| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUTINO STINGHEN, NAS CONGLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR ANTONIO COSTA SENA - PODEMOS PROJETO DE LEI Nº 003/2024 de 19 de novembro de 2024 AUTOR: ANTONIO COSTA SENA “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUTINO STINGHEN, NAS CONGLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizada a alterar o nome da ARENA SINTÉTICA para ARENA FAUSTINO STINGHEN, localizada nas confluências das Ruas Sete de Setembro, Getúlio Vargas e 13 de Maio, no Município de Itapuã do Oeste/RO Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário. ITAPUÃ DO OESTE/RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 ANTÔNIO TASENA VEREADOR - PODEMOS Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com site:www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR ANTONIO COSTA SENA - PODEMOS | JUSTIFICATIVA Nobre Vereadores, A presente tem por finalidade promover o reconhecimento a FAMÍLIA STINGHEN, pela dedicação e serviços prestados ao nosso município como desbravadora de nossas terras. FAUSTINO STINGHEN, brasileiro, nascido em 12 de setembro de 1929, na cidade de Jaraguá do Sul/SC, filho de Elydio Stinghen e de Clara Giovanella Stinghen, casado com Dilma Chenci em 16/09/1956, onde tiveram 3 filhos, Ademar Carlos Stinghen, Neusa Sueli Stinghen e Ademir Cornélio Stinghen (in memoriam), saiu de sua terra natal no estado de Santa Catarina com sua família com destino ao Estado de Rondônia no ano de 1964, sendo que fixou residência em Itapuã do Oeste/RO, em 1978 onde permaneceu até a data de hoje. Faustino Stinghen dedicou grande parte de sua vida à agricultura, hotelaria contribuindo par ao desenvolvimento do nosso Município. ITAPUÃ DO OESTE/RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024 DAVA VEREADOR - PODEMOS Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site:www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 002 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte Parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUSTINO STINGAEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, EM ITAPUÃ DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. - As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 002 de Dezembro de 2024 RELATOR — COF - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 002 /2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Lei Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: . “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINÉTICA PARA FAUSTINO STINGHEN,NA CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO,GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NESTE MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE. ”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; Il — Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 002/2024 de autoria do PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDE: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário | eee tre “Mapuã do Oeste/RO, 02 de dezembro de 2024 HILBE PASCOAL/PEREIRA sl desen PRESIDETE - RELATOR - COF . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JU PARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº/2024 Autoria: Executivo Municipal Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUSTINO STINGHEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ' Ro “ PARECER DA PRESIDENTE. PROJETO DE LEINº /2024 Autoria: Executivo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: * “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUSTINO STINGHEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o issibili itucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões. Relator da CCJR = 1 FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 - Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO LEITURA () VOTAÇÃO (x) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausent Antônio Costa Sena 7? Ailton José da Silva Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente Hilberto Pascoal Pereira Je yZ [ Ivan Carlos T. de Oliveira - a Jefferson Eduardo O. Azevedo Lucas Santana Fiuza 2º secretário Minéia da Silva Pereira 1º secretária Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente L ão - os [ Aprovado | e | Abstenções L | Rejeitado | | Ausente Itapuã do Oeste — RO, 05 de dezembro de 2024. Ahexo Rose L. dos Santos Oliveira Ps frase . O AN ça Fabio He Ferreira Vereador Vice-Presidente Minéia d Pereira 1º segdretária 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br +. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 086/2024 PROJETO DE LEI /2024 “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUTINO STINGHEN, NAS CONGLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizada a alterar o nome da ARENA SINTÉTICA para ARENA FAUSTINO STINGHEN » localizada nas confluências das Ruas Sete de Setembro, Getúlio Vargas e 13 de Maio, no Município de Itapuã do Oeste/RO Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário Itapuã do Oeste/RO, 06 de dezembro de 2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº1280-Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQQcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br