ESTADO DO RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PROJETO RESOLUÇÃO Nº. 002/ 2026
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Cujubim/RO e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cujubim/RO,
com a finalidade de promover, proteger e defender os direitos das mulheres, bem como incentivar a
participação feminina na política e na sociedade.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher constitui órgão institucional da Câmara Municipal, vinculada à Mesa
Diretora, com atuação independente no exercício de suas atribuições.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação
contra a mulher;
III – fiscalizar e acompanhar programas do Poder Executivo voltados à promoção da igualdade de
gênero;
IV – cooperar com organismos municipais, estaduais e federais na promoção dos direitos da mulher;
V – promover campanhas educativas, seminários, palestras e demais atividades voltadas à
conscientização dos direitos das mulheres;
VI – sugerir, elaborar e acompanhar proposições legislativas que visem assegurar os direitos das
mulheres;
VII – incentivar a participação das mulheres na política e nos espaços de poder.
Art. 4º A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher;
II – 01 (um) Procurador(a) Adjunto(a) da mulher.
Art. 5º A Procuradora da Mulher será designada pelo Presidente da Câmara dentre as vereadoras em
exercício, sendo o cargo de ocupação obrigatória por mulher.
§1º Na hipótese de inexistência de vereadora eleita na Câmara Municipal, a função poderá ser exercida
por vereador, até que haja representação feminina.
§2º O mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º O(a) Procurador(a) Adjunto(a) será designado(a) pelo Presidente da Câmara, podendo recair a
escolha sobre parlamentar ou servidor da Câmara Municipal, sem prejuízo das atribuições do cargo
efetivo.
Parágrafo único. Será dada prioridade à designação de mulher para o exercício da função de
Procurador(a) Adjunto(a).
Art. 7º Compete à Procuradora da Mulher:
I – representar a Procuradoria da Mulher perante a sociedade e demais órgãos;
II – coordenar as atividades do órgão;
III – encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
IV – exercer outras atribuições inerentes à função.
Art. 8º Compete ao(à) Procurador(a) Adjunto(a) da Procuradoria da Mulher:
I – auxiliar a Procuradora da Mulher no desempenho de suas atribuições;
II – substituir a Procuradora da Mulher em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo;
III – colaborar na execução das ações, projetos e atividades promovidas pela Procuradoria da Mulher;
IV – acompanhar o andamento das demandas recebidas, inclusive denúncias e encaminhamentos
realizados;
V – participar da elaboração de relatórios, pareceres e estudos relacionados à atuação da Procuradoria;
VI – apoiar a articulação com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
VII – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Procuradora da Mulher ou pela
Presidência da Câmara.
Art. 9º A atuação da Procuradoria da Mulher observará os princípios e diretrizes previstos na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Maria da Penha.
Art. 10º A Procuradoria da Mulher apresentará, anualmente, relatório de suas atividades à Mesa
Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal.
Art. 11 A Câmara Municipal disponibilizará estrutura administrativa e suporte técnico necessário ao
funcionamento da Procuradoria da Mulher.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não implicando criação de novas despesas obrigatórias,
de cargos, funções ou aumento de despesas.
Art. 13 As ações da Procuradoria da Mulher serão amplamente divulgadas pelos meios de comunicação
da Câmara Municipal.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 05 de maio de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente
JONAS CORDEIRO DE SOUZA
Vice Presidente
JANIO RODRIGUES DE SOUZA
2º Vice Presidente
HERLON PEREIRA DOS SANTOS
1º Secretário
RENATA VIANA FERREIRA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal
de Cujubim/RO, a Procuradoria da Mulher, órgão voltado à defesa dos direitos das mulheres e ao
enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação.
A criação da Procuradoria da Mulher segue uma prática já consolidada no Brasil, adotada em
diversas Casas Legislativas, como na Câmara dos Deputados do Brasil e no Senado Federal do Brasil,
reforçando sua importância institucional.
A proposta assegura que a função de Procuradora da Mulher seja exercida, preferencialmente,
por vereadora, valorizando a representatividade feminina, sem inviabilizar o funcionamento do órgão
na hipótese de ausência de mulheres eleitas.
Além disso, prevê flexibilidade na designação do(a) Procurador(a) Adjunto(a), permitindo a
participação de servidores da Câmara, com prioridade para mulheres, fortalecendo a atuação técnica e
institucional.
Importante destacar que a medida não gera aumento significativo de despesas, uma vez que
utilizará a estrutura administrativa já existente.
Diante da relevância social e institucional da matéria, espera-se a aprovação do presente
Projeto de Resolução.
Palácio Agostinho Becker, Salas das Sessões em 05 de maio de 2026.
HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO
Presidente