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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaÀ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº42/GP/2026
 Cujubim – RO, 05 de maio de 2026. 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°42/2026, que trata 
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do 
município referente ao repasse de transferências do estado, pertinente À 
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE 
CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO 
CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 
6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$ 
122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito 
centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o 
qual foi estimado o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e 
contrapartida no valor de R$ 122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e 
sete reais e noventa e oito centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização 
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades 
do Fundo Municipal de Saúde pertinente à PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 
ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES 
COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E 
GINECOLOGIA), para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de 
trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados 
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma 
seja apreciada em regime de urgência. 
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente 
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos 
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
PROJETO Nº 42 , DE 05 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
462 2.500.000,00 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 2018
1 Recursos do Exercício Corrente
632
010 908 TERMO DE CONVENIO Nº55-2026 PGE-SESAU
463 122.737,98 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
500
010 001 RECURSOS LIVRES
Excesso: 2.622.737,98
Fontes de Recurso
1 500 122.737,98
1 632 2.500.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$2.622.737,98 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 05 de maio de 2026
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CNPJ:
84.736.941/0001-88
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM
CNPJ:
11.485.023/0001-50
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA CONDOR, 2588, SETOR INSTITUCIONAL
CIDADE:
CUJUBIM
UF:
RO
CEP:
76.864-000
TEL:
(69) 3582-2059
ESPERA ADM.:
MUNICIPAL
BANCO:
CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL
AGÊNCIA: 
4925
CONTA CORRENTE:
71.034-1
PRAÇA PAGAMENTO:
CUJUBIM
RESPONSÁVEL:
JOÃO BECKER
CPF:
080.096.432-20
C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
1.385.075 SSP/PR
CARGO:
PREFEITO
FUNÇÃO:
CHEFE EXECUTIVO
MATRÍCULA:
---
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
AVENIDA CUJUBIM, 278, SETOR 01
CEP:
76.864-000
2. OUTROS PARTÍCIPES:
ENTIDADE EXECUTORA:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM
CNPJ:
11.485.023/0001-50
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL:
SANDRA COSTALONGA
CPF:
509.976.612-91
CARGO/FUNÇÃO:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE / GESTORA FMS
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO:
AVENIDA MARACANÃ, 1489, SETOR 01, CUJUBIM / RO
CEP:
76.864-000
E-MAIL:
semsaucujubim@gmail.com
TELEFONE:
(69) 3582-2233 / 2147
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
"REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS 
CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA 
GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA)"
INÍCIO:
ALR
TÉRMINO:
365 DIAS
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente plano de trabalho tem como objeto a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos no 
município de Cujubim, visando atender pacientes com indicação cirúrgica (CIRURGIA GERAL, 
UROLOGIA E GINECOLOGIA), tanto em caráter programado quanto de demanda reprimida. A iniciativa 
será executada pela Secretaria Municipal de Saúde (CNES 6796222), com foco na ampliação do acesso, 
redução das filas de espera e melhoria na qualidade da assistência prestada à população.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Cujubim-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na 
Microrregião de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes e densidade é de 3,85 hab./km² (Censo 
IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande 
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor 
madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública 
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico, 
especialmente no que se refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de 
cirurgias, haja vista que possui estrutura física competente. 
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social, 
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental, requer 
a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da 
população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser 
humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõe que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público 
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua 
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de 
direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e 
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para 
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no 
que couber (art. 30, I e II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do 
art. 23, II, da CF.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que estabelece os instrumentos para 
acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços e ações 
constantes dos planos de saúde;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de 
Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 486, de 31 de março de 2005 que institui a Política Nacional de 
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 252, de 6 de fevereiro de 2006 que redefine a Política Nacional de 
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM-MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o 
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos 
de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, artigo 4º: As Regiões de Saúde serão 
instituídas pelo Estado, em articulação com Municípios, os pressupostos de descentralização emanados 
pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de necessidade e viabilidade dos pontos de atenção 
da rede de cuidados das condições crônicas que define no artigo 6º “As regiões de saúde serão referência 
para a transferência de recursos entre os entes federativos”;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe 
sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o 
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui 
a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as unidades federadas 
(Origem: PRT MS/GM 1559/2008);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida 
as normas relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais para as ações e os serviços 
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o número de usuários do Sistema Único de Saúde que aguardam procedimentos 
cirúrgicos eletivos, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que visem ampliar a oferta de 
cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Rondônia, considerando a existência de filas de pacientes com 
demandas de cirurgias eletivas de média e alta complexidade reprimidas, identificadas pelo Sistema de 
Regulação do Estado, no que tange às especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, 
conforme demonstrado no Processo Administrativo SEI nº 0036.000781/2023-20;
Considerando a Portaria Estadual nº 4678, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta o Projeto 
de fortalecimento dos municípios, Projeto “Compartilhando Saúde”, através de transferência de recurso 
e divisão de responsabilidades, estimulando novas competências e a capacidade político-institucional dos 
gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e 
macrorregional, permitindo acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso;
Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que 
aprova tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de Cirurgia 
Geral, Urologia e Ginecologia, de forma complementar ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS-SIGTAP;
Considerando a Resolução Estadual nº 34/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, que Pactua 
a transposição do valor do incentivo financeiro do Projeto “Opera Rondônia” estabelecido pela Portaria 
nº 4859 de 28 de dezembro de 2021, para o Projeto de Fortalecimento dos municípios “Compartilhando 
Saúde”, no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a Portaria MS/SAPS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na Tabela de 
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde -
SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias 
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o artigo 9º da 
Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 (supramencionada);
Considerando a Resolução Estadual nº 150/2024/SESAU-CIB, de 23 de abril de 2024, que 
institui a tabela diferenciada para remuneração dos Exames laboratoriais de baixa, média e alta 
complexidade, de forma complementar a tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de 
Rondônia;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 2024, que 
institui tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia 
geral, urologia e ortopedia, de forma complementar à tabela unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do 
Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de identificação da demanda reprimida em relação aos 
procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local da oferta 
desses serviços; 
Considerando a necessidade de utilização de novas estratégias que possam dar conta das 
necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média 
complexidade, adentrando na gama de serviços de alta complexidade;
Os serviços tipificados neste plano de trabalho são novos para o universo público e devem 
oferecer à comunidade cujubiense uma melhor qualidade de vida e a promoção do bem-estar geral da 
população. É modalidade abrangida neste serviço: CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA E 
UROLOGIA. Consistem em uma série de procedimentos realizados para tratar problemas de saúde que 
incapacitam o cidadão desenvolver suas atividades de rotina ou até mesmo ter uma qualidade de vida.
Cirurgia Geral:
A cirurgia geral é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de 
doenças e lesões que afetam os sistemas digestivo, endócrino e outros órgãos abdominais. Os cirurgiões 
gerais são treinados para realizar procedimentos cirúrgicos em diversas partes do corpo, incluindo o 
abdômen, mama, pele e tecidos moles.
Ginecologia:
A ginecologia é uma especialidade médica que se concentra na saúde da mulher e do sistema 
reprodutor feminino. Os ginecologistas são treinados para diagnosticar e tratar doenças e condições que 
afetam a saúde reprodutiva da mulher, incluindo problemas menstruais, infecções e câncer.
Urologia:
A urologia é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento de doenças 
e lesões que afetam o sistema urinário e reprodutor masculino. Os urologistas são treinados para tratar 
condições como pedras nos rins, infecções urinárias e câncer de próstata.
A realização de cirurgias oferece uma série de benefícios significativos para pacientes com 
condições debilitantes dos sistemas digestivo, endócrino, urinário, reprodutor masculino, feminino e 
outros órgãos abdominais. Esses procedimentos podem proporcionar alívio substancial da dor, melhorar 
a mobilidade, corrigir deformidades e restaurar a funcionalidade, promovendo uma melhora geral na 
qualidade de vida. Para pacientes que enfrentam limitações devido a problemas de saúde que afetam não 
somente a saúde, mas também todo um contexto social a cirurgia pode devolver a capacidade de se mover 
de maneira mais livre e confortável.
Numa visão mais específica e, ao mesmo tempo, ampla na questão do procedimento cirúrgico 
em comento, temos do ponto de vista conceitual:
HEMORROIDECTOMIA é um procedimento cirúrgico de remoção de 
hemorroidas, tanto internas como externas, geralmente indicada em casos de 
hemorroidas de graus avançados (III e IV) ou quando tratamentos menos invasivos não 
forem eficazes. É uma cirurgia tradicional que envolve a remoção do tecido 
hemorroidário através de um corte pode ser feita por técnica aberta ou fechada, com 
ou sem sutura; 
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COLECISTECTOMIA é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção da 
vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado que armazena a bile, 
um líquido produzido pelo fígado que ajuda a digerir os alimentos;
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA é um procedimento cirúrgico 
minimamente invasivo que envolve a remoção da vesícula biliar por meio de uma 
técnica laparoscópica. Durante o procedimento, o cirurgião utiliza uma câmera de 
vídeo e instrumentos laparoscópicos para visualizar e remover a vesícula biliar;
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA é um procedimento cirúrgico para reparar uma 
hérnia epigástrica, que ocorre na região abdominal superior, entre o umbigo e o 
esterno. Durante a cirurgia, o saco herniário é reduzido e a parede abdominal é 
reforçada com tela ou suturas para prevenir recorrências. O objetivo é aliviar sintomas 
como dor e desconforto, e evitar complicações. A cirurgia pode ser realizada por via 
aberta ou laparoscópica;
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA é um 
procedimento cirúrgico minimamente invasivo para reparar hérnias epigástricas. 
Utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos laparoscópicos, o cirurgião reduz o 
saco herniário e reforça a parede abdominal com tela. Esse método oferece vantagens 
como menor dor pós-operatória, recuperação mais rápida e cicatrizes menores em 
comparação com a cirurgia aberta. É uma opção eficaz para tratar hérnias epigástricas 
com menos complicações e tempo de hospitalização reduzido;
HERNIOPLASTIA INCISIONAL é uma modalidade de cirurgia para corrigir 
hérnias que se formam ao redor de cicatrizes de cirurgias abdominais anteriores. O 
procedimento consiste em reintroduzir o conteúdo herniado, fechar a abertura na 
parede abdominal e, geralmente, reforçar a área com uma tela; 
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) é o procedimento cirúrgico para 
corrigir hérnias inguinais em ambos os lados do corpo. O procedimento envolve 
reposicionar o conteúdo abdominal que está a protrudi-lo através de uma abertura na 
virilha, fechar a abertura e, frequentemente, reforçar a área com uma tela;
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) é o procedimento 
cirúrgico para tratar a hérnia inguinal (também conhecida como hérnia femoral) que 
ocorre em apenas um lado da virilha. Neste procedimento, o cirurgião retira a hérnia e 
reforça a parede abdominal para prevenir futuras recidivas;
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE é a situação em que uma hérnia, após ter sido 
operada, volta a aparecer no mesmo local. Este fenómeno pode ocorrer devido a 
diversos fatores, como a técnica cirúrgica utilizada, a presença de fatores de risco que 
contribuem para o aumento da pressão intra-abdominal (obesidade, tabagismo, 
doenças pulmonares crônicas etc.) ou a falta de cuidados adequados no pós-operatório;
HERNIOPLASTIA UMBILICALé o procedimento de correção de hérnia umbilical, 
que ocorre quando uma parte do intestino ou tecido adiposo protrui através de uma 
fraqueza na parede abdominal ao redor do umbigo;
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA é um procedimento cirúrgico 
minimamente invasivo utilizado para tratar a hiperplasia prostática benigna (HPB), 
uma condição comum em homens mais velhos que causa o aumento da próstata e pode 
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levar a sintomas urinários. A RTUP é um procedimento endoscópico que envolve a 
remoção de tecido prostático excessivo que está obstruindo o fluxo de urina. O 
procedimento é realizado com um instrumento chamado ressectoscópio, que é inserido 
através da uretra; 
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J é um procedimento 
urológico usado para garantir o fluxo de urina entre o rim e a bexiga, geralmente após 
tratamentos de cálculos ureterais ou cirurgias do trato urinário. O cateter é inserido 
através da uretra, guiado por um cistoscópio (uma câmera fina), para que uma 
extremidade fique no ureter e a outra na bexiga;
LITOTRIPSIA é um procedimento médico não invasivo usado para quebrar cálculos 
(pedras) nas vias urinárias, principalmente no rim e ureter, através de ondas de 
choque. Este método, conhecido como litotripsia extracorpórea por ondas de choque 
(LECO), permite que os fragmentos dos cálculos sejam eliminados pela urina;
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM CATETER é 
um procedimento de remoção de um cálculo (pedra) do ureter através de uma 
abordagem percutânea (através da pele), utilizando um cateter para auxiliar na extração 
ou fragmentação do cálculo. É uma alternativa à ureterolitotripsia transuretral 
(cistoscópica) e pode ser indicada em casos específicos, como cálculos grandes ou em 
situações onde a abordagem endoscópica convencional é mais difícil;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE é o procedimento para recolocar 
a bexiga no seu local, podendo ser feita com anestesia geral ou peridural. Ela não 
necessita de incisões no abdômen, sendo feita a partir de um pequeno corte na região 
vaginal. O médico aplica um tecido —como uma tela —para segurar o órgão;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE são procedimentos
minimamente invasivas, realizadas de forma endoscópica e abertura endoscópica da 
ureterocele. Raros casos podem necessitar de reimplante do ureter na bexiga. Essa 
abordagem previne o refluxo urinário e preserva a função renal;
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CÁLCULO NA 
URETRA C/ CISTOSCOPIA é realizada com um endoscópio de fibra óptica fino e 
flexível, que é inserido através da uretra até a bexiga. Por ser mais confortável e menos 
traumático que a cistoscopia rígida, ele pode ser feito sob anestesia local, com o 
paciente acordado durante o procedimento;
EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMOé um procedimento cirúrgico realizado para 
remover um cisto localizado no epidídimo, que é uma estrutura tubular que armazena 
e transporta espermatozoides nos testículos Cistos epidímicos são muito comuns e 
muitas vezes aparecem sem motivo. Cistos epidímicos não são perigosos e geralmente 
não são um sinal de nenhum problema sério. No entanto, às vezes eles podem crescer 
e se tornar desconfortáveis ou incômodos;
ORQUIDOPEXIA BILATERAL é um procedimento comum que foi desenvolvido 
para tratar a doença congênita conhecida como criptorquidia. Esta doença surge 
quando um ou ambos os testículos não descem para a bolsa escrotal durante o processo 
de desenvolvimento na barriga da mãe antes de o bebê nasce. A cirurgia é geralmente 
realizada sob anestesia geral para garantir o conforto do paciente durante o 
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procedimento, ele faz uma pequena incisão na região da virilha, permitindo o acesso 
aos testículos retidos na cavidade abdominal e cuidadosamente mobilizados e 
reposicionados na bolsa escrotal;
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL é uma forma de cirurgia de reparo de um defeito 
congênito na criança, e consiste na descida cirúrgica de um testículo deslocado para o 
saco escrotal. Esta cirurgia pode ser necessária em casos em que o testículo deslocado 
não é corrigido espontaneamente e não é palpável no saco escrotal. o cirurgião faz uma 
incisão na região da virilha para acessar o testículo que não desceu e o reposiciona na 
bolsa testicular, fixando-o no local adequado;
ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO 
GANGLIONAR é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de ambos os 
testículos e ajuda a cessar a produção de andrógenos (hormônios sexuais masculinos); 
ORQUIECTOMIA UNILATERAL é um procedimento cirúrgico que envolve a 
remoção de um testículo, motivado por câncer testicular, ou trauma, ou doenças 
testiculares;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE ou hidrocelectomia também é 
indicada quando o aumento e acúmulo de líquido, compromete a irrigação de sangue 
para o testículo, causando um grande desconforto e perda na qualidade de vida da 
criança. O procedimento cirúrgico consiste no esvaziamento da bolsa escrotal e no 
fechamento do conduto peritônio vaginal;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE é um tratamento cirúrgico da 
varicocele é indicado para homens que apresentam dor testicular, atrofia do testículo 
ou problemas de fertilidade. No último caso, o paciente tenta engravidar há mais de 1 
ano e não consegue, além de apresentar parâmetros insatisfatórios em seu 
espermograma. O tratamento para varicocele é denominado varicocelectomia 
microcirúrgica, visa “desconectar” as veias afetadas para redirecionar o fluxo de 
sangue para as veias normais;
VASECTOMIA é um procedimento que impede o homem de ter filhos; a cirurgia 
interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos testículos e conduzidos 
para os canais que desembocam na uretra, impedindo a gravidez.
POSTECTOMIA também conhecida como a cirurgia para remoção do prepúcio ou 
cirurgia de fimose, é a solução para casos persistentes de fimose, em que o excesso de 
pele do prepúcio ou parte dele é removido;
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) é uma cirurgia por orifício natural, 
minimamente invasiva, com baixas frequência de complicações e morbidade, sendo 
factível e segura para o tratamento de afecções uterinas benignas;
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) - Remoção do 
útero com um ou ambos os ovários e trompas de Falópio; a histerectomia com 
anexectomia é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção do útero e de um ou 
ambos os anexos (ovários e trompas de Falópio), geralmente motivada por câncer de 
útero, ou doenças benignas ou para prevenção de câncer em mulheres com alto risco;
HISTERECTOMIA TOTAL é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção 
completa do útero para o tratamento para diversas condições ginecológicas, como 
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câncer de útero ou colo do útero, miomas uterinos sintomáticos, endometriose grave, 
hemorragia uterina anormal e prolapso uterino; 
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é a via (procedimento) de 
preferência para retirada do útero, sendo indicada tanto para o tratamento de úteros 
pequenos até úteros de grande volume; esse ‘serviço cirúrgico’ é classificado assim 
quando ligamento dos vasos uterinos, dos ligamentos uterossacros e ligamentos 
cardinais, assim como a colporrafia são realizadas por via laparoscópica;
LAQUEADURA TUBARIA é um procedimento cirúrgico que visa interromper a 
passagem dos óvulos pelas trompas de Falópio, impedindo a fertilização e, 
consequentemente, a gravidez. É uma forma de esterilização feminina permanente; 
MIOMECTOMIA é uma cirurgia para remover miomas uterinos, tumores benignos 
que se formam no músculo do útero; visa aliviar sintomas como dores pélvicas e 
sangramentos excessivos, além de melhorar a fertilidade em mulheres que desejam 
engravidar; preserva o útero, diferentemente da histerectomia, que remove o órgão 
completamente; pode ser realizada por laparoscopia, laparotomia (aberta), ou por 
histeroscopia, dependendo da localização, quantidade e tamanho dos miomas; o tempo 
de recuperação varia, mas a maioria das mulheres pode retornar às atividades normais 
em algumas semanas;
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA é a remoção cirúrgica de um ou ambos 
os ovários, enquanto a ooforoplastia é uma cirurgia para remover uma doença ou tumor 
do ovário, preservando a estrutura ovariana. A escolha entre os dois procedimentos 
depende da condição específica da paciente e do objetivo do tratamento.
Ooforectomia: cirurgia para remover um ou ambos os ovários. Cistos grandes, tumores 
malignos ou suspeitos, endometriose grave, ou como prevenção para mulheres com 
alto risco de câncer de ovário; Ooforoplastia: cirurgia para remover a doença (como 
cistos ou tumores) do ovário, mas preservando a estrutura ovariana; 
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL é a remoção cirúrgica das trompas de 
Falópio, podendo ser unilateral (remoção de uma tuba) ou bilateral (remoção de ambas 
as trompas; impede a gravidez natural, pois as trompas são essenciais para o transporte 
do óvulo e do espermatozoide; é considerada em casos de problemas em uma das 
trompas, como uma gravidez ectópica ou hidrossalpinge, preservando a fertilidade;
SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento cirúrgico no 
qual as trompas uterinas (tubas uterinas) são removidas por meio de uma técnica 
minimamente invasiva chamada videolaparoscopia; a técnica envolve pequenas 
incisões abdominais por onde é inserida uma câmera e instrumentos cirúrgicos para 
visualizar e realizar a remoção das trompas;
SALPINGOPLASTIA é o termo utilizado para designar qualquer procedimento 
cirúrgico realizado nas trompas de Falópio para corrigir obstruções, desobstruir as 
trompas ou tratar doenças. Essa cirurgia pode ser feita para reverter laqueadura 
(ligadura das trompas) ou para corrigir problemas como hidrossalpinge, piossalpinge 
ou hematossalpinge. A salpingoplastia pode ser realizada por cirurgia aberta ou por 
vídeo laparoscopia; 
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COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR é uma cirurgia plástica 
da vagina e do períneo utilizada para corrigir defeitos da parede posterior da vagina e 
do corpo perineal; é geralmente indicado para problemas como retocele (prolapso do 
reto) e para melhorar a função do assoalho pélvico;
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR é uma cirurgia plástica da vagina e 
períneo que visa corrigir problemas na parede posterior da vagina e no períneo, como 
prolapso, incontinência fecal e lacerações graves; é um procedimento para reparar e 
fortalecer a parede vaginal posterior e o assoalho pélvico;
COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA é uma cirurgia plástica da vagina 
e do períneo, utilizada para corrigir defeitos sintomáticos da parede vaginal posterior 
e do corpo perineal, não relacionados ao parto; visa reparar e reforçar a região, 
frequentemente afetada por prolapsos ou roturas, com o objetivo de melhorar a função 
e o conforto da paciente;
COLPOPLASTIA ANTERIOR é uma cirurgia para corrigir a "bexiga caída", ou 
cistocele, que ocorre quando a bexiga desce e afeta a parede vaginal anterior; é 
realizado por via vaginal e visa reparar e reforçar a parede vaginal anterior e o assoalho 
pélvico, corrigindo o prolapso; 
MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN é uma cirurgia para 
tratar cistos ou abscessos nas glândulas de Bartholin, que são pequenas glândulas na 
abertura vaginal que lubrificam os órgãos genitais; consiste em abrir o cisto ou 
abscesso e suturar as bordas internas à superfície da vulva, criando uma abertura 
permanente para drenagem; 
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA 
VAGINAL é um procedimento minimamente invasivo que consiste na colocação de 
uma fita de polipropileno (ou de tecido do próprio corpo) sob a uretra para restaurar o 
suporte e o controle da bexiga; a técnica, também conhecida como TVT (Tension Free 
Vaginal Tape), é eficaz para tratar a incontinência urinária de esforço em mulheres.
Neste contexto genérico, as intervenções eletivas previstas de 766 procedimentos visam 
proporcionar aos pacientes uma melhora significativa na saúde e na qualidade de vida, com o potencial 
de recuperar a funcionalidade, reduzir dores crônicas e melhorar a mobilidade, resultando em um impacto 
positivo para o bem-estar físico e emocional dos envolvidos e, por que não, de seus familiares. Os 
procedimentos serão realizados na unidade de atenção especializada contratada, que dispõe de 
infraestrutura adequada para a realização das cirurgias.
O público-alvo desta demanda são pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), moradores da zona 
urbana e rural do município e comunidades do entorno imediatamente dependentes, especialmente as 
famílias adeptas das políticas públicas de assistência governamental, financeiramente incapazes de arcar 
com os custos de um procedimento cirúrgico e que estão aguardando, há algum tempo, por uma 
oportunidade como essa no sistema público (via sistema de regulação). De acordo com o levantamento 
desse sistema (SISREG1
), constam 276 pacientes para cirurgia geral, 211 para cirurgia urológica e 110 
para cirurgia ginecológica, totalizando 597 indivíduos (dados até 9/7/2025), o que corresponde a 78% da 
demanda pleiteada nesta proposta (e “zeraria” a demanda regulatória).
1 Vide o anexo “4.3 – LISTA DE ESPERA (REGULAÇÃO).
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Sobre o questionamento específico acerca da comprovação da inviabilidade da cobertura 
assistencial por meio do esgotamento das tentativas convencionais para contratação de serviços 
médicos especializados e da opção pela terceirização excepcional proposta, esclarecemos o seguinte:
no primeiro quadrimestre do ano passado ocorreu concurso público [01/2-23] no município de 
Cujubim, o qual se encontra vigente até 2026 (prorrogável até 2028). Conforme demonstrou o 
quadro de vagas do Edital nº 01/2-23, havia 01 (uma) vaga para médico clínico geral, com 
vencimento financeiro de R$ 9.000,00, sendo deflagrado 1 aprovado. Na última década, o município 
realizou processos seletivos emergenciais (com vigências limitadas) para a contratação desse tipo de 
profissional (2018, 2020 e 2021).
Com a habilitação municipal para participar dos programas “Compartilhando Saúde” e “Redução 
de Fila” em 2023, o município de Cujubim passou a realizar cirurgias eletivas nas áreas de cirurgia 
geral, ginecologia e urologia, integrando a rota de cirurgias da região de saúde comandada pelo 
município de Ariquemes (Macrorregião 1, encabeçada por Porto Velho), alcançando a importante 
marca de 150 procedimentos no Hospital Municipal (CNES 2808579) desde a adesão ao programa 
estadual, graças ao investimento financeiro substancial de R$ 1.153.338,00. O programa esteve 
vigente até 31/12/2023.
Outrossim, é visto pelo histórico municipal que foram realizados processos seletivos em gestões 
anteriores, não havendo a inscrição do profissional “médico cirurgião”. Acrescenta-se que não é viável 
ao município realizar “parcerias público-privadas (PPP)” com entidades particulares, seja pela 
inadequação da infraestrutura física à demanda específica, seja pelos custos adicionais com locação de 
espaço e equipe, o que dificultaria, inclusive, o acesso dos pacientes que, em sua maioria, residem no 
próprio município de Cujubim.
Atualmente, a estrutura municipal conta com dois cirurgiões gerais (01 autônomo; 01 vínculo 
empregatício) e uma equipe de apoio para o centro cirúrgico, contudo, o presente processo de 
terceirização é altamente necessário, pois as demandas evidenciadas tem, em sua maioria, serviços 
cirúrgicos especializados (urologia e ginecologia), extrapolando a competência dos profissionais de nível 
geral.
É importante destacar que o pleito apresentado seguirá rigorosamente as especificações e os valores 
previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida pelas Resoluções nº 
455/2024/SESAU-CIB. Essas tabelas serão adotadas pelo Município como referência para a contratação 
de empresas, por meio de processo licitatório, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos.
Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada está de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 
150/2024/SESAU-CIB, a qual dispõe, em seu art. 3º, que a utilização da tabela complementar, como 
instrumento de contratação nos serviços terceirizados, somente poderá ser aplicada nos casos em que o 
serviço disponibiliza todos os recursos necessários à execução dos procedimentos, tais como: mão-de￾obra especializada, equipamentos adequados, materiais e insumos, entre outros.
Ao mais, o Hospital Municipal de Cujubim conta com equipamentos de última geração, incluindo 
aparelho de ultrassom e raios-X digital. 
Possuindo uma estrutura física de 2.180,27 m², com 26 leitos de internação, distribuídos em clínica 
cirúrgica feminina” – 05 leitos – e masculina – 03 leitos – clínica cirúrgica – 10 leitos. 02 consultórios 
médicos, 02 salas de cirurgia, 01 sala de recuperação pós anestésica, 01 laboratório de análises clínicas, 
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01 sala de imagens em ultrassonografia, 01 sala de radiografia e 05 enfermarias. Possuindo também 
estrutura acessível para pessoas com deficiência. 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1.0 Hospital Municipal de Cujubim M² 601,70
2.0 Centro Cirúrgico M² 412,00
3.0 Lavanderia do Hospital M² 91,00
4.0 Cozinha M² 241,13
Totalidade de Área Estruturada M² 2.180,27
O Centro Cirúrgico municipal possui uma área total de 412 m², com cada sala de cirurgia tendo 25 
m² (5 x 5 m), e com cada sala de recuperação anestésica tendo 36 m² (6 x 6 m). 
A estrutura apresenta piso de superfície lisa, paredes acústicas, teto de laje de material lavável, 
pintura epóxi, iluminação com ausência de sombras e reflexos, ventilação com temperatura ambiente, 
renovação do ar e umidade adequada. Conta também com acessibilidade para pessoas com deficiência. 
Possui manutenção corretiva e preventiva predial, seguindo em bom estado de conservação.
Descrição da Estrutura Física: 
Ordem Descrição Quantidade
1. Construção física 412m²
2. Vestiário feminino 1
3. Vestiário masculino 1
4. Copa 1
5. Sala de guarda de material estéril 1
6. Sala de preparação de medicamento enfermagem 1
7. Sala de preparação de medicamento anestesista 1
8. Sala de cirurgia 2
9. Sala de RPA (recuperação pós anestésica) 1
10. Sala de preparação de material 1
11. DML 1
12. Sala de expurgo (limpeza e desinfecção do material) 1
13. Sala de secagem e preparação e preparação do material 1
14. Sala de esterilização dos materiais 1
15. Sala de esterilização (autoclave) 1
16. Banheiros 3
17. Sala de estoque de material e medicamentos 1
Item Local / Descrição Equipamentos / Itens
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1. Sala de cirurgia 01
• 01-Mesa de cirurgia automatizada com controle 
• 01-Carrinho de anestesia completo 
• 01-Monitor multiparâmetros 
• 01-Cardioversor, ECG, SPO², monitor multiparâmetros acoplado 
• 01-Carrinho de emergência 
• 02-Mesa auxiliar inox 40x80x80cm, com Rodízio 
• 01-Mesa auxiliar inox 40x40cm, com Rodízio 
• 01-Mesa Auxiliar Inox 40x60x80cm com Rodízio 
• 01-Armario vitrine com 01 porta 
• 01-Aspirador de secreção 
• 01-Cilindro de oxigênio 
• 01-Cilindro de ar comprimido 
• 01-Bisturi eletrônico deltronix 
• 02-Bomba de insfusão 
• 01-Armário com insumos destinados para cirurgias
• 01-Caixa montada com as medicações específicas para cirurgias 
• 02-Banqueta giratória com rodízios 
• 01-Escada de 02 degraus 
• 01-Foco auxiliar 
• 01-Foco de teto
2. Sala de cirurgia 02
• 01-Mesa de cirurgia automatizada com controle 
• 01-Carrinho de anestesia completo 
• 01-Monitor multiparâmetros 
• 01-Cardioversor, ECG, SPO², monitor multiparâmetros acoplado 
• 01-Carrinho de emergência 
• 02-Mesa auxiliar inox 40x80x80cm, com Rodízio 
• 01-Mesa auxiliar inox 40x40cm, com Rodízio 
• 01-Mesa Auxiliar Inox 40x60x80cm com Rodízio 
• 01-Armario vitrine com 01 porta 
• 01-Aspirador de secreção 
• 01-Cilindro de oxigênio 
• 01-Cilindro de ar comprimido 
• 02-Bomba de infusão
• 01-Armário com insumos destinados para cirurgias
• 01-Caixa montada com as medicações específicas para cirurgias 
• 02-Banqueta giratória com rodízios 
• 01-Escada de 02 degraus 
• 01-Foco auxiliar 
• 01-Foco de teto
3. Sala de recuperação pós￾anestésica
• 06-Leitos 
• 01-Cilindro de oxigênio 
• 02-Carrinho de emergência 
• 01-Banheiro 
• 01-Ar condicionado
4. DML
• 01-Tanque 
• 01-Torneira 
• 01-Armário com itens e produtos de limpeza
5. Copa
• 01-Geladeira nova 
• 01-Pia 
• 01-Torneira 
• 01-Jogo de mesa com 4 cadeiras 
• 01-Aparelho de ultrassonografia
6. Sala de preparação de 
medicamento
• 01-Armario vitrine 
• 01-Pia 
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• 01-Torneira 
• 01-Dispenser de sabão 
• 01-Dispenser de papel toalha 
• 02-Mesa de escritório 
• 01-Computador 
• 01-impressora
8. Vestiário feminino • 01-Armário De Aço Roupeiro Academia 20 Portas Locker Cor 
Cinza
9. Vestiário masculino • 01- Armário De Aço Roupeiro Academia 20 Portas Locker Cor 
Cinza
10. Sala de guarda de 
material estéril
• 02-Prateleiras 
• 02-Armarios abertos
11. Sala de preparação de 
material
• 01-Prateleira (desinfecção de alto nível) 
• 03-Armarios (material preparado para serem esterilizados) • 01-
Seladora Automática
• 01-Seladora pedal 
• 01-Armario vitrine (mascaras)
12. Sala de expurgo
• 01-Pia 
• 01-Bancada 
• 01-Torneira 
• 01-Destilador de água-Cristófol
13. Sala de esterilização dos 
materiais
• 01-Autoclave
• 01-Filtro osmose
• 02-Pia 
• 01-Torneira 
• 01-Estufa
14. Sala de estoque de 
material e medicamentos
• 01-Armario contendo (insumos como esparadrapo, faixa de 
crepom, fios de sutura, sonda, coletores universais) 
• 01-Pia 
• 01-Torneira
15. Área de escovação e 
degermação das mãos
• 01-lavabo de aço inox com 03 posicionamentos de água 
• 03-Torneiras com sensor
Considerando a divisão dos procedimentos cirúrgicos em pequenas cirurgias, cirurgias por 
videolaposcopia e cirurgias abertas, a capacidade operação se mantêm em 18 (dezoito) operação por 
paciente diário, sendo procedimentos mais complexos, como, por exemplo, URL, RTU e SLING. 
Contabilizamos com esse quantitativo, de forma distribuídas, possuímos a capacidade de operar 
semanalmente 90 pacientes mensalmente. Que se expande para 360 pacientes mensais considerando os 
18 destinados a cirurgias.
No aspecto da necessidade de triagem para pacientes portadores de comorbidades severas, 
referenciados para regulação via SISREG. O Hospital dispõe de recursos humanos e materiais necessários 
para atender às necessidades dos pacientes crítico, incluindo:
Equipe multidisciplinar: Médicos intensivistas, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais 
treinados para cuidar de pacientes críticos até que sejam regulados para unidade de referência;
Equipamentos: Ventiladores mecânicos, monitores cardíacos, bombas de infusão, entre outros.
Protocolo de atendimento: Protocolos estabelecidos para garantir a qualidade e segurança do 
atendimento.
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Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA): Onde os pacientes são monitorados e tratados após a 
anestesia, até que seja estável o suficiente para serem transferidos para uma enfermaria ou UTI;
CBO/Ocupação Quantidade
123105 Diretor administrativo 01 
131210 Gerente administrativo de enfermagem 01 
221205 Biomédico 03 
223445 Farmacêutico hospitalar e clínico 01 
223505 Enfermeiro 14 
223545 Enfermeiro obstétrico 01 
225125 Médico clínico 12 
225135 Médico dermatologista 01 
225151 Médico anestesiologista 03 
225225 Médico cirurgião geral 02 
225250 Médico ginecologista e obstetra 01 
225285 Médico urologista 04 
225320Médico ultrassonografista 01 
251520 Psicólogo hospitalar 01 
322230 Auxiliar de enfermagem 02 
422105 Recepcionista, em geral 04 
513220 Cozinheiro de hospital 05 
513505 Auxiliar nos serviços de alimentação 02 
515215 Auxiliar de laboratório de análises clínicas 02 
322205 Técnico de enfermagem 28 
516345 Auxiliar de lavanderia 02 
514225 - Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas 
públicas.
07 
517420 Vigia 04 
782320 Condutor de Ambulância 09 
Total: 111 
Dados da Fila de Cirurgias Eletivas SISREG do quantitativo de Cirurgias Eletivas Reprimidas no 
âmbito do Município de Cujubim: levando em consideração que temos termo de adesão dos municípios 
de Rio Crespo e Alto Paraíso. 
-Dados da Fila de Cirurgia Eletiva.
ESPECIALISTA QUANTIDADE PREVISTA
1.0 Cirurgião Geral 407
2.0 Urologista 255
3.0 Ginecologista 171
Procedimentos de Urologia Principais 
Procedimentos Procedimentos de Cirurgia Geral Principais 
Procedimentos
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1 Frenuloplastia x 1 Colecistectómia x
2 Postectomia x 2 HerniorrafiasInguinal unilateral x
3 Varicocele ---- 3 HerniorrafiasInguinal bilateral x
4 Hidrocele x 4 Hérnioplastia Umbilical x
5 Ressecção Transuretral da 
próstata (RTU de próstata 
ressecção da próstata).
x 5 Hérnias Incisonal x
6 Ressecção do colo vesical x 6 Hérnia Epigástrica x
7 Ureterolitotripsia 
Transureteroscópica 
x 7 Hemorroidectomias x
8 Etração De Fragmento x 8 Frenectomias Labial ----
9 Ureterocospia x 9 Laqueadura x
10 Ureterorrenolitotripsia Fleível x 10 Herniorrafias Inguinal x
11 Implante cirúrgico do cateter 
Duplo ”J”
x 11 Fistulectomia anal x
12 Cistoscopia x 12 Retirada de Lipomas x
13 Cistolilotripsia ---- 13 Drenagem de abcesso x
14 Litotripsia, retirada de cateter 
Duplo ”J”
x
15 Cisto de epidídimo ---- Procedimentos Ginecológicos Principais 
Procedimentos
16 Cisto lupia ---- 1 Laqueadura x
17 Vasectomia x 2 Sling x
18 Sling x 3 Colporrafia anterior x
19 Orquidopeia ---- 4 Colporrafia posterior x
20 Orquiectomia ---- 5 Colporrafia anterior/posterior x
6 Colpoperineoplastia Anterior E 
Posterior C/ Amputação De Colo
x
7 Histerectomia total x
8 Histerectomia parcial x
Procedimentos Cirúrgicos
Principais 
Procedimentos
9 Ooforectomia x
1 Exérese de Nevus ou tumor x 10 Miomectomia x
2 Excisao e sutura de lesao na pele 
c/ plastica em z ou rotacão de 
retalho
x 11 Retirada de material para biópsia x
3 Exerese Cistos Epidermio x 12 Curetagem semiotica x
4 Exerese Cisto Sinovial ---- 13 Hidrossalgetomia x
5 Exerese Cistos Sebáceos. x 14 Salpingectomia x
6 Exerese Cisto Dermóide x 15 Colpotomia/ Elitrotomia x
7 Drenagem de abcesso x 16 Glandula de bartolinite x
8 Exerese de cisto branquial x 17 Marsupialização x
9 Retirada de material para biópsia x 18 Retirada de pólipo x
19 Cistocele x
20 Tratamento para incontinência 
urinaria
x
Para a prestação dos serviços, essa solução mostra-se viável, permitindo o equilíbrio orçamentário 
do município e assegurando a continuidade dos serviços de saúde para a população local e o vale do 
Jamari. Por fim, visando garantir essa continuidade, o município solicita apoio financeiro do Governo do 
Estado, por meio de emenda parlamentar, para a realização das cirurgias eletivas previstas neste pleito.
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5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: PROPORCIONAR ACESSO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DESTACANDO A 
IMPORTÂNCIA DA CIRURGIA NA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS E 
RESTAURAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA, ENFATIZANDO O IMPACTO EMOCIONAL E 
PSICOLÓGICO QUE ESSAS INTERVENÇÕES PODEM PROMOVER NA SAÚDE.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Atender os principais agravos de saúde da população, visando à redução de filas de 
espera e melhoria da qualidade de vida, reabilitação e o bem-estar dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), 
mediante a realização de aproximadamente 766 procedimentos cirúrgicos nas especialidades de CIRURGIA 
GERAL, UROLOGIA e GINECOLOGIA.
METAS
(QUANTITATIVAS E 
QUALITATIVAS)
INDICADOR CÁLCULO
AVALIAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
META GLOBAL
Reduzir as filas de espera 
para procedimentos 
cirúrgicos eletivos, 
promovendo reabilitação 
e bem-estar dos pacientes, 
por meio da realização de 
766 procedimentos 
cirúrgicos especializados.
Procedimentos 
cirúrgicos realizados
(Soma dos procedimentos realizados por 
especialidade / 766) x 100
Após a 
liberação 
do recurso 
(ALR)
365 dias
META 1.1 – CIRURGIA 
GERAL
Realizar 158 
procedimentos cirúrgicos 
na especialidade de 
cirurgia geral
Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 158) x 100
META 1.2 –
UROLOGIA
Realizar 275 
procedimentos cirúrgicos 
na especialidade de 
urologia
Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 275) x 100
META 1.3 –
GINECOLOGIA
Realizar 335 
procedimentos cirúrgicos 
na especialidade de 
ginecologia
Cirurgias Realizadas (Procedimentos Realizados / 335) x 100
ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1
PESQUISA DE PREÇO DAS ESPECIFICAÇÕES E OS VALORES PREVISTOS 
NA TABELA UNIFICADA DO SUS (SIGTAP) E NA TABELA 
COMPLEMENTAR DEFINIDA PELAS RESOLUÇÕES Nº 455/2024/SESAU￾CIB ALR 65 dias
2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
3 ELABORAÇÃO DO EDITAL
4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
5
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS: TRIAGEM, EXAMES, CONSULTAS PRÉ 
CIRURGIA PROPRIAMENTE DITA E PÓS-OPERATÓRIO
ALR 300 dias
6
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS, 
DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE 
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CONTAS, BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO 
CONCEDENTE
ITEM META PERÍODO INDICADOR MEMÓRIA DE 
CÁLCULO
FONTE DE 
INFORMAÇÃO
1.
Executar, no mínimo, 15 
procedimentos de Hemorroidectomia
- um procedimento cirúrgico que visa 
remover as hemorroidas, que são veias 
dilatadas e inflamadas no reto ou ânus. 
É um tratamento eficaz para 
hemorroidas graves ou sintomáticas.
12 meses
ou
365 dias
Número de 
procedimentos 
de cirurgia geral
∑ dos 
procedimentos 
de cirurgias 
geral realizados 
na competência
Secretaria 
Municipal de Saúde 
(SEMUSA) de 
Cujubim / Relatório 
da regulação 
estadual
2.
Executar 60 procedimentos de 
Colecistectomia - visa remover a 
vesícula biliar, um órgão pequeno 
localizado abaixo do fígado que 
armazena a bile. A cirurgia é 
geralmente recomendada para tratar 
doenças da vesícula biliar.
3.
Executar 05 procedimentos de
Colecistectomia Videolaparoscópica
- é um procedimento cirúrgico 
minimamente invasivo que visa 
remover a vesícula biliar por meio de 
uma técnica laparoscópica. É uma 
opção popular para tratar doenças da 
vesícula biliar, como cálculos biliares e 
colecistite.
4.
Executar 10 procedimentos de
Hernioplastia Epigástrica - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
reparar uma hérnia epigástrica, que é 
uma protrusão de tecido ou órgão 
através de uma fraqueza na parede 
abdominal na região epigástrica (área 
acima do umbigo e abaixo do esterno).
5.
Executar 10 procedimentos de
Hernioplastia Epigástrica 
Videolaparoscópica - visa remover a 
vesícula biliar, um órgão pequeno 
localizado abaixo do fígado que 
armazena a bile. A cirurgia é 
geralmente recomendada para tratar 
doenças da vesícula biliar).
6.
Executar 06 procedimentos de
Hernioplastia incisional - tratamento 
cirúrgico que corrige a hérnia que 
ocorre no local de uma incisão 
abdominal anterior.
7.
Executar 10 procedimentos de 
Hernioplastia Inguinal Bilateral - é 
um procedimento cirúrgico que visa 
reparar hérnias inguinais em ambos os 
lados da região inguinal (área da 
virilha). 
8.
Executar 20 procedimentos de
Hernioplastia Inguinal Unilateral - é 
um procedimento cirúrgico que visa 
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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reparar uma hérnia inguinal em um lado 
da região inguinal (área da virilha).
9.
Executar 10 procedimentos de
Hernioplastia Recidivante - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
reparar uma hérnia que já foi 
previamente tratada e retornou. 
10.
Executar 10 procedimentos de
Hernioplastia Umbilical - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
reparar uma hérnia umbilical, que é 
uma protrusão de tecido ou órgão 
através de uma fraqueza na parede 
abdominal na região do umbigo.
11.
Executar 07 procedimentos de
Ressecção Endoscópica de Próstata -
é um procedimento endoscópico que 
envolve a remoção de tecido prostático 
excessivo que está obstruindo o fluxo 
de urina. O procedimento é realizado 
com um instrumento chamado 
resectoscópio, que é inserido através da 
uretra.
12.
Executar 30 procedimentos de
Instalação Endoscópica De Cateter 
Duplo “J” - é um procedimento 
médico que visa inserir um cateter 
duplo no corpo do paciente por meio de 
uma técnica endoscópica. Esse 
procedimento é frequentemente 
utilizado para tratar condições como a 
diálise peritoneal ou a administração de 
medicamentos.
13.
Executar, no mínimo, 20 e máximo 50 
procedimentos de Litotripsia - é um 
procedimento médico não invasivo que 
visa quebrar pedras nos rins ou na 
vesícula biliar em fragmentos menores 
que possam ser eliminados pelo corpo. 
É uma opção popular para tratar 
cálculos renais e biliares.
14.
Executar 50 procedimentos de
Retirada Percutânea De Cálculo 
Uretral Com Cateter - é um 
procedimento médico minimamente 
invasivo que visa remover pedras na 
uretra ou no trato urinário inferior por 
meio de um cateter inserido através da 
pele).
15.
Executar, no mínimo, 20 e máximo 27 
procedimentos de Tratamento 
Cirúrgico De Cistocele - é um 
procedimento médico que visa reparar 
a parede vaginal anterior que foi 
enfraquecida ou danificada, permitindo 
que a bexiga se projete para dentro da 
vagina).
