2026 12:05:18 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 482655 e o CRC EE80CTED. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.