| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Projeto de lei º 011 /2025 Lei nº /2025 Y ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, 547.566,07. EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” NO VALOR DE R$ ADMINISTRAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE [| PARA = DATA | VISTO DE PARA DATA | VISTO Presid. comissão I | 1 ] [ —+ —— —+— 1 E e. 1 E | I E L a: L a + | as), ii A + + + TT. mi SE + + + IB = | | | d| d | As A Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº099/GAB/25 Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUà DO OESTE RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 11, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº068 /SEMAP/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | Eee smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ex essmmea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — AEE art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o] 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 382118 e o código verificador C95F5B7C. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 11 07/03/2025 382136 2 Projeto 11 07/03/2025 382141 3 Anexo 1 07/03/2025 382143 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382118 v1 OFÍCIO 99 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382118 e CRC: C95F5B7C) Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE MENSAGEM Nº 11/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos), conforme solicitação em anexo, através do Mem. nº 068/SEMAP/2025, solicito apreciação do projeto em questão. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em anexo ao memorando da Semap, o detalhamento do orçamento a ser utilizado. Itapuã do Oeste,07 de março de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 ) E smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 aiemônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 382136 e o código verificador CF72D96B. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 oFício 99 07/03/2025 382118 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382136 v1 Mensagem 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382136 e CRC: CF72D96B) Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos). Previstos no inciso I, S 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, $S 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.. Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Eloge Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 * Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê assmarura — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AMEI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 382141 e o código verificador 8459BBAD. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Memorando 68-semap 10/03/2025 * 382427 Projeto 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 382141 e CRC: 8459BBAD) Pág: 112 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 99 07/03/2025 — aeas Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382141 v1 nºº 2.043/2020 (ID: 382141 e CRC: 8459BBAD) Pág: 2/2 Projeto 11 de 07/03/2025, assinado na forma do Decre ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE -RO Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO. Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS Programática: ADMINISTRATIVAS, Ficha: 558 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios Ficha: 559 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, R$252.000,00 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios. Ficha: 560 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO. R$116.025,00 Fonte de Recurso: ':0.2.500.00 Recursos Próprios.. UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE -RO. Unidade Orçamentária: 020801 SEC. MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS Programática: ADMINISTRATIVAS. Ficha: 561 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 79.566,07 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios Superávit Financeiro: R$ 547.591,07 Itapuã do Oeste, 07 de março de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.tapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Ea smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER Ê êtémônca EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/03/2025 às 17:11, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no AREIAS art. 18 do Decr: to nº 2.043 de 13/01 020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 382143 e o código verificador 53FA9OZA. B Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 OFÍCIO 99 , o 07/03/2025) 382118 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 382143 v1 Anexo 1 de 07/03; 5. assinado na forma do Decre 2.043/2020 (ID: 382143 e CRC: 53FAgOZA; Pág: 17 ES ESTADO DE RONDÔNIA : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e dá outras providências.” Presidente da CCJ: JAIRO GOMES O Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), conforme solicitado, para análise quanto à sua conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica do Município, e as demais normas legais pertinentes. A proposta visa autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07. Este crédito será destinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para a realização de despesas nas áreas de material de consumo, equipamentos e material permanente, além da participação no consórcio público conforme detalhado no anexo. Il - ANÁLISE Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br RR. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO O CCC SS Após análise detalhada, o Presidente da CCJ verificou os seguintes pontos: 1. Conformidade com a Constituição Federal e Municipal: O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial os que tratam da autonomia financeira e orçamentária do município. O uso do superávit financeiro para suplementação de crédito está de acordo com a Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária. 2. Legalidade do Crédito Adicional: De acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, o crédito adicional pode ser aberto quando houver superávit financeiro, o que está claramente indicado no projeto. O recurso será alocado para as finalidades previstas, como material de consumo e equipamentos, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 3. Adequação e Interesse Público: A proposta de crédito adicional está justificada pela necessidade de garantir o funcionamento adequado das atividades da administração pública, como a aquisição de material de consumo e equipamentos, além da participação em consórcios públicos, o que demonstra o interesse público em atender demandas essenciais para a população. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br f . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 4. Regularidade Processual: O projeto foi submetido ao processo legislativo regular, atendendo às exigências de transparência e legalidade. A proposta segue o rito estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei de Finanças Públicas (Lei nº 4.320/64), garantindo a devida observância dos requisitos legais e fiscais. Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS Em virtude do exposto, o Presidente da CCJ considera que o Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25 está em conformidade com a legislação vigente, respeitando os princípios constitucionais, fiscais e orçamentários, e não apresenta qualquer impedimento jurídico à sua aprovação. Assim, a proposta deve ser apreciada e aprovada conforme trâmite regular. rear IV - CONCLUSÃO Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br f ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE ” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Diante do exposto, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº OFÍCIO Nº 99/GAB/25, por estar em plena conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. É o parecer. Itapuã do Oeste, 13 de março de 2025. J ES President CCJR Documento assinado digitalmente MINEIA DA SILVA PEREIRA Verifique em https://validar.iti gov.br MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA Relatora da CCJR o liso Ass Fábio Júnior da Silva Ferreira Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e F inanças. Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e dá outras providências." Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Comissão de Finanças e Orçamento (COF) Data: 13 DE MARÇO DE 2025. ————————— |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 foi encaminhado para análise da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e relatado por mim, vereadora Ângela Maria, com o objetivo de autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, a ser alocado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. A proposta tem por finalidade suprir as necessidades orçamentárias para material de consumo, equipamentos e material permanente, e rateio pela participação em consórcio público. O crédito será originado de superávit financeiro, conforme detalhado no Anexo I da proposta. Il - ANÁLISE Após uma análise detalhada da proposta, a Relatora da COF entende que o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 está devidamente embasado e segue as disposições legais pertinentes à matéria, conforme os pontos abaixo: Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. 1. Origem dos Recursos: O crédito adicional será aberto por superávit financeiro, ou seja, os recursos serão oriundos de recursos não utilizados em exercícios anteriores, conforme previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Esta prática está de acordo com as disposições legais e visa garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, atendendo à necessidade de suplementação orçamentária. 2. O crédito adicional será aberto por superávit financeiro, ou seja, os recursos serão oriundos de recursos não utilizados em exercícios anteriores, conforme previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Esta prática está de acordo com as disposições legais e visa garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente, atendendo à necessidade de suplementação orçamentária. 3. Finalidade da Suplementação: O valor de R$ 547.566,07 será distribuído conforme as rubricas especificadas no Anexo I, para: o Material de Consumo: R$ 100.000,00. o Equipamentos e Material Permanente: R$ 252.000,00. o Rateio pela Participação em Consórcio Público: R$ 116.025,00. Essas alocações são adequadas e justificadas, visto que visam garantir a continuidade das atividades administrativas e a participação do município em consórcios, assim como a aquisição de materiais essenciais para o funcionamento das secretarias envolvidas. 3. Conformidade com a Legislação: O projeto está em consonância com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige que a gestão fiscal seja pautada pela transparência, eficiência e Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. equilíbrio. Além disso, a utilização do superávit financeiro está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº 4.320/64, que regulamenta a execução orçamentária e financeira dos municípios. 4. Viabilidade da Proposta: A justificativa apresentada pelas secretarias envolvidas demonstra a necessidade do crédito adicional para o atendimento de suas demandas. A proposta está em consonância com os objetivos da administração pública municipal e com o planejamento orçamentário para o exercício de 2025. Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 apresenta uma justificativa adequada para a utilização do superávit financeiro, com a alocação de recursos de forma planejada e conforme as necessidades das pastas envolvidas. A proposta respeita as disposições legais e visa garantir a continuidade da gestão pública de forma eficaz e transparente. Portanto, após a análise minuciosa, a Relatora da COF conclui que o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 está devidamente fundamentado e em conformidade com as normas legais. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Relatora da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) manifesta- se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº [Ofício nº 99/GAB/25, por entender que ele atende aos requisitos legais e orçamentários, e que a abertura do crédito adicional contribuirá para o bom andamento da administração municipal e para o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício de 2025. É o parecer. RIA CABRAL DE PAULA Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF) Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissão de Orçamento e Finanças. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 Autoria: Executivo Municipal "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e dá outras providências." Relatora: MINÉIA DA SILVA PEREIRA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Data: 13 DE MARÇO DE 2025 — 10 |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise quanto à sua conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica do Município e as demais normas legais pertinentes. O objetivo da proposta é autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2025, por superávit financeiro, no valor de R$ 547.566,07, a ser alocado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. O projeto detalha a alocação dos recursos, conforme os itens abaixo: 1. Material de Consumo: R$ 100.000,00. 2. Equipamentos e Material Permanente: R$ 252.000,00. 