| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes. |
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Poder Executivo Prefeitura Municipal de Cujubim Gabinete do Prefeito Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO: Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147 MENSAGEM DE LEI Nº42/GP/2026 Cujubim – RO, 05 de maio de 2026. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°42/2026, que trata sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município referente ao repasse de transferências do estado, pertinente À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes. Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o qual foi estimado o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde pertinente à PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho. Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de urgência. Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos preceitos legais maiores. ______________________________________________ JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E PROJETO Nº 42 , DE 05 DE MAIO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM AV CONDOR, 2588 84.736.941/0001-88 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 462 2.500.000,00 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2018 1 Recursos do Exercício Corrente 632 010 908 TERMO DE CONVENIO Nº55-2026 PGE-SESAU 463 122.737,98 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0 1 Recursos do Exercício Corrente 500 010 001 RECURSOS LIVRES Excesso: 2.622.737,98 Fontes de Recurso 1 500 122.737,98 1 632 2.500.000,00 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.622.737,98 distribuídos as seguintes dotações: CUJUBIM, 05 de maio de 2026 JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CNPJ: 84.736.941/0001-88 NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM CNPJ: 11.485.023/0001-50 ENDEREÇO DA ENTIDADE: AVENIDA CONDOR, 2588, SETOR INSTITUCIONAL CIDADE: CUJUBIM UF: RO CEP: 76.864-000 TEL: (69) 3582-2059 ESPERA ADM.: MUNICIPAL BANCO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 4925 CONTA CORRENTE: 71.034-1 PRAÇA PAGAMENTO: CUJUBIM RESPONSÁVEL: JOÃO BECKER CPF: 080.096.432-20 C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: 1.385.075 SSP/PR CARGO: PREFEITO FUNÇÃO: CHEFE EXECUTIVO MATRÍCULA: --- ENDEREÇO RESIDENCIAL: AVENIDA CUJUBIM, 278, SETOR 01 CEP: 76.864-000 2. OUTROS PARTÍCIPES: ENTIDADE EXECUTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM CNPJ: 11.485.023/0001-50 NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL: SANDRA COSTALONGA CPF: 509.976.612-91 CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / GESTORA FMS ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: AVENIDA MARACANÃ, 1489, SETOR 01, CUJUBIM / RO CEP: 76.864-000 E-MAIL: semsaucujubim@gmail.com TELEFONE: (69) 3582-2233 / 2147 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO: TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO "REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA)" INÍCIO: ALR TÉRMINO: 365 DIAS IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente plano de trabalho tem como objeto a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos no município de Cujubim, visando atender pacientes com indicação cirúrgica (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), tanto em caráter programado quanto de demanda reprimida. A iniciativa será executada pela Secretaria Municipal de Saúde (CNES 6796222), com foco na ampliação do acesso, redução das filas de espera e melhoria na qualidade da assistência prestada à população. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA: O Município de Cujubim-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na Microrregião de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes e densidade é de 3,85 hab./km² (Censo IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico, especialmente no que se refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de cirurgias, haja vista que possui estrutura física competente. A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social, previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental, requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõe que: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, I e II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do art. 23, II, da CF. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que estabelece os instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 486, de 31 de março de 2005 que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 252, de 6 de fevereiro de 2006 que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Portaria nº 204/GM-MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, artigo 4º: As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com Municípios, os pressupostos de descentralização emanados pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de necessidade e viabilidade dos pontos de atenção da rede de cuidados das condições crônicas que define no artigo 6º “As regiões de saúde serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos”; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as unidades federadas (Origem: PRT MS/GM 1559/2008); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o número de usuários do Sistema Único de Saúde que aguardam procedimentos cirúrgicos eletivos, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que visem ampliar a oferta de cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Rondônia, considerando a existência de filas de pacientes com demandas de cirurgias eletivas de média e alta complexidade reprimidas, identificadas pelo Sistema de Regulação do Estado, no que tange às especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, conforme demonstrado no Processo Administrativo SEI nº 0036.000781/2023-20; Considerando a Portaria Estadual nº 4678, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta o Projeto de fortalecimento dos municípios, Projeto “Compartilhando Saúde”, através de transferência de recurso e divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político-institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macrorregional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso; Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que aprova tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, de forma complementar ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS-SIGTAP; Considerando a Resolução Estadual nº 34/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, que Pactua a transposição do valor do incentivo financeiro do Projeto “Opera Rondônia” estabelecido pela Portaria nº 4859 de 28 de dezembro de 2021, para o Projeto de Fortalecimento dos municípios “Compartilhando Saúde”, no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a Portaria MS/SAPS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 (supramencionada); Considerando a Resolução Estadual nº 150/2024/SESAU-CIB, de 23 de abril de 2024, que institui a tabela diferenciada para remuneração dos Exames laboratoriais de baixa, média e alta complexidade, de forma complementar a tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia; ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que institui tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral, urologia e ortopedia, de forma complementar à tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a necessidade de identificação da demanda reprimida em relação aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local da oferta desses serviços; Considerando a necessidade de utilização de novas estratégias que possam dar conta das necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, adentrando na gama de serviços de alta complexidade; Os serviços tipificados neste plano de trabalho são novos para o universo público e devem oferecer à comunidade cujubiense uma melhor qualidade de vida e a promoção do bem-estar geral da população. É modalidade abrangida neste serviço: CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA E UROLOGIA. Consistem em uma série de procedimentos realizados para tratar problemas de saúde que incapacitam o cidadão desenvolver suas atividades de rotina ou até mesmo ter uma qualidade de vida. Cirurgia Geral: A cirurgia geral é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças e lesões que afetam os sistemas digestivo, endócrino e outros órgãos abdominais. Os cirurgiões gerais são treinados para realizar procedimentos cirúrgicos em diversas partes do corpo, incluindo o abdômen, mama, pele e tecidos moles. Ginecologia: A ginecologia é uma especialidade médica que se concentra na saúde da mulher e do sistema reprodutor feminino. Os ginecologistas são treinados para diagnosticar e tratar doenças e condições que afetam a saúde reprodutiva da mulher, incluindo problemas menstruais, infecções e câncer. Urologia: A urologia é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças e lesões que afetam o sistema urinário e reprodutor masculino. Os urologistas são treinados para tratar condições como pedras nos rins, infecções urinárias e câncer de próstata. A realização de cirurgias oferece uma série de benefícios significativos para pacientes com condições debilitantes dos sistemas digestivo, endócrino, urinário, reprodutor masculino, feminino e outros órgãos abdominais. Esses procedimentos podem proporcionar alívio substancial da dor, melhorar a mobilidade, corrigir deformidades e restaurar a funcionalidade, promovendo uma melhora geral na qualidade de vida. Para pacientes que enfrentam limitações devido a problemas de saúde que afetam não somente a saúde, mas também todo um contexto social a cirurgia pode devolver a capacidade de se mover de maneira mais livre e confortável. Numa visão mais específica e, ao mesmo tempo, ampla na questão do procedimento cirúrgico em comento, temos do ponto de vista conceitual: HEMORROIDECTOMIA é um procedimento cirúrgico de remoção de hemorroidas, tanto internas como externas, geralmente indicada em casos de hemorroidas de graus avançados (III e IV) ou quando tratamentos menos invasivos não forem eficazes. É uma cirurgia tradicional que envolve a remoção do tecido hemorroidário através de um corte pode ser feita por técnica aberta ou fechada, com ou sem sutura; ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU COLECISTECTOMIA é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção da vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado que armazena a bile, um líquido produzido pelo fígado que ajuda a digerir os alimentos; COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que envolve a remoção da vesícula biliar por meio de uma técnica laparoscópica. Durante o procedimento, o cirurgião utiliza uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos para visualizar e remover a vesícula biliar; HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA é um procedimento cirúrgico para reparar uma hérnia epigástrica, que ocorre na região abdominal superior, entre o umbigo e o esterno. Durante a cirurgia, o saco herniário é reduzido e a parede abdominal é reforçada com tela ou suturas para prevenir recorrências. O objetivo é aliviar sintomas como dor e desconforto, e evitar complicações. A cirurgia pode ser realizada por via aberta ou laparoscópica; HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo para reparar hérnias epigástricas. Utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos, o cirurgião reduz o saco herniário e reforça a parede abdominal com tela. Esse método oferece vantagens como menor dor pós-operatória, recuperação mais rápida e cicatrizes menores em comparação com a cirurgia aberta. É uma opção eficaz para tratar hérnias epigástricas com menos complicações e tempo de hospitalização reduzido; HERNIOPLASTIA INCISIONAL é uma modalidade de cirurgia para corrigir hérnias que se formam ao redor de cicatrizes de cirurgias abdominais anteriores. O procedimento consiste em reintroduzir o conteúdo herniado, fechar a abertura na parede abdominal e, geralmente, reforçar a área com uma tela; HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) é o procedimento cirúrgico para corrigir hérnias inguinais em ambos os lados do corpo. O procedimento envolve reposicionar o conteúdo abdominal que está a protrudi-lo através de uma abertura na virilha, fechar a abertura e, frequentemente, reforçar a área com uma tela; HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) é o procedimento cirúrgico para tratar a hérnia inguinal (também conhecida como hérnia femoral) que ocorre em apenas um lado da virilha. Neste procedimento, o cirurgião retira a hérnia e reforça a parede abdominal para prevenir futuras recidivas; HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE é a situação em que uma hérnia, após ter sido operada, volta a aparecer no mesmo local. Este fenómeno pode ocorrer devido a diversos fatores, como a técnica cirúrgica utilizada, a presença de fatores de risco que contribuem para o aumento da pressão intra-abdominal (obesidade, tabagismo, doenças pulmonares crônicas etc.) ou a falta de cuidados adequados no pós-operatório; HERNIOPLASTIA UMBILICALé o procedimento de correção de hérnia umbilical, que ocorre quando uma parte do intestino ou tecido adiposo protrui através de uma fraqueza na parede abdominal ao redor do umbigo; RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo utilizado para tratar a hiperplasia prostática benigna (HPB), uma condição comum em homens mais velhos que causa o aumento da próstata e pode ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU levar a sintomas urinários. A RTUP é um procedimento endoscópico que envolve a remoção de tecido prostático excessivo que está obstruindo o fluxo de urina. O procedimento é realizado com um instrumento chamado ressectoscópio, que é inserido através da uretra; INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J é um procedimento urológico usado para garantir o fluxo de urina entre o rim e a bexiga, geralmente após tratamentos de cálculos ureterais ou cirurgias do trato urinário. O cateter é inserido através da uretra, guiado por um cistoscópio (uma câmera fina), para que uma extremidade fique no ureter e a outra na bexiga; LITOTRIPSIA é um procedimento médico não invasivo usado para quebrar cálculos (pedras) nas vias urinárias, principalmente no rim e ureter, através de ondas de choque. Este método, conhecido como litotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO), permite que os fragmentos dos cálculos sejam eliminados pela urina; RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER é um procedimento de remoção de um cálculo (pedra) do ureter através de uma abordagem percutânea (através da pele), utilizando um cateter para auxiliar na extração ou fragmentação do cálculo. É uma alternativa à ureterolitotripsia transuretral (cistoscópica) e pode ser indicada em casos específicos, como cálculos grandes ou em situações onde a abordagem endoscópica convencional é mais difícil; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE é o procedimento para recolocar a bexiga no seu local, podendo ser feita com anestesia geral ou peridural. Ela não necessita de incisões no abdômen, sendo feita a partir de um pequeno corte na região vaginal. O médico aplica um tecido —como uma tela —para segurar o órgão; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE são procedimentos minimamente invasivas, realizadas de forma endoscópica e abertura endoscópica da ureterocele. Raros casos podem necessitar de reimplante do ureter na bexiga. Essa abordagem previne o refluxo urinário e preserva a função renal; EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CÁLCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA é realizada com um endoscópio de fibra óptica fino e flexível, que é inserido através da uretra até a bexiga. Por ser mais confortável e menos traumático que a cistoscopia rígida, ele pode ser feito sob anestesia local, com o paciente acordado durante o procedimento; EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMOé um procedimento cirúrgico realizado para remover um cisto localizado no epidídimo, que é uma estrutura tubular que armazena e transporta espermatozoides nos testículos Cistos epidímicos são muito comuns e muitas vezes aparecem sem motivo. Cistos epidímicos não são perigosos e geralmente não são um sinal de nenhum problema sério. No entanto, às vezes eles podem crescer e se tornar desconfortáveis ou incômodos; ORQUIDOPEXIA BILATERAL é um procedimento comum que foi desenvolvido para tratar a doença congênita conhecida como criptorquidia. Esta doença surge quando um ou ambos os testículos não descem para a bolsa escrotal durante o processo de desenvolvimento na barriga da mãe antes de o bebê nasce. A cirurgia é geralmente realizada sob anestesia geral para garantir o conforto do paciente durante o ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU procedimento, ele faz uma pequena incisão na região da virilha, permitindo o acesso aos testículos retidos na cavidade abdominal e cuidadosamente mobilizados e reposicionados na bolsa escrotal; ORQUIDOPEXIA UNILATERAL é uma forma de cirurgia de reparo de um defeito congênito na criança, e consiste na descida cirúrgica de um testículo deslocado para o saco escrotal. Esta cirurgia pode ser necessária em casos em que o testículo deslocado não é corrigido espontaneamente e não é palpável no saco escrotal. o cirurgião faz uma incisão na região da virilha para acessar o testículo que não desceu e o reposiciona na bolsa testicular, fixando-o no local adequado; ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de ambos os testículos e ajuda a cessar a produção de andrógenos (hormônios sexuais masculinos); ORQUIECTOMIA UNILATERAL é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de um testículo, motivado por câncer testicular, ou trauma, ou doenças testiculares; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE ou hidrocelectomia também é indicada quando o aumento e acúmulo de líquido, compromete a irrigação de sangue para o testículo, causando um grande desconforto e perda na qualidade de vida da criança. O procedimento cirúrgico consiste no esvaziamento da bolsa escrotal e no fechamento do conduto peritônio vaginal; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE é um tratamento cirúrgico da varicocele é indicado para homens que apresentam dor testicular, atrofia do testículo ou problemas de fertilidade. No último caso, o paciente tenta engravidar há mais de 1 ano e não consegue, além de apresentar parâmetros insatisfatórios em seu espermograma. O tratamento para varicocele é denominado varicocelectomia microcirúrgica, visa “desconectar” as veias afetadas para redirecionar o fluxo de sangue para as veias normais; VASECTOMIA é um procedimento que impede o homem de ter filhos; a cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos e conduzidos para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez. POSTECTOMIA também conhecida como a cirurgia para remoção do prepúcio ou cirurgia de fimose, é a solução para casos persistentes de fimose, em que o excesso de pele do prepúcio ou parte dele é removido; HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) é uma cirurgia por orifício natural, minimamente invasiva, com baixas frequência de complicações e morbidade, sendo factível e segura para o tratamento de afecções uterinas benignas; HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) - Remoção do útero com um ou ambos os ovários e trompas de Falópio; a histerectomia com anexectomia é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do útero e de um ou ambos os anexos (ovários e trompas de Falópio), geralmente motivada por câncer de útero, ou doenças benignas ou para prevenção de câncer em mulheres com alto risco; HISTERECTOMIA TOTAL é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção completa do útero para o tratamento para diversas condições ginecológicas, como ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU câncer de útero ou colo do útero, miomas uterinos sintomáticos, endometriose grave, hemorragia uterina anormal e prolapso uterino; HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é a via (procedimento) de preferência para retirada do útero, sendo indicada tanto para o tratamento de úteros pequenos até úteros de grande volume; esse ‘serviço cirúrgico’ é classificado assim quando ligamento dos vasos uterinos, dos ligamentos uterossacros e ligamentos cardinais, assim como a colporrafia são realizadas por via laparoscópica; LAQUEADURA TUBARIA é um procedimento cirúrgico que visa interromper a passagem dos óvulos pelas trompas de Falópio, impedindo a fertilização e, consequentemente, a gravidez. É uma forma de esterilização feminina permanente; MIOMECTOMIA é uma cirurgia para remover miomas uterinos, tumores benignos que se formam no músculo do útero; visa aliviar sintomas como dores pélvicas e sangramentos excessivos, além de melhorar a fertilidade em mulheres que desejam engravidar; preserva o útero, diferentemente da histerectomia, que remove o órgão completamente; pode ser realizada por laparoscopia, laparotomia (aberta), ou por histeroscopia, dependendo da localização, quantidade e tamanho dos miomas; o tempo de recuperação varia, mas a maioria das mulheres pode retornar às atividades normais em algumas semanas; OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA é a remoção cirúrgica de um ou ambos os ovários, enquanto a ooforoplastia é uma cirurgia para remover uma doença ou tumor do ovário, preservando a estrutura ovariana. A escolha entre os dois procedimentos depende da condição específica da paciente e do objetivo do tratamento. Ooforectomia: cirurgia para remover um ou ambos os ovários. Cistos grandes, tumores malignos ou suspeitos, endometriose grave, ou como prevenção para mulheres com alto risco de câncer de ovário; Ooforoplastia: cirurgia para remover a doença (como cistos ou tumores) do ovário, mas preservando a estrutura ovariana; SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL é a remoção cirúrgica das trompas de Falópio, podendo ser unilateral (remoção de uma tuba) ou bilateral (remoção de ambas as trompas; impede a gravidez natural, pois as trompas são essenciais para o transporte do óvulo e do espermatozoide; é considerada em casos de problemas em uma das trompas, como uma gravidez ectópica ou hidrossalpinge, preservando a fertilidade; SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento cirúrgico no qual as trompas uterinas (tubas uterinas) são removidas por meio de uma técnica minimamente invasiva chamada videolaparoscopia; a técnica envolve pequenas incisões abdominais por onde é inserida uma câmera e instrumentos cirúrgicos para visualizar e realizar a remoção das trompas; SALPINGOPLASTIA é o termo utilizado para designar qualquer procedimento cirúrgico realizado nas trompas de Falópio para corrigir obstruções, desobstruir as trompas ou tratar doenças. Essa cirurgia pode ser feita para reverter laqueadura (ligadura das trompas) ou para corrigir problemas como hidrossalpinge, piossalpinge ou hematossalpinge. A salpingoplastia pode ser realizada por cirurgia aberta ou por vídeo laparoscopia; ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR é uma cirurgia plástica da vagina e do períneo utilizada para corrigir defeitos da parede posterior da vagina e do corpo perineal; é geralmente indicado para problemas como retocele (prolapso do reto) e para melhorar a função do assoalho pélvico; COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR é uma cirurgia plástica da vagina e períneo que visa corrigir problemas na parede posterior da vagina e no períneo, como prolapso, incontinência fecal e lacerações graves; é um procedimento para reparar e fortalecer a parede vaginal posterior e o assoalho pélvico; COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA é uma cirurgia plástica da vagina e do períneo, utilizada para corrigir defeitos sintomáticos da parede vaginal posterior e do corpo perineal, não relacionados ao parto; visa reparar e reforçar a região, frequentemente afetada por prolapsos ou roturas, com o objetivo de melhorar a função e o conforto da paciente; COLPOPLASTIA ANTERIOR é uma cirurgia para corrigir a "bexiga caída", ou cistocele, que ocorre quando a bexiga desce e afeta a parede vaginal anterior; é realizado por via vaginal e visa reparar e reforçar a parede vaginal anterior e o assoalho pélvico, corrigindo o prolapso; MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN é uma cirurgia para tratar cistos ou abscessos nas glândulas de Bartholin, que são pequenas glândulas na abertura vaginal que lubrificam os órgãos genitais; consiste em abrir o cisto ou abscesso e suturar as bordas internas à superfície da vulva, criando uma abertura permanente para drenagem; TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL é um procedimento minimamente invasivo que consiste na colocação de uma fita de polipropileno (ou de tecido do próprio corpo) sob a uretra para restaurar o suporte e o controle da bexiga; a técnica, também conhecida como TVT (Tension Free Vaginal Tape), é eficaz para tratar a incontinência urinária de esforço em mulheres. Neste contexto genérico, as intervenções eletivas previstas de 766 procedimentos visam proporcionar aos pacientes uma melhora significativa na saúde e na qualidade de vida, com o potencial de recuperar a funcionalidade, reduzir dores crônicas e melhorar a mobilidade, resultando em um impacto positivo para o bem-estar físico e emocional dos envolvidos e, por que não, de seus familiares. Os procedimentos serão realizados na unidade de atenção especializada contratada, que dispõe de infraestrutura adequada para a realização das cirurgias. O público-alvo desta demanda são pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), moradores da zona urbana e rural do município e comunidades do entorno imediatamente dependentes, especialmente as famílias adeptas das políticas públicas de assistência governamental, financeiramente incapazes de arcar com os custos de um procedimento cirúrgico e que estão aguardando, há algum tempo, por uma oportunidade como essa no sistema público (via sistema de regulação). De acordo com o levantamento desse sistema (SISREG1 ), constam 276 pacientes para cirurgia geral, 211 para cirurgia urológica e 110 para cirurgia ginecológica, totalizando 597 indivíduos (dados até 9/7/2025), o que corresponde a 78% da demanda pleiteada nesta proposta (e “zeraria” a demanda regulatória). 1 Vide o anexo “4.3 – LISTA DE ESPERA (REGULAÇÃO). ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Sobre o questionamento específico acerca da comprovação da inviabilidade da cobertura assistencial por meio do esgotamento das tentativas convencionais para contratação de serviços médicos especializados e da opção pela terceirização excepcional proposta, esclarecemos o seguinte: no primeiro quadrimestre do ano passado ocorreu concurso público [01/2-23] no município de Cujubim, o qual se encontra vigente até 2026 (prorrogável até 2028). Conforme demonstrou o quadro de vagas do Edital nº 01/2-23, havia 01 (uma) vaga para médico clínico geral, com vencimento financeiro de R$ 9.000,00, sendo deflagrado 1 aprovado. Na última década, o município realizou processos seletivos emergenciais (com vigências limitadas) para a contratação desse tipo de profissional (2018, 2020 e 2021). Com a habilitação municipal para participar dos programas “Compartilhando Saúde” e “Redução de Fila” em 2023, o município de Cujubim passou a realizar cirurgias eletivas nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e urologia, integrando a rota de cirurgias da região de saúde comandada pelo município de Ariquemes (Macrorregião 1, encabeçada por Porto Velho), alcançando a importante marca de 150 procedimentos no Hospital Municipal (CNES 2808579) desde a adesão ao programa estadual, graças ao investimento financeiro substancial de R$ 1.153.338,00. O programa esteve vigente até 31/12/2023. Outrossim, é visto pelo histórico municipal que foram realizados processos seletivos em gestões anteriores, não havendo a inscrição do profissional “médico cirurgião”. Acrescenta-se que não é viável ao município realizar “parcerias público-privadas (PPP)” com entidades particulares, seja pela inadequação da infraestrutura física à demanda específica, seja pelos custos adicionais com locação de espaço e equipe, o que dificultaria, inclusive, o acesso dos pacientes que, em sua maioria, residem no próprio município de Cujubim. Atualmente, a estrutura municipal conta com dois cirurgiões gerais (01 autônomo; 01 vínculo empregatício) e uma equipe de apoio para o centro cirúrgico, contudo, o presente processo de terceirização é altamente necessário, pois as demandas evidenciadas tem, em sua maioria, serviços cirúrgicos especializados (urologia e ginecologia), extrapolando a competência dos profissionais de nível geral. É importante destacar que o pleito apresentado seguirá rigorosamente as especificações e os valores previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida pelas Resoluções nº 455/2024/SESAU-CIB. Essas tabelas serão adotadas pelo Município como referência para a contratação de empresas, por meio de processo licitatório, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos. Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada está de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 150/2024/SESAU-CIB, a qual dispõe, em seu art. 3º, que a utilização da tabela complementar, como instrumento de contratação nos serviços terceirizados, somente poderá ser aplicada nos casos em que o serviço disponibiliza todos os recursos necessários à execução dos procedimentos, tais como: mão-deobra especializada, equipamentos adequados, materiais e insumos, entre outros. Ao mais, o Hospital Municipal de Cujubim conta com equipamentos de última geração, incluindo aparelho de ultrassom e raios-X digital. Possuindo uma estrutura física de 2.180,27 m², com 26 leitos de internação, distribuídos em clínica cirúrgica feminina” – 05 leitos – e masculina – 03 leitos – clínica cirúrgica – 10 leitos. 