| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de Lei nº 72/2024 /2024 ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA | VISTO Presid. comissão 4 1 | — E R ] + - = I 1— 1 es 1 — | = ds dia Es ST | ficas L a! Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE Ofício Nº204/GAB/24 Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 072, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 299/SEMTAS/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | = smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER B — Assuma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARES art. 18 do Decreto nº 2.04: 13/01/2020. autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 343182 e o código verificador BEB654F4. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA *+*,432.782-** 14/10/2024 12:39 Anexos Sea. Documento Data ID Mensagem 72 14/10/2024 343186 Projeto 72 14/10/2024 343159 Anexo 1 14/10/2024 343162 Docto ID: 343182 v1 OFÍCIO 299 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: BEB654F4). Pág: 1h ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 72/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste = ;ROi Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 299/SEMOPS/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o > smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER E eemmer EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA 4%2 432:762-** 14/10/2024 12:39 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 OFÍCIO 299 o 14/10/2024 343182 Docto ID: 343186 v1 Mensagem 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343186 e CRC: F4AFBCDE) Pág: 1 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Previstos no inciso II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senns, 1425 - Centro - tepua do estaiRa CEP: 76861-000 Cm smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER E assinava — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020 o . o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 343159 e o eêdigo verificador CBF3D544. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA . ++*,432,782-+* 14/10/2024 12:39 Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC. CBF3D544), Pag: 1/2 Anexos Seg. Documento 1 Adendo 299 Documentos Relacionados Seg. Documento 1 OFÍCIO 299 Data ID 16/10/2024 344049 Data ID 14/10/2024 343182 Projeto 72 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC, CBF3D544). Docto ID: 343159 vt Pag: 212 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE ANEXO I Superávit Financeiro: R$ 267.802,16 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS. Funcional 08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA Programática: ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ficha: 734 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES :R$ 134.454,91 :0.2.665.00 Transferências de Convênio e Fonte de Recurso: E Instrumentos Congêneres. Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA Programática: '!ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ficha: 735 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 133.347,25 0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á Fonte de Recurso: pi Sema ed À Assistência Social. Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 O Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER "EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 343162 e o código verificador 0614CE0A. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora l MARTA ALVES DA SILVA +++ 432.782-** 14/10/2024 12:39 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 299 14/10/2024 343182 Docto ID: 343162 v1 Anexo 1 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: 0614CEDA). Pag 1 ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ofício Nº204/GAB/24 Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 072, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. n 299/SEMTAS/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. o Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 esmo smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER E Aesmer — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de ltapuá do Oeste/RO, com fulcro no CASTELA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br, & informando o ID 343182 e o código verificador BEB654F4. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA s4% 432.782-** 14/10/2024 12:39 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 72 14/10/2024 343186 2 Projeto 72 14/10/2024 343159 3 Anexo 1 14/10/2024 343162 Docto ID: 343182 v1 OFÍCIO 299 de 14/10/2024. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: BEBS54F4) Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 72/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 299/SEMOPS/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.. gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. informando o ID 343186 e o código verificador F4AFBCDE. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA *+*2.432.782-** o 14/10/2024 12:39 Documentos Relacionados Seq. Documento Data a! oFício299 = º o . o 14/10/2024 Docto ID: 343186 v1 Mensagem 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343186 e CRC: F4AFBCDE). empes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER asma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº . DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 267.802,16 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Dois Reais e Dezesseis Centavos) . Previstos no inciso II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, Ss 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER pssapsa — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — ACER art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, o jo] i A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 343159 e o código verificador CBF3D544. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA *H 432 14/10/2024 12:39 Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC: CBF3D544). Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID 2 Adendo 299 16/10/2024 344049 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 OFÍCIO 299 14/10/2024 343182 Projeto 72 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343159 e CRC. CBF3D544). Docto ID: 343159 vt Pág: 212 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I Superávit Financeiro: R$ 267.802,16 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Ê Eca 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- Unidade Orçamentária: CRAS. 08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. R$ 134.454,91 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.665.00 Transferências de Convênio e Fonte de Recurso: A Instrumentos Congêneres. Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA Programática: ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ficha: 735 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1330347),25 0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á Fonte de Recurso: ; pi E . Assistência Social. Itapuã do Oeste - RO, 14 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 o Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 PS “a sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER fo) êtmmer — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2024 às 12:40, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TAS et. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o o o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 343162 e o código verificador 0814CE0A. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA = *+* 432.782-** 14/10/2024 12:39 —. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID i OFÍCIO 299 o 14/10/2024 343182 Docto ID: 343162 v1 Anexo 1 de 14/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 343182 e CRC: 0914CEDA). ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 072/2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O RELATOR da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se O parecer nos termos seguinte: Trata-se de projeto de lei nº 072 / 2024, de autoria do poder executivo municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto desse projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, O relator opina favor, podendo ser analisado e votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES, 18 DE OUTUBRO DE 2024. fill dem RELATOR - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 072/2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 072/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: . “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETÁRIA MUNICIPAL TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 072/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário puã do Oeste/RO, 18 de OUTUBRO de 2024 M/2 0 AR RELATOR - COF ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO * PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto. podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR x E o ALA am FABIO JUNIOR D SILVA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail; admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 074/2024 PROJETO DE LEI 072/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 267.802,16, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º.- fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por suplementação por anulação na importância r$ 267.802,16 (duzentos e sessenta € sete mil oitocentos e dois reais e dezesseis centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo i do presente projeto. Art. 2º para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de suplementação por anulação, no valor de r$ 267.802,16 (duzentos € sessenta e sete mil oitocentos e dois reais e dezesseis centavos). Previstos no inciso ii, $ 1º do art. 43, conforme anexo i do presente projeto. Art. 3º - os créditos que trata a presente lei serão abertos por decreto Do executivo, advirão de superávit financeiro, previstos no inciso ii, $1º do art. 43 c/c o artigo 46 da lei federal n.º 4.320/64. Art. 4º - fica o poder executivo autorizado a suplementar, remanejar,Transpor ou transferir os recursos oriundos do crédito autorizado no Artigo 1º desta lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações Para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo Crédito. Art. 5º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 25 de outubro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 346944 e CRC: FS9DEB9D ANEXO I Superávit Financeiro: R$ 267.802,16 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: Ea FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- Funcional '08.244.0005.0006.0065 CONSOLIDAÇÃO DO Programática: 'SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ficha: 734 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 134.454,91 0.2.665.00 Transferências de Convênio e Fonte de Recurso: ê a Instrumentos Congêneres. Funcional 08.244.0005.0006.0066 CONSOLIDAÇÃO DO Programática: * SISTEMAÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ficha: | o 735. .4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 133.347,25 0.2.669.00 Outros Recursos Vinculados á Fonte de Recurso: "Assistência Social. Itapuã do Oeste/RO, 25 de Outubro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente : 346944 e CRC: F5S9DEB9D Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 74 29/10/2024 ID: 346944 Processo Documento CRC: F59DEB9D Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 29/10/2024 08:30:10 Finalização: 29/10/2024 08:34:02 MDS: CD06397B0F83878C9F5453AC2BE5342C SHA256: 70A65970AD32B420B4ED9A2ZDESES5AGCAA292D1036172E318A0DE950867E03EB Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 74 PROJ 72 : INTERESSADOS : ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 29/10/2024 08:33:46 ASSUNTOS AUTOGRAFO 29/10/2024 08:33:37 ] : CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 29/10/2024 11:02:48 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 Peres ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 29/10/2024 08:34:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 346944 e o CRC F59DEB9D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO | ASSUNTO: ias do reudê- du db 032 | 2074 LEITURA () VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) E A favor Contra L Abst. | Ausent a E Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente 7 Hilberto Pascoal Pereira A Z 4 Ivan Carlos T. de Oliveira Jefferson Eduardo O. Azevedo Lucas Santana Fiuza 2º secretário — 1 Minéia da Silva Pereira | 1º secretária | Rose Lopes dos Santos Oliveira | Presidente | | SIM [0J4 NÃO Aprovado 77 Abstenções Rejeitado Ausente 02 Itapuã do Oeste — RO, 24 de outubro de 2024. Rose L. dos Sântos Oliveira Vereadora Presidente Pi = [276] Ama Fabio J. da am Vereador-Vice-Presidente 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Q camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br