| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$513.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GABINETE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA CSS AUTÓGRAFO Nº 067/2024 PROJETO DE LEI 064/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 513.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GABINETE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 513.000,00 (Quinhentos e Treze Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 513.000,00 (Quinhentos e Treze Mil Reais), Previstos no inciso I $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remancejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 27 de setembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br : 338929 e CRC: DF2DAB82 ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO U nidade Orçamentária: 020201 GABINETE DO PREFEITO Funcional '04.122.0002.0001.0000 Gestão de Políticas Administrativas. Programática: Ficha: 724 = |3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 'R$ 290.000,00 Fonte de Recurso: - 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO o Ficha: 725 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO [Funcional '04.122.0002.0001.0000 Gestão de Políticas Administrativas. Programática: dad 1.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 221.000,00 [Fonte de Recurso: 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO Superávit Financeiro: R$ 513.000,00 Itapuã do Oeste/RO, 27 de setembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente 338929 e CRC: DF2DAB82 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO Www.itapuadooeste.ro.gov.br “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 67 27/09/2024 ID: 338929 Processo Documento CRC: DF2DAB82 Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 27/09/2024 09:39:00 Finalização: 27/09/2024 09:45:48 MDS: 0164035545309FFF660674CB77FBC177 SHA256: 16AE588FBBC3F1663B671FFE34970E55DE339245531A34904EE4CF0438824C2C Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 67 PROJ 64 INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 27/09/2024 09:44:34 ASSUNTOS tran SE SS Sa. AUTOGRAFO 27/09/2024 09:44:21 CIENTES rir ra ana SS SS SAS E. LUCELIA MARIA BATISTA 27/09/2024 10:35:20 ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 27/09/2024 09:46:15 8 Frgurs Eres eos Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 338929 e o CRC DF2DAB82. E DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.