| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da lei municipal nº 602 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº.489/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 28 de Setembro de 2017.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor: Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 028/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre à alteração do Art. 1º da lei Municipal nº 602 de 27 de fevereiro de 2017,em anexo. Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência", considerando a estrema necessidade da matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 028/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que objetiva a alteração do Art. 1º da lei Municipal nº 602 de fevereiro de 2017, em anexo. Que dispõe sobre, aprovação da Inclusão de recursos no orçamento municipal do exercício corrente, referente à aplicação do Indicador A3 – Investimento em Infra-estruturar e Serviços para a Comunidade Local, decorrentes dos Contratos de Concessão de Produção Sustentável da Floresta Nacional do Jamari, no valor de R$ 412.352,00 (Quatrocentos e Doze Mil Trezentos e Cinqüenta e Dois Reais). Solicitamos ainda que o aludido projeto tramite em "Regime de Urgência", considerando a estrema necessidade da matéria.
Itapuã do Oeste, 28 de Setembro de 2017.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 602 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor R$ 412.352,00 (Quatrocentos e Doze Mil Trezentos e Cinquenta e Dois Reais), no Programa a seguir mencionado:
Órgão: 002 – Poder Executivo
Unidade: 07 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI
Projeto Atividade: 122 1007 2197 0000 – Concessão Florestal Flona do Jamari A2 e A3
33.90.30 - Material de Consumo.................................................R$ 412.352,00
44.50.42 - Aucilios Intermunicipais ...........................................R$ 412.352,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente Crédito, os recursos advirão dos Repasses das Empresas Concessionárias oriundos dos Contratos de Concessão de Produção Sustentável da Floresta Nacional do Jamari.
§ 1º - Os recursos oriundos do presente repasse irão proporcionar o fortalecimento das associações.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, licitará os objetos do projeto do Indicador A3, aprovado pelo COMDEMA, nos termos da Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/2002 e demais legislação vigente.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 28 de Setembro de 2017.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL