Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº069/GP/2025
Cujubim – RO, 10 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°069/2025, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências do estado, PERTINENTE REPASSE
FINANCEIRO DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DO
COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS -SERVIÇO MÓVEL DE
URGÊNCIA (SAMU), A SER TRANSFERIDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no
valor de R$ 113.978,80, (Cento e Treze mil, novecentos e setenta e oito reais e
oitenta centavos).
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o
qual foi estimado o valor de R$ 113.978,80, (Cento e Treze mil, novecentos e setenta e
oito reais e oitenta centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde pertinente à REPASSE FINANCEIRO DE CONTRAPARTIDA
ESTADUAL PARA CUSTEIO DO COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS -SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), para o restante do exercício
corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
PROJETO Nº 69 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
757 30.728,80 10.301.0005.2113.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
621
010 307 SAMU ESTADUAL
758 52.000,00 10.301.0005.2113.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
621
010 307 SAMU ESTADUAL
759 31.250,00 10.301.0005.2113.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
621
010 307 SAMU ESTADUAL
Excesso: 113.978,80
Fontes de Recurso
1 621 113.978,80
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$113.978,80 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 10 de outubro de 2025
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde - SESAU-CFES
Portaria nº 3946 de 03 de julho de 2025
Aprova o repasse financeiro de contrapartida Estadual para
custeio do Componente da Rede de Atenção às Urgências -
Serviço Móvel de Urgência (SAMU), a ser transferido do Fundo
Estadual de Saúde de Rondônia para os Fundos Municipais de
Saúde dos municípios de Ariquemes, Buritis, Campo Novo de
Rondônia, Cujubim, Machadinho D' Oeste e Porto Velho.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe
confere nos termos da Lei Complementar nº. 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE n. 252, de 23 de
dezembro de 2021 e Decreto de 26 de maio de 2025, publicada no DOE n. 99, em 28 de maio de 2025, e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas do
governo;
CONSIDERANDO o processo de regionalização contemplado pelo decreto nº 7.508/2011;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de
Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à
Saúde no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), em Municípios e regiões do território nacional;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 288/GM/MS, de 12 de março de 2018 que redefine a operacionalização do
cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as
equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, e redefine as diretrizes para a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, como
componente da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria 3.992/GM, de 28 de dezembro de 2017, que altera a portaria de consolidação n.º
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/ nº 958, de 17 de Julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para
manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
CONSIDERANDO a Resolução n° 157/2025/SESAU-CIB, que pactua o repasse financeiro de contrapartida
Estadual para custeio do Componente da Rede de Atenção às Urgências - Serviço Móvel de Urgência (SAMU), a ser
transferido do Fundo Estadual de Saúde de Rondônia para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Ariquemes,
Buritis, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Machadinho D' Oeste e Porto Velho;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI n.º 0036.006924/2025-79.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro de contrapartida Estadual do componente da Rede de Atenção às
Urgências: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), através de transferência fundo a fundo a partir do exercício
de 2025, conforme o estabelecido Portaria GM/MS n º 1.010 de 21 de maio de 2012, Portaria n º 3.992/GM/MS de 28 de
dezembro de 2017 e Portaria GM/MS Nº 958, de 17 de julho de 2023.
§ 1º O valor da contrapartida Estadual para SAMU será equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor indicado pelo Ministério da Saúde, considerando a Portaria nº 1.010 de 21 de maio de 2012 em seu Art. 40
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 124
Disponibilização: 04/07/2025
Publicação: 04/07/2025
ID: 417305 e CRC: 9D466BEF ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
e a Portaria GM/nº 958, de 17 de Julho de 2023 com base nos valores de habilitação e qualificação.
§ 2º Os repasses da contrapartida Estadual aos Fundos Municipais de Saúde serão realizados em 3 parcelas,
cumprindo a periodicidade quadrimestral, conforme os valores especificados no anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: o valor da contrapartida estadual será repassado levando em consideração a situação do
serviço no quadrimestre do repasse: se habilitado ou se habilitado e qualificado.
