| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 110 da resolução n° 001/2010. |
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A ESTADO DE RONDÔNIA 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: b (0) Projeto de Resolução nº Lei n 001/2019 /2019 Autoria: Poder Legislativo Assunto: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11Q DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DE PARA DATA VISTO Presid. Leitura futino. [CC UR Pr ICHO 1 te CEDO | L casi | | = ] Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DA JUNTADA NºDA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO [77 FOLHA BASTA, DOCUMENTOS REXPEDITOR | RÚBRICA E — L 5 - + + Ob EI | T A | E L II E | aa, meio Lo =| E I [ IR 1 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/02/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 MENSAGEM Este projeto de resolução está dando nova redação ao artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores (Resolução Nº 001/2010). O art. 110 atual preceitua: “Art. 110 — A transmissão por rádio ou televisão bem como a gravação das Sessões para fins de publicidade, dependem de prévia autorização do presidente, obedecidos as normas fixadas pela mesa. Devendo após a aprovação dessa resolução, fica coma seguinte redação: “Art. — 110 A transmissão por rádio ou televisão bem como a gravação das sessões para fins de publicidade, será livre, para todos os efeitos bem como manter a transparência. ” O Objetivo da mudança se embasa na transparência e divulgação das ações legislativas ocorrida no plenário dessa casa de Leis, devido a não possuir nenhuma forma oficial de divulgação por parte desse poder, deixando os munícipes impedido de vir apreciar e divulgar os feitos em prol dos próprios. Nesse despertar, o projeto é cabível e se faz necessário devendo ser aprovado pela Casa. Itapuã do Oeste, 18 de fevereiro de 2019 Poder Legislativo. Dei q d pru amos RECEBIDO ejesus Aparecido Rumos 3 4 04 4A049 Vereador Câmara Municipal fim LP Go / o ' =) . Ass PS / CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/02/201 9 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 t “Dá nova redação ao art. 110 da Resolução Nº 001/2010.” A Mesa da Câmara Municipal de ltapuã do Oeste, no uso de suas e atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º- O art. 110 da Resolução Nº 001/2005 passa a ter a seguinte redação: “Art. 10 — A transmissão por rádio ou televisão bem como a gravação das sessões para fins de publicidade, será livre, para todos os efeitos bem como manter a transparência. ” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. - Itapuã do Oeste — RO, 18 de fevereiro de 2019 Poder Legislativo. he, r A parecido Ramos Dejesus Aparecido Ramos Vereador . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA REGIME DE TRAMITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136 e do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do Requerimento Interno desta casa. Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: t I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação: II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor — moral para a sociedade; III - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações; IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses dos incisos anteriores; e por final. V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente. nu” Itapuã do Oeste - RO, 18 de Fevereiro de 2019. AINE PEREIRA GOMES Chefe de Gab. da Presidência Port.001/GAB-PRES/2019 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Qhotmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE DISTRIBUIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do respectivo PARECER. ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 - “DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”. Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 86 e $7, do Regimento Interno desta Casa. Itapuã do Oeste - RO, a de Fevereiro de 2019. ITAMAR JOSÉ FELIX Ver. Presidente PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES: | a a , psstalipa dera” EDS Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br