| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 529/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 23 de Outubro de 2017.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 030/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Transporte Escolar/2017, que esta sendo celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência da Secretaria Estadual de Educação/SEDUC-RO,no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 030/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convenio de transporte escolar , que esta sendo celebrado entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação/ SEDUC-RO,no valor global de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais),Conforme o plano de trabalho em anexo,
Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa dar continuidade ao transporte escolar da rede publica de ensino.
Itapuã do Oeste, 23 de Outubro de 2017.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Expecial no orçamento de 2017 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) na Dotação Orçamentária no Programa abaixo relacionado.
Projeto Atividade: 12.361.1003.2054 - Manutenção de Transporte Escolar - SEDUC
266 33.90.30 - Material de Consumo ....................................R$ 100.000,00
270 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro P.Juridica ...........R$ 700.000,00
TOTAL:........................................................................................R$ 800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Presente crédito, os recursos são originados do Convênio de transporte escolar 2017, celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretária de Estado da Educação - SEDUC, para atender o Transporte de alunos da rede Pública Estadual do Município de Itapuã do Oeste.
Art. 3º - A discriminação e origem da receita para financiar o proposto projeto definido de acordo as normas vigentes é a seguinte:
Convênio com o Estado de Rondonia - Transporte Escolar 2017, SEDUC.
Art. 4º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições dos artigos 42, 43 c/c artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao inicio do mes de agosto do presente ecercício, revogando-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 23 de Outubro de 2017.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL