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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaCria parágrafo único ao art. 167 da resolução n° 001/2010.
native_id125

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texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
e. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: . o
Projeto de Resolução nº Lein
002/2019 /20 1 9
Autoria: Poder Legislativo
Assunto: “CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 167 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”. '
DISTRIBUIÇÃO
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
O . ESTADO DE RONDÔNIA
Ne CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DA JUNTADA
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/02/2019
De 18 de fevereiro de 2019 '
MENSAGEM
Este projeto de resolução cria o parágrafo Único no Artigo 167 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores (Resolução nº 001/2010).
O art. 167, parágrafo único - Todas as proposições protocolizadas na Câmara
Municipal que dependerem de votação pelo Plenário, deverão obrigatoriamente e
preliminarmente ser encaminhadas à Assessoria Jurídica para análise de legalidade,
constitucionalidade e de forma;”
O Objetivo da criação dessa resolução embasa se na legalidade,
constitucionalidade, e regimental, de forma coesa em todas as matérias que
tramitarem na jurisdição dessa casa de Leis.
Nesse despertar, o projeto de resolução é cabível e até necessário devendo ser
aprovado pelo plenário dessa casa de Leis.
Documento
Lido em sessão
Eme RES
e — —
Itapuã do Oeste - RO, 18 de fevereiro de 2019
Poder Legislativo.
Dejesus ApaiktithadRapros 18 409 :
Vereador. Câmara Municipal
bapua de Oeste - RO
Lejes Aparecido Roms RECEBIDO |
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emu Coraso/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO VEREADOR DEJESUS
APARECIDO RAMOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/02/2019
De 18 de fevereiro de 2019 ,
“Cria o parágrafo único ao art. 167 da Resolução
nº 001/2010.”
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica criado no art. 167 da Resolução nº 001/2010 o parágrafo
único com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Todas as proposições protocolizadas na Câmara Municipal que
dependerem de votação pelo Plenário, deverão obrigatoriamente e preliminarmente
ser encaminhadas à Assessoria Jurídica para análise de legalidade,
constitucionalidade e de forma.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 18 de fevereiro de 2019
Poder Legislativo.
Câmara Municipa i
p Mapua de Qeste - RO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REGIME DE TRAMITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art] 36e
do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do
Requerimento Interno desta casa.
Árt. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por
deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação;
II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de
Comissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor
” moral para a sociedade;
HT - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua
tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar
dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações;
IV - de tramitação normal com
Projetos de lei ordinária e as demais
dos incisos anteriores; e por final.
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os
Proposições não compreendidos nas hipóteses
V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as
proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente.
Ni Itapuã do Oeste - RO, 18 de Fevereiro de 2019.
R Á 1]
( AINE PEREI GOMES
Chefe de Gab. da Presidência
Port.001/GAB-PRES/2019
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: Www.camaraitapua(Dhotmail.com
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o
Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do
respectivo PARECER. '
ASSUNTO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - “CRIA O PARÁGRAFO ÚNICO
AO ART. 167 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2010”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 36 e $7, do Regimento Interno
desta Casa.
EN
Itapuã do Oeste - RO, de Fevereiro de 2019.
BI
RE FELIX
N Ver. Presidente
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PRESIDE S DAS COMISSÕES PERMANENTES:
pise Gg
Pr EDS
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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