Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº39/GP/2026
Cujubim — RO, 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei nº39/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por superávit ao orçamento do município referente
ao repasse de transferências do estado, PERTINENTE TERMO DE CONVÊNIO Nº
424/PGE-2021, CUJO OBJETO TRATA SE DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE CNES 2808579, no valor de R$
348.213,46 (Trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis
centavos).
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito
adicional especial por superávit ao orçamento do município deste exercício, o qual foi estimado
o valor de R$ 348.213,46 (Trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e
quarenta e seis centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades
do Fundo Municipal de Saúde — FMS, pertinente à TERMO DE CONVÊNIO Nº 424/PGE-
2021, CUJO OBJETO TRATA SE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES PARA A UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE CNES 2808579, para o restante do exercício corrente
conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
Av. condor, 2588 — Setor Institucional — Cujubim — RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
ID: 4867829 e CRC: GA8A8675
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
PROJETO Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$348.213,46 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
456 10.302.0005.2031.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
348.213,46
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2007 2 632
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 907 TERMO DE CONVENIO 424/2021
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 348.213,46
Fontes de Recurso
2 632 348.213,46
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
& ID: 486789 e CRC: 8888675
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 424/PGE-2021
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE — SESAU, E, DE
OUTRO, O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU,
inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Avenida Farquar, 2.986 — Complexo do Palácio
Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo
Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo, inscrito no CPF/MF n. 863.094.391-20, na
forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 11.485.023/0001-50, com sede na Av. Maracanã, 1489, Setor 01, Cujubim/RO, neste ato representado
pelo seu atual Prefeito, Pedro Marcelo Fernandes Pereira, inscrito no CPF sob o nº 457.343.642-15, de
acordo com os poderes que lhe é outorgado pelos documentos (0023142454).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0036.592007/2021-71, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria Interministerial nº
424/2016, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, do Decreto Federal nº 6.170, de 25.07.2007, do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
processo administrativo nº 0005.171547/2021-81, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE
ESTADO (0022850952 e 0023060044), do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de equipamentos hospitalares para
atender os pacientes do Hospital Municipal de Cujubim (CNES nº 2808579).
8 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
$ 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
& 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global do ajuste é de R$ 545.900,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais),
devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO.
$ 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
82º. A contrapartida do Convenente será de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), e no
uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos
recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem
o previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 2084/0253 — Elemento de Despesa: 4440.42 — Fonte de
Recursos: 0100.001003 e 0100.100000, conforme Notas de Empenho nº 2021NE005650 e
2021NE005820 (0023078874 e 0023127456).
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
jo]
29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de
banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação
diária integrarão a prestação de contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
$ 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
& 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal nº
10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
o]
: 4807 EBC STEBAREO
3of8 29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
& 1º. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
jo]
4087 ERICO STARR
40f8 q 29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada
uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava.
$ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1.
2.
Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
82º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
a Bro o m
10.
1.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;;
relatório de execução físico/financeiro;
relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
extrato bancário integral da conta-corrente;
relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
conciliação bancária;
comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
toda a documentação referente às compras e serviços;
cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
cópia do cronograma físico - financeiro;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
83º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
84º.
o]
Sof8 Ela
Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título IV, Capítulo V da Portaria
: 4807 EBC STEBAREO
file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
Interministerial nº 424/2016, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho;
o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente à CONCEDENTE os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediato registro
nos cadastros de inadimplentes, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. a CONVENENTE se compromete a dar ao bem adquirido a correta utilização para as finalidades do
plano de trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESTITUIÇÃO:
O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
o]
: 4807 EBC STEBAREO
60f8 29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
& 1º. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
8 1º A CONCEDENTE e CONVENENTE são obrigadas a divulgar em sítio eletrônico institucional, as
informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de inexecução
total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
Prefeito/Convenente
o]
: 4807 EBERC STEBAREO
7of8 29/03/2022 09:46
SEI/ABC - 0023167803 - Termo file:///C:/Users/EDUARDO/Downloads/SEI 0036.592007 2021 71/[08...
