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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaDisciplina o uso veículo da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste e dá outras providências.
native_id127

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2019
De 23 de Abril de 2019
DISCIPLINA O USO DO VEICULO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas 
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela 
promulga a seguinte :
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - O veiculo da Câmara deverá ser usado exclusivamente a serviço 
administrativo da Câmara ou quando ao vereador em serviços legislativos, todos 
devidamente comprovados.
Art. 2º - Quando os serviços da Câmara depender de diária, os combustíveis 
deverão ser usados as expensas do servidor usuário.
 Art. 3º - O condutor é o responsável pelo deslocamento do veiculo. Deverá 
assinar o termo de responsabilidade anexo como parte integrante desta violação. 
Sendo obrigado a reparar os danos por ele causado, por culpas em dolos e deixa-lo 
higienizado e limpo por dentro e por fora e com pneus calibrados.
 Art. 4º - Se o uso do veículo for exclusivamente interno, (dentro do município) 
as despesas serão para a Câmara dos vereadores, mantida a limpeza interna e 
externa.
 Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
 Itapuã do Oeste – RO, 23 de Abril de 2019.
Dr. Joemar Antonio Basso
Assessor Jurídico
OAB-RO. 232-B

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