br-locleg corpus explorer

← Cujubim (RO)

materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a política de remuneração e o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id200

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

(8) PREFEITURA DECUJUBIM/RO
E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 034/PGM/2026.
“Dispõe sobre a política de remuneração e o reajuste dos
vencimentos dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica para o exercício de 2026, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Cujubim, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cujubim aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a política de reajuste e adequação salarial para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Cujubim para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica concedido o reajuste de 2,5% (dois e meio por cento), a incidir sobre o
vencimento-base, aos Profissionais do Magistério com efeitos financeiros a partir de 1º de
maio de 2026.
Art. 3º Fica adequado para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e
três centavos) o vencimento-base dos Profissionais do Magistério com jornada de 40
(quarenta) horas semanais que, na competência do mês vigente à data de publicação desta Lei,
percebam valor inferior ao mencionado.
$ 1º Os servidores que, após a aplicação do reajuste previsto no artigo 2º desta lei,
perceberem vencimento-base inferior ao piso estabelecido no Art. 3º desta lei, terão seus
vencimentos automaticamente ajustados para o valor do piso.
$ 2º Os efeitos financeiros do piso salarial do magistério retroagem a 1º de janeiro de
2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
Página 1 de 1
ID: 482655 e CRC: EE80C1ED
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei nº 034 PGM 2026 - Política de 20/04/2026
ID: 482655 Processo Documento
CRC: EE80C1ED
Processo: 1-603/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 20/04/2026 09:36:06 Finalização: 20/04/2026 09:36:51
MDS: 688AF1D6EC930CEC56B2E7BC81077367
SHA256: 8D3C27810F50E70D430C67D51790FE026BA5SD3B5FC194FE55B30E790854833E5
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei nº 034 PGM 2026 - Política de Remuneração e o Reajuste dos Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 20/04/2026 09:36:06
ASSUNTOS
ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL 20/04/2026 09:36:06
CIENTES
ALECI DE ASSIS RAMOS 21/04/2026 10:00:55
TACIANA LUZ ALMONDES 22/04/2026 09:09:19
EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER 22/04/2026 09:26:01
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 23/04/2026 09:58:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 20/04/2026 12:05:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 482655 e o CRC EE80CTED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →