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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDá nova redação ao art. 110 da resolução n° 001/2010.
native_id124

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A ESTADO DE RONDÔNIA
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
b (0)
Projeto de Resolução nº Lei n
001/2019 /2019
Autoria: Poder Legislativo
Assunto: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11Q
DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”.
DISTRIBUIÇÃO
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/02/2019
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
MENSAGEM
Este projeto de resolução está dando nova redação ao artigo 110 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores (Resolução Nº
001/2010). O art. 110 atual preceitua: “Art. 110 — A transmissão por rádio
ou televisão bem como a gravação das Sessões para fins de publicidade,
dependem de prévia autorização do presidente, obedecidos as normas
fixadas pela mesa. Devendo após a aprovação dessa resolução, fica coma
seguinte redação: “Art. — 110 A transmissão por rádio ou televisão bem
como a gravação das sessões para fins de publicidade, será livre, para
todos os efeitos bem como manter a transparência. ”
O Objetivo da mudança se embasa na transparência e divulgação
das ações legislativas ocorrida no plenário dessa casa de Leis, devido a
não possuir nenhuma forma oficial de divulgação por parte desse poder,
deixando os munícipes impedido de vir apreciar e divulgar os feitos em
prol dos próprios.
Nesse despertar, o projeto é cabível e se faz necessário devendo ser
aprovado pela Casa.
Itapuã do Oeste, 18 de fevereiro de 2019
Poder Legislativo.
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ejesus Aparecido Rumos 3 4 04 4A049
Vereador Câmara Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/02/201 9
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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“Dá nova redação ao art. 110 da Resolução
Nº 001/2010.”
A Mesa da Câmara Municipal de ltapuã do Oeste, no uso de suas
e
atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º- O art. 110 da Resolução Nº 001/2005 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 10 — A transmissão por rádio ou televisão bem como a
gravação das sessões para fins de publicidade, será livre, para todos os
efeitos bem como manter a transparência. ”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
-
Itapuã do Oeste — RO, 18 de fevereiro de 2019
Poder Legislativo.
he, r A parecido Ramos
Dejesus Aparecido Ramos
Vereador
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REGIME DE TRAMITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136 e
do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do
Requerimento Interno desta casa.
Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: t
I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por
deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação:
II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de
Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor
— moral para a sociedade;
III - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua
tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar
dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações;
IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os
projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses
dos incisos anteriores; e por final.
V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as
proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente.
nu” Itapuã do Oeste - RO, 18 de Fevereiro de 2019.
AINE PEREIRA GOMES
Chefe de Gab. da Presidência
Port.001/GAB-PRES/2019
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Qhotmail.com
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do
respectivo PARECER.
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - “DÁ NOVA REDAÇÃO AQ
ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 86 e $7, do Regimento Interno
desta Casa.
Itapuã do Oeste - RO, a de Fevereiro de 2019.
ITAMAR JOSÉ FELIX
Ver. Presidente
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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