Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Cujubim
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI Nº15/GP/2026
Cujubim — RO, 04 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nesta oportunidade apresento aos ilustres Vereadores o Projeto de Lei nº15/2026, que trata
sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do
município referente ao repasse de transferências do estado, pertinente à AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO
Nº649/2025/PGE-SEJUCEL, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e
contrapartida no valor de R$ 1.122,54 (Um mil cento e vinte e dois reais, e cinquenta e
quatro centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Lucas Torres.
Para aporte dos recursos oriundos do governo do estado é necessária à abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação ao orçamento do município deste exercício, o
qual foi estimado o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$
1.122,54 (Um mil cento e vinte e dois reais, e cinquenta e quatro centavos).
Como se vê trata-se de um procedimento administrativo/contábil necessário à efetiva utilização
dos valores transferidos pelo governo do estado a serem utilizados para atender as necessidades
do município pertinente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, para o restante
do exercício corrente conforme disposto no plano de trabalho.
Assim, tratando-se de matéria de grande interesse social, cujos resultados
reverterão em benefícios diretos à população do município CUJUBIM, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de urgência.
Solicitamos aos nobres Edis que leiam, discutam e por final aprovem o presente
Projeto de Lei, para que seja sancionado e convertido em Lei Municipal para o atendimento aos
preceitos legais maiores.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim
Av. condor, 2588 — Setor Institucional — Cujubim — RO:
Fone/Fax: (69) 3582-2233/2059/2147
ID: 455580 e CRC: ZASBRCAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
AV CONDOR, 2588
84.736.941/0001-88 Exercício: 2026
PROJETO Nº 15, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CUJUBIM, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na
R$51.122,54 distribuídos as seguintes dotações:
02 12 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
376 27.812.0002.2011.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
002 348 TERMO DE CONVENIO Nº649-2025
377 27.812.0002.2011.0000 GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 RECURSOS LIVRES
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
1 500
1 701
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOAO BECKER
PREFEITO MUNICIPAL
importância de
50.000,00
R.: 1062 1 701
1.122,54
FR: 0 1 500
com recursos
51.122,54
1.122,54
50.000,00
D: 455569 e CRC: ZASGACAD
30/01/2026, 11:12 SEI/RO - 67741858 - Termo de Convênio
RONDÔNIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEJUCEL - PGE-SEJUCEL
Termo de Convênio nº 649/2025/PGE-SEJUCEL
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER, E, DE OUTRO, A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede na Rua Farquar, nº
2986, Complexo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, município de Porto Velho - Rondônia, neste ato
representado pelo Secretário de Estado, o Sr. PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, portador do CPF/MF
nº XXX.410.372-XX; e
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 84.736.941/0001-88, com endereço na av. Condor, nº 2588, Setor Centro, CEP 76.864-000, Município
de Cujubim - Rondônia, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO BECKER , inscrito no
CPF/MF sob o nº XXX.096.432-XX, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento
registrado sob o (Id. 0064445104, fls. 03).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO
reconhecem como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº
0032.001806/2025-12, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever
de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº
14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as
orientações contidas no Parecer nº 293/2025/PGE-SEJUCEL (ld. 67741852), vinculando-se aos termos do
Processo Eletrônico nº 0032.001806/2025-12, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o repasse de recursos financeiros do CONCEDENTE para o
CONVENENTE, para a aquisição de materiais esportivos para o município de Cujubim para à promoção da
saúde, incentivo à prática de atividades físicas, fortalecimento do esporte local e inclusão social,
constante no Plano de Trabalho (ld. 67561359) aprovado pela autoridade competente (ld. 67643407), do
procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de materiais esportivos, na data de 23 de dezembro de 2025 a 22 de junho de 2026, no
Município de Cujubim/RO, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho (ld.
67561359).
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a
itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para
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execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 51.122,54 (cinquenta e um mil cento e vinte e dois reais e
cinquenta e quatro centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula
Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho (ld. 67561359), aprovado pela Secretaria de Estado da
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer no (Id. 67540252, 67643407).
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), oriundo de Emenda Parlamentar (ld. 0061565210).
2.3. A contrapartida da CONVENENTE se dará no importe de R$ 1.122,54 (um mil cento e vinte
e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
2.4. A CONVENENTE é responsável pelo gerenciamento dos recursos da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL decorrentes do presente ajuste sairão
à conta da seguinte programação orçamentária:
3.2. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 27 812 2094 1149 114902
— Elemento de Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recursos: 1.500.0.07052 — Nota de Empenho:
2025NE002125 (ld. 0067448806).
3.3. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE
se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia
de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados
nos fins do termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
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5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na
Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e
a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal
do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício
do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos
recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais
dispositivos legais.
8.2. O CONCEDENTE
8.2.1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
8.2.2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
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8.2.3. Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano
de Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os
efetivamente executados;
8.2.4. Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
8.2.5. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
8.2.6. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução
com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
8.2.7. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral
do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
8.2.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Convenente certificou nos autos que possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
8.3. O CONVENENTE
8.3.1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer
outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
8.3.2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a
este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
8.3.3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
8.3.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
8.3.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos,
na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
8.3.6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
8.3.7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
8.3.8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
8.3.9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
8.3.10. A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
8.3.11. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação
técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução
integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e
CONVENENTE (e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu,
qualquer efeito para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento
jurídico e finda-se em 22/07/2026, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
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9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá
solicitar seu pedido através de requerimento com justificativa devidamente
deferimento ficará a critério da autoridade concedente.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo
estipulado, ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60
(sessenta dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo
mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
partir da liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores
restantes, na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos
casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito
na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio
e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita
no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as
informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de
lido e achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal de Cujubim - RO
PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Documento assinado eletronicamente por JOÃO BECKER, Usuário Externo, em 23/12/2025, às 18:46,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
IL
ser à
º [7
assinatura
eletrônica
IL
ser à
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assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, Secretário(a), em
23/12/2025, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001806/2025-12 SEI nº 67741858
|sei.sistemas.ro.gov.bi
D: 458586 e CRC: EM
i/documento, consulta externa.php?id acesso externo=1269025&id documento=70184090&id orgao acesso e... 6/6
5)
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio 649/2025/PGE-SEJUCEL 30/01/2026
ID: 453525 Processo Documento
CRC: E988590D
Processo: 0-0/0
Usuário: ADRIELLY RESENDE ROBERTO
Criação: 30/01/2026 13:48:25 Finalização: 30/01/2026 13:48:54
MDS: A8F2138A55F2C4637525C3F966821DD9
SHA256: E6FB98234BFB09AE38121AZACFEC2C2EF4308C45475646C8E682F437FEB40434
Súmula/Objeto:
Solicitação de abertura de credito especial
INTERESSADOS
“DAIANE VELOSO DASILVAKLAUS CUJUBIMRO RO 30/01/2026134825.
ASSUNTOS
DMERSOS 0 Iz02O 13:48:25.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 6 30/01/2026 453406
Memorando 7 03/02/2026 454235
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o ID 453525 e o CRC E988590D.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 455580 e CRC: ZASGRCAD
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO
DOCUMENTO TÉCNICO DE PROJETO
PLANO DE TRABALHO
EVENTO: MATERIAIS ESPORTIVOS
nes
1. Identificação do Evento
A aquisição de materiais esportivos para o município de Cujubim vai ao encontro das
demandas da população no que se refere à promoção da saúde, incentivo à prática de atividades físicas,
fortalecimento do esporte local e inclusão social. A iniciativa busca oferecer melhores condições para a
realização de treinamentos, eventos e competições, ampliando as oportunidades de participação da
comunidade em atividades esportivas. Como afirma Surdi (online, 2011):
“A prática de atividade física é essencial para uma vida
saudável, e profissionais ligados à área reconhecem que o
sedentarismo se tornou uma preocupação crescente na
sociedade atual. Em muitos casos, isso se deve à priorização do
trabalho em detrimento de outras atividades significativas,
como a prática de exercícios físicos”.
A disponibilização de equipamentos adequados e de qualidade é um fator fundamental para
estimular o engajamento de crianças, jovens, adultos e idosos em diferentes modalidades esportivas. A
ação pretende fortalecer programas e projetos já existentes, além de criar condições para o
desenvolvimento de novas atividades, incentivando o talento local e promovendo a disciplina, o
respeito e o trabalho em equipe.
O investimento em materiais esportivos contribui diretamente para a redução do sedentarismo,
o aumento da autoestima, a melhoria da saúde física e mental e a integração social. Ademais, ao
fomentar a prática esportiva, cria-se um ambiente propício para o surgimento de novos atletas, a
valorização da cultura esportiva e o fortalecimento das relações comunitárias no município de Cujubim.
2. Identificação da Entidade Proponente
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CNPJ da entidade: 84.736.941/0001-88
Endereço da Entidade: | AV. CONDOR, Nº 2588, SETOR CENTRO CEP: 76.864-000
Município: CUJUBIM | UF: RO
DDD (telefone): (69) 3582-2233
Validade do Mandado
da Diretoria Atual: De 01/01/2025 Até 31/12/2028
Finalidade Estatutária:
84.11-6-00 — Administração pública em geral
Data de Fundação:
22/06/1994
Dirigente: (Prefeito (a),
Reitor (a), Presidente)
JOÃO BECKER
Email do dirigente:
(informe apenas um)
pmcujubim(o gmail.com
DDD (Cel):
RG do dirigente:
1385075
Orgão Expedidor:
SSP/PR
CPF do Dirigente:
080.096.432-20
ID: 458588 e CRC: ZABCRESD
Sia,
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3. Identificação da Instituição Organizadora
Nome da entidade: SECRETARIA DO ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER]
- SEJUCEL
CNPJ da entidade: 50.380.522/0001-34
Endereço da Entidade: | BAIRRO: PEDRINHAS, R PADRE ANGELO CERRI- 834 | CEP: | 76.801-480
Complemento: Município: | PORTO VELHO | UF: | RQ
DDD (telefone): (69) 3212-9835
DDD (Fax):
DDD (Cel):
Dirigente: (Prefeito (a), JOÃO BECKER
Reitor (a), Presidente)
Email do dirigente: pmcujubim(d gmail.com
(informe apenas um)
RG do dirigente: 1385075 Órgão Expedidor: SSP/PR
CPF do Dirigente: 080.096.432-20
4. Responsável técnico pelo Projeto
Nome Completo: NÃO HÁ.
