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materia nº 79/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
E ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 217/GAB/24 Itapuã do Oeste, 31 de outubro de 2024.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 079, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro,
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze
Centavos) , conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
187/SEMOSP/2024, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smees Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 Amônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARENA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
É informando o ID 348486 e o código verificador E7DF260B.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA **+ 432.782-** 31/10/2024 09:30
2 ROSELOPESDOSSANTOSOLVEIRA || ommosmanaeo 3110/2026 1028
Anexos
Seg. Documento Data 1D
1 Mensagem 79 31/10/2024 348494
Projeto 79 31/10/2024 348498
3 mreomAnRO 1
31/10/2024 248503
Docto ID: 348486 ví
OFICIO 217 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348486 e CRC: E7DF2508).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 79/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial pó superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de r$ 938.529,13
(Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos), conforme
solicitação em anexo, através do Mem. nº 187/SEMOSP/2024, solicito
apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 31 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 erérmôniea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— ARREEASESS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 348494 e o código verificador 503B8C89.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 MARTAALVESDASILVA o +++. 432,782-** 31/10/2024 09:30
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 217 31/10/2024 348486
Docto ID: 348494 v1
“Sensagem 78 de 31/10/2024, assinado na forma de Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348494 e CRC: 503B8C89). Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE
2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e
Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 938.529,13 (Novecentos
e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Previstos no inciso
II, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso II, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário...
Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 na
sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
B dirmômea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 348498 e o código verificador E62B38CF.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DASILVA +5+.432,782-** — 31/10/2024 09:30
Projeto 79 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348498 e CRC: EB2B38CF). Pág: 112
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Adendo mem. 187 31/10/2024 348572
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 217 31/10/2024 348486
Projeto 78 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348498 e CRC: E62B38CF).
Docto ID: 348498 v1
Pág: 22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO I
Superávit Financeiro: R$ 938.529,13
UNIDADE GESTORA:
Unidade Orçamentária:
Funcional
Programática:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
04.122.0003.0006.0046 DESENVOLVIMENTO
INFRAESTRUTURA.
741
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0.2.500.00 Recursos Próprios
Ficha: 742
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$817.006,23
a
0.2.701.00 OUTRAS TRASNFERÊNIAS DE CONVÊNIOS OU
t - ; 4
Ponte de Recurso: INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS.
Ficha:
4.4.90.93.00
Fonte de Recurso:
R$121.522,90
Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
dsmames EXECUTIVO MUNICIPAL, em 31/10/2024 às 09:31, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 348503 e o código verificador 4E455655.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
no 1 MARTA ALVES DASILVA O o 10 432,782-** — 31/10/2024 09:30 —
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
E OFÍCIO 217 o 31/10/2024 348486
Docto ID: 348503 v1
Anexo 1 de 31/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 348503 e CRC: 4E455655). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 079 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 079/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal: .
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024,
POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E
REATITUIÇÕES, PARA A SECRETÁRIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO, E DÁ OUTRA S
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il —- Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 079/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
RELATOR - COF
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 079 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 079/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
DE 2024, POR SUPERAVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 938.529,13,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, PARA
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
Itapuã do Oeste/RO, 05 de novembro de 2024
/
/p
NTÔNIO COSTÁ SENA
RELATOR — COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº079/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente. à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
FÁBIO JUNIOR DA-SILVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que,
“LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº079/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES, PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, Ido RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
fas Gueeriroma de uitintor
Relator dá CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 078/2024
PROJETO DE LEI 079/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO
VALOR DE R$ 938.529,13, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES,
PARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação
por Anulação na importância R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil Quinhentos e Vinte
e Nove Reais e Treze Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo | do
presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de
Suplementação por Anulação, no valor de R$ 938.529,13 (Novecentos e Trinta e Oito Mil
Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Treze Centavos). Previstos no inciso ll, 8 1º do art. 43,
conforme Anexo ! do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decretodo Executivo,
advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso Il, 81º do art. 43 cfc o artigo 46
da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou
transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem
como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos
objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário..
Itapuã do Oeste/RO, 08 de novembro de
2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
350934 e CRC: 636D89B0
ANEXO I
Superávit Financeiro: R$ 938.529,13
[UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
Unidade Orçamentária: 1020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
Funcional 04.122.0003.0006.0046 DESENVOLVIMENTO
Programática: EINFRAESTRUTURA.
Ficha: 741
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$121.522,90
Fonte de Recurso: (0.2.500.00 Recursos Próprios .
Ficha: 742
ficha E ETTGAES —————— R$817.006,23 |
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$817.006,23
10.2.701.00 OUTRAS TRASNFERÊNIAS DE CONVÊNIOS OU
INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS.
Fonte de Recurso:
Itapuã do Oeste/RO, 08 de novembro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
D: 350934 e CRC: 636D89B0
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www.itapuadooeste.ro.gov.br
| FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 078 11/11/2024
ID: 350934 Processo Documento
CRC: 636D89B0
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 11/11/2024 08:45:32 Finalização: 11/11/2024 08:48:28
MDS: 0C7629E33FC9CD4BSEGDFCA46CE55471
SHA256: 33590BC0B5B835903F1AB2D4ADO0A0E18A983B1218A1D6CBFAGEFE0055988F29E
Súmula/Objeto:
autografo 78 proj 79
- INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 11/11/2024 08:46:26
ASSUNTOS |
AUTOGRAFO 11/11/2024 08:47:14
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 11/11/2024 08:59:36
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 350934 e o CRC 636D89B0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: Valscas do qo io di hi 039/24
LEITURA ( ) VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) É
Contra Abst. Ausent
>
»
«4
S
=
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
| Hilberto Pascoal Pereira Ei E
Ivan Carlos T. de Oliveira |
Jefferson Eduardo O. Azevedo o |
Lucas Santana Fiuza
2º secretário L |
1º secretária
Minéia da Silva Pereira
Spa
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
SIM
NÃO O Í Aprovado | -
Abstenções Rejeitado |
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 07 de novembro de 2024.
veyva
Rose L. dos Santos Oliveira
Vereadora Presidente
pais P ray rreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia Iva Pereira
IR$ecretária
k N fx
ucas Santana Fiuza ai
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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