| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado(a) Federal Silvia Cristina. |
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Poder Executivo Prefeitura Municipal de Cujubim Gabinete do Prefeito Av. condor, 2588 – Setor Institucional – Cujubim – RO: Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147 MENSAGEM DE LEI Nº49/GP/2026 Cujubim – RO, 08 de maio de 2026. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei n°49/2026, que trata sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município referente ao repasse de transferências da união, PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado(a) Federal Silvia Cristina. Para aporte dos recursos oriundos do Governo federal é necessária à abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o qual foi estimado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo federal a serem utilizados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde pertinente à GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, para o restante do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho. Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma seja apreciada em regime de urgência. Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos preceitos legais maiores. ______________________________________________ JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 PROJETO Nº 49 , DE 08 DE MAIO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM AV CONDOR, 2588 84.736.941/0001-88 Exercício: 2026 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 472 200.000,00 10.301.0005.2030.0000 ASSISTENCIA A SAUDE DA POPULAÇÃO 3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 1 2022 1 Recursos do Exercício Corrente 600 010 310 Boco Manutenção - Atenção Primária Excesso: 200.000,00 Fontes de Recurso 1 600 200.000,00 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações: CUJUBIM, 08 de maio de 2026 JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 sexta-feira, 08 de maio de 2026 Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde Ano Beneficiário Dirigente Telefone Município 2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM Responsável Legal não cadastrado 69993375231 CUJUBIM PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Esfera Administrativa 03 semsaucujubim@gmail.com População 15.877 Endereço MARACANA, SETOR 01 FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Tipo de Beneficiário 11485023000150 CNPJ 36000757499202600 N° da Proposta RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número Valor EMENDA 41730001 200.000,00 Valor da Proposta: R$ 200.000,00 CPF do Dirigente CEP 76.864-000 E-mail Responsável Legal não Unidade Benecificiada CUJUBIM Valor 200.000,00 Programa INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA Valor Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 200.000,00 Justificativa A oferta de serviços de consulta especializada em pediatria no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) nas unidades de saúde do município de Cujubim justifica-se pela necessidade de fortalecimento da assistência integral à saúde da criança, considerando as características demográficas e territoriais do município. De acordo com dados do IBGE, Cujubim possui população estimada superior a 15 mil habitantes, com parcela significativa composta por crianças e adolescentes que demandam acompanhamento sistemático do crescimento e desenvolvimento. No contexto do SUS, a Atenção Primária desempenha papel estratégico na promoção da saúde infantil, na prevenção de agravos e na detecção precoce de condições clínicas que exigem acompanhamento especializado, sendo fundamental a disponibilidade de atendimento pediátrico para qualificar o cuidado ofertado nas unidades básicas de saúde. Além disso, dados disponibilizados pelo FNS e pelos sistemas de informação do MS, especialmente aqueles consolidados pelo DATASUS, indicam que municípios de pequeno porte e com ampla extensão territorial, como Cujubim, frequentemente enfrentam desafios relacionados ao acesso oportuno a consultas especializadas. A ausência ou insuficiência de atendimento pediátrico na atenção básica pode resultar em aumento da demanda por atendimentos de urgência, encaminhamentos desnecessários para serviços de média complexidade e sobrecarga da rede hospitalar regional. Nesse cenário, a presença do profissional pediatra na rede municipal contribui para a qualificação do acompanhamento clínico das crianças, permitindo diagnóstico precoce, manejo adequado de agravos comuns da infância e redução de complicações que poderiam evoluir para quadros de maior gravidade. Dessa forma, a contratação ou disponibilização de serviços de consulta especializada em pediatria nas unidades de Gerado em 08/05/2026 às 10:31 por SANDRA COSTALONGA Página 1 de 2 ID: 489024 e CRC: 8ADC9D91 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 saúde do município configura-se como medida estratégica para o fortalecimento da APS e para a melhoria dos indicadores de saúde infantil. A ampliação dessa oferta assistencial está alinhada às diretrizes de organização da atenção à saúde no âmbito do SUS, que preconiza o cuidado contínuo, integral e coordenado das condições de saúde da população. Ademais, a presença de atendimento pediátrico na rede básica contribui para reduzir deslocamentos de famílias para outros municípios em busca de atendimento especializado, otimizar o fluxo assistencial da rede municipal de saúde e ampliar o acesso da população infantil aos serviços de saúde, promovendo maior resolutividade e qualidade na assistência prestada. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Valor 200.000,00 Gerado em 08/05/2026 às 10:31 por SANDRA COSTALONGA Página 2 de 2 ID: 489024 e CRC: 8ADC9D91 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489024 4F95FD1CB7BE246B8EB911380544FB73 8ADC9D91 MD5: CRC: SHA256: 0A50C5A685DB5E3B42DFFE8302EE950BDF20A74552D7F36A10CBD4AAC0EB928E Proposta Tipo do Documento EMENDA PARLAMENTAR Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento memorando 174/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730001- Incremento temporário dos serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757499202600 - autoria da Deputada Federal Silvia Cristina. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 08/05/2026 10:52:33 Finalização: 08/05/2026 10:52:56 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 10:52:33 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 10:52:33 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 10:52:33 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 174 08/05/2026 489013 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489024 e o CRC 8ADC9D91. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DELIBERAÇÃO CIR/CIB INVESTSUS Nº 080/2026 DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO, DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 10.297, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 e PORTARIA GM/MS Nº 8.283, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 E SUAS ALTERAÇÕES. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL VALE DO JAMARI e a COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e; CONSIDERANDO: – as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde; – a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; – a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; – a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações; – o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; – a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026; – a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025 e suas alterações, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026. DELIBERA e APROVA: Art. 1º – As propostas detalhadas no anexo desta deliberação encontram-se aprovadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026 e ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA Portaria GM/MS nº 10.352/2026. Tais propostas demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação das propostas resultantes das apresentações das necessidades perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente transferência dos recursos solicitados, no exercício de 2026. Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação RONDÔNIA - RO, 20 de abr de 2026. GABRIEL SANTOS DALLA COSTA Representante Municipal - CIR/RO - RONDONIA/Vale do Jamari Rosecleia da Silva Representante Estadual - CIR/RO - RONDONIA/Vale do Jamari WAGNER WASCZUK BORGES Presidente do COSEMS/RO EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE/RO ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 Assinado digitalmente por: . EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS:49913778204 em 23/04/2026 19:03:00 . WAGNER WASCZUK BORGES:04074085925 em 22/04/2026 16:54:00 . GABRIEL SANTOS DALLA COSTA:04298711200 em 20/04/2026 16:43:00 . ROSECLEIA DA SILVA:28811747287 em 20/04/2026 21:28:00 Emitido por: RDS/2026 Emitido por: ROSECLEIA DA SILVA em 20/04/2026 16:43:41 Visto por: EDILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, WAGNER WASCZUK BORGES, GABRIEL SANTOS DALLA COSTA, ROSECLEIA DA SILVA ANEXO UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ PROPOSTA AÇÃO VALOR (R$) RO CUJUBIM MUNICIPAL 11.485.023/0001-50 36000757499202600 2E89 200.000,00 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://bgsiconvws.saude.gov.br/bgsiconvws/pages/visualizarDocumentoDigital.jsf?codigo=1688572&crc=637befd1 ID: 489027 e CRC: DB115FB9 ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489027 CBC0A355495EA55EBCEE848C7C55D13A DB115FB9 MD5: CRC: SHA256: A941413166A0F619E6026ACA222DAF29757883693A589EAF919B63E387BB12EB Resolução Tipo do Documento CIB Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento memorando 174/SEMSAU/2026 - lançamento por Excesso de arrecadação de recursos oriundos do Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – PAP, recursos proveniente da Emenda Parlamentar nº 41730001- Incremento temporário dos serviços de Atenção Primária á Saúde do Município de Cujubim - RO, CNES: 6796222, conforme regulamentado pela Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000757499202600 - autoria da Deputada Federal Silvia Cristina. Súmula/Objeto: Usuário: DAYANE TEIXEIRA ALVES Criação: 08/05/2026 10:53:21 Finalização: 08/05/2026 10:53:40 INTERESSADOS SANDRA COSTALONGA Cujubim RO 08/05/2026 10:53:21 WALLYSON SOUSA GUEDES RO 08/05/2026 10:53:21 ASSUNTOS SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS 08/05/2026 10:53:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 174 08/05/2026 489013 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489027 e o CRC DB115FB9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489215 e CRC: 394CF50D ID: 489248 e CRC: 467C4C97 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489215 BB3A5D0B5A20B933C58A6A7D655E1018 394CF50D MD5: CRC: SHA256: 2E72468F198BF67E68162BF469B77E8BFDEBA626AC220A1F83FC2A6D4CDA49E1 Projeto de Lei Tipo do Documento 49-2026 Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº49-2026, PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PAP, RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 41730001- INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado(a) Federal Silvia Cristina. Súmula/Objeto: Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES Criação: 08/05/2026 12:46:41 Finalização: 08/05/2026 12:48:14 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 12:47:30 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/05/2026 12:47:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 08/05/2026 12:57:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489215 e o CRC 394CF50D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ID: 489248 e CRC: 467C4C97 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 489248 B00878A62809FEEC6F09A1779F510AEF 467C4C97 MD5: CRC: SHA256: 43041A0ABF0430B064C5A32DF8B91F9F4286C642AF9D7208061258A57BB277B5 Projeto de Lei Tipo do Documento 49 Identificação/Número 08/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento MENSAGEM DE LEI Nº 049/GP/2026- PERTINENTE GRUPO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC – RECURSOS PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 43310006 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Á SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO, CNES: 6796222 no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), Emenda Parlamentar Deputado (a) Federal Cristiane Lopes. ENVI 08/05/2026 Súmula/Objeto: Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER Criação: 08/05/2026 13:15:20 Finalização: 08/05/2026 13:16:24 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO 08/05/2026 13:15:49 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 08/05/2026 13:15:54 CIENTES WALLYSON SOUZA GUEDES 11/05/2026 07:28:50 ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 11/05/2026 08:09:45 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 489248 e o CRC 467C4C97. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.