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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei nº 72/2024 /2024
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA | VISTO
Presid. comissão 4 1
| — E
R ]
+ - =
I
1— 1
es 1
—
| = ds dia
Es
ST |
ficas
L a!
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE
Ofício Nº204/GAB/24 Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº. 072, do Projeto de Lei que dispõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado
em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e
Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
299/SEMTAS/2024, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |
= smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
B — Assuma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARES art. 18 do Decreto nº 2.04: 13/01/2020.
autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 343182 e o código verificador BEB654F4.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *+*,432.782-** 14/10/2024 12:39
Anexos
Sea. Documento Data ID
Mensagem 72 14/10/2024 343186
Projeto 72 14/10/2024 343159
Anexo 1 14/10/2024 343162
Docto ID: 343182 v1
OFÍCIO 299 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: BEB654F4). Pág: 1h
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 72/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
= ;ROi
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação
em anexo, através do Mem. nº 299/SEMOPS/2024, solicito apreciação do
projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o
> smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
E eemmer EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
A art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA 4%2 432:762-** 14/10/2024 12:39
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 299 o 14/10/2024 343182
Docto ID: 343186 v1
Mensagem 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343186 e CRC: F4AFBCDE) Pág: 1
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete
Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Alocados nos projetos/atividades
conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 267.802,16 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Previstos no inciso
II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senns, 1425 - Centro - tepua do estaiRa CEP: 76861-000
Cm smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
E assinava — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020 o . o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 343159 e o eêdigo verificador CBF3D544.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA . ++*,432,782-+* 14/10/2024 12:39
Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC. CBF3D544), Pag: 1/2
Anexos
Seg. Documento
1 Adendo 299
Documentos Relacionados
Seg. Documento
1 OFÍCIO 299
Data ID
16/10/2024 344049
Data ID
14/10/2024 343182
Projeto 72 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC, CBF3D544).
Docto ID: 343159 vt
Pag: 212
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE
ANEXO I
Superávit Financeiro: R$ 267.802,16
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Unidade Orçamentária: 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
CRAS.
Funcional 08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
Programática: ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: 734
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES :R$ 134.454,91
:0.2.665.00 Transferências de Convênio e
Fonte de Recurso: E
Instrumentos Congêneres.
Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
Programática: '!ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: 735
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 133.347,25
0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á
Fonte de Recurso: pi Sema ed À
Assistência Social.
Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 O
Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
"EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 343162 e o código verificador 0614CE0A.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
l MARTA ALVES DA SILVA +++ 432.782-** 14/10/2024 12:39
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 299 14/10/2024 343182
Docto ID: 343162 v1
Anexo 1 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: 0614CEDA). Pag 1
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ofício Nº204/GAB/24 Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº. 072, do Projeto de Lei que dispõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado
em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e
Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. n
299/SEMTAS/2024, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
o
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
esmo smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
E Aesmer — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de ltapuá do Oeste/RO, com fulcro no
CASTELA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 343182 e o código verificador BEB654F4.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA s4% 432.782-** 14/10/2024 12:39
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 72 14/10/2024 343186
2 Projeto 72 14/10/2024 343159
3 Anexo 1 14/10/2024 343162
Docto ID: 343182 v1
OFÍCIO 299 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: BEBS54F4) Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 72/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação
em anexo, através do Mem. nº 299/SEMOPS/2024, solicito apreciação do
projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.. gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
informando o ID 343186 e o código verificador F4AFBCDE.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *+*2.432.782-** o 14/10/2024 12:39
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data
a! oFício299 = º o . o 14/10/2024
Docto ID: 343186 v1
Mensagem 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343186 e CRC: F4AFBCDE).
empes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
asma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº .
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e sete
Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Alocados nos projetos/atividades
conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 267.802,16 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos) . Previstos no inciso
II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, Ss
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
pssapsa — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— ACER art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, o
jo]
i A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 343159 e o código verificador CBF3D544.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *H 432 14/10/2024 12:39
Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC: CBF3D544). Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
2 Adendo 299 16/10/2024 344049
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 OFÍCIO 299 14/10/2024 343182
Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC. CBF3D544).
Docto ID: 343159 vt
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
Superávit Financeiro: R$ 267.802,16
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Ê Eca 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
Unidade Orçamentária:
CRAS.