(assinado eletronicamente)
Termo elaborado na forma do art. 23, | da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Marcelo Fernandes Pereira, Usuário Externo, em
31/12/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil
sei! 53
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
31/12/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Il
ci E)
assinatura
eletrônica
seil Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
SCI; B Estado, em 31/12/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por MAXWEL MOTA DE ANDRADE, Procurador do Estado, em
04/01/2022, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Il
ci E)
assinatura
eletrônica
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0023167803 e o código CRC AE47E97E.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0036.592007/2021-71 SEI nº 0023167803
29/03/2022 09:46
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
homen Www.cujubim.ro.gov.br
( 4 ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio 07 01/04/2022
ID: 60215 Processo Documento
CRC: 805F5A87
Processo: 1-209/2022
Usuário: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA
Criação: 01/04/2022 09:09:31 Finalização: 01/04/2022 09:22:02
MDS: 2022138552EAE448569DE9A9E13E4FA8
SHA256: 067B215EB652145EC6329D4592473E1EB6C89D0B87B777CBD58F6DOEDE2B5F37
Súmula/Objeto:
07 - TERMO DE CONVÊNIO
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01/04/2022 09:09:31
ASSUNTOS
AQUEDE MATERIAIS DE PERMANENTES ,EQUIPAMENTOS 01/04/2022 09:09:31
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 60215 e o CRC 805F5A8T7.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 489780 e CRC:
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio 424/2021 10/11/2025
ID: 429117 Processo Documento
CRC: 922C055F
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/11/2025 11:57:33 Finalização: 10/11/2025 11:58:22
MDS: FD058F87DED8EF297B9B13E438315020
SHA256: A673A081C6285DB11E7A353A4BFB47C29911CF524547E05EAC6300686D8AC5BC
Súmula/Objeto:
MEMORANDO 412/SEMSAU/2025 - Crédito Especial por Superávit - recursos proveniente de Termo de Convênio nº
424/PGE-2021, cujo objeto trata se de Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para a Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — CNES 2808579.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/11/2025 11:57:33
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/11/2025 11:57:33
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE FICHA POR SUPERÁVIT 10/11/2025 11:57:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 412 10/11/2025 429111
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 429117 e o CRC 922C055F.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 486789 e CRC: G88A8675
— ——
RONDONIA
— À ———
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
Nº 424/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, APOIADO PELO FUNDO
ESTADUAL DA SAÚDE, DE UM LADO, E, DE
OUTRO, O CONVENENTE MUNICÍPIO DE
CUJUBIM, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESAU, com apoio do Fundo Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede
na Rua Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Machado, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho-RO, representada pelo Secretário de Estado da Saúde, JEFFERSON RIBEIRO DA
ROCHA, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX;
CONVENENTE: A Prefeitura de Cujubim, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 11.485.023/0001-50, com sede na Av. Maracanã, 1489, Setor 01, Cujubim/RO, neste ato
representado pelo seu atual Prefeito, JOÃO BECKER, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, de
acordo com a representação que lhe é outorgada pelos documentos (0036164531)
Considerando a necessidade e a conveniência da Administração em prorrogar o Termo de Convênio n.
424/PGE-SESAU (0023167803), conforme a solicitação de aditamento e ampliação de meta contida no
Ofício 277/2025/SEMSAU/PMC. (0064506165), Autorização do Gestor da Pasta (0064866618),
Informação nº 223/2025/PGE-SESAU ( 0065341527) e o que mais constar nos autos do
Processo Administrativo n. 0036.592007/2021-71, resolvem alterar o mencionado compromisso nos
seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica prorrogada a vigência do convênio, firmado pelos partícipes, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar do dia 31/10/2025.
Parágrafo primeiro: Encerrado o prazo para execução, a convenente tem até 60 (sessenta) dias para
apresentação da prestação de contas final.
Cláusula Segunda: Fica autorizada a Ampliação de Metas do presente convênio, conforme o novo Plano
de Trabalho ( 0064597857) aprovado pelo gestor
(DONO TO 0064866618 IININ00).
Cláusula Terceira: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do
convênio, naquilo que não conflitarem com este dispositivo.
-m Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
ID: 428720 e CRC: G88BB6ZB
achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias, para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho, data e horário do sistema.
Assinado eletronicamente
Prefeito do Município de Cujubim
Assinado eletronicamente
Secretário de Estado da Saúde
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos
autos do processo identificado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 20/10/2025, às
10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
L
sei |
º (?
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, Secretário(a), em
21/10/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
L
sei |
º (?
