| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação Final... |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE LEI N°046/2026. |
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!i ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICiPAL DE CUJUBIM COMISSÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 046/2026 AUTOR: Poder Executivo Municipal RELATOR: Vereador Alécio Soares Fernandes I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n? 046/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação para análise quanto aos seus aspectos e verifica se as propostas estão alinhadas com a Constituição e os direitos dos cidadãos, garantindo que não fiquem prejudiciais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. II-ANÁLISE Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação examinar a compatibilidade e a adequação da proposição com a legislação vigente, bem como avaliar seus impactos de direitos humanos. Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei n° 046/2026 trata de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades do município pertinente àAQUISIÇÃO DE 01 (UM) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 3, PADRÃO FNDE, ZERO QUILÔMETRO. Embora a proposição esteja formalmente amparada na legislação pertinente e inserida na esfera de competência do Poder Executivo, por unanimidade esta Comissão entendeu que a matéria não carece de maior detalhamento quanto aos seus efeitos constitucional, especialmente no que se refere à avaliação dos bens a serem recebidos, à transparência dos critérios adotados e aos possíveis impactos no equilíbrio financeiro do Município. Diante disso, conclui-se que a proposição apresenta, de forma suficientemente clara, os elementos necessários para aferição de sua plena adequação constituinte e legalidade. III - VOTO DO RELATOR avenida condor n.o 1233, cep - 78945-800, te!. (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov.br ... Il ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO Ante o exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n0046/2026. IV - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, em reunião realizada em 11 de maio de 2026, decidiu, por unanimidade de seus membros, acompanhar o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 046/2026. V -ASSINATURAS PRESIDENTE MEMBRO ALÉCIO SOARES FERNANDES RELATOR RENATA VIANA FERREIRA r,j-nA , -rL~&'"'.....-v>fJ'l ~AN~ RODRIGUES DE SOUSA Sala das Comissões, 11de maio de 2026. avenida condor n.? 1233, cep -78945-800, tel. (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov .br