| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO, PARA EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de resolução nº 002/2024 /2024 FASSUNTO: CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISTRIBUIÇÃO DE PARA 4 DATA VISTO DE PARA di) DATA IB VISTO Presid. comissão L E na A E | — T o Iê | | L f E [o iz | | | | + E + Do 1 | | E | a L E 1 E [ - Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2024. Senhores Vereadores, O presente Projeto de Resolução tem por objetivo a autorização do Poder Legislativo para concede “auxílio-alimentação extraordinário de natal” aos servidores de poder legislativo municipal, em cota única, no mês de dezembro de 2024, Para concessão do “auxílio-alimentação extraordinário de natal considerou-se, entre outros fatores o desempenho e dedicação dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Casa. Cabe ressaltar que a dotação orçamentária para tal benefício não excede os limites legais do Poder Legislativo. Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação do referido projeto de Resolução, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos disponibilizar esse abono aos servidores públicos desta Casa de Leis. Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente da CMIO Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuá do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Gabpres camaraitapuadooesteDoutlook.com site: www.camaradeitapuadooeste. ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12024. 26 de novembro de 2024. CONCEDE “AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO DE NATAL” AOS SERVIDORES DE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão de auxilio alimentação extraordinário de natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário, a ser pago através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, em cota única. $ 1º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagas sob a rubrica de auxilio alimentação extraordinário de natal natalino, por meio de folha de pagamento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada servidor público da câmara municipal. 82º O auxilio alimentação extraordinário de natal não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. $ 3º Farão jus ao auxilio alimentação extraordinário de natal que trata o caput do artigo os servidores ativos até o dia 30 de novembro do corrente ano. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro — Itapuã do Oeste — (RO) Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Gabpres camaraitapuadooeste outlook. com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 84º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único auxilio alimentação extraordinário de natal. Ar. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste RO, 26 de novembro de 2024. Rose Lopes dos Santos Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira Vereadora Presidente Vereador vice-presidente Minéia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro (RO) Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Gabpres camaraitapuadooesteDoutlook com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12024. 26 de novembro de 2024. Senhores Vereadores; Tenho a honra de submeter à consideração desta Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendendo aos dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação extraordinário de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste-RO, para o exercício de 2024, e dá outras providências. O referido Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar o Poder Legislativo a conceder, em cota única, no mês de dezembro de 2024, o “auxílio-alimentação extraordinário de Natal” aos servidores do Legislativo Municipal, reforçando o compromisso com a valorização e o bem-estar dos servidores desta Casa. O referido Projeto de Lei permitirá que o Poder Legislativo conceda auxílio- alimentação extraordinário de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal, com valores equitativos aos repassados para aquisição das cestas natalinas dos anos anteriores. Tal medida oportunizará que cada servidor disponha da quantia da forma que lhe for mais oportuna, servindo o auxílio-alimentação extraordinário de Natal para incrementar o poder de compra de gêneros natalinos no mês de dezembro de 2024, Cabe ressaltar que este auxílio extraordinário também é uma forma de reconhecimento pelos resultados alcançados pelos servidores, por meio das metas estabelecidas no Plano de Controle Administrativo (PCA). Essa conquista reforça o compromisso com a eficiência e a dedicação dos servidores ao longo do ano, evidenciando a relevância de valorizar o trabalho desempenhado. Adicionalmente, destacamos que os Processos administrativos realizados ao longo do exercício de 2024 resultaram, em sua maioria, em significativas economias nas aquisições efetuadas, o que permitiu uma gestão eficiente dos recursos públicos e Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Gabpres camaraitapuadooesteDoutlook com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA possibilitou a viabilização desta proposta sem comprometer o equilíbrio financeiro do Poder Legislativo. Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal. São essas, Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração. Itapuã do Oeste RO, 26 de novembro 2024 Rose Lopes dos S. Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira Vereadora Presidente Vereador vice-presidente Minéia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza Vereadora 12 Secretária Vereador 2º Secretário Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Caixa Postal nº, 35 - Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: Gabpres camaraitapuadooesteDoutlook com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov. br eme, se 7 P Ed CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE /S ESTADO DE RONDÔNIA — GABINET A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ela promulga a presente RESOLUÇÃO: PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º olY2021 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, e das outras providências. A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, por seus representantes, aprova: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste- RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. 8 1.º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação. $2º - Somente será beneficiado com o auxílio alimentação o servidor que não possuir falta injustificada no mês imediatamente anterior, salvo em caso de internação devidamente comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado. Para fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem sujeitos a registro de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando a assiduidade. 83º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação integralmente. $ 4º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro BE 1 a vei U NX MO 9 y by q Y CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA ABINETE DA PRESIDÊNCIA incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária. Art. 2.º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: | -aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre em licença sem vencimentos; Il - aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa; Hll - aos servidores que forem punidos administrativamente; IV — aos servidores inativos da Câmara Municipal, conforme interpretação da Súmula Vinculante n.º 55 do Supremo Tribunal Federal. Art.3.º 0 auxílio-alimentação de que trata esta Resolução: | - não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do servidor para quaisquer efeitos; Il - não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária; ll - este auxílio será reajustado anualmente, por Decreto da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário oficial calculado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato. Art. 4.º O benefício de que trata esta Resolução poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro ESTADO DE RONDÔNIA — SABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 5.º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA para o presente exercício financeiro, consignadas no Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ligeira Lucas Sereno Sogo- Minc Silva Pereira Vire dota 1º Secretária Justificativa jun h Cs A Roc. ara (ve CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA * Fig. GABINETE DA PRESIDÊNCIA É - Caros Colegas | Vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores , de Espumoso propõe o presente projeto de Lei que visa conceder aos servidores do Poder Legislativo Municipal AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O benefício tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos servidores, tendo como objetivo específico proporcionar incentivo ao servidor que se dedica no efetivo labor e desempenho da função no cargo que ocupa, além de buscarmos a eficiência do serviço público por conta do cumprimento integral do horário de trabalho ig Pereira teria 1º Secretária ( Lendo Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro PARECER DO RELATOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2021 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL Parecer do relator da comissão orçamento e finanças O relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte: Trata-se de projeto de resolução Nº001/2021 de autoria do poder legislativo municipal: “CRIA O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finanças e orçamentos dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contesto desse projeto de leis, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator opina a favor, podendo ser analisado e votado em plenário. Sala de comissões, 30 de novembro de 2021. ANTÔNIO COSTA SENA RELATOR PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO N 001/2021 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL Inicialmente, faz se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: O relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte: “Trata-se de projeto de resolução Nº001/2021, de autoria do poder legislativo municipal:” “CRIA O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; DECISÃO E VOTO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Em reunião, com os membros com a comissão de finanças e orçamentos, para fins de tratar do projeto de lei 001/2021, o presidente da comissão de finanças e orçamentos juntamente com relato e membro decide: Portanto, após analisar o contesto desse projeto de leis, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o presidente e demais membros da comissão opina a favor, podendo ser analisado e votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES, 30 de novembro de 2021. dal staoo HILBERTO PASCOAL ANTONIO COSTASENA ÚÚCAS SANTANA FIU; PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO LO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE VEREADORES (AS) Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Fabio J. da Silva Ferreira Hilberto Pascoal Pereira Ivan Carlos T. de Oliveira Jefferson Eduardo O. Azevedo Vereador Vice-Presidente Lucas Santana Fiuza 2º secretário Minéia da Silva Pereira 1º secretária Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente Itapuã do Oeste - RO, 30) de novembro de 2021. Rose L. Átia Vereadora D; efferso: Vereador Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira 1º secretária ] Lud Santini Rib k?o VA 2º secretário “Pres. Médici esq.e/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO 017/2021 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, e das outras providências. A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, Estado de Rondônia, por seus representantes, aprova: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. 