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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº219/GAB/24 Itapuã do Oeste, 01 de novembro de 2024.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar a Mensagem Nº.78/2024, dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial por Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e, no valor global de R$ 114.271,30
(Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos).
O presente projeto tem por objeto atender as necessidades da
Secretaria, conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
586/SEMSAU/2024.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55 — o
$$, smres Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
B — etimômes— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— TABS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 349145 e o código verificador 42D30C97.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
AR MARTA ALVES DA SILVA **% 432.782-** 01/11/2024 09:44
a ROSE LOPES DOS SANTOSOLIVEIRA | erossan oupozaIzo
Anexos
Seq. Documento : Data ID
1 Mensagem 78 01/11/2024 349149
2 Projeto 78 01/11/2024 349151
a ii eme erre eco AGIA
Docto ID: 349145 vt
OFÍCIO 219 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349145 e CRC: 42030057) Pêg
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 78/2024
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
E RO
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre a
abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$
114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta
Centavos), especificados abaixo e distribuídos por fonte de recurso
conforme demonstrativo contábil e cópia de propostas em anexo, conforme
projeto em anexos, tendo em vista a necessidade de atendimento ao Mem.
nº 586/SEMSAU/2024.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil,
Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos), previstos nos incisos
I, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64,
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipamos votos de
gratidão, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
* smmes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 Beêtmômca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 349149 e o código verificador 6BD7DB17.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA — o = o NPR A32,782-+* o o - 01/11/2024 09:44 PC
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 orício 219 — 011/2024 gaotas |
Docto ID: 349149 vt
Mensagem 78 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349149 e CRC: 6BD7DB17). Pág: 1/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE
2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor global de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze
Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). Alocados nos
projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto.
Art. 2º -— Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os
recursos advirão por Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor global de R$ R$ 114.271,30 (Cento e
Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos).
Previstos nos incisos I, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo
I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, previstos nos incisos I, S 1º do art.
43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 =
sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
B siemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
s — A art. 18 do Decreto nº 2.04: 13/01/2020. o
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informando o ID 349151 e o código verificador 711CDA3B.
Projeto 78 de 01/11/2024, assinado na torma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349151 e CRC: 711CDA3B). Pag: 142
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTA ALVES DA SILVA *+* 432.782-*% 01/11/2024 09:44
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 219 01/11/2024 349145
Docto ID: 349151 v1
Projeto 78 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349151 e CRC: TIICDASB). Pag: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020504 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO-
ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA.
10.303.0006.0040.0003
HUMANIZADA.
UNIDADE GESTORA:
Unidade Orçamentária:
ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$114.271,30
0.2.621.00 Transferência Fundo a Fundo de Recursos
do SUS, provenientes do Governo Federal.
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro: R$ 114.271,30
Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Chefe do Poder Executivo Municipal
smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER
8 etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— ARES rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. ] o no
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informando o ID 349154 e o código verificador 5303FE04.
E E ia nm
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 MARTAALVESDASILVA ' +**.432.782.** 0M/11/202409:44
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 219 — SAA/202A 349145
Docto ID: 349154 v1
Anexo 1 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349154 e CRC: 5303FE04). Pág: 1
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE.
Projeto de Lei: /2024
Autoria: Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VOTO DO RELATOR
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de análise técnica da comissão permanente, por sua natureza e
competência determinadas no Regimento Interno da Casa de Leis. O presente
projeto de Lei tem iniciativa do Executivo Municipal.
Devidamente protocolada nesta Casa de Leis, sendo encaminhada a
comissão de Constituição, Redação e Justiça, que emitiu parecer favorável pela
legalidade, constitucionalidade e forma.
DA ANÁLISE
O projeto de Lei visa sobre, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entendendo haver
interesse para administração pública e sendo a matéria pertinente e
relevante, emite parecer favorável pela aprovação da matéria.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail:
admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde.
