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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaREPASSE DE RECURSOS PELA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA CONFORME PLANO DE TRABALHO (SEI N ° 67848225), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), e contrapartida no valor de R$ 77,16 (Setenta e sete reais e dezesseis centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Eyder Brasil.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:39:32.044052-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº41/GP/2026
 Cujubim – RO, 05 de maio de 2026. 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°41/2026, que trata 
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do 
município referente ao repasse de transferências do estado, pertinente à REPASSE DE 
RECURSOS PELA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, OBJETIVANDO A 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA CONFORME 
PLANO DE TRABALHO (SEI N ° 67848225), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um 
milhão de reais), e contrapartida no valor de R$ 77,16 (Setenta e sete reais e 
dezesseis centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Eyder Brasil.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o 
qual foi estimado o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), e contrapartida no 
valor de R$ 77,16 (Setenta e sete reais e dezesseis centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização 
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades 
do Fundo Municipal de Saúde pertinente à REPASSE DE RECURSOS PELA
MODALIDADE FUNDO A FUNDO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA CONFORME PLANO DE 
TRABALHO (SEI N ° 67848225), para o restante do exercício corrente conforme disposto 
no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados 
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma 
seja apreciada em regime de urgência. 
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente 
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos 
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
PROJETO Nº 41 , DE 05 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
460 1.000.000,00 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
621
010 390 Boco Manutenção - Outras Fundo a Fundo
461 77,16 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
500
010 001 RECURSOS LIVRES
Excesso: 1.000.077,16
Fontes de Recurso
1 500 77,16
1 621 1.000.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.000.077,16 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 05 de maio de 2026
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos - SESAU-NEEP
Portaria nº 830 de 09 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde com
recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe confere nos termos da Lei Complementar nº 1.127, de 23 de
dezembro de 2021, publicada no DOE N. 252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o cofinanciamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências
financeiras entre os fundos financeiros,
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, o qual, acresce o Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, de 24 de junho de 2021, que
“Regulamenta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e traz a possibilidade da transferência fundo a
fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de
emendas ou indicações parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0036.055384/2024-76,
R E S O LV E :
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos
provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade
superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois (02) anos;
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
IV – Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME) do município destinatário do recurso;
Art. 3º As aquisições de equipamentos e materiais permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão contemplar aqueles presentes na
ferramenta SOMASUS, disponível no sítio eletrônico <somasus.saude.gov.br/sistema/home>, qual também poderá ser utilizada como referência para preços e outras
informações.
Art. 4º É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição:
“Adquirido com recursos do Governo do Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/secom/sobre/manual-da-marca/>, a ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmente no que se
refere ao porte populacional, nos termos da Portaria nº 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 5º As despesas elencadas no artigo 2º desta Portaria deverão ser empregadas nas atividades relacionadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 6º. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente
habilitadas pela SESAU, por meio de processo administrativo próprio.
Art.7º Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Propostas Fundo a Fundo (NPFF) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 11 e 12 da
Portaria;
III- Ata, ofício ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) , com menção ao número de proposta gerado, após manifestação técnica favorável desta SESAU;
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 8º As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para formulação de decisão do Gestor da SESAU, objetivamente
justificada.
§ 1º Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será
encaminhado para aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 27 Disponibilização: 09/02/2026
Publicação: 09/02/2026
ID: 484286 e CRC: 303CC3F7 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27 Portaria 830 (68996774) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 1
Art. 9º Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas
ao repasse dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde habilitado.
Art. 10 No ato da solicitação de habilitação da proposta, as secretarias de saúde dos municípios deverão apresentar o Plano de Trabalho detalhado para
operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 11 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto identificando a unidade e o número do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência e relevância do projeto, de maneira objetiva, apresentando-a como resposta a um problema ou necessidade
identificados. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, deve-se evidenciar o Objetivo Geral a
ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a aplicação de recurso será designada;
V - Objetivos específicos: ações de menor abrangência que possibilitarão o alcance do objetivo geral;
VI - Metas, indicadores e forma de cálculo:
a) Metas: referem-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuração utilizados para avaliar a consecução da meta descrita;
c) Forma de cálculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 12 O Plano de Trabalho deve ser integralmente preenchido, sem rasuras, e conter descrição detalhada do quantitativo de cada item pleiteado, incluindo
especificação mínima para sua definição. Deve apresentar descrição clara e precisa dos equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde,
veículos, medicamentos, devendo ainda informar o CNES da unidade beneficiada, comprovar o atendimento ao disposto no inciso II do art. 13 desta norma e apresentá-lo
com assinatura da autoridade competente devidamente identificada.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 13 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo credor com a devida identificação do número da proposta e do
número do respectivo procedimento licitatório realizado;
II - Realizar prévio levantamento de preços, quando o objeto tratar da aquisição dos itens previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 2º, os quais deverão,
preferencialmente, adotar os valores disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado os critérios estabelecidos no art. 23 da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 1º de abril de 2021), sob observância ao disposto no inciso VII do caput;
III- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
IV - Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista, bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do
objeto;
V- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com terceiros para a consecução do objeto;
VI- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e
a prestação de serviços nos documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VII- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos
cofres públicos, caso os recursos previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VIII- Solicitar dilação de prazo no período mínimo de 30 (trinta) dias que antecede o término da vigência do prazo de execução do objeto pactuado,
encaminhando documentos que possibilitem a análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
IX- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento presente no link <https://forms.gle/84kaCR59aLrwKGQU9>, visando ofertar maior
transparência na aplicação dos recursos públicos;
X - Cadastrar os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo fundo municipal de saúde, quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis no
sistema.
Art. 14 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês. Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores deve-se realizar a aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, contanto que em todos estes casos não haja prejuízo à consecução do objeto nos prazos pactuados.
Art. 15 O saldo remanescente, incluído os rendimentos da aplicação poderão ser reprogramados.
§1º O pedido de reprogramação deverá ser apresentado tempestivamente, durante o período de vigência da proposta em curso, devendo contemplar somente
itens listados no projeto original;
§2º Para análise do pedido de reprogramação do saldo remanescente, fica condicionada à comprovação da execução integral do objeto da proposta original,
com a apresentação dos documentos a seguir:
a. Ofício do Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, indicando o saldo remanescente e o valor a ser reprogramado;
b. Declaração de Cumprimento do Objeto (Anexo II);
c. Declaração de Guarda e Conservação (Anexo III);
d. Relatório Circunstanciado de Cumprimento do Objeto (Anexo IV) e;
e. Plano de Trabalho atualizado, em conformidade com os critérios estabelecidos no artigo 11 e 12 deste regulamento.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Propostas Fundo a Fundo (NPFF) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que
encaminhará expediente via e-mail, no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o Formulário de Monitoramento, qual deverá ser
devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidades ou atrasos no cronograma de execução, o município será notificado para que adote medidas necessárias à boa e
regular aplicação dos recursos recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido pelo Núcleo de Propostas Fundo a Fundo (NPFF), contando com apoio das
áreas técnicas da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo de monitoramento, a depender dos riscos
identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
CAPÍTULO VI
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em
parcela única:
ID: 484286 e CRC: 303CC3F7 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27 Portaria 830 (68996774) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 2
§1º Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais de Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta específica.
CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 20 O prazo de vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta Portaria será de um (01) ano, qual se iniciará a contar da liberação
dos recursos.
§1º O prazo de vigência poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), totalizando o período de até 02 (dois) anos, incluído neste a execução da reprogramação de saldo, se
realizada.
§2º Em situações excepcionais, os prazos de vigência ainda poderão ser prorrogados se:
I - em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso
fortuito ou força maior; ou
II - desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, nos casos em que o objeto do instrumento seja voltado para:
a) aquisição de equipamentos ou execução de custeio que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem.
§3º A prorrogação de que trata o §2º deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Por meio de Relatório Circunstanciado de Cumprimento do Objeto, conforme Anexo IV desta Portaria, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do
período de execução, com vistas a comprovar a execução física integral do objeto da proposta.
II- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deverá ser apresentado no exercício subsequente àquele em que
ocorreu o encerramento do prazo de execução do objeto, em conformidade com o inciso II do caput, Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria GM/MS nº 750, de 29 de Abril de 2019;
III - No Sistema DigiSUS, devem ser descritas no campo "Análise e considerações gerais", as informações relativas à proposta executada, como o número de
identificação, objeto, valor transferido e valor utilizado.
IV - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60
(sessenta) dias corridos, após a referida aprovação.
§1º O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle
interno e externo do Estado.
§2º Caso a prestação de contas por meio do Relatório Circunstanciado de Cumprimento do Objeto não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
§3º Para os casos em que não ocorra a manifestação do município, no que tange ao inciso III do caput deste artigo, ou diante da sua reprovação, o município
será oficiado a realizar a devolução dos recursos recebidos acrescidos dos juros de mora e atualização monetária, além dos rendimentos auferidos.
§4º Se, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação de contas e/ou não devolver os recursos nos termos do § 3º, a SESAU
registrará a inadimplência no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) por omissão no dever de prestar contas, concomitante à comunicação do fato aos
órgãos competentes, e instauração do procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5º Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos pelos seus antecessores.
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto
pactuado, serão devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente nº 73261, agência 2757-X, Banco do Brasil, CNPJ 04.287.520/0001-88.
§1º - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico <https://tcero.tc.br/atualizacao-debito>, utilizando como parâmetro os
seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do recurso e a data final corresponderá à data de emissão do documento
de devolução. O valor inicial será o montante recebido com a incidência dos juros de mora, acrescido dos rendimentos auferidos no período;
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto, a data inicial para apuração corresponderá à data do recebimento do recurso e a data final será a data de emissão
do documento de devolução. O valor inicial a ser restituído será o resultado do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto,
acrescido dos rendimentos auferidos e com a incidência dos juros de mora, salvo nos casos em que a inexecução decorra de motivo fortuito ou de força maior, devidamente
comprovados;
III - Nos casos de reprovação da prestação de contas, deverão ser utilizados os mesmos critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto, caso haja saldo remanescente e rendimentos sem reprogramação para nova despesa em Ações e Serviços Públicos de
Saúde (ASPS), o valor a ser devolvido corresponderá ao montante recebido, acrescido dos rendimentos e deduzidos os pagamentos efetivamente realizados na execução do
objeto.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Art. 23 – Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada da cópia do
Plano de Trabalho assinado.
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
Art. 24 Sem prejuízo das demais vedações previstas na legislação, é vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta,
por serviços de consultoria ou assistência técnica;
III - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
IV - Realizar despesa em data anterior ou posterior ao prazo de vigência da proposta;
V- Efetuar pagamento posterior ao prazo de vigência da proposta, salvo se o fato gerador da despesa tiver sido gerado durante o período de vigência;
VI - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
ID: 484286 e CRC: 303CC3F7 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27 Portaria 830 (68996774) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 3
VII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter legal, institucional ou de utilidade pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
IX - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
X - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XI - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos;
XIII - Alterar o objeto.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será considerado falha meramente formal, podendo resultar na impugnação da
despesa durante a análise da prestação de contas, e, se necessário, na devolução dos recursos recebidos pelo município, nos termos deste regulamento.
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021,
deverão ser adotados os procedimentos dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade de devolução de recursos de propostas ajustadas nos termos da Portaria nº 4.471 de 10 de dezembro de 2021 e
7.940 de 10 de dezembro de 2024, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27. Os pedidos de reprogramação de saldo apresentados antes da publicação desta Portaria, seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 7.940/ 2024.
Art. 28 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto de questionamento formal à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 29 Os processos cujos planos de Trabalho foram aprovados até a competência de 2024, seguirão, no que couber, os termos da Portaria nº 4.471/ 2021.
Art. 30 Está Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
ELOIA DUARTE RODRIGUES
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
(Assinado eletronicamente)
ANEXO I
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de ____________________________ com sede administrativa na Rua _________________________, n. ______ Bairro______________________, CEP___________, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________________________________/0001-_____, Eu,__________________________________,Carteira de Identidade n. ___________________ SSP/___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
________________________/____, declaro, sob as penas da lei, conhecer o teor da Portaria nº 830/ 2026 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto__________________________________________________dar-se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
_________/RO, ___, ________ de 20__
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a Fundo da Proposta nº _________, aprovado por meio da Resolução CIB
nº_________, foi adquirido e cumprido em sua integralidade, conforme preceituado na Portaria nº 830 de 09 de fevereiro de 2026, sobretudo, respeitando as diretrizes
presentes na Lei de Licitações n.° ______, de ___ de _____ de ______.
_________/RO, ___, ________ de 20__
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO III
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo da Proposta n.º ____________, aprovado por meio da Resolução CIB n°____________ , encontram-se arquivados, em boa ordem, no _________________ do Município de ________________________, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo 1º da Portaria
nº 830 de 09 de fevereiro de 2026.
_________/RO, ___, ________ de 20__
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO IV
ID: 484286 e CRC: 303CC3F7 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27 Portaria 830 (68996774) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 4
NOME DO FUNDO MUNICIPAL
EXECUTANTE
RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
01 - NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXECUTANTE 02 - PROCESSO DE CONCESSÃO: (Nº PROCESSO SEI SESAU) 03 - EXERCICIO: (INSERIR
EXERCÍCIO DE EXECUÇÃO)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXX 04 - CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX 05- PROPOSTA N.° 06- UF: RO
07. TIPO DA PRESTAÇAO DE CONTAS
07.1,
PARCIAL- EXECUÇÃO DE / / A / /
07.2.
FINAL -EXECUÇÃO DE / / A / /
8 - RELATORIO CONSUBSTANCIADO
8.1 AÇOES PROGRAMADAS:
1.1 (Inserir o objeto previsto à proposta), detalhamento conforme plano de trabalho aprovado
8.2 AÇOES EXECUTADAS
2.1 - Em cumprimento à legislação pertinente as transferências de recursos mediante Proposta Fundo a Fundo nos termos da Portaria nº 830/ 2025, cabe apresentar o Relatório Circunstanciado de Cumprimento do Objeto acima referenciado, que envolveu recursos no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) e complementação financeira (manter se houver) na importância R$
XXX.XXX,XX (valor por extenso).
8.3 INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INTERNO
3.1 - Informamos que o pregão eletrônico realizado para execução identifica-se sob o nº XXXX/XXXX, cujo objeto adquirido foi devidamente identificado pela nota fiscal nº, pago ao fornecedor
por meio da ordem bancária nº XXX no valor de R$ XXX.XXXX,XX (valor por extenso).
8.4 BENEFICIOS ALCANÇADOS
4.1 - A execução ocorreu dentro do prazo fixado, em conformidade com os termos da Portaria e previsão do Plano de Trabalho aprovado, envolvendo gastos no total de R$ XXX.XXX,XX (valor
por extenso), restando ainda um saldo remanescente no valor de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso). Em decorrência da aplicação no mercado financeiro dos recursos recebidos, foi obtida a
receita de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso). Consoante previsão no plano de trabalho, informa-se que com a execução do objeto, foi viabilizado o cumprimento das metas dispostas no documento.
8.5 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
9- AUTENTICAÇÃO
Nome do município, dd/mm/aaaa _____________________ Executor – Carimbo e assinatura
_____________________
Prefeito Municipal - Carimbo e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a) Executivo(a), em 09/02/2026, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68996774 e o código CRC A81B54C2.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.055384/2024-76 SEI nº 68996774
ID: 484286 e CRC: 303CC3F7 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27 Portaria 830 (68996774) SEI 0036.055384/2024-76 / pg. 5
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 484286
FCBFC3EABEC6D09476C254ED8D2231DB
303CC3F7
MD5:
CRC:
SHA256: 841A342C4535AD48F3DC3AC96A05CAF10DC45AECF4383BABEC60AF92B63A520A
Portaria
Tipo do Documento
830 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 165/SEMSAU/2026 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica do
Município – (CNES 7724918).
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 24/04/2026 10:06:54 Finalização: 24/04/2026 10:07:33
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 24/04/2026 10:06:54
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 24/04/2026 10:06:54
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 24/04/2026 10:06:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 165 24/04/2026 484274
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 484286 e o CRC 303CC3F7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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O Município de Cujubim-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na Microrre￾gião de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes e densidade é de 3,85 hab./km2 (Censo 
IBGE2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande 
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor 
madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública 
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico,
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Título do Projeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
PARA A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO.
