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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº 48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo.
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Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº43/GP/2026
 Cujubim – RO, 05 de maio de 2026. 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°43/2026, que trata 
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do 
município referente ao repasse de transferências do estado, PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 
01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM 
INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579), TERMO DE CONVÊNIO nº 
48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e 
contrapartida no valor de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e 
trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Rodrigo Camargo.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo do estado é necessária à abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o 
qual foi estimado o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor 
de R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização 
dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades 
do Fundo Municipal de Saúde pertinente à AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE 
GASOMETRIA (ANALISADOR COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), para o 
restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados 
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma 
seja apreciada em regime de urgência. 
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente 
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos 
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
PROJETO Nº 43 , DE 05 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
464 50.000,00 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2019
1 Recursos do Exercício Corrente
632
010 909 Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU
465 5.358,38 10.302.0005.2040.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
500
010 001 RECURSOS LIVRES
Excesso: 55.358,38
Fontes de Recurso
1 500 5.358,38
1 632 50.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$55.358,38 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 05 de maio de 2026
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
PLANO DE TRABALHO
 1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CNPJ
84.736.941/0001-88
Órgão/Entidade Executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUJUBIM
CNPJ
11.485.023/0001-50
Endereço
AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01
Cidade
CUJUBIM
U. F.
RO
CEP
76.864-00
DDD / Telefone
69) 3582-2233/ (69) 3582-
2147
E. A.
MUNICIPAL
Conta Corrente n°
000573482982-6
Banco
104
Agência
4925
Praça de Pagamento
ARIQUEMES
Nome do Responsável
JOÃO BECKER
CPF
615.501.162-15
C. I. / Órgão Exp.
080.096.432-20
Cargo
PREFEITO
Função Matrícula
--
Endereço
AVENIDA MARACANA, 1489, SETOR 01
CEP
76.864-000
 2. OUTROS PARTÍCIPES
Partícipe (identificação) CNPJ
Nome Completo do Responsável CPF Cargo/Função
Endereço da Instituição CE
E-mail Telefone
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Aquisição de Aparelho de Gasometria i-stat para o Hospital Municipal de 
Cujubim
Período de Execução
Início
ALR
Término
365 dias/ALR
Identificação do Objeto:
Aquisição de 01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos compatíveis), destinado ao 
Hospital Municipal de Cujubim – HMC (CNES 2808579). O equipamento será alocado no Laboratório, 
visando qualificar o atendimento de pacientes em situações de urgência e emergência, além de apoiar a tomada 
de decisão clínica em tempo oportuno por meio da análise rápida de gases sanguíneos, eletrólitos e parâmetros 
metabólicos.
 4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
O Hospital Municipal de Cujubim (CNES nº 2808579) é a principal unidade de referência do mu￾nicípio, oferecendo atendimentos em clínica médica, urgência e emergência, laboratório, radiologia, 
centro cirúrgico e demais serviços essenciais do SUS. Somente nos últimos três meses, foram reali￾zados 22.258 atendimentos, demonstrando a elevada demanda assistencial e a necessidade contínua 
de aprimoramento tecnológico da estrutura hospitalar.
Atualmente, a unidade não dispõe de um aparelho de gasometria, o que compromete significativa￾mente a capacidade diagnóstica em situações críticas, como insuficiência respiratória aguda, distúr￾bios metabólicos, choque, sepse e outros quadros que exigem decisões imediatas. A gasometria arte￾rial é um exame fundamental para avaliação das funções respiratória e metabólica, permitindo inter￾venções terapêuticas rápidas e precisas, capazes de reduzir riscos, complicações e mortalidade.
ID: 487045 e CRC: 049F1379 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
A ausência desse equipamento obriga o envio de amostras para outros municípios ou instituições, o 
que aumenta o tempo de resposta, atrasa condutas médicas, eleva riscos clínicos e compromete a efi￾ciência do atendimento de urgência e emergência. A aquisição de um analisador portátil de gasome￾tria, possibilitará a execução de análises em tempo real, diretamente no laboratório hospitalar, garan￾tindo resultados imediatos, com alta precisão e confiabilidade.