16. Executar 02 procedimentos de
Tratamento Cirúrgico De 
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Ureterocele - é um procedimento 
médico que visa reparar a dilatação 
cística do ureter que se projeta para 
dentro da bexiga.
17.
Executar 20 procedimentos de
Extração Endoscópica de Corpo 
Estranho / Cálculo na Uretra C/ 
Cistoscopia - é um procedimento 
médico minimamente invasivo que visa 
remover objetos estranhos ou cálculos 
que se encontram na uretra ou na 
bexiga.
18.
Executar 20 procedimentos de Exérese 
de Cisto de Epidídimo - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
remover um cisto que se desenvolveu 
no epidídimo, uma estrutura tubular 
localizada atrás do testículo que 
armazena e transporta esperma.
19.
Executar 02 procedimentos de
Orquidopexia Bilateral - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
corrigir a criptorquidia bilateral, uma 
condição em que ambos os testículos 
não descem para o escroto durante o 
desenvolvimento fetal ou na infância.
20.
executar 02 procedimentos de
Orquidopexia Unilateral - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
corrigir a criptorquidia unilateral, uma 
condição em que um testículo não 
desce para o escroto durante o 
desenvolvimento fetal ou na infância.
21.
Executar 02 procedimentos de
Orquiectomia uni ou bilateral com 
Esvaziamento Glanglionar - é um 
procedimento cirúrgico que combina a 
correção da criptorquidia com a 
remoção de gânglios linfáticos na 
região inguinal ou abdominal.
22.
Executar 01 procedimento de
Orquiectomia Unilateral é a remoção 
cirúrgica de um testículo. O 
procedimento pode ser realizado de 
forma simples, removendo apenas o 
testículo afetado, ou de forma radical, 
removendo o testículo e os tecidos 
circundantes.
23.
Executar 10 procedimentos de
Hidrocele para remoção de acúmulo de 
líquido ao redor de um testículo, que 
pode causar inchaço e desconforto no 
escroto).
24.
Executar 10 procedimentos de
Varicocele - é uma dilatação anormal 
das veias do plexo pampiniforme no 
escroto, que pode causar dor, 
desconforto e problemas de fertilidade.
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25.
Executar 20 procedimentos de
Vasectomia - é um procedimento 
cirúrgico de esterilização masculina 
que visa interromper a passagem de 
espermatozoides pelo ducto deferente, 
impedindo a fertilização.
26.
Executar 20 procedimentos de
Postectomia - é um procedimento 
cirúrgico que envolve a remoção do 
prepúcio, a pele que cobre a glande do 
pênis.
27.
Executar 10 procedimentos de
Histerectomia por via Abdominal - é 
um procedimento cirúrgico que 
envolve a remoção do útero por meio de 
uma incisão abdominal.
28.
Executar 10 procedimentos de
Histerectomia c/ Anexectomia (Uni / 
Bilateral - é um procedimento 
cirúrgico que envolve a remoção do 
útero e dos anexos uterinos, que 
incluem as trompas de Falópio e os 
ovários.
29.
Executar 30 procedimentos de
Histerectomia Total - é um 
procedimento cirúrgico que envolve a 
remoção completa do útero, incluindo o 
colo uterino.
30.
Executar 10 procedimentos de
Histerectomia Videolaparoscopica -
é um procedimento cirúrgico 
minimamente invasivo que envolve a 
remoção do útero por meio de pequenas 
incisões no abdômen, utilizando uma 
câmera de vídeo e instrumentos 
laparoscópicos. É a via de preferência 
para retirada do útero.
31.
Executar 20 procedimentos de
Laqueadura Tubaria - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
interromper a passagem dos óvulos 
pelas trompas de Falópio, impedindo a 
fertilização e, consequentemente, a 
gravidez.
32.
Executar 25 procedimentos de
Miomectomia - é um procedimento 
cirúrgico que envolve a remoção de 
fibromas uterinos, também conhecidos 
como miomas, do útero.
33.
Executar 30 procedimentos de
Ooforectomia/Ooforoplastia - é um 
procedimento cirúrgico que envolve a 
remoção de um ou ambos os ovários; a
ooforoplastia é um procedimento 
cirúrgico que visa reparar ou 
reconstruir os ovários.
34.
Executar 10 procedimentos de
Salpingectomia Uni/Bilateral - é um 
procedimento cirúrgico que envolve a 
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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remoção de uma ou ambas as trompas 
de Falópio.
35.
Executar 10 procedimentos de
Salpingectomia Videolaparoscópica -
é um procedimento cirúrgico 
minimamente invasivo que envolve a 
remoção de uma ou ambas as trompas 
de Falópio por meio de pequenas 
incisões no abdômen, utilizando uma 
câmera de vídeo e instrumentos 
laparoscópicos.
36.
Executar 10 procedimentos de
Salpingoplastia - é um procedimento 
cirúrgico que visa reparar ou 
reconstruir as trompas de Falópio.
37.
Executar 20 procedimentos de
Colpoperineoplastia Anterior e 
Posterior - é um procedimento 
cirúrgico que visa reparar as paredes 
vaginais anterior e posterior, que 
podem ter sido danificadas devido a 
partos vaginais, envelhecimento ou 
outras condições.
38.
Executar 25 procedimentos de
Colpoperineoplastia Posterior - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
reparar a parede vaginal posterior, que 
pode ter sido danificada devido a partos 
vaginais, envelhecimento ou outras 
condições.
39.
Executar 10 procedimentos de
Colpoperineorrafia Não Obstétrica -
é um procedimento cirúrgico que visa 
reparar a parede vaginal e o períneo, 
que podem ter sido danificados devido 
a várias razões, como envelhecimento, 
trauma ou doenças.
40.
Executar 25 procedimentos de
Colpoplastia Anterior - é um 
procedimento cirúrgico que visa 
reparar a parede vaginal anterior, que 
pode ter sido danificada devido a partos 
vaginais, envelhecimento ou outras 
condições.
41.
Executar 10 procedimentos de
Marsupialização De Glândula De 
Bartolin- é um procedimento cirúrgico 
que visa tratar um cisto ou abscesso da 
glândula de Bartolin, que é uma 
glândula localizada na vagina que 
produz secreções que ajudam a 
lubrificar a área.
42.
Executar 100 procedimentos de 
Tratamento Cirúrgico de 
Incontinência Urinária por Via 
Vaginal - é um procedimento que visa 
corrigir a incontinência urinária em 
mulheres, utilizando uma abordagem 
vaginal.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
OBJETO ESPECIALIDADE UNID QTD
VALOR TOTAL 
GERAL - TABELA 
SUS¹
VALOR TOTAL 
GERAL – TABELA 
COMPLEMENTAR 
ESTADUAL
Os pacientes serão atendidos para consulta com os médicos especialistas (cirurgião geral, 
urologista e ginecologista) no centro de especialidade de Cujubim, ocorrerá as consultas, 
indicação cirúrgica e solicitação do pré-operatório. O procedimento ocorrerá no Hospital 
Municipal de Cujubim, local onde serão realizadas as cirurgias. Para garantir a segurança e o 
bem-estar dos pacientes, o hospital deverá atender aos seguintes critérios:
Estrutura Hospitalar:
- Ambulatório específico das especialidades para seguimento dos pacientes atendidos no pré e no 
pós-operatório;
- Acesso ao serviço de laboratório de análises clínicas nas 24 horas;
- Serviço próprio de unidade de internação com leitos específicos de cirurgia.
Serviços Pós-Operatórios:
- Previsão de 02 (duas) diárias de internação hospitalar adulto;
- Caso o paciente necessite de mais diárias que o número previsto, a unidade Hospitalar estará 
utilizando o próprio leito hospitalar;
- Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará a partir do procedimento com médico cirurgião que 
realizou o procedimento;
- O médico componente da equipe do Hospital irá acompanhar a evolução do paciente, após o 
ato cirúrgico para revisão a retirada de ponto ocorrerá na unidade de saúde primária próxima a 
residência do paciente;
- Finalizando com consulta de retorno com médico responsável pela cirurgia dando a alta 
definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou curado. O Hospital de Cujubim está preparado 
para oferecer os serviços necessários para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes 
submetidos a esses procedimentos cirúrgicos.
CIRURGIA
GERAL SERV. 158 114.397,15 724.842,75
UROLOGIA SERV. 273 114.422,67 1.123.355,33
GINECOLOGIA SERV. 335 155.647,70 774.539,90
TOTAL GERAL SERV. 766 R$ 
384.467,52¹
R$ 2.622.737,98
__________________________________________________
¹O valor apresentado com base na tabela SIGTAP tem caráter meramente demonstrativo, sendo utilizado apenas como referência para composição e comparação 
dos custos. Ressalta-se que, para fins de execução e pagamento, será considerado exclusivamente o valor definido na tabela complementar vigente e atualizada, 
conforme regulamentação em vigor e Resolução aplicável¹.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – CIRURGIA GERAL
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
SUS (B)2
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
COMPLEMENTAR 
3
(C)
VALOR TOTAL 
– TABELA SUS 
(D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL 
– TABELA 
COMPLEMENT
AR (E) (E=AXC)
1. 04.07.02.028-4 HEMORROIDECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 15 315,94 3.878,06 4.739,1 58.170,90
2. 04.07.03.002-6 COLECISTECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 60 996,34 4.775,55 59.780,4 286.533,00
3. 04.07.03.003-4
COLECISTECTOMIA 
VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL SERV. 5 992,45 4.775,55 4.962,25 23.877,75
4. 04.07.04.006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 801,73 4.567,45 8.017,3 45.674,50
5. 04.07.04.007-2
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA 
VIDEOLAPAROSCOPICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 361,54 4.567,45 3.615,4 45.674,50
6. 04.07.04.008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL CIRURGIA GERAL SERV. 6 539,92 4.567,45 3.239,52 27.404,70
7. 04.07.04.resolução￾9
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 10 610,06 4.567,45 6.100,6 45.674,50
8. 04.07.04.010-2
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL 
(UNILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 20 637,97 4.567,45 12.759,4 91.349,00
9. 04.07.04.011-0 HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE CIRURGIA GERAL SERV. 10 596,33 4.567,45 5.963,3 45.674,50
10. 04.07.04.012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL CIRURGIA GERAL SERV. 12 434,99 4.567,45 5.219,88 54.809,40
VALOR TOTAL – CIRURGIA GERAL R$ 114.397,15 R$ 724.842,75
2 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB em anexo.
3 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB em anexo.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – UROLOGIA
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALID
ADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO 
– TABELA 
SUS4
(B)
VALOR UNITÁRIO 
– TABELA 
COMPLEMENTAR5
(C)
VALOR 
TOTAL –
TABELA SUS 
(D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (E) (E=AXC)
1. 04.09.03.004-0 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA UROLOGIA SERV. 7 851,58 8.352,51 5.961,06 58.467,57
2. 04.09.01.017-0
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO 
J
UROLOGIA SERV. 30 218,69 6.102,15 6.560,7 183.064,50
3. 04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA UROLOGIA SERV. 30 554,00 6.102,15 16.620,00 183.064,50
4. 04.09.01.039-1
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO 
URETERAL COM CATETER UROLOGIA SERV. 50 619,66 6.102,15 30.983,00 305.107,50
5. 04.09.01.043-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE UROLOGIA SERV. 27 372,54 6.102,15 10.058,58 164.758,05
6. 04.09.01.051-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE UROLOGIA SERV. 2 518,34 6.102,15 1.036,68 12.204,30
7. 04.09.02.003-6
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO 
/ CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA UROLOGIA SERV. 20 34,10 4.064,33 682,00 81.286,60
8. 04.09.04.007-0 EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO UROLOGIA SERV. 20 212,09 1.147,93 4.241,80 22.958,60
9. 04.09.04.012-6 ORQUIDOPEXIA BILATERAL UROLOGIA SERV. 2 385,32 1.147,93 770,64 2.295,86
10. 04.09.04.013-4 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 2 360,07 1.147,93 720,14 2.295,86
11. 04.09.04.015-0
ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM 
ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA SERV. 2 254,07 1.147,93 508,14 2.295,86
12. 04.09.04.016-9 ORQUIECTOMIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 1 350,13 1.147,93 350,13 1.147,93
13. 04.09.04.021-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE UROLOGIA SERV. 10 256,97 1.147,93 2.569,70 11.479,30
14. 04.09.04.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE UROLOGIA SERV. 10 257,56 1.147,93 2.575,60 11.479,30
15. 04.09.04.024-0 VASECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 438,87 1.147,93 8.777,40 22.958,60
16. 04.09.05.008-3 POSTECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 219,12 370,51 4.382,40 7.410,20
4 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo.
5 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
17. 04.09.06.010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) UROLOGIA SERV. 10 658,83 2.554,04 6.588,3 25.540,40
18. 04.09.06.011-9
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / 
BILATERAL) UROLOGIA SERV. 10 1.103,64 2.554,04 11.036,4 25.540,40
VALOR TOTAL – UROLOGIA R$ 114.422,67 R$ 1.123.355,33
PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – GINECOLOGIA
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA SUS6
(B)
VALOR UNITÁRIO 
– TABELA 
COMPLEMENTAR7
(C)
VALOR TOTAL –
TABELA SUS (D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (E) (E=AXC)
1. 04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL GINECOLOGIA SERV. 30 907,93 2.554,04 27.237,90 76.621,20
2. 04.09.06.015-1
HISTERECTOMIA 
VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 665,32 2.554,04 6.653,2 25.540,40
3. 04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBARIA GINECOLOGIA SERV. 20 485,46 2.554,04 9.709,2 51.080,80
4. 04.09.06.019-4 MIOMECTOMIA GINECOLOGIA SERV. 25 528,94 2.554,04 13.223,5 63.851,00
5. 04.09.06.021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 30 509,86 2.554,04 15.295,8 76.621,20
6. 04.09.06.023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL GINECOLOGIA SERV. 10 465,59 2.554,04 4.655,9 25.540,40
7. 04.09.06.024-0
SALPINGECTOMIA 
VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 376,84 2.554,04 3.768,4 25.540,40
8. 04.09.06.025-9 SALPINGOPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 10 334,32 2.554,04 3.343,2 25.540,40
9. 04.09.07.005-0
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E 
POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 20 472,43 2.127,39 9.448,6 42.547,80
10. 04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75
11. 04.09.07.007-6
COLPOPERINEORRAFIA NAO 
OBSTETRICA GINECOLOGIA SERV. 10 372,54 2.127,39 3.725,4 21.273,90
12. 04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 372,54 2.127,39 9.313,5 53.184,75
13. 04.09.07.019-0
MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE 
BARTOLIN GINECOLOGIA SERV. 10 139,96 2.127,39 1.399,6 21.273,90
6 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo.
7 Conforme Resolução nº 455/2024/SESAU-CIB, em anexo.
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
14. 04.09.07.027-0
TRATAMENTO CIRURGICO DE 
INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA 
VAGINAL
GINECOLOGIA SERV. 100 372,89 2.127,39 37.289,00 212.739,00
VALOR TOTAL – GINECOLOGIA R$ 155.647,70 R$ 774.539,90
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
7. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
33.40.41 Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 R$ 122.737,98 R$ 2.622.737,98
VALOR TOTAL R$ 2.622.737,98
8. CONTRAPARTIDA
A Prefeitura Municipal de Cujubim, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, dispõe de recursos 
orçamentários, no corrente exercício, necessários à contrapartida financeira da PROPOSTA DE CONVÊNIO para 
“SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS”, na cifra de 
R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), de acordo com os 
percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2025
MET
A
PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01
R$ 2.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) - EXERCÍCIO: 2025
MET
A
PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
01
 R$ 122.737,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E ATESTO O 
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO 
DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER 
ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO 
ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE CUJUBIM, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO.
