| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1286 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23
. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de lei º 010 /2025 /2025 / ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA | DATA VISTO Presid. | comissão L 1 1 a + + | E | E = — — ] 4 — o T a - E o E | = | — E E AR | r Sr F t- E + E - | + | T Ii 1 Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br t Q ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº094/GAB/25 Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 10, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 108/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos OS nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê asa EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Es art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 381421 e o código verificador 4BA82818. Anexos Seq. Documento Data ID at Mensagem 10 06/03/2025 381429 7) Projeto 10 06/03/2025 38144: 3 Anexo 1 | 06/03/2025 381457 OFÍCIO 94 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381421 é CRC: 4BA82818). Pág: 1/2 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381421 v1 OFÍCIO 94 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381421 e CRC: 4BAB2818) Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 10/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 108/SEMSAU/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semsau, O detalhamento do orçamento a ser utilizado. Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001:55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê assinam EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ASUS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. . . . o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 381429 e o código verificador 55COBD91. Ê Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID ta OFÍCIO 94 no 06/03/2025 381421 Referência: Processo nº 39-99/2025. Docto ID: 381429 v1 Processon vuryzicucy Mensagem 10 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID 381429 e CRC: 55COBD91). Pág: 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, s 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 E empues Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê ASSINATURA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no O AMEUETEITNS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. 2 re A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 381448 e o código verificador 04B96BAS. Projeto 10 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 981448 e CRC O4B96BAS) Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ao Memorando 108-SAÚDE o o o o 06/03/2025 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 4 | orciosa . ESEE es E 06/03/2025 gota Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381448 v1 nº 2.043/2020 (ID: 381446 e CRC: 04B96BAS). Pág: 2/2 Projeto 10 de 06/03/2025, assinado na forma do De: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO. 020506 FUN. MUN. DE SAÚDE - BL. DE ESTRUTURAÇÃO- INVESTIMENTO. Funcional 10.301.0006.0043.8581 Programática: HUMANIZADA. 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.504,00 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. 550 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 728,000 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. 551 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$614.418,00 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 552 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$304.800,00 0.2:601:3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. 553 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 42.806,00 0.2.601.3110 da UNIDADE GESTORA: ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE Fonte de Recurso: Ficha: 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: Ficha: 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: Transferências União de Fonte de Recurso: decorrentes de Emendas Parlamentares. Funcional 10.301.0006.0032.0004 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE Programática: HUMANIZADA Ficha: 554 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$100.478,00 Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 555 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$243.500,00 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 556 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 36.386,00 0.2.601.3110 Transferências da União de Fonte de Recurso: decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 557 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$117.919,00 Fonte de Recurso: Anexo 1 de 06/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 943/2020 (ID: 381457 e CRC: E989ADSB), Pág uz Eonts ds Requzso! 0.2.601.3110 Transferências da União de onte ds Ésc . decorrentes de Emendas Parlamentares. Superávit Financeiro: R$ 1.463.539,00 Itapuã do Oeste, 28 de fevereiro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê êiêmônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 06/03/2025 às 10:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARGILA art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste ro.gov.br, informando o ID 381457 e o código verificador E989AD9B. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 orícioga «a e — 06/03/2025 381421 | Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 381457 v1 Anexo 1 de 06/03/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 381457 e CRC: ESS9ADIB). Pág: 2/2 / , . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº OFÍCIO Nº 94/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.463.539,00, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” Presidente da CCJ: JAIRO GOMES O Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25, enviado pelo Poder Executivo Municipal, visa a abertura de um crédito adicional no orçamento de 2024, no valor de R$ 1.463.539,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de suprir as necessidades de equipamentos e material permanente, conforme descrito no Anexo |. A proposição foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e apresentada pela relatora vereadora Minéia Villa, que emitiu parecer favorável, destacando a legalidade e adequação orçamentária do projeto. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Es ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 1 - ANÁLISE DO PARECER DO RELATOR O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realiza a análise global do projeto e as recomendações feitas pela relatora. 1. Legalidade e Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal: O projeto está em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a abertura do crédito adicional é viabilizada pelo superávit financeiro, atendendo aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal. 2. Objetivo e Destinação dos Recursos: O recurso de R$ 1.463.539,00 será utilizado para a aquisição de equipamentos e material permanente necessários à melhoria da infraestrutura da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as necessidades de ampliação e melhoria da qualidade do atendimento à saúde pública. A destinação do crédito foi bem justificada, como detalhado nas rubricas orçamentárias do Anexo R 3. Viabilidade do Crédito Adicional: A proposta de crédito adicional está respaldada no superávit financeiro, e a suplementação por anulação de recursos é uma prática legítima e prevista pela Lei nº 4.320/64. A abertura de crédito dessa natureza é comum quando se busca garantir a execução de ações essenciais que não foram totalmente executadas no exercício anterior, como é o caso dos investimentos para a área da saúde. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 4. Autorização para Remanejamento de Recursos: O projeto autoriza O Poder Executivo a realizar remanejamentos, transposição ou transferências dos recursos conforme necessário para assegurar a execução dos objetivos previstos. A flexibilidade orçamentária é um ponto positivo para a boa gestão dos recursos públicos, permitindo adequação às necessidades que surgirem ao longo do exercício. 1ll - CONSIDERAÇÕES FINAIS Após a análise detalhada do Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25 e do parecer da relatora, O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação considera que O projeto está em conformidade com a legislação vigente e não apresenta vícios que possam comprometer sua constitucionalidade ou legalidade. O crédito adicional proposto é de grande importância para O aprimoramento das condições de atendimento na saúde pública do município, sendo imprescindível para a execução de ações estruturantes na área da saúde. A proposta está devidamente justificada, e os recursos serão aplicados de maneira transparente e legal, com base em recursos do superávit financeiro, conforme estabelecido pela legislação orçamentária. IV - CONCLUSÃO O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), considerando a análise do parecer da relatora e os aspectos legais e orçamentários do projeto, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Recomenda-se a aprovação do referido projeto pela Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, tendo em vista sua conformidade com a legislação vigente, seu caráter essencial para o bom andamento dos serviços de saúde no município e a adequação de suas rubricas orçamentárias. É o parecer. Itapuã do Oeste, 13 de março de 2025. JAIR re a CCJR Documento assinado digitalmente MINEIA DA SILVA PEREIRA Data: 13/03/2025 19:27:58-0300 Verifique em https://validar Áti gov.br MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA Relatora da CCJR pm fis Fábio Júnior da Silva Ferreira Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.463.539,00, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Comissão de Finanças e Orçamento (COF) Data: 13 DE MARÇO DE 2025. 1 |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 foi encaminhado para análise da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) com o objetivo de autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.463.539,00. O crédito será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar a aquisição de equipamentos e material permanente. A proposta se refere à suplementação orçamentária, que será realizada por anulação de dotações, conforme detalhado no Anexo I do projeto. | - ANÁLISE Após análise detalhada do Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25, a Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) apresenta os seguintes pontos: 1. Origem dos Recursos: O recurso de R$ 1.463.539,00 será oriundo de superávit financeiro, ou seja, a execução orçamentária de exercícios anteriores gerou um saldo positivo que será utilizado para garantir a suplementação das despesas do exercício atual. A prática de utilizar o superávit financeiro está de acordo com a legislação vigente, especialmente com à Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária no âmbito municipal. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(acamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. 2. Finalidade do Crédito Adicional: A destinação dos recursos para à aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde é justificada pela necessidade de atender à demanda crescente € à melhoria da infraestrutura na área da saúde. As rubricas detalhadas no anexo indicam que os valores serão alocados em transferências da União de emendas parlamentares, que são recursos destinados ao aprimoramento da saúde pública no município, com respaldo em emendas de parlamentares federais. 3. Legalidade e Adequação Orçamentária: A abertura de crédito adicional está sendo realizada em conformidade com a legislação orçamentária, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A adequação dos recursos ao orçamento de 2024 está garantida, pois a suplementação de recursos será feita de forma a manter O equilíbrio fiscal e a execução de políticas públicas fundamentais. 4, Verificação das Rubricas: O projeto especifica que os recursos serão aplicados em equipamentos e material permanente, o que é perfeitamente adequado às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. As rubricas indicadas para essa aplicação são coerentes com as atividades da Secretaria e com a destinação de emendas parlamentares, que visam o fortalecimento do sistema de saúde pública local. |Il - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) entende que a abertura do crédito adicional está em conformidade com a legislação vigente e que à proposta contribuirá significativamente para a melhoria das condições de atendimento na área de saúde do município. A utilização do superávit financeiro para suplementação orçamentária está respaldada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o uso desses recursos quando há saldo positivo. Além disso, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(àcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. para a Secretaria Municipal de Saúde atenderá a demandas de modernização da infraestrutura, essencial para o melhor atendimento à população. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25, considerando que está devidamente fundamentado, é legalmente adequado e possui relevância para o aprimoramento das políticas públicas na área da saúde. É o parecer. qu E act: CABRAL DE PAULA Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF) Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(acamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, por superávit financeiro, no valor de R$ 1.463.539,00, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências." Relatora: MINÉIA DA SILVA PEREIRA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Data: 13 DE MARÇO DE 2025 |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25 foi encaminhado à Câmara Municipal de Itapuã do Oeste pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de abrir um crédito adicional no orçamento de 2024, no valor de R$ 1.463.539,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, a ser utilizado para o atendimento das ações e projetos descritos no Anexo 1. A proposta de crédito adicional será realizada por meio de superávit financeiro, conforme a Lei nº 4.320/64, e O valor será alocado nas rubricas que visam a aquisição de equipamentos e material permanente para à melhoria da estrutura da saúde no município. > Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camarai tapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br PRE + . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO || - ANÁLISE A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisou o projeto sob os seguintes aspectos: 1. Legalidade e Conformidade com a Lei Orçamentária: O projeto está em consonância com a Lei nº 4.320/64, que regula as finanças públicas no Brasil, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A abertura de crédito adicional por superávit financeiro está dentro da legalidade, pois a origem dos recursos é o superávit apurado no exercício anterior. 2. Finalidade do Crédito: O crédito proposto destina-se à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo | do projeto. Esses recursos serão aplicados em ações que visam aprimorar a infraestrutura e a qualidade do atendimento na área de saúde, o que é de fundamental importância para o município, dada a crescente demanda por serviços de saúde pública. 3. Adequação das Rubricas Orçamentárias: As rubricas mencionadas no anexo estão adequadas às finalidades previstas, especialmente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde, o que está em total conformidade com o plano de necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Autorização para Remanejamento de Recursos: O projeto autoriza O Poder Executivo a suplementar, remanejar, transpor ou transferir recursos para adequação aos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde, o que garante flexibilidade na execução do orçamento, desde que respeitados os limites e finalidades estabelecidos. 5. Vigência e Revogação das Disposições em Contrário: Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br RR, . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE i COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO A proposta estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, conforme o Art. 5º do projeto. Esta é uma prática comum para garantir que a nova legislação seja aplicável de imediato, sem impactos retroativos. Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) considera que o Projeto de Lei nº Ofício nº 94/GAB/25está em conformidade com as normas legais vigentes e apresenta justificativa plausível para a abertura do crédito adicional, com a alocação de recursos na Secretaria Municipal de Saúde. A utilização do superávit financeiro para suplementação orçamentária está devidamente prevista na legislação, e as rubricas orçamentárias são adequadas para as finalidades propostas. Portanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não vê óbices jurídicos à aprovação do projeto e recomenda sua aprovação pela Câmara Municipal, pois ele está de acordo com os princípios da legalidade, necessidade e eficiência na gestão pública. Documento assinado digitalmente MINEIA DA SILVA PEREIRA Data; 13/03/2025 19:27:58-0300 Verifique em https://validar.itigov.br MINÉIA DA SILVA PEREIRA Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO / ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSE DA SILVA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES E X [XIX |x KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETARIA xx ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO X|x VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE sm | OC NÃO Abstenções Ausente 02 Aprovado 4 Rejeitado PA - RO, 13 de março de 2025. VANIA REA TOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira Vila C 1º secretári - E X ma AD, FÁBIO JUNIOR DA ad FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara( camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 007/2025 PROJETO DE LEI Nº 010/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.463.539,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 1.463.539,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais). Previstos no inciso I, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br D: 384387 e CRC: A1DD40E6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I r ———— UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO. 020506 FUN. MUN. DE SAUDE - BL. DE ESTRUTURAÇÃO- INVESTIMENTO. Funcional 10.301.0006.0043.8581 ITAPUÃ D' OESTE - SAÚDE Programática: HUMANIZADA. [LT ———— Ficha: 549 R$ 2.504,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.2.601.3110 Transferências da União de Fonte de Recurso: Unidade Orçamentária: decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 550 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 728,000 Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 551 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$614.418,00 0.2.601.3110 Transferências da União de Fonte de Recurso: decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 552 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$304.800,00 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. 553 Fonte de Recurso: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 42.806,00 Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Funcional 10.301.0006.0032.0004 ITAPUÃ D' OESTE - SAUDE Programática: HUMANIZADA Ficha: 554 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$100.478,00 Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 555 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 'R$243.500,00 Fonte de Recurso: 0.2.601.3110 Transferências da União de ' decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 556 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 36.386,00 . 0.2.601.3110 Transferências da União de Fonte de Recurso: decorrentes de Emendas Parlamentares. Ficha: 557 Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br D: 384387 e CRC: A1DD40E6 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$117.919,00 Fonte de Ri . 0.2.601.3110 Transferências da União de outside Fecursa: decorrentes de Emendas Parlamentares. Superávit Financeiro: R$ 1.463.539,00 RONILVANE ALVES SANTOS VEREADORA-PRESIDENTE res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro P Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br : 384387 e CRC: A1DD40E6 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 007 14/03/2025 ID: 384387 Processo Documento E; CRC: A1DD40E6 k Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 14/03/2025 11:30:31 Finalização: 14/03/2025 11:47:37 MDS: 28D58F916E40C51205786AD8FBE70D3E SHA256: CD30633CAF2A6C5F7288742DF68BE8F688E8AE23B721D258B7A77C649D92164D ——l[W[llllWWDWrJlWJllJ—— Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 007 PROJETO INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 14/03/2025 11:46:11 ASSUNTOS AUTOGRAFO 14/03/2025 11:34:35 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 14/03/2025 12:17:24 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ANDREYA NORONHA DA SILVA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 14/03/2025 11:48:05 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 14/03/2025 12:02:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 384387 e o CRC A1DD40E6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.