Período de Execução
Início
ALR
Término
01 (um) ano/ ALR
Identificação de Projeto: O presente projeto é relativo à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A 
FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO (CNES 7724918 ) para atender a população no tratamento das variadas
patologias diagnosticadas no Município de Cujubim/RO.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO
PLANO DE TRABALHO
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM - RO
C.G.C DA ENTIDADE:
84.736.941/0001-88
UNIDADE GESTORA/EXECUTORA:
Fundo Municipal de Cujubim
C.G.C DA ENTIDADE:
11.485.023/0001-50
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua Condor Nº 2588, Centro
ESTABELECIMENTO BENIFICIADO:
FARMACIA BASICA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CNES:
7724918
CIDADE:
CUJUBIM
UF:
RO
CEP:
76864000 DD/TEL/FAX ESFERA ADM:
Municipal
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Fundo Municipal de Saúde
C.G.C DA ENTIDADE:
11.485.023/0001-50
BANCO
CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
CONTA CORRENTE 
575829407-8
AGENCIA:
4925
PRAÇA PAGAMENTO
Cujubim- RO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE: João
Becker
C.P.F. DO DIRIGENTE
080.096.432-20
C.I/ORGÃO/EXPEDITOR/DATA:
1.385.075/SSP-PR
CARGO:
Prefeito
FUNÇÃO:
Administrador
MATRICULA:
**
NOME DO DIRIGENTE DA UNIDADE GESTORA:
Sandra Costalonga
C.P.F DO DIRIGENTE
509.976.612-91
C.I/ORGÃO/EXPEDITOR/DATA: 
61542SESP/RO
CARGO:
Secretária de
saúde
FUNÇÃO:
Administrador
MATRICULA: 
3196
ENDEREÇO: CEP:
76864-000
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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especialmente no que se refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de 
cirurgias, haja vista que possui estrutura física competente. A Prefeitura Municipal de Cujubim, por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta o presente Plano de Trabalho visando à formalização da 
transferência de recursos Fundo a Fundo, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de 
Saúde, com eventual complementação por recursos próprios. O objetivo é a aquisição de medicamentos 
destinados à Farmácia Básica Municipal (CNES 7724918), garantindo a continuidade da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Farmácia Básica Municipal é responsável por 
atender as demandas de saúde da população, enfrenta desafios que podem comprometer o acesso aos 
medicamentos.
O presente Plano de Trabalho está baseado na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME) de 2025, que define os medicamentos prioritários para o atendimento das necessidades de 
saúde da população. A transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde, complementada por 
recursos próprios do Município, é fundamental para a manutenção das atividades e o cumprimento das 
responsabilidades sanitárias previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90). A implementação 
deste Plano permitirá:
- Garantir o abastecimento regular de medicamentos previstos na REMUME 2025;
- Manter a qualidade da assistência farmacêutica;
- Atender às necessidades de saúde da população.
Dessa forma, a aprovação e execução deste Plano são essenciais para assegurar o direito à saúde 
e o funcionamento adequado do SUS no Município de Cujubim." Cumpre destacar que o direito à saúde 
é um direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988, e requer a 
intervenção positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem à população o acesso 
universal e igualitário aos serviços de saúde. Nesse sentido, os arts. 196 e 197 do referido diploma legal 
dispõem:
 Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, 
nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita 
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
A Constituição também estabelece competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal 
para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), bem como atribui aos Municípios 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual 
(art. 30, I e II). Ademais, o art. 23, II, determina ser competência comum dos entes federativos cuidarem 
da saúde e da assistência pública. A ausência de medicamentos gera impactos diretos na população,
refletindo no desenvolvimento social e econômico do município. A falta de tratamento adequado das 
patologias acarreta agravamento dos quadros clínicos, podendo resultar em internações hospitalares e 
procedimentos cirúrgicos, o que implica maior custo para o erário municipal. Outro fator relevante é a 
necessidade de deslocamento dos pacientes para polos de referência em busca de medicamentos, 
ocasionando prejuízos ao quadro de saúde, além de despesas adicionais incompatíveis com a realidade 
socioeconômica da maioria dos usuários do SUS. Essa situação afeta especialmente famílias em 
vulnerabilidade social, residentes tanto na zona urbana quanto na zona rural, que dependem 
integralmente da assistência farmacêutica pública.
Dessa forma, a aquisição dos medicamentos mostra-se imprescindível para a melhoria da saúde
da população, contribuindo para a prevenção de agravos, promoção da qualidade de vida e redução dos 
gastos públicos com atendimentos de maior complexidade. Ademais, garante-se a efetividade dos 
princípios do SUS universalidade, equidade e integralidade assegurando atendimento a todos, de acordo 
com suas necessidades, sem qualquer forma de discriminação.
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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Além disso, a medida visa garantir a eficácia dos tratamentos mediante controle de qualidade e 
armazenamento adequado dos medicamentos, bem como assegurar resposta rápida a surtos, epidemias 
e ao controle de doenças endêmicas, fortalecendo os programas de saúde pública do município.
Portanto, diante do exposto, evidencia-se a necessidade do apoio do Governo do Estado para 
viabilizar o presente pleito, considerado legítimo e essencial ao atendimento das demandas da 
população.
