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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
Projeto de Lei Nº 008/2025 /2025
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº008/2025 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA 1 DATA VISTO
Presid. comissão
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Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº091/GAB/25 Itapuã do Oeste, 27 de fevereiro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo
presente encaminhar a Mensagem Nº. 08, do Projeto de Lei que dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro,
apurado em balanço financeiro do exercício anterior, no valor global de
R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil), conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº 15/SEMAGRI/2025, solicito apreciação do projeto em
questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
o Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 27/02/2025 às 14:38, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 380855 e o código verificador CB5A1D2D.
Anexos
Seg. Documento Data ID
AE Mensagem 08 27/02/2025 380858
2 Projeto 08 27/02/2025 380859
3 Anexo 1 | o 2022025 380860
Referência: Processo nº 35-99/2025.
OFÍCIO 91 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380855 e CRC: CBSA1D2D). Pág
Mensagem 08 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380858 e CRC: 9309ED16).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 08/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
- RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial por superávit Financeiro, apurado em balanço
financeiro do exercício anterior, no valor global de R$
670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil), conforme solicitação em anexo,
através do Mem. nº 15/SEMAGRI/2025, solicito apreciação do projeto em
questão.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão
de Suplementação por Anulação, prevista no Art. 43 S 1º Item II da Lei
4.320/64.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas
Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de
agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Consta em
anexo ao memorando da Semagri, o detalhamento do orçamento a ser
utilizado.
Itapuã do Oeste, 27 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |
cm smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 27/02/2025 às 14:38, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 380858 e o código verificador 9309ED16.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1º ofícios , | o 27/02/2025 380855
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 380858 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
is DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ pá OESTE
PROJETO DE LEI Nº
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE
R$ 670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por
Suplementação por Anulação na importância R$ 670.000,00(Seiscentos e
Setenta Mil). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do
presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
advirão de Suplementação por Anulação, no valor de R$
670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil). Previstos no inciso I, S 1º do
art. 43, conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto
do Executivo, advirão de Superávit Financeiro, previstos no inciso I, S
1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário...
Itapuã do Oeste, 27 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpues Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 28/02/2025 às 07:41, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Di 13/01/2
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 15-SEMAGRI O — 28/02/2025 380947
Projeto 08 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380859 e CRC: BE310ECE), Pág: 112
Documentos Relacionados
Data ID
27/02/2005 380855
Docto ID: 380859 v1
Seq. Documento
Projeto 08 de 27/02/2028, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380859 e CRC: BE310ECE). Pág: 2/4
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
Unidade Orçamentária: 020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
Programática: ADMINISTRATIVAS.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 537
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 15.452.0004.0013.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
538
0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 20.605.0004.1002.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
539
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA. R$50.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 540
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 20.606.0004.0011.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Ficha: 541
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$250.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 542
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA.
Fonte de Recurso:
R$100.000,00
0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Superávit Financeiro: R$ 670.000,00
Itapuã do Oeste, 27 de fevereiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Anexo 1 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380860 e CRC: A4EDB663). Pág: 1/2
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - pç do Oeste/RO CEP: 76861-000
“Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: -936/000'
SIMPLE: Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 27/02/2025 às 14:38, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
EB art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 380860 e o código verificador A4ED8663.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
á ofícios o , = o AHO2J202S 380855
Referência: Processo nº 35-99/2025.
Docto ID: 380860 v1
Anexo 1 de 27/02/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 380860 e CRC: A4EDB663) Pág: 2/2
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº OFÍCIO Nº 91/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2024, por
superávit financeiro, no valor de R$
670.000,00, em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências.”
Presidente da CCJ: JAIRO GOMES
O Projeto de Lei OFÍCIO Nº 91/GAB/25, visa a abertura de crédito
adicional no orçamento de 2024, no montante de R$ 670.000,00
(seiscentos e setenta mil reais), a ser alocado na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente. A proposta destina-se ao reforço de recursos
nas rubricas de material de consumo, equipamentos permanentes e
serviços de terceiros, com base no superávit financeiro apurado.
A matéria foi previamente analisada pela Relatoria da Comissão de
Constituição e Justiça, que avaliou a sua constitucionalidade, legalidade e
conformidade com a legislação vigente, conforme o parecer que se segue.
Il - ANÁLISE DO PARECER DO RELATOR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax
e-mail: à À
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Relatoria da CCJ, sob a responsabilidade da vereadora Minéia Villa,
emitiu parecer favorável ao projeto, concluindo que:
1. Constitucionalidade: O projeto está em conformidade com a
Constituição Federal, em especial com a norma que trata da gestão
orçamentária e financeira dos Municípios, e com os princípios da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
2. Legalidade: A proposta está em consonância com a Lei Federal nº
4.320/64, que regulamenta a abertura de créditos adicionais, bem
como com as disposições da nova Lei de Licitações (Lei nº
14.133/2021), no que tange à contratação de serviços e aquisição
de bens.