Email: (informe apenas um)
Endereço:
Complemento:
Município:
DDD (telefone):
DDD (Fax):
DDD (Cel):
5. Instituições Participantes
Nome da Instituição: NÃO HÁ
Endereço
Município: UF:
6. Descrição da Realidade (diagnóstico)
O Município de Cujubim está localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, Microrregião
de Ariquemes, com população de 14.863 habitantes (Projeção IBGE 2022), auferindo densidade
demográfica na ordem de 3,85 hab/km?, considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano.
Isto implica dizer que a grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da
agropecuária, em estrita relação recíproca com a agricultura, além de atividades madeireiras. Apesar de
sua “pequenez” territorial, o município apresenta grande potencial nas áreas mencionadas, incluindo
ações na vertente do empreendedorismo e outras do terceiro setor da economia. Tem obtido relativo
destaque nas áreas da saúde, educação, assistência social e outros.
Nesse contexto, o projeto de aquisição de materiais esportivos para o município de Cujubim
visa atender às necessidades locais, fortalecendo o acesso da população a práticas esportivas
diversificadas e de qualidade. A iniciativa busca oferecer condições adequadas para que crianças,
jovens, adultos e idosos possam participar de treinamentos, eventos e atividades recreativas, ampliando
as oportunidades de inclusão e desenvolvimento social. Atualmente, a carência de equipamentos
adequados limita o alcance e a efetividade das ações esportivas no município. Com a disponibilização
ID: 458588 e CRC: ZA8GRESD
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de novos materiais, será possível potencializar programas já existentes, criar novas modalidades de
atendimento e promover um ambiente propício para o aprendizado de técnicas, o desenvolvimento de
habilidades motoras e cognitivas, e o estímulo ao convívio social.
A proposta está alinhada aos interesses públicos e as políticas de incentivo ao esporte. Pois
reconhece que a prática regular de atividade fisica contribui para a melhoria da saúde física e mental, o
aumento da autoestima e a prevenção de problemas sociais decorrentes do sedentarismo. Além disso, o
fortalecimento das atividades esportivas movimentará a economia local, tanto pelo incentivo ao turismo
esportivo quanto pelo apoio a eventos comunitários.
A aquisição dos materiais esportivos também proporcionará igualdade de acesso, permitindo
que todos, independentemente de suas condições físicas ou socioeconômicas, tenham a oportunidade
de participar e se beneficiar das atividades oferecidas. Assim, este projeto tem como objetivo central
promover a inclusão social, o desenvolvimento de talentos locais, o bem-estar da população e a
valorização da cultura esportiva no município de Cujubim.
7. Data (ou período) de realização/execução: 23 de dezembro de 2025 / 22 de junho de 2026 —ALR/180Dias.
8. Cronograma de Execução
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
META | ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO
UND | arD INÍCIO TÉRMINO
01
| MATERIAIS ESPORTIVOS UND
1 DARDOS PARA LANÇAMENTO (5006) up | É
12 DARDOS PARA LANÇAMENTO (6006) unp | &
13 DARDOS PARA LANÇAMENTO (7006) UND 0s
14 DISCOS PARA LANÇAMENTO (7506) unD | É
15 DISCOS PARA LANÇAMENTO (Ikg) up | É
16 DISCOS PARA LANÇAMENTO (1,5kg) unD | É
17 PESOS PARA ARREMESSO (3kg) up | &
05 | 23/12/2025 | 22/06/2026
18 PESOS PARA ARREMESSO (4kg) UND
10
19 PESOS PARA ARREMESSO (Skg) unD | É
LIO KIT SALTO EM ALTURA PARA ATLETISMO unp | 2
LI BOLA DE HANDEBOL UND 10
LIZ BOLA DE BASQUETE UND to
113 MESA DE PING PONG unp | 1
LI4 BOLA DE PING PONG UND 10
L15 RAQUETE DE PING PONG up |?
116 TABULEIRO DE XADREZ unD | É
ID: 458588 e CRC: ZABGRESD
pa
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1.17 COLETE DE FUTEBOL DUPLA FACE UND 30
LI8 BOLA SOCIETY UND 10
1.19 BOLA CAMPO UND 10
1.20 BOLA FUTSAL UND to
121 BOLA VÔLEI UND 05
122 BOLA FUTEVÔLEL. UND 05
UND 10
123 TROFEUS (1º, 2º E 3º LUGAR)
9. Informe a (s) cidade (s) onde o evento será realizado
UF: RO Município: CUJUBIM Nº de Habitantes: 14.863
10. Histórico
NÃO HÁ.
11. Enquadramento
10.1 Quanto à natureza: (X) Evento Educacional ( ) Evento de Participação
( ) evento Científico ( ) NÃO SE APLICA
10.2 Quanto á Abrangência: (X) Local () Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
12. Metodologia
Planejamento — A prefeitura municipal, por meio da secretaria municipal competente, será
responsável pelo planejamento, organização e coordenação de todas as etapas necessárias a execuão
do objeto, que inclui a definição da lista final dos materiais esportivos elaboração dos estudos
preliminares e elaboração dos tramites necessários para o processo licitatório.
Aquisição — Será realizada a licitação para contratação de fornecedores para o fornecimento
dos materiais esportivos descritos no presente Plano de Trabalho, seguindo os procedimentos legais de
aquisição. A prefeitura municipal acompanhará o processo de entrega, fiscalizando a entrega dos itens
adquiridos. Os materiais permanecerão sob a responsabilidade da prefeitura municipal de Cujubim.