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por André Matheus de Assis Morais, Procurador do Estado,
em 27/10/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
$8 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
jl
ser à
assinatura
eletrônica
Age A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0065350663 e o código CRC C1076D6E.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0036.592007/2021-71 SEI nº 0065350663
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo Aditivo ao Convênio 424/2021 10/11/2025
ID: 429120 Processo Documento
CRC: 414CFC3B
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/11/2025 11:58:46 Finalização: 10/11/2025 11:59:06
MDS: E80BF34A8E1CD4D202D4251F4704E27F
SHA256: E677B49741EF52E94598E7 A990E2778296427026951445B382532A525C6F95E7
Súmula/Objeto:
MEMORANDO 412/SEMSAU/2025 - Crédito Especial por Superávit - recursos proveniente de Termo de Convênio nº
424/PGE-2021, cujo objeto trata se de Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para a Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — CNES 2808579.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/11/2025 11:58:46
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/11/2025 11:58:46
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE FICHA POR SUPERÁVIT 10/11/2025 11:58:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 412 10/11/2025 429111
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 429120 e o CRC 414CFC3B.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 4867829 e CRC: G88A8675
10/11/2025, 08:53 Banco do Brasil
O visualizar Pix agrupados
G3351009444194451
Extrato de Conta Corrente 10/11/2025 09:53:14
Cliente - Conta atual
Agência 2757-X
Conta corrente 11003-5 AQUIS EQ 500MIL CENT CIR
Período do a
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. Dt. Ag origei Lote Históri Documento Valor R$ Sald
balancete movimento 9. origem 9 istórico ento, a o
28/02/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior - 0,00 €
Invest. Resgate Autom. 348.213,46 C
Saldo 348.213,46 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
or * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 348.213,46
Transação efetuada com sucesso por: JE693061 SANDRA COSTALONGA.
ID: 429729 e CRC:
https://autoatendimentoZ. 7 Bm briapf-apj-autoatendimontolindex htmlfv=3.9.9itemplate/-2Fconsultas-2F009-0 bb
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Extrato bancário 10/11/2025
ID: 429123 Processo Documento
CRC: E149EC73
Processo: 0-0/0
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 10/11/2025 11:59:29 Finalização: 10/11/2025 12:00:07
MDS: FE52B524AF538C5CFF1230C3051B6B4B
SHA256: 9D3DF48C0OC800EA4AC4FFF31C4C087909028A47 AA AEDT7159A2F432CADB82AAA
Súmula/Objeto:
MEMORANDO 412/SEMSAU/2025 - Crédito Especial por Superávit - recursos proveniente de Termo de Convênio nº
424/PGE-2021, cujo objeto trata se de Aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para a Unidade de Atenção
Especializada em Saúde — CNES 2808579.
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 10/11/2025 11:59:29
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 10/11/2025 11:59:29
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE FICHA POR SUPERÁVIT 10/11/2025 11:59:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 412 10/11/2025 429111
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 429123 e o CRC E149ECT3.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 4867829 e CRC: G88A8675
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
homen Www.cujubim.ro.gov.br
( 4 ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 39-2026 30/04/2026
ID: 486729 Processo Documento
CRC: C3688C75
Processo: 0-0/0
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 30/04/2026 10:12:38 Finalização: 30/04/2026 10:14:05
MDS: 3D12F3107F66B54F1B6B7FB4C1EA1FAB
SHA256: A934D396EC9D5102542BF23D95411AFA3A2ZAF4A6A469B38333A72A00212FAA64
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº39-2026 PARA TRAMITES LEGAIS
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 30/04/2026 10:13:25
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/04/2026 10:13:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, - JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 30/04/2026 11:08:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 486729 e o CRC C3688C75.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 486789 e CRC: 8A3A3557
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 39 30/04/2026
ID: 486789 Processo Documento
CRC: 8A3A3557
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 30/04/2026 11:20:17 | Finalização: 30/04/2026 11:22:01
MDS: 18F817D2B1F1053416C863FD2EC32590
SHA256: 90EDDC7D9C25DE6B39C3ECC950DAIB2B21 AVO6GACCC3AA39C4FB6A0D3B0B17574
Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº 039/GP/2026- PERTINENTE TERMO DE CONVÊNIO Nº 424/PGE-2021, CUJO OBJETO TRATA SE DE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE CNES 2808579, no valor de R$ 348.213,46 (Trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis
centavos). ENV 30/04/2026
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 30/04/2026 11:21:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/04/2026 11:21:40
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 30/04/2026 11:48:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 486789 e o CRC 8A3A3557.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.