Cujubim/RO, 15 de dezembro de 2025.
Pede deferimento,
JOÃO BECKER
Prefeito 
ID: 487040 e CRC: 5C39F484
JOÃO BECKER, 
CPF: 
080.096.432-20
Assinado de forma digital 
por JOÃO BECKER, CPF: 
080.096.432-20 
Dados: 2025.12.15 
15:26:04 -04'00' ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
ID: 487040 e CRC: 5C39F484 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487040
D3F2B3C0F1F657E56C092EC93E4A8F7B
5C39F484
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CRC:
SHA256: 2AD3D87FB2ECD6FC38F2AF99802E17E7F867E218F87D9A4C7CE5D2DC451F19AF
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
055
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 08:51:21 Finalização: 01/05/2026 08:51:39
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:51:21
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:51:21
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:51:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 166 01/05/2026 487039
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 55/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU , E, DE
OUTRO, O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
VALOR: R$ 2.622.737,98 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E
VINTE E DOIS MIL SETECENTOS E TRINTA E SETE
REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02,
com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro
Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA
DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei
Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 84.736.941/0001-88,
com sede na Av. Condor, 2588, Setor Institucional, Cujubim/RO, CEP Nº 76.864-000, representado
pelo Prefeito, Sr. João Becker , inscrita no CPF nº ***.096.***-**, de acordo com a representação que
lhe é outorgada (0064468573).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.044629/2025-11, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Federal n° 6.170, de
25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se
aos termos do processo administrativo n° 0036.044629/2025-11, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria
Executiva do Estado (67519402/67667286), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devendo
ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho
aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (67519402).
§ 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$
2.622.737,98 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito
centavos).
§ 2º. Há previsão de contrapartida pela Convenente, no valor total de R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois
mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (67519402), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos
recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), destinados ao custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos no
município de Cujubim, visando atender pacientes com indicação cirúrgica (CIRURGIA
GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), tanto em caráter programado quanto de demanda
reprimida. A iniciativa será executada pela Secretaria Municipal de Saúde (CNES 6796222),
com foco na ampliação do acesso, redução das filas de espera e melhoria na qualidade da
assistência prestada à população, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (SEI
n.º 67519402) e Termo de Referência (SEI n.º 0064468569), com contrapartida por parte da
Convenente, no valor de R$ 122.737,98 (cento e vinte e dois mil setecentos e trinta e sete
reais e noventa e oito centavos).
a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 33.40.41.01 –
Fonte de Recursos: 1.500.0.07018 – NE - Nota de Empenho 2025NE008841 67734607, no valor de
R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja
anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de
banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação
diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
§ 2°. A CONVENENTE:
repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
Regular os pacientes do SUS;
analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso
na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
1) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na
cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc dispensados
aos pacientes regulados pelo Concedente.
Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM.
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio.
Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão.
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
ID: 487042 e CRC: 896B6FBF ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
seguintes aspectos:
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
1)
2)
ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
relatório de execução físico/financeiro;
relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
extrato bancário integral da conta-corrente;
relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
conciliação bancária;
comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
toda a documentação referente às compras e serviços;
cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
cópia do cronograma físico - financeiro;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
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a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
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9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente
ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal
nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n°
10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente
CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado
mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior;
as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso
do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
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Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 02/02/2026, às
12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a)
Executivo(a), em 02/02/2026, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior , Procurador do
Estado, em 03/02/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68675593 e o código CRC B2ED8D71.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.044629/2025-11 SEI nº 68675593
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84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487042
9F5E66FE7333C8B6B8DFDCE3E6BAC6D3
896B6FBF
MD5:
CRC:
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
055
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 08:52:35 Finalização: 01/05/2026 08:52:51
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:52:35
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:52:35
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:52:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 166 01/05/2026 487039
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487042 e o CRC 896B6FBF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Executora: Fundo Municipal de Saúde de Cujubim
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde de Cujubim
Proponente: Prefeitura Municipal de Cujubim
2. DO OBJETO:
"REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA 
GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA)", para atender as necessidades dos usuários do 
Sistema Único de Saúde do Município de Cujubim/RO.
DO OBJETIVO:
Melhorar a qualidade de vida dos munícipes e permitir o tratamento adequado 
disponibilizado pelo município de Cujubim - RO, através do aporte de serviços de assistência 
médica de média e alta complexidade para atendimento fidedigno à população no âmbito de 
procedimentos cirúrgicos eletivos, com foco na realização de cirurgias gerais, urológicas e 
ginecológicas.
Essa ação visa garantir que os pacientes com necessidade de tratamento especializado 
recebam a assistência necessária, reduzindo filas de espera e proporcionando um atendimento 
ágil e eficaz. O objetivo é assegurar um serviço de saúde qualificado e acessível, melhorando 
a recuperação dos pacientes e promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade.
3. JUSTIFICATIVA:
O Município de Cujubim-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, 
na Microrregião de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes e densidade é de 3,85 
hab./km² (Censo IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto
implica dizer que a grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno 
da pecuária, da agricultura, do setor madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de 
responsabilidades geridas pela Administração Pública Municipal e de suas autarquias 
encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico, especialmente no que se 
refere à assistência de média e alta complexidade, abrangendo a realização de cirurgias, haja 
vista que possui estrutura física competente. 
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito 
social, previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito 
fundamental, requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas 
que assegurem o acesso da população aos serviços de saúde, como forma de promoção, 
proteção, recuperação e dignidade do ser humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do 
mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder 
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, 
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por 
pessoa física ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos 
Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e 
aos Municípios para legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a 
legislação federal e a estadual, no que couber (art. 30, I e II). No que se refere ao aspecto 
administrativo, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do art. 23, II, da CF.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.141, de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que estabelece os 
instrumentos para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à 
programação dos serviços e ações constantes dos planos de saúde;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o 
Sistema de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 486, de 31 de março de 2005 que institui a Política 
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria nº 252, de 6 de fevereiro de 2006 que redefine a Política 
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM-MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta 
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na 
forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, artigo 4º: As Regiões de 
Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com Municípios, os pressupostos de 
descentralização emanados pelo Sistema Único de Saúde e respeitando as análises de 
necessidade e viabilidade dos pontos de atenção da rede de cuidados das condições crônicas 
que define no artigo 6º “As regiões de saúde serão referência para a transferência de recursos 
entre os entes federativos”;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, 
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, 
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, 
que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as 
unidades federadas (Origem: PRT MS/GM 1559/2008);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais 
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para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o número de usuários do Sistema Único de Saúde que aguardam 
procedimentos cirúrgicos eletivos, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias que 
visem ampliar a oferta de cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Rondônia, considerando 
a existência de filas de pacientes com demandas de cirurgias eletivas de média e alta 
complexidade reprimidas, identificadas pelo Sistema de Regulação do Estado, no que tange 
às especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, conforme demonstrado no 
Processo Administrativo SEI nº 0036.000781/2023-20;
Considerando a Portaria Estadual nº 4678, de 1º de novembro de 2022, que 
regulamenta o Projeto de fortalecimento dos municípios, Projeto “Compartilhando Saúde”, 
através de transferência de recurso e divisão de responsabilidades, estimulando novas 
competências e a capacidade político-institucional dos gestores locais, além de meios 
adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macrorregional, permitindo 
acesso com integralidade da atenção à saúde e racionalização de recurso;
Considerando a Resolução Estadual nº 009/2023/SESAU-CIB, de 9 de fevereiro de 
2023, que aprova tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas 
especialidades de Cirurgia Geral, Urologia e Ginecologia, de forma complementar ao 
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS￾SIGTAP;
Considerando a Resolução Estadual nº 34/2023/SESAU-CIB, de 7 de março de 2023, 
que Pactua a transposição do valor do incentivo financeiro do Projeto “Opera Rondônia” 
estabelecido pela Portaria nº 4859 de 28 de dezembro de 2021, para o Projeto de 
Fortalecimento dos municípios “Compartilhando Saúde”, no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a Portaria MS/SAPS nº 237, de 8 de março de 2023, que define, na 
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema 
Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de 
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas 
Especializadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.370, de 28 de setembro de 2023, que altera o 
artigo 9º da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 (supramencionada);
Considerando a Resolução Estadual nº 150/2024/SESAU-CIB, de 23 de abril de 
2024, que institui a tabela diferenciada para remuneração dos Exames laboratoriais de baixa, 
média e alta complexidade, de forma complementar a tabela unificada do SUS – SIGTAP, 
no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a Resolução Estadual nº 455/2024/SESAU-CIB, de 11 de julho de 
2024, que institui tabela diferenciada para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas 
especialidades de cirurgia geral, urologia e ortopedia, de forma complementar à tabela 
unificada do SUS – SIGTAP, no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de identificação da demanda reprimida em relação aos 
procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local 
da oferta desses serviços; 
Considerando a necessidade de utilização de novas estratégias que possam dar conta 
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das necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos 
de média complexidade, adentrando na gama de serviços de alta complexidade;
Os serviços tipificados neste plano de trabalho são novos para o universo público e 
devem oferecer à comunidade cujubiense uma melhor qualidade de vida e a promoção do 
bem-estar geral da população. É modalidade abrangida neste serviço: CIRURGIA GERAL, 
GINECOLOGIA E UROLOGIA. Consistem em uma série de procedimentos realizados para 
tratar problemas de saúde que incapacitam o cidadão desenvolver suas atividades de rotina 
ou até mesmo ter uma qualidade de vida.
Cirurgia Geral:
A cirurgia geral é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e 
tratamento de doenças e lesões que afetam os sistemas digestivo, endócrino e outros órgãos 
abdominais. Os cirurgiões gerais são treinados para realizar procedimentos cirúrgicos em 
diversas partes do corpo, incluindo o abdômen, mama, pele e tecidos moles.
Ginecologia:
A ginecologia é uma especialidade médica que se concentra na saúde da mulher e do 
sistema reprodutor feminino. Os ginecologistas são treinados para diagnosticar e tratar 
doenças e condições que afetam a saúde reprodutiva da mulher, incluindo problemas 
menstruais, infecções e câncer.
Urologia:
A urologia é uma especialidade médica que se concentra no diagnóstico e tratamento 
de doenças e lesões que afetam o sistema urinário e reprodutor masculino. Os urologistas são 
treinados para tratar condições como pedras nos rins, infecções urinárias e câncer de próstata.
A realização de cirurgias oferece uma série de benefícios significativos para 
pacientes com condições debilitantes dos sistemas digestivo, endócrino, urinário, reprodutor 
masculino, feminino e outros órgãos abdominais. Esses procedimentos podem proporcionar 
alívio substancial da dor, melhorar a mobilidade, corrigir deformidades e restaurar a 
funcionalidade, promovendo uma melhora geral na qualidade de vida. Para pacientes que 
enfrentam limitações devido a problemas de saúde que afetam não somente a saúde, mas 
também todo um contexto social a cirurgia pode devolver a capacidade de se mover de 
maneira mais livre e confortável.
Numa visão mais específica e, ao mesmo tempo, ampla na questão do procedimento 
cirúrgico em comento, temos do ponto de vista conceitual:
HEMORROIDECTOMIA é um procedimento cirúrgico de remoção de 
hemorroidas, tanto internas como externas, geralmente indicada em casos 
de hemorroidas de graus avançados (III e IV) ou quando tratamentos 
menos invasivos não forem eficazes. É uma cirurgia tradicional que 
envolve a remoção do tecido hemorroidário através de um corte pode ser 
feita por técnica aberta ou fechada, com ou sem sutura; 
COLECISTECTOMIA é um procedimento cirúrgico que envolve a 
remoção da vesícula biliar, um órgão pequeno localizado abaixo do fígado 
que armazena a bile, um líquido produzido pelo fígado que ajuda a digerir 
os alimentos;
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COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA é um 
procedimento cirúrgico minimamente invasivo que envolve a remoção da 
vesícula biliar por meio de uma técnica laparoscópica. Durante o 
procedimento, o cirurgião utiliza uma câmera de vídeo e instrumentos 
laparoscópicos para visualizar e remover a vesícula biliar;
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA é um procedimento cirúrgico para 
reparar uma hérnia epigástrica, que ocorre na região abdominal superior, 
entre o umbigo e o esterno. Durante a cirurgia, o saco herniário é reduzido 
e a parede abdominal é reforçada com tela ou suturas para prevenir 
recorrências. O objetivo é aliviar sintomas como dor e desconforto, e evitar 
complicações. A cirurgia pode ser realizada por via aberta ou 
laparoscópica;
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA é 
um procedimento cirúrgico minimamente invasivo para reparar hérnias 
epigástricas. Utilizando uma câmera de vídeo e instrumentos 
laparoscópicos, o cirurgião reduz o saco herniário e reforça a parede 
abdominal com tela. Esse método oferece vantagens como menor dor pós￾operatória, recuperação mais rápida e cicatrizes menores em comparação 
com a cirurgia aberta. É uma opção eficaz para tratar hérnias epigástricas 
com menos complicações e tempo de hospitalização reduzido;
HERNIOPLASTIA INCISIONAL é uma modalidade de cirurgia para 
corrigir hérnias que se formam ao redor de cicatrizes de cirurgias 
abdominais anteriores. O procedimento consiste em reintroduzir o 
conteúdo herniado, fechar a abertura na parede abdominal e, geralmente, 
reforçar a área com uma tela; 
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) é o procedimento 
cirúrgico para corrigir hérnias inguinais em ambos os lados do corpo. O 
procedimento envolve reposicionar o conteúdo abdominal que está a 
protrudi-lo através de uma abertura na virilha, fechar a abertura e, 
frequentemente, reforçar a área com uma tela;
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) é o 
procedimento cirúrgico para tratar a hérnia inguinal (também conhecida 
como hérnia femoral) que ocorre em apenas um lado da virilha. Neste 
procedimento, o cirurgião retira a hérnia e reforça a parede abdominal para 
prevenir futuras recidivas;
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE é a situação em que uma hérnia, 
após ter sido operada, volta a aparecer no mesmo local. Este fenómeno 
pode ocorrer devido a diversos fatores, como a técnica cirúrgica utilizada, 
a presença de fatores de risco que contribuem para o aumento da pressão 
intra-abdominal (obesidade, tabagismo, doenças pulmonares crônicas etc.) 
ou a falta de cuidados adequados no pós-operatório;
HERNIOPLASTIA UMBILICAL é o procedimento de correção de 
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hérnia umbilical, que ocorre quando uma parte do intestino ou tecido 
adiposo protrui através de uma fraqueza na parede abdominal ao redor do 
umbigo;
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA é um procedimento 
cirúrgico minimamente invasivo utilizado para tratar a hiperplasia 
prostática benigna (HPB), uma condição comum em homens mais velhos 
que causa o aumento da próstata e pode levar a sintomas urinários. A 
RTUP é um procedimento endoscópico que envolve a remoção de tecido 
prostático excessivo que está obstruindo o fluxo de urina. O procedimento 
é realizado com um instrumento chamado ressectoscópio, que é inserido 
através da uretra; 
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J é um 
procedimento urológico usado para garantir o fluxo de urina entre o rim e 
a bexiga, geralmente após tratamentos de cálculos ureterais ou cirurgias 
do trato urinário. O cateter é inserido através da uretra, guiado por um 
cistoscópio (uma câmera fina), para que uma extremidade fique no ureter 
e a outra na bexiga;
LITOTRIPSIA é um procedimento médico não invasivo usado para 
quebrar cálculos (pedras) nas vias urinárias, principalmente no rim e 
ureter, através de ondas de choque. Este método, conhecido como 
litotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO), permite que os 
fragmentos dos cálculos sejam eliminados pela urina;
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO URETERAL COM 
CATETER é um procedimento de remoção de um cálculo (pedra) do 
ureter através de uma abordagem percutânea (através da pele), utilizando 
um cateter para auxiliar na extração ou fragmentação do cálculo. É uma 
alternativa à ureterolitotripsia transuretral (cistoscópica) e pode ser 
indicada em casos específicos, como cálculos grandes ou em situações 
onde a abordagem endoscópica convencional é mais difícil;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE é o procedimento 
para recolocar a bexiga no seu local, podendo ser feita com anestesia geral 
ou peridural. Ela não necessita de incisões no abdômen, sendo feita a partir 
de um pequeno corte na região vaginal. O médico aplica um tecido —como 
uma tela —para segurar o órgão;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE são 
procedimentos minimamente invasivas, realizadas de forma endoscópica 
e abertura endoscópica da ureterocele. Raros casos podem necessitar de 
reimplante do ureter na bexiga. Essa abordagem previne o refluxo urinário 
e preserva a função renal;
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / 
CÁLCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA é realizada com um 
endoscópio de fibra óptica fino e flexível, que é inserido através da uretra 
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ESTADO DE RONDÔNIA
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até a bexiga. Por ser mais confortável e menos traumático que a cistoscopia 
rígida, ele pode ser feito sob anestesia local, com o paciente acordado 
durante o procedimento;
EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO é um procedimento cirúrgico 
realizado para remover um cisto localizado no epidídimo, que é uma 
estrutura tubular que armazena e transporta espermatozoides nos testículos 
Cistos epidímicos são muito comuns e muitas vezes aparecem sem motivo. 