Assim, a aquisição proposta objetiva assegurar o fornecimento regular e ininterrupto de 
medicamentos estratégicos, inclusive os destinados à saúde mental, promovendo cuidado em liberdade, 
redução de danos, reinserção social dos usuários e efetivação do direito constitucional à saúde, levando 
em consideração os medicamentos da REMUME 2025.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases
Objetivo Geral:
 Viabilizar o aporte de medicamentos, garantindo a saúde da população por meio da disponibilização 
contínua de medicamentos essenciais e da manutenção do tratamento de pacientes portadores de doenças 
crônicas.
Objetivo Específico:
 Adquirir medicamentos essenciais destinados ao tratamento de doenças crônicas, infecciosas, sazonais 
e transtornos mentais;
 Melhorar a qualidade do atendimento, evitando a necessidade de deslocamento dos pacientes até
polos de distribuição, reduzindo o tempo de espera para acesso aos medicamentos e prevenindo crises 
de saúde pública decorrentes de sua falta.
Metas 
(Quantitativas e
Qualitativas)
Indicador Cálculo
Avaliação
Início Término
Elevar em 80% o 
estoque de
medicamentos e 
insumos da rede 
municipal de
saúde.
Quantidade de 
medicamentos e 
insumos
disponíveis em 
estoque.
Percentual de Elevação
= Estoque Final -
Estoque Inicial / 
Estoque Inicial x 100
A partir da 
destinação 
do objeto
01(um) ano após a 
ALR
Item Etapa/Fase Duração
Início Término
1 Submissão e Aprovação do Projeto
ALR 01 (um) ano após/ ALR
2
Procedimentos Administrativos para Licitação dos
Medicamentos Listados
3
Licitação, adjudicação, homologação e demais
fases da despesa
4 Celebração do Contrato
5
Recebimento do objeto e providências relativas à
destinação
6
Avaliação dos cumprimentos das metas 
estabelecidas, devendo registrar asinformações 
quanto a utilização do bem para apresentação 
quando da prestação de contas, bem como para
fiscalização do Concedente
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5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QTD VALOR TOTAL
1. acebrofilina 25mg/5ml 120 ML 350 R$24,93 R$8.726,54
2. acebrofilina 50mg/5ml 120 ML 350 R$24,11 R$8.439,01
3. acetilcisteina 600MG - SACHE 10.000 R$ 3,72 R$37.231,97
4. acetilcisteina 20MG/ML 500 R$ 29,33 R$14.663,88
5. acetilcisteina 40MG/ML - 500 R$ 37,23 R$18.615,98
6. aciclovir - comp 200 MG 2.500 R$ 1,46 R$3.647,42
7. aciclovir - bisnaga 50MG/G - 10 G 250 R$ 14,96 R$3.738,75
8. acido acetilsalicílico 100 MG 30.000 R$0,23 R$6.955,07
9. acido fólico 5 MG 25.000 R$ 0,35 R$8.773,60
10. albendazol mastígavel 400 MG 5.000 R$ 6,09 R$30.428,44
11. albendazol
400 MG/ML
SUSPENSÃO ORAL 10
ML
2.500 R$ 5,45 R$13.619,02
12. alendronato de sódio
70 MG
1.000 R$ 4,38 R$4.382,81
13. alopurinol 100 MG 7.500 R$ 0,33 R$2.452,62
14. alopurinol 300 MG 5.000 R$ 0,97 R$4.842,76
15. atenolol 25 MG 15.000 R$ 0,20 R$2.939,16
16. atenolol 50 MG 5.000 R$ 0,45 R$2.249,23
17. baclofeno 10 MG 1.000 R$ 1,16 R$1.156,52
18. besilato de anlodipino 10 MG 10.000 R$ 0,71 R$7.072,05
19. besilato de anlodipino 5 MG 15.000 R$ 0,40 R$6.069,74
20. bissulfato de
clopidogrel
75 MG 5.000 R$ 1,83 R$9.173,82
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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21. bromoprida 10 MG 7.500 R$ 1,10 R$8.222,26
22. bromoprida 4MG / ML SOLUÇÃO
ORAL
250 R$ 19,40 R$4.849,41
23. butilbrometo de 
escopolamina +
dipirona
10 MG + 250 MG 10.000 R$ 1,09 R$10.875,28
24. butilbrometo de 
escopolamina +
dipirona solução oral
6,67 MG + 333,4 MG
FRASCO 20 ML
150 R$9,92 R$1.488,32
25. carbonato de cálcio 500 MG 30.000 R$1,60 R$47.907,84
26. captopril 25 MG 25.000 R$ 0,29 R$7.344,57
27. captopril 50 MG 15.000 R$ 0,67 R$9.977,98
28. carvedilol 12,5 MG 7.500 R$ 0,84 R$6.307,02
29. carvedilol 25 MG 7.500 R$ 1,18 R$8.839,40
30. carvedilol 6,25 MG 7.500 R$ 0,84 R$6.307,02
31. cetoconazol 2% CREME 300 R$ 17,88 R$5.364,66
32. cetoconazol 200 MG 2.500 R$ 1,24 R$3.096,68
33. cilostazol 100 MG 5.000 R$ 1,09 R$5.438,30
34. cilostazol 50 MG 5.000 R$ 0,54 R$2.715,83
35. propanolol 40 MG 10.000 R$ 0,13 R$1.268,18
36. ambroxol 15 MG/5 ML 100 ML 500 R$ 1094 R$5.467,55
37. ambroxol 30 MG/5 ML 100 ML 500 R$12,94 R$6.468,54
38. amiodarona 200 MG 2.500 R$ 1,03 R$2.576,25
39. amiodarona 100 MG 2.500 R$ 0,57 R$1,420,39
40. dexametasona 0,1% CREME 10 G