2. CONCLUSÃO
E opinião deste relator que o Projeto de Lei possui constitucionalidade e
legalidade, apresentando conveniência, oportunidade e interesse público coletivo,
apresentando legalidade e constitucionalidade pelos fundamentos apresentados
nos pareceres técnico jurídico e da Comissão de Constituição, Redação e Justiça,
sendo pela APROVAÇÃO da matéria.
Minéia da Silva Pereira
Relatora
PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE.
Vistos, relatados e discutidos o Projeto de Lei /2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR
DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sendo
APROVADO por 03 votos favoráveis.
LUCAS SANTANA FIUZA
Presidente
Minéia dá Silva Pereira
elatóra
Fábio Júnior da Silva Ferreira
Membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail:
admincamara(icamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº 2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
* “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito: Art, 219 =As
proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
, Sala das Comissões.
MINEIA DA PEREIRA
President: CCIR
IVAN CARLOS TENÓRIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F, Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(? camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
meras SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR |
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
O relator da COMISSÃO DE CON STITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA
Relator da CCJR
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(ã camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 078 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 078/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 114.271,30,NA SECRETÁRIA DE SAÚDE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
II, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, e estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
ASIA do Oeste/RO, 11 de novembro de 2024
DINA
nto ELA OR - COF
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 078 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 078/2024, de autoria do Poder Executivo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024,
NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA
SECRETÁRIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 078/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário
Itapuã do Oeste/RO, 11 de novembro de 2024
) A
ra Li dim
HILBERTO PASCOAL PEREIRA NI bd ENA
PRESIDETE - COF RELATOR - COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
* “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
FÁBIO JUNIOR DA SIbVA FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, 1º 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Sor DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE
VIAS, LOGRADOUROS MUN ICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art, 219 — As proposições serão distribuídas:
L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCIR
É Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
es
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 079/2024
PROJETO DE LEI 078/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$
114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit
Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$
114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos).
Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO | do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por
Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de
R$ R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta
Centavos). Previstos nos incisos |, 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo | do
presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo,
advirão de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
previstos nos incisos |, 8 1º do art.
43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir
os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar
projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas
do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 22 de novembro de
2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
354399 e CRC: 5EA249DB
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
. Ras 020504 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO-
Unidade Orçamentária: ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA.
Funcional 10.303.0006.0040.0003 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚD
Programática: HUMANIZADA. E
Ficha: 743
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$114.271,30
. 0.2.621.00 Transferência Fundo a Fundo de Recursos
Fonte de Recurso: do SUS, provenientes do Governo Federal. 1]
Superávit Financeiro: R$ 114.271,30
Itapuã do Oeste/RO, 22 de novembro de 2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
D: 354399 e CRC: 5EA249DB
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 079 22/11/2024
ID: 354399 Processo Documento
CRC: 5EA249DB é
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 22/11/2024 08:32:51 Finalização: 22/11/2024 08:39:14
MDS: 2867A627155271A8D168A9AE012ADC8D
SHA256: ACDO89EODEZF4ABA47BDOF4A703F80EFC5D8BC3877B6FA14AF26CODD4DA2C419
2 D>w>w DD
Súmula/Objeto:
AUTOGRÁFO 79 PROJETO 78
INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 22/11/2024 08:34:10
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 22/11/2024 08:34:37
CIENTES
LUCELIA MARIA BATISTA 27/11/2024 10:58:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[WWW
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 22/11/2024 08:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 354399 e o CRC 5EA249DB.
=] ]][W[0[0[0[0]0]]
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
SS
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: Pias do «prego. da bs 038 | 44
LEITURA () VOTAÇÃO («)
VEREADORES (AS)
Contra Abst. Ausent
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira
Jefferson Eduardo O. Azevedo
—
2º secretário
Lucas Santana Fiuza
1º secretária
Minéia da Silva Pereira
NPENNNE
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
sm [03 pe Rd
NÃO I provado
Abstenções Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 21 de novembro de 2024.
teura,
Rose L. dos Santos Oliveira
Vereadora Apr N
Fabio J. de Silva) Ferreira” *
Vereador Vice-Presidente
Minéia d va Pereira
1º secretária
E Es
kiasoRStantanias/ 00
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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