PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ad
É
PROJETO DE LEI Nº 010/2026/PGM
“Regulamenta integralmente a Lei Municipal nº 1.664, de 10 de
dezembro de 2025, dispondo sobre a distribuição da margem
consignável das consignações facultativas, disciplinando de
forma exaustiva o credenciamento das consignatárias, os fluxos
operacionais de averbação, repasse e conciliação, os prazos de
resposta, os mecanismos de portabilidade, as regras de proteção
de dados pessoais, os instrumentos de auditoria, transparência e
controle social, estabelece normas autoaplicáveis e autoriza a
edição de decreto regulamentar e atos normativos
complementares para fiel execução, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e em
conformidade com a competência prevista no art. 30, Ie II, da Constituição Federal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS
Art. 1º - Esta Lei regulamenta integralmente, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.664,
de 10 de dezembro de 2025, o regime das consignações compulsórias e facultativas em folha
de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de
Cujubim/RO.
Art. 2º - A aplicação desta Lei observará, além dos princípios constitucionais da
Administração Pública, os princípios da legalidade, segurança jurídica, transparência, boa-fé
objetiva, proteção ao mínimo existencial do servidor e prevenção ao superendividamento.
CAPÍTULO II
DA MARGEM CONSIGNÁVEL E SUA DISTRIBUIÇÃO
Art. 3º - A soma das consignações facultativas não poderá exceder 45% (quarenta e cinco por
cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do servidor.
Art. 4º - O limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) será obrigatoriamente
distribuído da seguinte forma:
I — até 35% (trinta e cinco por cento) destinados a empréstimos pessoais consignados,
financiamentos e operações de crédito com desconto em folha;
II — até 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente a cartão de crédito consignado;
HI — até 5% (cinco por cento) destinados a cartão benefício consignado ou modalidade
equivalente.
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 453372 e CRC: BBB734EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ad
É
$ 1º - É vedada a compensação, redistribuição ou migração de percentuais entre as
modalidades previstas nos incisos 1 a II.
8 2º - As consignações compulsórias possuem prioridade absoluta sobre as consignações
facultativas.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES
Art. 5º - A gestão do sistema de consignações ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Administração, ou órgão que vier a substituí-la, na qualidade de órgão gestor central.
Art. 6º - Compete ao órgão gestor:
I-— realizar o credenciamento e manter atualizado o cadastro das consignatárias;
II — controlar a margem consignável dos servidores;
II — processar averbações, cancelamentos e portabilidades;
IV — executar os repasses financeiros e a conciliação mensal;
V — assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD;
VI — promover a transparência das informações, observado o sigilo legal.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO DAS CONSIGNATÁRIAS
Art. 7º - Somente poderão operar consignações facultativas no âmbito do Município de
Cujubim/RO as instituições financeiras e entidades previamente credenciadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 8º - O credenciamento observará procedimento público, permanente e impessoal,
exigindo, no mínimo:
I- comprovação de constituição jurídica regular;
II — autorização legal para operar crédito consignado, quando aplicável;
TI — regularidade fiscal e trabalhista;
IV — adesão expressa às normas desta Lei;
V — compromisso formal de observância da Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD.
Art. 9º - O Município não responderá, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações assumidas entre o servidor e a consignatária, limitando-se à averbação e ao
repasse dos valores autorizados.
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 453372 e CRC: BBB734EE
(4) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO E DA AVERBAÇÃO
Art. 10 - A consignação facultativa somente será averbada mediante autorização prévia,
expressa, específica e individualizada do servidor.
Art. 11 - A autorização deverá conter, obrigatoriamente:
I— identificação da consignatária;
Il — valor total da operação;
III — número e valor das parcelas;
IV — prazo contratual;
V — custo efetivo total da operação.
Art. 12 - O prazo máximo para processamento da averbação será de 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da documentação válida.
CAPÍTULO VI
DO REPASSE E DA CONCILIAÇÃO
Art. 13 - Os valores descontados em folha de pagamento serão repassados às consignatárias
até o 5º (quinto) dia útil após o crédito da folha.
Art. 14 - Será realizada conciliação mensal obrigatória entre os valores descontados, os
valores repassados e os contratos ativos.
CAPÍTULO VII
DA PORTABILIDADE
Art. 15 - É assegurado ao servidor o direito à portabilidade das operações de crédito
consignado.
Art. 16 - A consignatária originária deverá fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
as informações necessárias à efetivação da portabilidade.
CAPÍTULO VIII
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17 - O tratamento de dados pessoais decorrente das consignações observará integralmente
a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 18 - É vedada a utilização de dados pessoais dos servidores para finalidades diversas
daquelas estritamente necessárias à execução do sistema de consignações.
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 453372 e CRC: BBB734EE
(4) PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM RO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO IX
DA AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 19 - O Município disponibilizará, em meio oficial, informações consolidadas sobre o
sistema de consignações, vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis.
Art. 20 - A Controladoria Interna do Município poderá realizar auditorias periódicas, sem
prejuízo do controle externo.
CAPÍTULO X
DA AUTOAPLICABILIDADE E DOS ATOS COMPLEMENTARES
Art. 21 - A presente Lei é autoaplicável, sendo suficiente para a imediata execução do regime
de consignações no âmbito do Município de Cujubim/RO.
Art. 22 - Fica expressamente autorizada a edição de decreto regulamentar, bem como de atos
normativos complementares, com a finalidade exclusiva de:
I-— disciplinar procedimentos técnicos e operacionais;
II — definir rotinas administrativas internas;
III — padronizar formulários, sistemas eletrônicos e fluxos informatizados;
IV — assegurar a fiel execução das disposições desta Lei.
8 1º - Os atos previstos no caput não poderão inovar na ordem jurídica, criar direitos ou
obrigações não previstos nesta Lei, nem alterar limites, percentuais, prazos ou critérios nela
estabelecidos.
8 2º - E vedada a utilização de decreto regulamentar ou ato normativo complementar para
restringir direitos dos servidores ou ampliar obrigações das consignatárias além do disposto
nesta Lei.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal
Avenida Condor, nº 2588 - Centro
CEP: 76.864-000
ID: 453372 e CRC: BBB734EE
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
A Www.cujubim.ro.gov.br
( Y ) Município de Cujubim
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei nº 010 2026 PGM - 30/01/2026
ID: 453372 Processo Documento
E;
CRC: BBB734EE
Processo: 1-230/2026
Usuário: EDER CABRAL DOS SANTOS
Criação: 30/01/2026 11:19:33 Finalização: 30/01/2026 11:20:08
MDS: D5C521790E35F96A63B7D91A370716E4
SHA256: 753CEE1B06BC7534BA259CF8618CC7A522422B26F79ECC51697C20DC4BF22E2C
Súmula/Objeto:
Projeto de Lei nº 010, 2026 PGM - Regulamentação de Empréstimos Consignáveis
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM CUJUBIM RO 30/01/2026 11:19:33
ASSUNTOS
Criação de Lei Municipal 30/01/2026 11:19:33
CIENTES
NEIDE SILVA DE MATOS 30/01/2026 13:13:16
EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER 30/01/2026 13:20:55
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 31/01/2026 14:45:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rt JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 30/01/2026 13:06:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 453372 e o CRC BBB734EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.