500 R$ 5,65 R$2.827,49
41. dexametasona 4 MG 2.500 R$ 1,35 R$3.372,52
42. dexclorfeniramina,
maleato 2 MG/ML 2.500 R$ 0,66 R$1.642,06
43. dexclorfeniramina 0,4MG/ML 300 R$ 13,51 R$4.053,40
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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maleato
44. diclofenaco potássico 15 MG/ML 200 R$ 15,46 R$3.091,50
45. diclofenaco de sódio 50 MG 5.000 R$ 0,48 R$2.392,80
46. diclofenaco potassio 50MG 15.000 R$ 0,45 R$6.813,50
47. digoxina 0,25 MG 2.500 R$ 0,43 R$1.063,80
48. dipirona 500 MG/ML SOL.ORAL
10 ML
1.500 R$ 4,70 R$ 7.046,80
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
dipirona
domperidona 
domperidona
doxazosina mesilato 
enalapril maleato 
espironolactona 
finasterida 
fluconazol
furosemida 
glibenlamida
hidroclorotiazida 
ibuprofeno
ibuprofeno
ibruprofeno
isossorbida, dinitrato 
itraconazol
ivermectina 
levotiroxina sódica 
levotiroxina sódica 
levotiroxina sódica 
levotiroxina sódica 
levotiroxina sódica 
levodopa +
benserazida
loratadina 
loratadina
losartana potássica 
losartana potássica 
maleato de
dexcloferamina +
betametasona 
metformina 
metformina
metildopa 
metildopa
metoclopramida 
miconazol, nitrato
nifedipino 
nifedipino 
nimesulida
500 MG
1 MG/ML SUSPENSÃO
10 MG
2MG
10 MG
25 MG
5 MG
150 MG
40 MG
5 MG
25 MG
300MG
50MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL 20ML
600MG
5 MG
100 MG
6MG
25 MCG
50 MCG
75 MCG
88 MCG
100 MCG
200MG+50MG
10 MG
1MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL 120ML
50 MG
100 MG
0,4 MG/ML + 0,05 
MG/ML
500 MG
850 MG
250 MG
500 MG
10 MG
20 MG CREME 
VAGINAL
10 MG
20 MG
100 MG
50.000
50
3.000
7.500
15.000
7.500
7.500
5.000
15.000
50.000
75.000
10.000
1.000
30.000
1.000
4.000
5.000
5.000
5.000
250
250
250
2.500
10.000
250
70.000
5.000
2.500
10.000
75.000
3.000
3.000
5.000
250
10.000
10.000
5.000
R$ 0,61
R$ 31,52
R$ 0,56
R$ 0,70 
R$0,26 
R$ 0,79
R$ 3,39
R$ 7,60 
R$0,32 
R$ 0,23
R$ 0,14
R$ 0,73
R$ 11,87
R$ 0,99
R$ 0,39
R$ 7,40
R$ 7,06
R$ 0,32
R$ 0,35
R$ 0,38
R$ 0,46
R$ 0,30
R$ 1,14
R$ 1,06
R$ 13,48
R$ 1,06
R$ 0,84
R$ 12,84
R$ 0,22
R$ 0,26
R$ 0,80
R$ 1,56
R$ 0,37
R$ 26,51
R$ 0,62
R$ 0,78
R$ 1,14
R$30.408,50 
R$1.576,06 
R$1.673,63 
R$5.248,21 
R$3.864,37 
R$5.938,13 
R$25.457,40 
R$38.008,64 
R$4.815,51 
R$11.538,61 
R$10.747,66
R$ 7.335,26
R$ 11.868,29
R$ 29.610,90
R$ 387,63
R$ 29.585,64
R$ 35.323,71
R$ 1.585,89
R$ 1.753,39
R$ 95,84
R$ 115,65
R$ 74,91
R$ 2.838,13
R$ 10.601,43
R$ 3.369,86
R$ 74.210,03
R$ 4.206,01
R$ 32.103,40
R$ 2.153,52
R$ 19.840,30
R$ 2.396,39
R$ 4.665,96
R$ 1.870,37
R$ 6.628,06
R$ 6.205,33
R$ 7.848,38
R$ 5.716,13
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
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100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
nimesulida
nistatina 100.000 
ui/ml
nistatina 25.000 ui 
omeprazol 
omeprazol
paracetamol
paracetamol 
permetrina 1% 
prednisona 
prednizona 
prometazina
salbutamol,sulfato 
secnidazol 
simeticona
simeticona
sinvastatina 
sinvastatina 
succinato de
metoprolol
succinato de 
metoprolol 
succinato de 
metoprolol
salbutamol 
sulfato ferroso
sulfato ferroso
tiamina, cloridrato 
varfarina sódica 
verapamil cloridrato 
vitaminas do
complexo b
vitaminas do 
complexo b
50 MG/ML
SUSPENSÃO ORAL
SUSPENSÃO ORAL 50 
ML
CREME VAGINAL 
20MG
40MG
200MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL 15 ML
500MG
LOÇÃO 100 ML
20 MG
5 MG
25 MG
SOLUÇÃO ORAL 2 MG 
1000 MG
40 MG
75 MG ML SOL ORAL
10 ML
20 MG
40MG
25 MG AÇÃO 
PROLONGADA 
100 MG AÇÃO 
PROLONGADA 
50 MG AÇÃO 
PROLONGADA
100 MCG/DOSE
25 MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL
40 MG
300 MG REVESTIDO
5 MG
80 MG
(B1,B2,B3,B5,B6) 
COMP
(B1,B2,B3,B5,B6) 
FRASCO
7.500
750
250
25.000
250
R$ 0,71
R$ 0,52
R$ 0,97
R$ 0,54
R$ 16,39
R$5.359,87 
R$ 393,62
R$ 241,41
R$ 13.491,40
R$ 4.097,67
VALOR TOTAL: 1.000.077,16
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente Proponente Código Especificação
33.40.41.00.00 Material de Consumo R$ 1.000.000,00 R$ 77,16
Valor Total R$ 1.000.000,00 R$ 77,16
150 R$ 21,46 R$ 3.218,32
150 R$ 22,77 R$ 3.415,72
500 R$ 14,09 R$ 7.046,80
20.000 R$ 0,70 R$ 13.960,66
20.000 R$ 1,20 R$ 24.019,15
250 R$ 6,64 R$ 1.661,00
25.000 R$ 0,51 R$ 12.761,60
250 R$ 12,76 R$ 3.190,40
10.000 R$ 1,25 R$ 12.490,42
10.000 R$ 0,40 R$ 3.968,06
