| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA E ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 217/GAB/24 Itapuã do Oeste, 31 de outubro de 2024. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 079, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos) , conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 187/SEMOSP/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smees Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 Amônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARENA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, É informando o ID 348486 e o código verificador E7DF260B. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA **+ 432.782-** 31/10/2024 09:30 2 ROSELOPESDOSSANTOSOLVEIRA || ommosmanaeo 3110/2026 1028 Anexos Seg. Documento Data 1D 1 Mensagem 79 31/10/2024 348494 Projeto 79 31/10/2024 348498 3 mreomAnRO 1 31/10/2024 248503 Docto ID: 348486 ví OFICIO 217 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348486 e CRC: E7DF2508). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 79/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de r$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 187/SEMOSP/2024, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 31 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 erérmôniea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — ARREEASESS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 348494 e o código verificador 503B8C89. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 MARTAALVESDASILVA o +++. 432,782-** 31/10/2024 09:30 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 217 31/10/2024 348486 Docto ID: 348494 v1 “Sensagem 78 de 31/10/2024, assinado na forma de Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348494 e CRC: 503B8C89). Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Previstos no inciso II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário... Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 na sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER B dirmômea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 348498 e o código verificador E62B38CF. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DASILVA +5+.432,782-** — 31/10/2024 09:30 Projeto 79 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348498 e CRC: EB2B38CF). Pág: 112 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Adendo mem. 187 31/10/2024 348572 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 217 31/10/2024 348486 Projeto 78 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348498 e CRC: E62B38CF). Docto ID: 348498 v1 Pág: 22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO I Superávit Financeiro: R$ 938.529,13 UNIDADE GESTORA: Unidade Orçamentária: Funcional Programática: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS. 04.122.0003.0006.0046 DESENVOLVIMENTO INFRAESTRUTURA. 741 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.2.500.00 Recursos Próprios Ficha: 742 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$817.006,23 a 0.2.701.00 OUTRAS TRASNFERÊNIAS DE CONVÊNIOS OU t - ; 4 Ponte de Recurso: INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS. Ficha: 4.4.90.93.00 Fonte de Recurso: R$121.522,90 Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER dsmames EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 348503 e o código verificador 4E455655. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora no 1 MARTA ALVES DASILVA O o 10 432,782-** — 31/10/2024 09:30 — Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID E OFÍCIO 217 o 31/10/2024 348486 Docto ID: 348503 v1 Anexo 1 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348503 e CRC: 4E455655). Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 079 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 079/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: . “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E REATITUIÇÕES, PARA A SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO, E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il —- Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 079/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário RELATOR - COF - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 079 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 079/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 05 de novembro de 2024 / /p NTÔNIO COSTÁ SENA RELATOR — COF . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº079/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente. à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR FÁBIO JUNIOR DA-SILVA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº079/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, Ido RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. fas Gueeriroma de uitintor Relator dá CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 078/2024 PROJETO DE LEI 079/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Previstos no inciso ll, 8 1º do art. 43, conforme Anexo ! do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decretodo Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso Il, 81º do art. 43 cfc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 350934 e CRC: 636D89B0 ANEXO I Superávit Financeiro: R$ 938.529,13 [UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO Unidade Orçamentária: 1020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS. Funcional 04.122.0003.0006.0046 DESENVOLVIMENTO Programática: EINFRAESTRUTURA. Ficha: 741 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$121.522,90 Fonte de Recurso: (0.2.500.00 Recursos Próprios . Ficha: 742 ficha E ETTGAES —————— R$817.006,23 | 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$817.006,23 10.2.701.00 OUTRAS TRASNFERÊNIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS. Fonte de Recurso: Itapuã do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente D: 350934 e CRC: 636D89B0 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO www.itapuadooeste.ro.gov.br | FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 078 11/11/2024 ID: 350934 Processo Documento CRC: 636D89B0 Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 11/11/2024 08:45:32 Finalização: 11/11/2024 08:48:28 MDS: 0C7629E33FC9CD4BSEGDFCA46CE55471 SHA256: 33590BC0B5B835903F1AB2D4ADO0A0E18A983B1218A1D6CBFAGEFE0055988F29E Súmula/Objeto: autografo 78 proj 79 - INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 11/11/2024 08:46:26 ASSUNTOS | AUTOGRAFO 11/11/2024 08:47:14 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 11/11/2024 08:59:36 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 350934 e o CRC 636D89B0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: Valscas do qo io di hi 039/24 LEITURA ( ) VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) É Contra Abst. Ausent > » «4 S = Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente | Hilberto Pascoal Pereira Ei E Ivan Carlos T. de Oliveira | Jefferson Eduardo O. Azevedo o | Lucas Santana Fiuza 2º secretário L | 1º secretária Minéia da Silva Pereira Spa Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente SIM NÃO O Í Aprovado | - Abstenções Rejeitado | Ausente Itapuã do Oeste — RO, 07 de novembro de 2024. veyva Rose L. dos Santos Oliveira Vereadora Presidente pais P ray rreira Vereador Vice-Presidente Minéia Iva Pereira IR$ecretária k N fx ucas Santana Fiuza ai 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br