| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Modifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM AVENIDA CONDOR N.°1233, CEP – 76.864-000, CUJUBIM – RO camaracujubim1@gmail.com EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 Modifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026. A Câmara Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia, aprova a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º O Anexo I, Tabela II, do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026, passa a vigorar com a alteração do enquadramento do cargo de Técnico em Agropecuária, que fica desmembrado das demais funções e individualizado com a seguinte redação: ANEXO I - TABELA II Cargo: Técnico em Agropecuária I - Atuação além da jornada regular, desde que vinculada à atividade técnica ou situação excepcional (segunda a sexta-feira): até 20 pontos; II - Atuação em dias de sábado, domingos e feriados, quando vinculada à execução de atividades técnicas, operacionais ou emergenciais: até 10 pontos; III - Assistência Técnica Rural - ATER: até 20 pontos; IV - Fiscalização rural, inspeção e emissão de notificações, desde que exercidas na área rural e não em zona urbana: até 40 pontos; V - Elaboração de laudos, pareceres técnicos, atestados e relatórios: até 30 pontos; * VI - Atendimento técnico em campo aos produtores rurais com emergências por ATER: até 30 pontos; VII - Auxílio no preenchimento de declarações técnicas, tais como dispensa de outorga, e demais atividades inerentes ao cargo: até 50 pontos. * Pontuação Máxima Mensal: 95 pontos. Art. 2º O inciso VII do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.663/2025, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º (...) VII - atuação extraordinária devidamente autorizada pela Administração, observados os limites previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, na legislação municipal aplicável, bem como o limite máximo constitucional de jornada e o descanso obrigatório do servidor;" Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026. Plenário da Câmara Municipal de Cujubim - RO, 13 de maio de 2026. REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA VEREADOR ID: 492151 e CRC: 941A8B0C 84.736.941/0001-88 Rua Condor, 2588 - Centro www.cujubim.ro.gov.br Município de Cujubim FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 492151 9120036376D23BEEDDD2F041E0E76995 941A8B0C MD5: CRC: SHA256: EE6C272644BCAD2BFC52897E0BD31AF8BABA73EB4FB9ECBAD1196BE78EFC1E3D Documentos Tipo do Documento 001 Identificação/Número 18/05/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 Modifica o Anexo I (Tabela II) e o Artigo 1º (§ 2º, Inciso VII) do Projeto de Lei nº 031/PGM/2026. Súmula/Objeto: Usuário: REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA Criação: 18/05/2026 09:17:57 Finalização: 18/05/2026 09:20:45 INTERESSADOS REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA Cujubim RO 18/05/2026 09:19:08 ASSUNTOS ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO 18/05/2026 09:19:39 CIENTES ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 18/05/2026 09:26:58 ASSINATURAS ELETRÔNICAS REGINALDO SILVA DE OLIVEIRA VEREADOR 18/05/2026 09:20:53 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando o ID 492151 e o CRC 941A8B0C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.