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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 805.430,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei nº 67/2024 /2024
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSODE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 805.430,00,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA | VISTO 1 DE PARA DATA | VISTO
Presid. comissão L
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
OFÍCIO 194 de 10/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 342452 e CRC: 4F93SBEC).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº194/GAB/24 Itapuã do Oeste, 19 de setembro de 2024.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº.67/2024, dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial Excesso de Arrecadação, no valor global de R$
805.430,00 (oitocentos e cinco Mil e quatrocentos e trinta reais). (o)
presente projeto tem por objeto atender as necessidades da Secretaria de
Municipal de Obras e Serviços públicos, conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº149/SEMOSP/2024.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 .
Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
“ EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/10/2024 às 08:02, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 342452 e o código verificador 4F935BEC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA 2.4 432.782-** 10/10/2024 08:01
Docto ID: 342452 v1
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 67/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, O Projeto de Lei que trata sobre a
abertura de crédito suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor
global de R$ 805.430,00 (oitocentos e cinco Mil quatrocentos e trinta
reais), especificados abaixo e distribuídos por fonte de recurso
conforme demonstrativo contábil e cópia de propostas em anexo, conforme
projeto em anexos, tendo em vista a necessidade de atendimento ao Mem.
nº 149/SEMOSP/2024.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 805.430,00 (oitocentos e
cinco Mil quatrocentos e trinta reais), previstos no inciso II, Ss 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipamos votos de
gratidão, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste - RO, 19 de setembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
“EXECUTIVO MUNICIPAL, em 23/09/2024 às 08:25, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 337185 e o código verificador 807D4B56.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *** 432,782-** 23/09/2024 08:22
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 194 23/09/2024 337191
2: Projeto 67 23/09/2024 337194
Docto ID: 337185 v1
Mensagem 67 de 23/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 337185 e CRC: 807D4B56), Pág
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº .
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
805.430,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por
Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 805.430,00 (oitocentos e cinco
Mil quatrocentos e trinta reais). Alocados nos projetos/atividades conforme
ANEXO I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 805.430,00 (oitocentos e
cinco Mil quatrocentos e trinta reais). Previstos no inciso II, S 1º do art.
43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo I do presente projeto.
art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do
Executivo, advirão Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II, S 1º do art.
43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou
transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei,
bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar
cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste -— RO, 19 de setembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
enaes — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 23/09/2024 às 08:38, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
[o]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 337194 e o código verificador C8434ABS.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
ah MARTA ALVES DA SILVA *+* 432,782-** 23/09/2024 08:36
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Adendo MEM Nº 154 SEMOSP 02/10/2024 340680
2. Mensagem 67 23/09/2024 337185
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 194 23/09/2024 337191
Docto ID: 337194 v1
Projeto 67 de 23/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 337494 e CRC: C8434AB5). Pag: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Unidade Orçamentária: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Funcional 04.122.0003.0043.0059 DESENVOLVIMENTO E
rogramática: INFRAESTRUTURA.
'R$ 800.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
Fonte de Recurso:
Ficha:
.90.30.00 MATERIAL R$ 5.430,00
nte de Recurso: !
727
3. DE CONSUMO
Fo 0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
UNIDADE GESTORA: "SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Unidade Orçamentária: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Funcional 17.512.0003.0009.0000 DESENVOLVIMENTO E
Programática: INFRAESTRUTURA.
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.
Fonte de Recurso:
R$ -5.430,00
0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
Excesso de Arrecadação: R$ 800.000,00
Anulação: 5.430,00
Itapuã do Oeste -— RO, 19 de setembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smmes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
ASSAA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 23/09/2024 às 08:38, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— ABIT art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.bt,
informando o ID 337202 e o código verificador 87FD4568.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *+* 432,782-** 23/09/2024 08:36
fsexo 1 de 23/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID 337202 e CRC: B7FD4568). Pág: 1/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento
1 OFÍCIO 194
Anexo 1 de 23/09/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 337202 e CRC: 87FD4568).
Data
23/09/2024
ID
337191
Docto ID: 337202 v1
Pág: 242
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
« “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer OS termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 805.430,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: | — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilid itucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
MINÉIA DA A PEREIRA
Presiden CCJR
IVAN CARLOS TENÓRIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
=
1 > ,
JOAMO de
FÁBIO JUNIOR DA SIBVA FERREI
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 805.430,00,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distri
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 067 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 067/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE
2024, NO VALOR DE R$ 805.430,00 NA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il —- Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
- tapuã do Oeste/RO, 13 de Outubro de 2024
eli dis
RELATOR — COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 067 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 067/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024,
NO VALOR DE R$ 805.430,00, NA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
il - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 067/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
Itapuã do fd de OUTUBRO de 2024
[4d dali Ada ÉNA
RELATOR - COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 060/2024
PROJETO DE LEI 067/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSODE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO
VALOR DE R$ 805.430,00, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO RONDÔNIA, APROVA E EU, , SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Excesso de
Arrecadação, no valor global de R$ 805.430,00 (oitocentos e cincoMil quatrocentos e trinta
reais). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 805.430,00 (oitocentos e cinco Mil quatrocentos e trinta
reais). Previstos no inciso II, $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo 1 do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão Excesso
de Arrecadação, previstos no inciso IL, $ 1º do art.43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remancejar, transpor ou transferir os
recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e
suas ações para adequção e darcumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 18 de outubro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
D: 345120 e CRC: 80B67C16
ANEXO I
UNIDADE GESTORA:
Unidade Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Funcional 04.122.0003.0043.0059 DESENVOLVIMENT E
Programática: INFRAESTRUTURA. (6)
Ficha: 721
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
Ficha: “727
ESOM MAERALDECONSO = os — PE
Fonte de Recurso: 0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Unidade Orçamentária: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS.
Funcional 17.512.0003.0009.0000 DESENVOLVIMENT
Programática: INFRAESTRUTURA. [º)
Ficha: 062
META OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ -5.430,00
|Fonte de Recurso: 0.1.500.00 RECURSOS PRÓPRIOS
Excesso de Arrecadação: R$
800.000,00Anulação: 5.430,00
D: 345120 e CRC: 80B67C16
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 70 21/10/2024
ID: 345120 Processo Documento
CRC: 80B67C16
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 21/10/2024 08:40:09 Finalização: 21/10/2024 08:42:11
MDS: 127D9D001935490D0ED94DB402C7DB8D
SHA256: DC0CF79360949F2F36B8213997E66170927BDF361ED62CFAF821 E0906C27F20B
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 70 PROJ 67
* INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 21/10/2024 08:41:55
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 21/10/2024 08:41:44
É o O CIENTES : É
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 22/10/2024 11:26:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 Pera ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 21/10/2024 08:42:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 345120 e o CRC 80B67C16.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
susto: Iolacos da rogo du fo; 067 | 2h |
LEITURA () VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) Contra Abst. Ausent
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Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
ISSN,
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
SIM 0+ di
NÃO Aprovado
Abstenções Rejeitado
Ausente 04
Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2024.
vejo.
Rose L. dos Sántos Oliveira
Vereadora Presidente
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia jlva Pereira
1º segretária
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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