| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação Final... |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM COMISS_ÃO DE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 040/2026 AUTOR: Poder Executivo Municipal RELATOR: VereadorAlécio Soares Fernandes I-RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 040/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no âmbito do Município de CujubimlRO, e dá outras providências. A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação para análise quanto aos seus aspectos e verifica se as propostas estão alinhadas com a Constituição e os direitos dos cidadãos, garantindo que não fiquem prejudiciais, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. É o relatório. II-ANÁLISE Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação examinar a compatibilidade e a adequação da proposição com a legislação vigente, bem como avaliar seus impactos de direitos humanos. Após análise da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei n° 040/2026 trata de promover a adequação da legislação municipal às exigências constitucionais previstas no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à necessidade de delimitação clara, objetiva e restritiva das hipóteses autorizadoras de contratação temporária no âmbito da Administração Pública. Embora a proposição esteja formalmente amparada na legislação pertinente e inserida na esfera de competência do Poder Executivo, por unanimidade esta Comissão entendeu que a matéria não carece de maior detalhamento quanto aos seus efeitos constitucional, especialmente no que se refere à avaliação dos bens a serem recebidos, à transparência dos critérios adotados e aos possíveis impactos no equilíbrio financeiro do Município. avenida condor n.? 1233, cep - 78945-800, te!. (Oxx69)582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov.br 488849 e GRG: BDG903E9 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM PODER LEGISLATIVO Diante disso, conclui-se que a proposição apresenta, de forma suficientemente clara, os elementos necessários para aferição de sua plena adequação constituinte e legalidade. III - VOTO DO RELATOR Ante o exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n0040/2026. IV - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, em reunião realizada em 07 de maio de 2026, decidiu, por unanimidade de seus membros, acompanhar o voto do Relator, opinando pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 040/2026. V - ASSINATURAS JANIO RODRIGUES DE ALÉCIO SOARES RENATA VIANA SOUSA FERNANDES • FERREIRA PRESIDENTE RELATOR MEMBRO Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. avenida condor n.o 1233, cep - 78945-800, tel. (Oxx69)582-2055,Cujubim - ro contato@camaradecujubim.ro.gov.br 488849 e CRC: BDC903E9 Município de Cujubim 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br . FICHACAOA$T9ÀL DO DOCUMENTOeIJ:TRONICO Tipo do Documento Parecer Identificação/Número 40 Data 08/05/2026 10: 488849 Processo Documento CRC: BDC903E9 Processo: O-% Usuário: ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS Criação: 08/05/2026 08:42:24 Finalização: 08/05/2026 08:48:06 MD5: SHA256: C7AA9F031558FAA47D661A600F1EA766 406FOBF660BFCFBOCCFBD6B9CE9C6EF2315E8D26AEA7D2CEF1E13307CB66A20D Súmula/Objeto: Parecer ao projeto de lei nO 040/2026 do executivo CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM-RO. 08/05/2026 08:46:24 PARECER 08/05/2026 08:46:38 ASSINATURAS ELETRONICAS ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO GTAA21 08/05/202608:48:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nO781/2021. ALÉCIO SOARES FERNANDES VEREADOR 08/05/202608:51 :11 do Decreto Municipal nO781/2021. JANIO RODRIGUES DE SOUSA VEREADOR 08/05/2026 11:17:33 VEREADOR 11/05/202609:53:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nO781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 488849 e o ORG BDC903E9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.