5.000 R$ 0,51 R$ 2.556,31
100 R$ 7,37 R$ 737,14
2.500 R$ 7,58 R$ 18.943,00
5.000 R$ 0,59 R$ 2.971,06
200 R$ 16,65 R$ 3.329,18
20.000 R$ 0,49 R$ 39.730,72
20.000 R$ 0,60 R$ 12.38,44
2.500 R$ 0,69 R$ 1.720,16
250 R$ 1,02 R$ 254,24
2.500 R$ 1,31 R$ 3.282,12
500 R$ 29,33 R$ 14.663,88
200 R$ 14,52 R$ 2.903,26
5.000 R$ 0,51 R$ 2.549,66
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
Pág: 9/9
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O 
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 INEXISTE QUALQUER 
DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU 
QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, 
PARA O MUNICIPIO DE CUJUBIM/RO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
DECLARO AINDA QUE OS RECURSOS REPASSADOS, SUPERIORES AO PREVISTO NO PLANO DE 
TRABALHO, SERÃO DEVOLVIDOS SE NÃO UTILIZADOS NO OBJETO AJUSTADO OU EM REPROGRAMAÇÃO, 
APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO INICIAL.
PEDE DEFERIMENTO
Cujubim RO, 05 de Dezembro de 2025.
SANDRA COSTALONGA
Secretária Municipal de Saúde 
007/2025
Assinatura Eletrônica
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00
PROPONENTE: R$ 77.16
EXERCÍCIO: 2025
PARCELA ÚNICA
EXERCÍCIO VALOR
2025 R$ 1.000.000,00
8. DECLARAÇÃO
ID: 445284 e CRC: 5DBE7611 ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 445284
3166EDCAC9A9CBC91D9C3D382881585D
5DBE7611
MD5:
CRC:
SHA256: C7A44C3FE18AD0E222D84E2141318288162D4510F4E557511D4027A758C32D3E
Memorando
Tipo do Documento
plano de medicamento remume
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
segue memorando solicitação do plano de medicamento 
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSALIA AMERCES DE SOUZA OLIVEIRA
Criação: 29/12/2025 14:25:05 Finalização: 29/12/2025 14:27:12
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 29/12/2025 14:26:32
ASSUNTOS
SAÚDE 29/12/2025 14:26:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSALIA AMERCES DE SOUZA OLIVEIRA DIRETORA ADMINISTRATIVA HPP 29/12/2025 14:27:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
SANDRA COSTALONGA SECRETARIO MUN. SAUDE 29/12/2025 14:28:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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o ID 445284 e o CRC 5DBE7611.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 484290 e CRC: EA8D86F4 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 484290
4AC14220C99EEED959EFF7DBE8839F87
EA8D86F4
MD5:
CRC:
SHA256: 7928C71AEE190B29EB924C633A8A66EE86E5A81D9405492294C4071EB89C7A2E
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Medicamentos
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 165/SEMSAU/2026 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica do
Município – (CNES 7724918).
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 24/04/2026 10:08:50 Finalização: 24/04/2026 10:09:14
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 24/04/2026 10:08:50
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 24/04/2026 10:08:50
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 24/04/2026 10:08:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 165 24/04/2026 484274
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
NÚCLEO DE PROPOSTAS FUNDO A FUNDO - SESAU-NPFF
Ofício nº 15714/2026/SESAU-NPFF
Ao Senhor
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim
Assunto: Vigência do Repasse Fundo a Fundo - Proposta n° 7010/2025-02.
Senhor Prefeito,
Em atenção à Proposta n° 7010/2025-02, habilitada com vistas ao repasse de recursos pela
modalidade Fundo a Fundo, objetivando a aquisição de medicamentos conforme Plano de Trabalho (SEI
n ° 67848225), informamos que houve a efetivação do repasse por meio da Ordem Bancária n°
2026OB024319 (SEI n° 70733607) em 10/03/2026.
Desse modo, considerando o prazo de 01 (um) ano para execução do objeto, informamos
que o prazo de vigência fica definido para a data abaixo:
- Prazo para execução: 10/03/2027
Na oportunidade, lembramos que caso seja necessário prorrogar o prazo para execução do
objeto, a solicitação deverá ser devidamente formalizada, justificada e apresentada ao concedente com 30
(trinta) dias de antecedência ao término de sua vigência com vistas a assegurar tempo hábil para análise da
justificativa que ensejou a referida solicitação.