Cistos epidímicos não são perigosos e geralmente não são um sinal de 
nenhum problema sério. No entanto, às vezes eles podem crescer e se 
tornar desconfortáveis ou incômodos;
ORQUIDOPEXIA BILATERAL é um procedimento comum que foi 
desenvolvido para tratar a doença congênita conhecida como 
criptorquidia. Esta doença surge quando um ou ambos os testículos não 
descem para a bolsa escrotal durante o processo de desenvolvimento na 
barriga da mãe antes de o bebê nasce. A cirurgia é geralmente realizada 
sob anestesia geral para garantir o conforto do paciente durante o 
procedimento, ele faz uma pequena incisão na região da virilha, 
permitindo o acesso aos testículos retidos na cavidade abdominal e 
cuidadosamente mobilizados e reposicionados na bolsa escrotal; 
ORQUIDOPEXIA UNILATERALé uma forma de cirurgia de reparo de 
um defeito congênito na criança, e consiste na descida cirúrgica de um 
testículo deslocado para o saco escrotal. Esta cirurgia pode ser necessária 
em casos em que o testículo deslocado não é corrigido espontaneamente e 
não é palpável no saco escrotal. o cirurgião faz uma incisão na região da 
virilha para acessar o testículo que não desceu e o reposiciona na bolsa 
testicular, fixando-o no local adequado;
ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM ESVAZIAMENTO 
GANGLIONAR é um procedimento cirúrgico que envolve a remoção de 
ambos os testículos e ajuda a cessar a produção de andrógenos (hormônios 
sexuais masculinos); 
ORQUIECTOMIA UNILATERAL é um procedimento cirúrgico que 
envolve a remoção de um testículo, motivado por câncer testicular, ou 
trauma, ou doenças testiculares;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE ou hidrocelectomia 
também é indicada quando o aumento e acúmulo de líquido, compromete 
a irrigação de sangue para o testículo, causando um grande desconforto e 
perda na qualidade de vida da criança. O procedimento cirúrgico consiste 
no esvaziamento da bolsa escrotal e no fechamento do conduto peritônio 
vaginal;
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE é um tratamento 
cirúrgico da varicocele é indicado para homens que apresentam dor 
testicular, atrofia do testículo ou problemas de fertilidade. No último caso, 
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o paciente tenta engravidar há mais de 1 ano e não consegue, além de 
apresentar parâmetros insatisfatórios em seu espermograma. 
O tratamento para varicocele é denominado varicocelectomia 
microcirúrgica, visa “desconectar” as veias afetadas para redirecionar o 
fluxo de sangue para as veias normais;
VASECTOMIA é um procedimento que impede o homem de ter filhos; a 
cirurgia interrompe a circulação dos espermatozóides produzidos pelos 
testículos e conduzidos para os canais que desembocam na uretra, 
impedindo a gravidez.
POSTECTOMIA também conhecida como a cirurgia para remoção do 
prepúcio ou cirurgia de fimose, é a solução para casos persistentes de 
fimose, em que o excesso de pele do prepúcio ou parte dele é removido;
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) é uma cirurgia por orifício 
natural, minimamente invasiva, com baixas frequência de complicações e 
morbidade, sendo factível e segura para o tratamento de afecções uterinas 
benignas;
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) -
Remoção do útero com um ou ambos os ovários e trompas de Falópio; 
a histerectomia com anexectomia é um procedimento cirúrgico que 
envolve a remoção do útero e de um ou ambos os anexos (ovários e 
trompas de Falópio), geralmente motivada por câncer de útero, ou doenças 
benignas ou para prevenção de câncer em mulheres com alto risco;
HISTERECTOMIA TOTAL é um procedimento cirúrgico que envolve 
a remoção completa do útero para o tratamento para diversas condições 
ginecológicas, como câncer de útero ou colo do útero, miomas uterinos 
sintomáticos, endometriose grave, hemorragia uterina anormal e prolapso 
uterino; 
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é a via 
(procedimento) de preferência para retirada do útero, sendo indicada tanto 
para o tratamento de úteros pequenos até úteros de grande volume; esse 
‘serviço cirúrgico’ é classificado assim quando ligamento dos vasos 
uterinos, dos ligamentos uterossacros e ligamentos cardinais, assim como 
a colporrafia são realizadas por via laparoscópica;
LAQUEADURA TUBARIA é um procedimento cirúrgico que visa 
interromper a passagem dos óvulos pelas trompas de Falópio, impedindo 
a fertilização e, consequentemente, a gravidez. É uma forma de 
esterilização feminina permanente; 
MIOMECTOMIA é uma cirurgia para remover miomas uterinos, 
tumores benignos que se formam no músculo do útero; visa aliviar 
sintomas como dores pélvicas e sangramentos excessivos, além de 
melhorar a fertilidade em mulheres que desejam engravidar; preserva o 
útero, diferentemente da histerectomia, que remove o órgão 
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completamente; pode ser realizada por laparoscopia, laparotomia (aberta), 
ou por histeroscopia, dependendo da localização, quantidade e tamanho 
dos miomas; o tempo de recuperação varia, mas a maioria das mulheres 
pode retornar às atividades normais em algumas semanas;
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA é a remoção cirúrgica de um 
ou ambos os ovários, enquanto a ooforoplastia é uma cirurgia para remover 
uma doença ou tumor do ovário, preservando a estrutura ovariana. A 
escolha entre os dois procedimentos depende da condição específica da 
paciente e do objetivo do tratamento. Ooforectomia: cirurgia para remover 
um ou ambos os ovários. Cistos grandes, tumores malignos ou suspeitos, 
endometriose grave, ou como prevenção para mulheres com alto risco de 
câncer de ovário; Ooforoplastia: cirurgia para remover a doença (como 
cistos ou tumores) do ovário, mas preservando a estrutura ovariana; 
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL é a remoção cirúrgica das 
trompas de Falópio, podendo ser unilateral (remoção de uma tuba) ou 
bilateral (remoção de ambas as trompas; impede a gravidez natural, pois 
as trompas são essenciais para o transporte do óvulo e do espermatozoide; 
é considerada em casos de problemas em uma das trompas, como uma 
gravidez ectópica ou hidrossalpinge, preservando a fertilidade;
SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA é um procedimento 
cirúrgico no qual as trompas uterinas (tubas uterinas) são removidas por 
meio de uma técnica minimamente invasiva chamada videolaparoscopia; 
a técnica envolve pequenas incisões abdominais por onde é inserida uma 
câmera e instrumentos cirúrgicos para visualizar e realizar a remoção das 
trompas;
SALPINGOPLASTIA é o termo utilizado para designar qualquer 
procedimento cirúrgico realizado nas trompas de Falópio para corrigir 
obstruções, desobstruir as trompas ou tratar doenças. Essa cirurgia pode 
ser feita para reverter laqueadura (ligadura das trompas) ou para corrigir 
problemas como hidrossalpinge, piossalpinge ou hematossalpinge. A 
salpingoplastia pode ser realizada por cirurgia aberta ou por vídeo 
laparoscopia; 
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR é uma 
cirurgia plástica da vagina e do períneo utilizada para corrigir defeitos da 
parede posterior da vagina e do corpo perineal; é geralmente indicado para 
problemas como retocele (prolapso do reto) e para melhorar a função do 
assoalho pélvico;
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR é uma cirurgia plástica da 
vagina e períneo que visa corrigir problemas na parede posterior da vagina 
e no períneo, como prolapso, incontinência fecal e lacerações graves; é um 
procedimento para reparar e fortalecer a parede vaginal posterior e o 
assoalho pélvico;
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COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA é uma cirurgia 
plástica da vagina e do períneo, utilizada para corrigir defeitos 
sintomáticos da parede vaginal posterior e do corpo perineal, não 
relacionados ao parto; visa reparar e reforçar a região, frequentemente 
afetada por prolapsos ou roturas, com o objetivo de melhorar a função e o 
conforto da paciente;
COLPOPLASTIA ANTERIOR é uma cirurgia para corrigir a "bexiga 
caída", ou cistocele, que ocorre quando a bexiga desce e afeta a parede 
vaginal anterior; é realizado por via vaginal e visa reparar e reforçar a 
parede vaginal anterior e o assoalho pélvico, corrigindo o prolapso; 
MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN é uma 
cirurgia para tratar cistos ou abscessos nas glândulas de Bartholin, que são 
pequenas glândulas na abertura vaginal que lubrificam os órgãos genitais; 
consiste em abrir o cisto ou abscesso e suturar as bordas internas à 
superfície da vulva, criando uma abertura permanente para drenagem; 
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA 
POR VIA VAGINAL é um procedimento minimamente invasivo 
que consiste na colocação de uma fita de polipropileno (ou de tecido do 
próprio corpo) sob a uretra para restaurar o suporte e o controle da bexiga; 
a técnica, também conhecida como TVT (Tension Free Vaginal Tape), é 
eficaz para tratar a incontinência urinária de esforço em mulheres.
Neste contexto genérico, as intervenções eletivas previstas de 766 procedimentos
visam proporcionar aos pacientes uma melhora significativa na saúde e na qualidade de vida, 
com o potencial de recuperar a funcionalidade, reduzir dores crônicas e melhorar a 
mobilidade, resultando em um impacto positivo para o bem-estar físico e emocional dos 
envolvidos e, por que não, de seus familiares. Os procedimentos serão realizados na unidade 
de atenção especializada contratada, que dispõe de infraestrutura adequada para a realização 
das cirurgias.
O público-alvo desta demanda são pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), 
moradores da zona urbana e rural do município e comunidades do entorno imediatamente 
dependentes, especialmente as famílias adeptas das políticas públicas de assistência 
governamental, financeiramente incapazes de arcar com os custos de um procedimento 
cirúrgico e que estão aguardando, há algum tempo, por uma oportunidade como essa no 
sistema público (via sistema de regulação). De acordo com o levantamento desse sistema 
(SISREG1
), constam 276 pacientes para cirurgia geral, 211 para cirurgia urológica e 110 para 
cirurgia ginecológica, totalizando 597 indivíduos (dados até 9/7/2025), o que corresponde a 
78% da demanda pleiteada nesta proposta (e “zeraria” a demanda regulatória).
Sobre o questionamento específico acerca da comprovação da inviabilidade da 
cobertura assistencial por meio do esgotamento das tentativas convencionais para 
1 Vide o anexo “4.3 – LISTA DE ESPERA (REGULAÇÃO).
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contratação de serviços médicos especializados e da opção pela terceirização 
excepcional proposta, esclarecemos o seguinte: no primeiro quadrimestre do ano 
passado ocorreu concurso público [01/2-23] no município de Cujubim, o qual se 
encontra vigente até 2026 (prorrogável até 2028). Conforme demonstrou o quadro de 
vagas do Edital nº 01/2-23, havia 01 (uma) vaga para médico clínico geral, com 
vencimento financeiro de R$ 9.000,00, sendo deflagrado 1 aprovado. Na última década, 
o município realizou processos seletivos emergenciais (com vigências limitadas) para a 
contratação desse tipo de profissional (2018, 2020 e 2021).
Com a habilitação municipal para participar dos programas “Compartilhando Saúde” e 
“Redução de Fila” em 2023, o município de Cujubim passou a realizar cirurgias eletivas 
nas áreas de cirurgia geral, ginecologia e urologia, integrando a rota de cirurgias da
região de saúde comandada pelo município de Ariquemes (Macrorregião 1, encabeçada 
por Porto Velho), alcançando a importante marca de 150 procedimentos no Hospital 
Municipal (CNES 2808579) desde a adesão ao programa estadual, graças ao 
investimento financeiro substancial de R$ 1.153.338,00. O programa esteve vigente até 
31/12/2023.
Outrossim, é visto pelo histórico municipal que foram realizados processos seletivos em 
gestões anteriores, não havendo a inscrição do profissional “médico cirurgião”. Acrescenta￾se que não é viável ao município realizar “parcerias público-privadas (PPP)” com entidades 
particulares, seja pela inadequação da infraestrutura física à demanda específica, seja pelos 
custos adicionais com locação de espaço e equipe, o que dificultaria, inclusive, o acesso dos 
pacientes que, em sua maioria, residem no próprio município de Cujubim.
Atualmente, a estrutura municipal conta com dois cirurgiões gerais (01 autônomo; 01 
vínculo empregatício) e uma equipe de apoio para o centro cirúrgico, contudo, o presente 
processo de terceirização é altamente necessário, pois as demandas evidenciadas tem, em sua 
maioria, serviços cirúrgicos especializados (urologia e ginecologia), extrapolando a 
competência dos profissionais de nível geral.
É importante destacar que o pleito apresentado seguirá rigorosamente as especificações 
e os valores previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar 
definida pelas Resoluções nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB. Essas 
tabelas serão adotadas pelo Município como referência para a contratação de empresas, por 
meio de processo licitatório, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos.
Nesse contexto, a contratação de empresa terceirizada está de acordo com a 
RESOLUÇÃO Nº 150/2024/SESAU-CIB, a qual dispõe, em seu art. 3º, que a utilização da 
tabela complementar, como instrumento de contratação nos serviços terceirizados, somente 
poderá ser aplicada nos casos em que o serviço disponibiliza todos os recursos necessários à 
execução dos procedimentos, tais como: mão-de-obra especializada, equipamentos 
adequados, materiais e insumos, entre outros.
Para a prestação dos serviços, essa solução mostra-se viável, permitindo o equilíbrio 
orçamentário do município e assegurando a continuidade dos serviços de saúde para a 
população local. Por fim, visando garantir essa continuidade, o município solicita apoio 
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financeiro do Governo do Estado, por meio de emenda parlamentar, para a realização das 
cirurgias eletivas previstas neste pleito.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Trataremos para todos os efeitos deste Termo de Referência, e demais peças 
administrativas originadas deste, como Contratação de Serviços em Cirurgia Geral, Urologia e 
Ginecologia, conforme itens descritos abaixo, seguirá rigorosamente as especificações e os 
valores previstos na Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela complementar definida 
pela Resolução nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB. Essas tabelas serão 
adotadas pelo Município como referência para a contratação de empresas, por meio de processo 
de licitação, assegurando conformidade com os critérios estabelecidos.
LOTE ÚNICO
ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO
1 01 Serv. Estrutura Hospitalar CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS 
CIRÚRGICOS ELETIVOS (CIRURGIA GERAL, 
UROLOGIA E GINECOLOGIA) 
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO;
A empresa deverá disponibilizar dos seguintes 
critérios abaixo elencados;
Estrutura hospitalar ambulatório específico de 
ortopedia para seguimento dos pacientes atendidos 
no pré e no pós-operatório acesso ao serviço de 
laboratório de análises clínicas nas 24 horas, seja 
serviço próprio ou terceiro; a unidade de internação 
com leitos específicos de ortopedia.
SERVIÇOS PÓS - OPERATÓRIOS
Previsão de 01 (uma) diária de internação hospitalar 
adulto caso o paciente em questão necessite de mais 
diárias que o número previsto, a unidade hospitalar 
solicitará a transferência do mesmo para leito 
próprio da rede estadual de saúde.
Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará por 
consulta com médico cirurgião e/ou médico 
componente da equipe, no máximo 21 (vinte e um) 
dias após o ato cirúrgico para revisão e retirada dos 
pontos, e acompanhamento por 03 meses e 
fisioterapia a em cada paciente, finalizando com 
consulta do cirurgião ortopédico dando a alta 
definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou 
curado.
2 766 Serv. Pré e Pos-operatório
3 01 Serv. Unidade de Internação
4 766 Serv. Acompanhamento médico
5 30 Serv. Fisioterapia em cada 
paciente 
6 766 Serv. Consulta do cirurgião 
geral (ou especialista)
Considerando o volume de procedimentos, a logística necessária à inserção e 
acessibilidade dos usuários aos serviços, incluindo o deslocamento, todos os serviços objeto só 
poderão ser executados em estabelecimento localizado no ESTADO DE RONDÔNIA, 
abrangencia de até 300 quilometros de distância da cidade de Cujubim. 
Para isto, e considerando que alguns procedimentos cirúrgicos da especialidade são 
classificados como de Alta Complexidade pelo Sistema Único de Saúde, desde já se impõe à 
empresa vencedora da licitação a obrigatoriedade de buscar, junto ao Ministério da Saúde, sua 
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habilitação como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Ortopedia.
Todas as despesas para execução do serviço, como hotelarias, enxovais, diárias, 
insumos, centro cirúrgico, equipe técnica de apoio e demais itens que são necessários para 
realização segura e adequada das cirurgias, serão de total responsabilidade da empresa 
vencedora do certame, como também todas as despesas, encargos de natureza trabalhista, 
previdenciária, social, tributárias e outras, decorrentes da execução deste contrato.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / ESPECIALIDADES MÉDICAS / LINHAS DE SERVIÇOS 
/ DIMENSIONAMENTO DAS DEMANDAS
A empresa contratada se compromete a executar os serviços a serem prestados de forma digna, 
célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética Médica, do Código de Defesa 
do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional.
A empresa contratada observará os princípios constitucionais, os preceitos do SUS e os 
constantes nas legislações federal e estadual, e normas e portarias referentes à atenção à saúde.
Durante a prestação de seus serviços, a empresa contratada deverá atender, sob a coordenação 
do Departamento de Média e Alta Complexidade, a demanda estabelecida. Os pacientes serão 
encaminhados por Unidades de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde de 
Cujubim.
5. MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
DO LOCAL E ENTREGA:
A execução dos serviços desse Termo de Referência é de responsabilidade da empresa 
fornecedora e ocorrerá em sua integralidade de qualidade e quantidade aqui estipulados.
LOCAL/HORÁRIO:
A execução dos serviços será realizada nas dependências da empresa ganhadora.
A execução dos serviços será realizada no local onde a unidade executante for sediada.
Os serviços serão recebidos pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E 
SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através da portaria a 
ser publicada após o resultado do processo licitatório, que será em conformidade com a Nota 
de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADES DOS OBJETOS:
São de inteira responsabilidade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E 
SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através da portaria a 
ser publicada após o resultado do processo licitatório, a qual goza de autonomia para, dentro 
das normas e responsabilidades, efetuar o respectivo recebimento. A contratação do objeto desta 
licitação a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação:
A comissão de recebimento emitirá Termo de Recebimento Definitivo após a execução dos 
serviços, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões 
estabelecidos no presente Termo de Referência e execução do objeto em boa qualidade.
A Comissão de Recebimento, fará a conferência da quantidade e qualidade dos serviços 
prestados, conforme especificações técnicas discriminadas;
Os serviços executados deverão estar de acordo com as especificações técnicas e demais 
disposições no Item 3, não sendo permitido à Comissão, receber os serviços fora das 
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especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceita;
Os recebimentos especiais, fora do agendamento serão aceitas, excepcionalmente, desde que 
não prejudiquem os demais recebimentos agendados, a critério da Secretaria requisitante.
As despesas de deslocamento/frete deverão estar inclusas no preço proposto e em hipótese 
alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota Fiscal/fatura.
O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, contados após recebimento 
da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento;
O fornecimento do (s) SERVIÇOS (s) se dará à contratada de forma parcelada, após emissão 
da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento/Fornecimento junto à solicitação oficial do 
pedido à CONTRATADA;
O não atendimento do prazo fixado implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza 
a contração, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do 
ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação;
Realizada a execução dos serviços pela contratada, o contratante por intermédio da Comissão 
de Recebimento, realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os exames necessários 
para aceitação/aprovação do objeto de modo a comprovar que o mesmo atende as especificações 
estabelecidas no presente Termo de Referência.
O recebimento e aceitação dos serviços serão observados as especificações contidas neste termo 
de referência e no edital e as disposições contidas nos Artigos de 73 a 76, da Lei Federal nº 
14.133/2021, o objeto da presente será recebido:
Recebimento Provisório (art. 140, I, a, da Lei 14.133/2021) - imediatamente depois de 
executado o serviço, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do 
contratado. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de certifico aposto no 
verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado. O recebimento provisório NÃO 
liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens. A comissão irá lavrar 
o termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos 
produtos com as especificações da aquisição;
A comissão fiscalizará a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is)/serviço(s) 
entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada;
A comissão deverá comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) 
CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou 
nota fiscal.
O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da 
sua entrega;
Recebimento Definitivo (art. 140, I, b, da Lei 14.133/2021) - que consiste na verificação da 
qualidade e quantidade por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto 
no artigo 140, § 6º (no que couber) desta Lei, será firmado pela Comissão de Recebimento 
Especializado da Saúde, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em 
prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando 
a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação 
mediante a termo de recebimento definitivo;
O recebimento definitivo dar-se-á mediante a termo de recebimento definitivo e posterior 
certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
Se, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram executados de forma 
incompleta ou em desacordo com as especificações da aquisição, após a notificação do 
contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de 
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pagamento até que seja sanada a situação;
Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos 
custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem;
Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem 
aceitos. Se algum bem constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização 
e a data de entrega será a data do fechamento do empenho com a entrega de todos os itens 
conforme solicitado;
A comissão de recebimento da secretaria citada acima, se necessário pode e deve solicitar no 
ato do recebimento da execução dos serviços, ou posterior ao mesmo, um especialista 
capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos 
serviços.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado em 
face da eventual existência de vícios redibitórios.
6. DEVERES DA CONTRATANTE:
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma 
prevista na Lei nº 14.133/2021.
Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução 
contratual.
A CONTRATANTE, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de 
Materiais, apresentará a (s) CONTRATADA (S), todos os procedimentos e rotinas 
administrativas e técnicas, necessárias ao registro, por escrito, dos atendimentos efetuados pela 
equipe de profissionais do Contratado.
Realizar controle estatístico dos serviços realizados.
Desenvolver manuais técnicos e de rotinas de trabalho.
Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a 
legislação vigente.
Prestar as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir com 
suas obrigações.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso 
seja necessário.
Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e 
reclamações dos usuários.
Compromissos da Unidade Solicitante
A unidade solicitante deverá ter muita atenção quanto ao preenchimento correto da 
solicitação/encaminhamento ou outro impresso específico de solicitação para realização do 
procedimento cirúrgico. A falta de atenção desta orientação poderá acarretar problemas como: 
constantes devoluções da Regulação à Unidade Solicitante para adição de informações ou 
glosa do procedimento no Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria 
Municipal de Saúde de Cujubim.
O operador da Unidade Solicitante deverá anexar a guia de autorização do SISREG 
com o impresso específico de solicitação para o procedimento cirúrgico, os documentos 
necessários, sendo: cópias do Cartão SUS, identidade, CPF e comprovante de residência com 
CEP) entregue pelo paciente ao técnico da empresa CONTRATADA, que deverá ser entregue 
à CONTRATADA no ato da realização dos exames. Toda documentação para a execução do 
procedimento junto com a produção realizada, deverá ser entregue ao Departamento de Média 
de Alta Complexidade mensalmente pela Contratada.
7. DEVERES DA CONTRATADA:
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Responsabilizar-se pelos salários, encargos social, previdenciários, trabalhistas, taxas, 
impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, sobre o seu quadro de 
pessoal.
Conceder o acesso dos supervisores e auditores e outros profissionais designados pelo 
Contratante, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços credenciados.
A CONTRATADA é responsável pela indenização de eventual dano causado ao 
paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, 
voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos.
Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação 
específica de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no 
desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas 
dependências da Contratante.
A CONTRATADA declara aceitar os termos das normas Gerais do SUS, inclusive no 
que tange a sujeição às necessidades e demanda da CONTRATANTE.
O CONTRATANTE se submeterá às normas definidas pela CONTRATANTE quanto 
ao fluxo de atendimento, comprovação da realização de exames e outros procedimentos 
necessários a satisfação dos usuários do SUS.
A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação 
técnica e legal, possuidores de título ou certificado da especialidade, e em quantitativo 
suficiente à execução dos serviços a serem prestados.
Comprovar a formação específica da mão-de-obra oferecida expedidos por Instituições 
devidamente habilitadas e reconhecidas.
Executar os serviços objeto deste Termo de Referência mediante a atuação de 
profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, 
sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado de
Rondônia, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e 
obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência 
para situações emergenciais, tais como: greves e outros, assegurando a continuidade dos 
serviços estabelecidos no presente Termo de Referência.
Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os casos de substituições ou troca de 
funcionários da CONTRATADA.
A administração se eximirá de qualquer responsabilidade civil ou criminal, em caso de 
erro médico, culposo ou doloso, durante a vigência do contrato.
A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades 
ou falha não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos 
termos da legislação vigente.
Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, 
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
A CONTRATADA fica responsável pela entrega do relatório de produção dos serviços 
prestados, de acordo com a data prevista na normatização vigente do Ministério da Saúde e 
demais documentos probantes junto a CONTRATANTE para procedimentos de controle, 
avaliação e validação do serviço, bem como os documentos alusivos para pagamento.
Designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização de serviços, preposto para 
tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução 
de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de 
salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados 
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que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação 
formal, qualquer empregado considerado com conduta que afete a memória institucional e 
contrarie a normalidade ou rotina de atendimento.
Manter arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança 
de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria nº 3.214 de 08 
de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente boa qualidade da prestação de 
serviços respondendo perante a Administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder 
público, por ocorrência de procedimentos inadequados para os fins previstos no presente 
contrato.
Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE 
sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital, os casos não previstos 
considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre 
a CONTRATANTE e a (s) CONTRATADA (S).
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da 
licitação.
Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus 
empregados, garantindo a continuidade dos serviços credenciados, sem repasse de qualquer 
ônus à CONTRATANTE.
A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a(s) CONTRATADA (S) de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
20.26. Não praticar nenhum tipo de discriminação no atendimento prestado aos 
usuários do SUS.
A CONTRATADA se responsabilizará pela implantação e execução de projetos de 
adequação de estrutura física, conforme Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e 
demais legislações pertinentes.
Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
A CONTRATADA deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Normas e 
Rotinas pertinentes aos serviços prestados, corroborando com as diretrizes institucionais e 
legislação vigente, se houver.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a utilização de Contraste e/ou 
Sedação nos Exames, bem como a disponibilização do Profissional com capacidade técnica 
para acompanhamento do procedimento. Nesse caso os pacientes que necessitem do serviço, 
terão que possuir a solicitação médica.
Responsabilizar-se por todos os custos referentes a frete, impostos e taxas resultantes 
da execução do objeto credenciado.
Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo Departamento de Média e 
Alta Complexidade, quanto à execução dos serviços e documentação apresentada para fins de 
comprovação dos serviços.
O prestador de serviços se submeterá às normas definidas pela Secretaria Municipal 
de Saúde quanto ao fluxo de atendimento, sua comprovação, e outros procedimentos 
necessários ao ágil relacionamento com o prestador e a satisfação do usuário do SUS.
A eventual mudança de endereço do estabelecimento do prestador de serviços de saúde 
credenciado deverá ser imediatamente comunicada a SEMSAU, que analisará a conveniência 
de manter os serviços prestados em outro endereço.
Manter sempre atualizado o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde 
SCNES visto que, a desatualização do mesmo poderá acarretar prejuízos no pagamento dos 
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serviços realizados.
A mudança do Responsável Técnico pelos serviços avençados, também deverá ser 
comunicada a SEMSAU, procedendo a devida alteração cadastral no SCNES.
Os serviços operacionalizados pelo prestador de serviço de saúde credenciado deverão 
atender às necessidades da SEMSAU, órgão encarregado pelo encaminhamento dos usuários 
do SUS.
Os credenciados serão submetidos às avaliações sistemáticas pela Gestão SUS.
Submeter-se à regulação instituída pelo gestor.
Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que 
demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente 
federativo CONTRATANTE.
Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito 
do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização dos produtos, ficará sob a responsabilidade da 
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIAIS, inserida na 
estrutura desta SEMSAU, a ser nomeada em ato executivo específico, o qual caberá as mesmas 
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a 
sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos 
os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a 
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os 
serviços.
Acompanhar ou avaliar a qualidade dos serviços realizados.
O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato, 
deverá ser solicitada à Diretoria do Departamento de Média e Alta Complexidade da Secretaria 
Municipal de Saúde de Cujubim, para adoção das medidas convenientes.
A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos 
que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das 
especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou 
especificado.
A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua 
responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades 
ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados 
concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política 
de preços por ela praticada.
