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materia nº 65/2024

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$750.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 065 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 065/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL “POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
750.000,00,NA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO,CULTURA,DESPORTO E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
II, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
Itapuã do OestelRO, 23 de Setembro de 2024
RELATOR — COF
PARECER DO PRESIDENTE
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 065 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 065/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal: .
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024,
NO VALOR DE R$ 750.000,00, NA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
ll -— Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para O exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 065/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
â-do Oeste/RO, 23 de STEMBRO de 2024
HILB a SGoAL PEREIR 007 lts
PRESIDETE - COF RELATOR - COF

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