Art. 2º A memória de cálculo para o valor da contrapartida estadual foi realizada com base no valor
estabelecido pelo Ministério da Saúde considerando a Portaria GM/MS n.º 1.010 de 21 de maio de 2012, em seu Artigo 40,
a Portaria GM/MS n.º 958, de 17 de Julho de 2023, no que concerne à habilitação e qualificação dos serviços, conforme
descrito no anexo I desta Portaria.
Art.3º O repasse do recurso Estadual aos municípios que trata o artigo 1º dessa Portaria, seguirá os mesmos
critérios estabelecidos na Portaria n.º 3.992/GM/MS de 28 de dezembro de 2017. Ficando assim estabelecida a
condicionalidade do repasse:
I - Instituição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária, na
forma da legislação.
II - Instituição e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde;
III - Previsão da ação e serviço público de saúde no Plano de Saúde e na Programação Anual de
Saúde, submetido ao respectivo Conselho de Saúde;
IV - Apresentação do Relatório Anual de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, e
V - Manter a alimentação e atualização dos sistemas de informação que compõem a base nacional
de informações do SUS
Parágrafo Único. Manter o Cadastro ATUALIZADO no CNES das unidades do SAMU dos municípios
contemplados nesta Portaria.
Art. 4º O Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão deverão ser
submetidos ao Conselho Municipal de Saúde para análise e deliberação, sendo sua aprovação requisito indispensável para a
validação e implementação das ações e diretrizes previstas.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Saúde não arcará com os valores correspondentes aos meses em que o
custeio for suspenso pelo Ministério da Saúde, em decorrência ao descumprimento das normativas ou mediante a
interrupção do serviço por período igual ou superior a três meses.
Art. 6º A prestação de contas deverá ser apresentada no Relatório Anual de Gestão, através das informações
sobre o serviço ofertado à população.
Art. 7° A interrupção do repasse pode ocorrer em caso de interrupção do serviço (Central de Regulação,
Ambulâncias) a período igual ou superior a três meses. Os descontos acontecerão de maneira proporcional ao período de
interrupção da prestação do serviço.
Parágrafo Único. O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do
componente SAMU-192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer
item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou de suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo
Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 17.012.10.302.2084.4007, fonte 1.500.0.01002, elemento de
despesa 33.41.41.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1°/01/2025, ficando revogada a Portaria nº 1474 de 17 de abril de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
ELOIA DUARTE RODRIGUES
Secretária Executiva de Estado da Saúde
ID: 417305 e CRC: 9D466BEF ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
ANEXO I - Valores da contrapartida estadual para o exercício 2024
SAMU por município, conforme Portaria GM/MS n.º 1.010 de 21 de maio de 2012, em
seu Artigo 40, a Portaria GM/MS n.º 958, de 17 de Julho de 2023, no que concerne à
habilitação e qualificação dos serviços.
MUNICÍPIO TIPO QUANTIDADE
REPASSE UNIÃO
50% ANUAL
REPASSE
ESTADO 25%
ANUAL
PORTO VELHO
CRUHABILITADA 01 R$ 1.070.160,00 R$ 535.080,00
USBHABILITADA 07 R$ 1.433.250,00 R$ 716.625,00
USAHABILITADA 01 R$ 600.600,00 R$ 300.300,00
ARIQUEMES
CRUHABILITADA
+ QUALIFICADA
01 R$ 1.475.838,00 R$ 737.919,00
USBHABILITADA
+ QUALIFICADA
04 R$ 1.367.745,60 R$ 683.872,80
USAHABILITADA
+ QUALIFICADA
01 R$ 752.247,60 R$ 376.123,80
CUJUBIM
USBHABILITADA
+ QUALIFICADA
02 R$ 683.872,80 R$ 341.936,40
MACHADINHO
D´OESTE
USBHABILITADA
+ QUALIFICADA
02 R$ 683.872,80 R$ 341.936,40
CAMPO NOVO
DE RONDÔNIA
USBHABILITADA 02 R$ 409.500,00 R$ 204.750,00
BURITIS USBHABILITADA 02 R$ 409.500,00 R$ 204.750,00
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a), em 04/07/2025, às
09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061835436
e o código CRC A560C7F1.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.006924/2025-79 SEI nº 0061835436
ID: 417305 e CRC: 9D466BEF ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 417305
E9CA21DA1B9702C849A2EB28A2BE4273
9D466BEF
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CRC:
SHA256: 35086FE2027D2070AD5BFE1095B8BA4C94598627D5199CFF436651B912674631
Portaria
Tipo do Documento
3946 DE 03 DE JULHO DE 2025
Identificação/Número
07/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando 368/SEMSAU/2025 - SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 07/10/2025 12:41:49 Finalização: 07/10/2025 12:42:31
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 07/10/2025 12:41:49
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 07/10/2025 12:41:49
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 07/10/2025 12:41:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 368 07/10/2025 417302
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 417305 e o CRC 9D466BEF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2025
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2025OB082335
2025PP012384
09/07/2025
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
09/07/2025
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Nota Lançamento 2025NL025093 Despesa Certificada 2025CE006416
Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 001 01178-9 000067470-2 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE003933 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.001002
33.41.41.01
113.978,80
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação Repasse financeiro da contrapartida estadual do componente da Rede de Urgência e
Emergências - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), exercício
financeiro 2025.
