| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Disciplina o uso veículo da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA ASSESSORIA JURÍDICA 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2019 De 23 de Abril de 2019 DISCIPLINA O USO DO VEICULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte : RESOLUÇÃO. Art. 1º - O veiculo da Câmara deverá ser usado exclusivamente a serviço administrativo da Câmara ou quando ao vereador em serviços legislativos, todos devidamente comprovados. Art. 2º - Quando os serviços da Câmara depender de diária, os combustíveis deverão ser usados as expensas do servidor usuário. Art. 3º - O condutor é o responsável pelo deslocamento do veiculo. Deverá assinar o termo de responsabilidade anexo como parte integrante desta violação. Sendo obrigado a reparar os danos por ele causado, por culpas em dolos e deixa-lo higienizado e limpo por dentro e por fora e com pneus calibrados. Art. 4º - Se o uso do veículo for exclusivamente interno, (dentro do município) as despesas serão para a Câmara dos vereadores, mantida a limpeza interna e externa. Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação. Itapuã do Oeste – RO, 23 de Abril de 2019. Dr. Joemar Antonio Basso Assessor Jurídico OAB-RO. 232-B