| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº 48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo. |
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Poder Executivo Prefeitura Municipal de Cujubim Gabinete do Prefeito Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO: Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147 MENSAGEM DE LEI Nº43/GP/2026 Cujubim – RO, 05 de maio de 2026. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°43/2026, que trata sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município referente ao repasse de transferências do estado, PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº 48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo. Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o qual foi estimado o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde pertinente à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho. Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de urgência. Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos preceitos legais maiores. ______________________________________________ JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 PROJETO Nº 43 , DE 05 DE MAIO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM AV CONDOR, 2588 84.736.941/0001-88 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 464 50.000,00 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2019 1 Recursos do Exercício Corrente 632 010 909 Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU 465 5.358,38 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0 1 Recursos do Exercício Corrente 500 010 001 RECURSOS LIVRES Excesso: 55.358,38 Fontes de Recurso 1 500 5.358,38 1 632 50.000,00 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$55.358,38 distribuídos as seguintes dotações: CUJUBIM, 05 de maio de 2026 JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS Órgão/Entidade Proponente PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CNPJ 84.736.941/0001-88 Órgão/Entidade Executor FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM CNPJ 11.485.023/0001-50 Endereço AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01 Cidade CUJUBIM U. F. RO CEP 76.864-00 DDD / Telefone 69) 3582-2233/ (69) 3582- 2147 E. A. MUNICIPAL Conta Corrente n° 000573482982-6 Banco 104 Agência 4925 Praça de Pagamento ARIQUEMES Nome do Responsável JOÃO BECKER CPF 615.501.162-15 C. I. / Órgão Exp. 080.096.432-20 Cargo PREFEITO Função Matrícula -- Endereço AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01 CEP 76.864-000 2. OUTROS PARTÍCIPES Partícipe (identificação) CNPJ Nome Completo do Responsável CPF Cargo/Função Endereço da Instituição CE E-mail Telefone 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Aquisição de Aparelho de Gasometria i-stat para o Hospital Municipal de Cujubim Período de Execução Início ALR Término 365 dias/ALR Identificação do Objeto: Aquisição de 01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos compatíveis), destinado ao Hospital Municipal de Cujubim – HMC (CNES 2808579). O equipamento será alocado no Laboratório, visando qualificar o atendimento de pacientes em situações de urgência e emergência, além de apoiar a tomada de decisão clínica em tempo oportuno por meio da análise rápida de gases sanguíneos, eletrólitos e parâmetros metabólicos. 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA O Hospital Municipal de Cujubim (CNES nº 2808579) é a principal unidade de referência do município, oferecendo atendimentos em clínica médica, urgência e emergência, laboratório, radiologia, centro cirúrgico e demais serviços essenciais do SUS. Somente nos últimos três meses, foram realizados 22.258 atendimentos, demonstrando a elevada demanda assistencial e a necessidade contínua de aprimoramento tecnológico da estrutura hospitalar. Atualmente, a unidade não dispõe de um aparelho de gasometria, o que compromete significativamente a capacidade diagnóstica em situações críticas, como insuficiência respiratória aguda, distúrbios metabólicos, choque, sepse e outros quadros que exigem decisões imediatas. A gasometria arterial é um exame fundamental para avaliação das funções respiratória e metabólica, permitindo intervenções terapêuticas rápidas e precisas, capazes de reduzir riscos, complicações e mortalidade. ID: 487045 e CRC: 049F1379 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU A ausência desse equipamento obriga o envio de amostras para outros municípios ou instituições, o que aumenta o tempo de resposta, atrasa condutas médicas, eleva riscos clínicos e compromete a eficiência do atendimento de urgência e emergência. A aquisição de um analisador portátil de gasometria, possibilitará a execução de análises em tempo real, diretamente no laboratório hospitalar, garantindo resultados imediatos, com alta precisão e confiabilidade. A implantação dessa tecnologia proporcionará ganhos expressivos na resolutividade assistencial, aumentando a segurança do paciente e qualificando a tomada de decisão médica, especialmente em atendimentos de alta complexidade. Além disso, o equipamento integra-se a sistemas laboratoriais e hospitalares, favorecendo a padronização, rastreabilidade e registro seguro dos resultados. A presente proposta está plenamente alinhada às diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) — universalidade, integralidade, equidade e eficiência — representando um investimento estratégico para o fortalecimento da rede municipal de saúde. Assim, a aquisição do equipamento de gasometria constitui medida essencial para modernização do Hospital Municipal de Cujubim, ampliando a capacidade diagnóstica, agilizando o atendimento em situações de emergência e promovendo cuidado mais seguro, humanizado e tecnicamente adequado à população. 