| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 37060001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado Federal Lucio Mosquini. |
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Poder Executivo Prefeitura Municipal de Cujubim Gabinete do Prefeito Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO: Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147 MENSAGEM DE LEI Nº47/GP/2026 Cujubim – RO, 08 de maio de 2026. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°47/2026, que trata sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município referente ao repasse de transferências da união, PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 37060001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado Federal Lucio Mosquini. Para aporte dos recursos oriundos do Governo federal é necessária à abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o qual foi estimado o valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais). Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo federal a serem utilizados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde pertinente à GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 37060001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho. Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de urgência. Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos preceitos legais maiores. ______________________________________________ JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 PROJETO Nº 47 , DE 08 DE MAIO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM AV CONDOR, 2588 84.736.941/0001-88 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 469 700.000,00 10.301.0005.2030.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 1 0 1 Recursos do Exercício Corrente 600 010 310 Boco Manutenção - Atenção Primária Excesso: 700.000,00 Fontes de Recurso 1 600 700.000,00 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$700.000,00 distribuídos as seguintes dotações: CUJUBIM, 08 de maio de 2026 JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Responsável Legal não cadastrado 69993375231 CUJUBIM PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Esfera Administrativa 03 semsaucujubim@gmail.com População 15.877 Endereço MARACANA, SETOR 01 FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 11485023000150 CNPJ 36000757551202600 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número Valor EMENDA 37060001 700.000,00 Valor da Proposta: R$ 700.000,00 CPF do Dirigente CEP 76.864-000 E-mail Responsável Legal não Unidade Benecificiada CUJUBIM Valor 700.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS Valor Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 700.000,00 Justificativa A oferta de serviços de consulta ambulatorial na área de neurologia no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) nas unidades de saúde do município de Cujubim justifica-se pela necessidade de fortalecimento da capacidade assistencial da rede municipal de saúde diante da crescente demanda por diagnóstico, acompanhamento e manejo clínico de doenças neurológicas na população. Conforme estimativas populacionais do IBGE, o município possui população superior a 15 mil habitantes distribuídos em território extenso e com significativa presença de comunidades rurais, o que reforça a importância de garantir maior acesso da população aos serviços especializados dentro do próprio território. No contexto do SUS, a APS constitui a principal porta de entrada do sistema de saúde e desempenha papel essencial na coordenação do cuidado e na identificação precoce de condições neurológicas que demandam avaliação especializada. Dados disponibilizados por sistemas de informação do MS, consolidados pelo DATASUS e por registros financeiros e programáticos do FNS, evidenciam que municípios de pequeno porte frequentemente enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso oportuno a consultas especializadas, especialmente nas áreas de neurologia e outras especialidades médicas de maior complexidade diagnóstica. A ausência ou insuficiência desse tipo de atendimento na rede básica pode resultar em atraso no diagnóstico de condições neurológicas relevantes, tais como epilepsias, cefaleias crônicas, neuropatias periféricas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neurodegenerativas. Tal cenário tende a gerar aumento da demanda por atendimentos de urgência, maior número de encaminhamentos para centros regionais de média e alta complexidade e ampliação dos custos operacionais relacionados ao transporte sanitário de pacientes. Gerado em 08/05/2026 às 10:22 por SANDRA COSTALONGA Página 1 de 2 ID: 489069 e CRC: C2CDB0D3 ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 Dessa forma, a disponibilização de consultas ambulatoriais em neurologia nas unidades de saúde do município configura-se como estratégia fundamental para qualificar a atenção à saúde da população e ampliar a resolutividade da APS. A presença desse atendimento especializado permite diagnóstico mais precoce, acompanhamento clínico contínuo e manejo adequado de diversas condições neurológicas, contribuindo para redução de complicações, hospitalizações evitáveis e encaminhamentos desnecessários para outros municípios. Além disso, a ampliação da oferta desse serviço fortalece a organização da rede de atenção à saúde no âmbito do SUS, melhora a coordenação do cuidado e amplia o acesso da população aos serviços especializados, promovendo maior eficiência na gestão do sistema municipal de saúde e melhor qualidade da assistência prestada aos usuários. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor 700.000,00 Gerado em 08/05/2026 às 10:22 por SANDRA COSTALONGA Página 2 de 2 ID: 489069 e CRC: C2CDB0D3 ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489069 C9124FFDAA9FCFA6DF8768A0DAEAD9B1 C2CDB0D3 MD5: CRC: SHA256: A879CD150F95299F689220EE6C667F7BE6CF866FC4FF5F423E2296C3FF52B006 Proposta Tipo do Documento emenda parlamentar Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento memorando 175/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 37060001- Incremento temporário dos serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757551202600 - autoria da Deputada Federal Lucio Mosquini. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 08/05/2026 11:14:16 Finalização: 08/05/2026 11:14:56 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 11:14:16 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 11:14:16 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 11:14:16 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 175 08/05/2026 489057 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489069 e o CRC C2CDB0D3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 079/2026 DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL VALE DO JAMARI e a COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO: – as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde; – a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; – a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; – a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações; – o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; – a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; – a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026. DELIBERA e APROVA: Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e ID: 489082 e CRC: D888E7EE ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026. Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação RONDÔNIA - RO, 20 de abr de 2026. GABRIEL SANTOS DALLA COSTA Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Vale do Jamari Rosecleia da Silva Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Vale do Jamari WAGNER WASCZUK BORGES Presidente do COSEMS/RO EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO ID: 489082 e CRC: D888E7EE ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 Assinado digitalmente por: . EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:03:00 . WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:54:00 . GABRIEL SANTOS DALLA COSTA:04298711200 em 20/04/2026 16:43:00 . ROSECLEIA DA SILVA:28811747287 em 20/04/2026 21:04:00 Emitido por: RDS/2026 Emitido por: ROSECLEIA DA SILVA em 20/04/2026 16:42:12 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA ANEXO UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR (R$) RO CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000757551202600 2E89 700.000,00 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://bgsiconvws.saude.gov.br/bgsiconvws/pages/visualizarDocumentoDigital.jsf?codigo=1688568&crc=04d1ef2f ID: 489082 e CRC: D888E7EE ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489082 1FDC074A8F742125509C0124E764CC25 D888E7EE MD5: CRC: SHA256: 5B64191FB80A29E78F9E285514B5459309953FAF1907F582082E34DD5EBEFAD2 Resolução Tipo do Documento CIB Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento memorando 175/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 37060001- Incremento temporário dos serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757551202600 - autoria da Deputada Federal Lucio Mosquini. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 08/05/2026 11:15:10 Finalização: 08/05/2026 11:20:11 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 11:15:10 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 11:15:10 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 11:15:10 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 175 08/05/2026 489057 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489082 e o CRC D888E7EE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489148 e CRC: 381AD7D6 ID: 489205 e CRC: 78F55737 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489148 060C33E71A5DF14ECC7FA74158F850E4 381AD7D6 MD5: CRC: SHA256: 2ABDA2DEBC38D158F847AA4881A2522209599E6AD91ECBFC0F0D82516D3AD405 Projeto de Lei Tipo do Documento 47-2026 Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº47-*2026, PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 37060001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 , Emenda Parlamentar Deputado Federal Lucio Mosquini. Súmula/Objeto: Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES Criação: 08/05/2026 11:55:57 Finalização: 08/05/2026 11:58:29 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 11:57:40 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/05/2026 11:57:48 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 12:09:32 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489148 e o CRC 381AD7D6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489205 e CRC: 78F55737 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489205 6E061180EE2F9B33ED3F3379A1236C45 78F55737 MD5: CRC: SHA256: 8F42FEBEFADF8A166F43558C334A08251A9BDB02311539BCC6E6ED86AD642393 Projeto de Lei Tipo do Documento 47 Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento MENSAGEM DE LEI Nº 047/GP/2026- PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 37060001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado Federal Lucio Mosquini. ENVI 08/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 08/05/2026 12:42:21 Finalização: 08/05/2026 12:43:25 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 12:42:50 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/05/2026 12:42:55 CIENTES WALLYSON SOUZA GUEDES 08/05/2026 12:48:34 ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 11/05/2026 08:06:39 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489205 e o CRC 78F55737. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.