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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado(a) Federal Silvia Cristina.
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Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
MENSAGEM DE LEI Nº49/GP/2026
 Cujubim – RO, 08 de maio de 2026. 
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°49/2026, que trata 
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do 
município referente ao repasse de transferências da união, PERTINENTE GRUPO 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA 
EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais),
Emenda Parlamentar Deputado(a) Federal Silvia Cristina.
Para aporte dos recursos oriundos do Governo federal é necessária à abertura de crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o 
qual foi estimado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização 
dos valores transferidos pelo Governo federal a serem utilizados para atender as necessidades do 
Fundo Municipal de Saúde pertinente à GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001-
INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, para o 
restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados 
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma 
seja apreciada em regime de urgência. 
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente 
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos 
preceitos legais maiores.
______________________________________________
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
PROJETO Nº 49 , DE 08 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
472 200.000,00 10.301.0005.2030.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 1 2022
1 Recursos do Exercício Corrente
600
010 310 Boco Manutenção - Atenção Primária
Excesso: 200.000,00
Fontes de Recurso
1 600 200.000,00
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
CUJUBIM, 08 de maio de 2026
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM
Responsável Legal não cadastrado
69993375231 CUJUBIM
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Esfera Administrativa
03
semsaucujubim@gmail.com
População
15.877
Endereço
MARACANA, SETOR 01
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
11485023000150
CNPJ
36000757499202600
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número Valor
EMENDA 41730001 200.000,00
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.864-000
E-mail
Responsável Legal não
Unidade Benecificiada
CUJUBIM
Valor
200.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Valor
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
Justificativa
A oferta de serviços de consulta especializada em pediatria no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) nas unidades de saúde
do município de Cujubim justifica-se pela necessidade de fortalecimento da assistência integral à saúde da criança, considerando as
características demográficas e territoriais do município. De acordo com dados do IBGE, Cujubim possui população estimada
superior a 15 mil habitantes, com parcela significativa composta por crianças e adolescentes que demandam acompanhamento
sistemático do crescimento e desenvolvimento. No contexto do SUS, a Atenção Primária desempenha papel estratégico na
promoção da saúde infantil, na prevenção de agravos e na detecção precoce de condições clínicas que exigem acompanhamento
especializado, sendo fundamental a disponibilidade de atendimento pediátrico para qualificar o cuidado ofertado nas unidades
básicas de saúde.
Além disso, dados disponibilizados pelo FNS e pelos sistemas de informação do MS, especialmente aqueles consolidados pelo
DATASUS, indicam que municípios de pequeno porte e com ampla extensão territorial, como Cujubim, frequentemente enfrentam
desafios relacionados ao acesso oportuno a consultas especializadas. A ausência ou insuficiência de atendimento pediátrico na
atenção básica pode resultar em aumento da demanda por atendimentos de urgência, encaminhamentos desnecessários para
serviços de média complexidade e sobrecarga da rede hospitalar regional. Nesse cenário, a presença do profissional pediatra na
rede municipal contribui para a qualificação do acompanhamento clínico das crianças, permitindo diagnóstico precoce, manejo
adequado de agravos comuns da infância e redução de complicações que poderiam evoluir para quadros de maior gravidade.
