| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº219/GAB/24 Itapuã do Oeste, 01 de novembro de 2024. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. SENHORA: ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº.78/2024, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e, no valor global de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). O presente projeto tem por objeto atender as necessidades da Secretaria, conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 586/SEMSAU/2024. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55 — o $$, smres Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER B — etimômes— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — TABS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. [o] E E “ A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 349145 e o código verificador 42D30C97. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora AR MARTA ALVES DA SILVA **% 432.782-** 01/11/2024 09:44 a ROSE LOPES DOS SANTOSOLIVEIRA | erossan oupozaIzo Anexos Seq. Documento : Data ID 1 Mensagem 78 01/11/2024 349149 2 Projeto 78 01/11/2024 349151 a ii eme erre eco AGIA Docto ID: 349145 vt OFÍCIO 219 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349145 e CRC: 42030057) Pêg ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 78/2024 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste E RO Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos), especificados abaixo e distribuídos por fonte de recurso conforme demonstrativo contábil e cópia de propostas em anexo, conforme projeto em anexos, tendo em vista a necessidade de atendimento ao Mem. nº 586/SEMSAU/2024. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos), previstos nos incisos I, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipamos votos de gratidão, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 * smmes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 Beêtmômca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 349149 e o código verificador 6BD7DB17. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA — o = o NPR A32,782-+* o o - 01/11/2024 09:44 PC Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 orício 219 — 011/2024 gaotas | Docto ID: 349149 vt Mensagem 78 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349149 e CRC: 6BD7DB17). Pág: 1/ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO I do presente projeto. Art. 2º -— Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). Previstos nos incisos I, S 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos nos incisos I, S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www. itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 = sms Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER B siemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no s — A art. 18 do Decreto nº 2.04: 13/01/2020. o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 349151 e o código verificador 711CDA3B. Projeto 78 de 01/11/2024, assinado na torma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349151 e CRC: 711CDA3B). Pag: 142 Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTA ALVES DA SILVA *+* 432.782-*% 01/11/2024 09:44 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 219 01/11/2024 349145 Docto ID: 349151 v1 Projeto 78 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349151 e CRC: TIICDASB). Pag: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 020504 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO- ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA. 10.303.0006.0040.0003 HUMANIZADA. UNIDADE GESTORA: Unidade Orçamentária: ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$114.271,30 0.2.621.00 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal. Fonte de Recurso: Superávit Financeiro: R$ 114.271,30 Itapuã do Oeste - RO, 01 de novembro de 2024. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Chefe do Poder Executivo Municipal smpes Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA CAVALHEIRO, CHEFE DO PODER 8 etemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 01/11/2024 às 09:47, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — ARES rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. ] o no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 349154 e o código verificador 5303FE04. E E ia nm Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARTAALVESDASILVA ' +**.432.782.** 0M/11/202409:44 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 219 — SAA/202A 349145 Docto ID: 349154 v1 Anexo 1 de 01/11/2024, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 349154 e CRC: 5303FE04). Pág: 1 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE. Projeto de Lei: /2024 Autoria: Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VOTO DO RELATOR 1. INTRODUÇÃO Trata-se de análise técnica da comissão permanente, por sua natureza e competência determinadas no Regimento Interno da Casa de Leis. O presente projeto de Lei tem iniciativa do Executivo Municipal. Devidamente protocolada nesta Casa de Leis, sendo encaminhada a comissão de Constituição, Redação e Justiça, que emitiu parecer favorável pela legalidade, constitucionalidade e forma. DA ANÁLISE O projeto de Lei visa sobre, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entendendo haver interesse para administração pública e sendo a matéria pertinente e relevante, emite parecer favorável pela aprovação da matéria. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. 