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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO, PARA EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1271

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de resolução nº 002/2024 /2024
FASSUNTO: CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISTRIBUIÇÃO
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2024.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a autorização do Poder Legislativo para
concede “auxílio-alimentação extraordinário de natal” aos servidores de poder legislativo
municipal, em cota única, no mês de dezembro de 2024,
Para concessão do “auxílio-alimentação extraordinário de natal considerou-se, entre
outros fatores o desempenho e dedicação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da
Casa.
Cabe ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os limites
legais do Poder Legislativo.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido projeto de
Resolução, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos disponibilizar
esse abono aos servidores públicos desta Casa de Leis.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste, aos vinte e seis dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e
quatro.
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente da CMIO
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12024.
26 de novembro de 2024.
CONCEDE “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO DE NATAL” AOS
SERVIDORES DE PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2024,
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a
concessão de auxilio alimentação extraordinário de natal aos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário, a ser pago através da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2024, em cota única.
$ 1º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagas sob a rubrica de auxilio
alimentação extraordinário de natal natalino, por meio de folha de pagamento, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada servidor público da câmara municipal.
82º O auxilio alimentação extraordinário de natal não se incorporará, para quaisquer efeitos,
aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
$ 3º Farão jus ao auxilio alimentação extraordinário de natal que trata o caput do artigo os
servidores ativos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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84º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único auxilio alimentação
extraordinário de natal.
Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste RO, 26 de novembro de 2024.
Rose Lopes dos Santos Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira
Vereadora Presidente Vereador vice-presidente
Minéia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza
Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário
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(RO)
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12024.
26 de novembro de 2024.
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de submeter à consideração desta Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendendo aos dispositivos que disciplinam o
Processo Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio-
alimentação extraordinário de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste-RO, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
O referido Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo a
conceder, em cota única, no mês de dezembro de 2024, o “auxílio-alimentação
extraordinário de Natal” aos servidores do Legislativo Municipal, reforçando o
compromisso com a valorização e o bem-estar dos servidores desta Casa.
O referido Projeto de Lei permitirá que o Poder Legislativo conceda auxílio-
alimentação extraordinário de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal,
com valores equitativos aos repassados para aquisição das cestas natalinas dos anos
anteriores. Tal medida oportunizará que cada servidor disponha da quantia da forma
que lhe for mais oportuna, servindo o auxílio-alimentação extraordinário de Natal para
incrementar o poder de compra de gêneros natalinos no mês de dezembro de 2024,
Cabe ressaltar que este auxílio extraordinário também é uma forma de
reconhecimento pelos resultados alcançados pelos servidores, por meio das metas
estabelecidas no Plano de Controle Administrativo (PCA). Essa conquista reforça o
compromisso com a eficiência e a dedicação dos servidores ao longo do ano,
evidenciando a relevância de valorizar o trabalho desempenhado.
Adicionalmente, destacamos que os Processos administrativos realizados ao longo do
exercício de 2024 resultaram, em sua maioria, em significativas economias nas
aquisições efetuadas, o que permitiu uma gestão eficiente dos recursos públicos e
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
possibilitou a viabilização desta proposta sem comprometer o equilíbrio financeiro do
Poder Legislativo.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu
relevante interesse municipal.
São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado
Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Itapuã do Oeste RO, 26 de novembro 2024
Rose Lopes dos S. Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira
Vereadora Presidente Vereador vice-presidente
Minéia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza
Vereadora 12 Secretária Vereador 2º Secretário
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Caixa Postal nº, 35 -
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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7 P
Ed
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE /S
ESTADO DE RONDÔNIA
— GABINET
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ela promulga
a presente
RESOLUÇÃO:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º olY2021
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-alimentação aos
Servidores do Quadro de
Pessoal do Poder
Legislativo, e das outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, por seus
representantes, aprova:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-
RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00
(Trezentos e oitenta reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste.
8 1.º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária,
transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação.
$2º - Somente será beneficiado com o auxílio alimentação o servidor que não
possuir falta injustificada no mês imediatamente anterior, salvo em caso de internação
devidamente comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado. Para
fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem sujeitos a registro
de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando a
assiduidade.
83º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação
integralmente.
$ 4º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada
exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
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CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ABINETE DA PRESIDÊNCIA
incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não
será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se
configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição
previdenciária.
Art. 2.º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:
| -aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre em
licença sem vencimentos;
Il - aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado ao
trabalho sem justificativa;
Hll - aos servidores que forem punidos administrativamente;
IV — aos servidores inativos da Câmara Municipal, conforme interpretação
da Súmula Vinculante n.º 55 do Supremo Tribunal Federal.