8 1.º Cada servidor receberá, a título de indenização, de natureza precária, transitória e mensal, apenas 01 (um) auxílio-alimentação. 82º - Somente será beneficiado com o auxílio alimentação o servidor que não possuir falta injustificada no mês imediatamente anterior, salvo em caso de internação devidamente comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado. Para fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem sujeitos a registro de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando a assiduidade. 83º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação integralmente. 84º - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária. Art. 2.º O benefício de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: | - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que se encontre em licença sem vencimentos; Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 i ara(alca dooe ESTADO DE RONDÔNIA A OW eg . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE Re | - Aos servidores públicos da Câmara Municipal que tiverem 4 trabalho sem justificativa; Il - aos servidores que forem punidos administrativamente, IV - aos servidores inativos da Câmara Municipal, conforme interpretação da Súmula Vinculante n.º 55 do Supremo Tribunal Federal. Art. 3.º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução: | - Não tem natureza salarial, nem se incorporará á remuneração do servidor para quaisquer efeitos; | - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária; III - este auxílio será reajustado anualmente, por Decreto da Mesa Diretora, de acordo com o Índice inflacionário oficial calculado pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) e, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato. Art. 4.º O benefício de que trata esta Resolução poderá ser suspenso, por Decreto, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção. Art. 5.º Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata esta Resolução ocorrerá por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA para o presente exercício financeiro, consignadas no Orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Itapuã do Oeste/RO, 01 de dezembro de 2021. sos Ç Ave. ROSE LOPES DÓS SANTOS OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste/RO Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaral camaraita; ooeste.com Domanta um consta ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE “GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Projeto de Resolução de nº 005/2023 [Engano ie - ASSUNTO: MODIFICA O ART. 1.º DA RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO a E DE PARA DATA —Presido | comissão | | ! NIE, A, NIE, , I mm m mm | N | | | | ll | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www. camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPALDE IT APUÃ DO OESTE mos dada ESTADO DE RONDÔNIA o GABINETE DA PRESIDE NC Resolução de nº 005/2023 De 16 de Novembro de 2023 MODIFICA O ART. 1. º DA RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que O plenário da Câmara aprovou eela promulga a presente. RESOLUÇÃO ART. 1º- Onde diz: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Passará a ter a Seguinte Redação: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA ZA Está resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Itapuã do Oeste, 16 de novembro de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO. ] Rose Lopes dos Santos Oliveira Fabio Junior da Silva Ferreira Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente Mineia da Silva Pereira Lucas Santana Fiuza Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Resolução de nº 005/2023 De 16 de Novembro de 2023. MODIFICA O ART. 1. ºDA [, . RESOLUÇÃO 017/2021 E DAS Y di. 7 Enio OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que o plenário da Câmara aprovou e ela promulga a presente. RESOLUÇÃO ART. 1º- Onde diz: Art. 1.º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuá do Oeste. Passará a ter a Seguinte Redação: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Itapuã do Oeste-RO, a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação no valor de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais), aos Servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Itapuã do Oeste - RO, 20 de novembro de 2023. inado de f di || Ri ROSE LOPES DOS SANTOS teses bossantos Po NOS e OLIVEIRA:60705531287 OLIVEIRA:60705531 287 Dados: 2023.11.20 10:00:53 -04'00' ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora - Presidente Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-0001 Telefone: (69) 3231-2283 Mó Liza 4 ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE RESOLUÇÃO! N 005/2023 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL Parecer do relator da comissão orçamento e finanças O relator da COMISSAO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte: Trata-se