08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
R$ 134.454,91
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0.2.665.00 Transferências de Convênio e
Fonte de Recurso: A
Instrumentos Congêneres.
Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
Programática: ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: 735
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1330347),25
0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á
Fonte de Recurso: ; pi E .
Assistência Social.
Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
o Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 PS
“a sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
fo) êtmmer — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TAS et. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o o o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 343162 e o código verificador 0814CE0A.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA = *+* 432.782-** 14/10/2024 12:39 —.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
i OFÍCIO 299 o 14/10/2024 343182
Docto ID: 343162 v1
Anexo 1 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: 0914CEDA).
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 072/2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O RELATOR da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal
de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento
interno nessa casa de leis apresenta-se O parecer nos termos seguinte:
Trata-se de projeto de lei nº 072 / 2024, de autoria do poder
executivo municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da
comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno
desta casa:
IN VERBIS:
ART.219 — As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de
finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria
e financeiro;
Portanto, após analisar o contexto desse projeto de lei, estando absolutamente todo
adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, O relator opina favor, podendo ser analisado e votado em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 18 DE OUTUBRO DE 2024.
fill dem
RELATOR
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 072/2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 072/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal: .
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 072/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
puã do Oeste/RO, 18 de OUTUBRO de 2024
M/2 0 AR
RELATOR - COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
* PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto. podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
x
E o ALA am
FABIO JUNIOR D SILVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail; admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE
2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 074/2024
PROJETO DE LEI 072/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024,
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR
DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por suplementação por anulação na
importância r$ 267.802,16 (duzentos e sessenta € sete mil oitocentos e dois reais e dezesseis centavos).
Alocados nos projetos/atividades conforme anexo i do presente projeto.
Art. 2º para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de suplementação por
anulação, no valor de r$ 267.802,16 (duzentos € sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e dezesseis
centavos). Previstos no inciso ii, $ 1º do art. 43, conforme anexo i do presente projeto.
Art. 3º - os créditos que trata a presente lei serão abertos por decreto Do executivo, advirão de
superávit financeiro, previstos no inciso ii, $1º do art. 43 c/c o artigo 46 da lei federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - fica o poder executivo autorizado a suplementar, remanejar,Transpor ou transferir os recursos
oriundos do crédito autorizado no Artigo 1º desta lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
Para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo Crédito.
Art. 5º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 25 de outubro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
346944 e CRC: FS9DEB9D
ANEXO I
Superávit Financeiro: R$ 267.802,16
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Unidade Orçamentária: Ea FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-
Funcional '08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO
Programática: 'SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: 734
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 134.454,91
0.2.665.00 Transferências de Convênio e
Fonte de Recurso: ê
a Instrumentos Congêneres.
Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO
Programática: * SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Ficha: | o 735.
.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 133.347,25
0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á
Fonte de Recurso: "Assistência Social.
Itapuã do Oeste/RO, 25 de Outubro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
: 346944 e CRC: F5S9DEB9D
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 74 29/10/2024
ID: 346944 Processo Documento
CRC: F59DEB9D
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 29/10/2024 08:30:10 Finalização: 29/10/2024 08:34:02
MDS: CD06397B0F83878C9F5453AC2BE5342C
SHA256: 70A65970AD32B420B4ED9A2ZDESES5AGCAA292D1036172E318A0DE950867E03EB
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 74 PROJ 72
: INTERESSADOS :
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 29/10/2024 08:33:46
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 29/10/2024 08:33:37
] : CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 29/10/2024 11:02:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 Peres ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 29/10/2024 08:34:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 346944 e o CRC F59DEB9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
| ASSUNTO: ias do reudê- du db 032 | 2074
LEITURA () VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) E A favor Contra L Abst. | Ausent
a
E
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
7
Hilberto Pascoal Pereira A
Z
4
Ivan Carlos T. de Oliveira
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
— 1
Minéia da Silva Pereira |
1º secretária |
Rose Lopes dos Santos Oliveira |
Presidente | |
SIM [0J4
NÃO Aprovado 77
Abstenções Rejeitado
Ausente 02
Itapuã do Oeste — RO, 24 de outubro de 2024.
Rose L. dos Sântos Oliveira
Vereadora Presidente
Pi
= [276] Ama
Fabio J. da am
Vereador-Vice-Presidente
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Q camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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