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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe, em caráter geral, sobre as consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cujubim/RO e dá outras providências.”
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Recebido via ePROC para análise preliminar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Condor, n° 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
PROJETO DE LEI Nº 063/PGM/2025
“Dispõe, em caráter geral, sobre as consignações compulsórias e 
facultativas em folha de pagamento dos servidores públicos 
ativos, inativos e pensionistas do Município de Cujubim/RO e 
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em 
conformidade com a competência prevista no art. 30, I e II, da Constituição Federal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei disciplina, em caráter geral, as consignações compulsórias e facultativas em 
folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de 
Cujubim/RO.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – consignação compulsória: desconto em folha de pagamento determinado por lei ou 
decisão judicial, independente de autorização do servidor;
II – consignação facultativa: desconto em folha autorizado expressamente pelo servidor em 
favor de consignatária credenciada pelo Município;
III – consignatária: instituição financeira ou entidade habilitada na forma da regulamentação;
IV – margem consignável: percentual máximo da remuneração, provento ou pensão mensal 
disponível para consignações facultativas.
CAPÍTULO II
DOS LIMITES E DA PRIORIDADE
Art. 3º. As consignações compulsórias terão precedência absoluta sobre quaisquer outras.
Art. 4º. A soma das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% 
(quarenta e cinco por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do servidor, 
distribuídos na forma prevista em regulamento.
§ 1º. Dentro do limite estabelecido no caput, o Executivo poderá, mediante decreto, 
disciplinar a distribuição dos percentuais específicos entre empréstimos consignados, cartão 
de crédito consignado e cartão de benefício, desde que respeitado o teto global de 45%.
ID: 410555 e CRC: B16F8EEA ID: 410796 e CRC: 74D4A7A3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Avenida Condor, n° 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
§ 2º. O limite global de consignação poderá alcançar até 50% (cinquenta por cento) quando 
se tratar de pensão alimentícia fixada por decisão judicial.
§ 3º. Sempre que houver alteração da legislação federal sobre margens consignáveis, o Poder 
Executivo poderá, mediante decreto, ajustar a regulamentação municipal para adequação 
automática, observados os limites nacionais.
CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Art. 5º. O Município de Cujubim/RO não será corresponsável pelas obrigações financeiras 
assumidas pelos servidores junto às consignatárias, limitando-se sua responsabilidade à 
averbação dos descontos e ao repasse dos valores autorizados em folha.
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, estabelecendo, no mínimo:
I – as modalidades de consignações facultativas;
II – a forma e os critérios de credenciamento das consignatárias;
III – os fluxos de averbação, repasse e conciliação;
IV – os prazos de resposta e os mecanismos de portabilidade;
V – as regras de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018 – LGPD, em todas as fases do processo de consignação;
VI – os mecanismos de auditoria, transparência e controle social.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 119 a 122 da Lei 
Municipal nº 42/1997.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal
ID: 410555 e CRC: B16F8EEA ID: 410796 e CRC: 74D4A7A3
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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B16F8EEA
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Projeto
Tipo do Documento
de Lei nº 063_2025 - Consignações
Compulsórias e F
Identificação/Número
17/09/2025
Data
Processo: 1-1172/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 063_2025 - Consignações Compulsórias e Facultativas em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos
Súmula/Objeto:
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 17/09/2025 13:06:57 Finalização: 17/09/2025 13:08:15
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CUJUBIM RO 17/09/2025 13:06:57
ASSUNTOS
Criação de Lei Municipal 17/09/2025 13:06:57
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 410555 e o CRC B16F8EEA.
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ID: 410796 e CRC: 74D4A7A3
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www.cujubim.ro.gov.br
Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 410796
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74D4A7A3
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
63
Identificação/Número
18/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
63. MENSAGEM DE LEI N°62/GP/2025- Dispõe, em caráter geral, sobre as consignações compulsórias e facultativas em
folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cujubim/RO e dá outras
providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 18/09/2025 10:09:02 Finalização: 18/09/2025 10:10:16
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 18/09/2025 10:09:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/09/2025 10:09:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 18/09/2025 11:01:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 410796 e o CRC 74D4A7A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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