Art.3.º 0 auxílio-alimentação de que trata esta Resolução:
| - não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do
servidor para quaisquer efeitos;
Il - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base
para incidência de contribuição previdenciária;
ll - este auxílio será reajustado anualmente, por Decreto da Mesa
Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo Índice Geral
de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a
substituí-lo ou por índice correlato.
Art. 4.º O benefício de que trata esta Resolução poderá ser suspenso, por
Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
ESTADO DE RONDÔNIA
— SABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5.º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que
trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na
Lei Orçamentária Anual — LOA para o presente exercício financeiro,
consignadas no Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ligeira
Lucas Sereno Sogo- Minc Silva Pereira
Vire dota 1º Secretária
Justificativa
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CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA * Fig.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA É -
Caros Colegas | Vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores ,
de Espumoso propõe o presente projeto de Lei que visa conceder aos servidores do
Poder Legislativo Municipal AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
O benefício tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos
servidores, tendo como objetivo específico proporcionar incentivo ao servidor que se
dedica no efetivo labor e desempenho da função no cargo que ocupa, além de
buscarmos a eficiência do serviço público por conta do cumprimento integral do
horário de trabalho
ig Pereira
teria 1º Secretária
( Lendo
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2021
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Parecer do relator da comissão orçamento e finanças
O relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de
Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno
nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte:
Trata-se de projeto de resolução Nº001/2021 de autoria do poder legislativo
municipal:
“CRIA O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da
comissão de finanças e orçamentos dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno
desta casa:
IN VERBIS:
ART.219 — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de
finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria
e financeiro;
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de leis, estando absolutamente todo
adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o relator opina a favor, podendo ser analisado e votado em
plenário.
Sala de comissões, 30 de novembro de 2021.
ANTÔNIO COSTA SENA
RELATOR
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N 001/2021
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Inicialmente, faz se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
O relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do
oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis
apresenta-se o parecer nos termos seguinte:
“Trata-se de projeto de resolução Nº001/2021, de autoria do poder legislativo municipal:”
“CRIA O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de
finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa:
IN VERBIS:
ART.219 — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e
orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro;
DECISÃO E VOTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Em reunião, com os membros com a comissão de finanças e orçamentos, para fins de tratar do
projeto de lei 001/2021, o presidente da comissão de finanças e orçamentos juntamente com
relato e membro decide:
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de leis, estando absolutamente todo
adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o presidente e demais membros da comissão opina a favor,
podendo ser analisado e votado em plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 30 de novembro de 2021.
dal staoo
HILBERTO PASCOAL ANTONIO COSTASENA ÚÚCAS SANTANA FIU;
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
LO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
VEREADORES (AS)
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Vereador Vice-Presidente
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
Itapuã do Oeste - RO, 30) de novembro de 2021.
Rose L. Átia
Vereadora D;
efferso:
Vereador Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
]
Lud Santini Rib k?o VA
2º secretário
“Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 017/2021
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de
auxílio-alimentação aos
Servidores do Quadro de
Pessoal do Poder Legislativo, e
das outras providências.
A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, por seus
representantes, aprova:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos e
oitenta reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste.
8 1.º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária,
transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação.
82º - Somente será beneficiado com o auxílio alimentação o servidor que não possuir
falta injustificada no mês imediatamente anterior, salvo em caso de internação devidamente
comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado. Para fins de contagem de
frequência dos servidores que não estiverem sujeitos a registro de ponto, será suficiente
declaração do Presidente da Câmara atestando a assiduidade.
83º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação
integralmente.
84º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada
exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se
incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será
computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando,
assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.
Art. 2.º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica:
| - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre em licença
sem vencimentos;
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
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| - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem 4
trabalho sem justificativa;
Il - aos servidores que forem punidos administrativamente,
IV - aos servidores inativos da Câmara Municipal, conforme interpretação da
Súmula Vinculante n.º 55 do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3.º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução:
| - Não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do servidor
para quaisquer efeitos;
| - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para
incidência de contribuição previdenciária;
III - este auxílio será reajustado anualmente, por Decreto da Mesa Diretora, de
acordo com o Índice inflacionário oficial calculado pelo Índice Geral de Preços do
Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por
índice correlato.
Art. 4.º O benefício de que trata esta Resolução poderá ser suspenso, por
Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção.
Art. 5.º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata
esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária Anual — LOA para o presente exercício financeiro, consignadas no
Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de dezembro de 2021.
sos
Ç Ave.