3. Juridicidade: A matéria não apresenta vícios jurídicos que possam
comprometer sua tramitação ou execução.
A Relatoria recomendou, assim, a aprovação do projeto de lei.
II - CONCLUSÃO
Com base na análise do parecer da Relatoria da Comissão de
Constituição e Justiça, o Presidente da CCJ manifesta-se favoravelmente
ao Projeto de Lei OFÍCIO Nº 91/GAB/25, por entender que a proposta está
em conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem a
matéria orçamentária e financeira, não apresentando qualquer ilegalidade
ou vício que possa comprometer a sua aprovação.
Em razão disso, recomendo a aprovação do Projeto de Lei OFÍCIO Nº
91/GAB/25, nos termos apresentados, para que siga para a próxima fase
de tramitação.
Itapuã do Oeste, 13 de março de 2025.
Pres. Médici esq.o/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
JAIRO GOMES
Presidente da CCJR
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data: 13/03/2025 16:57:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
Relatora da CCJR
Fábio Júnior da Silva Ferreira
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuz ]
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
Projeto de Lei nº Ofício nº 91/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
PARECER DA RELATORA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Relatora: ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025.
iii a
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei visa a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, no
valor de R$ 670.000,00, por meio de superávit financeiro, em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O valor será alocado nas rubricas
especificadas no Anexo | do projeto, conforme detalhado no projeto de lei.
O crédito adicional será destinado às seguintes áreas, de acordo com os valores
especificados no anexo:
1. Material de consumo;
Equipamentos e material permanente;
Serviços de terceiros;
P wo mn
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
O projeto está baseado na suplementação por anulação, conforme as normas
estabelecidas no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Il— ANÁLISE
1. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 4.320/64: O crédito adicional
proposto está em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e da Lei nº 4.320/64, que regulam a execução orçamentária e financeira do
município. A utilização de superávit financeiro para a abertura de crédito adicional está
prevista como uma forma legítima de alocar recursos de maneira eficiente, desde que
haja um superávit e a devida adequação orçamentária.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
2. Fonte de recursos: O crédito adicional será financiado por meio de recursos próprios,
conforme detalhado no anexo |. Não há menção a fontes de recursos externas ou
específicas (como transferências voluntárias ou emendas parlamentares), o que indica
que os valores disponíveis são provenientes da própria execução orçamentária do
município. A COF deve observar se os recursos mencionados são provenientes de
superávit financeiro, conforme a legislação vigente.
3. Adequação das rubricas: As rubricas previstas no anexo | do projeto parecem ser
adequadas às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. No
entanto, a COF sugere uma revisão mais detalhada das rubricas de material de consumo
e serviços de terceiros para garantir que estejam em conformidade com as atividades e
as prioridades orçamentárias da secretaria.
o Material de consumo: As rubricas que indicam a compra de materiais de consumo
são adequadas, desde que o destino e a utilização desses materiais estejam
claramente definidos no planejamento da secretaria.
o Equipamentos e material permanente: O valor destinado à compra de
equipamentos e material permanente está em consonância com a necessidade
de modernização da infraestrutura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
se houver justificativa para essa alocação.
o Outros serviços de terceiros: A rubrica destinada a outros serviços de terceiros
também está de acordo com as exigências legais, desde que a contratação de
terceiros seja acompanhada de processos licitatórios e cumpram as exigências
legais e fiscais.
4. Impacto no orçamento municipal: O valor de R$ 670.000,00 destinado a este crédito
adicional não apresenta grandes impactos no orçamento global do município, mas é
importante que a COF continue monitorando a alocação de recursos para garantir que o
uso dos créditos seja eficiente e atenda às necessidades da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente.
5. Adequação da rubrica de distribuição gratuita de bens ou serviços: A rubrica de material,
bem ou serviço para distribuição gratuita no valor de R$ 50.000,00 deve ser
acompanhada de uma justificativa detalhada de como os bens ou serviços serão
distribuídos. A COF deve solicitar mais detalhes sobre a destinação desse valor,
assegurando que não haja desvios de finalidade ou uso inadequado dos recursos.
6. Legalidade e transparência: O projeto cumpre os requisitos legais para abertura de
créditos adicionais e respeita os princípios de legalidade, moralidade, eficiência e
transparência previstos na Constituição Federal. A COF reforça a importância de o
município garantir a publicidade e a transparência no uso desses recursos,
especialmente em relação às aquisições e contratos realizados.