Distribuição e Implementação — Serão destinados exclusivamente às atividades esportivas no
municipio. Os equipamentos serão incorporados ao patrimônio da instituição e devidamente
registrados, garantindo sua utilização contínua e adequada.
Pós-implementação - Após o início efetivo do uso dos materiais, será elaborado um relatório
contendo registros fotográficos, listas de presença e avaliações das atividades realizadas com seu uso.
Também será efetuada a prestação de contas, contendo notas fiscais, recibos e comprovações de
execução, conforme as normas do concedente. O acompanhamento interno será realizado de forma
periódica para garantir a conservação, o bom uso e a vida útil dos materiais esportivos adquiridos.
13. Objetivos Gerais e específicos
D: 458588 e CRC: BASEREAD
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Objetivos gerais — AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS promovendo o fortalecimento do
esporte no município de Cujubim por meio da aquisição de material adequado.
Objetivos específicos:
o PROMOVER BEM-ESTAR, INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E O
ESTILO DE VIDA SAUDAVEL ATRAVES DE PRÁTICAS ESPORTIVAS.
o DESENVOLVER ATLETAS E PROPORCIONAR MATERIAIS ADEQUADOS PARA A
PRÁTICA DOS MESMOS
o PROMOVER A VIVÊNCIA DE PRÁTICAS CORPORAIS QUE VALORIZAM A
CULTURA, A SAUDE E A QUALIDADE DE VIDA.
o DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA OS ALUNOS DA REDE DE
ENSINO.
14. Programação
Programação Data Instituição responsável Local
Elaboração E Aprovação Do Plano De Novembro/2025
Trabalho
Formalização do convênio Dezembro/2025
Processo licitatório/contratação para Janeiro/2026 a . e.
aquisição dos materiais março/2026 P refeitura Municipal de Cujubim/RO
Solicitação para aquisição dos materiais Abril/2026 aum
Recebimento dos materiais Maio/2026
anã e Maio/2026 e
Prestação De Contas junho/2026
15. Cronograma de atividades
2025/2026
Meses
Novembro/ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio junho
Dezembro
Elaboração do x
Projeto/análise do
projeto
(rosto co ao O O ES O O O
Atividades
Celebração do X
Convenio
Procedimento X X
Licitatório
Pagamento do X
Convenio
Entrega dos x x
Equipamentos
ID: 458588 e CRC: BA8GREAD
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16. Participantes/ Público-alvo
16.1 Números prováveis:
DIRETO: 936 alunos
INDIRETO: --
16.2 Origens dos participantes:
Alunos das escolas da rede pública do município
16.3 Faixas etária/categorias de divisão:
A faixa etária desde crianças e adolescentes até os adultos.
16.4 Processos de seleção:
Inscrição — NÃO SE APLICA
Cadastramento — NÃO SE APLICA
17. Divulgação
A realização do evento será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal
https://transparencia.cujubim.ro.gov.br. e / ou https://cujubim.ro.gov.br/. Ainda assim, outras informações de
cunho socioinstitucional serão veiculadas por jornais eletrônicos da região e redes sociais.
18. Recursos Humanos
Função Quantidade Perfil Atribuições
Coordenação e Gerir e coordenar as
Coordenador Geral 01 Gestão atividades desenvolvidas
18 - METAS
18.1 - Qualitativas
e Promover o acesso a jovens e adolescentes da rede pública de ensino, pratica regular de atividades
físicas por meio da oferta desses equipamentos.
e contribuir para o desenvolvimento físico, social e mental dos alunos.
e Estimular o engajamento e o interesse dos alunos pelas aulas práticas.
INDICADORES:
e Fomento Ao Esporte Escolar — Incentivo à pratica de esportes, por meio de acesso a equipamentos
adequados, 85% de escolas beneficiadas.
e Inclusão e Participação — Ampliação do número de alunos participantes em atividades físicas em 60%.
e Desenvolvimento Educacional e social — estimulo a cooperação, controle e interação entre os alunos.
e Execução de 100% conforme o projeto.
INSTRUMENTOS DE VERIFICAÇÃO:
e Relatórios das escolas informando sobre a utilização dos materiais esportivos em até 80%.
e Registros fotográficos das atividades e uso dos materiais em 80%.
e | Lista de presença dos alunos participantes e registros de arbitragem.
e Declaração de recebimento de materiais.
18.2 - Quantitativas
e Serão distribuídos para todas as escolas da rede pública de ensino do município, onde serão beneficiados
aproximadamente 930 alunos das redes de ensino.
e Ofertar no mínimo 10 modalidades de esportes.
e Elevara participação dos alunos nas aulas de educação física em 80%.
INDICADORES:
ID: 458588 e CRC: ZABCRESD
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. Quantidade de beneficiários atingidos em 80%.
. Quantidade de materiais esportivos adquiridos e entregues as escolas, contemplando 100% das 10
modalidades.
. 80% de escolas beneficiadas com os materiais esportivos.
º 80% de alunos participantes das práticas esportivas após a entrega dos materiais
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO:
. Relatórios fotográficos e planilhas de controle de distribuição dos materiais em 80%.
. Registro de frequência 60%.
. Número de alunos praticando atividades físicas nas aulas direcionadas ao esporte.