A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de 
solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre 
a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
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9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO/COMPRA
Os preços dos produtos objeto do presente Termo de Referência serão estimados através da Tabela Unificada do SUS (SIGTAP) e na tabela 
complementar definida pelas Resoluções nº 009/2023/SESAU-CIB e nº 455/2024/SESAU-CIB com Empresas do Ramo, as desclassificações dos preços 
excessivamente elevados ou inexequíveis e a determinação das médias ou medianas unitárias, serão estabelecidas conforme o Manual de Orientação de 
Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça Secretaria de Controle Interno.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
OBJETO ESPECIALIDADE UNID QTD
VALOR TOTAL 
GERAL - TABELA 
SUS
VALOR TOTAL 
GERAL – TABELA 
COMPLEMENTAR 
ESTADUAL
Os pacientes serão atendidos para consulta com os médicos especialistas (cirurgião 
geral, urologista e ginecologista) no centro de especialidade de Cujubim, ocorrerá as 
consultas, indicação cirúrgica e solicitação do pré-operatório. O procedimento ocorrerá 
no Hospital Municipal de Cujubim, local onde serão realizadas as cirurgias. Para garantir 
a segurança e o bem-estar dos pacientes, o hospital deverá atender aos seguintes 
critérios:
Estrutura Hospitalar:
- Ambulatório específico das especialidades para seguimento dos pacientes atendidos 
no pré e no pós-operatório;
- Acesso ao serviço de laboratório de análises clínicas nas 24 horas;
- Serviço próprio de unidade de internação com leitos específicos de cirurgia.
Serviços Pós-Operatórios:
- Previsão de 02 (duas) diárias de internação hospitalar adulto;
- Caso o paciente necessite de mais diárias que o número previsto, a unidade Hospitalar 
estará utilizando o próprio leito hospitalar;
- Acompanhamento pós-cirúrgico se iniciará a partir do procedimento com médico 
cirurgião que realizou o procedimento;
- O médico componente da equipe do Hospital irá acompanhar a evolução do paciente, 
após o ato cirúrgico para revisão a retirada de ponto ocorrerá na unidade de saúde 
primária próxima a residência do paciente;
- Finalizando com consulta de retorno com médico responsável pela cirurgia dando a 
CIRURGIA
GERAL SERV. 158 230.075,53 724.842,75
UROLOGIA SERV. 273 220.011,06 1.123.355,33
GINECOLOGIA SERV. 335 163.840,95 774.539,90
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alta definitiva do paciente, seja ela alta melhorada ou curado. O Hospital de Cujubim 
está preparado para oferecer os serviços necessários para garantir a segurança e o bem￾estar dos pacientes submetidos a esses procedimentos cirúrgicos.
TOTAL GERAL SERV. 766 R$ 613.927,54 R$ 2.622.737,98
PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – CIRURGIA GERAL
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
SUS (B)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (C)
VALOR 
TOTAL –
TABELA SUS 
(D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (E) (E=AXC)
1. 04.07.02.028-4 HEMORROIDECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 15 1.239,60 3.878,06 18.594,00 58.170,90
2. 04.07.03.002-6 COLECISTECTOMIA CIRURGIA GERAL SERV. 60 1.202,63 4.775,55 72.157,80 286.533,00
3. 04.07.03.003-4
COLECISTECTOMIA 
VIDEOLAPAROSCÓPICA CIRURGIA GERAL SERV. 5 1.202,63 4.775,55 6.013,15 23.877,75
4. 04.07.04.006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50
5. 04.07.04.007-2
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA 
VIDEOLAPAROSCOPICA CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50
6. 04.07.04.008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL CIRURGIA GERAL SERV. 6 1.709,11 4.567,45 10.254,66 27.404,70
7. 04.07.04.009-9 HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50
8. 04.07.04.010-2
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL 
(UNILATERAL) CIRURGIA GERAL SERV. 20 1.709,11 4.567,45 34.182,20 91.349,00
9. 04.07.04.011-0 HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE CIRURGIA GERAL SERV. 10 1.709,11 4.567,45 17.091,10 45.674,50
10. 04.07.04.012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL CIRURGIA GERAL SERV. 12 1.709,11 4.567,45 20.509,32 54.809,40
VALOR TOTAL – CIRURGIA GERAL R$ 230.075,53 R$ 724.842,75
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PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – UROLOGIA
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALID
ADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
SUS (B)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (C)
VALOR 
TOTAL –
TABELA SUS 
(D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (E) (E=AXC)
1. 04.09.03.004-0 RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA UROLOGIA SERV. 7 1.646,41 8.352,51 11.524,87 58.467,57
2. 04.09.01.017-0
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO 
J
UROLOGIA SERV. 30 1.100,06 6.102,15 33.001,80 183.064,50
3. 04.09.01.018-9 LITOTRIPSIA UROLOGIA SERV. 30 1.100,06 6.102,15 33.001,80 183.064,50
4. 04.09.01.039-1
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULO 
URETERAL COM CATETER UROLOGIA SERV. 50 1.100,06 6.102,15 55.003,00 305.107,50
5. 04.09.01.043-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE UROLOGIA SERV. 27 1.100,06 6.102,15 29.701,62 164.758,05
6. 04.09.01.051-0 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE UROLOGIA SERV. 2 1.100,06 6.102,15 2.200,12 12.204,30
7. 04.09.02.003-6
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO 
/ CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA UROLOGIA SERV. 20 491,41 4.064,33 9.828,20 81.286,60
8. 04.09.04.007-0 EXÈRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO UROLOGIA SERV. 20 433,35 1.147,93 8.667,00 22.958,60
9. 04.09.04.012-6 ORQUIDOPEXIA BILATERAL UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86
10. 04.09.04.013-4 ORQUIDOPEXIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86
11. 04.09.04.015-0
ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL COM 
ESVAZIAMENTO GANGLIONAR UROLOGIA SERV. 2 433,35 1.147,93 866,70 2.295,86
12. 04.09.04.016-9 ORQUIECTOMIA UNILATERAL UROLOGIA SERV. 1 433,35 1.147,93 433,35 1.147,93
13. 04.09.04.021-5 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE UROLOGIA SERV. 10 433,35 1.147,93 4.333,50 11.479,30
14. 04.09.04.023-1 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE UROLOGIA SERV. 10 433,35 1.147,93 4.333,50 11.479,30
15. 04.09.04.024-0 VASECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 433,35 1.147,93 8.667,00 22.958,60
16. 04.09.05.008-3 POSTECTOMIA UROLOGIA SERV. 20 260,57 370,51 5.211,40 7.410,20
17. 04.09.06.010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) UROLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
18. 04.09.06.011-9 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / UROLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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BILATERAL)
VALOR TOTAL – UROLOGIA R$ 220.011,06 R$ 1.123.355,33
PLANILHA DETALHADA POR ESPECIALIDADE MÉDICA – GINECOLOGIA
ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO ESPECIALIDADE UNID QTD (A)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
SUS (B)
VALOR 
UNITÁRIO –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (C)
VALOR 
TOTAL –
TABELA SUS 
(D)
(D=AXB)
VALOR TOTAL –
TABELA 
COMPLEMENTA
R (E) (E=AXC)
1. 04.09.06.013-5 HISTERECTOMIA TOTAL GINECOLOGIA SERV. 30 575,19 2.554,04 17.255,70 76.621,20
2. 04.09.06.015-1 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
3. 04.09.06.018-6 LAQUEADURA TUBARIA GINECOLOGIA SERV. 20 575,19 2.554,04 11.503,80 51.080,80
4. 04.09.06.019-4 MIOMECTOMIA GINECOLOGIA SERV. 25 575,19 2.554,04 14.379,75 63.851,00
5. 04.09.06.021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 30 575,19 2.554,04 17.255,70 76.621,20
6. 04.09.06.023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
7. 04.09.06.024-0 SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
8. 04.09.06.025-9 SALPINGOPLASTIA GINECOLOGIA SERV. 10 575,19 2.554,04 5.751,90 25.540,40
9. 04.09.07.005-0
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E 
POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 20 423,38 2.127,39 8.467,60 42.547,80
10. 04.09.07.006-8 COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75
11. 04.09.07.007-6 COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA GINECOLOGIA SERV. 10 423,00 2.127,39 4.230,00 21.273,90
12. 04.09.07.008-4 COLPOPLASTIA ANTERIOR GINECOLOGIA SERV. 25 423,38 2.127,39 10.584,50 53.184,75
13. 04.09.07.019-0
MARSUPIALIZACAO DE GLÂNDULA DE 
BARTOLIN GINECOLOGIA SERV. 10 423,38 2.127,39 4.233,80 21.273,90
14. 04.09.07.027-0
TRATAMENTO CIRURGICO DE 
INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA 
VAGINAL
GINECOLOGIA SERV. 100 423,38 2.127,39 42.338,00 212.739,00
VALOR TOTAL – GINECOLOGIA R$ 163.840,95 R$ 774.539,90
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas 
decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos 
consignados no orçamento do Município de Cujubim-RO, que tem como Projeto Atividade e 
Elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, a seguir especificados:
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição, 
correrão por conta dos recursos, pela seguinte classificação orçamentária:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE CUJUBIM
Unidade Orçamentária: PODER EXECUTIVO
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programação: 10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL;
10.302.0005 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE DA POPULAÇÃO;
10.302.0005.2040.0000 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE 
PEQUENO PORTE; ELEMENTO DE DESPESA;
3.3.90.39.00 - OUTOS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 
FICHA: 497. 
10. PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua 
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado em conformidade com disposto no regramento 
licitatório atual, mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, 
havendo justificativa, mantidas as mesmas condições compactuadas.
11. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DO 
MATERIAL/BEM:
O prazo de execução do OBJETO pela empresa vencedora não será superior a 30 
(trinta) dias corridos, contados após recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de 
Faturamento/Fornecimento;
O fornecimento/entrega deverá ser efetuado mediante Nota de Empenho e/ou Ordem 
de Faturamento/Fornecimento, referenciado na requisição e nota fiscal.
Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para execução do 
serviço, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com 
antecedência de mínimo 10 (dez) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, 
apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao 
Almoxarifado da Secretária Municipal de Saúde do Município de Cujubim que, por sua vez, 
decidirá à possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas 
cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
12. PENALIDADES:
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados 
com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando frustrar os 
objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento 
de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere 
prazo para a adoção das medidas conetivas cabíveis;
ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados 
os seguintes limites máximos:
0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor 
do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não 
cumprido;
10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o 
consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos 
pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida 
monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data 
do efetivo recolhimento.
A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do 
primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da 
obrigação.
A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a 
Administração Pública pelos seguintes prazos:
6 (seis) meses, nos casos de:
Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o 
fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
12 (doze) meses, nos casos de:
Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do 
fornecimento de bens.
- 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
Entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou 
danificada;
Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa 
fundamentação e prévia comunicação à Administração;
Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da 
Administração Pública Municipal; ou
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no 
recolhimento de qualquer tributo.
Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do 
parágrafo anterior; ou
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado.
Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de 
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa 
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e 
contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do 
ID: 487041 e CRC: E5010E2D ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
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Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato 
e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta 
cometida.
13. INFORMAÇÕES GERAIS
Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3582-2233, na sede 
da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Maracanã, 1489, Setor 01, Cep 76.864-
000, Cujubim-RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
O presente Termo de Referência foi elaborado por Blenda Stffani Gomes da Silva, 
gestor municipal de convênios e aprovado por Sandra Costalonga - Secretária Municipal 
de Saúde.
Cujubim/RO, 20 de agosto de 2025.
JOÃO BECKER
Prefeito
SANDRA COSTALONGA
Secretária Municipal de Saúde 
PORTARIA Nº 328 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprovo o presente Termo de Referência
BLENDA STFFANI GOMES DA SILVA
Gerente Municipal de Convênios
Elaborado por:
ID: 487041 e CRC: E5010E2D
JOÃO BECKER - 
CPF Nº 
080.096.432-20
Assinado de forma digital 
por JOÃO BECKER - CPF Nº 
080.096.432-20 
Dados: 2025.08.20 
06:44:22 -04'00'
BLENDA 
STFFANI G. 
DA SILVA
Assinado de forma 
digital por BLENDA 
STFFANI G. DA SILVA 
Dados: 2025.08.20 
06:44:40 -04'00'
SANDRA 
COSTALONGA CPF 
Nº - 509.976.612-91
Assinado de forma digital por 
SANDRA COSTALONGA CPF Nº 
- 509.976.612-91 
Dados: 2025.08.20 06:45:03 
-04'00'
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487041
308CD1FCDE3579B2EFE920BAE82360C9
E5010E2D
MD5:
CRC:
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Termo de Referência
Tipo do Documento
055
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 08:51:53 Finalização: 01/05/2026 08:52:21
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:51:53
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:51:53
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:51:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 166 01/05/2026 487039
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487041 e o CRC E5010E2D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2026 
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2026OB016708
2026PP003115
23/02/2026
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
23/02/2026
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Nota Lançamento 2026NL005873 Despesa Certificada 2026CE001395
Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 104 04925-0 575204444-4 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE008841 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007018
33.40.41.01
 2.500.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação DESP. COM PGTO Repasse do Convênio n° 55/2026/PGE-SESAU
Despacho 69207517
Análise 431 (69381850)
Termo de Convênio 55 (68675593)
0036.044629/2025-11
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 24/02/2026
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 104 04925-0 575204444-4
Número Autenticação F426429A58E488669B7227000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 23/02/2026 às 15:13 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2026NL005873 1.5.00.007018 2.500.000,00
02 541006 1.5.00.007018 2.500.000,00
03 541017 008 1.5.00.007018 2.500.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007018 2.500.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 09/03/2026 às 11:46:44
Emissor: LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 487043 e CRC: B02BE767 ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
84.736.941/0001-88
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Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487043
FD86B839DAEA7C41000B619F627CC279
B02BE767
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Comprovante de Pagamento
Tipo do Documento
055
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 055/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Pedro Marcelo Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 08:53:00 Finalização: 01/05/2026 08:53:21
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 08:53:00
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 08:53:00
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 08:53:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 166 01/05/2026 487039
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487043 e o CRC B02BE767.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487780 e CRC: F54B6FD8 ID: 487810 e CRC: 8F75478E
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487780
0B9B21FCA08D6A0A3E61623B18845D42
F54B6FD8
MD5:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
42-2026
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº42-2026, pertinente À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM,
VISANDO ATENDER PACIENTES COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA),
(CNES6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº 55/2026/PGE-SESAU, Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 05/05/2026 12:09:20 Finalização: 05/05/2026 12:17:51
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026 12:12:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:17:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 12:26:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487780 e o CRC F54B6FD8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487810 e CRC: 8F75478E
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487810
4D12961018D12A413E56AE64F3BF227A
8F75478E
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
42
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Pertinente À PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, VISANDO ATENDER PACIENTES
COM INDICAÇÃO
CIRÚRGICA (CIRURGIA GERAL, UROLOGIA E GINECOLOGIA), (CNES 6796222), TERMO DE CONVÊNIO nº
55/2026/PGE-SESAU no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), e contrapartida no valor de R$
122.737,98 (Cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito
centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Pedro Fernandes.
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 05/05/2026 12:54:51 Finalização: 05/05/2026 12:56:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026 12:55:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:55:43
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 06/05/2026 07:57:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487810 e o CRC 8F75478E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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