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materia nº 92/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃODE RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARAQ RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº /2024 de 23 de outubro de 2024
AUTOR: ANTONIO COSTA SENA
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA IRACY
TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais, aprovou, e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o nome da RUA FORTALEZA DO ABUNÁ para RUA IRACY
TENÓRIO DE OLIVEIRA, localizada no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
ITAPUÃ DO OESTE/RO, 23 DE OUTUBRO DE 2024
ANTONIO COSTA SENA
VEREADOR PODEMOS
JUSTIFICATIVA
iracy Tenório de Oliveira nasceu em 1953, na cidade de São Francisco, Minas Gerais, e mudou-se
para Itapuã do Oeste em 1979. Filha de Florisvaldo Tenório de Oliveira e Anita Gomes de Oliveira,
casou-se em 1973 com Antônio Ribeiro de Almeida, com quem teve quatro filhos: Marineide
Tenório de Oliveira, Marleide Tenório de Oliveira, Ivan Carlos Tenório de Oliveira e Antônio Carlos
Tenório de Oliveira.
Projeto de Lei 002 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 346268 e CRC: 65210294). Pég 12
lracy dedicou grande parte de sua vida à agricultura, contribuindo para o desenvolvimento da
“comunidade local. Além disso, é sogra do ex-vereador Antonio Eguivando Aguiar (Cearazinho),
mãe do atual vereador Ivan Carlos Tenório de Oliveira e avó do vereador Jefferson Eduardo
Oliveira Azevedo. Sua filha, Professora Marineide Tenório de Oliveira, também tem destaque na
comunidade como orientadora educacional da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Paulo Freire.
Com uma trajetória de grande impacto na vida política e social de seus familiares e na história de
Itapuã do Oeste, Iracy Tenório de Oliveira deixou um legado de dedicação à sua família e à sua
comunidade, sendo uma figura respeitada e admirada por todos que tiveram a oportunidade de
conhecê-la.
Diante disso, peço a colaboração e sensibilidade de todos os nobres vereadores para a
deliberação e aprovação deste projeto, que visa homenagear a Senhora Iracy Tenório de Oliveira
por sua relevante contribuição ao nosso município.
ITAPUÁ DO OESTE/RO, 23 DE OUTUBRO DE 2024
ANTONIO COSTA SENA
VEREADOR PODEMOS
Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
o Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07
ASSINATURA
8 esmas Documento assinado eletronicamente por ANTONIO COSTA SENA, VEREADOR, em 23/10/2024
rmermemems àS 13:51, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
o] o
3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
ES informando o ID 346268 e o código verificador 68210294.
Docto ID: 346268 v1
Projeto de Lei 002 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 346268 e CRC: 68210294)
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- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 001 /2024
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARA RUA
IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
lH - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
Itapuã do Oeste/RO, 02 de dezembro de 2024
RELATOR — COF
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 001 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA IRACY
TENÓRIO DE OLIVEIRA , E DA OUTRA S
PROVIDENCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il '- Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 001/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
Itapuã do asi 02 de dezembro de 2024
) =
HILBE| Nío TA SENA
RELATOR - COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÃ
PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — ini E o
e reg constitucional, |
Ep todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
MINÉIA DA
Presidente da CCJR
Kara
Relator da CCJR
- N
DE tor
FÁBIO JUNIOR DA SIDVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. c. Médici e esq c/Rua Reginaldo F, “Borges, nº 1280 - a
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO —
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Rel fu Cacrindia deConadudicia, Tupiai e Rd
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA
IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
1 - obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa,
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 085/2024
PROJETO DE LEI /2024
“ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
FORTALEZA DO ABUNÃ PARA RUA IRACY
TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o nome da RUA FORTALEZA DO ABUNÃ para RUA IRACY TENÓRIO DE
OLIVEIRA, localizada no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 06 de dezembro de
2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
LEITURA ( a VOTAÇÃO (0)
VEREADORES (AS) A favo Contra Abst. Ausent
Antônio Costa Sena e
Ailton José da Silva = | |
Fabio J. da Silva Ferreira Fi
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira tr, 1
Z 7]
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Lucas Santana Fiuza
2º secretário a
Minéia da Silva Pereira cá |
1º secretária
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente L
SIM 05 Ae
NÃO E) | Aprovado | |
Abstenções Rejeitado | |
Ausente |
Itapuã do Oeste — RO, 05 de dezembro de 2024.
Rose L. dos os ia
Vereadora Presidente
FALSO, da ih Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia da Pereira
1º seretária
L,
Pas x
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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