Referente: 1º Quadrimestre - Janeiro a abril/2025
PROCESSO 0036.006903/2025-53
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 10/07/2025
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 001 01178-9 000067470-2
Número Autenticação 481415391DF68857D68AA9000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Não
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 09/07/2025 às 14:44 por Samea Cleuce Almeida De Castro
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2025NL025093 1.5.00.001002 113.978,80
02 541006 1.5.00.001002 113.978,80
03 531003 00102757X0000111023 1.5.00.001002 113.978,80
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 07/08/2025 às 09:10:44
Emissor: KELYENY OLIVEIRA CASTRO DE GOES
Módulo:
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 417306 e CRC: 3DD730D7 ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 417306
97ED963297D9874A24359CB15C091116
3DD730D7
MD5:
CRC:
SHA256: CFB7E69EE8497CC16E667E3E6A1CCADFA00CE22DB80DC0B3E378B3A4E3DA3E79
Extrato
Tipo do Documento
BANCÁRIO
Identificação/Número
07/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando 368/SEMSAU/2025 - SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 07/10/2025 12:42:43 Finalização: 07/10/2025 12:43:11
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 07/10/2025 12:42:43
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 07/10/2025 12:42:43
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 07/10/2025 12:42:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 368 07/10/2025 417302
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 417306 e o CRC 3DD730D7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 418223 e CRC: 230EC048 ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 418223
4ED4855C865D79EA6BF28AC206184EE9
230EC048
MD5:
CRC:
SHA256: BF9D140EBAD24C89D88BBEA6771A626DCE1E64C913B17FF0D12B85E265A97B42
Projeto de Lei
Tipo do Documento
69-2025
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ENCAMINHO PROJETO DE LEI Nº69-2025, PARA QUE SEJA PROTOCOLADO NA CAMARA DE VEREADORES PERTINENTE
À REPASSE FINANCEIRO DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DO COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS
URGÊNCIAS -SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), A SER TRANSFERIDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 10/10/2025 08:04:00 Finalização: 10/10/2025 08:06:39
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 10/10/2025 08:05:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/10/2025 08:06:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 10/10/2025 08:28:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 418223 e o CRC 230EC048.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 418239 e CRC: 9DFF2AC6
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 418239
7DA3B62FB835F031A395D90DB12A65C4
9DFF2AC6
MD5:
CRC:
SHA256: 0600BD3575C98054E8804BAC1BFD71B98729D5BCDA7FA599C66DF4A78B561D00
Projeto de Lei
Tipo do Documento
69
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
69. MENSAGEM DE LEI Nº069/GP/2025- PERTINENTE REPASSE FINANCEIRO DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA
CUSTEIO DO COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS -SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), A SER
TRANSFERIDO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, no valor de R$ 113.978,80, (Cento e Treze mil, novecentos e setenta e
oito reais e oitenta centavos).
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 10/10/2025 08:32:00 Finalização: 10/10/2025 08:34:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 10/10/2025 08:32:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/10/2025 08:32:38
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o ID 418239 e o CRC 9DFF2AC6.
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