de projeto de resolução municipal 005/2023, de autoria do poder legislativo municipal: “ MODIFICA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO 017/2021 E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contesto desse projeto de resolução, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator opina a favor, podendo ser analisado e votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES, 17 DE NOVEMBRO DE 2023. RELATOR PARECER DO RELATOR PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 AUTORIA:LEGISLATIVO MUNICIPAL Inicialmente, faz se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: O relator da COMISSAO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS, da câmara municipal de Itapuã do oeste-RO no uso das suas atribuições legais conferida no regimento interno nessa casa de leis apresenta-se o parecer nos termos seguinte: Trata-se de projeto de resolução 005/2023, de autoria do poder legislativo municipal: “MODIFICA O ART.1º DA RESOLUÇÃO 017/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de finança e orçamento dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: IN VERBIS: ART.219 — As proposições serão distribuídas; Il - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de finanças e orçamentos, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros com a comissão de finanças e orçamentos, para fins de tratar do projeto de resolução 005/2023,0 presidente da comissão de finanças e orçamentos juntamente com relator e membro decidem: Portanto, após analisar o contesto desse projeto de resolução, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o presidente e demais membros da comissão opina a favor, podendo ser analisado e votado em plenário. SALA DAS COMISSÕES,017 DE NOVEMBRO DE 2023. RELATOR CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Se sd PODER LEGISLATIVO LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra | Abst. | Ausent Antônio Costa Sena 4 EA | Ailton José da Silva / Fabio J. da Silva Ferreira To / | Vereador Vice-Presidente ! Hilberto Pascoal Pereira /L Ivan Carlos T. de Oliveira J TÁ Jefferson Eduardo O. Azevedo ; | X | Lucas Santana Fiuza Z r 2º secretário v L Minéia da Silva Pereira | x 1º secretária 1 Rose Lopes dos Santos Oliveira | [o | Presidente y l Ú dE os SIM 2 ai NÃO | 04 E Aprovado b Abstenções | Rejeitado Ausente | 08, | Itapuã do Oeste — RO, 16 de novembro de 2023. À AASUATON Rose L. dos Santos Oliveira RA Presidente : E z mA Do Fal g DAT ANÇA aaa Vereador Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira 1º secretária 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024 Mesa Diretora Biênio 2023-2024: Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente Fabio Junior Ferreira da Silva Vice-Presidente Mineia da Silva Pereira 1º Secretária Lucas Santana Fiuza 2º Secretário Equipe Técnica: “ Daianny Lucia Rabel “ Ana Beatriz Haneman de Araújo “ Shirlei Martins Dos Santos Pessoa Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Presidente Médici esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro, Itapuã do Oeste - RO, inscrita no C.N.P). sob nº 84.580.182/0001- 07, neste ato, representada pela Senhora Rose Lopes Dos Santos Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, considerando a necessidade do Setor Administrativo de aplicar o planejamento estratégico, tático e operacional nas aquisições e contratações com objetivo de aplicar o princípio constitucionalmente expresso da Eficiência, assim como disposto no Art. 37, caput, da Constituição Federal; Em conformidade com os termos do art. 12, 8 1º da Lei 14.133/2021, que regula a elaboração do Plano de Contratações Anual e sua disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consolida todas as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, procedimento é essencial para apoiar a administração na tomada de decisões estratégicas e eficientes no Ambito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. RESOLVE elaborar o Plano de Contratações Anual para o exercício de 2024. 1. INTRODUÇÃO A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14,133/2021, trouxe diversas mudanças importantes para as contratações públicas no Brasil. Uma dessas mudanças éa obrigatoriedade da criação do Plano de Contratação Anual, que visa garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. O Plano de Contratações Anual faz parte da fase do Planejamento nas contratações públicas, nesse contexto, O planejamento é considerado uma função essencial e uma atividade permanente da Administração Pública, sendo um instrumento fundamental para a definição de prioridades e estratégias para melhor alocação dos recursos públicos, sempre primando pela eficiência dos gastos, qualidade dos serviços prestados e o interesse público nas contratações. 