Frisamos que eventual prorrogação se trata de excepcionalidade, devendo o município
comprovar a necessidade desta para tão somente concluir a execução do objeto, conforme preceituado no
parágrafo único do artigo 20 da Portaria n° 7.940/2024, sendo a Nota de Empenho fator determinante para
a análise. Ademais, recomendamos que o município observe as normativas dispostas na nova Portaria n°
830/2026 (em anexo), especialmente quanto ao capítulo XI - DAS VEDAÇÕES, bem como
os capítulos VIII - Da Prestação de Contas e IX - Da Devolução dos Recurso.
Em caso de dúvidas quanto a qualquer informação, entrar em contato com o Núcleo de
Propostas Fundo a Fundo - NPFF desta Secretaria de Estado da Saúde e, quando da conclusão da execução
da proposta, devem ser encaminhadas as documentações relativas à prestação de contas ao e-mail a
seguir: napc.fundo@sesau.ro.gov.br
Atenciosamente,
ID: 484288 e CRC: 865E8AF2 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
Núcleo de Propostas Fundo a Fundo - NPFF
(Assinado Eletronicamente)
Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Projetos - CPOP
(Assinado Eletronicamente)
ROSELAINE DE SOUZA CHAGA
Secretária Executiva de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
(Assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Luciene Aparecida de Lima , Técnico(a) Administrativo(a)
Operacional da Saúde, em 07/04/2026, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa , Coordenador(a),
em 09/04/2026, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Roselaine de Souza Chaga, Secretário(a) Executivo(a), em
09/04/2026, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 70845353 e o código CRC DF9214EF.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 0005.008241/2025-13 SEI nº 70845353
ID: 484288 e CRC: 865E8AF2 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 484288
3E1AD2B97252D2EC476F44F0F477700C
865E8AF2
MD5:
CRC:
SHA256: 66ED2F4A8EBDA67667C7A370A41D3A4ACA53B2FE9497412ABB34D564DBCF04AF
Ofício
Tipo do Documento
SESAU
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 165/SEMSAU/2026 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica do
Município – (CNES 7724918).
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 24/04/2026 10:07:49 Finalização: 24/04/2026 10:08:30
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 24/04/2026 10:07:49
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 24/04/2026 10:07:49
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 24/04/2026 10:07:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 165 24/04/2026 484274
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 484288 e o CRC 865E8AF2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2026 
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2026OB024319
2026PP004349
09/03/2026
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
09/03/2026
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Nota Lançamento 2026NL008213 Despesa Certificada 2026CE001929
Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 104 04925-0 575829407-8 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE009107 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007010
33.41.41.01
 1.000.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação REPASSE FINANCEIRO REF. EMENDA PARLAMENTAR FUNDO A FUNDO, Impositiva de 
autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (ID nº 67761351), Objeto: Aquisição de 
medicamentos para a farmácia básica do município - (Plano de Trabalho (67848225)
Município: CUJUBIM
Despacho 69917771
0005.008241/2025-13
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 10/03/2026
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 104 04925-0 575829407-8
Número Autenticação F426429A58E488669B7227000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 09/03/2026 às 14:24 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2026NL008213 1.5.00.007010 1.000.000,00
02 541006 1.5.00.007010 1.000.000,00
03 541017 008 1.5.00.007010 1.000.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007010 1.000.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 31/03/2026 às 09:20:49
Emissor: KELYENY OLIVEIRA CASTRO DE GOES
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 484292 e CRC: EEEE6804 ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 484292
ECB6B9C0BA1B66FC119D774D190AEDE7
EEEE6804
MD5:
CRC:
SHA256: C8E6032E6D9D5696F3D50378C4ADB1F05A97C977971A71A590950C1DB3E931FC
Ordem
Tipo do Documento
Bancária
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MEMORANDO 165/SEMSAU/2026 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica do
Município – (CNES 7724918).
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 24/04/2026 10:09:30 Finalização: 24/04/2026 10:09:55
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 24/04/2026 10:09:30
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 24/04/2026 10:09:30
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 24/04/2026 10:09:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 165 24/04/2026 484274
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 484292 e o CRC EEEE6804.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487744 e CRC: AEE040BA ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487744
6486BCE30EEB4129DC4E2CAA0F38F0A5
AEE040BA
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
41-2026
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROEJTO DE LEI Nº41-2026 PERTINENTE REPASSE REPASSE DE
RECURSOS PELA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA CONFORME
PLANO DE TRABALHO (SEI N ° 67848225), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Eyder Brasil.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 05/05/2026 11:28:44 Finalização: 05/05/2026 11:31:07
INTERESSADOS
GABINETE , SEMSAU 05/05/2026 11:30:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/05/2026 11:30:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 12:26:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487744 e o CRC AEE040BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487809 e CRC: 524EEE27
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487809
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524EEE27
MD5:
CRC:
SHA256: A67446B562EC93EBA1D86E37EBD817F367F9AABA0F8EB00AD3FEB4498DA395B4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
41
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Pertinente à REPASSE DE RECURSOS PELA MODALIDADE FUNDO A FUNDO, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA FARMÁCIA BÁSICA CONFORME PLANO DE TRABALHO (SEI N ° 67848225), no valor de R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais), e contrapartida no valor de R$ 77,16 (Setenta e sete reais e dezesseis centavos),
Emenda Parlamentar Deputado Estadual Eyder Brasil.
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 05/05/2026 12:52:27 Finalização: 05/05/2026 12:54:47
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026 12:54:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:54:24
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 06/05/2026 07:55:31
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487809 e o CRC 524EEE27.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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