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases) Objetivo Geral: Fortalecer a capacidade de resposta e o atendimento hospitalar de urgência e emergência no Hospital Municipal de Cujubim, por meio da aquisição de equipamento essencial para diagnósticos rápidos e precisos de pacientes em estado crítico Objetivo Específico 1: Aprimorar o diagnóstico clínico e laboratorial de pacientes em estado crítico mediante a implantação de 01 (um) Aparelho de Gasometria para análises imediatas de gases sanguíneos Metas (Quantitativas e Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação Início Término Adquirir e instalar 01 (um) Aparelho de Gasometria no Hospital Municipal de Cujubim Equipamento instalado e em funcionamento (Equipamento adquirido com recursos do convênio (–) Equipamento instalado e em funcionamento ALR 365 dias/ALR Capacitar os profissionais biomédicos e laboratoriais para operação do equipamento Servidores capacitados Nº de servidores capacitados após a instalação ÷ Nº total de servidores previstos × 100 Implementar o exame de gasometria como rotina no laboratório hospitalar Exames realizados mensalmente Nº de exames de gasometria realizados ÷ Nº total de solicitações laboratoriais × 100 Item Etapa/Fase Duração Início Término 1 Estudo técnico preliminar ALR 365 dias 2 Pesquisa de preço (Cotação) 3 Elaboração do Termo de Referência 4 Elaboração do Edital ID: 487045 e CRC: 049F1379 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 5 Celebração do contrato 6 Recebimento e demais providências para destinação (Ex: emplacamento, tombamento) 7 Destinação (entrega) Avaliação do cumprimentos das metas estabelecidas, devendo A partir da 8 registrar as informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da prestação de contas, bem como para destinação do objeto do posterior fiscalização do Concedente convênio 6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Objeto Unid ade Quan tidade Cot 1 Cot 2 Cot 3 Valor Da Média Valor Total Especificação Técnica: APARELHO DE GASOMETRIA PORTÁTIL Características mínimas: • Equipamento portátil, de uso hospitalar/laboratorial, destinado à realização de exames de gasometria e análise de gases sanguíneos (pH, pCO₂, pO₂, HCO₃, BE, SO₂, entre outros). • Tempo de resposta máximo de 2 minutos. • Operação com cartuchos individuais, com solução calibradora interna e micro-sensores integrados. • Capacidade de realizar exames CG4 (Lactato, pH, pCO₂, pO₂, HCO₃, BE, SO₂) e CG8 (Na, K, iCa, Glu, Hct, Hgb, pH, pCO₂, pO₂, TCO₂, HCO₃, BE, SO₂). • Display digital colorido com interface intuitiva. • Armazenamento e exportação de resultados (via USB ou rede). • Alimentação bivolt automática. • Garantia mínima de 12 meses. • Acompanha kit inicial de cartuchos (mínimo 25 unidades) e calibração. Local de instalação: Laboratório do Hospital Municipal de Cujubim (CNES 2808579). Finalidade: Diagnóstico laboratorial imediato de pacientes em estado crítico, otimizando o tempo-resposta clínico e a qualidade assistencial. UN 1 R$ 43.575,14 R$ 42.500,00 R$ 80.000,00 R$ 55.358,38 R$ 55.358,38 VALOR TOTAL R$ 55.358,38 7. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Natureza da Despesa Concedente Proponente Total Código Especificação 44.40.42 Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00 R$ 5.358,38 R$55.358,38 Valor Total R$ 50.000,00 R$ 5.358,38 R$ 55.358,38 ID: 487045 e CRC: 049F1379 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU 8. CONTRAPARTIDA A Prefeitura Municipal de Cujubim, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, dispõe de recursos orçamentários, no corrente exercício, necessários à contrapartida financeira da PROPOSTA DE CONVÊNIO para “Aquisição de Aparelho de Gasometria no Municipal de Cujubim)”, na cifra de R$ 5.358,38, de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE: R$ 50.000,00 Exercício: 2025 PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS R$ 50.000,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS CONVENENTE: R$ 5.358,38 Exercício: 2025 PARCELA ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS R$ 5.358,38 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS 10. DECLARAÇÃO DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CUJUBIM , NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. PEDE DEFERIMENTO ____________________________ _________________________________ Cujubim/ro, 04 de dezembro de 2025. PROPONENTE ID: 487045 e CRC: 049F1379 JOÃO BECKER, CPF: 080.096.432-20 Assinado de forma digital por JOÃO BECKER, CPF: 080.096.432-20 Dados: 2025.12.23 12:33:19 -04'00' ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487045 3C22C20F98E45314F1EE5BDFDF75B28C 049F1379 MD5: CRC: SHA256: 67F6E96FA079321D664EB435740D4791BF9A341FAF9F497D31678E115F571FCF Plano de Trabalho Tipo do Documento 048 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 09:07:50 Finalização: 01/05/2026 09:08:09 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:07:50 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:07:50 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:07:50 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 167 01/05/2026 487044 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487045 e o CRC 049F1379. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU CONVÊNIO QUE CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICIPAL DE CUJUBIM, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017. CONVENENTE: MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ/MF sob n. 84.736.941/0001-88, com sede na Avenida Condor, nº 2588, Setor Institucional, Cujubim - RO, representada pela Prefeito, Sr. JOÃO BECKER inscrita no CPF nº ***.096.***-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada (68246797). Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.058942/2025-36, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público. Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.058942/2025-36, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (67801070) aprovado pela SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO ( 68257961), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: § 1°. São vedados com recursos deste Convênio: Aquisição de 01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos compatíveis), destinado ao Hospital Municipal de Cujubim – HMC, CNES n.º 2808579 ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 § 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. § 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O valor global estimado do ajuste é de R$ 55.358,38 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos)devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (67801070). § 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 2º. A convenente fará a contrapartida no montante de R$ 5.358,38 (cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). § 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso representado no Plano Trabalho (67801070), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos pela CONVENENTE. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes programações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07055, conforme Nota de Empenho nº 2025NE009104 (67886747) Demonstrativo da Execução de RPNP (68364081). § 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; o aditamento com alteração do objeto ou das metas; a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento correspondente. 1) 2) 3) 4) 5) 6) ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. § 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. § 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. § 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. § 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. § 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. § 1°. A CONCEDENTE: § 2°. A CONVENENTE: repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; Regular os pacientes do SUS; analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial; prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado. 1) 2) 3) 4) 5) 6) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma 1) 2) 3) 4) 5) ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta ) dias, a contar da liberação dos recursos. Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na cláusula sétima. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do convênio. § 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: § 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio; Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS; Submeter-se à regulação instituída pelo gestor; Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante; Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado; Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS; Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente; Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde. As lentes oftalmológicas e demais procedimentos deverão observar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão, bem como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme o caso. 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 21) Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 1) 2) ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 § 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber. 8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. § 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: § 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; relatório de execução físico/financeiro; relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; extrato bancário integral da conta-corrente; relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; conciliação bancária; comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; toda a documentação referente às compras e serviços; cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; cópia do cronograma físico - financeiro; comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; a ocorrência de inexecução financeira. 1) 2) 3) 4) 5) ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS: Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO: A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas. § 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE: Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES: Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE. 1) 2) 3) ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho - RO , para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, data e hora do sistema. Assinado eletronicamente Secretária de Estado da Saúde Assinado eletronicamente Representante/Convenente Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 28/01/2026, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a) Executivo(a), em 28/01/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior , Procuradora do Estado, em 28/01/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68582549 e o código CRC F659C7C9. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.058942/2025-36 SEI nº 68582549 ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487046 0526A63415D3072298574D400CEE0461 A74B1B76 MD5: CRC: SHA256: C244F6E7A507F32385FAD4F633CD19C804C27EA76BDCABDCBFD7B210D305FC7F Termo de Convênio Tipo do Documento 048 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 09:08:23 Finalização: 01/05/2026 09:08:42 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:08:23 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:08:23 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:08:23 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 167 01/05/2026 487044 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487046 e o CRC A74B1B76. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 ESTADO DE RONDÔNIA Ano Base: 2026 Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada Detalhe Ordem Bancária Número Data Referência Unidade Gestora 2026OB021195 2026PP003836 03/03/2026 170012 Fundo Estadual de Saúde Tipo Ordem Bancária Data Lançamento Descentralizada 03/03/2026 Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Nota Lançamento 2026NL007268 Despesa Certificada 2026CE001656 Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Valor Tipo Serviço Domicílio Bancário Destino 104 04925-0 571323711-3 Fonte Recurso Nota Empenho Original 2025NE009104 Natureza Despesa Crédito conta-corrente 1.5.00.007055 44.40.42.01 50.000,00 Vencimento Código Barras ID Depósito Observação Repasse do Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU, cujo objeto trata do Aquisição de 01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos compatíveis), destinado ao Hospital Municipal de Cujubim - HMC, CNES n.º 2808579. Despacho 69518763 Análise 542 (69703166) PROC. 0036.058942/2025-36 Código Barras Situação Confirmada Pagamento Banco Data 04/03/2026 Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada Domicílio Destino Retorno 104 04925-0 571323711-3 Número Autenticação F426429A58E488669B7227000 Repasse Recursos Federais Código Finalidade Sim Motivo Quebra Quebra Ordem Cronológica Não Observação Quebra Data Quebra Usuário Lançado em 03/03/2026 às 12:41 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS Retenções Sugeridas Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Retenções Realizadas Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido Lançamentos Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor 01 531001 2026NL007268 1.5.00.007055 50.000,00 02 541006 1.5.00.007055 50.000,00 03 541017 008 1.5.00.007055 50.000,00 04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007055 50.000,00 Desenvolvido por INDRA Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Data e Hora da Emissão: 14/04/2026 às 11:40:55 Emissor: KELYENY OLIVEIRA CASTRO DE GOES Módulo: Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 487047 e CRC: 3444875C ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487047 E665946D327A483CE6D47B909486CAE9 3444875C MD5: CRC: SHA256: A1570CB52D9EA859C90CAA7AAD5B481F8CC56DF81713B2067DD046ED182A58AF OB - Ordem Bancária Tipo do Documento 048 Identificação/Número 01/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 01/05/2026 09:08:54 Finalização: 01/05/2026 09:09:14 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:08:54 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:08:54 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:08:54 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 167 01/05/2026 487044 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487047 e o CRC 3444875C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487797 22A771CE331BA71D7137241E4CC2773F 8B4FBF96 MD5: CRC: SHA256: DEAEBBE8381670B8CFDFEBC107FA8E96DD2D4AF782DCB52A4D49AA260724EB4C Projeto de Lei Tipo do Documento 43-2026 Identificação/Número 05/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento PROEJTO DE LEI Nº43-2026, PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº48/2026/PGE-SESAU, EMENDA PARLAMENTAR RODRIGO CAMARGO. Súmula/Objeto: Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES Criação: 05/05/2026 12:38:46 Finalização: 05/05/2026 12:41:16 INTERESSADOS GABINTE DO PREFEITO 05/05/2026 12:40:19 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:40:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 14:10:00 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487797 e o CRC 8B4FBF96. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 487908 e CRC: 664FA477 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 487908 E43B36CAAF49726733DAD68B88CB1F63 664FA477 MD5: CRC: SHA256: B77F3FE79DBF3399306EAE04AAB96D8BCF47D3FD76F226EB3104FB43120FA8CC Projeto de Lei Tipo do Documento 43 Identificação/Número 06/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento MENSAGEM DE LEI Nº 043/GP/2026- PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº 48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo. ENV 06/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 06/05/2026 08:16:28 Finalização: 06/05/2026 08:17:26 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 06/05/2026 08:16:56 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 06/05/2026 08:17:01 CIENTES ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 06/05/2026 08:37:45 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 487908 e o CRC 664FA477. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.