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materia nº 68/2024

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.625,07, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
* “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
2.625,07, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
MINÉIA DANSELVA PEREIRA
Presidenmteida CCJR
IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
m
FÁBIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE
2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.625,07,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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