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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Projeto de lei º 011 /2025
Lei nº
/2025
Y ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
547.566,07. EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NO VALOR DE R$
ADMINISTRAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
DE [| PARA = DATA | VISTO DE PARA DATA | VISTO
Presid. comissão I |
1 ] [
—+ —— —+—
1 E e.
1 E | I
E L a:
L a + | as),
ii
A + + +
TT. mi SE
+ + + IB
=
| |
| d|
d
| As
A
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº099/GAB/25 Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 11, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro,
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e
Seis Reais e Sete Centavos), conforme solicitação em anexo, através do
Mem. nº068 /SEMAP/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | Eee
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ex essmmea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— AEE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
o]
3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 382118 e o código verificador C95F5B7C.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 11 07/03/2025 382136
2 Projeto 11 07/03/2025 382141
3 Anexo 1 07/03/2025 382143
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382118 v1
OFÍCIO 99 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382118 e CRC: C95F5B7C) Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 547.566,07
(Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e
Sete Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº
068/SEMAP/2025, solicito apreciação do projeto em questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em
anexo ao memorando da Semap, o detalhamento do orçamento a ser
utilizado.
Itapuã do Oeste,07 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 ) E
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 aiemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 382136 e o código verificador CF72D96B.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 oFício 99 07/03/2025 382118
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382136 v1
Mensagem 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382136 e CRC: CF72D96B) Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE
2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 547.566,07 (Quinhentos e
Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete
Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente
projeto.
Art. 2º para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 547.566,07
(Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e
Sete Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I
do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar,
transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no
artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações
para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo
crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário..
Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Eloge
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
* Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assmarura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 382141 e o código verificador 8459BBAD.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Memorando 68-semap 10/03/2025 * 382427
Projeto 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382141 e CRC: 8459BBAD) Pág: 112
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 99 07/03/2025 — aeas
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382141 v1
nºº 2.043/2020 (ID: 382141 e CRC: 8459BBAD) Pág: 2/2
Projeto 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decre
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO.
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS,
Ficha: 558
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios
Ficha: 559
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, R$252.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios.
Ficha: 560
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO. R$116.025,00
Fonte de Recurso: ':0.2.500.00 Recursos Próprios..
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
Unidade Orçamentária: 020801 SEC. MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS.
Ficha: 561
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 79.566,07
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios
Superávit Financeiro: R$ 547.591,07
Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.tapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Ea
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ê êtémônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AREIAS art. 18 do Decr: to nº 2.043 de 13/01 020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 382143 e o código verificador 53FA9OZA.
B
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 OFÍCIO 99 , o 07/03/2025) 382118
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382143 v1
Anexo 1 de 07/03;
5. assinado na forma do Decre 2.043/2020 (ID: 382143 e CRC: 53FAgOZA; Pág: 17
ES ESTADO DE RONDÔNIA
: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2025, por
superávit financeiro, no valor de R$
547.566,07, em favor da Secretaria
Municipal de Administração e
Planejamento, e dá outras
providências.”
Presidente da CCJ: JAIRO GOMES
O Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25 foi encaminhado à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), conforme solicitado, para
análise quanto à sua conformidade com a Constituição Federal, a
Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica do Município, e as
demais normas legais pertinentes.
A proposta visa autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de
2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07. Este crédito será
destinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
para a realização de despesas nas áreas de material de consumo,
equipamentos e material permanente, além da participação no
consórcio público conforme detalhado no anexo.
Il - ANÁLISE
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
RR. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
O CCC SS
Após análise detalhada, o Presidente da CCJ verificou os seguintes
pontos:
1. Conformidade com a Constituição Federal e Municipal:
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais que
regem a administração pública, em especial os que tratam da
autonomia financeira e orçamentária do município. O uso do
superávit financeiro para suplementação de crédito está de acordo
com a Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária.
2. Legalidade do Crédito Adicional:
De acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, o crédito adicional pode
ser aberto quando houver superávit financeiro, o que está claramente
indicado no projeto. O recurso será alocado para as finalidades
previstas, como material de consumo e equipamentos, de acordo com
as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
3. Adequação e Interesse Público:
A proposta de crédito adicional está justificada pela necessidade de
garantir o funcionamento adequado das atividades da administração
pública, como a aquisição de material de consumo e equipamentos,
além da participação em consórcios públicos, o que demonstra o
interesse público em atender demandas essenciais para a população.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
f . ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
4. Regularidade Processual:
O projeto foi submetido ao processo legislativo regular, atendendo às
exigências de transparência e legalidade. A proposta segue o rito
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e
a Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64), garantindo a devida
observância dos requisitos legais e fiscais.
Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em virtude do exposto, o Presidente da CCJ considera que o Projeto de
Lei nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25 está em conformidade com a legislação
vigente, respeitando os princípios constitucionais, fiscais e orçamentários, e
não apresenta qualquer impedimento jurídico à sua aprovação.
Assim, a proposta deve ser apreciada e aprovada conforme trâmite
regular.
rear
IV - CONCLUSÃO
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
f ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Diante do exposto, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
OFÍCIO Nº 99/GAB/25, por estar em plena conformidade com os princípios
constitucionais e legais que regem a administração pública.
É o parecer.
Itapuã do Oeste, 13 de março de 2025.
J ES
President CCJR
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Verifique em https://validar.iti gov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Relatora da CCJR
o liso Ass
Fábio Júnior da Silva Ferreira
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e F inanças.
Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no
orçamento de 2025, por superávit financeiro, no
valor de R$ 547.566,07, em favor da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, e dá
outras providências."
Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025.
—————————
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 foi encaminhado para análise da Comissão de
Orçamento e Finanças (COF) e relatado por mim, vereadora Ângela Maria, com o
objetivo de autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit
financeiro, no valor de R$ 547.566,07, a ser alocado na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
A proposta tem por finalidade suprir as necessidades orçamentárias para material de
consumo, equipamentos e material permanente, e rateio pela participação em consórcio
público. O crédito será originado de superávit financeiro, conforme detalhado no Anexo
I da proposta.
Il - ANÁLISE
Após uma análise detalhada da proposta, a Relatora da COF entende que o Projeto de
Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 está devidamente embasado e segue as disposições legais
pertinentes à matéria, conforme os pontos abaixo:
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
1. Origem dos Recursos:
O crédito adicional será aberto por superávit financeiro, ou seja, os recursos serão
oriundos de recursos não utilizados em exercícios anteriores, conforme previsto no art.
43 da Lei nº 4.320/64. Esta prática está de acordo com as disposições legais e visa
garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, atendendo
à necessidade de suplementação orçamentária.
2. O crédito adicional será aberto por superávit financeiro, ou seja, os recursos serão
oriundos de recursos não utilizados em exercícios anteriores, conforme previsto no art.
43 da Lei nº 4.320/64. Esta prática está de acordo com as disposições legais e visa
garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, atendendo
à necessidade de suplementação orçamentária.
3. Finalidade da Suplementação:
O valor de R$ 547.566,07 será distribuído conforme as rubricas especificadas no Anexo I, para:
o Material de Consumo: R$ 100.000,00.
o Equipamentos e Material Permanente: R$ 252.000,00.
o Rateio pela Participação em Consórcio Público: R$ 116.025,00.
Essas alocações são adequadas e justificadas, visto que visam garantir a continuidade
das atividades administrativas e a participação do município em consórcios, assim como
a aquisição de materiais essenciais para o funcionamento das secretarias envolvidas.
3. Conformidade com a Legislação:
O projeto está em consonância com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), que exige que a gestão fiscal seja pautada pela transparência, eficiência e
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
equilíbrio. Além disso, a utilização do superávit financeiro está em conformidade com a
legislação vigente, especialmente com a Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução
orçamentária e financeira dos municípios.
4.
Viabilidade da Proposta:
A justificativa apresentada pelas secretarias envolvidas demonstra a necessidade do
crédito adicional para o atendimento de suas demandas. A proposta está em
consonância com os objetivos da administração pública municipal e com o planejamento
orçamentário para o exercício de 2025.
Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 apresenta uma justificativa adequada para a
utilização do superávit financeiro, com a alocação de recursos de forma planejada e
conforme as necessidades das pastas envolvidas. A proposta respeita as disposições
legais e visa garantir a continuidade da gestão pública de forma eficaz e transparente.
Portanto, após a análise minuciosa, a Relatora da COF conclui que o Projeto de Lei nº
Ofício nº 99/GAB/25 está devidamente fundamentado e em conformidade com as
normas legais.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) manifesta-
se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº [Ofício nº 99/GAB/25, por entender
que ele atende aos requisitos legais e orçamentários, e que a abertura do crédito
adicional contribuirá para o bom andamento da administração municipal e para o
cumprimento das metas estabelecidas para o exercício de 2025.
É o parecer.
RIA CABRAL DE PAULA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
no orçamento de 2025, por superávit financeiro,
no valor de R$ 547.566,07, em favor da
Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, e dá outras providências."