02 consultórios médicos, 02 salas de cirurgia, 01 sala de recuperação pós anestésica, 01 laboratório de análises clínicas, ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 01 sala de imagens em ultrassonografia, 01 sala de radiografia e 05 enfermarias. Possuindo também estrutura acessível para pessoas com deficiência. DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1.0 Hospital Municipal de Cujubim M² 601,70 2.0 Centro Cirúrgico M² 412,00 3.0 Lavanderia do Hospital M² 91,00 4.0 Cozinha M² 241,13 Totalidade de Área Estruturada M² 2.180,27 O Centro Cirúrgico municipal possui uma área total de 412 m², com cada sala de cirurgia tendo 25 m² (5 x 5 m), e com cada sala de recuperação anestésica tendo 36 m² (6 x 6 m). A estrutura apresenta piso de superfície lisa, paredes acústicas, teto de laje de material lavável, pintura epóxi, iluminação com ausência de sombras e reflexos, ventilação com temperatura ambiente, renovação do ar e umidade adequada. Conta também com acessibilidade para pessoas com deficiência. Possui manutenção corretiva e preventiva predial, seguindo em bom estado de conservação. Descrição da Estrutura Física: Ordem Descrição Quantidade 1. Construção física 412m² 2. Vestiário feminino 1 3. Vestiário masculino 1 4. Copa 1 5. Sala de guarda de material estéril 1 6. Sala de preparação de medicamento enfermagem 1 7. Sala de preparação de medicamento anestesista 1 8. Sala de cirurgia 2 9. Sala de RPA (recuperação pós anestésica) 1 10. Sala de preparação de material 1 11. DML 1 12. Sala de expurgo (limpeza e desinfecção do material) 1 13. Sala de secagem e preparação e preparação do material 1 14. Sala de esterilização dos materiais 1 15. Sala de esterilização (autoclave) 1 16. Banheiros 3 17. Sala de estoque de material e medicamentos 1 Item Local / Descrição Equipamentos / Itens ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 1. Sala de cirurgia 01 • 01-Mesa de cirurgia automatizada com controle • 01-Carrinho de anestesia completo • 01-Monitor multiparâmetros • 01-Cardioversor, ECG, SPO², monitor multiparâmetros acoplado • 01-Carrinho de emergência • 02-Mesa auxiliar inox 40x80x80cm, com Rodízio • 01-Mesa auxiliar inox 40x40cm, com Rodízio • 01-Mesa Auxiliar Inox 40x60x80cm com Rodízio • 01-Armario vitrine com 01 porta • 01-Aspirador de secreção • 01-Cilindro de oxigênio • 01-Cilindro de ar comprimido • 01-Bisturi eletrônico deltronix • 02-Bomba de insfusão • 01-Armário com insumos destinados para cirurgias • 01-Caixa montada com as medicações específicas para cirurgias • 02-Banqueta giratória com rodízios • 01-Escada de 02 degraus • 01-Foco auxiliar • 01-Foco de teto 2. Sala de cirurgia 02 • 01-Mesa de cirurgia automatizada com controle • 01-Carrinho de anestesia completo • 01-Monitor multiparâmetros • 01-Cardioversor, ECG, SPO², monitor multiparâmetros acoplado • 01-Carrinho de emergência • 02-Mesa auxiliar inox 40x80x80cm, com Rodízio • 01-Mesa auxiliar inox 40x40cm, com Rodízio • 01-Mesa Auxiliar Inox 40x60x80cm com Rodízio • 01-Armario vitrine com 01 porta • 01-Aspirador de secreção • 01-Cilindro de oxigênio • 01-Cilindro de ar comprimido • 02-Bomba de infusão • 01-Armário com insumos destinados para cirurgias • 01-Caixa montada com as medicações específicas para cirurgias • 02-Banqueta giratória com rodízios • 01-Escada de 02 degraus • 01-Foco auxiliar • 01-Foco de teto 3. Sala de recuperação pósanestésica • 06-Leitos • 01-Cilindro de oxigênio • 02-Carrinho de emergência • 01-Banheiro • 01-Ar condicionado 4. DML • 01-Tanque • 01-Torneira • 01-Armário com itens e produtos de limpeza 5. Copa • 01-Geladeira nova • 01-Pia • 01-Torneira • 01-Jogo de mesa com 4 cadeiras • 01-Aparelho de ultrassonografia 6. Sala de preparação de medicamento • 01-Armario vitrine • 01-Pia ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU • 01-Torneira • 01-Dispenser de sabão • 01-Dispenser de papel toalha • 02-Mesa de escritório • 01-Computador • 01-impressora 8. Vestiário feminino • 01-Armário De Aço Roupeiro Academia 20 Portas Locker Cor Cinza 9. Vestiário masculino • 01- Armário De Aço Roupeiro Academia 20 Portas Locker Cor Cinza 10. Sala de guarda de material estéril • 02-Prateleiras • 02-Armarios abertos 11. Sala de preparação de material • 01-Prateleira (desinfecção de alto nível) • 03-Armarios (material preparado para serem esterilizados) • 01- Seladora Automática • 01-Seladora pedal • 01-Armario vitrine (mascaras) 12. Sala de expurgo • 01-Pia • 01-Bancada • 01-Torneira • 01-Destilador de água-Cristófol 13. Sala de esterilização dos materiais • 01-Autoclave • 01-Filtro osmose • 02-Pia • 01-Torneira • 01-Estufa 14. Sala de estoque de material e medicamentos • 01-Armario contendo (insumos como esparadrapo, faixa de crepom, fios de sutura, sonda, coletores universais) • 01-Pia • 01-Torneira 15. Área de escovação e degermação das mãos • 01-lavabo de aço inox com 03 posicionamentos de água • 03-Torneiras com sensor Considerando a divisão dos procedimentos cirúrgicos em pequenas cirurgias, cirurgias por videolaposcopia e cirurgias abertas, a capacidade operação se mantêm em 18 (dezoito) operação por paciente diário, sendo procedimentos mais complexos, como, por exemplo, URL, RTU e SLING. Contabilizamos com esse quantitativo, de forma distribuídas, possuímos a capacidade de operar semanalmente 90 pacientes mensalmente. Que se expande para 360 pacientes mensais considerando os 18 destinados a cirurgias. No aspecto da necessidade de triagem para pacientes portadores de comorbidades severas, referenciados para regulação via SISREG. O Hospital dispõe de recursos humanos e materiais necessários para atender às necessidades dos pacientes crítico, incluindo: Equipe multidisciplinar: Médicos intensivistas, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais treinados para cuidar de pacientes críticos até que sejam regulados para unidade de referência; Equipamentos: Ventiladores mecânicos, monitores cardíacos, bombas de infusão, entre outros. Protocolo de atendimento: Protocolos estabelecidos para garantir a qualidade e segurança do atendimento. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA): Onde os pacientes são monitorados e tratados após a anestesia, até que seja estável o suficiente para serem transferidos para uma enfermaria ou UTI; CBO/Ocupação Quantidade 123105 Diretor administrativo 01 131210 Gerente administrativo de enfermagem 01 221205 Biomédico 03 223445 Farmacêutico hospitalar e clínico 01 223505 Enfermeiro 14 223545 Enfermeiro obstétrico 01 225125 Médico clínico 12 225135 Médico dermatologista 01 225151 Médico anestesiologista 03 225225 Médico cirurgião geral 02 225250 Médico ginecologista e obstetra 01 225285 Médico urologista 04 225320Médico ultrassonografista 01 251520 Psicólogo hospitalar 01 322230 Auxiliar de enfermagem 02 422105 Recepcionista, em geral 04 513220 Cozinheiro de hospital 05 513505 Auxiliar nos serviços de alimentação 02 515215 Auxiliar de laboratório de análises clínicas 02 322205 Técnico de enfermagem 28 516345 Auxiliar de lavanderia 02 514225 - Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. 07 517420 Vigia 04 782320 Condutor de Ambulância 09 Total: 111 Dados da Fila de Cirurgias Eletivas SISREG do quantitativo de Cirurgias Eletivas Reprimidas no âmbito do Município de Cujubim: levando em consideração que temos termo de adesão dos municípios de Rio Crespo e Alto Paraíso. -Dados da Fila de Cirurgia Eletiva. ESPECIALISTA QUANTIDADE PREVISTA 1.0 Cirurgião Geral 407 2.0 Urologista 255 3.0 Ginecologista 171 Procedimentos de Urologia Principais Procedimentos Procedimentos de Cirurgia Geral Principais Procedimentos ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 1 Frenuloplastia x 1 Colecistectómia x 2 Postectomia x 2 HerniorrafiasInguinal unilateral x 3 Varicocele ---- 3 HerniorrafiasInguinal bilateral x 4 Hidrocele x 4 Hérnioplastia Umbilical x 5 Ressecção Transuretral da próstata (RTU de próstata ressecção da próstata). x 5 Hérnias Incisonal x 6 Ressecção do colo vesical x 6 Hérnia Epigástrica x 7 Ureterolitotripsia Transureteroscópica x 7 Hemorroidectomias x 8 Etração De Fragmento x 8 Frenectomias Labial ---- 9 Ureterocospia x 9 Laqueadura x 10 Ureterorrenolitotripsia Fleível x 10 Herniorrafias Inguinal x 11 Implante cirúrgico do cateter Duplo ”J” x 11 Fistulectomia anal x 12 Cistoscopia x 12 Retirada de Lipomas x 13 Cistolilotripsia ---- 13 Drenagem de abcesso x 14 Litotripsia, retirada de cateter Duplo ”J” x 15 Cisto de epidídimo ---- Procedimentos Ginecológicos Principais Procedimentos 16 Cisto lupia ---- 1 Laqueadura x 17 Vasectomia x 2 Sling x 18 Sling x 3 Colporrafia anterior x 19 Orquidopeia ---- 4 Colporrafia posterior x 20 Orquiectomia ---- 5 Colporrafia anterior/posterior x 6 Colpoperineoplastia Anterior E Posterior C/ Amputação De Colo x 7 Histerectomia total x 8 Histerectomia parcial x Procedimentos Cirúrgicos Principais Procedimentos 9 Ooforectomia x 1 Exérese de Nevus ou tumor x 10 Miomectomia x 2 Excisao e sutura de lesao na pele c/ plastica em z ou rotacão de retalho x 11 Retirada de material para biópsia x 3 Exerese Cistos Epidermio x 12 Curetagem semiotica x 4 Exerese Cisto Sinovial ---- 13 Hidrossalgetomia x 5 Exerese Cistos Sebáceos. x 14 Salpingectomia x 6 Exerese Cisto Dermóide x 15 Colpotomia/ Elitrotomia x 7 Drenagem de abcesso x 16 Glandula de bartolinite x 8 Exerese de cisto branquial x 17 Marsupialização x 9 Retirada de material para biópsia x 18 Retirada de pólipo x 19 Cistocele x 20 Tratamento para incontinência urinaria x Para a prestação dos serviços, essa solução mostra-se viável, permitindo o equilíbrio orçamentário do município e assegurando a continuidade dos serviços de saúde para a população local e o vale do Jamari. Por fim, visando garantir essa continuidade, o município solicita apoio financeiro do Governo do Estado, por meio de emenda parlamentar, para a realização das cirurgias eletivas previstas neste pleito. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES) OBJETIVO GERAL: PROPORCIONAR ACESSO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DA CIRURGIA NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS E RESTAURAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, ENFATIZANDO O IMPACTO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO QUE ESSAS INTERVENÇÕES PODEM PROMOVER NA SAÚDE. OBJETIVO ESPECÍFICO: Atender os principais agravos de saúde da população, visando à redução de filas de espera e melhoria da qualidade de vida, reabilitação e o bem-estar dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante a realização de aproximadamente 766 procedimentos cirúrgicos nas especialidades de CIRURGIA GERAL, UROLOGIA e GINECOLOGIA. METAS (QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS) INDICADOR CÁLCULO AVALIAÇÃO INÍCIO TÉRMINO META GLOBAL Reduzir as filas de espera para procedimentos cirúrgicos eletivos, promovendo reabilitação e bem-estar dos pacientes, por meio da realização de 766 procedimentos cirúrgicos especializados. Procedimentos cirúrgicos realizados (Soma dos procedimentos realizados por especialidade / 766) x 100 Após a liberação do recurso (ALR) 365 dias META 1.1 – CIRURGIA GERAL Realizar 158 procedimentos cirúrgicos na especialidade de cirurgia geral Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 158) x 100 META 1.2 – UROLOGIA Realizar 275 procedimentos cirúrgicos na especialidade de urologia Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 275) x 100 META 1.3 – GINECOLOGIA Realizar 335 procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 335) x 100 ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO 1 PESQUISA DE PREÇO DAS ESPECIFICAÇÕES E OS VALORES PREVISTOS NA TABELA UNIFICADA DO SUS (SIGTAP) E NA TABELA COMPLEMENTAR DEFINIDA PELAS RESOLUÇÕES Nº 455/2024/SESAUCIB ALR 65 dias 2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 3 ELABORAÇÃO DO EDITAL 4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 5 PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS: TRIAGEM, EXAMES, CONSULTAS PRÉ CIRURGIA PROPRIAMENTE DITA E PÓS-OPERATÓRIO ALR 300 dias 6 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS, DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU CONTAS, BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO CONCEDENTE ITEM META PERÍODO INDICADOR MEMÓRIA DE CÁLCULO FONTE DE INFORMAÇÃO 1. Executar, no mínimo, 15 procedimentos de Hemorroidectomia - um procedimento cirúrgico que visa remover as hemorroidas, que são veias dilatadas e inflamadas no reto ou ânus. É um tratamento eficaz para hemorroidas graves ou sintomáticas. 12 meses ou 365 dias Número de procedimentos de cirurgia geral ∑ dos procedimentos de cirurgias geral realizados na competência Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) de Cujubim / Relatório da regulação estadual 2. Executar 60 procedimentos de Colecistectomia - visa remover a vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado que armazena a bile. A cirurgia é geralmente recomendada para tratar doenças da vesícula biliar. 3. Executar 05 procedimentos de Colecistectomia Videolaparoscópica - é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que visa remover a vesícula biliar por meio de uma técnica laparoscópica. É uma opção popular para tratar doenças da vesícula biliar, como cálculos biliares e colecistite. 4. Executar 10 procedimentos de Hernioplastia Epigástrica - é um procedimento cirúrgico que visa reparar uma hérnia epigástrica, que é uma protrusão de tecido ou órgão através de uma fraqueza na parede abdominal na região epigástrica (área acima do umbigo e abaixo do esterno). 5. Executar 10 procedimentos de Hernioplastia Epigástrica Videolaparoscópica - visa remover a vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado que armazena a bile. A cirurgia é geralmente recomendada para tratar doenças da vesícula biliar). 6. Executar 06 procedimentos de Hernioplastia incisional - tratamento cirúrgico que corrige a hérnia que ocorre no local de uma incisão abdominal anterior. 7. Executar 10 procedimentos de Hernioplastia Inguinal Bilateral - é um procedimento cirúrgico que visa reparar hérnias inguinais em ambos os lados da região inguinal (área da virilha). 8. Executar 20 procedimentos de Hernioplastia Inguinal Unilateral - é um procedimento cirúrgico que visa ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU reparar uma hérnia inguinal em um lado da região inguinal (área da virilha). 9. Executar 10 procedimentos de Hernioplastia Recidivante - é um procedimento cirúrgico que visa reparar uma hérnia que já foi previamente tratada e retornou. 10. Executar 10 procedimentos de Hernioplastia Umbilical - é um procedimento cirúrgico que visa reparar uma hérnia umbilical, que é uma protrusão de tecido ou órgão através de uma fraqueza na parede abdominal na região do umbigo. 11. Executar 07 procedimentos de Ressecção Endoscópica de Próstata - é um procedimento endoscópico que envolve a remoção de tecido prostático excessivo que está obstruindo o fluxo de urina. O procedimento é realizado com um instrumento chamado resectoscópio, que é inserido através da uretra. 12. Executar 30 procedimentos de Instalação Endoscópica De Cateter Duplo “J” - é um procedimento médico que visa inserir um cateter duplo no corpo do paciente por meio de uma técnica endoscópica. Esse procedimento é frequentemente utilizado para tratar condições como a diálise peritoneal ou a administração de medicamentos. 13. Executar, no mínimo, 20 e máximo 50 procedimentos de Litotripsia - é um procedimento médico não invasivo que visa quebrar pedras nos rins ou na vesícula biliar em fragmentos menores que possam ser eliminados pelo corpo. É uma opção popular para tratar cálculos renais e biliares. 14. Executar 50 procedimentos de Retirada Percutânea De Cálculo Uretral Com Cateter - é um procedimento médico minimamente invasivo que visa remover pedras na uretra ou no trato urinário inferior por meio de um cateter inserido através da pele). 15. Executar, no mínimo, 20 e máximo 27 procedimentos de Tratamento Cirúrgico De Cistocele - é um procedimento médico que visa reparar a parede vaginal anterior que foi enfraquecida ou danificada, permitindo que a bexiga se projete para dentro da vagina). 16. Executar 02 procedimentos de Tratamento Cirúrgico De ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Ureterocele - é um procedimento médico que visa reparar a dilatação cística do ureter que se projeta para dentro da bexiga. 17. Executar 20 procedimentos de Extração Endoscópica de Corpo Estranho / Cálculo na Uretra C/ Cistoscopia - é um procedimento médico minimamente invasivo que visa remover objetos estranhos ou cálculos que se encontram na uretra ou na bexiga. 18. Executar 20 procedimentos de Exérese de Cisto de Epidídimo - é um procedimento cirúrgico que visa remover um cisto que se desenvolveu no epidídimo, uma estrutura tubular localizada atrás do testículo que armazena e transporta esperma. 19. Executar 02 procedimentos de Orquidopexia Bilateral - é um procedimento cirúrgico que visa corrigir a criptorquidia bilateral, uma condição em que ambos os testículos não descem para o escroto durante o desenvolvimento fetal ou na infância. 20. executar 02 procedimentos de Orquidopexia Unilateral - é um procedimento cirúrgico que visa corrigir a criptorquidia unilateral, uma condição em que um testículo não desce para o escroto durante o desenvolvimento fetal ou na infância. 21. Executar 02 procedimentos de Orquiectomia uni ou bilateral com Esvaziamento Glanglionar - é um procedimento cirúrgico que combina a correção da criptorquidia com a remoção de gânglios linfáticos na região inguinal ou abdominal. 22. Executar 01 procedimento de Orquiectomia Unilateral é a remoção cirúrgica de um testículo. O procedimento pode ser realizado de forma simples, removendo apenas o testículo afetado, ou de forma radical, removendo o testículo e os tecidos circundantes. 23. Executar 10 procedimentos de Hidrocele para remoção de acúmulo de líquido ao redor de um testículo, que pode causar inchaço e desconforto no escroto). 24. Executar 10 procedimentos de Varicocele - é uma dilatação anormal das veias do plexo pampiniforme no escroto, que pode causar dor, desconforto e problemas de fertilidade. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 25. Executar 20 procedimentos de Vasectomia - é um procedimento cirúrgico de esterilização masculina que visa interromper a passagem de espermatozoides pelo ducto deferente, impedindo a fertilização. 26. Executar 20 procedimentos de Postectomia - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do prepúcio, a pele que cobre a glande do pênis. 27. Executar 10 procedimentos de Histerectomia por via Abdominal - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do útero por meio de uma incisão abdominal. 28. Executar 10 procedimentos de Histerectomia c/ Anexectomia (Uni / Bilateral - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do útero e dos anexos uterinos, que incluem as trompas de Falópio e os ovários. 29. Executar 30 procedimentos de Histerectomia Total - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção completa do útero, incluindo o colo uterino. 30. Executar 10 procedimentos de Histerectomia Videolaparoscopica - é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que envolve a remoção do útero por meio de pequenas incisões no abdômen, utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos. É a via de preferência para retirada do útero. 31. Executar 20 procedimentos de Laqueadura Tubaria - é um procedimento cirúrgico que visa interromper a passagem dos óvulos pelas trompas de Falópio, impedindo a fertilização e, consequentemente, a gravidez. 32. Executar 25 procedimentos de Miomectomia - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de fibromas uterinos, também conhecidos como miomas, do útero. 33. Executar 30 procedimentos de Ooforectomia/Ooforoplastia - é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de um ou ambos os ovários; a ooforoplastia é um procedimento cirúrgico que visa reparar ou reconstruir os ovários. 34. Executar 10 procedimentos de Salpingectomia Uni/Bilateral - é um procedimento cirúrgico que envolve a ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU remoção de uma ou ambas as trompas de Falópio. 35. Executar 10 procedimentos de Salpingectomia Videolaparoscópica - é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que envolve a remoção de uma ou ambas as trompas de Falópio por meio de pequenas incisões no abdômen, utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos. 36. Executar 10 procedimentos de Salpingoplastia - é um procedimento cirúrgico que visa reparar ou reconstruir as trompas de Falópio. 37. Executar 20 procedimentos de Colpoperineoplastia Anterior e Posterior - é um procedimento cirúrgico que visa reparar as paredes vaginais anterior e posterior, que podem ter sido danificadas devido a partos vaginais, envelhecimento ou outras condições. 38. Executar 25 procedimentos de Colpoperineoplastia Posterior - é um procedimento cirúrgico que visa reparar a parede vaginal posterior, que pode ter sido danificada devido a partos vaginais, envelhecimento ou outras condições. 39. Executar 10 procedimentos de Colpoperineorrafia Não Obstétrica - é um procedimento cirúrgico que visa reparar a parede vaginal e o períneo, que podem ter sido danificados devido a várias razões, como envelhecimento, trauma ou doenças. 40. Executar 25 procedimentos de Colpoplastia Anterior - é um procedimento cirúrgico que visa reparar a parede vaginal anterior, que pode ter sido danificada devido a partos vaginais, envelhecimento ou outras condições. 41. Executar 10 procedimentos de Marsupialização De Glândula De Bartolin- é um procedimento cirúrgico que visa tratar um cisto ou abscesso da glândula de Bartolin, que é uma glândula localizada na vagina que produz secreções que ajudam a lubrificar a área. 42. Executar 100 procedimentos de Tratamento Cirúrgico de Incontinência Urinária por Via Vaginal - é um procedimento que visa corrigir a incontinência urinária em mulheres, utilizando uma abordagem vaginal. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO ESPECIALIDADE UNID QTD VALOR TOTAL GERAL - TABELA SUS¹ VALOR TOTAL GERAL – TABELA COMPLEMENTAR ESTADUAL Os pacientes serão atendidos para consulta com os médicos especialistas (cirurgião geral, urologista e ginecologista) no centro de especialidade de Cujubim, ocorrerá as consultas, indicação cirúrgica e solicitação do pré-operatório. O procedimento ocorrerá no Hospital Municipal de Cujubim, local onde serão realizadas as cirurgias. Para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, o hospital deverá atender aos seguintes critérios: Estrutura Hospitalar: - Ambulatório específico das especialidades para seguimento dos pacientes atendidos no pré e no pós-operatório; - Acesso ao serviço de laboratório de análises clínicas nas 24 horas; - Serviço próprio de unidade de internação com leitos específicos de cirurgia. Serviços Pós-Operatórios: - Previsão de 02 (duas) diárias de internação hospitalar adulto; - Caso o paciente necessite de mais diárias que o número previsto, a unidade Hospitalar estará utilizando o próprio leito hospitalar; - Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará a partir do procedimento com médico cirurgião que realizou o procedimento; - O médico componente da equipe do Hospital irá acompanhar a evolução do paciente, após o ato cirúrgico para revisão a retirada de ponto ocorrerá na unidade de saúde primária próxima a residência do paciente; - Finalizando com consulta de retorno com médico responsável pela cirurgia dando a alta definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou curado. O Hospital de Cujubim está preparado para oferecer os serviços necessários para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes submetidos a esses procedimentos cirúrgicos. CIRURGIA GERAL SERV. 158 114.397,15 724.842,75 UROLOGIA SERV. 273 114.422,67 1.123.355,33 GINECOLOGIA SERV. 335 155.647,70 774.539,90 TOTAL GERAL SERV. 766 R$ 384.467,52¹ R$ 2.622.737,98 __________________________________________________ ¹O valor apresentado com base na tabela SIGTAP tem caráter meramente demonstrativo, sendo utilizado apenas como referência para composição e comparação dos custos. Ressalta-se que, para fins de execução e pagamento, será considerado exclusivamente o valor definido na tabela complementar vigente e atualizada, conforme regulamentação em vigor e Resolução aplicável¹. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – CIRURGIA GERAL ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS (B)2 VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTAR 3 (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENT AR (E) (E=AXC) 1. 04.07.02.028-4 HEMORROIDECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 15 315,94 3.878,06 4.739,1 58.170,90 2. 04.07.03.002-6 COLECISTECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 60 996,34 4.775,55 59.780,4 286.533,00 3. 04.07.03.003-4 COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL SERV. 5 992,45 4.775,55 4.962,25 23.877,75 4. 04.07.04.006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 801,73 4.567,45 8.017,3 45.674,50 5. 04.07.04.007-2 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 361,54 4.567,45 3.615,4 45.674,50 6. 04.07.04.008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL CIRURGIA GERAL SERV. 6 539,92 4.567,45 3.239,52 27.404,70 7. 04.07.04.resolução9 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 10 610,06 4.567,45 6.100,6 45.674,50 8. 04.07.04.010-2 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 20 637,97 4.567,45 12.759,4 91.349,00 9. 04.07.04.011-0 HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE CIRURGIA GERAL SERV. 10 596,33 4.567,45 5.963,3 45.674,50 10. 04.07.04.012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL CIRURGIA GERAL SERV. 12 434,99 4.567,45 5.219,88 54.809,40 VALOR TOTAL – CIRURGIA GERAL R$ 114.397,15 R$ 724.842,75 2 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB em anexo. 3 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB em anexo. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – UROLOGIA ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALID ADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS4 (B) VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTAR5 (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENTA R (E) (E=AXC) 1. 04.09.03.004-0 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA UROLOGIA SERV. 7 851,58 8.352,51 5.961,06 58.467,57 2. 04.09.01.017-0 INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J UROLOGIA SERV. 30 218,69 6.102,15 6.560,7 183.064,50 3. 04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA UROLOGIA SERV. 30 554,00 6.102,15 16.620,00 183.064,50 4. 04.09.01.039-1 RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER UROLOGIA SERV. 50 619,66 6.102,15 30.983,00 305.107,50 5. 04.09.01.043-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE UROLOGIA SERV. 27 372,54 6.102,15 10.058,58 164.758,05 6. 04.09.01.051-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE UROLOGIA SERV. 2 518,34 6.102,15 1.036,68 12.204,30 7. 04.09.02.003-6 EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA UROLOGIA SERV. 20 34,10 4.064,33 682,00 81.286,60 8. 04.09.04.007-0 EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO UROLOGIA SERV. 20 212,09 1.147,93 4.241,80 22.958,60 9. 04.09.04.012-6 ORQUIDOPEXIA BILATERAL UROLOGIA SERV. 2 385,32 1.147,93 770,64 2.295,86 10. 04.09.04.013-4 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 2 360,07 1.147,93 720,14 2.295,86 11. 04.09.04.015-0 ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA SERV. 2 254,07 1.147,93 508,14 2.295,86 12. 04.09.04.016-9 ORQUIECTOMIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 1 350,13 1.147,93 350,13 1.147,93 13. 04.09.04.021-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE UROLOGIA SERV. 10 256,97 1.147,93 2.569,70 11.479,30 14. 04.09.04.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE UROLOGIA SERV. 10 257,56 1.147,93 2.575,60 11.479,30 15. 04.09.04.024-0 VASECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 438,87 1.147,93 8.777,40 22.958,60 16. 04.09.05.008-3 POSTECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 219,12 370,51 4.382,40 7.410,20 4 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo. 5 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 17. 04.09.06.010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) UROLOGIA SERV. 10 658,83 2.554,04 6.588,3 25.540,40 18. 04.09.06.011-9 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) UROLOGIA SERV. 10 1.103,64 2.554,04 11.036,4 25.540,40 VALOR TOTAL – UROLOGIA R$ 114.422,67 R$ 1.123.355,33 PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – GINECOLOGIA ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS6 (B) VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTAR7 (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENTA R (E) (E=AXC) 1. 04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL GINECOLOGIA SERV. 30 907,93 2.554,04 27.237,90 76.621,20 2. 04.09.06.015-1 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 665,32 2.554,04 6.653,2 25.540,40 3. 04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBARIA GINECOLOGIA SERV. 20 485,46 2.554,04 9.709,2 51.080,80 4. 04.09.06.019-4 MIOMECTOMIA GINECOLOGIA SERV. 25 528,94 2.554,04 13.223,5 63.851,00 5. 04.09.06.021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 30 509,86 2.554,04 15.295,8 76.621,20 6. 04.09.06.023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL GINECOLOGIA SERV. 10 465,59 2.554,04 4.655,9 25.540,40 7. 04.09.06.024-0 SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 376,84 2.554,04 3.768,4 25.540,40 8. 04.09.06.025-9 SALPINGOPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 10 334,32 2.554,04 3.343,2 25.540,40 9. 04.09.07.005-0 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 20 472,43 2.127,39 9.448,6 42.547,80 10. 04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75 11. 04.09.07.007-6 COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA GINECOLOGIA SERV. 10 372,54 2.127,39 3.725,4 21.273,90 12. 04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 372,54 2.127,39 9.313,5 53.184,75 13. 04.09.07.019-0 MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN GINECOLOGIA SERV. 10 139,96 2.127,39 1.399,6 21.273,90 6 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo. 7 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo. ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 14. 04.09.07.027-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL GINECOLOGIA SERV. 100 372,89 2.127,39 37.289,00 212.739,00 VALOR TOTAL – GINECOLOGIA R$ 155.647,70 R$ 774.539,90 ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU 7. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 33.40.41 Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 R$ 122.737,98 R$ 2.622.737,98 VALOR TOTAL R$ 2.622.737,98 8. CONTRAPARTIDA A Prefeitura Municipal de Cujubim, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, dispõe de recursos orçamentários, no corrente exercício, necessários à contrapartida financeira da PROPOSTA DE CONVÊNIO para “SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS”, na cifra de R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2025 MET A PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 01 R$ 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) - EXERCÍCIO: 2025 MET A PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 01 R$ 122.737,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. Cujubim/RO, 15 de dezembro de 2025. Pede deferimento, JOÃO BECKER Prefeito ID: 487040 e CRC: 5C39F484 JOÃO BECKER, CPF: 080.096.432-20 Assinado de forma digital por JOÃO BECKER, CPF: 080.096.432-20 Dados: 2025.12.15 15:26:04 -04'00' ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487040 D3F2B3C0F1F657E56C092EC93E4A8F7B 5C39F484 MD5: CRC: SHA256: 2AD3D87FB2ECD6FC38F2AF99802E17E7F867E218F87D9A4C7CE5D2DC451F19AF Plano de Trabalho Tipo do Documento 055 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 08:51:21 Finalização: 01/05/2026 08:51:39 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:51:21 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:51:21 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:51:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 166 01/05/2026 487039 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487040 e o CRC 5C39F484. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU Termo de Convênio nº 55/2026/PGE-SESAU CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU , E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. VALOR: R$ 2.622.737,98 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.736.941/0001-88, com sede na Av. Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO, CEP Nº 76.864-000, representado pelo Prefeito, Sr. João Becker , inscrita no CPF nº ***.096.***-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada (0064468573). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.044629/2025-11, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.044629/2025-11, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Executiva do Estado (67519402/67667286), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E § 1°. São vedados com recursos deste Convênio: § 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. § 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor global estimado do ajuste é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (67519402). § 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 2.622.737,98 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). § 2º. Há previsão de contrapartida pela Convenente, no valor total de R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). § 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso representado no Plano Trabalho (67519402), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos pela CONVENENTE. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos no município de Cujubim, visando atender pacientes com indicação cirúrgica (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), tanto em caráter programado quanto de demanda reprimida. A iniciativa será executada pela Secretaria Municipal de Saúde (CNES 6796222), com foco na ampliação do acesso, redução das filas de espera e melhoria na qualidade da assistência prestada à população, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (SEI n.º 67519402) e Termo de Referência (SEI n.º 0064468569), com contrapartida por parte da Convenente, no valor de R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; o aditamento com alteração do objeto ou das metas; a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento correspondente. 1) 2) 3) 4) 5) 6) ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E programações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 33.40.41.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07018 – NE - Nota de Empenho 2025NE008841 67734607, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); § 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. § 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. § 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. § 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. § 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. § 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. § 1°. A CONCEDENTE: § 2°. A CONVENENTE: repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; Regular os pacientes do SUS; analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado. 1) 2) 3) 4) 5) 6) 1) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos recursos. Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na cláusula sétima. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do convênio. § 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os sob pena de rescisão deste Convênio; Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio; Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS; Submeter-se à regulação instituída pelo gestor; Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS; Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde/GM. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da execução do convênio. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão. 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E seguintes aspectos: § 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: § 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. § 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: § 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 1) 2) ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; relatório de execução físico/financeiro; relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; extrato bancário integral da conta-corrente; relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; conciliação bancária; comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; toda a documentação referente às compras e serviços; cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; cópia do cronograma físico - financeiro; comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. 1) 2) ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS: Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO: A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. § 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE: Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES: Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n° 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE. 1) 2) 3) ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, data e hora do sistema. Assinado eletronicamente Secretária de Estado da Saúde Assinado eletronicamente Representante/Convenente Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 02/02/2026, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a) Executivo(a), em 02/02/2026, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior , Procurador do Estado, em 03/02/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68675593 e o código CRC B2ED8D71. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.044629/2025-11 SEI nº 68675593 ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487042 9F5E66FE7333C8B6B8DFDCE3E6BAC6D3 896B6FBF MD5: CRC: SHA256: 8FE82A1D17518D399B4BE719BE2572B41B7C5C773B00418FEB01907335BFA58D Termo de Convênio Tipo do Documento 055 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 08:52:35 Finalização: 01/05/2026 08:52:51 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:52:35 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:52:35 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:52:35 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 166 01/05/2026 487039 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487042 e o CRC 896B6FBF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU TERMO DE REFERÊNCIA 1.IDENTIFICAÇÃO: Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde de Cujubim Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim Proponente: Prefeitura Municipal de Cujubim 2. DO OBJETO: "REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA)", para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cujubim/RO. DO OBJETIVO: Melhorar a qualidade de vida dos munícipes e permitir o tratamento adequado disponibilizado pelo município de Cujubim - RO, através do aporte de serviços de assistência médica de média e alta complexidade para atendimento fidedigno à população no âmbito de procedimentos cirúrgicos eletivos, com foco na realização de cirurgias gerais, urológicas e ginecológicas. Essa ação visa garantir que os pacientes com necessidade de tratamento especializado recebam a assistência necessária, reduzindo filas de espera e proporcionando um atendimento ágil e eficaz. O objetivo é assegurar um serviço de saúde qualificado e acessível, melhorando a recuperação dos pacientes e promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade. 3. JUSTIFICATIVA: O Município de Cujubim-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na Microrregião de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes e densidade é de 3,85 hab./km² (Censo IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico, especialmente no que se refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de cirurgias, haja vista que possui estrutura física competente. A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social, previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental, requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, I e II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do art. 23, II, da CF. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que estabelece os instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 486, de 31 de março de 2005 que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 252, de 6 de fevereiro de 2006 que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Portaria nº 204/GM-MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, artigo 4º: As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com Municípios, os pressupostos de descentralização emanados pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de necessidade e viabilidade dos pontos de atenção da rede de cuidados das condições crônicas que define no artigo 6º “As regiões de saúde serão referência para a transferência de recursos entre os entes federativos”; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as unidades federadas (Origem: PRT MS/GM 1559/2008); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o número de usuários do Sistema Único de Saúde que aguardam procedimentos cirúrgicos eletivos, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que visem ampliar a oferta de cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Rondônia, considerando a existência de filas de pacientes com demandas de cirurgias eletivas de média e alta complexidade reprimidas, identificadas pelo Sistema de Regulação do Estado, no que tange às especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, conforme demonstrado no Processo Administrativo SEI nº 0036.000781/2023-20; Considerando a Portaria Estadual nº 4678, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta o Projeto de fortalecimento dos municípios, Projeto “Compartilhando Saúde”, através de transferência de recurso e divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político-institucional dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macrorregional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso; Considerando a Resolução Estadual nº 009/2023/SESAU-CIB, de 9 de fevereiro de 2023, que aprova tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, de forma complementar ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUSSIGTAP; Considerando a Resolução Estadual nº 34/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, que Pactua a transposição do valor do incentivo financeiro do Projeto “Opera Rondônia” estabelecido pela Portaria nº 4859 de 28 de dezembro de 2021, para o Projeto de Fortalecimento dos municípios “Compartilhando Saúde”, no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a Portaria MS/SAPS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 (supramencionada); Considerando a Resolução Estadual nº 150/2024/SESAU-CIB, de 23 de abril de 2024, que institui a tabela diferenciada para remuneração dos Exames laboratoriais de baixa, média e alta complexidade, de forma complementar a tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que institui tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral, urologia e ortopedia, de forma complementar à tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia; Considerando a necessidade de identificação da demanda reprimida em relação aos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local da oferta desses serviços; Considerando a necessidade de utilização de novas estratégias que possam dar conta ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU das necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, adentrando na gama de serviços de alta complexidade; Os serviços tipificados neste plano de trabalho são novos para o universo público e devem oferecer à comunidade cujubiense uma melhor qualidade de vida e a promoção do bem-estar geral da população. É modalidade abrangida neste serviço: CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA E UROLOGIA. Consistem em uma série de procedimentos realizados para tratar problemas de saúde que incapacitam o cidadão desenvolver suas atividades de rotina ou até mesmo ter uma qualidade de vida. Cirurgia Geral: A cirurgia geral é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças e lesões que afetam os sistemas digestivo, endócrino e outros órgãos abdominais. Os cirurgiões gerais são treinados para realizar procedimentos cirúrgicos em diversas partes do corpo, incluindo o abdômen, mama, pele e tecidos moles. Ginecologia: A ginecologia é uma especialidade médica que se concentra na saúde da mulher e do sistema reprodutor feminino. Os ginecologistas são treinados para diagnosticar e tratar doenças e condições que afetam a saúde reprodutiva da mulher, incluindo problemas menstruais, infecções e câncer. Urologia: A urologia é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças e lesões que afetam o sistema urinário e reprodutor masculino. Os urologistas são treinados para tratar condições como pedras nos rins, infecções urinárias e câncer de próstata. A realização de cirurgias oferece uma série de benefícios significativos para pacientes com condições debilitantes dos sistemas digestivo, endócrino, urinário, reprodutor masculino, feminino e outros órgãos abdominais. Esses procedimentos podem proporcionar alívio substancial da dor, melhorar a mobilidade, corrigir deformidades e restaurar a funcionalidade, promovendo uma melhora geral na qualidade de vida. Para pacientes que enfrentam limitações devido a problemas de saúde que afetam não somente a saúde, mas também todo um contexto social a cirurgia pode devolver a capacidade de se mover de maneira mais livre e confortável. Numa visão mais específica e, ao mesmo tempo, ampla na questão do procedimento cirúrgico em comento, temos do ponto de vista conceitual: HEMORROIDECTOMIA é um procedimento cirúrgico de remoção de hemorroidas, tanto internas como externas, geralmente indicada em casos de hemorroidas de graus avançados (III e IV) ou quando tratamentos menos invasivos não forem eficazes. É uma cirurgia tradicional que envolve a remoção do tecido hemorroidário através de um corte pode ser feita por técnica aberta ou fechada, com ou sem sutura; COLECISTECTOMIA é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção da vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado que armazena a bile, um líquido produzido pelo fígado que ajuda a digerir os alimentos; ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que envolve a remoção da vesícula biliar por meio de uma técnica laparoscópica. Durante o procedimento, o cirurgião utiliza uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos para visualizar e remover a vesícula biliar; HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA é um procedimento cirúrgico para reparar uma hérnia epigástrica, que ocorre na região abdominal superior, entre o umbigo e o esterno. Durante a cirurgia, o saco herniário é reduzido e a parede abdominal é reforçada com tela ou suturas para prevenir recorrências. O objetivo é aliviar sintomas como dor e desconforto, e evitar complicações. A cirurgia pode ser realizada por via aberta ou laparoscópica; HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo para reparar hérnias epigástricas. Utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos, o cirurgião reduz o saco herniário e reforça a parede abdominal com tela. Esse método oferece vantagens como menor dor pósoperatória, recuperação mais rápida e cicatrizes menores em comparação com a cirurgia aberta. É uma opção eficaz para tratar hérnias epigástricas com menos complicações e tempo de hospitalização reduzido; HERNIOPLASTIA INCISIONAL é uma modalidade de cirurgia para corrigir hérnias que se formam ao redor de cicatrizes de cirurgias abdominais anteriores. O procedimento consiste em reintroduzir o conteúdo herniado, fechar a abertura na parede abdominal e, geralmente, reforçar a área com uma tela; HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) é o procedimento cirúrgico para corrigir hérnias inguinais em ambos os lados do corpo. O procedimento envolve reposicionar o conteúdo abdominal que está a protrudi-lo através de uma abertura na virilha, fechar a abertura e, frequentemente, reforçar a área com uma tela; HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) é o procedimento cirúrgico para tratar a hérnia inguinal (também conhecida como hérnia femoral) que ocorre em apenas um lado da virilha. Neste procedimento, o cirurgião retira a hérnia e reforça a parede abdominal para prevenir futuras recidivas; HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE é a situação em que uma hérnia, após ter sido operada, volta a aparecer no mesmo local. Este fenómeno pode ocorrer devido a diversos fatores, como a técnica cirúrgica utilizada, a presença de fatores de risco que contribuem para o aumento da pressão intra-abdominal (obesidade, tabagismo, doenças pulmonares crônicas etc.) ou a falta de cuidados adequados no pós-operatório; HERNIOPLASTIA UMBILICAL é o procedimento de correção de ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU hérnia umbilical, que ocorre quando uma parte do intestino ou tecido adiposo protrui através de uma fraqueza na parede abdominal ao redor do umbigo; RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo utilizado para tratar a hiperplasia prostática benigna (HPB), uma condição comum em homens mais velhos que causa o aumento da próstata e pode levar a sintomas urinários. A RTUP é um procedimento endoscópico que envolve a remoção de tecido prostático excessivo que está obstruindo o fluxo de urina. O procedimento é realizado com um instrumento