ROSE LOPES DÓS SANTOS OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste/RO
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Domanta um consta
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“GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Projeto de Resolução de nº 005/2023
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ASSUNTO: MODIFICA O ART. 1.º DA RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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CÂMARA MUNICIPALDE IT APUÃ DO OESTE mos dada
ESTADO DE RONDÔNIA o
GABINETE DA PRESIDE NC
Resolução de nº 005/2023
De 16 de Novembro de 2023
MODIFICA O ART. 1. º DA
RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que O plenário da Câmara aprovou eela
promulga a presente.
RESOLUÇÃO
ART. 1º- Onde diz:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos
e Oitenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste.
Passará a ter a Seguinte Redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00
(Quinhentos e Cinquenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2283
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ZA
Está resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Itapuã do Oeste, 16 de novembro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO.
]
Rose Lopes dos Santos Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
Mineia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza
Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2283
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução de nº 005/2023
De 16 de Novembro de 2023.
MODIFICA O ART. 1. ºDA
[, . RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS
Y di. 7 Enio OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ela
promulga a presente.
RESOLUÇÃO
ART. 1º- Onde diz:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos
e Oitenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Itapuá do Oeste.
Passará a ter a Seguinte Redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a
conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00
(Quinhentos e Cinquenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Itapuã do Oeste - RO, 20 de novembro de 2023.
inado de f di || Ri
ROSE LOPES DOS SANTOS teses bossantos Po NOS
e OLIVEIRA:60705531287
OLIVEIRA:60705531 287 Dados: 2023.11.20 10:00:53 -04'00'
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora - Presidente
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-0001 Telefone: (69) 3231-2283
Mó Liza
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO! N 005/2023
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Parecer do relator da comissão orçamento e finanças
O relator da COMISSAO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de
Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno
nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte:
Trata-se de projeto de resolução municipal 005/2023, de autoria do poder legislativo
municipal:
“ MODIFICA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO 017/2021 E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS..
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da
comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno
desta casa:
IN VERBIS:
ART.219 — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de
finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria
e financeiro;
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de resolução, estando absolutamente
todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas
de orçamento regular, o relator opina a favor, podendo ser analisado e votado em
plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
RELATOR
PARECER DO RELATOR
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
AUTORIA:LEGISLATIVO MUNICIPAL
Inicialmente, faz se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
O relator da COMISSAO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do
oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis
apresenta-se o parecer nos termos seguinte:
Trata-se de projeto de resolução 005/2023, de autoria do poder legislativo municipal:
“MODIFICA O ART.1º DA RESOLUÇÃO 017/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de
finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa:
IN VERBIS:
ART.219 — As proposições serão distribuídas;
Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e
orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro;
Em reunião, com os membros com a comissão de finanças e orçamentos, para fins de tratar do
projeto de resolução 005/2023,0 presidente da comissão de finanças e orçamentos
juntamente com relator e membro decidem:
Portanto, após analisar o contesto desse projeto de resolução, estando
absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o presidente e demais membros da
comissão opina a favor, podendo ser analisado e votado em plenário.
SALA DAS COMISSÕES,017 DE NOVEMBRO DE 2023.
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA Se sd
PODER LEGISLATIVO
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra | Abst. | Ausent
Antônio Costa Sena 4 EA |
Ailton José da Silva /
Fabio J. da Silva Ferreira To / |
Vereador Vice-Presidente !
Hilberto Pascoal Pereira /L
Ivan Carlos T. de Oliveira J TÁ
Jefferson Eduardo O. Azevedo ; | X |
Lucas Santana Fiuza Z r
2º secretário v L
Minéia da Silva Pereira | x
1º secretária 1
Rose Lopes dos Santos Oliveira | [o
| Presidente y l Ú dE os
SIM 2 ai
NÃO | 04 E Aprovado b
Abstenções | Rejeitado
Ausente | 08, |
Itapuã do Oeste — RO, 16 de novembro de 2023.
