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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Lei nº
Projeto de lei º 010 /2025 /2025
/ ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA | DATA VISTO
Presid. | comissão L 1 1
a + + | E
| E
=
— — ] 4
— o T a -
E o E |
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T Ii 1
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
t Q
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº094/GAB/25 Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 10, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro,
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil,
Quinhentos e Trinta e Nove Reais), conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº 108/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em
questão.
Sem mais para o momento, renovamos OS nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê asa EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Es art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 381421 e o código verificador 4BA82818.
Anexos
Seq. Documento Data ID
at Mensagem 10 06/03/2025 381429
7) Projeto 10 06/03/2025 38144:
3 Anexo 1 | 06/03/2025 381457
OFÍCIO 94 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381421 é CRC: 4BA82818). Pág: 1/2
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381421 v1
OFÍCIO 94 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381421 e CRC: 4BAB2818) Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 1.463.539,00 (Um
Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove
Reais), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
108/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em
anexo ao memorando da Semsau, O detalhamento do orçamento a ser
utilizado.
Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001:55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assinam EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ASUS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . . . o
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informando o ID 381429 e o código verificador 55COBD91.
Ê Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
ta OFÍCIO 94 no 06/03/2025 381421
Referência: Processo nº 39-99/2025. Docto ID: 381429 v1
Processon vuryzicucy
Mensagem 10 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID 381429 e CRC: 55COBD91). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 1.463.539,00 (Um Milhão,
Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais).
Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 1.463.539,00 (Um
Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove
Reais). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do
presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, s
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 E
empues Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê ASSINATURA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
O AMEUETEITNS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. 2 re
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informando o ID 381448 e o código verificador 04B96BAS.
Projeto 10 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 981448 e CRC O4B96BAS) Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data
ao Memorando 108-SAÚDE o o o o 06/03/2025
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
4 | orciosa . ESEE es E 06/03/2025 gota
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381448 v1
nº 2.043/2020 (ID: 381446 e CRC: 04B96BAS). Pág: 2/2
Projeto 10 de 06/03/2025, assinado na forma do De:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
020506 FUN. MUN. DE SAÚDE - BL. DE ESTRUTURAÇÃO-
INVESTIMENTO.
Funcional 10.301.0006.0043.8581
Programática: HUMANIZADA.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.504,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
550
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 728,000
0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
551
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$614.418,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 552
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$304.800,00
0.2:601:3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
553
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 42.806,00
0.2.601.3110 da
UNIDADE GESTORA:
ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE
Fonte de Recurso:
Ficha:
4.4.90.52.00
Fonte de Recurso:
Ficha:
4.4.90.52.00
Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso:
Transferências União de
Fonte de Recurso:
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Funcional 10.301.0006.0032.0004 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE
Programática: HUMANIZADA
Ficha: 554
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$100.478,00
Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 555
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$243.500,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 556
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 36.386,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
Fonte de Recurso:
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 557
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$117.919,00
Fonte de Recurso:
Anexo 1 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº
943/2020 (ID: 381457 e CRC: E989ADSB), Pág
uz
Eonts ds Requzso! 0.2.601.3110 Transferências da União de
onte ds Ésc . decorrentes de Emendas Parlamentares.
Superávit Financeiro: R$ 1.463.539,00
Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê êiêmônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARGILA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
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informando o ID 381457 e o código verificador E989AD9B.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 orícioga «a e — 06/03/2025 381421 |
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381457 v1
Anexo 1 de 06/03/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381457 e CRC: ESS9ADIB). Pág: 2/2
/ , . ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº OFÍCIO Nº 94/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2024, por
superávit financeiro, no valor de R$
1.463.539,00, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras
providências.”
Presidente da CCJ: JAIRO GOMES
O Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25, enviado pelo Poder Executivo
Municipal, visa a abertura de um crédito adicional no orçamento de 2024,
no valor de R$ 1.463.539,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três
mil, quinhentos e trinta e nove reais), a ser destinado à Secretaria
Municipal de Saúde, com o objetivo de suprir as necessidades de
equipamentos e material permanente, conforme descrito no Anexo |.
