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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaCria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste -RO e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº006/2019
DE 02 DE JUNHO DE 2019
Ementa:
Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapuã do 
Oeste – RO e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO no uso de suas atribuições 
legais em especial na Lei Federal nº 13.460/2017, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga 
a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, 
como meio de intercâmbio com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de solicitações, informações, denúncias, reclamações, sugestões, elogios e quaisquer 
outros encaminhamentos sugestivos.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil 
dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando 
procedimentos, inclusive com vista ao atendimento à acessibilidade e sala individual para 
atendimento presencial;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas 
à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de 
suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade 
dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social;
VIII - manter sigilo, quando solicitado, sobre dados dos usuários dos serviços da 
Ouvidoria.
Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Secretaria Geral 
da Câmara, será dirigida por um Ouvidor, designado pela Mesa Diretora, podendo ser escolhido 
dentre os servidores efetivos ou de comissionados, ou ainda contratado para tal fim com os 
serviços especiais de jornalista de livre nomeação e exoneração.
Art. 4º - O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes 
prerrogativas:
I - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal;
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II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por 
intermédio da Presidência.
§ 1º As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias 
úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser 
prorrogado em função da complexidade do assunto.
§ 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado 
ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - São atribuições do Ouvidor:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito 
de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos 
considerados irregulares ou ilegais;
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de 
serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às 
autoridades competentes;
VI - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação 
da Ouvidoria;
VII - elaborar relatório mensal das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à 
Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VIII - incentivar e propiciar ao servidor da Ouvidoria oportunidades de capacitação 
e aperfeiçoamento de suas atividades;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou 
parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de cartilha, palestras, 
seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 6º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e 
encaminhamentos adotados.
Parágrafo único. O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado por igual 
período, de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre 
a prorrogação.
Art. 7º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de 
canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio de página eletrônica da Câmara Municipal 
na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de 
manifestações;
II - telefone;
III - serviço de atendimento presencial;
IV - recebimento de manifestações por meio de correio, e-mail ou outro meio 
identificado para esse fim.
Art. 8º - A Câmara Municipal dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e 
suas respectivas atividades pelos meios de comunicação por ela utilizados.
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Art. 9º A Câmara Municipal com vista ao atendimento do disposto no art. 1º desta 
Lei, realizará as suas atribuições mediante as seguintes manifestações:
I - denúncia é a comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da 
atuação de órgão de controle interno ou externo;
II - reclamação é a demonstração de insatisfação relativa ao serviço público;
III - solicitação é o requerimento de adoção de providência por parte da 
Administração Pública Municipal, contendo, necessariamente, um requerimento de atendimento ou 
serviço, podendo se referir à solução material ou não;
IV - elogio é a demonstração ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento 
recebido;
V - sugestão é a proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento 
de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
Art. 10 - A Mesa da Câmara baixará atos complementares necessários ao 
desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 02 de junho de 2019.
Itamar José Félix
Presidente.
Adnilson Alves Vieira
Vice Presidente.
Fernando César de Maio 
Godoi
1º Secretário.
Ailton José da Silva
2º Secretário.

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