A implantação dessa tecnologia proporcionará ganhos expressivos na resolutividade assistencial, au￾mentando a segurança do paciente e qualificando a tomada de decisão médica, especialmente em 
atendimentos de alta complexidade. Além disso, o equipamento integra-se a sistemas laboratoriais e 
hospitalares, favorecendo a padronização, rastreabilidade e registro seguro dos resultados.
A presente proposta está plenamente alinhada às diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde de 
Rondônia (SESAU) e aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) — universalidade, integra￾lidade, equidade e eficiência — representando um investimento estratégico para o fortalecimento da 
rede municipal de saúde.
Assim, a aquisição do equipamento de gasometria constitui medida essencial para modernização do 
Hospital Municipal de Cujubim, ampliando a capacidade diagnóstica, agilizando o atendimento em 
situações de emergência e promovendo cuidado mais seguro, humanizado e tecnicamente adequado 
à população.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Fortalecer a capacidade de resposta e o atendimento hospitalar de urgência e emergência no Hospital 
Municipal de Cujubim, por meio da aquisição de equipamento essencial para diagnósticos rápidos e precisos de pacientes 
em estado crítico
Objetivo Específico 1: Aprimorar o diagnóstico clínico e laboratorial de pacientes em estado crítico mediante a implantação 
de 01 (um) Aparelho de Gasometria para análises imediatas de gases sanguíneos
Metas (Quantitativas e
Qualitativas) Indicador Cálculo Avaliação
Início Término
Adquirir e instalar 01 (um) Aparelho de 
Gasometria no Hospital Municipal de 
Cujubim
Equipamento instalado e 
em funcionamento
(Equipamento adqui￾rido com recursos do 
convênio (–) Equipa￾mento instalado e em 
funcionamento
ALR 365 dias/ALR
Capacitar os profissionais biomédicos e 
laboratoriais para operação do equipa￾mento
Servidores capacitados Nº de servidores capa￾citados após a instala￾ção ÷ Nº total de servi￾dores previstos × 100
Implementar o exame de gasometria 
como rotina no laboratório hospitalar Exames realizados men￾salmente
Nº de exames de gaso￾metria realizados ÷ Nº 
total de solicitações la￾boratoriais × 100
Item Etapa/Fase
Duração
Início Término
1 Estudo técnico preliminar
ALR
365 dias
2 Pesquisa de preço (Cotação)
3 Elaboração do Termo de Referência
4 Elaboração do Edital
ID: 487045 e CRC: 049F1379 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
5 Celebração do contrato
6
Recebimento e demais providências para destinação
(Ex: emplacamento, tombamento)
7 Destinação (entrega)
Avaliação do cumprimentos das metas estabelecidas, devendo A partir da
8
registrar as informações quanto a utilização do bem para
apresentação quando da prestação de contas, bem como para
destinação do
objeto do
posterior fiscalização do Concedente convênio
6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto Unid
ade
Quan
tidade
Cot 1 Cot 2 Cot 3
Valor
Da 
Média Valor Total
Especificação Técnica: APARELHO 
DE GASOMETRIA PORTÁTIL 
Características mínimas:
• Equipamento portátil, de uso 
hospitalar/laboratorial, destinado à 
realização de exames de gasometria e 
análise de gases sanguíneos (pH, pCO₂, 
pO₂, HCO₃, BE, SO₂, entre outros).
• Tempo de resposta máximo de 2 
minutos.
• Operação com cartuchos individuais, 
com solução calibradora interna e 
micro-sensores integrados.
• Capacidade de realizar exames CG4 
(Lactato, pH, pCO₂, pO₂, HCO₃, BE, 
SO₂) e CG8 (Na, K, iCa, Glu, Hct, Hgb, 
pH, pCO₂, pO₂, TCO₂, HCO₃, BE, 
SO₂).
• Display digital colorido com interface 
intuitiva.
• Armazenamento e exportação de 
resultados (via USB ou rede).
• Alimentação bivolt automática.
• Garantia mínima de 12 meses.
• Acompanha kit inicial de cartuchos 
(mínimo 25 unidades) e calibração.
Local de instalação: Laboratório do 
Hospital Municipal de Cujubim (CNES 
2808579).
Finalidade: Diagnóstico laboratorial 
imediato de pacientes em estado crítico, 
otimizando o tempo-resposta clínico e a 
qualidade assistencial.