3. Rateio pela Participação em Consórcio Público: R$ 116.025,00. A justificativa apresentada para a abertura do crédito está relacionada às necessidades orçamentárias de cada área e com a utilização do superávit financeiro. een Il = ANÁLISE Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Wcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br fu ESTADO DE RONDÔNIA “ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE ) : COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Após análise detalhada, a Relatora da CCJ examina o projeto conforme os seguintes aspectos: 1. Conformidade com a Constituição Federal e Municipal: O projeto está em total conformidade com os dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Rondônia, principalmente no que diz respeito à autonomia financeira e orçamentária do município. O superávit financeiro mencionado no projeto é compatível com as regras de execução orçamentária e contábil previstas na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 2. Legalidade do Crédito Adicional: O crédito adicional, conforme estabelecido no art. 43 da Lei nº 4.320/64, pode ser aberto por meio de superávit financeiro, conforme o & 1º do referido artigo, sendo este um procedimento legalmente previsto para garantir que o município utilize os recursos não utilizados no exercício anterior. O projeto está em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei nº 4.320/64, que regulamenta a utilização de recursos financeiros para suplementações no orçamento. 3. Adequação do Projeto ao Interesse Público: A alocação dos recursos no valor total de R$ 547.566,07 é voltada para áreas essenciais como a aquisição de material de consumo e equipamentos permanentes, bem como a participação em consórcios públicos, o que demonstra a necessidade de garantir o bom funcionamento da administração pública e a execução de políticas públicas de interesse da população. 4. Regularidade Processual e Fiscal: O projeto de lei segue as normas de regularidade processual, tendo sido acompanhado de todos os documentos necessários para a análise. Além disso, a Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE : COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO proposta está de acordo com os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal que devem nortear a gestão pública. Ill - CONSIDERAÇÕES FINAIS Em face da análise realizada, a Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) conclui que o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 está em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Rondônia, a Lei Orgânica do Município e a legislação pertinente. O projeto também respeita os princípios legais que regem a administração pública, não havendo nenhum impedimento jurídico para a sua tramitação. Portanto, o Projeto de Lei nº Ofício nº 99/GAB/25 deve ser considerado constitucional e legal. Documento assinado digitalmente MINEIA DA SILVA PEREIRA Data: 13/03/2025 19:35:08-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br MINÉIA DA SILVA PEREIRA Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y” ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 011/2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE x FÁBIO JUNIOR DA SILVA F ERREIRA E 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO | | MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA | [ 1º SECRETÁRIA x ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE XX dl SIM OG NÃO EE Aprovado | Pa Abstenções Rejeitado | Ausente | [SA ()viedp Oeste - RO, 13 de março de 2025. VANIA A SANTOS Vereadora Presidente sf ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente Minéia da Silva Pereira Vila . 1º secretária l FÁBIO JUNIOR D. V. IRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0Xx69) 3231 2283 e-mail: admincamara(QDcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 008 /W25 PROJETO DE LEI Nº 011/2025 “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 547.566,07, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.» O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na importância R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$ 547.566,07 (Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Sete Centavos). Previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43, conforme Anexo I do presente projeto. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso L$1ºdoart. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4,320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar, remanejar, transpor ou transferir os recursos oriundos do Crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, bem como alterar projetos atividade e suas ações para adequação e dar cumprimento aos objetivos e metas do respectivo crédito. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br D: 384421 e CRC: 79E426CB CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE-RO GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE -RO Unidade Orçamentária: 020301 SEC. MUN. DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO. Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS Programática: ADMINISTRATIVAS. Ficha: 558 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios Ficha: 559 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$252.000,00 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios. Ficha: 560 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO O TIGO: já R$116.025,00 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios.. UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUà DO OESTE -RO. Unidade Orçamentária: O SEC. MUN. DE PR E ASSISTÊNCIA Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS Programática: ADMINISTRATIVAS. icha: 561 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 79.566,07 Fonte de Recurso: 0.2.500.00 Recursos Próprios Superávit Financeiro: R$ 547.591,07 RONILVANE ALVES SANTOS VEREADORA-PRESIDENTE Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 384421 e CRC: 79E426CB Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 008 14/03/2025 ID: 384421 Processo Documento CRC: 79E426CB a Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 14/03/2025 11:58:08 Finalização: 14/03/2025 12:01:25 MDS: 5D7BB54475DACEC2C123BA9AG3EFSDOD SHA256: CEBT3C3EBDCOFDB2CODADADCCTC82EF2243358E0474AD7ASO7DC7TASA EB6CAAC Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 008 PROJETO 11 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 14/03/2025 11:59:16 ASSUNTOS AUTOGRAFO 14/03/2025 11:58:52 CIENTES ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO 14/03/2025 12:18:06 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 Pre ANDREYA NORONHA DA SILVA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 14/03/2025 12:01:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Eram RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 14/03/2025 12:02:11 AGRTIIO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 384421 e o CRC 79E426CB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.