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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUTINO STINGHEN, NAS CONGLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO COSTA SENA - PODEMOS
PROJETO DE LEI Nº 003/2024 de 19 de novembro de 2024
AUTOR: ANTONIO COSTA SENA
“ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
ARENA SINTÉTICA PARA FAUTINO
STINGHEN, NAS CONGLUÊNCIAS DAS
RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO
VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO
DE ITAPUÃ DO OESTE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizada a alterar o nome
da ARENA SINTÉTICA para ARENA FAUSTINO STINGHEN, localizada nas
confluências das Ruas Sete de Setembro, Getúlio Vargas e 13 de Maio, no
Município de Itapuã do Oeste/RO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário.
ITAPUÃ DO OESTE/RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
ANTÔNIO TASENA
VEREADOR - PODEMOS
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site:www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO COSTA
SENA - PODEMOS |
JUSTIFICATIVA
Nobre Vereadores,
A presente tem por finalidade promover o reconhecimento a FAMÍLIA
STINGHEN, pela dedicação e serviços prestados ao nosso município como
desbravadora de nossas terras.
FAUSTINO STINGHEN, brasileiro, nascido em 12 de setembro de 1929, na
cidade de Jaraguá do Sul/SC, filho de Elydio Stinghen e de Clara Giovanella
Stinghen, casado com Dilma Chenci em 16/09/1956, onde tiveram 3 filhos,
Ademar Carlos Stinghen, Neusa Sueli Stinghen e Ademir Cornélio Stinghen (in
memoriam), saiu de sua terra natal no estado de Santa Catarina com sua família
com destino ao Estado de Rondônia no ano de 1964, sendo que fixou residência
em Itapuã do Oeste/RO, em 1978 onde permaneceu até a data de hoje.
Faustino Stinghen dedicou grande parte de sua vida à agricultura, hotelaria
contribuindo par ao desenvolvimento do nosso Município.
ITAPUÃ DO OESTE/RO, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
DAVA
VEREADOR - PODEMOS
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site:www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 002 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
Parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal:
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
ARENA SINTÉTICA PARA FAUSTINO
STINGAEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS
RUAS SETE DE SETEMBRO, GETÚLIO
VARGAS E 13 DE MAIO, EM ITAPUÃ DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
Il, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. - As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
Itapuã do Oeste/RO, 002 de Dezembro de 2024
RELATOR — COF
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 002 /2024
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Lei Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal: .
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA
SINÉTICA PARA FAUSTINO STINGHEN,NA
CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE
SETEMBRO,GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO,
NESTE MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE. ”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
Il — Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Lei nº 002/2024 de autoria do
PODER EXECUTIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças
juntamente com o relator DECIDE:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em
plenário |
eee tre
“Mapuã do Oeste/RO, 02 de dezembro de 2024
HILBE PASCOAL/PEREIRA sl desen
PRESIDETE - RELATOR - COF
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
= COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JU
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº/2024
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno
desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
e Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA FAUSTINO
STINGHEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO,
GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO
OESTE”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
L — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa,
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei do executivo, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(o camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO '
Ro “ PARECER DA PRESIDENTE.
PROJETO DE LEINº /2024
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
* “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas
no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Poder Executivo, que, 2024
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA SINTÉTICA PARA
FAUSTINO STINGHEN, NAS CONFLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE
SETEMBRO, GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o
issibili itucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas
necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria
opina a favor do projeto, podendo este ser analisado e votado pelo
plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei do executivo nº /2024, a
presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões.
Relator da CCJR
= 1
FÁBIO JUNIOR DA A FERREIRA
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 - Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
LEITURA () VOTAÇÃO (x)
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausent
Antônio Costa Sena 7?
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira Je yZ [
Ivan Carlos T. de Oliveira - a
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente L
ão - os [ Aprovado | e |
Abstenções L | Rejeitado | |
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 05 de dezembro de 2024.
Ahexo
Rose L. dos Santos Oliveira
Ps frase .
O AN ça
Fabio He Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia d Pereira
1º segdretária
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
+. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 086/2024
PROJETO DE LEI /2024
“ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ARENA
SINTÉTICA PARA FAUTINO STINGHEN, NAS
CONGLUÊNCIAS DAS RUAS SETE DE SETEMBRO,
GETÚLIO VARGAS E 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta Lei o Poder Executivo Municipal autorizada a alterar o nome da ARENA
SINTÉTICA para ARENA FAUSTINO STINGHEN » localizada nas confluências das Ruas Sete de
Setembro, Getúlio Vargas e 13 de Maio, no Município de Itapuã do Oeste/RO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam — se as disposições em contrário
Itapuã do Oeste/RO, 06 de dezembro de
2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº1280-Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQQcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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