| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Cria parágrafo único ao art. 167 da resolução n° 001/2010. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA e. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: . o Projeto de Resolução nº Lein 002/2019 /20 1 9 Autoria: Poder Legislativo Assunto: “CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 167 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”. ' DISTRIBUIÇÃO DE PARA TOME VISTO DE PARA | DATA VISTO Presid. Leitura ASIQ COL Th clyR feofo2] voa — - nn | I + | JE E TT l |— [ =, + = = a | Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com O . ESTADO DE RONDÔNIA Ne CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DA JUNTADA Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO ; FOLHA | DATA DOCUMENTOS | | REXPEDITOR | RÚBRICA ALAN DE fito º 1 - À mn = | L 1 ii | + mma [ | Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/02/2019 De 18 de fevereiro de 2019 ' MENSAGEM Este projeto de resolução cria o parágrafo Único no Artigo 167 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores (Resolução nº 001/2010). O art. 167, parágrafo único - Todas as proposições protocolizadas na Câmara Municipal que dependerem de votação pelo Plenário, deverão obrigatoriamente e preliminarmente ser encaminhadas à Assessoria Jurídica para análise de legalidade, constitucionalidade e de forma;” O Objetivo da criação dessa resolução embasa se na legalidade, constitucionalidade, e regimental, de forma coesa em todas as matérias que tramitarem na jurisdição dessa casa de Leis. Nesse despertar, o projeto de resolução é cabível e até necessário devendo ser aprovado pelo plenário dessa casa de Leis. Documento Lido em sessão Eme RES e — — Itapuã do Oeste - RO, 18 de fevereiro de 2019 Poder Legislativo. Dejesus ApaiktithadRapros 18 409 : Vereador. Câmara Municipal bapua de Oeste - RO Lejes Aparecido Roms RECEBIDO | | emu Coraso/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS APARECIDO RAMOS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/02/2019 De 18 de fevereiro de 2019 , “Cria o parágrafo único ao art. 167 da Resolução nº 001/2010.” A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º - Fica criado no art. 167 da Resolução nº 001/2010 o parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único - Todas as proposições protocolizadas na Câmara Municipal que dependerem de votação pelo Plenário, deverão obrigatoriamente e preliminarmente ser encaminhadas à Assessoria Jurídica para análise de legalidade, constitucionalidade e de forma.” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 18 de fevereiro de 2019 Poder Legislativo. Câmara Municipa i p Mapua de Qeste - RO . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA REGIME DE TRAMITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art] 36e do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do Requerimento Interno desta casa. Árt. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação; II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor ” moral para a sociedade; HT - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações; IV - de tramitação normal com Projetos de lei ordinária e as demais dos incisos anteriores; e por final. prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os Proposições não compreendidos nas hipóteses V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente. Ni Itapuã do Oeste - RO, 18 de Fevereiro de 2019. R Á 1] ( AINE PEREI GOMES Chefe de Gab. da Presidência Port.001/GAB-PRES/2019 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Www.camaraitapua(Dhotmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA TERMO DE DISTRIBUIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do respectivo PARECER. ' ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - “CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 167 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”. Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 36 e $7, do Regimento Interno desta Casa. EN Itapuã do Oeste - RO, de Fevereiro de 2019. BI RE FELIX N Ver. Presidente Ne | Ne | PRESIDE S DAS COMISSÕES PERMANENTES: pise Gg Pr EDS Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br