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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaModifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AVENIDA CONDOR N.°1233, CEP – 76.864-000, CUJUBIM – RO
camaracujubim1@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
Modifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 
031/PGM/2026.
A Câmara Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, aprova a seguinte Emenda Modificativa: 
Art. 1º O Anexo I, Tabela II, do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026, passa a vigorar com a alteração do 
enquadramento do cargo de Técnico em Agropecuária, que fica desmembrado das demais funções 
e individualizado com a seguinte redação: 
ANEXO I - TABELA II Cargo: Técnico em Agropecuária
I - Atuação além da jornada regular, desde que vinculada à atividade técnica ou situação 
excepcional (segunda a sexta-feira): até 20 pontos; 
II - Atuação em dias de sábado, domingos e feriados, quando vinculada à execução de 
atividades técnicas, operacionais ou emergenciais: até 10 pontos; 
III - Assistência Técnica Rural - ATER: até 20 pontos; 
IV - Fiscalização rural, inspeção e emissão de notificações, desde que exercidas na área 
rural e não em zona urbana: até 40 pontos; 
V - Elaboração de laudos, pareceres técnicos, atestados e relatórios: até 30 pontos; * VI 
- Atendimento técnico em campo aos produtores rurais com emergências por ATER: até 
30 pontos; 
VII - Auxílio no preenchimento de declarações técnicas, tais como dispensa de outorga, 
e demais atividades inerentes ao cargo: até 50 pontos. * Pontuação Máxima Mensal:
95 pontos. 
Art. 2º O inciso VII do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.663/2025, alterado pelo Art. 1º do Projeto 
de Lei nº 031/PGM/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º (...) 
§ 2º (...) 
VII - atuação extraordinária devidamente autorizada pela Administração, observados os 
limites previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, na legislação municipal 
aplicável, bem como o limite máximo constitucional de jornada e o descanso obrigatório 
do servidor;" 
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026. 
Plenário da Câmara Municipal de Cujubim - RO, 13 de maio de 2026. 
REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA
VEREADOR
ID: 492151 e CRC: 941A8B0C
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 492151
9120036376D23BEEDDD2F041E0E76995
941A8B0C
MD5:
CRC:
SHA256: EE6C272644BCAD2BFC52897E0BD31AF8BABA73EB4FB9ECBAD1196BE78EFC1E3D
Documentos
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
18/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 
Modifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 
031/PGM/2026. 
Súmula/Objeto:
Usuário: REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA
Criação: 18/05/2026 09:17:57 Finalização: 18/05/2026 09:20:45
INTERESSADOS
REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA Cujubim RO 18/05/2026 09:19:08
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 18/05/2026 09:19:39
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 18/05/2026 09:26:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA VEREADOR 18/05/2026 09:20:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 492151 e o CRC 941A8B0C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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