| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.625,07, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: * “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.625,07, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. MINÉIA DANSELVA PEREIRA Presidenmteida CCJR IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA Relator da CCJR m FÁBIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.625,07, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br