19- Instrumento de Verificação
Relação nominal dos alunos matriculados nas escolas beneficiadas;
Registro fotográficos da entrega e utilização dos materiais esportivos nas escolas;
Fiscalização própria da SEJUCEL;
Relatórios fotográficos;
Súmulas de jogos;
Declarações de recebimento de materiais;
Lista de presença e registro de arbitragem.
20 -Resultados esperados
Melhores condições para a prática de atividades físicas e esportivas nas escolas públicas;
Beneficiar aproximadamente 936 alunos da rede de ensino;
Ampliação da participação da população em atividades físicas, contribuindo para a melhoria da saúde, da
integração comunitária e da qualidade de vida.
21 -Forma de Publicação dos Resultados
Relatório descritivo das atividades realizadas, fotografias e informações sobre o uso dos materiais esportivos
adquiridos. Divulgação nas redes sociais institucionais (Facebook, Instagram e outros), apresentando registros
fotográficos e audiovisuais das ações, eventos e treinamentos realizados com o uso dos equipamentos.
22 -Indicador de Resultado proposto
Aproximadamente 936 alunos da rede pública de ensino do município sendo beneficiados com o acesso aos
materiais esportivos.
23 - Formas de acompanhamento e controle da execução
Será elaborado um relatório fotográfico das atividades realizadas quando do início e término do projeto citado
nesse plano de trabalho, e o acompanhamento concomitante do órgão gestor e o órgão municipal responsável.
24 - Orçamento Geral
PLANO DE TRABALHO
ETAPA X INDICADOR E
ESPECIFICAÇÃO E DURAÇÃO
META /FASE S FÍSICO E
UND | QTD | INÍCIO | TÉRMINO
D: 458588 e CRC: BASGREAD
pa
Ee )
Cone
ita
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GABINETE DO PREFEITO
1 DARDOS PARA LANÇAMENTO (500g) | UND 05
1.2 DARDOS PARA LANÇAMENTO (600g) | UND 05
13 DARDOS PARA LANÇAMENTO (700) | UND 05
14 DISCOS PARA LANÇAMENTO (750g) | UND 05
1.5 DISCOS PARA LANÇAMENTO (lkg) | UND 05
1.6 DISCOS PARA LANÇAMENTO (1,5kg) | UND 05
17 PESOS PARA AREMESSO (3kg) UND 05
1.8 PESOS PARA AREMESSO (4kg) UND 05
1.9 PESOS PARTA AREMESSO (5kg) UND 05
10 KIT SALTO EM ALTURA PARA UND 02
ATLETISMO
ET BOLA DE HANDEBOL UND 10
12 BOLA DE BASQUETE UND 10
Lo 13 MESA DE PING PONG COM REDE UND 01 30/11/2025 29/05/2026
14 BOLAS DE PING PONG/TÊNIS DE MESA | UND 10
15 RAQUETE PARA PING PONGITÊNIS DE | PAR 15
16 TABULEIRO DE XADREZ UND 05
17 COLETE DE FUTEBOL DUPLA FACE UND 30
18 BOLA SOCIETY UND 10
“19 BOLA CAMPO UND 10
20 BOLA FUTSAL OFICIAL UND 10
MH BOLA VOLÊI UND 05
2 BOLA FUTEVOLÊI UND 05
23 TROFÉUS 1º lugar UND 10
24 TROFÉUS 2º lugar UND 10
25 TROFÉUS 3º lugar UND 10
D: 458588 e CRC: BASEREAD
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NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND. | QTD V. TOTAL CONCEDENTE | CONVENENTE
MATERIAL PERMANENTE
DARDOS PARA LANÇAMENTO | UND | 05 R$ 2.214,65 R$ 2.214,65
(500g)
DARDOS PARA LANÇAMENTO | UND | 05 R$ 3.147,00 R$ 3.147,00
(600g)
DARDOS PARA LANÇAMENTO | UND | 05 R$ 2.748,00 R$ 2.748,00
(700g)
DISCOS PARA LANÇAMENTO (750g) UND | 05 R$ 986,10 R$ 986,10
DISCOS PARA LANÇAMENTO (lkg)| UND | 05 R$ 1.042,05 R$ 1.042,05
DISCOS PARA LANÇAMENTO | UND| 05 R$ 1.115,10 R$ 1.115,10
(L5kg)
PESOS PARA AREMESSO (3kg) | UND | 05 R$ 558,05 R$ 558,05
PESOS PARA AREMESSO (4kg) | UND | 05 R$ 856,90 R$ 856,90
PESOS PARTA AREMESSO (5kg) | UND | 05 $ 1.000,25 $ 1.000,25
KIT SALTO EM ALTURA PARA | UND | 2 R$ 8.892,10 $ 8.892,10
ATLETISMO
BOLA DE HANDEBOL UND | 10 R$ 2.005,40 R$ 2.005,40
BOLA DE BASQUETE UND 10 R$ 2.540,80 R$ 2.540,80
44905200 ça DE PING PONGCOM REDE | UND | 01 R$ 1.698,09 R$ 1.698,09
BOLAS DE PING PONG/TÊNIS DE | UND 10 R$ 1.210,00 R$ 1.210,00
MESA
RAQUETE PARA PING PONGI/TÊNIS | PAR 15 R$ 4.203,20 R$ 4.203,20
DE MESA
TABULEIRO DE XADREZ UND | 05 R$ 515,00 R$ 515,00
COLETE DE FUTEBOL DUPLA FACE| UND | 30 R$ 862,80 R$ 862,80
BOLA SOCIETY UND | 10 R$ 1.212,10 R$ 1.212,10
BOLA CAMPO UND 10 R$ 3.049,90 R$ 3.049,90
BOLA FUTSAL OFICIAL UND 10 R$ 3.158,20 R$ 2.035,66 R$ 1.122,54
BOLA VOLÊI UND | 05 R$ 2.492,65 R$ 2.492,65
BOLA FUTEVOLÊI UND | 05 R$ 2.118,90 R$ 2.118,90
TROFÉUS 1º lugar UND | 05 R$ 1.262,20 $ 1.262,20
TROFEU º 2º lugar UND 05 R$1.050,00 R$ 1.050,00
TROFEU 3º lugar UND 05 R$ 979,90 RS 979,90
VALOR TOTAL R$ 51.122,24 R$ 50.000,00 R$ 1.122,54
rd
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GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL PERMANENTE
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. |QUANT| R$ UNIT. R$ TOTAL
DARDOS PAKA LANÇAMENTO (SUUZ) Dardo para
atletismo, pesando 500g, medindo aproximadamente
2,01m, empunhadura com 28mm de diâmetro e
comprimento de 14cm, cabeça de 260mm de UND 05 2.214,65
comprimento e centro de gravidade localizado a 90cm da 442,93 “o
ponta, corpo em duraluminio com cabeça em aço .