À AASUATON
Rose L. dos Santos Oliveira
RA Presidente :
E z mA Do
Fal g DAT ANÇA aaa
Vereador Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024
Mesa Diretora Biênio 2023-2024:
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
Fabio Junior Ferreira da Silva
Vice-Presidente
Mineia da Silva Pereira
1º Secretária
Lucas Santana Fiuza
2º Secretário
Equipe Técnica:
“ Daianny Lucia Rabel
“ Ana Beatriz Haneman de Araújo
“ Shirlei Martins Dos Santos Pessoa
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede à Avenida Presidente Médici esq. c/ Reginaldo Ferreira
Borges, 1280, Centro, Itapuã do Oeste - RO, inscrita no C.N.P). sob nº 84.580.182/0001- 07,
neste ato, representada pela Senhora Rose Lopes Dos Santos Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, considerando a necessidade do Setor
Administrativo de aplicar o planejamento estratégico, tático e operacional nas aquisições e
contratações com objetivo de aplicar o princípio constitucionalmente expresso da Eficiência,
assim como disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
Em conformidade com os termos do art. 12, 8 1º da Lei 14.133/2021, que regula a
elaboração do Plano de Contratações Anual e sua disponibilização no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), consolida todas as contratações a serem realizadas ou
prorrogadas no exercício subsequente, procedimento é essencial para apoiar a administração
na tomada de decisões estratégicas e eficientes no Ambito da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste.
RESOLVE elaborar o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024.
1. INTRODUÇÃO
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14,133/2021, trouxe
diversas mudanças importantes para as contratações públicas no Brasil. Uma dessas
mudanças éa obrigatoriedade da criação do Plano de Contratação Anual, que visa garantir a
eficiência e transparência nas contratações públicas.
O Plano de Contratações Anual faz parte da fase do Planejamento nas contratações
públicas, nesse contexto, O planejamento é considerado uma função essencial e uma
atividade permanente da Administração Pública, sendo um instrumento fundamental para
a definição de prioridades e estratégias para melhor alocação dos recursos públicos,
sempre primando pela eficiência dos gastos, qualidade dos serviços prestados e o interesse
público nas contratações.
2. OBJETIVOS
O Plano de Contratações Anual objetiva fixar as contratações a serem realizadas ou
prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando à administração na tomada de
decisões e planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e
contratação de serviços e obras, garantindo a integração ao planejamento estratégico e
orçamentário, realizando
Avenida Presid Médi ; Reginaldo Ferreira B 1280,€
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
levantamento prévio das contratações que objetiva contratar ou prorrogar, ter em mãos
dados gerenciais que permitirão acrescentar a realização de compras compartilhadas,
promovendo novas possibilidades de ganhos de escala, bem como de sinalizar ao mercado
fornecedor, interesse de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência
para participar dos certames licitatórios.
Ademais, é através do calendário de licitações, montado a partir do Plano de
Contratações Anual, que alcança maior previsibilidade na gestão, primando pelo
cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho. A elaboração do
Plano de Contratações Anual propiciará, ainda, a maximização dos resultados
institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de
garantir maior transparência e controle com a publicação do Plano. Com a finalidade de
realizar o planejamento das contratações da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, é
pertinente a elaboração do PCA com o intuito de compor as aquisições e contratações,
sendo possível demonstrar detalhadamente, dentro do princípio da transparência, a
intenção do que será contratado no ano de 2024, desde as estimativas das necessidades aos
itens e os serviços que poderão ser adquiridos por esta Casa de Leis.
3. METODOLOGIA
Os setores requisitantes enviaram suas demandas de acordo com as
necessidades de cada setor. A equipe de planejamento, composta por servidores com
experiência em licitações, gestão e fiscalização de contratos, recebeu e analisou as
demandas com vista à elaboração do PCA. Em seguida, foi definida a metodologia de
trabalho, baseadas em aquisições e contratações feitas em exercícios anteriores, conforme a
seguir.
4. DETALHAMENTO DO PLANO
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
ESTADO DE RONDÔNIA
E) CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Peteforrer (697 3231-2283 69992425784
CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TABELA DE SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO OU VALOR FORMA DE
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO RENOVAÇÃO QTD | UND. ESTIMADO | CONTRATAÇÃO
EM REAIS PREVISTA
01 [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE BENS DE Contratação 12 | meses | 18.000,00 Dispensa
CONSUMO DE ÁGUA MINERAL
E GÁS, SENDO GALÃO DE 20L,
GARRAFAS DE 500ML (COM
GÁS E SEM) E GÁS 13KILOS
PARA A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÁ DO OESTE-RO.
02 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA fo)
Ran DE
COMBUSTÍVEL VEICULAR ” )
PARA ATENDER AS Contratação 12 | meses 25.000,00 Dispensa
DEMANDAS EXISTENTES NA
CÂMARA DE ITAPUÁ DO
OESTE RO NO PERÍODO DE
NOVE MESES PARA
ABRANGER TODO O ANO
2024.
03 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA]
ESPECIALIZADA EM Contratação 12 | meses 6.000,00 Dispensa
FORNECIMENTOS DE COFFE
BREAK (GENERO,
ALIMENTICIO).
