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materia nº 64/2024

Tipo Autógrafo
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$513.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GABINETE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
CSS
AUTÓGRAFO Nº 067/2024
PROJETO DE LEI 064/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE
2024, NO VALOR DE R$ 513.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GABINETE
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 513.000,00
(Quinhentos e Treze Mil Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente
projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Superávit
Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 513.000,00
(Quinhentos e Treze Mil Reais), Previstos no inciso I $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme
Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de
Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos no inciso 1,
$ 1º do art.
43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remancejar, transpor ou transferir os
recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e
suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 27 de setembro de
2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
: 338929 e CRC: DF2DAB82
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
U
nidade Orçamentária: 020201 GABINETE DO PREFEITO
Funcional '04.122.0002.0001.0000 Gestão de Políticas Administrativas.
Programática:
Ficha: 724
= |3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 'R$ 290.000,00
Fonte de Recurso: - 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO o
Ficha: 725
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO
[Funcional '04.122.0002.0001.0000 Gestão de Políticas Administrativas.
Programática:
dad 1.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 221.000,00
[Fonte de Recurso: 0.2.711.00 AFM- APOIO FINANCEIRO
Superávit Financeiro: R$ 513.000,00
Itapuã do Oeste/RO, 27 de setembro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
338929 e CRC: DF2DAB82
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
“FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 67 27/09/2024
ID: 338929 Processo Documento
CRC: DF2DAB82
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 27/09/2024 09:39:00 Finalização: 27/09/2024 09:45:48
MDS: 0164035545309FFF660674CB77FBC177
SHA256: 16AE588FBBC3F1663B671FFE34970E55DE339245531A34904EE4CF0438824C2C
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 67 PROJ 64
INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 27/09/2024 09:44:34
ASSUNTOS
tran SE SS Sa.
AUTOGRAFO 27/09/2024 09:44:21
CIENTES
rir ra ana SS SS SAS E.
LUCELIA MARIA BATISTA 27/09/2024 10:35:20
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 27/09/2024 09:46:15
8 Frgurs
Eres
eos
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 338929 e o CRC DF2DAB82. E
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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