alvanizado. Empunhadura em corda de algodão. Pintura
eletrostática a pó.
DARDO PARA LANÇAMENTO (600g) Dardo para
ptletismo, pesando e. medindo aproximadamente 220m,
empunhadura com 30mm de diâmetro e comprimento de
2 T4dmm, cabeça de 265mm de comprimento, corpo em UND 05 629,40 3.147,00
alumínio com cabeça em aço galvanizado. Empunhadura em
corda de algodão. Pintura eletrostática a pó.
DARDO PARA LANÇAMENTO (700g) Dardo para
atletismo, pesando 700g, medindo aproximadamente 2,31m,
empunhadura com 32mm de diâmetro e comprimento de 15em,
3 |cabeça de 310mm de comprimento e centro de gravidade UND 05 549,6 2.748,00
localizado a 100cm da ponta, corpo em duralumínio com
cabeça em aço galvanizado. Empunhadura em corda de
algodão. Pintura eletrostática a pó
para provas de Atletismo pesando 0,75kg. Exclusivo Prato co
jmaterial áspero para maior Grip na mão do atleta. Fabrica:
em Aço/ABS. Projetado para treinamentos e competições
4 | |Indicado para atletas iniciantes com 65% de peso nas bordas! UND 05 197,22 986,1
Diâmetro externo do aro de metal entre 166mm e 169mm
Diâmetro da placa de metal entre 50mm e 57mm. Espessura
das placas de metal entre 33mm e 37mm. Espessura do aro d
jmetal entre 10mm e 132mm.
DISCOS PARA LANÇAMENTO (750g) Disco de Pro com
para provas de Atletismo pesando 1,00kg. Exclusivo Prato cor
material áspero para maior Grip na mão do atleta. Fabricad
em Aço/ABS. Projetado para treinamentos e competições.
5 | |Indicado para atletas iniciantes com 65% de peso nas bordas! UND 05 208,41 1042,05
Diâmetro externo do aro de metal entre 180mm e 182mm
Diâmetro da placa de metal entre S0mm e 57mm. Espessura
das placas de metal entre 37mm e 39mm. Espessura do aro de
jmetal entre 12mm e 132mm.
DISCO PARA LANÇAMENTO (Ikg) Disco de Bio com
DISCO PARA LANÇAMENTO (1,5kg) Disco de lançamenti
para provas de Atletismo pesando 1,50kg. Exclusivo Prato cor
material áspero para maior Grip na mão do atleta. fabricado e
0) - Projetado para treinamentos e competições.
6 Insficadopara atletas iniciantes com 65% de peso nas bodas! UND 05 223,02 1.115,10
Diâmetro externo do aro de metal entre 200mm e 202mm
Diâmetro da placa de metal entre 50mm e 57mm. Espessur
das placas de metal entre 38mm e 40mm. Espessura do aro de)
jmetal entre 12mm e 13mm.
PESOS PARA AREMESSO (3kg) Peso de atletismo para
arremesso de aço 3.00kg iniciante Pista e Campo. eo d
cabamento rígido de aço galvanizado e pintado. Núcleo de
7 chumbo. Peso Preciso, Tórmato esférico e equilíbrio perfeitos. UND 05 111,61 358,05
peso: 3,00 kg. Produto oficial, conforme regras da IAAF-
PESOS PARA AREMESSO (4kg) Peso de atletismo para
arremesso de aço 4,00kg iniciante Pista e Campo - rígido de
8 aço galvanizado e pintado. Núcleo de chumbo. Peso preciso, | UND 05 171,38 856,9
formato esférico e equilíbrio parteitos. Peso: 4,00 kg. Produto
oficial, conforme regras da TÃAF-WA.
rd
eee
GG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO
PESOS PARA AREMESSO (5kg) Peso de atletismo de aço
5,00kg iniciante Pista e Campo. Acabamento rígido de aço
9 galvanizado e pintado. Núcleo de chumbo. Peso preciso, UND 05 200,05 1.000,25
formato esférico e equilíbrio porteitos. Peso: 5,00 kg. Produto
oficial, conforme regras da IAAF-WA.
KIT SALTO EM ALTURA PARA ATLETISMO kit
composto por: Postes de salto em altura (1 par), Sarrafo salto
10 | em altura de fibra de vidro com 3m (1 unidade), Barra UND 02
transversal elástica revestida de espuma (1 unidade), Colchão
2,50 x 2,00 x 0,30 (1 unidade) e Plataforma/base de 50 x 50
cm encaixáveis para o colchão (20 unidades).
4.446,05 8.892,10
BOLA DE HANDEBOL, bola de handebol H2 q
confeccionada por material sintético resistente, deve ter uma
H Sisgunferência Emtro 54 e 56 centimetros e pesar entre 325 e UND 10 200,54 2.005,40
gramas.
BOLA DE BASQUETE bola de basquete de borracha,
12 | tamanho 6, com diâmetro de cerca de DR, polegadas (72 em). UND 10 254,08 2.540,80
MESA DE PING PONG COM REDE Kit mesa Ping Pon,
mdf 2Smm com rede. Modelo Com Rede, Tam 9, em MD |
cabamento em primer azul com secagem e linha:
13 demarcatórias braheas; Pés em tubo de" aço, com pintura UND 01 1.698,09 1.698,09
coóxi: Com rodízios.; Medidas da Mesa:C x Lx A (274 x 152)
x76) cm.
BOLA DE PING PONG/TÊNIS DE MESA Kit Contém: 6
Seis). Bolas de Ling, Pong/Tênis de Mesa; Diâmetro
proximado de Cada Bola: 40mm: Composição: Fibra dd UND 10 121,00 1.210,00
Acetato; Peso Total Aproximado de Cada Bola: 3G:;
Peso Total Aproximado do Kit: 306
14
RAQUETE PARA PING PONG/TÊNIS DE MESA
Especificações Raquete Ténis de Mesa Composição: Madeira.
orracha e fibra de acetato Cor: madeira, preto e vermelhe
I5 Peso aproximado da raquete: 150 E P UND 30 146,88 4.406,40
Dimensões aproximadas: 2,3 x x 25,5 cm Folha: 6 mml
Esponja: 1,8 mm Borracha: 1,6 mm
TABULEIRO DE XADREZ Jogo de Xadrez com Peças (Rei,
Rainha, Bispo, Cavalo, Torre, Peão) e Tabuleiro em Madeira
rofissional. o tabuleiro medindo 35 cm de comprimento e 3
l6 | em de largura. - Tamanho da casa: 3,6x3,6 centimetros; . UND 05 103 515
Espessura do tabuleiro 2,7 centímetros; Peças em madeira
com excelente acabamento
COLETE DE FUTEBOL DUPLA FACE Colete de Futebol
Dupla Face Azul Royal com Amarelo indicado para prática:
de esportes em geral. confeccionados 100% em Poliéster Fi
com ótimo acabamento, arejados e estilosos.
17 Tamanho G - 6lem Altura x 45em Largura Gênero! UND 30 28,16 862,80
Masculino e Feminino. Laterais: Abertos com Elástico n
pets Inferior (barra). Gola: Careca. -
rigem: Naciónal Indicado para: Jogos / Eventos / Promoções
poLA Soc bola de úuicol Society, gonfeccionada e
aminado externo de , com omos termo
18 soldados, com dupla colagem entre os gomos, Com qualidad UND 10 121,21 1.212,10
igual ou superior à penalty
BOLA CAMPO Peso do Produto: 440 gr Costura: Com
Costura Circunferência, Úê Ê v Cm, material Borracha
oliéster, poliuretano , ola segue-se aos padrõe
19 Aficiais de Camanho e peso garantindo desempenho idhal para UND 10 304,99 3.049,90
jogos de alta intensidade, com câmera de ar em látex. di
qualidade igual ou superior Bola Nike Brasil Strike
BOLA DE FUTSAL OFICIAL Bolas de futsal oficial
confeccionada em laminado externo de PU 100%, com 11
20 | gomos termos soldados, com dupla colagem entre os gomos, | UND 10 315,82 3.158,20
camada de amortecimento interno de 4,5 mm de qualidade
igual ou superior penalty
ate
6EEEER
ceceLo
ç
(rn,
“ CA
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO
BOLA VOLÊI bola de vôlei de quadra oficial, confeccionada
2 em laminado externo de microfibra, com 18 gomos termo 0s 498,53 2.492,65
soldados, com qualidade igual ou superior a penalty
BOLA FUTEVOLÊI confeccionada em laminado externo d
22 | PU, com 32 gomos fusionados, com dupla colagem entre od UND 05 423,78 2.118,90
gomos de qualidade igual ou superior a Penalty
23 TROFÉU 1º lugar de aproximadamente 54 cm 10 126,22 1.262,2
UND
24 | TROFEU 2º lugar de aproximadamente 45 cm UND 10 105 1.050,00
25 TROFEU 3º lugar de aproximadamente 38 cm UND 10 97,99 979,90
SUB TOTAL R$ 51.122,54"
"valor obtido considerando a média de preços obtidos”
VALOR GLOBAL: R$ 51.122,54
VALOR CONCEDENTE (REPASSE): R$ 50.000,00
VALOR DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA): R$ 1.122,24
Valor Projeto (A): R$ 50.000,00
Valor da Contrapartida (B): R$ 1.122,54
Valor Global (A+B) R$ 51.122,54
Valor do Repasse: R$ 50.000,00
*Seguindo anexo Planilha de Custo do Plano de Aplicação Detalhado
25 —Cronograma de Desembolso
CONCEDENTE
2025
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - - -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - R$ 50.000,00
PROPONENTE
2025
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - - -
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1 - - - - - R$ 1.122,54
26- Contrapartida
ID: 458588 e CRC: B28GREAB
Sia,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
GABINETE DO PREFEITO
Declaro sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentaria vigente, que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, CNPJ: 84.736.941/0001-88 endereço Avenida Condor, nº 2588,
Centro, CEP 76.864-000, Cujubim/RO, dispõe de recursos financeiros no valor de R$ 1.122,24 (mil cento e
vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), para participação, a título de contrapartida, na Proposta de
Convenio, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para o município de Cujubim
— RO.