A proposição foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) e apresentada pela relatora vereadora Minéia Villa, que
emitiu parecer favorável, destacando a legalidade e adequação
orçamentária do projeto.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Es ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
1 - ANÁLISE DO PARECER DO RELATOR
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
realiza a análise global do projeto e as recomendações feitas pela relatora.
1. Legalidade e Conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal:
O projeto está em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e com a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a abertura do crédito
adicional é viabilizada pelo superávit financeiro, atendendo aos
princípios da transparência e responsabilidade fiscal.
2. Objetivo e Destinação dos Recursos:
O recurso de R$ 1.463.539,00 será utilizado para a aquisição de
equipamentos e material permanente necessários à melhoria da
infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância
com as necessidades de ampliação e melhoria da qualidade do
atendimento à saúde pública. A destinação do crédito foi bem
justificada, como detalhado nas rubricas orçamentárias do Anexo R
3. Viabilidade do Crédito Adicional:
A proposta de crédito adicional está respaldada no superávit
financeiro, e a suplementação por anulação de recursos é uma
prática legítima e prevista pela Lei nº 4.320/64. A abertura de crédito
dessa natureza é comum quando se busca garantir a execução de
ações essenciais que não foram totalmente executadas no exercício
anterior, como é o caso dos investimentos para a área da saúde.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
4. Autorização para Remanejamento de Recursos:
O projeto autoriza O Poder Executivo a realizar remanejamentos,
transposição ou transferências dos recursos conforme necessário
para assegurar a execução dos objetivos previstos. A flexibilidade
orçamentária é um ponto positivo para a boa gestão dos recursos
públicos, permitindo adequação às necessidades que surgirem ao
longo do exercício.
1ll - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a análise detalhada do Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25 e do
parecer da relatora, O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação considera que O projeto está em conformidade com a legislação
vigente e não apresenta vícios que possam comprometer sua
constitucionalidade ou legalidade. O crédito adicional proposto é de grande
importância para O aprimoramento das condições de atendimento na saúde
pública do município, sendo imprescindível para a execução de ações
estruturantes na área da saúde.
A proposta está devidamente justificada, e os recursos serão aplicados de
maneira transparente e legal, com base em recursos do superávit
financeiro, conforme estabelecido pela legislação orçamentária.
IV - CONCLUSÃO
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ),
considerando a análise do parecer da relatora e os aspectos legais e
orçamentários do projeto, manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Recomenda-se a aprovação do referido projeto pela Câmara Municipal
de Itapuã do Oeste, tendo em vista sua conformidade com a legislação
vigente, seu caráter essencial para o bom andamento dos serviços de
saúde no município e a adequação de suas rubricas orçamentárias.
É o parecer.
Itapuã do Oeste, 13 de março de 2025.
JAIR
re a CCJR
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data: 13/03/2025 19:27:58-0300
Verifique em https://validar Áti gov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Relatora da CCJR
pm fis
Fábio Júnior da Silva Ferreira
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no
orçamento de 2024, por superávit financeiro, no
valor de R$ 1.463.539,00, em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências."
Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025.
1
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 foi encaminhado para análise da Comissão
de Orçamento e Finanças (COF) com o objetivo de autorizar a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2024, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.463.539,00.
O crédito será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de
viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente.
A proposta se refere à suplementação orçamentária, que será realizada por
anulação de dotações, conforme detalhado no Anexo I do projeto.
| - ANÁLISE
Após análise detalhada do Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25, a Relatora da Comissão de
Orçamento e Finanças (COF) apresenta os seguintes pontos:
1. Origem dos Recursos:
O recurso de R$ 1.463.539,00 será oriundo de superávit financeiro, ou seja, a execução orçamentária
de exercícios anteriores gerou um saldo positivo que será utilizado para garantir a suplementação das
despesas do exercício atual. A prática de utilizar o superávit financeiro está de acordo com a legislação
vigente, especialmente com à Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito
municipal.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(acamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
2. Finalidade do Crédito Adicional:
A destinação dos recursos para à aquisição de equipamentos e material permanente para a
Secretaria Municipal de Saúde é justificada pela necessidade de atender à demanda crescente € à
melhoria da infraestrutura na área da saúde. As rubricas detalhadas no anexo indicam que os valores
serão alocados em transferências da União de emendas parlamentares, que são recursos destinados
ao aprimoramento da saúde pública no município, com respaldo em emendas de parlamentares
federais.
3. Legalidade e Adequação Orçamentária:
A abertura de crédito adicional está sendo realizada em conformidade com a legislação orçamentária,
principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei nº
4.320/64 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A adequação dos recursos ao orçamento de
2024 está garantida, pois a suplementação de recursos será feita de forma a manter O equilíbrio fiscal
e a execução de políticas públicas fundamentais.
4, Verificação das Rubricas:
O projeto especifica que os recursos serão aplicados em equipamentos e material permanente, o
que é perfeitamente adequado às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. As rubricas
indicadas para essa aplicação são coerentes com as atividades da Secretaria e com a destinação de
emendas parlamentares, que visam o fortalecimento do sistema de saúde pública local.
|Il - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) entende que a abertura do
crédito adicional está em conformidade com a legislação vigente e que à proposta
contribuirá significativamente para a melhoria das condições de atendimento na área de
saúde do município.
A utilização do superávit financeiro para suplementação orçamentária está respaldada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o uso desses recursos quando há
saldo positivo. Além disso, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(àcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
para a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a demandas de modernização da
infraestrutura, essencial para o melhor atendimento à população.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25, considerando
que está devidamente fundamentado, é legalmente adequado e possui relevância para
o aprimoramento das políticas públicas na área da saúde.
É o parecer.
qu E
act: CABRAL DE PAULA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(acamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
no orçamento de 2024, por superávit financeiro,
no valor de R$ 1.463.539,00, em favor da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências."
Relatora: MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 foi encaminhado à Câmara Municipal de Itapuã
do Oeste pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de abrir um crédito adicional no
orçamento de 2024, no valor de R$ 1.463.539,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e
três mil, quinhentos e trinta e nove reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, a
ser utilizado para o atendimento das ações e projetos descritos no Anexo 1.
A proposta de crédito adicional será realizada por meio de superávit financeiro, conforme
a Lei nº 4.320/64, e O valor será alocado nas rubricas que visam a aquisição de
equipamentos e material permanente para à melhoria da estrutura da saúde no
município.
>
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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PRE + . ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
|| - ANÁLISE
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisou o projeto sob os seguintes
aspectos:
1. Legalidade e Conformidade com a Lei Orçamentária:
O projeto está em consonância com a Lei nº 4.320/64, que regula as finanças
públicas no Brasil, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A abertura de crédito
adicional por superávit financeiro está dentro da legalidade, pois a origem dos
recursos é o superávit apurado no exercício anterior.
2. Finalidade do Crédito:
O crédito proposto destina-se à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no
Anexo | do projeto. Esses recursos serão aplicados em ações que visam aprimorar
a infraestrutura e a qualidade do atendimento na área de saúde, o que é de
fundamental importância para o município, dada a crescente demanda por serviços
de saúde pública.
3. Adequação das Rubricas Orçamentárias:
As rubricas mencionadas no anexo estão adequadas às finalidades previstas,
especialmente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as
unidades de saúde, o que está em total conformidade com o plano de necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Autorização para Remanejamento de Recursos:
O projeto autoriza O Poder Executivo a suplementar, remanejar, transpor ou
transferir recursos para adequação aos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde,
o que garante flexibilidade na execução do orçamento, desde que respeitados os
limites e finalidades estabelecidos.