04 —|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO — EM Contratação 01| mês | 25.000,00 Dispensa
APARELHOS DE AR
CONDICIONADO E
PREVENÇÃO CORRETIVA DE
DOIS FRIGOBARES E UMA
GELADEIRA.
05 IA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM Contratação 01| mês 6.000,00 Dispensa
FORNECIMENTO EM TONER E
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
06 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
RESERVA, EMISSÃO, Contratação 12 | meses | 40.000,00 Dispensa
REMARCAÇÃO E
CANCELAMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS
07 —|SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA,
EM EQUIPAMENTOS — DE Renovação 12 | meses | 27.420,00 Carta convite
INFORMÁTICA E SUPORTE A
SISTEMAS, REDES E
HARDWARE EM
ATENDIMENTO À CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO
OESTE.
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Teteforer (69) 3231=228369992425784—
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
08 [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA REFORMA DO LETREIRO Contratação 01| mês 7.000,00 Dispensa
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO.
09 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA CONFECÇÃO DE
GALERIA CONTENDO | AS Contratação 01| mês | 40.000,00 Dispensa
FOTOS DOS VEREADORES,
REFERENTE AOS ANOS DE
2021 A 2024 E GALERIA DE
TODOS OS PRESIDENTES.
10 [CONTRATAÇÃO DE PESSOA
URÍDICA PARA PRESTAÇÃO)
DE SERVIÇOS DE GESTÃO
DIGITAL POR MEIO DA
DIGITALIZAÇÃO DE TODA
DOCUMENTAÇÃO
PROCESSUAL
|ADMINISTRATIVA,
LEGISLATIVA DO EXERCÍCIO
DE 1992 A ATUALIALIDADE,
com TRATAMENTO,
RMAZENAMENTO
EMPORÁRIO, INDEXAÇÃO E
LASSIFICAÇÃO DE IMAGENS
DIGITALIZADAS, ALÉM DE
USTOMIZAÇÃO DE SISTEMA
E GERENCIAMENTO DE
DOCUMENTOS.
Contratação 04 | meses | 40.000,00 Dispensa
11 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
EXPEDIENTE SENDO Contratação 01 | mês 9.000,00 Dispensa
PAPELARIA PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO
OESTE.
12 CONTRATAÇÃO DE O DE
PARA PRESTAÇÃO D
SERVIÇOS DE LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO,
HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM
DO CARRO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE.
13 TREINAMENTOS E Dispensa
CAPACITAÇÃO DOS, Contratação 12 | meses | 80.000,00 Inexibilidade
SERVIDORES E
TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO DOS)
VEREADORES.
14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
CONTÍNUOS TÉCNICOS)
ESPECIALIZADOS EM
ASSESSORIA E CONSULTORIA Renovação 12 | meses | 60.000,00 Dispensa
JURÍDICAS NA CÂMARA Inexibilidade
MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO
OESTE- RO,
COMPREENDENDO EMISSÃO J
Contratação 12 | meses 5.000,00 Dispensa
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
EA CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
Rá ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DE PARECERES PARA 05
SETORES ADMINISTRATIVO,
ORIENTAÇÃO QUANTO AO)
PROCESSO LEGISLATIVO COM
A ELABORAÇÃO DE PROJETOS
DE LEIS ORDINÁRIAS,
PROJETOS DE LEIS
COMPLEMENTARES, VETOS,
SANÇÕES E [o)
ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS JUDICIAIS EM 1º
GRAU E NO ÂMBITO DOS
TRIBUNAIS DE JANEIRO A
JUNHO DE 2024.