Dessa forma, a contratação ou disponibilização de serviços de consulta especializada em pediatria nas unidades de
Gerado em 08/05/2026 às 10:31 por SANDRA COSTALONGA Página 1 de 2
ID: 489024 e CRC: 8ADC9D91 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
saúde do município configura-se como medida estratégica para o fortalecimento da APS e para a melhoria dos indicadores de
saúde infantil. A ampliação dessa oferta assistencial está alinhada às diretrizes de organização da atenção à saúde no âmbito do
SUS, que preconiza o cuidado contínuo, integral e coordenado das condições de saúde da população. Ademais, a presença de
atendimento pediátrico na rede básica contribui para reduzir deslocamentos de famílias para outros municípios em busca de
atendimento especializado, otimizar o fluxo assistencial da rede municipal de saúde e ampliar o acesso da população infantil aos
serviços de saúde, promovendo maior resolutividade e qualidade na assistência prestada.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
200.000,00
Gerado em 08/05/2026 às 10:31 por SANDRA COSTALONGA Página 2 de 2
ID: 489024 e CRC: 8ADC9D91 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 489024
4F95FD1CB7BE246B8EB911380544FB73
8ADC9D91
MD5:
CRC:
SHA256: 0A50C5A685DB5E3B42DFFE8302EE950BDF20A74552D7F36A10CBD4AAC0EB928E
Proposta
Tipo do Documento
EMENDA PARLAMENTAR
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
memorando 174/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730001- Incremento temporário dos
serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela
Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757499202600 - autoria da Deputada Federal Silvia Cristina.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 08/05/2026 10:52:33 Finalização: 08/05/2026 10:52:56
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 10:52:33
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 10:52:33
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 10:52:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 174 08/05/2026 489013
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 489024 e o CRC 8ADC9D91.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 080/2026
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE
EMENDAS PARLAMENTARES EM OBSERVÂNCIA AOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL VALE DO JAMARI e a COMISSÃO INTERGESTORES
BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
– as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
– a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
– a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
– o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;
– a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as
regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de
comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente
do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
DELIBERA e APROVA:
Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e
ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA
Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas
vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da
Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
RONDÔNIA - RO, 20 de abr de 2026.
GABRIEL SANTOS DALLA COSTA
Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Vale do
Jamari
Rosecleia da Silva
Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Vale do
Jamari
WAGNER WASCZUK BORGES
Presidente do COSEMS/RO
EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO
ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
Assinado digitalmente por:
 . EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:03:00
 . WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:54:00
 . GABRIEL SANTOS DALLA COSTA:04298711200 em 20/04/2026 16:43:00
 . ROSECLEIA DA SILVA:28811747287 em 20/04/2026 21:28:00
Emitido por: RDS/2026 
Emitido por: ROSECLEIA DA SILVA em 20/04/2026 16:43:41 
Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA
ANEXO
UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR (R$)
RO CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000757499202600 2E89 200.000,00
A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
http://bgsiconvws.saude.gov.br/bgsiconvws/pages/visualizarDocumentoDigital.jsf?codigo=1688572&crc=637befd1
ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 489027
CBC0A355495EA55EBCEE848C7C55D13A
DB115FB9
MD5:
CRC:
SHA256: A941413166A0F619E6026ACA222DAF29757883693A589EAF919B63E387BB12EB
Resolução
Tipo do Documento
CIB
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
memorando 174/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730001- Incremento temporário dos
serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela
Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757499202600 - autoria da Deputada Federal Silvia Cristina.
Súmula/Objeto:
Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES
Criação: 08/05/2026 10:53:21 Finalização: 08/05/2026 10:53:40
INTERESSADOS
SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 10:53:21
WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 10:53:21
ASSUNTOS
SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 10:53:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 174 08/05/2026 489013
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 489027 e o CRC DB115FB9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 489215
BB3A5D0B5A20B933C58A6A7D655E1018
394CF50D
MD5:
CRC:
SHA256: 2E72468F198BF67E68162BF469B77E8BFDEBA626AC220A1F83FC2A6D4CDA49E1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
49-2026
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº49-2026, PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), Emenda Parlamentar
Deputado(a) Federal Silvia Cristina.
Súmula/Objeto:
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 08/05/2026 12:46:41 Finalização: 08/05/2026 12:48:14
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 12:47:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 08/05/2026 12:47:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 12:57:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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o ID 489215 e o CRC 394CF50D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 489248 e CRC: 467C4C97
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 489248
B00878A62809FEEC6F09A1779F510AEF
467C4C97
MD5:
CRC:
SHA256: 43041A0ABF0430B064C5A32DF8B91F9F4286C642AF9D7208061258A57BB277B5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
49
Identificação/Número
08/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MENSAGEM DE LEI Nº 049/GP/2026- PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC –
RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 43310006 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado (a) Federal Cristiane Lopes. ENVI 08/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 08/05/2026 13:15:20 Finalização: 08/05/2026 13:16:24
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 13:15:49
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 08/05/2026 13:15:54
CIENTES
WALLYSON SOUZA GUEDES 11/05/2026 07:28:50
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 11/05/2026 08:09:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 489248 e o CRC 467C4C97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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