PREFEITURA DE CUJUBIM
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MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 040/PGM/2026
Cujubim/RO, 20 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Haroldo Rodrigues Figueiredo
Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
No uso das atribuições que me são conferidas pelos Artigos 43 e 65, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município de Cujubim, e considerando o recebimento do Autógrafo de Lei
nº 031/2026, originário do Projeto de Lei nº 040_PGM_2026, o qual "Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público", venho, por meio desta, comunicar a Vossa Excelência que decidi pelo
VETO TOTAL à referida proposição legislativa, pelas razões de ordem jurídica e de
interesse público a seguir expostas:
I. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
O presente veto é formalizado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento do Autógrafo de Lei (12/05/2026), em estrita observância ao Art. 43
da Lei Orgânica Municipal. A fundamentação baseia-se na inconstitucionalidade material e
na contrariedade ao interesse público, conforme autoriza o ordenamento jurídico vigente.
II. DAS RAZÕES DO VETO
1. Da Inconstitucionalidade Material por Ofensa ao Art. 37, IX, da CF/88 e ao Tema
612 do STF
A proposição legislativa em tela, embora tenha buscado modernizar o regime de
contratações temporárias, ainda carece do refinamento necessário exigido pela
jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. O Tema 612 de Repercussão
Geral (RE 658.026/MG) estabelece que a validade da contratação temporária depende de que
as hipóteses excepcionais estejam previstas em lei de forma específica, objetiva e taxativa.
Conforme análise técnica procedida pela Procuradoria-Geral do Município, em
conjunto com as orientações da Procuradora do Ministério Público de Contas, Sra. Érika
Patrícia Saldanha de Oliveira, o Projeto de Lei nº 040/2026 ainda apresenta redações que
podem ser interpretadas de forma genérica, o que afronta a exigência constitucional de
"excepcional interesse público". A manutenção de conceitos fluidos expõe a Administração
Municipal ao risco de nulidades processuais e apontamentos de irregularidade por parte dos
órgãos de controle.
2. Da Inobservância das Recomendações do MPC/RO e do TCE/RO
O Ministério Público de Contas (MPC/RO), no bojo do Parecer nº 0040/2026-
GPEPSO, destacou a necessidade de a norma municipal predeterminar com rigor os prazos
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máximos, as condições estritas para prorrogações e a proibição expressa de contratação para
serviços ordinários e permanentes.
O PL nº 040/2026, tal como aprovado, não contempla integralmente a evolução
normativa exigida pela Instrução Normativa nº 41/2014/TCE-RO, especialmente no que
tange à especificação das atividades de "técnica especializada" e à vedação de cadastros de
reserva desarrazoados. A sanção de um texto tecnicamente defasado, diante das advertências
já registradas pela Corte de Contas, configuraria ato temerário à gestão fiscal e administrativa
do Município.
3. Da Prevalência do Interesse Público e a Existência do Projeto de Lei nº 053/2026
Por razões de conveniência administrativa e interesse público, o Poder Executivo já
encaminhou a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 053_PGM_2026. Trata-se de uma
proposta aprimorada que incorpora todos os refinamentos sugeridos pelo MPC/RO,
estabelecendo prazos diferenciados e hipóteses de contratação vinculadas a metas de trabalho
claras, como em áreas de tecnologia da informação, engenharia e apoio à gestão.
A coexistência de dois projetos similares, sendo um deles flagrantemente mais robusto
e seguro sob o prisma jurídico, impõe o veto ao projeto menos refinado. A sanção do PL nº
040/2026 geraria insegurança jurídica e duplicidade normativa, prejudicando a eficiência
administrativa que se busca com a nova legislação.
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com o firme propósito de dotar o Município de Cujubim de uma
legislação que guarde absoluta simetria com a Constituição Federal e com as diretrizes da
Associação dos Tribunais de Contas (ATRICON) e do Ministério Público, decido
VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 040/2026.
Conto com a compreensão e o apoio dos ilustres membros desta Câmara Municipal
para a manutenção deste veto, em prol da legalidade e da excelência da gestão pública
municipal.
Atenciosamente,
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim/RO
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Mensagem
Tipo do Documento
Veto total ao Autógrafo de Lei nº
040_PGM_2026 - C
Identificação/Número
20/05/2026
Data
Processo: 1-694/2026
Processo Documento
Veto total ao Autógrafo de Lei nº 040_PGM_2026 - Contratação Temporária
Súmula/Objeto:
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 20/05/2026 18:05:17 Finalização: 20/05/2026 18:06:12
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 20/05/2026 18:05:17
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 20/05/2026 18:05:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 21/05/2026 09:56:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
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Oficio
Tipo do Documento
VETO AO PROJETO DE LEI Nº
040/PGM/2026
Identificação/Número
21/05/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 040/PGM/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 21/05/2026 10:48:55 Finalização: 21/05/2026 10:50:00
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 21/05/2026 10:49:35
ASSUNTOS
OFÍCIO 21/05/2026 10:49:40
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 22/05/2026 07:57:10
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