TOTAL 388.420,00
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Teleforrer (69) 3231-2283 69992425784
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TABELA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CONTRATAÇÃO VALOR FORMA DE
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO ou QTD. UND. | ESTIMADO | CONTRATAÇÃO
RENOVAÇÃO EM REAIS PREVISTA
01 Aquisição de poltronas| Aquisição 26 UND | 35.000,00 | Dispensa
para os gabinete)
vereadores
02 |Aquisição de aparadores, Aquisição 10 UND | 15.000,00 | Dispensa
para gabinete vereadores
03 laquisição de espelhos Aquisição 08 UND | 10.000,00 | Dispensa
decorativos para gabinete
vereadores
04 Aquisição de Planta Aquisição 15 UND | 4.000,00 Dispensa
na para gabinete dos
ereadores e plenário
05 |Aquisição unifomes Aquisição 30 UND | 15.000,00 | Dispensa
TOTAL 79.000,00
TABELA DE OBRAS E REFORMAS
CONTRATAÇÃO VALOR FORMA DE
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO OU RENOVAÇÃO | QTD. | UND. | ESTIMADO CONTRATAÇÃO
PREVISTA
01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
SPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO
IVIL PARA FORNECIMENTO DE MÃO
E OBRA, EQUIPAMENTOS, E
ATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A
OMPLETA E PERFEITA
MPLANTAÇÃO DE TODOS OS
LEMENTOS DEFINIDOS No, Contratação 1 | SRV 450.000,00 |Concorrência
RESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS
UE VISA À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
NGENHARIA DA CONSTRUÇÃO DE
ALAS ADMINISTRATIVAS MODERNAS
FUNCIONAIS, BEM COMO A
EFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA
UNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE RO,
ARANTINDO A ADEQUAÇÃO ÀS
ECESSIDADES OPERACIONAIS DA
NSTITUIÇÃO E A CONFORMIDAD
OM OS PADRÕES DE SEGURANÇA
CESSIBILIDADE.
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
02 [SERVIÇO DE CORRETIVA DE Contratação | 1 | SRV | 8.000,00 Dispensa
ILUMINAÇÃO PARTE EXTERNA .
TOTAL 508.000,00
RESUMO DAS CONTRATAÇÕES
VALOR ESTIMADO
ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD. | UND.
01 |CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 284.420,00
02 ICONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS 40.000,00
03 [AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 93.000,00
04 |OBRAS E REFORMAS 508.000,00
TOTAL ESTIMADO
Itapuã do Oeste - RO, 16 de dezembro de 2023
]
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
vereadora Presidente
o
AA
MIQUÉIAS J OSÉ TELES FIGUEIREDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Parecer n. 063/2024
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que autoriza a concessão de “ Auxílio-
Alimentação Extraordinário de Natal” aos Servidores de Poder Legislativo Municipal.
I- RELATÓRIO
Foi encaminhado para emissão de Estudo Jurídico, o Projeto de Resolução
ora em comento, que concede « A uxílio-Alimentação Extraordinário de Natal” aos Servidores de
Poder Legislativo Municipal, em cota única, no mês de dezembro de 2024.
É o sucinto relatório.
WI - ANÁLISE JURÍDICA
- Da competência e iniciativa:
Inicialmente cumpre destacar que é competência da Câmara Municipal a
criação de Resoluções que visam regulamentar questões internas relacionadas a seus Servidores.
O art. 28, V da Lei Orgânica Municipal trata especificamente dessa questão,
conforme se transcreve abaixo:
Art. 28 - Compete, privativamente, à Câmara Municipal:
V - propor a criação ou extinção de cargos dos seus serviços administrativos internos e a
fixação dos respectivos vencimentos;
Ademais, o Regimento Interno prevê no seu art. 41, 8 4º, IX que para o que
se pretende a iniciativa compete à Mesa Diretora, veja-se:
Art.41-[..]
g 4º. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei neste
Regimento Interno ou por Resolução da Câmara ou deles implicitamente
resultantes:
IX - propor privativamente à Câmara projetos de resolução dispondo sobre a sua
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos,
1
yi
ES
MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
empregos e funções e fixação a respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Diante disso, firma-se entendimento que cabe a esta Casa de Leis a
elaboração de normas que orientam a fixação da remuneração de seus Servidores, por óbvio
caberá a modificação ou criação de mecanismos acessórios ao mesmo, como no caso em tela a
concessão do auxílio-alimentação extraordinário de natal.
- Do instrumento legislativo:
Inicialmente, cumpre destacar que o auxílio-alimentação da forma em que
previsto já vem sendo pago, mensalmente, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tudo
conforme se depreende da Resolução n. 017/2021 alterada pela Resolução n. 005/2023 que fixou
o valor mensal atual em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Quanto à forma de pagamento do mesmo e quem fará jus ao seu recebimento,
deverá está estabelecido na Resolução que o conceder, o que se observa da minuta do Projeto de
Resolução, especificamente, o art. 1º quando menciona “servidores públicos municipais efetivos,
comissionados e admitidos em caráter temporário” e com o pagamento através da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2024, em cota única, fazendo jus somente os servidores ativos
até o dia 30 de novembro do corrente ano (art. 1º, 8 3º).
Ademais, tal previsão poderá ser feita por Resolução, eis que tal espécie
legislativa destina-se a regular matérias da administração interna da Câmara Municipal e, por se
tratar de regulamentação de matéria de interesse interno da Câmara, as Resoluções não são
encaminhadas à sanção do prefeito, o que a diferencia de um projeto de lei.
