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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 471/GAB-PMIO/2017    Itapuã do Oeste, 18 de Setembro de 2017.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 027, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Convênio nº 062/17/PJ/DER-RO, que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do departamento estadual de estrada de rodagem,infraestrutura e serviços públicos/DER-RO,neste ato representado por seu Diretor Geral,o Sr. Izequiel Neiva de Carvalho, no valor global de R$157.530,83 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta reais e oitenta e três centavos).



Na oportunidade informamos aos senhores Vereadores e Munícipes, que alcançamos um marco histórica em relação a captação de recursos extra orçamentário ”convenio”, oriundo do governo do Estado neste exercício de 2017, com a assinatura de 10 (dez) convênios e 02 (dois) termos de cooperação, totalizando um montante de R$ 1,5 (um milhão e meio de reais). Destinados as diversas áreas de atuação municipal como; Saúde, Educação, Obras e Agricultura. 



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL







PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 027/2017



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,



Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº 062/17/PJ/DER-RO,que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do Departamento Estadual de Estrada de Rodagem,infraestrutura e serviços públicos/DER-RO,neste ato representado por seu diretor geral,o Sr.Izequiel Neiva de Carvalho,no valor global de R$157.530,83 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta reais e oitenta e três centavos). Para a efetiva realização do convenio, contamos na ocasião com a gestão política do parlamentar Estadual, oDeputado Anderson da SINGEPERON através de solicitação do Nobre Vereador Presidente, o Sr. José Itamar Felix.



O presente convenio tem por objeto a implantação de Iluminarias em LED, na Av. Castelo Branco e Av. Costa e Silva,salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa realizar a Implantação das iluminarias.Proporcionando aos munícipes uma iluminação publica de melhor qualidade.  













Itapuã do Oeste, 18 de Setembro de 2017.

















MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL











PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



PROJETO DE LEI Nº       

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na ordende R$157.530,83 (cento e cinquenta e sete mil quinhentos e trinta reais e oitenta e três centavos); alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão  de excesso de arrecadação, através de recebimento de convenio/ recursos vinculados e  anulação parcial de dotação,  Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Itapuã do Oeste - RO, 18 de Setembro de 2017.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL























PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL







ANEXO I 





Suplementação;		

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos  

Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0000 - realização de convenios contrapartida e outras trasferencias - SEMOSP

Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0004 - Convênio nº 062/17/PJ/DER-RO

44.90.51Obras e Instalaçoes 

R$150.000,00

44.90.51 Obras e Instalaçoes

R$    7.530,83

TOTAL

R$157.530,83







Anulação Parcial;

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos

Projeto Atividade: 15 452 1006 2009– Urbanização de Praças, parques, Jardins e Avenidas.

055 - 33.90.39 - outros serviços de terceiros pessoas jurídicas

R$      7.530,83

TOTAL

R$      7.530,83











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





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