UN 1 R$ 43.575,14 R$ 42.500,00 R$ 80.000,00 R$ 55.358,38 R$ 55.358,38
VALOR TOTAL R$ 55.358,38
 7. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa Concedente Proponente
Total Código Especificação
44.40.42 Equip. e Material Permanente R$ 50.000,00 R$ 5.358,38 R$55.358,38
Valor Total R$ 50.000,00 R$ 5.358,38 R$ 55.358,38
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU
 8. CONTRAPARTIDA
A Prefeitura Municipal de Cujubim, inscrita no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88, dispõe de recursos 
orçamentários, no corrente exercício, necessários à contrapartida financeira da PROPOSTA DE CONVÊNIO 
para “Aquisição de Aparelho de Gasometria no Municipal de Cujubim)”, na cifra de R$ 5.358,38, de acordo 
com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE: R$ 50.000,00
Exercício: 2025
PARCELA
ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
R$ 50.000,00 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS
CONVENENTE: R$ 5.358,38
Exercício: 2025
PARCELA
ÚNICA 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
R$ 5.358,38 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12° MÊS
 10. DECLARAÇÃO
 DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: 
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 – INEXISTE 
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, 
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E 
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES 
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICIPIO DE CUJUBIM , NA FORMA DESTE 
PLANO DE TRABALHO.
PEDE DEFERIMENTO
 
 ____________________________ _________________________________
Cujubim/ro, 04 de dezembro de 2025. PROPONENTE
ID: 487045 e CRC: 049F1379
JOÃO BECKER, 
CPF: 
080.096.432-20
Assinado de forma digital por JOÃO 
BECKER, CPF: 080.096.432-20 
Dados: 2025.12.23 12:33:19 -04'00' ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 487045
3C22C20F98E45314F1EE5BDFDF75B28C
049F1379
MD5:
CRC:
SHA256: 67F6E96FA079321D664EB435740D4791BF9A341FAF9F497D31678E115F571FCF
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
048
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 09:07:50 Finalização: 01/05/2026 09:08:09
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:07:50
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:07:50
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:07:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 01/05/2026 487044
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487045 e o CRC 049F1379.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO
DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SESAU, E, DE OUTRO,
O MUNICIPAL DE CUJUBIM, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde –
SESAU, apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE , inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02,
com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro
Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA
DUARTE RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei
Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ/MF sob n. 84.736.941/0001-88, com
sede na Avenida Condor, nº 2588, Setor Institucional, Cujubim - RO, representada pela Prefeito, Sr.
JOÃO BECKER inscrita no CPF nº ***.096.***-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada
(68246797).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.058942/2025-36, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.058942/2025-36, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (67801070) aprovado pela
SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO ( 68257961), que, para todos os efeitos, é parte integrante
deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
Aquisição de 01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos
compatíveis), destinado ao Hospital Municipal de Cujubim – HMC, CNES n.º 2808579
ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 55.358,38 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito
reais e trinta e oito centavos)devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (67801070).
§ 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º. A convenente fará a contrapartida no montante de R$ 5.358,38 (cinco mil trezentos e cinquenta e
oito reais e trinta e oito centavos).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (67801070), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos
recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 –
Fonte de Recursos: 1.500.0.07055, conforme Nota de Empenho nº 2025NE009104 (67886747)
Demonstrativo da Execução de RPNP (68364081).
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja
anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos
do mesmo; e
realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
1)
2)
3)
4)
5)
6)
ID: 487046 e CRC: A74B1B76 ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de
banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação
diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
§ 2°. A CONVENENTE:
repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
Regular os pacientes do SUS;
analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso
na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
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Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
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6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta ) dias, a contar da liberação dos recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes na
cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo contratante;
Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES).
Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc dispensados
aos pacientes regulados pelo Concedente.
Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
As lentes oftalmológicas e demais procedimentos deverão observar a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente.
Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão, bem
como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme o caso.
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Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
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§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
relatório de execução físico/financeiro;
relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas
destes pagamentos;
demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
extrato bancário integral da conta-corrente;
relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
conciliação bancária;
comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
toda a documentação referente às compras e serviços;
cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
cópia do cronograma físico - financeiro;
comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
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a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
a ocorrência de inexecução financeira.
