| Tipo | Parecer Comissão Finanças, Orçamento... |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER AO PROJETO DE LEI N°046/2026. |
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•. !i . ESTADO DE RONDONIA CÂMARA MUNICIPALDECUJUBIM PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM COMISSÃO DE FINANÇAS E O~ÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 046/2026 AUTOR: Poder Executivo Municipal RELATOR: Vereador Herlon Pereira dos Santos I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 046/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências". A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos seus aspectos orçamentários e financeiros, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. II-ANÁLISE Compete àComissão de Finanças e Orçamento examinar a compatibilidade e a adequação da proposição com a legislação orçamentária vigente, bem como avaliar seus impactos financeiros e fiscais. Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei n° 046/2026 trata de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização dos valores transferidos pelo Governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades do município pertinente àAQUISIÇÃO DE O 1 (UM) ÔNIBUS RURAL ESCOLAR ORE 3, PADRÃO FNDE, Z,EROQUILÔMETRO. Embora a proposição esteja formalmente amparada na legislação pertinente e inserida na esfera de competência do Poder Executivo, por unanimidade esta Comissão entendeu que a matéria não carece de maior detalhamento quanto aos seus efeitos financeiros, especialmente no que se refere à avaliação dos bens a serem recebidos, à transparência dos critérios adotados e aos possíveis impactos no equilíbrio financeiro do Município. Diante disso, conclui-se que a proposição apresenta, de forma suficientemente clara, os elementos necessários para aferição de sua plena adequação orçamentária e financeira. III - VOTO DO RELATOR Ante o exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n0046/2026. avenida condor n.o 1233, cep - 78945-800, tel, (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov.br (i .. -- ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO ;'" . - IV - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 11 de maio de 2026, decidiu, por unanimidade de seus membros, acompanhar o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 046/2026. V - ASSINATURAS ir SIDENTE JONAS CORDEIRO DE SOUZA RELATOR MEMBRO Sala das Comissões, 11de maio de 2026. avenida condor n.o 1233, cep - 78945-800, tel. (Oxx69) 582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov.br