Il —- CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), após análise do Projeto
de Lei nº Ofício nº 91/GAB/25, manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, com a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
recomendação de revisão das rubricas de material de consumo e serviços de
terceiros, para garantir que essas alocações estejam em conformidade com as
necessidades específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
bem como assegurar que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e
transparente.
Aprovada a revisão, a COF entende que a abertura do crédito adicional por superávit
financeiro, no valor de R$ 670.000,00, está de acordo com as normas orçamentárias e
fiscais vigentes, e contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de agricultura
e meio ambiente no município.
o-
ÂNGÉLA MÁRIA CABRAL DE PAULA
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (COF)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº Ofício nº 091/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
no orçamento de 2024, por superávit financeiro,
no valor de R$ 670.000,00, em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências”
Relatora: MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Data: 13 DE MARÇO DE 2025
TT >>
!- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ofício nº 091/GAB/25, que visa a abertura de crédito adicional
no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O crédito adicional
será realizado por suplementação de recursos provenientes de superávit financeiro,
conforme os termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
A proposta objetiva o alocamento de recursos financeiros nas rubricas orçamentárias para
a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme detalhado no Anexo | do projeto,
que prevê a utilização dos recursos para a compra de materiais de consumo,
equipamentos permanentes e a contratação de serviços de terceiros.
Il - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei foi analisado sob o ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, conforme os seguintes pontos:
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: incamara(Dcamarai m
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
1.
3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Constitucionalidade: O projeto encontra-se de acordo com os preceitos da
Constituição Federal, em especial no que se refere à competência do Município em
gerir seu orçamento e aplicar créditos adicionais quando necessário, conforme as
diretrizes previstas na Constituição Federal, art. 165, 8 9º, e na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Legalidade: O projeto atende à legislação federal vigente, notadamente o disposto
na Lei nº 4.320/64, que regula as finanças públicas e os créditos adicionais. A
abertura de crédito por superávit financeiro está devidamente prevista no 8 1º, inciso
I, do art. 43 da Lei 4.320/64, sendo uma prática legalmente permitida.
Juridicidade: O projeto também está em conformidade com as normas jurídicas que
regem o procedimento de suplementação de orçamento, com o devido respaldo
para a execução orçamentária de forma eficaz e legal. Não há vícios jurídicos que
possam comprometer a sua validade ou execução.
Observância das Exigências da Lei de Licitações: Em relação à contratação de
serviços de terceiros, é necessário que o processo licitatório observe os
procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Assim, é imprescindível que a contratação seja realizada de acordo com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
competitividade.
Il - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Relatoria opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade
do Projeto de Lei Ofício nº 091/GAB/25, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional no
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE º
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
orçamento de 2024 para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor
de R$ 670.000,00.
O projeto atende às disposições legais e constitucionais aplicáveis, sem apresentar vícios
que possam comprometer sua tramitação ou execução.
Assim, a Relatoria recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ofício nº 091/GAB/25, nos
termos em que foi apresentado.
É o parecer.
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data: 13/03/2025 17:04:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA
Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
PARECER DA PRESIDENTE
Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25
Autoria: Executivo Municipal
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
no orçamento de 2024, por superávit
financeiro, no valor de R$ 670.000,00, em favor
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e dá outras providências."
Presidente: Minéia da Silva Pereira Vila
Relatora: Ângela Maria Cabral de Paula
Data: 13 de março de 2025.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25, apresentado pela Prefeitura Municipal, visa
autorizar a abertura de crédito adicional no orçamento de 2024, no valor de R$ 670.000,00, para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por superávit financeiro. O recurso será
destinado ao custeio de diversas atividades relacionadas à gestão de políticas públicas de
agricultura e meio ambiente no município.
O projeto está em conformidade com os dispositivos da Lei nº 4.320/64, que regulamenta
as finanças públicas no âmbito federal, e os princípios orçamentários da transparência,
legalidade e eficiência.
H. Análise Orçamentária
Após análise das rubricas descritas no Anexo | do projeto, a Comissão de Finanças (COF)
observa o seguinte:
1. Material de Consumo (R$ 100.000,00):
A alocação de recursos para material de consumo está adequada, desde que o
destino e a utilização desses materiais estejam claramente definidos no
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
planejamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Estes materiais serão
essenciais para as atividades diárias da secretaria e devem ser utilizados de forma
responsável e eficiente.
- Equipamentos e Material Permanente (R$ 20.000,00):
O valor destinado à compra de equipamentos e material permanente também é
apropriado, desde que haja justificativa clara para a necessidade de modernização
e/ou reposição desses itens. A Comissão recomenda que a Secretaria forneça
detalhamento sobre os bens adquiridos e sua importância para a melhoria da
infraestrutura e eficiência das atividades da Secretaria.
