| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LDO 2024, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 241 /GAB-PMIO/2024 Itapuã do Oeste, 18 de dezembro de 2024. Ao: Poder Legislativo Municipal Exma. Senhora: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 89/2024, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre a REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024, para o exercício de 2024, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55| | smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 assmausa— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, é informando o ID 364813 e o código verificador 07E5E014. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 89 18/12/2024 364819 2 Projeto 89 18/12/2024 364823 3 Anexo0l 18/12/2024 364827 Docto ID: 364813 v1 OFÍCIO 241 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364813 e CRC: 07ESEO14) Pág:1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 89/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste = RO. Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata Dispõe sobre a REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024, para o exercício de 2024, sabendo-se que O orçamento municipal Compõe-se de três instrumentos: o Plano plurianual PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Como Garantido na Constituição a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, surgiu por força da Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 165, S2º, com a missão de fazer o intermédio entre o PPA e a LOA, a LOA, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para Oo exercício financeiro. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 18 de dezembro de 2024, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 . smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER ê assmaura— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ABREIITESS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 364819 e o código verificador 76E1A28E. Documentos Relacionados Documento Data ID OFÍCIO 241 18/12/2024 36481 Docto ID: 364819 v1 Mensagem 89 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364819 e CRC: 76E1A28E). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Moisés Garcia Cavalheiro, Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º Fica revisto o Quadro de Metas Anuais do Planejamento Orçamentário, constantes da Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias afim de compatibilização como resultados do Exercício de 2024, na Forma do Quadro das Metas Revistas de Resultados Primários e Nominais Integrantes a esta. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, que não contrariem este dispositivo. Itapuã do Oeste-RO, 18 de Dezembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal simPLES “Documento assinado eletronicamente p por x MOISES GARCIA À CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER ô assmarusa — EXECUTIVO imnciç em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ELETRÔNICA AR ar. 18 do ret 13/01/2020. Da SR Greca e E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 364823 e o -reslige verificador 7790CA3C. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Adendo REVISÁODEMETAS o 18/12/2024 364846 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 orício241 . 18/12/2024 364813 Docto ID: 264823 v1 Projeto 89 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364823 e CRC: 7790CAIC), Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº 89/2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: + “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer Os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, 1 do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR DECISAUV E VU MA Into SD Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº89/2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR N ) FABIO JUNIOR DA SI FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 89/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional juridicidade e de técnica legislativa Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. KER RS GR ) Relator da CCJR Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br o ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 089 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 089/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LDO 2024, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; ll —- Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 20 de dezembro de 2024 RELATOR — COF ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 089 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 089/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; IH - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 089/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDEM: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário sie Vea ea RELATOR - COF HILBERTO PASCOAL PEREIRA Itapuã do a e dezembro de 2024 PRESIDETE - COF ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO . OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA | AUTÓGRAFO Nº092/2024 PROJETO DE LEI Nº 089/2024 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revisto o Quadro de Metas Anuais do Planejamento Orçamentário, constantes da Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias afim de compatibilização como resultados do Exercício de 2024, na Forma do Quadro das Metas Revistas de Resultados Primários e Nominais Integrantes a esta. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, que não contrariem este dispositivo. Itapuã do Oeste/RO, 23 de dezembro de2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br D: 366858 e CRC: 2E05CBC6 “REVISÃO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL. RESULTADO PRIMÁRIO | Demais Receitas Primárias Correntes (131+16+19+73+76+79) | 33412053] Receitas Primárias (1) E ER 800.000,00 - Despesas Primárias (Il). RE es Restos a Pagar -com Previsão de Pagamentos Resultado Primário (HI) = (1-1) ao E | 1.196.809,14 SPECIFICAÇÃO Divida Pública Consolidada (Inicial) Dívida Pública Consolidada (Atual) (46+32) m ncampação de Serviços da Divida EE [Registros de Novas Dividas fui ma e ac [Cancelamentos de Restos à Pagar ERR [Precatórios que serão incorporados a Divida consolidada [om | 8.377.354,40 | Divida Publica consolidada (Ajustada) 8.377.354,40 m U Resultado Nominal Ajustado : 366858 e CRC: 2E05CBCO Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 092 23/12/2024 ID: 366858 Processo Documento E) CRC: 2E05CBC6 Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 23/12/2024 10:00:43 Finalização: 23/12/2024 10:03:00 MDS: B09181716999AFF51BC10802BF22AB2A SHA256: DE770A6DCD50666682DFACA78294121CDFC32DE569C0324B7BAD8B8441 4425A2 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 92 PROJ 89 INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 23/12/2024 10:02:23 ASSUNTOS AUTOGRAFO 23/12/2024 10:02:36 CIENTES o O nOIONDA AMRS 23/12/2024 11:45:57 ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO ASSINATURAS ELETRÔNICAS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 23/12/2024 10:03:09 [E Eme rieu o] Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 366858 e o CRC 2E05CBC6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: VA da rato o cu og | 24 LEITURA (x) VOTAÇÃO (1) VEREADORES (AS) A favor Cont Abst. Ausent T Antônio Costa Sena É Ailton José da Silva V | Fabio J. da Silva Ferreira / Vereador Vice-Presidente | Hilberto Pascoal Pereira vd Ivan Carlos T. de Oliveira A | / Jefferson Eduardo O. Azevedo Lo F V Lucas Santana Fiuza / 2º secretário | > Minéia da Silva Pereira ' 1º secretária Rose Lopes dos Santos Oliveira Vá Presidente SIM 04 NÃO 03 | Aprovado Abstenções | Rejeitado Ausente Oo Itapuã do Oeste — RO, 20 de dezembro de 2024. Ina . Rose L. dos Santos Oliveira Vereadora Propidente Solo 4 Fabio d. da Silva Ferreira" Vereador Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira 1º secretária 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br