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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.775,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ofício Nº242/GAB/24 Itapuã do Oeste,
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
os nossos cordiais
Mensagem Nº.90/2024, dispõe
de Arrecadação,
Trinta e Seis Mil,
Centavos) .
Com
encaminhar
adicional especial Excesso
436.344,53 (Quatrocentos e
Quatro Reais e Cinquenta e Três
a
cumprimentos,
sobre
no
O presente projeto
18 de dezembro de 2024.
vimos pelo
abertura de crédito
valor global de R$
Trezentos e Quarenta e
tem por
presente
objeto atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação
Cultura Desporto e Lazer,
nº 215/SEMECE/2024.
sem mais para o momento,
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
conforme solicitação em anexo,
Chefe do Poder Executivo Municipal
através do Mem.
renovamos os nossos protestos de elevada
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.
SIMPLES
ASSINATURA
ELETRÔNICA
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/1
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 3/01/2020.
CEP: 76861-000
br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
2/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO,
com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
informando o ID 364856 e o código verificador 3E946286.
Anexos
Seq. Documento
1 Mensagem 90
2 Projeto 90
3 Anexo 01 |
OFÍCIO 242 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 364856 e CRC: 3946286).
transparencia.itapuadooeste.ro. gov.br,
Data ID
18/12/2024 364857
18/12/2024 364858
18/12/2024 364859
Docto ID: 364856 v1
Pág
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO O MUNICÍPIO D DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 90/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre a
abertura de crédito suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor
global de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e
Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). especificados
abaixo e distribuídos por fonte de recurso conforme demonstrativo
contábil e cópia de propostas em anexo, conforme projeto em anexos,
tendo em vista a necessidade de atendimento ao Mem. nº215/SEMECE/2024.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 436.344,53 (Quatrocentos
e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e
Três Centavos), previstos no inciso II, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipamos votos de
gratidão, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
Ê assmuRa | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 364857 e o código verificador F6790A28.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Orício 242 2 o ARf A 284856
Docto ID: 364857 v1
Mensagem 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364857 e CRC: F6790A28). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREGEITURA: DO; MUNICÍPIO D DE ITAPUÃ Di DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 436.344,53
(Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e
Cinquenta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme
ANEXO I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os
recursos advirão por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 436.344,53
(Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e
Cinquenta e Três Centavos). Previstos no inciso II, S 1º do art. 43 da
Lei 4.320/64, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - « uadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 assmarura— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARTISTS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
nformando o ID 364858 e o inc verificador B9C4D100.
Projeto 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364856 e CRC: B9C4D100). Pág: 1/2
Anexos
Seq. Documento
à Adendo Mem. 215 Educação |
Seg. Documento
1º orícioza
Data ID
o o 18/12/2024 364864
Documentos Relacionados
Data ID
18/12/2024 364856
Projeto 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364858 e CRC: B9C4D100),
Docto ID: 364858 v1
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: 'SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E
LAZER.
Unidade Orçamentária: 020602 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
7 RE 12.361.0007.0001.0000 GESTÃO DE APOIO)
F 1 P t E
uncional Programática EDUCACIONAL.
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 248.344,53
Fonte de Recurso: 0.1.500.1001 Recursos Próprios 25% Educação.
UNIDADE GESTORA: “e MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E
Unidade Orçamentária: 020603 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE
VALOR PR,
Funcional Programática: 12.361.0007.0080.0000 GESTÃO DE APOIO EDUCACIONAL.
Ficha: 756
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 188.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.540.00 Transferência do FUNDEB
Excesso de Arrecadação: R$ 436.344,53.
Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |.
smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 armas EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 364859 e o código verificador D6E47EE3.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
E OrícIO 242 O ARfA2S 2028 364556
Docto ID: 364859 v1
Anexo 01 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364859 e CRC: DOE47EE3),
Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 090 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 090/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
436.344,53 NA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTO E
LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
ll — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
| Itapuã do Oeste/RO, 20 de dezembro de 2024
uv
et
deli ZA
RELATOR — COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 090 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
(6) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
Trata-se do Projeto de Lei Nº 090/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE
ARECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024,
NO VALOR DE R$ 436.344,53, PARA A
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO,
CULTURA,DESPORTO E LAZERR, E DÁ
OUTRA S PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, Para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. - As Proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 090/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDEM:
Após analisar o contexto deste Projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
Itapuã do Oeste/RQ, 2 | de dezembro de 2024
f
À ONI TA SENA
RELATOR - COF
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE.