- Outros Serviços de Terceiros (R$ 50.000,00):
A rubrica que destina recursos para a contratação de terceiros está em
conformidade com as exigências legais, desde que os serviços sejam contratados
mediante processos licitatórios regulares, em observância à Lei de Licitações ("A
rubrica destinada a outros serviços de terceiros está em conformidade com a
nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), desde que o processo licitatório seja
conduzido conforme as diretrizes desta legislação, garantindo transparência,
legalidade e eficiência nas contratações."). A COF reitera a importância de garantir
que essas contratações cumpram todos os requisitos legais e fiscais.
- Material para Distribuição Gratuita (R$ 50.000,00):
A alocação de recursos para a aquisição de materiais, bens ou serviços destinados
à distribuição gratuita também está em linha com as necessidades da Secretaria,
caso seja comprovada a demanda e necessidade desses itens para a população,
como no caso de programas de assistência agrícola e ambiental.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissão de Orçamento e Finanças.
HI. Conclusão
A Comissão de Finanças, após analisar o Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25,
considera que a proposta está em conformidade com a legislação orçamentária vigente,
especialmente no que se refere à legalidade da suplementação por superávit
financeiro e à adequação das rubricas apresentadas.
Não obstante, recomendamos que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente forneça
um detalhamento adicional sobre a alocação dos recursos, especialmente no que tange
aos itens de material permanente e aos serviços de terceiros, garantindo transparência e
o uso eficiente dos recursos públicos.
IV. Parecer
Em razão do exposto, a Comissão de Finanças opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº Ofício Nº091/GAB/25, com as ressalvas e recomendações
apresentadas, para que a alocação de recursos seja executada de forma clara e
transparente, conforme os princípios da legalidade e eficiência.
Documento assinado digitalmente
MINEIA DA SILVA PEREIRA
Data: 13/03/2025 16:57:52-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Q
Ân ia Cabral de Paula
Relatora
Luciene Silva Carvalho
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
amo DER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº008/2025 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO DE 2024, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 670.000,00, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
LEITURA () VOTAÇÃO (9
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
E
L
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO Ea
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
e bb pb DX
STM 07]
NÃO E Aprovado X
Abstenções msi Rejeitado
Ausente | —
Itapuã do Oeste — RO, 20 de março de 2025.
VANIA os
Vereadora Presidente
ÂNGELA: VIAS PAULA
Vereadora J&ce-Presidente
1Ysecrgtári. r
Edi Le
FABIO JUNIOR DA SIL FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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pa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 010/2025
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
« "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2024, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
670.000,00, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional por Suplementação por Anulação na
importância R$ 670.000,00(Seiscentos e Setenta Mil). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do
presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de Suplementação por
Anulação, no valor de R$ 670.000,00(Seiscentos e Setenta Mil). Previstos no inciso L $ 1º do art. 43,
conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, advirão de Superávit
Financeiro, previstos no inciso 1, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste, 21 de março de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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aa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE -RO
Unidade Orçamentária: 020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Funcional 04.122.0002.0002.0000 GESTÃO DE POLÍTICAS
ADMINISTRATIVAS.
Programática:
3.3.90.30.00
Fonte de Recurso:
MATERIAL DE CONSUMO
0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 537
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$100.000,00
R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 15.452.0004.0013.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Ficha: 538 o
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$100.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 20.605.0004.1002.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Programática:
Ficha: 539
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
'R$50.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 540
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 50.000,00
JURÍDICA.
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Funcional 20.606.0004.0011.0000 GESTÃO DE POLÍTICA EM
Programática: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Ficha: 541
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. R$250.000,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Ficha: 542
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 'R$100.000,00
JURÍDICA. !
Fonte de Recurso: 0.2.500.0000 RECURSOS PRÓPRIOS.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(ycamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
GABINETE DA PRESIDENCIA
Superávit Financeiro: R$ 670.000,00
Itapuã do Oeste, 21 de março de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
E
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
010 21/03/2025
AUTOGRAFO
(o) Documento
ID: 386487 Process
E
CRC: B3A90F17
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 24/03/2025 08:57:00 Finalização: 21/03/2025 08:58:34
MDS: 60F10FAGA672901CB04A1BB1798B8D1 E
5AG69DE9084CADD94F720B4FC052ACICI1 GA4652FFASB62787E0BF373EBD6C2
SHA256: F
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 010 PROJETO 008
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 21/03/2025 08:58:18
ASSUNTOS
21/03/2025 08:57:30
AUTOGRAFO
24/03/2025 07:52:34
ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
21/03/2025 08:59:20
8 Pre ANDREYA NORONHA DA SILVA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 mms RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 21/03/2025 11:16:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 386487 e o CRC B3A9OF17.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos & Processos Eletrônicos Página 1.

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