| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$750.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 065 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 065/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL “POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 750.000,00,NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA,DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do OestelRO, 23 de Setembro de 2024 RELATOR — COF PARECER DO PRESIDENTE . ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 065 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 065/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: . “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 750.000,00, NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; ll -— Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para O exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 065/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário â-do Oeste/RO, 23 de STEMBRO de 2024 HILB a SGoAL PEREIR 007 lts PRESIDETE - COF RELATOR - COF