2. OBJETIVOS O Plano de Contratações Anual objetiva fixar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando à administração na tomada de decisões e planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário, realizando Avenida Presid Médi ; Reginaldo Ferreira B 1280,€ Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA levantamento prévio das contratações que objetiva contratar ou prorrogar, ter em mãos dados gerenciais que permitirão acrescentar a realização de compras compartilhadas, promovendo novas possibilidades de ganhos de escala, bem como de sinalizar ao mercado fornecedor, interesse de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios. Ademais, é através do calendário de licitações, montado a partir do Plano de Contratações Anual, que alcança maior previsibilidade na gestão, primando pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho. A elaboração do Plano de Contratações Anual propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de garantir maior transparência e controle com a publicação do Plano. Com a finalidade de realizar o planejamento das contratações da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, é pertinente a elaboração do PCA com o intuito de compor as aquisições e contratações, sendo possível demonstrar detalhadamente, dentro do princípio da transparência, a intenção do que será contratado no ano de 2024, desde as estimativas das necessidades aos itens e os serviços que poderão ser adquiridos por esta Casa de Leis. 3. METODOLOGIA Os setores requisitantes enviaram suas demandas de acordo com as necessidades de cada setor. A equipe de planejamento, composta por servidores com experiência em licitações, gestão e fiscalização de contratos, recebeu e analisou as demandas com vista à elaboração do PCA. Em seguida, foi definida a metodologia de trabalho, baseadas em aquisições e contratações feitas em exercícios anteriores, conforme a seguir. 4. DETALHAMENTO DO PLANO Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 ESTADO DE RONDÔNIA E) CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Peteforrer (697 3231-2283 69992425784 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TABELA DE SERVIÇOS CONTRATAÇÃO OU VALOR FORMA DE ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO RENOVAÇÃO QTD | UND. ESTIMADO | CONTRATAÇÃO EM REAIS PREVISTA 01 [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BENS DE Contratação 12 | meses | 18.000,00 Dispensa CONSUMO DE ÁGUA MINERAL E GÁS, SENDO GALÃO DE 20L, GARRAFAS DE 500ML (COM GÁS E SEM) E GÁS 13KILOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE-RO. 02 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA fo) Ran DE COMBUSTÍVEL VEICULAR ” ) PARA ATENDER AS Contratação 12 | meses 25.000,00 Dispensa DEMANDAS EXISTENTES NA CÂMARA DE ITAPUÁ DO OESTE RO NO PERÍODO DE NOVE MESES PARA ABRANGER TODO O ANO 2024. 03 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA] ESPECIALIZADA EM Contratação 12 | meses 6.000,00 Dispensa FORNECIMENTOS DE COFFE BREAK (GENERO, ALIMENTICIO). 04 —|CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO — EM Contratação 01| mês | 25.000,00 Dispensa APARELHOS DE AR CONDICIONADO E PREVENÇÃO CORRETIVA DE DOIS FRIGOBARES E UMA GELADEIRA. 05 IA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM Contratação 01| mês 6.000,00 Dispensa FORNECIMENTO EM TONER E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. 06 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, Contratação 12 | meses | 40.000,00 Dispensa REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS 07 —|SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM EQUIPAMENTOS — DE Renovação 12 | meses | 27.420,00 Carta convite INFORMÁTICA E SUPORTE A SISTEMAS, REDES E HARDWARE EM ATENDIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE. Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Teteforer (69) 3231=228369992425784— CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA 08 [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO LETREIRO Contratação 01| mês 7.000,00 Dispensa DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO. 09 |CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE GALERIA CONTENDO | AS Contratação 01| mês | 40.000,00 Dispensa FOTOS DOS VEREADORES, REFERENTE AOS ANOS DE 2021 A 2024 E GALERIA DE TODOS OS PRESIDENTES. 10 [CONTRATAÇÃO DE PESSOA URÍDICA PARA PRESTAÇÃO) DE SERVIÇOS DE GESTÃO DIGITAL POR MEIO DA DIGITALIZAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL |ADMINISTRATIVA, LEGISLATIVA DO EXERCÍCIO DE 1992 A ATUALIALIDADE, com TRATAMENTO, RMAZENAMENTO EMPORÁRIO, INDEXAÇÃO E LASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DIGITALIZADAS, ALÉM DE USTOMIZAÇÃO DE SISTEMA E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS. Contratação 04 | meses | 40.000,00 Dispensa 11 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE SENDO Contratação 01 | mês 9.000,00 Dispensa PAPELARIA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE. 12 CONTRATAÇÃO DE O DE PARA PRESTAÇÃO D SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DO CARRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. 13 TREINAMENTOS E Dispensa CAPACITAÇÃO DOS, Contratação 12 | meses | 80.000,00 Inexibilidade SERVIDORES E TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS) VEREADORES. 14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) CONTÍNUOS TÉCNICOS) ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA Renovação 12 | meses | 60.000,00 Dispensa JURÍDICAS NA CÂMARA Inexibilidade MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE- RO, COMPREENDENDO EMISSÃO J Contratação 12 | meses 5.000,00 Dispensa Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 EA CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE Rá ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE PARECERES PARA 05 SETORES ADMINISTRATIVO, ORIENTAÇÃO QUANTO AO) PROCESSO LEGISLATIVO COM A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS, PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES, VETOS, SANÇÕES E [o) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS EM 1º GRAU E NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE JANEIRO A JUNHO DE 2024. TOTAL 388.420,00 Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Teleforrer (69) 3231-2283 69992425784 CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TABELA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CONTRATAÇÃO VALOR FORMA DE ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO ou QTD. UND. | ESTIMADO | CONTRATAÇÃO RENOVAÇÃO EM REAIS PREVISTA 01 Aquisição de poltronas| Aquisição 26 UND | 35.000,00 | Dispensa para os gabinete) vereadores 02 |Aquisição de aparadores, Aquisição 10 UND | 15.000,00 | Dispensa para gabinete vereadores 03 laquisição de espelhos Aquisição 08 UND | 10.000,00 | Dispensa decorativos para gabinete vereadores 04 Aquisição de Planta Aquisição 15 UND | 4.000,00 Dispensa na para gabinete dos ereadores e plenário 05 |Aquisição unifomes Aquisição 30 UND | 15.000,00 | Dispensa TOTAL 79.000,00 TABELA DE OBRAS E REFORMAS CONTRATAÇÃO VALOR FORMA DE ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO OU RENOVAÇÃO | QTD. | UND. | ESTIMADO CONTRATAÇÃO PREVISTA 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO IVIL PARA FORNECIMENTO DE MÃO E OBRA, EQUIPAMENTOS, E ATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A OMPLETA E PERFEITA MPLANTAÇÃO DE TODOS OS LEMENTOS DEFINIDOS No, Contratação 1 | SRV 450.000,00 |Concorrência RESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS UE VISA À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE NGENHARIA DA CONSTRUÇÃO DE ALAS ADMINISTRATIVAS MODERNAS FUNCIONAIS, BEM COMO A EFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA UNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE RO, ARANTINDO A ADEQUAÇÃO ÀS ECESSIDADES OPERACIONAIS DA NSTITUIÇÃO E A CONFORMIDAD OM OS PADRÕES DE SEGURANÇA CESSIBILIDADE. Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 02 [SERVIÇO DE CORRETIVA DE Contratação | 1 | SRV | 8.000,00 Dispensa ILUMINAÇÃO PARTE EXTERNA . TOTAL 508.000,00 RESUMO DAS CONTRATAÇÕES VALOR ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO QTD. | UND. 01 |CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 284.420,00 02 ICONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGENS 40.000,00 03 [AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 93.000,00 04 |OBRAS E REFORMAS 508.000,00 TOTAL ESTIMADO Itapuã do Oeste - RO, 16 de dezembro de 2023 ] ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA vereadora Presidente o AA MIQUÉIAS J OSÉ TELES FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Parecer n. 063/2024 Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que autoriza a concessão de “ Auxílio- Alimentação Extraordinário de Natal” aos Servidores de Poder Legislativo Municipal. I- RELATÓRIO Foi encaminhado para emissão de Estudo Jurídico, o Projeto de Resolução ora em comento, que concede « A uxílio-Alimentação Extraordinário de Natal” aos Servidores de Poder Legislativo Municipal, em cota única, no mês de dezembro de 2024. É o sucinto relatório. WI - ANÁLISE JURÍDICA - Da competência e iniciativa: Inicialmente cumpre destacar que é competência da Câmara Municipal a criação de Resoluções que visam regulamentar questões internas relacionadas a seus Servidores. O art. 28, V da Lei Orgânica Municipal trata especificamente dessa questão, conforme se transcreve abaixo: Art. 28 - Compete, privativamente, à Câmara Municipal: V - propor a criação ou extinção de cargos dos seus serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; Ademais, o Regimento Interno prevê no seu art. 41, 8 4º, IX que para o que se pretende a iniciativa compete à Mesa Diretora, veja-se: Art.41-[..] g 4º. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara ou deles implicitamente resultantes: IX - propor privativamente à Câmara projetos de resolução dispondo sobre a sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, 1 yi ES MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA empregos e funções e fixação a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Diante disso, firma-se entendimento que cabe a esta Casa de Leis a elaboração de normas que orientam a fixação da remuneração de seus Servidores, por óbvio caberá a modificação ou criação de mecanismos acessórios ao mesmo, como no caso em tela a concessão do auxílio-alimentação extraordinário de natal. - Do instrumento legislativo: Inicialmente, cumpre destacar que o auxílio-alimentação da forma em que previsto já vem sendo pago, mensalmente, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tudo conforme se depreende da Resolução n. 017/2021 alterada pela Resolução n. 005/2023 que fixou o valor mensal atual em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Quanto à forma de pagamento do mesmo e quem fará jus ao seu recebimento, deverá está estabelecido na Resolução que o conceder, o que se observa da minuta do Projeto de Resolução, especificamente, o art. 1º quando menciona “servidores públicos municipais efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário” e com o pagamento através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, em cota única, fazendo jus somente os servidores ativos até o dia 30 de novembro do corrente ano (art. 1º, 8 3º). Ademais, tal previsão poderá ser feita por Resolução, eis que tal espécie legislativa destina-se a regular matérias da administração interna da Câmara Municipal e, por se tratar de regulamentação de matéria de interesse interno da Câmara, as Resoluções não são encaminhadas à sanção do prefeito, o que a diferencia de um projeto de lei. - Da técnica legislativa adequada: Ademais, a elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa adequada, prevista na Lei Complementar Federal nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da CRFB/88. Neste ínterim, verificou-se por este parecerista que o projeto de Resolução apresenta irregularidade na sua redação, uma vez que a ementa menciona o termo “para o exercício de 2024” quando, na realidade, será pago em cota única e no mês de dezembro de 2024. Diante disso, recomenda-se que seja alterado a redação do texto legal. Para tanto, sugere-se a seguinte alteração: “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, EM COTA ÚNICA”. 