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materia nº 21/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação Final...
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N°046/2026.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICiPAL DE CUJUBIM
COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E
REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 046/2026
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATOR: Vereador Alécio Soares Fernandes
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n? 046/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação para análise quanto aos seus aspectos e verifica se as propostas estão alinhadas
com a Constituição e os direitos dos cidadãos, garantindo que não fiquem prejudiciais,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II-ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação examinar a
compatibilidade e a adequação da proposição com a legislação vigente, bem como avaliar
seus impactos de direitos humanos.
Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei n° 046/2026 trata de um
procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores
transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades do
município pertinente àAQUISIÇÃO DE 01 (UM) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 3,
PADRÃO FNDE, ZERO QUILÔMETRO.
Embora a proposição esteja formalmente amparada na legislação pertinente e inserida na
esfera de competência do Poder Executivo, por unanimidade esta Comissão entendeu que
a matéria não carece de maior detalhamento quanto aos seus efeitos constitucional,
especialmente no que se refere à avaliação dos bens a serem recebidos, à transparência
dos critérios adotados e aos possíveis impactos no equilíbrio financeiro do Município.
Diante disso, conclui-se que a proposição apresenta, de forma suficientemente clara, os
elementos necessários para aferição de sua plena adequação constituinte e legalidade.
III - VOTO DO RELATOR
avenida condor n.o 1233, cep - 78945-800, te!. (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro
contato@camaradecujubim.ro.gov.br
... Il
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PODER LEGISLATIVO
Ante o exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n0046/2026.
IV - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, em reunião realizada em 11
de maio de 2026, decidiu, por unanimidade de seus membros, acompanhar o voto do
Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 046/2026.
V -ASSINATURAS
PRESIDENTE MEMBRO
ALÉCIO SOARES
FERNANDES
RELATOR
RENATA VIANA
FERREIRA
r,j-nA , -rL~&'"'.....-v>fJ'l
~AN~ RODRIGUES DE
SOUSA
Sala das Comissões, 11de maio de 2026.
avenida condor n.? 1233, cep -78945-800, tel. (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro
contato@camaradecujubim.ro.gov .br

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