Item Especificação Und. | Qtd. | V. Unit | V. Concedente V. convenente
(contrapartida)
Aquisição complementar de
1 | BOLA DE FUTSAL destinadas a | ny | 4) | 31582 | R$2035,66 R$ 1.122,54
atender as demandas das escolas
beneficiadas.
27 - Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros
1- Entidade: NÃO HÁ.
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
Email:
Outras informações:
2- Entidade: NÃO HÁ.
Responsável:
Atribuição da entidade
DDD (telefone):
Email:
Outras informações:
28 -Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
A prestação de contas do presente convênio se dará consoante apregoam os dispositivos da Lei nº
8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, no tangente à Prefeitura Municipal de Cujubim e divulgado em
site eletrônico próprio.
29 - Assinatura do Responsável Técnico
Cujubim/RO, 16 de dezembro de 2025.
JOÃO BECKER - Assinado de forma digita!
por JOÃO BECKER -CPF Nº
CPF Nº 080.096.432-20
Dados: 2025.12.16 14:41:36
080.096.432-20 oro!
JOÃO BECKER
Prefeito Municipal
ID: 458588 e CRC: ZABGRESB
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de Trabalho aprovado 30/01/2026
ID: 453527 Processo Documento
CRC: 026CCF39
Processo: 0-0/0
Usuário: ADRIELLY RESENDE ROBERTO
Criação: 30/01/2026 13:52:02 Finalização: 30/01/2026 13:52:23
MDS: 7E8235A5E94BD121D595AC6ASBC73729
SHA256: 8DFFBFD78922EEDC452910A367FAD3D114D8C8D72A0FE7DEAA03E0893FDDA450
Súmula/Objeto:
Solicitação de abertura de credito especial
INTERESSADOS
“DAIANE VELOSO DASILVAKLAUS CUJUBIMRO RO 30/01/2026 1352027
ASSUNTOS
DMERSOS aomIzOzO 1352020
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 6 30/01/2026 453406
Memorando 7 03/02/2026 454235
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 453527 e o CRC 026CCF39.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 455580 e CRC: ZASGRCAD
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
www .cujubim.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 15-2026 04/02/2026
ID: 454580 Processo Documento
CRC: T7A4F4C3D
Processo: 0-0/0
Usuário: WALLYSON SOUZA GUEDES
Criação: 04/02/2026 08:02:40 Finalização: 04/02/2026 08:05:13
MDS: 6410CC6463D0FB707694A773924EDBE1
SHA256: 5ACFC6C4E3BC3DD5C452D37726C5F0282E726FA447BBFA7A1C4FCE5B41834278
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº15-2026, PARA PROTOCOLAR NA CAMARA DE VEREADORES PERTINENTE, AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº649/2025/PGE-SEJUCEL, Emenda Parlamentar Deputado
Estadual Lucas Torres.
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 04/02/2026 08:04:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 04/02/2026 08:04:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOAO BECKER PREFEITO MUNICIPAL 04/02/2026 08:21:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 781/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 454580 e o CRC 7A4F4C3D.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 455164 e CRC: 2750FCAS
Município de Cujubim
84.736.941/0001-88
Rua Condor, 2588 - Centro
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 15 05/02/2026
ID: 455164 Processo Documento
CRC: 2750FCA5
Processo: 0-0/0
Usuário: EDILAINE KOCHINSKI BERVANGER
Criação: 05/02/2026 08:24:08 Finalização: 05/02/2026 08:26:12
MDS: 718C078876B4444A693E8BC5FFD5AOA8
SHA256: 3FC1A0BE388DCF1B2B7D56437528ED8CB968743CDDCF6FFB264FF6ASD86D25E2
Súmula/Objeto:
MENSAGEM DE LEI Nº015/GP/2026- Pertinente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS CONFORME TERMO DE
CONVÊNIO Nº649/2025/PGE-SEJUCEL, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e contrapartida no valor de R$
1.122,54 (Um mil cento e vinte e dois reais, e cinquenta e quatro centavos), Emenda Parlamentar Deputado Estadual Lucas
Torres. ENV 05/02/26
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 05/02/2026 08:24:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/02/2026 08:25:29
CIENTES
ALINE MUNARI GARCIA DE SOUZA 05/02/2026 10:05:32
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cujubim.ro.gov.br informando
o ID 455164 e o CRC 2750FCAS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.