Relatora: MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025
— 10
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 foi encaminhado à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ) para análise quanto à sua conformidade com a Constituição
Federal, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica do Município e as demais
normas legais pertinentes. O objetivo da proposta é autorizar a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, a ser
alocado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
O projeto detalha a alocação dos recursos, conforme os itens abaixo:
1. Material de Consumo: R$ 100.000,00.
2. Equipamentos e Material Permanente: R$ 252.000,00.
3. Rateio pela Participação em Consórcio Público: R$ 116.025,00.
A justificativa apresentada para a abertura do crédito está relacionada às necessidades
orçamentárias de cada área e com a utilização do superávit financeiro.
een
Il = ANÁLISE
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com
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fu ESTADO DE RONDÔNIA
“ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
) : COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Após análise detalhada, a Relatora da CCJ examina o projeto conforme os seguintes
aspectos:
1. Conformidade com a Constituição Federal e Municipal:
O projeto está em total conformidade com os dispositivos da Constituição Federal
e da Constituição do Estado de Rondônia, principalmente no que diz respeito à
autonomia financeira e orçamentária do município. O superávit financeiro
mencionado no projeto é compatível com as regras de execução orçamentária e
contábil previstas na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000).
2. Legalidade do Crédito Adicional:
O crédito adicional, conforme estabelecido no art. 43 da Lei nº 4.320/64, pode ser
aberto por meio de superávit financeiro, conforme o & 1º do referido artigo, sendo
este um procedimento legalmente previsto para garantir que o município utilize os
recursos não utilizados no exercício anterior. O projeto está em conformidade com o
disposto no art. 46 da Lei nº 4.320/64, que regulamenta a utilização de recursos
financeiros para suplementações no orçamento.
3. Adequação do Projeto ao Interesse Público:
A alocação dos recursos no valor total de R$ 547.566,07 é voltada para áreas
essenciais como a aquisição de material de consumo e equipamentos permanentes,
bem como a participação em consórcios públicos, o que demonstra a necessidade
de garantir o bom funcionamento da administração pública e a execução de políticas
públicas de interesse da população.
4. Regularidade Processual e Fiscal:
O projeto de lei segue as normas de regularidade processual, tendo sido
acompanhado de todos os documentos necessários para a análise. Além disso, a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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ESTADO DE RONDÔNIA
na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
proposta está de acordo com os princípios da legalidade, eficiência, transparência
e responsabilidade fiscal que devem nortear a gestão pública.
Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em face da análise realizada, a Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) conclui que o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 está em
conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Rondônia, a
Lei Orgânica do Município e a legislação pertinente. O projeto também respeita os
princípios legais que regem a administração pública, não havendo nenhum impedimento
jurídico para a sua tramitação.
Portanto, o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 deve ser considerado constitucional e
legal.
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data: 13/03/2025 19:35:08-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y” ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 011/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE x
FÁBIO JUNIOR DA SILVA F ERREIRA E
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO | |
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA | [
1º SECRETÁRIA x
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
XX
dl
SIM OG
NÃO EE Aprovado | Pa
Abstenções Rejeitado |
Ausente | [SA
()viedp Oeste - RO, 13 de março de 2025.
VANIA A SANTOS
Vereadora Presidente
sf
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
Minéia da Silva Pereira Vila
. 1º secretária l
FÁBIO JUNIOR D. V. IRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0Xx69) 3231 2283
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 008 /W25
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.»
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na
importância R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e
Sete Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por
Anulação, no valor de R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis
Reais e Sete Centavos). Previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit
Financeiro, previstos no inciso L$1ºdoart. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4,320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos
oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para
adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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D: 384421 e CRC: 79E426CB
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO.
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS.
Ficha: 558
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios
Ficha: 559
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$252.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios.
Ficha: 560
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
O TIGO: já R$116.025,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios..
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO.
Unidade Orçamentária: O SEC. MUN. DE PR E ASSISTÊNCIA
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS.
icha: 561
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 79.566,07
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios
Superávit Financeiro: R$ 547.591,07
RONILVANE ALVES SANTOS
VEREADORA-PRESIDENTE
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(i)camaraitapuadooeste.com
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384421 e CRC: 79E426CB
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 008 14/03/2025
ID: 384421 Processo Documento
CRC: 79E426CB a
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 14/03/2025 11:58:08 Finalização: 14/03/2025 12:01:25
MDS: 5D7BB54475DACEC2C123BA9AG3EFSDOD
SHA256: CEBT3C3EBDCOFDB2CODADADCCTC82EF2243358E0474AD7ASO7DC7TASA EB6CAAC
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 008 PROJETO 11
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 14/03/2025 11:59:16
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 14/03/2025 11:58:52
CIENTES
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 14/03/2025 12:18:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 Pre ANDREYA NORONHA DA SILVA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 14/03/2025 12:01:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 Eram RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 14/03/2025 12:02:11
AGRTIIO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 384421 e o CRC 79E426CB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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