chamado ressectoscópio, que é inserido através da uretra; INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J é um procedimento urológico usado para garantir o fluxo de urina entre o rim e a bexiga, geralmente após tratamentos de cálculos ureterais ou cirurgias do trato urinário. O cateter é inserido através da uretra, guiado por um cistoscópio (uma câmera fina), para que uma extremidade fique no ureter e a outra na bexiga; LITOTRIPSIA é um procedimento médico não invasivo usado para quebrar cálculos (pedras) nas vias urinárias, principalmente no rim e ureter, através de ondas de choque. Este método, conhecido como litotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO), permite que os fragmentos dos cálculos sejam eliminados pela urina; RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER é um procedimento de remoção de um cálculo (pedra) do ureter através de uma abordagem percutânea (através da pele), utilizando um cateter para auxiliar na extração ou fragmentação do cálculo. É uma alternativa à ureterolitotripsia transuretral (cistoscópica) e pode ser indicada em casos específicos, como cálculos grandes ou em situações onde a abordagem endoscópica convencional é mais difícil; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE é o procedimento para recolocar a bexiga no seu local, podendo ser feita com anestesia geral ou peridural. Ela não necessita de incisões no abdômen, sendo feita a partir de um pequeno corte na região vaginal. O médico aplica um tecido —como uma tela —para segurar o órgão; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE são procedimentos minimamente invasivas, realizadas de forma endoscópica e abertura endoscópica da ureterocele. Raros casos podem necessitar de reimplante do ureter na bexiga. Essa abordagem previne o refluxo urinário e preserva a função renal; EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CÁLCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA é realizada com um endoscópio de fibra óptica fino e flexível, que é inserido através da uretra ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU até a bexiga. Por ser mais confortável e menos traumático que a cistoscopia rígida, ele pode ser feito sob anestesia local, com o paciente acordado durante o procedimento; EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO é um procedimento cirúrgico realizado para remover um cisto localizado no epidídimo, que é uma estrutura tubular que armazena e transporta espermatozoides nos testículos Cistos epidímicos são muito comuns e muitas vezes aparecem sem motivo. Cistos epidímicos não são perigosos e geralmente não são um sinal de nenhum problema sério. No entanto, às vezes eles podem crescer e se tornar desconfortáveis ou incômodos; ORQUIDOPEXIA BILATERAL é um procedimento comum que foi desenvolvido para tratar a doença congênita conhecida como criptorquidia. Esta doença surge quando um ou ambos os testículos não descem para a bolsa escrotal durante o processo de desenvolvimento na barriga da mãe antes de o bebê nasce. A cirurgia é geralmente realizada sob anestesia geral para garantir o conforto do paciente durante o procedimento, ele faz uma pequena incisão na região da virilha, permitindo o acesso aos testículos retidos na cavidade abdominal e cuidadosamente mobilizados e reposicionados na bolsa escrotal; ORQUIDOPEXIA UNILATERALé uma forma de cirurgia de reparo de um defeito congênito na criança, e consiste na descida cirúrgica de um testículo deslocado para o saco escrotal. Esta cirurgia pode ser necessária em casos em que o testículo deslocado não é corrigido espontaneamente e não é palpável no saco escrotal. o cirurgião faz uma incisão na região da virilha para acessar o testículo que não desceu e o reposiciona na bolsa testicular, fixando-o no local adequado; ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de ambos os testículos e ajuda a cessar a produção de andrógenos (hormônios sexuais masculinos); ORQUIECTOMIA UNILATERAL é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de um testículo, motivado por câncer testicular, ou trauma, ou doenças testiculares; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE ou hidrocelectomia também é indicada quando o aumento e acúmulo de líquido, compromete a irrigação de sangue para o testículo, causando um grande desconforto e perda na qualidade de vida da criança. O procedimento cirúrgico consiste no esvaziamento da bolsa escrotal e no fechamento do conduto peritônio vaginal; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE é um tratamento cirúrgico da varicocele é indicado para homens que apresentam dor testicular, atrofia do testículo ou problemas de fertilidade. No último caso, ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU o paciente tenta engravidar há mais de 1 ano e não consegue, além de apresentar parâmetros insatisfatórios em seu espermograma. O tratamento para varicocele é denominado varicocelectomia microcirúrgica, visa “desconectar” as veias afetadas para redirecionar o fluxo de sangue para as veias normais; VASECTOMIA é um procedimento que impede o homem de ter filhos; a cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos e conduzidos para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez. POSTECTOMIA também conhecida como a cirurgia para remoção do prepúcio ou cirurgia de fimose, é a solução para casos persistentes de fimose, em que o excesso de pele do prepúcio ou parte dele é removido; HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) é uma cirurgia por orifício natural, minimamente invasiva, com baixas frequência de complicações e morbidade, sendo factível e segura para o tratamento de afecções uterinas benignas; HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) - Remoção do útero com um ou ambos os ovários e trompas de Falópio; a histerectomia com anexectomia é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do útero e de um ou ambos os anexos (ovários e trompas de Falópio), geralmente motivada por câncer de útero, ou doenças benignas ou para prevenção de câncer em mulheres com alto risco; HISTERECTOMIA TOTAL é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção completa do útero para o tratamento para diversas condições ginecológicas, como câncer de útero ou colo do útero, miomas uterinos sintomáticos, endometriose grave, hemorragia uterina anormal e prolapso uterino; HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é a via (procedimento) de preferência para retirada do útero, sendo indicada tanto para o tratamento de úteros pequenos até úteros de grande volume; esse ‘serviço cirúrgico’ é classificado assim quando ligamento dos vasos uterinos, dos ligamentos uterossacros e ligamentos cardinais, assim como a colporrafia são realizadas por via laparoscópica; LAQUEADURA TUBARIA é um procedimento cirúrgico que visa interromper a passagem dos óvulos pelas trompas de Falópio, impedindo a fertilização e, consequentemente, a gravidez. É uma forma de esterilização feminina permanente; MIOMECTOMIA é uma cirurgia para remover miomas uterinos, tumores benignos que se formam no músculo do útero; visa aliviar sintomas como dores pélvicas e sangramentos excessivos, além de melhorar a fertilidade em mulheres que desejam engravidar; preserva o útero, diferentemente da histerectomia, que remove o órgão ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU completamente; pode ser realizada por laparoscopia, laparotomia (aberta), ou por histeroscopia, dependendo da localização, quantidade e tamanho dos miomas; o tempo de recuperação varia, mas a maioria das mulheres pode retornar às atividades normais em algumas semanas; OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA é a remoção cirúrgica de um ou ambos os ovários, enquanto a ooforoplastia é uma cirurgia para remover uma doença ou tumor do ovário, preservando a estrutura ovariana. A escolha entre os dois procedimentos depende da condição específica da paciente e do objetivo do tratamento. Ooforectomia: cirurgia para remover um ou ambos os ovários. Cistos grandes, tumores malignos ou suspeitos, endometriose grave, ou como prevenção para mulheres com alto risco de câncer de ovário; Ooforoplastia: cirurgia para remover a doença (como cistos ou tumores) do ovário, mas preservando a estrutura ovariana; SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL é a remoção cirúrgica das trompas de Falópio, podendo ser unilateral (remoção de uma tuba) ou bilateral (remoção de ambas as trompas; impede a gravidez natural, pois as trompas são essenciais para o transporte do óvulo e do espermatozoide; é considerada em casos de problemas em uma das trompas, como uma gravidez ectópica ou hidrossalpinge, preservando a fertilidade; SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento cirúrgico no qual as trompas uterinas (tubas uterinas) são removidas por meio de uma técnica minimamente invasiva chamada videolaparoscopia; a técnica envolve pequenas incisões abdominais por onde é inserida uma câmera e instrumentos cirúrgicos para visualizar e realizar a remoção das trompas; SALPINGOPLASTIA é o termo utilizado para designar qualquer procedimento cirúrgico realizado nas trompas de Falópio para corrigir obstruções, desobstruir as trompas ou tratar doenças. Essa cirurgia pode ser feita para reverter laqueadura (ligadura das trompas) ou para corrigir problemas como hidrossalpinge, piossalpinge ou hematossalpinge. A salpingoplastia pode ser realizada por cirurgia aberta ou por vídeo laparoscopia; COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR é uma cirurgia plástica da vagina e do períneo utilizada para corrigir defeitos da parede posterior da vagina e do corpo perineal; é geralmente indicado para problemas como retocele (prolapso do reto) e para melhorar a função do assoalho pélvico; COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR é uma cirurgia plástica da vagina e períneo que visa corrigir problemas na parede posterior da vagina e no períneo, como prolapso, incontinência fecal e lacerações graves; é um procedimento para reparar e fortalecer a parede vaginal posterior e o assoalho pélvico; ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA é uma cirurgia plástica da vagina e do períneo, utilizada para corrigir defeitos sintomáticos da parede vaginal posterior e do corpo perineal, não relacionados ao parto; visa reparar e reforçar a região, frequentemente afetada por prolapsos ou roturas, com o objetivo de melhorar a função e o conforto da paciente; COLPOPLASTIA ANTERIOR é uma cirurgia para corrigir a "bexiga caída", ou cistocele, que ocorre quando a bexiga desce e afeta a parede vaginal anterior; é realizado por via vaginal e visa reparar e reforçar a parede vaginal anterior e o assoalho pélvico, corrigindo o prolapso; MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN é uma cirurgia para tratar cistos ou abscessos nas glândulas de Bartholin, que são pequenas glândulas na abertura vaginal que lubrificam os órgãos genitais; consiste em abrir o cisto ou abscesso e suturar as bordas internas à superfície da vulva, criando uma abertura permanente para drenagem; TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL é um procedimento minimamente invasivo que consiste na colocação de uma fita de polipropileno (ou de tecido do próprio corpo) sob a uretra para restaurar o suporte e o controle da bexiga; a técnica, também conhecida como TVT (Tension Free Vaginal Tape), é eficaz para tratar a incontinência urinária de esforço em mulheres. Neste contexto genérico, as intervenções eletivas previstas de 766 procedimentos visam proporcionar aos pacientes uma melhora significativa na saúde e na qualidade de vida, com o potencial de recuperar a funcionalidade, reduzir dores crônicas e melhorar a mobilidade, resultando em um impacto positivo para o bem-estar físico e emocional dos envolvidos e, por que não, de seus familiares. Os procedimentos serão realizados na unidade de atenção especializada contratada, que dispõe de infraestrutura adequada para a realização das cirurgias. O público-alvo desta demanda são pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), moradores da zona urbana e rural do município e comunidades do entorno imediatamente dependentes, especialmente as famílias adeptas das políticas públicas de assistência governamental, financeiramente incapazes de arcar com os custos de um procedimento cirúrgico e que estão aguardando, há algum tempo, por uma oportunidade como essa no sistema público (via sistema de regulação). De acordo com o levantamento desse sistema (SISREG1 ), constam 276 pacientes para cirurgia geral, 211 para cirurgia urológica e 110 para cirurgia ginecológica, totalizando 597 indivíduos (dados até 9/7/2025), o que corresponde a 78% da demanda pleiteada nesta proposta (e “zeraria” a demanda regulatória). Sobre o questionamento específico acerca da comprovação da inviabilidade da cobertura assistencial por meio do esgotamento das tentativas convencionais para 1 Vide o anexo “4.3 – LISTA DE ESPERA (REGULAÇÃO). ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU contratação de serviços médicos especializados e da opção pela terceirização excepcional proposta, esclarecemos o seguinte: no primeiro quadrimestre do ano passado ocorreu concurso público [01/2-23] no município de Cujubim, o qual se encontra vigente até 2026 (prorrogável até 2028). Conforme demonstrou o quadro de vagas do Edital nº 01/2-23, havia 01 (uma) vaga para médico clínico geral, com vencimento financeiro de R$ 9.000,00, sendo deflagrado 1 aprovado. Na última década, o município realizou processos seletivos emergenciais (com vigências limitadas) para a contratação desse tipo de profissional (2018, 2020 e 2021). Com a habilitação municipal para participar dos programas “Compartilhando Saúde” e “Redução de Fila” em 2023, o município de Cujubim passou a realizar cirurgias eletivas nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e urologia, integrando a rota de cirurgias da região de saúde comandada pelo município de Ariquemes (Macrorregião 1, encabeçada por Porto Velho), alcançando a importante marca de 150 procedimentos no Hospital Municipal (CNES 2808579) desde a adesão ao programa estadual, graças ao investimento financeiro substancial de R$ 1.153.338,00. O programa esteve vigente até 31/12/2023. Outrossim, é visto pelo histórico municipal que foram realizados processos seletivos em gestões anteriores, não havendo a inscrição do profissional “médico cirurgião”. Acrescentase que não é viável ao município realizar “parcerias público-privadas (PPP)” com entidades particulares, seja pela inadequação da infraestrutura física à demanda específica, seja pelos custos adicionais com locação de espaço e equipe, o que dificultaria, inclusive, o acesso dos pacientes que, em sua maioria, residem no próprio município de Cujubim. Atualmente, a estrutura municipal conta com dois cirurgiões gerais (01 autônomo; 01 vínculo empregatício) e uma equipe de apoio para o centro cirúrgico, contudo, o presente processo de terceirização é altamente necessário, pois as demandas evidenciadas tem, em sua maioria, serviços cirúrgicos especializados (urologia e ginecologia), extrapolando a competência dos profissionais de nível geral. É importante destacar que o pleito apresentado seguirá rigorosamente as especificações e os valores previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida pelas Resoluções nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB. Essas tabelas serão adotadas pelo Município como referência para a contratação de empresas, por meio de processo licitatório, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos. Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada está de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 150/2024/SESAU-CIB, a qual dispõe, em seu art. 3º, que a utilização da tabela complementar, como instrumento de contratação nos serviços terceirizados, somente poderá ser aplicada nos casos em que o serviço disponibiliza todos os recursos necessários à execução dos procedimentos, tais como: mão-de-obra especializada, equipamentos adequados, materiais e insumos, entre outros. Para a prestação dos serviços, essa solução mostra-se viável, permitindo o equilíbrio orçamentário do município e assegurando a continuidade dos serviços de saúde para a população local. Por fim, visando garantir essa continuidade, o município solicita apoio ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU financeiro do Governo do Estado, por meio de emenda parlamentar, para a realização das cirurgias eletivas previstas neste pleito. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Trataremos para todos os efeitos deste Termo de Referência, e demais peças administrativas originadas deste, como Contratação de Serviços em Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, conforme itens descritos abaixo, seguirá rigorosamente as especificações e os valores previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida pela Resolução nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB. Essas tabelas serão adotadas pelo Município como referência para a contratação de empresas, por meio de processo de licitação, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos. LOTE ÚNICO ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO 1 01 Serv. Estrutura Hospitalar CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA) PROCEDIMENTO CIRÚRGICO; A empresa deverá disponibilizar dos seguintes critérios abaixo elencados; Estrutura hospitalar ambulatório específico de ortopedia para seguimento dos pacientes atendidos no pré e no pós-operatório acesso ao serviço de laboratório de análises clínicas nas 24 horas, seja serviço próprio ou terceiro; a unidade de internação com leitos específicos de ortopedia. SERVIÇOS PÓS - OPERATÓRIOS Previsão de 01 (uma) diária de internação hospitalar adulto caso o paciente em questão necessite de mais diárias que o número previsto, a unidade hospitalar solicitará a transferência do mesmo para leito próprio da rede estadual de saúde. Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará por consulta com médico cirurgião e/ou médico componente da equipe, no máximo 21 (vinte e um) dias após o ato cirúrgico para revisão e retirada dos pontos, e acompanhamento por 03 meses e fisioterapia a em cada paciente, finalizando com consulta do cirurgião ortopédico dando a alta definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou curado. 2 766 Serv. Pré e Pos-operatório 3 01 Serv. Unidade de Internação 4 766 Serv. Acompanhamento médico 5 30 Serv. Fisioterapia em cada paciente 6 766 Serv. Consulta do cirurgião geral (ou especialista) Considerando o volume de procedimentos, a logística necessária à inserção e acessibilidade dos usuários aos serviços, incluindo o deslocamento, todos os serviços objeto só poderão ser executados em estabelecimento localizado no ESTADO DE RONDÔNIA, abrangencia de até 300 quilometros de distância da cidade de Cujubim. Para isto, e considerando que alguns procedimentos cirúrgicos da especialidade são classificados como de Alta Complexidade pelo Sistema Único de Saúde, desde já se impõe à empresa vencedora da licitação a obrigatoriedade de buscar, junto ao Ministério da Saúde, sua ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU habilitação como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Ortopedia. Todas as despesas para execução do serviço, como hotelarias, enxovais, diárias, insumos, centro cirúrgico, equipe técnica de apoio e demais itens que são necessários para realização segura e adequada das cirurgias, serão de total responsabilidade da empresa vencedora do certame, como também todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributárias e outras, decorrentes da execução deste contrato. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE SERVIÇOS / DIMENSIONAMENTO DAS DEMANDAS A empresa contratada se compromete a executar os serviços a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, do Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional. A empresa contratada observará os princípios constitucionais, os preceitos do SUS e os constantes nas legislações federal e estadual, e normas e portarias referentes à atenção à saúde. Durante a prestação de seus serviços, a empresa contratada deverá atender, sob a coordenação do Departamento de Média e Alta Complexidade, a demanda estabelecida. Os pacientes serão encaminhados por Unidades de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim. 5. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: DO LOCAL E ENTREGA: A execução dos serviços desse Termo de Referência é de responsabilidade da empresa fornecedora e ocorrerá em sua integralidade de qualidade e quantidade aqui estipulados. LOCAL/HORÁRIO: A execução dos serviços será realizada nas dependências da empresa ganhadora. A execução dos serviços será realizada no local onde a unidade executante for sediada. Os serviços serão recebidos pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através da portaria a ser publicada após o resultado do processo licitatório, que será em conformidade com a Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADES DOS OBJETOS: São de inteira responsabilidade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através da portaria a ser publicada após o resultado do processo licitatório, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades, efetuar o respectivo recebimento. A contratação do objeto desta licitação a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação: A comissão de recebimento emitirá Termo de Recebimento Definitivo após a execução dos serviços, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos no presente Termo de Referência e execução do objeto em boa qualidade. A Comissão de Recebimento, fará a conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados, conforme especificações técnicas discriminadas; Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações técnicas e demais disposições no Item 3, não sendo permitido à Comissão, receber os serviços fora das ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceita; Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitas, excepcionalmente, desde que não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria requisitante. As despesas de deslocamento/frete deverão estar inclusas no preço proposto e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/fatura. O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados após recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento; O fornecimento do (s) SERVIÇOS (s) se dará à contratada de forma parcelada, após emissão da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento junto à solicitação oficial do pedido à CONTRATADA; O não atendimento do prazo fixado implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; Realizada a execução dos serviços pela contratada, o contratante por intermédio da Comissão de Recebimento, realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os exames necessários para aceitação/aprovação do objeto de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência. O recebimento e aceitação dos serviços serão observados as especificações contidas neste termo de referência e no edital e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto da presente será recebido: Recebimento Provisório (art. 140, I, a, da Lei 14.133/2021) - imediatamente depois de executado o serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens. A comissão irá lavrar o termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações da aquisição; A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is)/serviço(s) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada; A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; Recebimento Definitivo (art. 140, I, b, da Lei 14.133/2021) - que consiste na verificação da qualidade e quantidade por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 140, § 6º (no que couber) desta Lei, será firmado pela Comissão de Recebimento Especializado da Saúde, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante a termo de recebimento definitivo; O recebimento definitivo dar-se-á mediante a termo de recebimento definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram executados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações da aquisição, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU pagamento até que seja sanada a situação; Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do fechamento do empenho com a entrega de todos os itens conforme solicitado; A comissão de recebimento da secretaria citada acima, se necessário pode e deve solicitar no ato do recebimento da execução dos serviços, ou posterior ao mesmo, um especialista capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos serviços. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios. 6. DEVERES DA CONTRATANTE: Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021. Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual. A CONTRATANTE, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais, apresentará a (s) CONTRATADA (S), todos os procedimentos e rotinas administrativas e técnicas, necessárias ao registro, por escrito, dos atendimentos efetuados pela equipe de profissionais do Contratado. Realizar controle estatístico dos serviços realizados. Desenvolver manuais técnicos e de rotinas de trabalho. Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente. Prestar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso seja necessário. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários. Compromissos da Unidade Solicitante A unidade solicitante deverá ter muita atenção quanto ao preenchimento correto da solicitação/encaminhamento ou outro impresso específico de solicitação para realização do procedimento cirúrgico. A falta de atenção desta orientação poderá acarretar problemas como: constantes devoluções da Regulação à Unidade Solicitante para adição de informações ou glosa do procedimento no Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim. O operador da Unidade Solicitante deverá anexar a guia de autorização do SISREG com o impresso específico de solicitação para o procedimento cirúrgico, os documentos necessários, sendo: cópias do Cartão SUS, identidade, CPF e comprovante de residência com CEP) entregue pelo paciente ao técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser entregue à CONTRATADA no ato da realização dos exames. Toda documentação para a execução do procedimento junto com a produção realizada, deverá ser entregue ao Departamento de Média de Alta Complexidade mensalmente pela Contratada. 7. DEVERES DA CONTRATADA: ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU Responsabilizar-se pelos salários, encargos social, previdenciários, trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, sobre o seu quadro de pessoal. Conceder o acesso dos supervisores e auditores e outros profissionais designados pelo Contratante, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços credenciados. A CONTRATADA é responsável pela indenização de eventual dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da Contratante. A CONTRATADA declara aceitar os termos das normas Gerais do SUS, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda da CONTRATANTE. O CONTRATANTE se submeterá às normas definidas pela CONTRATANTE quanto ao fluxo de atendimento, comprovação da realização de exames e outros procedimentos necessários a satisfação dos usuários do SUS. A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados. Comprovar a formação específica da mão-de-obra oferecida expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas. Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado de Rondônia, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: greves e outros, assegurando a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de funcionários da CONTRATADA. A administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falha não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. A CONTRATADA fica responsável pela entrega do relatório de produção dos serviços prestados, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e demais documentos probantes junto a CONTRATANTE para procedimentos de controle, avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento. Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato. Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e contrarie a normalidade ou rotina de atendimento. Manter arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente boa qualidade da prestação de serviços respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente contrato. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre a CONTRATANTE e a (s) CONTRATADA (S). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços credenciados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a(s) CONTRATADA (S) de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 20.26. Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos usuários do SUS. A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação e execução de projetos de adequação de estrutura física, conforme Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e demais legislações pertinentes. Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH. A CONTRATADA deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e legislação vigente, se houver. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a utilização de Contraste e/ou Sedação nos Exames, bem como a disponibilização do Profissional com capacidade técnica para acompanhamento do procedimento. Nesse caso os pacientes que necessitem do serviço, terão que possuir a solicitação médica. Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do objeto credenciado. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo Departamento de Média e Alta Complexidade, quanto à execução dos serviços e documentação apresentada para fins de comprovação dos serviços. O prestador de serviços se submeterá às normas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o prestador e a satisfação do usuário do SUS. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do prestador de serviços de saúde credenciado deverá ser imediatamente comunicada a SEMSAU, que analisará a conveniência de manter os serviços prestados em outro endereço. Manter sempre atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde SCNES visto que, a desatualização do mesmo poderá acarretar prejuízos no pagamento dos ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU serviços realizados. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços avençados, também deverá ser comunicada a SEMSAU, procedendo a devida alteração cadastral no SCNES. Os serviços operacionalizados pelo prestador de serviço de saúde credenciado deverão atender às necessidades da SEMSAU, órgão encarregado pelo encaminhamento dos usuários do SUS. Os credenciados serão submetidos às avaliações sistemáticas pela Gestão SUS. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo CONTRATANTE. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado. 8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O acompanhamento e a fiscalização dos produtos, ficará sob a responsabilidade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na estrutura desta SEMSAU, a ser nomeada em ato executivo específico, o qual caberá as mesmas acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Acompanhar ou avaliar a qualidade dos serviços realizados. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitada à Diretoria do Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim, para adoção das medidas convenientes. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato. ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO/COMPRA Os preços dos produtos objeto do presente Termo de Referência serão estimados através da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida pelas Resoluções nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB com Empresas do Ramo, as desclassificações dos preços excessivamente elevados ou inexequíveis e a determinação das médias ou medianas unitárias, serão estabelecidas conforme o Manual de Orientação de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça Secretaria de Controle Interno. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OBJETO ESPECIALIDADE UNID QTD VALOR TOTAL GERAL - TABELA SUS VALOR TOTAL GERAL – TABELA COMPLEMENTAR ESTADUAL Os pacientes serão atendidos para consulta com os médicos especialistas (cirurgião geral, urologista e ginecologista) no centro de especialidade de Cujubim, ocorrerá as consultas, indicação cirúrgica e solicitação do pré-operatório. O procedimento ocorrerá no Hospital Municipal de Cujubim, local onde serão realizadas as cirurgias. Para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, o hospital deverá atender aos seguintes critérios: Estrutura Hospitalar: - Ambulatório específico das especialidades para seguimento dos pacientes atendidos no pré e no pós-operatório; - Acesso ao serviço de laboratório de análises clínicas nas 24 horas; - Serviço próprio de unidade de internação com leitos específicos de cirurgia. Serviços Pós-Operatórios: - Previsão de 02 (duas) diárias de internação hospitalar adulto; - Caso o paciente necessite de mais diárias que o número previsto, a unidade Hospitalar estará utilizando o próprio leito hospitalar; - Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará a partir do procedimento com médico cirurgião que realizou o procedimento; - O médico componente da equipe do Hospital irá acompanhar a evolução do paciente, após o ato cirúrgico para revisão a retirada de ponto ocorrerá na unidade de saúde primária próxima a residência do paciente; - Finalizando com consulta de retorno com médico responsável pela cirurgia dando a CIRURGIA GERAL SERV. 158 230.075,53 724.842,75 UROLOGIA SERV. 273 220.011,06 1.123.355,33 GINECOLOGIA SERV. 335 163.840,95 774.539,90 ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU alta definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou curado. O Hospital de Cujubim está preparado para oferecer os serviços necessários para garantir a segurança e o bemestar dos pacientes submetidos a esses procedimentos cirúrgicos. TOTAL GERAL SERV. 766 R$ 613.927,54 R$ 2.622.737,98 PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – CIRURGIA GERAL ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS (B) VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTA R (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENTA R (E) (E=AXC) 1. 04.07.02.028-4 HEMORROIDECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 15 1.239,60 3.878,06 18.594,00 58.170,90 2. 04.07.03.002-6 COLECISTECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 60 1.202,63 4.775,55 72.157,80 286.533,00 3. 04.07.03.003-4 COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL SERV. 5 1.202,63 4.775,55 6.013,15 23.877,75 4. 04.07.04.006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50 5. 04.07.04.007-2 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50 6. 04.07.04.008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL CIRURGIA GERAL SERV. 6 1.709,11 4.567,45 10.254,66 27.404,70 7. 04.07.04.009-9 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50 8. 04.07.04.010-2 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 20 1.709,11 4.567,45 34.182,20 91.349,00 9. 04.07.04.011-0 HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50 10. 04.07.04.012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL CIRURGIA GERAL SERV. 12 1.709,11 4.567,45 20.509,32 54.809,40 VALOR TOTAL – CIRURGIA GERAL R$ 230.075,53 R$ 724.842,75 ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – UROLOGIA ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALID ADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS (B) VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTA R (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENTA R (E) (E=AXC) 1. 04.09.03.004-0 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA UROLOGIA SERV. 7 1.646,41 8.352,51 11.524,87 58.467,57 2. 04.09.01.017-0 INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J UROLOGIA SERV. 30 1.100,06 6.102,15 33.001,80 183.064,50 3. 04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA UROLOGIA SERV. 30 1.100,06 6.102,15 33.001,80 183.064,50 4. 04.09.01.039-1 RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER UROLOGIA SERV. 50 1.100,06 6.102,15 55.003,00 305.107,50 5. 04.09.01.043-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE UROLOGIA SERV. 27 1.100,06 6.102,15 29.701,62 164.758,05 6. 04.09.01.051-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE UROLOGIA SERV. 2 1.100,06 6.102,15 2.200,12 12.204,30 7. 04.09.02.003-6 EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA UROLOGIA SERV. 20 491,41 4.064,33 9.828,20 81.286,60 8. 04.09.04.007-0 EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO UROLOGIA SERV. 20 433,35 1.147,93 8.667,00 22.958,60 9. 04.09.04.012-6 ORQUIDOPEXIA BILATERAL UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86 10. 04.09.04.013-4 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86 11. 04.09.04.015-0 ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86 12. 04.09.04.016-9 ORQUIECTOMIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 1 433,35 1.147,93 433,35 1.147,93 13. 04.09.04.021-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE UROLOGIA SERV. 10 433,35 1.147,93 4.333,50 11.479,30 14. 04.09.04.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE UROLOGIA SERV. 10 433,35 1.147,93 4.333,50 11.479,30 15. 04.09.04.024-0 VASECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 433,35 1.147,93 8.667,00 22.958,60 16. 04.09.05.008-3 POSTECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 260,57 370,51 5.211,40 7.410,20 17. 04.09.06.010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) UROLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 18. 04.09.06.011-9 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / UROLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU BILATERAL) VALOR TOTAL – UROLOGIA R$ 220.011,06 R$ 1.123.355,33 PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – GINECOLOGIA ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A) VALOR UNITÁRIO – TABELA SUS (B) VALOR UNITÁRIO – TABELA COMPLEMENTA R (C) VALOR TOTAL – TABELA SUS (D) (D=AXB) VALOR TOTAL – TABELA COMPLEMENTA R (E) (E=AXC) 1. 04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL GINECOLOGIA SERV. 30 575,19 2.554,04 17.255,70 76.621,20 2. 04.09.06.015-1 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 3. 04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBARIA GINECOLOGIA SERV. 20 575,19 2.554,04 11.503,80 51.080,80 4. 04.09.06.019-4 MIOMECTOMIA GINECOLOGIA SERV. 25 575,19 2.554,04 14.379,75 63.851,00 5. 04.09.06.021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 30 575,19 2.554,04 17.255,70 76.621,20 6. 04.09.06.023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 7. 04.09.06.024-0 SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 8. 04.09.06.025-9 SALPINGOPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40 9. 04.09.07.005-0 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 20 423,38 2.127,39 8.467,60 42.547,80 10. 04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75 11. 04.09.07.007-6 COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA GINECOLOGIA SERV. 10 423,00 2.127,39 4.230,00 21.273,90 12. 04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75 13. 04.09.07.019-0 MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN GINECOLOGIA SERV. 10 423,38 2.127,39 4.233,80 21.273,90 14. 04.09.07.027-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL GINECOLOGIA SERV. 100 423,38 2.127,39 42.338,00 212.739,00 VALOR TOTAL – GINECOLOGIA R$ 163.840,95 R$ 774.539,90 ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Cujubim-RO, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados: Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição, correrão por conta dos recursos, pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE CUJUBIM Unidade Orçamentária: PODER EXECUTIVO Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programação: 10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; 10.302.0005 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO; 10.302.0005.2040.0000 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE; ELEMENTO DE DESPESA; 3.3.90.39.00 - OUTOS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FICHA: 497. 10. PRAZO DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado em conformidade com disposto no regramento licitatório atual, mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições compactuadas. 11. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DO MATERIAL/BEM: O prazo de execução do OBJETO pela empresa vencedora não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados após recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento; O fornecimento/entrega deverá ser efetuado mediante Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento, referenciado na requisição e nota fiscal. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para execução do serviço, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 10 (dez) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Almoxarifado da Secretária Municipal de Saúde do Município de Cujubim que, por sua vez, decidirá à possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação. 12. PENALIDADES: Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções: Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas conetivas cabíveis; ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos: 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos: 6 (seis) meses, nos casos de: Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. 12 (doze) meses, nos casos de: Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: Entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que: Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. 13. INFORMAÇÕES GERAIS Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3582-2233, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Maracanã, 1489, Setor 01, Cep 76.864- 000, Cujubim-RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min. O presente Termo de Referência foi elaborado por Blenda Stffani Gomes da Silva, gestor municipal de convênios e aprovado por Sandra Costalonga - Secretária Municipal de Saúde. Cujubim/RO, 20 de agosto de 2025. JOÃO BECKER Prefeito SANDRA COSTALONGA Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº 328 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Aprovo o presente Termo de Referência BLENDA STFFANI GOMES DA SILVA Gerente Municipal de Convênios Elaborado por: ID: 487041 e CRC: E5010E2D JOÃO BECKER - CPF Nº 080.096.432-20 Assinado de forma digital por JOÃO BECKER - CPF Nº 080.096.432-20 Dados: 2025.08.20 06:44:22 -04'00' BLENDA STFFANI G. DA SILVA Assinado de forma digital por BLENDA STFFANI G. DA SILVA Dados: 2025.08.20 06:44:40 -04'00' SANDRA COSTALONGA CPF Nº - 509.976.612-91 Assinado de forma digital por SANDRA COSTALONGA CPF Nº - 509.976.612-91 Dados: 2025.08.20 06:45:03 -04'00' ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487041 308CD1FCDE3579B2EFE920BAE82360C9 E5010E2D MD5: CRC: SHA256: B0C29C687E1CEFA695C5B6F770D3C1CF1FDA7EDB8962D0B2B81B55789C8F1DDE Termo de Referência Tipo do Documento 055 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 08:51:53 Finalização: 01/05/2026 08:52:21 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:51:53 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:51:53 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:51:53 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 166 01/05/2026 487039 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487041 e o CRC E5010E2D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E ESTADO DE RONDÔNIA Ano Base: 2026 Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada Detalhe Ordem Bancária Número Data Referência Unidade Gestora 2026OB016708 2026PP003115 23/02/2026 170012 Fundo Estadual de Saúde Tipo Ordem Bancária Data Lançamento Descentralizada 23/02/2026 Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Nota Lançamento 2026NL005873 Despesa Certificada 2026CE001395 Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Valor Tipo Serviço Domicílio Bancário Destino 104 04925-0 575204444-4 Fonte Recurso Nota Empenho Original 2025NE008841 Natureza Despesa Crédito conta-corrente 1.5.00.007018 33.40.41.01 2.500.000,00 Vencimento Código Barras ID Depósito Observação DESP. COM PGTO Repasse do Convênio n° 55/2026/PGE-SESAU Despacho 69207517 Análise 431 (69381850) Termo de Convênio 55 (68675593) 0036.044629/2025-11 Código Barras Situação Confirmada Pagamento Banco Data 24/02/2026 Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada Domicílio Destino Retorno 104 04925-0 575204444-4 Número Autenticação F426429A58E488669B7227000 Repasse Recursos Federais Código Finalidade Sim Motivo Quebra Quebra Ordem Cronológica Não Observação Quebra Data Quebra Usuário Lançado em 23/02/2026 às 15:13 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS Retenções Sugeridas Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Retenções Realizadas Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Lançamentos Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 01 531001 2026NL005873 1.5.00.007018 2.500.000,00 02 541006 1.5.00.007018 2.500.000,00 03 541017 008 1.5.00.007018 2.500.000,00 04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007018 2.500.000,00 Desenvolvido por INDRA Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Data e Hora da Emissão: 09/03/2026 às 11:46:44 Emissor: LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS Módulo: Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 487043 e CRC: B02BE767 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487043 FD86B839DAEA7C41000B619F627CC279 B02BE767 MD5: CRC: SHA256: 6304DDD0145B7D21E8D01419442ACDCB8DA0AB31960F73F53D4E1577C97587F3 Comprovante de Pagamento Tipo do Documento 055 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 08:53:00 Finalização: 01/05/2026 08:53:21 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:53:00 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:53:00 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:53:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 166 01/05/2026 487039 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487043 e o CRC B02BE767. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487780 0B9B21FCA08D6A0A3E61623B18845D42 F54B6FD8 MD5: CRC: SHA256: 0EFAFECECF76D94E1E346AAD403FFE50F6DA3729E7D86AF184767B76E6F55BF9 Projeto de Lei Tipo do Documento 42-2026 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº42-2026, pertinente À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU, Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES Criação: 05/05/2026 12:09:20 Finalização: 05/05/2026 12:17:51 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026 12:12:02 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:17:15 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 12:26:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487780 e o CRC F54B6FD8. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487810 e CRC: 8F75478E 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487810 4D12961018D12A413E56AE64F3BF227A 8F75478E MD5: CRC: SHA256: 808FAE220CD9295BA9C2972488929ADB130EF8806CE598A33F9D0975CF1711DD Projeto de Lei Tipo do Documento 42 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Pertinente À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes. Súmula/Objeto: Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 05/05/2026 12:54:51 Finalização: 05/05/2026 12:56:06 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026 12:55:37 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:55:43 CIENTES ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 06/05/2026 07:57:57 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487810 e o CRC 8F75478E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.