| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 2.775,82, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ofício Nº242/GAB/24 Itapuã do Oeste, AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, os nossos cordiais Mensagem Nº.90/2024, dispõe de Arrecadação, Trinta e Seis Mil, Centavos) . Com encaminhar adicional especial Excesso 436.344,53 (Quatrocentos e Quatro Reais e Cinquenta e Três a cumprimentos, sobre no O presente projeto 18 de dezembro de 2024. vimos pelo abertura de crédito valor global de R$ Trezentos e Quarenta e tem por presente objeto atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer, nº 215/SEMECE/2024. sem mais para o momento, estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO conforme solicitação em anexo, Chefe do Poder Executivo Municipal através do Mem. renovamos os nossos protestos de elevada Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov. SIMPLES ASSINATURA ELETRÔNICA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/1 art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 3/01/2020. CEP: 76861-000 br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 2/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site informando o ID 364856 e o código verificador 3E946286. Anexos Seq. Documento 1 Mensagem 90 2 Projeto 90 3 Anexo 01 | OFÍCIO 242 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 364856 e CRC: 3946286). transparencia.itapuadooeste.ro. gov.br, Data ID 18/12/2024 364857 18/12/2024 364858 18/12/2024 364859 Docto ID: 364856 v1 Pág ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO O MUNICÍPIO D DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 90/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). especificados abaixo e distribuídos por fonte de recurso conforme demonstrativo contábil e cópia de propostas em anexo, conforme projeto em anexos, tendo em vista a necessidade de atendimento ao Mem. nº215/SEMECE/2024. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos), previstos no inciso II, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipamos votos de gratidão, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER Ê assmuRa | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 364857 e o código verificador F6790A28. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Orício 242 2 o ARf A 284856 Docto ID: 364857 v1 Mensagem 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364857 e CRC: F6790A28). Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREGEITURA: DO; MUNICÍPIO D DE ITAPUÃ Di DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Previstos no inciso II, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão Excesso de Arrecadação, previstos no inciso II, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - « uadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 assmarura— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARTISTS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. nformando o ID 364858 e o inc verificador B9C4D100. Projeto 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364856 e CRC: B9C4D100). Pág: 1/2 Anexos Seq. Documento à Adendo Mem. 215 Educação | Seg. Documento 1º orícioza Data ID o o 18/12/2024 364864 Documentos Relacionados Data ID 18/12/2024 364856 Projeto 90 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364858 e CRC: B9C4D100), Docto ID: 364858 v1 Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: 'SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária: 020602 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 7 RE 12.361.0007.0001.0000 GESTÃO DE APOIO) F 1 P t E uncional Programática EDUCACIONAL. 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 248.344,53 Fonte de Recurso: 0.1.500.1001 Recursos Próprios 25% Educação. UNIDADE GESTORA: “e MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E Unidade Orçamentária: 020603 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VALOR PR, Funcional Programática: 12.361.0007.0080.0000 GESTÃO DE APOIO EDUCACIONAL. Ficha: 756 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 188.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.540.00 Transferência do FUNDEB Excesso de Arrecadação: R$ 436.344,53. Itapuã do Oeste - RO, 18 de dezembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |. smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 armas EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 16:58, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ELETRÔNICA. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 364859 e o código verificador D6E47EE3. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID E OrícIO 242 O ARfA2S 2028 364556 Docto ID: 364859 v1 Anexo 01 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364859 e CRC: DOE47EE3), Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 090 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 090/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53 NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; ll — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário | Itapuã do Oeste/RO, 20 de dezembro de 2024 uv et deli ZA RELATOR — COF . ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 090 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL (6) PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos Trata-se do Projeto de Lei Nº 090/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, PARA A SECRETÁRIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA,DESPORTO E LAZERR, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, Para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. - As Proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 090/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDEM: Após analisar o contexto deste Projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RQ, 2 | de dezembro de 2024 f À ONI TA SENA RELATOR - COF Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE. Projeto de Lei: 90/2024 Autoria: Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VOTO DO RELATOR 1. INTRODUÇÃO Trata-se de análise técnica da comissão permanente, por sua natureza e competência determinadas no Regimento Interno da Casa de Leis. O presente projeto de Lei tem iniciativa do Executivo Municipal. Devidamente protocolada nesta Casa de Leis, sendo encaminhada a comissão de Constituição, Redação e Justiça, que emitiu parecer favorável pela legalidade, constitucionalidade e forma. DA ANÁLISE O projeto de Lei visa sobre, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entendendo haver interesse para administração pública e sendo a matéria pertinente e relevante, emite parecer favorável pela aprovação da matéria. a Pd Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Ea (suo VI - o Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. 2. CONCLUSÃO É opinião deste relator que o Projeto de Lei possui constitucionalidade e legalidade, apresentando conveniência, oportunidade e interesse público coletivo, apresentando legalidade e constitucionalidade pelos fundamentos apresentados nos pareceres técnico jurídico e da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, sendo pela APROVAÇÃO da matéria. Minéia da Silva Pereira Relatora PARECER DA COMISSÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE. Vistos, relatados e discutidos o Projeto de Lei 90/2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sendo APROVADO por 03 votos favoráveis. en Gatee ME HUZA Presidente Minéia da Silva Pereira Relatora Fábio Júnior da Silva Ferreira Membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº 90/2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº89/2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. , Sala das Comissões. MINEIA DA SILVA PEREIRA | ; Presidente da CCJR a D <A Relator da CCJR N FABIO JUNIOR DA VA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 90/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado. pelo plenário. — in b Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Sala das Comissões. Relator da C ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº093/2024 PROJETO DE LEINº 090/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 436.344,53, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 436.344,53 (Quatrocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos). Previstos no inciso Il, 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo | do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão Excesso de Arrecadação, previstos no inciso Il, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 23 de dezembro de2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 3D: 366865 e CRC: 200D34F3 ANEXO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO UNIDADE GESTORA: E LAZER. Unidade Orçamentária: 020602 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Eunclorad/Frogrermática: 12.361.0007.0001.0000 GESTÃO DE APOIO EDUCACIONAL. LA >> Ficha: 599 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 248.344,53 Fonte de Recurso: 0.1.500.1001 Recursos Próprios 25% Educação. | UNIDADE GESTORA: RIR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO Lo TO EER mae : pra 020603 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE Unidade Orçamentária: VALOR PR. Funcional Programática: 12.361.0007.0080.0000 Ficha: 756 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. R$ 188.000,00 Fonte de Recurso: 0.1.540.00 Transferência do FUNDEB Excesso de Arrecadação: R$ 436.344,53. GESTÃO DE APOIO EDUCACIONAL. D: 366865 e CRC: 200D34F3 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 093 23/12/2024 ID: 366865 Processo Documento [o 0] o] CRC: 200D34F3 Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 23/12/2024 10:03:21 Finalização: 23/12/2024 10:05:11 MDS: 6F349C427FE85A753CED3362C5B48D97 SHA256: 1FB3987487C43CD102D3E5C2BC932286ECF550BA16B9B0821D04B75DA3152377 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 93 PROJ 90 INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 23/12/2024 10:04:32 ASSUNTOS AUTOGRAFO 23/12/2024 10:04:45 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 23/12/2024 11:46:45 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 23/12/2024 10:05:18 AI Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 366865 e o CRC 200D34F3. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃ ASSUNTO: LEITURA (1) VOTAÇÃO (1) VEREADORES (AS) A favo a Contra Abst. Ausent 7 PE Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Vereador Vice-Presidente Hilberto Pascoal Pereira Fabio J. da Silva Ferreira a | — Z Ivan Carlos T. de Oliveira Jefferson Eduardo O. Azevedo 2º secretário Lucas Santana Fiuza 1º secretária Minéia da Silva Pereira Ed ——— À Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente SIM 0G “NÃO | Aprovado | V Abstenções Rejeitado Ausente Dx Itapuã do Oeste — RO, 20 de dezembro de 2024. | A JL rtuo. Rose L. Santos Oliveira Vereadora Presidente obs Fabio DT. da Sifva ferreira Vereador Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira 1º secretária bruxo Santana Ríúza Fino 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br