4 - (EN MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Da regularidade fiscal: Em que pese o Projeto de Resolução prevê aumento com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato, o valor será pago em uma única parcela, não havendo a criação de despesas que se prolongam no decorrer do tempo. O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a exemplo e em caso similar, já firmou entendimento de que a concessão de abono poderá ocorrer nos últimos 180 (cento e oitenta dias) de mandato, sem infringir o art. 21 da LRF. (TCEES, Parecer Consulta nº 001/2012). A autora Maria Sylvia Di Pietro também já explanou este tema em suas teses, afirmando que a proibição da LRF não abarca o abono de fim de ano desde que as despesas não extrapolem o limite com orçamento (o que no caso presente, se aplica ao auxílio-alimentação extraordinário de natal): [...] nada impede que atos de investidura sejam praticados ou vantagens pecuniárias sejam outorgadas, desde que haja aumento da receita que permita manter o órgão ou Poder no limite estabelecido no ad. 20 ou desde que o aumento da despesa seja compensado com atos de vacância ou outras formas de diminuição da despesa com pessoal. (MARTINS, 2001, p. 156). Insta salientar que fora anexado ao Projeto de Resolução justificativa com metas estabelecidas e cumpridas a contento no Plano de Controle Administrativo (PCA) em virtude da economicidade gerada no decorrer do exercício financeiro além de que, ainda, haverá devolução de recursos ao Poder Executivo e, portanto, cumprimento ao que estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. Ademais, verifica-se, com isso, disponibilidade de recursos para pagamento do auxílio-alimentação extraordinário de natal por dotação orçamentária já criada anteriormente, cumprindo a exigência do art. 16, incisos Ie II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, não constitui irregularidade o fato de prevê a concessão do auxílio-alimentação extraordinário de natal aos servidores nos últimos 180 (cento e oitenta) dias de mandato, tendo em vista que havia previsão legal autorizando em período anterior (como destacado acima, desde 2021). Diante do exposto, entende-se que o pagamento previsto no projeto de Resolução em apreço não infringe a vedação disposta no art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000. - Não violação ao período eleitoral: Durante o período eleitoral, a legislação brasileira impõe restrições específicas para garantir a equidade e a transparência das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e demais normas correlates. Algurnas dessas restrições iniciam-se 3 yi a Dé t MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA três meses antes do pleito e se estendem até a posse dos eleitos. Dentre essas restrições, destacam- se aquelas que visam suprimir ou readaptar vantagens à Servidores. Nesse sentido, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, é clara ao vedar que a supressão ou readaptação de vantagens, ou ainda, revisão da remuneração (art. 73). Cumpre observar que as condutas vedadas pelo referido dispositivo visam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais a fim de impedir que haja favorecimento de algum candidato. Contudo, essa restrição visa impedir o uso da máquina pública para fins eleitoreiros, e não se aplica a benefícios regularmente previstos e obrigatórios, como o décimo terceiro. O projeto de Resolução analisado não visa readaptar nenhuma vantagem ao Servidor, apenas fixa uma remuneração de caráter eventual, configurando-se uma espécie de incentivo à categoria, que não está relacionada a nenhuma hipótese de incidência específica. Diante disso, verifica-se que a concessão do auxílio-alimentação extraordinário de natal, cujo pagamento do auxílio-alimentação já vem sendo regularmente adimplido aos Servidores do Legislativo Municipal, não transgride a vedação disposta na Lei eleitoral. WI - CONCLUSÃO Destarte, após detida análise, com o amparo legal e jurisprudencial, entende- se pela constitucionalidade do Projeto de Resolução em comento, bem coro sua viabilidade diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e das vedações do período Eleitoral. Todavia, há necessidade tanto de adequação da técnica legislativa, quanto a adequação de alguns termos, conforme apontado, que poderão ser realizados pela Comissão de Justiça e Redação. Por fim, salienta-se que a decisão final a respeito compete aos ilustres membros desta Casa de Leis cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. É o parecer. Porto Velho, 11 de dezembro de 2024. MIQUEIAS JOSE TELES Assinado de forma digital por . MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO:0059558237 FiGuEIREDO:00595582370 0 Dados: 2024.12.11 19:00:07 -04'00' MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO Advogado OAB-RO 4.962 [0 Outlook Re: SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE PARECER De MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO <mitfigueiredoadvO gmail.com> Data Qua, 11/12/2024 19:01 Para Câmara Itapuã do Oeste <gabpres. camaraitapuadooesteOoutlook.com> 1) 1 anexo (2 MB) parecer 063 - projeto de resolução - auxilio alimentação extraordinario de natal - assinado.pdf; Segue parecer, conforme solicitado. Em qua,, 11 de dez. de 2024 às 16:54, Câmara Itapuã do Oeste <gabpres camaraitapuadooesteMoutlook.com> escreveu: | ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Resolução Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: . º “CONCEDE | AUX'LIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MES DE DEZEMBRO. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso Il, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; ll - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Em reunião, com os membros da comissão de orçamento e finanças desta casa de leis, para fins de tratar sobre o Projeto de Resolução nº 002/2024 de autoria do PODER LEGISLATIVO, o presidente da comissão de orçamento e finanças juntamente com o relator DECIDEM: Após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o presidente OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário Itapuã do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2024 nel HILBERTO PASCOAL PEREIRA À IO Mena PRESIDETE - COF RELATOR - COF - ESTADO DE RONDÔNIA CAMÃRA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COF PARECER DO RELATOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2024 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL O Relator da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO no uso de suas atribuições legais conferidas no regimento interno desta casa de leis, apresenta o seguinte parecer nos termos seguintes: Trata-se do Projeto de Resolução Nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo Municipal: “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM COTA ÚNICA, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.”. Inicialmente, para que surte seus efeitos legais quanto ao mérito do parecer da comissão de orçamento e finanças, dispõe o artigo 219 inciso II, do regimento interno desta casa: In verbis: Art. 219. — As proposições serão distribuídas; ll - Quando envolver aspecto financeiro ou orçamentários públicos, a comissão de orçamento e finanças e orçamento, para o exame da compatibilidade ou adequação orçamentaria e financeiro; Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequado, e amparado com as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, o relator OPINA A FAVOR, podendo ser analisado e votado em plenário - Itapuã do Oeste/RO, 12 dezembro de 2024 RELATOR — COF ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTEGABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 087/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 “CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINARIO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O prefeito municipal faz saber que a câmara municipal De itapuã do oeste, estado rondônia, aprova e eu, , sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a empenhar despesas com vistas a concessão de auxilio alimentação extraordinário de natal aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e admitidos em caráter temporário, a ser pago através da folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, em cota única. 8 1º - Os recursos financeiros de que trata este artigo serão pagas sob a rubrica de auxilio alimentação extraordinário de natal natalino, por meio de folha de pagamento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada servidor público da câmara municipal. 8 2º O auxilio alimentação extraordinário de natal não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. 8 3º Farão jus ao auxilio alimentação extraordinário de natal que trata o caput do artigo os servidores ativos até o dia 30 de novembro do corrente ano. 8 4º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único auxilio alimentação extraordinário de natal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 363405 e CRC: D18EAEF4 Itapuã do Oeste/RO, 13 de dezembro de2024. ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Vereadora-Presidente res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - CentroCaixa P Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 087 16/12/2024 ID: 363405 Processo Documento as CRC: D18EAEF4 Processo: 0-0/0 Usuário: ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA Criação: 16/12/2024 09:12:26 Finalização: 16/12/2024 09:17:43 Qd] —>>———————————— MDS: 30C5F4B82E4C87DA823357494850AEA9 SHA256: 0782B4B8D9A26E1298F5ADAC18B1E15BFF4BCF69B517E91A34C5754D34F4D7D3 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 87 PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2024 INTERESSADOS ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA ITAPUA DO OESTE RO 16/12/2024 09:17:01 ASSUNTOS EE Ss O do 16/12/2024 09:17:21 AUTOGRAFO A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 363405 e o CRC D18EAEF4. [WWW —>—— DD ——————————— Página 1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO LEITURA ( ) VOTAÇÃO (19) VEREADORES (AS) A favor Contra L Abst. Ausent Antônio Costa Sena rá sa Ailton José da Silva =” J Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente Hilberto Pascoal Pereira Ivan Carlos T. de Oliveira Lucas Santana Fiuza 2º secretário / Jefferson Eduardo O. Azevedo - E Fá | 5 E Minéia da Silva Pereira 1º secretária . + Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente | L SIM 05 NÃO ez | Aprovado | Abstenções OL. | Rejeitado Ausente Itapuã do Oeste — RO, 12 de dezembro de 2024. ve Rose L. dos Santos Oliveira Vereadora Presidente Re 73 Fabio J. da Silva)Ferreira Vereador Vice-Presidente 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br