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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LDO 2024, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1222

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 241 /GAB-PMIO/2024 Itapuã do Oeste, 18 de dezembro de 2024.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exma. Senhora: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº. 89/2024, que trata do Projeto de Lei que
Dispõe sobre a REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024, para o
exercício de 2024, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem
sobre a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55| |
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 assmausa— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
é informando o ID 364813 e o código verificador 07E5E014.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 89 18/12/2024 364819
2 Projeto 89 18/12/2024 364823
3 Anexo0l 18/12/2024 364827
Docto ID: 364813 v1
OFÍCIO 241 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364813 e CRC: 07ESEO14) Pág:1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 89/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
= RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata
Dispõe sobre a REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024, para o
exercício de 2024, sabendo-se que O orçamento municipal Compõe-se de
três instrumentos: o Plano plurianual PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Como Garantido na Constituição a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conhecida como LDO, surgiu por força da Constituição Federal de 1988 em
seu Artigo 165, S2º, com a missão de fazer o intermédio entre o PPA e a
LOA, a LOA, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a
programação das despesas para Oo exercício financeiro.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 18 de dezembro de 2024,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 .
smpies Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
ê assmaura— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ABREIITESS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
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Documentos Relacionados
Documento Data ID
OFÍCIO 241 18/12/2024 36481
Docto ID: 364819 v1
Mensagem 89 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364819 e CRC: 76E1A28E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA
LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Moisés Garcia Cavalheiro, Prefeito do Município de Itapuã do
Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
Lei:
Art. 1º Fica revisto o Quadro de Metas Anuais do Planejamento
Orçamentário, constantes da Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de
2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias afim de compatibilização como
resultados do Exercício de 2024, na Forma do Quadro das Metas Revistas
de Resultados Primários e Nominais Integrantes a esta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Ordinária Nº
1011/2023 de 30 de junho de 2023, que não contrariem este dispositivo.
Itapuã do Oeste-RO, 18 de Dezembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
simPLES “Documento assinado eletronicamente p por x MOISES GARCIA À CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
ô assmarusa — EXECUTIVO imnciç em 18/12/2024 às 15:50, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
AR ar. 18 do ret 13/01/2020. Da SR Greca e E
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Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Adendo REVISÁODEMETAS o 18/12/2024 364846
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 orício241 . 18/12/2024 364813
Docto ID: 264823 v1
Projeto 89 de 18/12/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 364823 e CRC: 7790CAIC),
Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº 89/2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
+ “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer Os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO
2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, 1 do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
DECISAUV E VU MA Into SD
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº89/2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
N )
FABIO JUNIOR DA SI FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 89/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A REVISÃO DAS METAS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional
juridicidade e de técnica legislativa
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
KER RS GR )
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
o ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 089 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 089/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS
FISCAIS PREVISTAS NA LDO 2024, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
ll —- Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
Itapuã do Oeste/RO, 20 de dezembro de 2024
RELATOR — COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 089 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 089/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS
FISCAIS PREVISTOS NA LDO, E DÁ OUTRA
S PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
IH - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 089/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDEM:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
sie Vea ea
RELATOR - COF
HILBERTO PASCOAL PEREIRA
Itapuã do a e dezembro de 2024
PRESIDETE - COF
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO .
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA |
AUTÓGRAFO Nº092/2024
PROJETO DE LEI Nº 089/2024
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS
FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revisto o Quadro de Metas Anuais do Planejamento Orçamentário, constantes da Lei
Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias afim de
compatibilização como resultados do Exercício de 2024, na Forma do Quadro das Metas Revistas
de Resultados Primários e Nominais Integrantes a esta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todas as demais
disposições contidas na Lei Ordinária Nº 1011/2023 de 30 de junho de 2023, que não contrariem
este dispositivo.
Itapuã do Oeste/RO, 23 de dezembro de2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa
Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
D: 366858 e CRC: 2E05CBC6
“REVISÃO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL.
RESULTADO PRIMÁRIO
| Demais Receitas Primárias Correntes (131+16+19+73+76+79) | 33412053]
Receitas Primárias (1) E ER
800.000,00
-
Despesas Primárias (Il). RE es
Restos a Pagar -com Previsão de Pagamentos
Resultado Primário (HI) = (1-1) ao E | 1.196.809,14
SPECIFICAÇÃO
Divida Pública Consolidada (Inicial)
Dívida Pública Consolidada (Atual) (46+32)
m
ncampação de Serviços da Divida EE
[Registros de Novas Dividas fui ma e ac
[Cancelamentos de Restos à Pagar ERR
[Precatórios que serão incorporados a Divida consolidada [om
| 8.377.354,40 |
Divida Publica consolidada (Ajustada) 8.377.354,40
m
U
Resultado Nominal Ajustado
: 366858 e CRC: 2E05CBCO
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 092 23/12/2024
ID: 366858 Processo Documento
E)
CRC: 2E05CBC6
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 23/12/2024 10:00:43 Finalização: 23/12/2024 10:03:00
MDS: B09181716999AFF51BC10802BF22AB2A
SHA256: DE770A6DCD50666682DFACA78294121CDFC32DE569C0324B7BAD8B8441 4425A2
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 92 PROJ 89
INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 23/12/2024 10:02:23
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 23/12/2024 10:02:36
CIENTES
o O nOIONDA AMRS
23/12/2024 11:45:57
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 23/12/2024 10:03:09
[E
Eme rieu o]
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 366858 e o CRC 2E05CBC6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VA da rato o cu og | 24
LEITURA (x) VOTAÇÃO (1)
VEREADORES (AS) A favor Cont Abst. Ausent
T
Antônio Costa Sena É
Ailton José da Silva V |
Fabio J. da Silva Ferreira /
Vereador Vice-Presidente |
Hilberto Pascoal Pereira vd
Ivan Carlos T. de Oliveira A | /
Jefferson Eduardo O. Azevedo Lo F V
Lucas Santana Fiuza /
2º secretário | >
Minéia da Silva Pereira '
1º secretária
Rose Lopes dos Santos Oliveira Vá
Presidente
SIM 04
NÃO 03 | Aprovado
Abstenções | Rejeitado
Ausente Oo
Itapuã do Oeste — RO, 20 de dezembro de 2024.
Ina .
Rose L. dos Santos Oliveira
Vereadora Propidente
Solo 4
Fabio d. da Silva Ferreira"
Vereador Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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