| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 073/2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O RELATOR da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte: Trata-se de projeto de lei nº 073 / 2024, de autoria do poder executivo municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto desse projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator opina favor, podendo ser analisado e votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES, 18 DE OUTUBRO DE 2024. edeclll fes RELATOR - ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 073 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 073/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00, NA SECRETÁRIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 073/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/ Q, 18 de outubro de 2024 RELATOR - COF