| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃODE RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARAQ RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº /2024 de 23 de outubro de 2024 AUTOR: ANTONIO COSTA SENA DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o nome da RUA FORTALEZA DO ABUNÁ para RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA, localizada no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia; Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. ITAPUÃ DO OESTE/RO, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ANTONIO COSTA SENA VEREADOR PODEMOS JUSTIFICATIVA iracy Tenório de Oliveira nasceu em 1953, na cidade de São Francisco, Minas Gerais, e mudou-se para Itapuã do Oeste em 1979. Filha de Florisvaldo Tenório de Oliveira e Anita Gomes de Oliveira, casou-se em 1973 com Antônio Ribeiro de Almeida, com quem teve quatro filhos: Marineide Tenório de Oliveira, Marleide Tenório de Oliveira, Ivan Carlos Tenório de Oliveira e Antônio Carlos Tenório de Oliveira. Projeto de Lei 002 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 346268 e CRC: 65210294). Pég 12 lracy dedicou grande parte de sua vida à agricultura, contribuindo para o desenvolvimento da “comunidade local. Além disso, é sogra do ex-vereador Antonio Eguivando Aguiar (Cearazinho), mãe do atual vereador Ivan Carlos Tenório de Oliveira e avó do vereador Jefferson Eduardo Oliveira Azevedo. Sua filha, Professora Marineide Tenório de Oliveira, também tem destaque na comunidade como orientadora educacional da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Paulo Freire. Com uma trajetória de grande impacto na vida política e social de seus familiares e na história de Itapuã do Oeste, Iracy Tenório de Oliveira deixou um legado de dedicação à sua família e à sua comunidade, sendo uma figura respeitada e admirada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la. Diante disso, peço a colaboração e sensibilidade de todos os nobres vereadores para a deliberação e aprovação deste projeto, que visa homenagear a Senhora Iracy Tenório de Oliveira por sua relevante contribuição ao nosso município. ITAPUÁ DO OESTE/RO, 23 DE OUTUBRO DE 2024 ANTONIO COSTA SENA VEREADOR PODEMOS Av. Pres. Médice esq. c/ Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro o Contato: (69)3231-2283 - Site:www.itapuadooeste.ro.leg.br - CNPJ: 84.580.182/0001-07 ASSINATURA 8 esmas Documento assinado eletronicamente por ANTONIO COSTA SENA, VEREADOR, em 23/10/2024 rmermemems àS 13:51, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o] o 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, ES informando o ID 346268 e o código verificador 68210294. Docto ID: 346268 v1 Projeto de Lei 002 de 23/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 346268 e CRC: 68210294) Pág: 22 - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 001 /2024 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; lH - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 02 de dezembro de 2024 RELATOR — COF - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 001 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 001/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA , E DA OUTRA S PROVIDENCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il '- Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 001/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do asi 02 de dezembro de 2024 ) = HILBE| Nío TA SENA RELATOR - COF . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: e “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — ini E o e reg constitucional, | Ep todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. MINÉIA DA Presidente da CCJR Kara Relator da CCJR - N DE tor FÁBIO JUNIOR DA SIDVA FERREIRA Vereador/membro Pres. c. Médici e esq c/Rua Reginaldo F, “Borges, nº 1280 - a Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Rel fu Cacrindia deConadudicia, Tupiai e Rd O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÁ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: 1 - obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 085/2024 PROJETO DE LEI /2024 “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FORTALEZA DO ABUNÃ PARA RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera-se o nome da RUA FORTALEZA DO ABUNÃ para RUA IRACY TENÓRIO DE OLIVEIRA, localizada no Município de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia; Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 06 de dezembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO LEITURA ( a VOTAÇÃO (0) VEREADORES (AS) A favo Contra Abst. Ausent Antônio Costa Sena e Ailton José da Silva = | | Fabio J. da Silva Ferreira Fi Vereador Vice-Presidente Hilberto Pascoal Pereira Ivan Carlos T. de Oliveira tr, 1 Z 7] Jefferson Eduardo O. Azevedo Lucas Santana Fiuza 2º secretário a Minéia da Silva Pereira cá | 1º secretária Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente L SIM 05 Ae NÃO E) | Aprovado | | Abstenções Rejeitado | | Ausente | Itapuã do Oeste — RO, 05 de dezembro de 2024. Rose L. dos os ia Vereadora Presidente FALSO, da ih Ferreira Vereador Vice-Presidente Minéia da Pereira 1º seretária L, Pas x 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br