- Da técnica legislativa adequada:
Ademais, a elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa
adequada, prevista na Lei Complementar Federal nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, conforme
determina o parágrafo único do artigo 59 da CRFB/88.
Neste ínterim, verificou-se por este parecerista que o projeto de Resolução
apresenta irregularidade na sua redação, uma vez que a ementa menciona o termo “para o
exercício de 2024” quando, na realidade, será pago em cota única e no mês de dezembro de 2024.
Diante disso, recomenda-se que seja alterado a redação do texto legal. Para
tanto, sugere-se a seguinte alteração:
“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE - RO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE
2024, EM COTA ÚNICA”.
4
-
(EN
MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Da regularidade fiscal:
Em que pese o Projeto de Resolução prevê aumento com pessoal nos últimos
180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato, o valor será pago em uma única parcela,
não havendo a criação de despesas que se prolongam no decorrer do tempo.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a exemplo e em caso
similar, já firmou entendimento de que a concessão de abono poderá ocorrer nos últimos 180
(cento e oitenta dias) de mandato, sem infringir o art. 21 da LRF. (TCEES, Parecer Consulta nº
001/2012).
A autora Maria Sylvia Di Pietro também já explanou este tema em suas teses,
afirmando que a proibição da LRF não abarca o abono de fim de ano desde que as despesas não
extrapolem o limite com orçamento (o que no caso presente, se aplica ao auxílio-alimentação
extraordinário de natal):
[...] nada impede que atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias
sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão
ou Poder no limite estabelecido no ad. 20 ou desde que o aumento da despesa seja
compensado com atos de vacância ou outras formas de diminuição da despesa com
pessoal. (MARTINS, 2001, p. 156).
Insta salientar que fora anexado ao Projeto de Resolução justificativa com
metas estabelecidas e cumpridas a contento no Plano de Controle Administrativo (PCA) em
virtude da economicidade gerada no decorrer do exercício financeiro além de que, ainda, haverá
devolução de recursos ao Poder Executivo e, portanto, cumprimento ao que estabelecido no art.
29-A da Constituição Federal.
Ademais, verifica-se, com isso, disponibilidade de recursos para pagamento
do auxílio-alimentação extraordinário de natal por dotação orçamentária já criada anteriormente,
cumprindo a exigência do art. 16, incisos Ie II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, não constitui irregularidade o fato de prevê a concessão do
auxílio-alimentação extraordinário de natal aos servidores nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
de mandato, tendo em vista que havia previsão legal autorizando em período anterior (como
destacado acima, desde 2021).
Diante do exposto, entende-se que o pagamento previsto no projeto de
Resolução em apreço não infringe a vedação disposta no art. 21 da Lei Complementar nº
101/2000.
- Não violação ao período eleitoral:
Durante o período eleitoral, a legislação brasileira impõe restrições
específicas para garantir a equidade e a transparência das eleições, conforme estabelece a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e demais normas correlates. Algurnas dessas restrições iniciam-se
3
yi
a Dé
t
MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
três meses antes do pleito e se estendem até a posse dos eleitos. Dentre essas restrições, destacam-
se aquelas que visam suprimir ou readaptar vantagens à Servidores.
Nesse sentido, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, é clara ao vedar
que a supressão ou readaptação de vantagens, ou ainda, revisão da remuneração (art. 73).
Cumpre observar que as condutas vedadas pelo referido dispositivo visam
salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais a fim de
impedir que haja favorecimento de algum candidato. Contudo, essa restrição visa impedir o uso
da máquina pública para fins eleitoreiros, e não se aplica a benefícios regularmente previstos e
obrigatórios, como o décimo terceiro.
O projeto de Resolução analisado não visa readaptar nenhuma vantagem ao
Servidor, apenas fixa uma remuneração de caráter eventual, configurando-se uma espécie de
incentivo à categoria, que não está relacionada a nenhuma hipótese de incidência específica.
Diante disso, verifica-se que a concessão do auxílio-alimentação
extraordinário de natal, cujo pagamento do auxílio-alimentação já vem sendo regularmente
adimplido aos Servidores do Legislativo Municipal, não transgride a vedação disposta na Lei
eleitoral.
WI - CONCLUSÃO
Destarte, após detida análise, com o amparo legal e jurisprudencial, entende-
se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução em comento, bem coro sua viabilidade
diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e das vedações do período Eleitoral.
Todavia, há necessidade tanto de adequação da técnica legislativa,
quanto a adequação de alguns termos, conforme apontado, que poderão ser realizados pela
Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, salienta-se que a decisão final a respeito compete aos ilustres
membros desta Casa de Leis cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de
seus representantes eleitos.
É o parecer.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2024.
MIQUEIAS JOSE TELES Assinado de forma digital por
. MIQUEIAS JOSE TELES
FIGUEIREDO:0059558237 FiGuEIREDO:00595582370
0 Dados: 2024.12.11 19:00:07 -04'00'
MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO
Advogado OAB-RO 4.962
[0 Outlook
Re: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PARECER
De MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO <mitfigueiredoadvO gmail.com>
Data Qua, 11/12/2024 19:01
Para Câmara Itapuã do Oeste <gabpres. camaraitapuadooesteOoutlook.com>
1) 1 anexo (2 MB)
parecer 063 - projeto de resolução - auxilio alimentação extraordinario de natal - assinado.pdf;
Segue parecer, conforme solicitado.
Em qua,, 11 de dez. de 2024 às 16:54, Câmara Itapuã do Oeste
<gabpres camaraitapuadooesteMoutlook.com> escreveu:
| ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no
regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos
seguintes:
Trata-se do Projeto de Resolução Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo
Municipal: . º
“CONCEDE | AUX'LIO ALIMENTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO DE NATAL AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MES DE
DEZEMBRO.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer
da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento
interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
ll - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta
casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Resolução nº 002/2024 de
autoria do PODER LEGISLATIVO, o presidente da comissão de orçamento e
finanças juntamente com o relator DECIDEM:
Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de
orçamento regular, o presidente OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado
em plenário
Itapuã do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2024
nel
HILBERTO PASCOAL PEREIRA À IO Mena
PRESIDETE - COF RELATOR - COF
- ESTADO DE RONDÔNIA
CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024
AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais
conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte
parecer nos termos seguintes:
Trata-se do Projeto de Resolução Nº 002/2024, de autoria do Poder
Legislativo Municipal:
“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO DE NATAL AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2024.”.
Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do
parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso
II, do regimento interno desta casa:
In verbis:
Art. 219. — As proposições serão distribuídas;
ll - Quando envolver aspecto financeiro ou
orçamentários públicos, a comissão de orçamento e
finanças e orçamento, para o exame da
compatibilidade ou adequação orçamentaria e
financeiro;
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias,
diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR,
podendo ser analisado e votado em plenário
- Itapuã do Oeste/RO, 12 dezembro de 2024
RELATOR — COF
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO
OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 087/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 002/2024
“CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÁ DO OESTE - RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado
rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão de
auxilio alimentação extraordinário de natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e
admitidos em caráter temporário, a ser pago através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024,
em cota única.
8 1º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagas sob a rubrica de auxilio alimentação
extraordinário de natal natalino, por meio de folha de pagamento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
para cada servidor público da câmara municipal.
8 2º O auxilio alimentação extraordinário de natal não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos
e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua
utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem
pecuniária.
8 3º Farão jus ao auxilio alimentação extraordinário de natal que trata o caput do artigo os servidores ativos
até o dia 30 de novembro do corrente ano.
8 4º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único auxilio alimentação extraordinário
de natal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
363405 e CRC: D18EAEF4
Itapuã do Oeste/RO, 13 de dezembro de2024.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereadora-Presidente
res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa
P
Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site:
www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 087 16/12/2024
ID: 363405 Processo Documento
as
CRC: D18EAEF4
Processo: 0-0/0
Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Criação: 16/12/2024 09:12:26 Finalização: 16/12/2024 09:17:43
Qd] —>>————————————
MDS: 30C5F4B82E4C87DA823357494850AEA9
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Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 87 PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2024
INTERESSADOS
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 16/12/2024 09:17:01
ASSUNTOS
EE Ss O do
16/12/2024 09:17:21
AUTOGRAFO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 363405 e o CRC D18EAEF4.
[WWW —>—— DD ———————————
Página 1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
LEITURA ( ) VOTAÇÃO (19)
VEREADORES (AS) A favor Contra L Abst. Ausent
Antônio Costa Sena rá sa
Ailton José da Silva =” J
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
/
Jefferson Eduardo O. Azevedo - E Fá |
5 E
Minéia da Silva Pereira
1º secretária .
+
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente | L
SIM 05
NÃO ez | Aprovado |
Abstenções OL. | Rejeitado
Ausente
Itapuã do Oeste — RO, 12 de dezembro de 2024.
ve
Rose L. dos Santos Oliveira
Vereadora Presidente
Re 73
Fabio J. da Silva)Ferreira
Vereador Vice-Presidente
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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