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9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente
ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal
nº 14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente
CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser tombado
mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por
fato resultante de caso fortuito ou força maior;
as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso
do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
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Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho - RO , para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 28/01/2026, às
10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES , Secretário(a)
Executivo(a), em 28/01/2026, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior , Procuradora do
Estado, em 28/01/2026, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.058942/2025-36 SEI nº 68582549
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84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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A74B1B76
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Termo de Convênio
Tipo do Documento
048
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 09:08:23 Finalização: 01/05/2026 09:08:42
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:08:23
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:08:23
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:08:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 01/05/2026 487044
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o ID 487046 e o CRC A74B1B76.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Ano Base: 2026 
Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ordem Bancária
Número
Data Referência
Unidade Gestora
2026OB021195
2026PP003836
03/03/2026
170012 Fundo Estadual de Saúde
Tipo Ordem Bancária
Data Lançamento
Descentralizada
03/03/2026
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Favorecido 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Nota Lançamento 2026NL007268 Despesa Certificada 2026CE001656
Procurador/Cessionário 11.485.023/0001-50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Valor Tipo Serviço
Domicílio Bancário Destino 104 04925-0 571323711-3 Fonte Recurso
Nota Empenho Original 2025NE009104 Natureza Despesa
Crédito conta-corrente
1.5.00.007055
44.40.42.01
 50.000,00
Vencimento Código Barras ID Depósito
Observação Repasse do Termo de Convênio nº 48/2026/PGE-SESAU, cujo objeto trata do Aquisição de 
01 (um) aparelho de gasometria (analisador com insumos/cartuchos compatíveis), 
destinado ao Hospital Municipal de Cujubim - HMC, CNES n.º 2808579.
Despacho 69518763
Análise 542 (69703166)
PROC. 0036.058942/2025-36
Código Barras
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 04/03/2026
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Domicílio Destino Retorno 104 04925-0 571323711-3
Número Autenticação F426429A58E488669B7227000
Repasse Recursos Federais
Código Finalidade
Sim
Motivo Quebra
Quebra Ordem Cronológica Não
Observação Quebra
Data Quebra
Usuário Lançado em 03/03/2026 às 12:41 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2026NL007268 1.5.00.007055 50.000,00
02 541006 1.5.00.007055 50.000,00
03 541017 008 1.5.00.007055 50.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007055 50.000,00
Desenvolvido por INDRA
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Data e Hora da Emissão: 14/04/2026 às 11:40:55
Emissor: KELYENY OLIVEIRA CASTRO DE GOES
Módulo: 
Programação e Execução Financeira Página 1 de 1 ID: 487047 e CRC: 3444875C ID: 487797 e CRC: 8B4FBF96 ID: 487908 e CRC: 664FA477
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Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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OB - Ordem Bancária
Tipo do Documento
048
Identificação/Número
01/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, oriundo do Convênio nº 048/2026/PGE-SESAU, proveniente de
emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Rodrigo Camargo Ribeiro Pinho.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 01/05/2026 09:08:54 Finalização: 01/05/2026 09:09:14
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 01/05/2026 09:08:54
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 01/05/2026 09:08:54
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 01/05/2026 09:08:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 167 01/05/2026 487044
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
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Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
43-2026
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROEJTO DE LEI Nº43-2026, PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR COM
INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579),
TERMO DE CONVÊNIO nº48/2026/PGE-SESAU, EMENDA PARLAMENTAR RODRIGO CAMARGO.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 05/05/2026 12:38:46 Finalização: 05/05/2026 12:41:16
INTERESSADOS
GABINTE DO PREFEITO 05/05/2026 12:40:19
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/05/2026 12:40:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 05/05/2026 14:10:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 487908 e CRC: 664FA477
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Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
43
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MENSAGEM DE LEI Nº 043/GP/2026- PERTINENTE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE GASOMETRIA (ANALISADOR
COM INSUMOS/CARTUCHOS COMPATÍVEIS), DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUJUBIM – HMC (CNES 2808579),
TERMO DE CONVÊNIO nº 48/2026/PGE-SESAU no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de
R$ 5.358,38 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual
Rodrigo Camargo. ENV 06/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 06/05/2026 08:16:28 Finalização: 06/05/2026 08:17:26
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 06/05/2026 08:16:56
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/05/2026 08:17:01
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 06/05/2026 08:37:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 487908 e o CRC 664FA477.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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