Projeto de Lei: 90/2024
Autoria: Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VOTO DO RELATOR
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de análise técnica da comissão permanente, por sua natureza e
competência determinadas no Regimento Interno da Casa de Leis. O presente
projeto de Lei tem iniciativa do Executivo Municipal.
Devidamente protocolada nesta Casa de Leis, sendo encaminhada a
comissão de Constituição, Redação e Justiça, que emitiu parecer favorável pela
legalidade, constitucionalidade e forma.
DA ANÁLISE
O projeto de Lei visa sobre, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entendendo haver interesse para administração
pública e sendo a matéria pertinente e relevante, emite parecer favorável
pela aprovação da matéria.
a Pd
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Ea (suo VI
- o
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail:
admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde.
2. CONCLUSÃO
É opinião deste relator que o Projeto de Lei possui constitucionalidade e
legalidade, apresentando conveniência, oportunidade e interesse público coletivo,
apresentando legalidade e constitucionalidade pelos fundamentos apresentados
nos pareceres técnico jurídico e da Comissão de Constituição, Redação e Justiça,
sendo pela APROVAÇÃO da matéria.
Minéia da Silva Pereira
Relatora
PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE.
Vistos, relatados e discutidos o Projeto de Lei 90/2024, que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024,
NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sendo APROVADO por 03 votos favoráveis.
en Gatee ME HUZA
Presidente
Minéia da Silva Pereira
Relatora
Fábio Júnior da Silva Ferreira
Membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº 90/2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº89/2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
, Sala das Comissões.
MINEIA DA SILVA PEREIRA |
; Presidente da CCJR a
D <A
Relator da CCJR
N
FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 90/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado. pelo plenário.
—
in
b
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Sala das Comissões.
Relator da C
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº093/2024
PROJETO DE LEINº 090/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR
DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Excesso de
Arrecadação, no valor global de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e
Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades
conforme ANEXO I do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta
e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Previstos no inciso Il, 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão Excesso
de Arrecadação, previstos no inciso Il, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os
recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade
e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 23 de dezembro de2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa
Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
3D: 366865 e CRC: 200D34F3
ANEXO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO
UNIDADE GESTORA: E LAZER.
Unidade Orçamentária: 020602 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Eunclorad/Frogrermática: 12.361.0007.0001.0000 GESTÃO DE
APOIO
EDUCACIONAL.
LA >>
Ficha: 599
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 248.344,53
Fonte de Recurso: 0.1.500.1001 Recursos Próprios 25% Educação. |
UNIDADE GESTORA: RIR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO
Lo TO EER mae
: pra 020603 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE
Unidade Orçamentária:
VALOR PR.
Funcional Programática: 12.361.0007.0080.0000
Ficha: 756
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 188.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.540.00 Transferência do FUNDEB
Excesso de Arrecadação: R$ 436.344,53.
GESTÃO DE APOIO EDUCACIONAL.
D: 366865 e CRC: 200D34F3
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 093 23/12/2024
ID: 366865 Processo Documento
[o 0] o]
CRC: 200D34F3
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 23/12/2024 10:03:21 Finalização: 23/12/2024 10:05:11
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Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 93 PROJ 90
INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 23/12/2024 10:04:32
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 23/12/2024 10:04:45
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 23/12/2024 11:46:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 23/12/2024 10:05:18
AI
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 366865 e o CRC 200D34F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃ
ASSUNTO:
LEITURA (1) VOTAÇÃO (1)
VEREADORES (AS) A favo a Contra Abst. Ausent
7 PE
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Fabio J. da Silva Ferreira a |
—
Z
Ivan Carlos T. de Oliveira
Jefferson Eduardo O. Azevedo
2º secretário
Lucas Santana Fiuza
1º secretária
Minéia da Silva Pereira Ed
——— À
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
SIM 0G
“NÃO | Aprovado | V
Abstenções Rejeitado
Ausente Dx
Itapuã do Oeste — RO, 20 de dezembro de 2024.
| A
JL rtuo.
Rose L. Santos Oliveira
Vereadora Presidente
obs
Fabio DT. da Sifva ferreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
bruxo Santana Ríúza Fino
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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