5. Vigência e Revogação das Disposições em Contrário:
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RR, . ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
i COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposta estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, conforme o Art. 5º do projeto. Esta é uma
prática comum para garantir que a nova legislação seja aplicável de imediato, sem
impactos retroativos.
Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) considera que o Projeto de Lei nº
Ofício nº 94/GAB/25está em conformidade com as normas legais vigentes e apresenta
justificativa plausível para a abertura do crédito adicional, com a alocação de recursos na
Secretaria Municipal de Saúde. A utilização do superávit financeiro para suplementação
orçamentária está devidamente prevista na legislação, e as rubricas orçamentárias são
adequadas para as finalidades propostas.
Portanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não vê óbices jurídicos à
aprovação do projeto e recomenda sua aprovação pela Câmara Municipal, pois ele está
de acordo com os princípios da legalidade, necessidade e eficiência na gestão pública.
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data; 13/03/2025 19:27:58-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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O)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
/
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor
Contra
Abst.
Ausente
AILTON JOSE DA SILVA
| ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES E
X [XIX |x
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETARIA
xx
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
X|x
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
sm | OC
NÃO
Abstenções
Ausente 02
Aprovado
4
Rejeitado
PA - RO, 13 de março de 2025.
VANIA REA TOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira Vila
C 1º secretári -
E X ma AD,
FÁBIO JUNIOR DA ad FERREIRA
2º secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 007/2025
PROJETO DE LEI Nº 010/2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na
importância R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e
Nove Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por
Anulação, no valor de R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e
Trinta e Nove Reais). Previstos no inciso I, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit
Financeiro, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos
oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para
adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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D: 384387 e CRC: A1DD40E6
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
r ————
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
020506 FUN. MUN. DE SAUDE - BL. DE ESTRUTURAÇÃO-
INVESTIMENTO.
Funcional 10.301.0006.0043.8581 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE
Programática: HUMANIZADA.
[LT ————
Ficha: 549
R$ 2.504,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.2.601.3110 Transferências da União de
Fonte de Recurso:
Unidade Orçamentária:
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 550
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 728,000
Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 551
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$614.418,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
Fonte de Recurso:
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 552
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$304.800,00
0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
553
Fonte de Recurso:
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 42.806,00
Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Funcional 10.301.0006.0032.0004 ITAPUÃ D' OESTE - SAUDE
Programática: HUMANIZADA
Ficha: 554
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$100.478,00
Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 555
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 'R$243.500,00
Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de
' decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 556
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 36.386,00
. 0.2.601.3110 Transferências da União de
Fonte de Recurso:
decorrentes de Emendas Parlamentares.
Ficha: 557
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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D: 384387 e CRC: A1DD40E6
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$117.919,00
Fonte de Ri . 0.2.601.3110 Transferências da União de
outside Fecursa: decorrentes de Emendas Parlamentares.
Superávit Financeiro: R$ 1.463.539,00
RONILVANE ALVES SANTOS
VEREADORA-PRESIDENTE
res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
P
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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: 384387 e CRC: A1DD40E6
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 007 14/03/2025
ID: 384387 Processo Documento
E;
CRC: A1DD40E6 k
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 14/03/2025 11:30:31 Finalização: 14/03/2025 11:47:37
MDS: 28D58F916E40C51205786AD8FBE70D3E
SHA256: CD30633CAF2A6C5F7288742DF68BE8F688E8AE23B721D258B7A77C649D92164D
——l[W[llllWWDWrJlWJllJ——
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 007 PROJETO
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 14/03/2025 11:46:11
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 14/03/2025 11:34:35
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 14/03/2025 12:17:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ANDREYA NORONHA DA SILVA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 14/03/2025 11:48:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE
14/03/2025 12:02:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 384387 e o CRC A1DD40E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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