2. CONCLUSÃO E opinião deste relator que o Projeto de Lei possui constitucionalidade e legalidade, apresentando conveniência, oportunidade e interesse público coletivo, apresentando legalidade e constitucionalidade pelos fundamentos apresentados nos pareceres técnico jurídico e da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, sendo pela APROVAÇÃO da matéria. Minéia da Silva Pereira Relatora PARECER DA COMISSÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE. Vistos, relatados e discutidos o Projeto de Lei /2024, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sendo APROVADO por 03 votos favoráveis. LUCAS SANTANA FIUZA Presidente Minéia dá Silva Pereira elatóra Fábio Júnior da Silva Ferreira Membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(icamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº 2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: * “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito: Art, 219 =As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. , Sala das Comissões. MINEIA DA PEREIRA President: CCIR IVAN CARLOS TENÓRIO DE OLIVEIRA Relator da CCJR FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F, Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(? camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — meras SÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR | PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal O relator da COMISSÃO DE CON STITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. IVAN CARLOS TENORIO DE OLIVEIRA Relator da CCJR Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(ã camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 078 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 078/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30,NA SECRETÁRIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, e estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário ASIA do Oeste/RO, 11 de novembro de 2024 DINA nto ELA OR - COF ESTADO DE RONDÔNIA CAMÁRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 078 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 078/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETÁRIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 078/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 11 de novembro de 2024 ) A ra Li dim HILBERTO PASCOAL PEREIRA NI bd ENA PRESIDETE - COF RELATOR - COF . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: * “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR FÁBIO JUNIOR DA SIbVA FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, 1º 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Sor DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS MUN ICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art, 219 — As proposições serão distribuídas: L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. Relator da CCIR É Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br es . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 079/2024 PROJETO DE LEI 078/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 114.271,30, NA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme ANEXO | do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão por Superávit Financeiro, em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor global de R$ R$ 114.271,30 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Trinta Centavos). Previstos nos incisos |, 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme Anexo | do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, previstos nos incisos |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequção e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 22 de novembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 354399 e CRC: 5EA249DB ANEXO I UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . Ras 020504 FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO- Unidade Orçamentária: ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA. Funcional 10.303.0006.0040.0003 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚD Programática: HUMANIZADA. E Ficha: 743 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$114.271,30 . 0.2.621.00 Transferência Fundo a Fundo de Recursos Fonte de Recurso: do SUS, provenientes do Governo Federal. 1] Superávit Financeiro: R$ 114.271,30 Itapuã do Oeste/RO, 22 de novembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente D: 354399 e CRC: 5EA249DB Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 079 22/11/2024 ID: 354399 Processo Documento CRC: 5EA249DB é Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 22/11/2024 08:32:51 Finalização: 22/11/2024 08:39:14 MDS: 2867A627155271A8D168A9AE012ADC8D SHA256: ACDO89EODEZF4ABA47BDOF4A703F80EFC5D8BC3877B6FA14AF26CODD4DA2C419 2 D>w>w DD Súmula/Objeto: AUTOGRÁFO 79 PROJETO 78 INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 22/11/2024 08:34:10 ASSUNTOS AUTOGRAFO 22/11/2024 08:34:37 CIENTES LUCELIA MARIA BATISTA 27/11/2024 10:58:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS [WWW ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL 22/11/2024 08:44:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 354399 e o CRC 5EA249DB. =] ]][W[0[0[0[0]0]] DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO SS CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: Pias do «prego. da bs 038 | 44 LEITURA () VOTAÇÃO («) VEREADORES (AS) Contra Abst. Ausent Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente Hilberto Pascoal Pereira Ivan Carlos T. de Oliveira Jefferson Eduardo O. Azevedo — 2º secretário Lucas Santana Fiuza 1º secretária Minéia da Silva Pereira NPENNNE Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente sm [03 pe Rd NÃO I provado Abstenções Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 21 de novembro de 2024. teura, Rose L. dos Santos Oliveira Vereadora Apr N Fabio J. de Silva) Ferreira” * Vereador Vice-Presidente Minéia d va Pereira 1º secretária E Es kiasoRStantanias/ 00 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br